Fazenda e Planejamento - Coordenadoria de Administração

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 131 (125) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 30 de junho de 2021
Licitações (Desup), através do Despacho CPLIC-516/2021 (fls.
1632/1636), que adoto como razão de decidir, não Conheço do
recurso administrativo interposto pela empresa DDOLI Serviços
de Limpeza Ltda, em razão da ausência de apresentação das
razões recursais, em desatendimento ao item 6.2 do edital;
Conheço dos recursos administrativos interpostos pelas empre-
sas Empresa Limpadora Libem Eireli, RC Company Servicos Ter-
ceirizados Ltda. e Vencesfort - Dedetizadora e Limpadora Eireli,
posto que tempestivos e cumpridores dos requisitos legais para,
no mérito, Indeferi-los.
Consequentemente, Homologo o procedimento licitatório
com a adjudicação do objeto a favor da empresa SS Salvador
Serviços Terceirizados - Eireli, CNPJ 36.402.453/0001-91, pelo
valor total de R$ 1.217.733,60, referente ao Lote 1, e pelo
valor total de R$ 1.206.921,00, referente ao Lote 2, pelo
período de 30 meses, relativamente à Oferta de Compra
080347000012021OC00016.
COORDENADORIA DE INFORMAÇÃO,
TECNOLOGIA, EVIDÊNCIA E MATRÍCULA
Extrato de Termo de Apostilamento de Contrato
Processo: Seduc-Prc-2021/01964.
Interessada: Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dência e Matrícula - Citem.
Contrato: 002/CITEM/2021.
Contratada: Companhia de Processamento de Dados - Pro-
desp, CNPJ 62.577.929/0001-35.
Objeto: Prestação de serviços técnicos contínuos de ope-
ração das transmissões e operação de edição/formatação de
conteúdos multimídia, contemplando o fornecimento/manuten-
ção de equipamentos, para as ações de formação de estudantes
e profissionais da educação via centro de mídias da educação
de São Paulo.
Objeto do Apostilamento: Alteração da dotação orça-
mentária prevista na cláusula terceira do contrato originário,
que passa a onerar a Classificação Funcional Programática
12.368.0815.6383.0000.
Data da assinatura: 29-6-2021
Extrato de Termo de Apostilamento de Contrato
Processo: Seduc-Prc-2020/28902
Interessada: Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evi-
dência e Matrícula - Citem.
Contrato: 08/CITEM/2020.
Contratada: Fundação Carlos Alberto Vanzolini, CNPJ/MF
62.145.750/0001-09.
Objeto: Prestação de serviços técnicos contínuos de ope-
ração das transmissões e operação de edição/formatação de
conteúdos multimídia, contemplando o fornecimento/manuten-
ção de equipamentos, para as ações de formação de estudantes
e profissionais da educação via centro de mídias da educação
de São Paulo.
Objeto do Apostilamento: Alteração da dotação orça-
mentária prevista na cláusula oitava do contrato originário,
que passa a onerar a Classificação Funcional Programática
12.368.0815.6383.0000.
Data da assinatura: 29-6-2021.
E.E. Barão do Rio Branco Catanduva
E.E Dr. Thomaz Alberto Whately Ribeirão Preto
E.E. João Cursino São José dos Campos
E.E. Francisco Euphrasio Monteiro Sorocaba
E.E. Cidade Soinco II Guarulhos Sul
E.E. D. Pilar Garcia Vidal Leste 04
E.E. Maestro Callia Sul 3
E.E. Angelo Mendes Sul 1
E.E. Albino Cesar Norte 2
E.E. Joaquim Fernando Paes de Barros Neto Itapecerica da Serra
E
.E. Prof. Veiga Junior Miracatu
E.E. Parque da Criança Jundiaí
II - Dia: 01-07-2021;
III - Horário: 15 às 18h;
IV - Local: CIEBP- Rua Padre Chico, 420 - Pompeia - São
Paulo - SP.
V - Despesas de diárias/transporte: serão de responsabilida-
de de cada Diretoria de Ensino.
VI - Informações adicionais: Subsecretaria de Articulação
Regional, nos telefones (11) 2075-4600 e 2075-4599.
Convocando, à vista do que lhe representou a Subsecreta-
ria de Acompanhamento da Grande São Paulo e Subsecretaria
de Acompanhamento do Interior, os Dirigentes Regionais de
Ensino abaixo relacionados para Reunião de Trabalho conforme
segue:
I - Diretorias Regionais de Ensino: Andradina, Araraquara,
Catanduva, Ribeirão Preto, São José dos Campos, Sorocaba,
Guarulhos Sul, Leste 04, Sul 3, Carapicuíba, Sul 1, Norte 2, Itape-
cerica da Serra, Miracatu e Jundiaí
II - Dia: 01-07-2021;
III - Horário: 15 às 18h;
IV - Local: CIEBP- Rua Padre Chico, 420 - Pompeia - São
Paulo - SP.
V - Despesas de diárias/transporte: serão de responsabilida-
de de cada Diretoria de Ensino
VI - Informações adicionais: Subsecretaria de Articulação
Regional, nos telefones (11) 2075-4600 e 2075-4599.
Despachos da Chefe de Gabinete, de 28-6-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de José Bonifácio.
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar.
Nº de referência: Seduc-Prc-2021/17375.
À vista da instrução processual, em especial a Ata do
Pregão Eletrônico de fls. 631/679, a manifestação do Pregoeiro
em fls. 685/690 e o parecer do Departamento de Suprimentos e
Licitações (Desup), por intermédio do Despacho CPLIC-496/2021
(Seduc-DCI-2021/155109-A), que adoto como razão de decidir,
Homologo o procedimento licitatório com a Adjudicação do
objeto em favor da empresa Marcus Vinicius de Arcino, CNPJ
25.354.996/0001-64, pelo valor total de R$ 183.475,50, Lote
Único, pelo período inicial de 30 meses, relativamente à Oferta
de Compra 080317000012021OC00016.
Interessada: Diretoria de Ensino - Região de Tupã.
Assunto: Prestação de Serviços de Limpeza em Ambiente
Escolar.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2021/02017.
À vista da instrução processual, em especial a ata do
Pregão Eletrônico de fls. 1255/1362; o parecer do Pregoeiro de
fls. 1624/1631, e o parecer do Departamento de Suprimentos e
da Fazenda e Planejamento. O envio do pedido de parcelamento,
bem como o encaminhamento da documentação exigida, deverá
ser realizado por meio eletrônico para os seguintes e-mails a
depender da circunscrição na qual se encontra a empresa:
Araraquara - pfarara@fazenda.sp.gov.br – telefone (16)
3301-0755;
São Carlos - pfsaocarlos@fazenda.sp.gov.br - telefone (16)
3371-3003;
Rio Claro - pfrioclaro@fazenda.sp.gov.br - (19) 3524-7919;
Pirassununga - pfpirassununga@fazenda.sp.gov.br - telefo-
ne (19) 3561-3343.
Dúvidas a respeito da presente notificação podem ser
enviadas para os e-mails acima indicados ou serem esclarecidas
através de ligações para os telefones dos Postos Fiscais, das
9:00h às 12h de segunda a sexta-feira, enquanto não forem
normalizados os atendimentos presenciais nas unidades da
Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Esgotado o prazo, sem que uma das providências sugeridas
tenha sido tomada, o débito será inscrito na dívida ativa, sendo
encaminhado para cobrança executiva, com os acréscimos e
gravames daí decorrentes.
Nadim Remaili, CPF 060.070.678-82 e responsável soli-
dário Josely Gallucci Roiz Remaili, CPF 109.074.078-62 - AIIM
4.077.866-6 de 01-08-2016; Intimação de decisão publicada no
D.E. da Secretaria da Fazenda em 12-12-2018 - Advogado/Pro-
curador: Augusto Fauvel de Moraes - OAB/SP 202052 e Michelle
de Carvalho Casale Fauvel - OAB/SP 273650.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
Núcleo Fiscal de Cobrança - DRT-15
Comunicado
Não constam em nossos sistemas o recolhimento ou acordo
de parcelamento do débito tributário constituído através do
Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM – cujo nome do
autuado, identificação, número do auto, e data da intimação da
decisão que encerrou o correspondente processo administrativo
se encontra abaixo relacionado.
Em conformidade com o que se refere o inciso I do artigo
2º da Resolução SF-50, de 27-04-2018, comunicamos que o cor-
respondente processo administrativo permanecerá sob respon-
sabilidade deste Núcleo Fiscal de Cobrança, na fase de cobrança
administrativa que antecede a inscrição em dívida ativa, pelo
prazo de 15 dias - contados da data da publicação desta Comu-
nicação no Diário Oficial do Estado, no aguardo de uma das
seguintes providências: Recolhimento integral do débito, com
o desconto na multa previsto na legislação vigente, ou Pedido
de parcelamento do débito, nos termos da legislação em vigor,
medidas que deverão ser realizadas através de canais virtuais.
A emissão de GARE/DARE para pagamento poderá ser
obtida on line através do sistema Conta Fiscal do AIIM, botão
“Pagar”.
Os formulários necessários para parcelamento poderão ser
obtidos também on line no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria
Núcleo de Serviços Especializados - II
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no §4° do Artigo 11 da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO INAPTO DESDE
SFP-EXP-2021/23570 Sérgio Henrique Martins de Oliveira Automóveis 637.273.770.117 07.306.503/0001-39 Rua Lourenço Innocentini, 500, São Carlos - CEP 13.567-620 24-11-2016
SFP-EXP-2021/28864 Marcelo Henrique Colletti 637.283.800.118 08.072.024/0001-68 Rua Bento Carlos, 722, São Carlos - CEP 13.560-660 26-05-2020
Delegacia Regional Tributária de Jundiaí -
DRT-16
Núcleo de Serviços Especializados - I - IPVA
Despachos do Chefe, de 29-6-2021
O(s) contribuinte(s), abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) da decisão do Chefe do Núcleo de Serviços
Especializados da Delegacia Regional Tributária de Jundiaí, que
indeferiu o pedido de isenção de IPVA formulado com base no
artigo 13, da Lei 13.296/08 e artigo 5º da Portaria CAT 27/2015.
Dentro do prazo de 30 dias, contados a partir do quinto dia
útil posterior ao desta publicação, o(s) requerente(s) poderá(ão)
recolher o imposto devido atualizado monetariamente se for o
caso, e acrescido de juros, multas e demais acréscimos legais,
quando couber ou apresentar recurso, com efeito suspensivo,
dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme
artigo 9º, § 6º da Portaria CAT 27/15.
NOME CNPJ/CPF PROCESSO
Renata Rodrigues de Oliveira Boro 271.787.808-43 160032-20210422-155956159-22
Maria Raimunda de Oliveira 930.556.419-49 160032-20210422-180534544-61
Maurício de Araújo 340.856.788-33 160032-20210427-094643379-26
Jessica Dias Silveira Pizarro 395.856.048-25 160032-20210503-133820999-74
Bruno Miguel Ferreira Almeida 486.823.268-17 160032-20210503-154400110-18
Gilberto de Almeida Carneiro Junior 985.063.318-20 160032-20210224-144416378-17
Murilo Bionti de Carvalho 515.035.048-67 160032-20210223-142159277-97
Pedro Gorito Azevedo 416.972.318-02 160032-20210225-161933780-15
Posto Fiscal de Jundiaí
PF-Jundiaí
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) notificado(s)
do lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento do imposto
devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s) discriminado(s),
nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publica-
ção, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal
integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe da
Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no PF-Jundiaí
sito à Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200 - Vila das Hortências, CEP
13209-430 - Jundiaí - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF-81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exercício
2016
Resolução SF-90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exercício
2017
Resolução SF-106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017, exer-
cício 2018
Resolução SF-123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018, exer-
cício 2019
Resolução SFP-106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019, exer-
cício 2020
Resolução SFP-93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020, exer-
cício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Juscelino Cavalcante Constantino 276.185.791-72
00969375999 DZC2562 310103095 2021 1466,28 293,25 87,98
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
CENTROS REGIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho da Diretora Técnica de Divisão, de 14-6-
2021
Processo: SFP-PRC-2021/126421
Edital de Convocação: CRA-SJRP 001/2021
Objeto: Credenciamento de Empresas para a prestação de
serviços de acolhimento infantil no município de São José do
Rio Preto/SP.
A Diretora Técnica de Divisão do Centro Regional de Admi-
nistração de São José do Rio Preto, atendendo ao disposto no Art.
38, inciso VII e Art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal 8.666/93,
e suas alterações posteriores, Acata o parecer da comissão espe-
cial responsável pela análise dos pedidos de credenciamento e
Homologa a decisão de credenciamento da empresa Escola Jean
Piaget Rio Preto Ltda., CNPJ 02.907.809/0001-27.
Agricultura e
Abastecimento
AGÊNCIA PAULISTA DE TECNOLOGIA
DOS AGRONEGÓCIOS
INSTITUTO BIOLÓGICO
Extrato de Contrato
Licenciado: Lallemand Soluções Agrobiológicas
Licenciante: Instituto Biológico
Interveniente: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
do Agronegócio - Fundepag
Objeto:. Licença exclusiva pelo período de 05 anos do
isolado de Trichoderma endophyticum com número de registro
na Micoteca Mario Barreto Figueiredo IBCB 56/12 (e LFCC0297
na coleção LSA)
Valor: No ano 2022: valor de R$ 142.800,00
No ano 2023: valor de R$ 242.760,00
No ano 2024: valor de R$ 396.032,00
No ano 2025: valor de R$ 454.104,00
No ano 2026: valor de R$ 514.080,00
Programa 1301 - Tecnologias Sustentáveis para o Desenvol-
vimento Rural e Agroindustrial
Unidade realizadora: Centro de Pesquisa de Sanidade
Vegetal
Coordenador: Ricardo Harakava e Cleusa Maria Mantova-
nello Lucon
Vigência: 5 anos a partir da data de assinatura do contrato
Direitos da Pessoa com
Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Termo de Convênio
Processo: SDPCD-PRC-2021-00002-DM
Termo de Convênio 002/2021
Partícipes: Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência e Prefeitura Municipal de Gália
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Convênio o
portfólio Aquisição de Equipamento para Academia Adaptada
Valor: o presente Termo de Convênio é de R$ 88.072,00, dos
quais R$ 80.000,00 de responsabilidade do Estado, segurados
pela Emenda Parlamentar 2021.024.21965 e R$ 8.072,00 de
contrapartida financeira, responsabilidade do Munícipio.
Crédito Orçamentário: UO. 470001 Secretaria de Esta-
do dos Direitos da Pessoa com Deficiência; UGO 470010 –
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
UGE 470101- Gabinete do Secretário; Programa de Trabalho
04127299022720000, Ação 2272; Natureza da Despesa 449052.
Vigência: 12 meses
Data da celebração: 24-06-2021
Parecer CJ/SEDPcD 17/2021
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 25-6-2021
Interessada: Diretoria de Ensino - Região Centro Oeste.
Assunto: Documentos Comprobatórios para Sanção da
Empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamento e Recursos
Humanos Ltda.
Nº de Referência: Seduc-Prc-2019/16903.
À vista dos elementos que instruem este procedimento
sancionatório, Conheço o recurso interposto por JTP Transpor-
tes, Serviços Gerenciamento e Recursos Humanos Ltda., CNPJ
07.580.559/0001-87, por ser tempestivo, e, no mérito, Mantenho
a decisão exarada às fls. 194/195, que aplicou sanção de impe-
dimento de licitar ou contratar com a Administração Pública
Estadual pelo período de 2 anos.
CHEFIA DE GABINETE
Portarias da Chefe de Gabinete, de 29-6-2021
Convocando, à vista do que lhe representou a Subsecreta-
ria de Acompanhamento da Grande São Paulo e Subsecretaria
de Acompanhamento do Interior, os Diretores de Escola, abaixo
relacionados, para Reunião de Trabalho, conforme segue:
I - Diretores de Escola:
ESCOLA DIRETORIA DE ENSINO
E.E. Urupungá Andradina
E.E. Victor Lacorte Araraquara
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROGRAMA DE AÇÃO EDUCACIONAL ESTADO-MUNICÍPIO PARA O ATENDIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Termo de Convênio
Parecer Referencial CJ/SE-19/2021.
Parecer CEE-131/2021.
Autorização do Governador - Decreto 51.673/2007.
Objeto: Ação compartilhada entre a Secretaria e o Município, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvolvi-
mento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental.
Convenentes: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o Município abaixo relacionado:
Município Processo Valor/Aluno Valor/Reembolso Data da Assinatura Vigência
Nuporanga Seduc-Prc-2021/21779 R$ 0,00 R$ 791.569,64 25-6-2021 25-6-2021 até 24-6-2026
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
Despacho do Diretor de Obras e Serviços, de 25-6-
2021
Declarando Dispensável, com fundamento no Artigo 24,
inciso XIII da Lei 8666/93 e suas atualizações, a licitação, para o
Contrato 68/00001/21/04, cujo objeto é a prestação de serviços
especializados para manutenção e atualização de banco de
preços de referência para insumos básicos, com 2.230 itens,
para compor a tabela de Preços Unitários de Serviços da FDE. Os
serviços serão executados pela empresa Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas - Fipe. Ato Ratificado pelo Presidente da
FDE, nos termos do artigo 26 da referida lei.
DIRETORIAS DE ENSINO
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-6-
2021
Cessando, nos termos do Decreto 47.685 de 28-03-2003,
obedecendo às condições previstas na Resolução SE 23/2013, a
ocupação pelo servidor indicado, das dependências da zeladoria
da Unidade, conforme abaixo:
· EE Visconde de Taunay, por Ana Claudia Borges, RG
29.213.574-9, Peb I. Processo 1.269.298/2019
Despacho da Dirigente Regional de Ensino, de 28-6-
2021
Processos: Seduc-PRC-2021/26039; 26051;
26259; 26457;26458;26459;26462; 26468;
26478;26487;26513;26517;26524 e26529
Interessadas: Escolas da Diretoria de Ensino-Região Centro.
Assunto: Doação de bens móveis em face dos processos
em epígrafe, com fundamento no artigo 131, inciso IV, alínea
“b”, do Decreto 7510/76 e Resolução SE 28/2009, para uso da
unidade indicada e sem quaisquer ônus para a Administração, o
recebimento em doação dos bens pertencentes às Associações
de Pais e Mestres, adquiridos com recursos do Programa Dinhei-
ro Direto na Escola (PDDE) cujas atas de deliberação e notas
fiscais se encontram acostadas nos autos, ficando igualmente
autorizada a Diretoria de Ensino - Região Centro a firmar os
termos de doações e adotar as providências necessárias à
incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO CENTRO-SUL
Portarias do Dirigente Regional de Ensino, de 29-6-
2021
Alterando, com fundamento no Decreto 52.344, de 9-11-
2007, e no que dispõe o artigo 3º, “I”, da Resolução SE-66, de
2-9-2008, a Comissão Especial de Desempenho das seguintes
Unidades Escolares, sendo designados os servidores, que serão
responsáveis por avaliar o desempenho dos integrantes do
Quadro do Magistério:
E.E. Julio de Mesquita Filho
Presidente: Maria Zilda Alves Silveira, RG 58.874.338-0.
Membros: Luciana Aparecida Cardona, RG 10.462.845-5, e
Maria Lucelia Trindade Cruz, RG 21.274.515-3.
Declarando, nos termos da Deliberação CEE-21/2001 e
Indicação CEE-15/2001, da Lei Federal 9.394/1996, especialmen-
te no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo
24 e nos termos do inciso XXIII do artigo 2º da Lei Estadual
10.403, de 06-07-1971, e à vista da documentação apresentada,
que os estudos realizados por:
Naleyger Mayte Chacon Anton, RNE: F 041684-H, nascido
em 31-10-1986, em Puerto Ordaz - Venezuela, mediante estu-
dos realizados em Puerto Ordaz - Venezuela, no ano de 2002,
são equivalentes ao Sistema Brasileiro de Ensino em Nível de
conclusão do Ensino Médio;
Patricia Kowalsetskyj Maciel, RG 35.541.075-8, nascida
em 27-12-1985, em São Caetano do Sul, SP, mediante estudos
realizados em Philadelphia - EUA, no ano de 2003, são equiva-
lentes ao Sistema Brasileiro de Ensino em Nível de conclusão
do Ensino Médio;
Daniela Nuñes Alvarez, RNE: G 387764-A, nascida em
01-11-1993, em Cochabamba - Bolívia, mediante estudos
realizados em Cochabamba - Bolívia, no ano de 2010, são equi-
valentes ao Sistema Brasileiro de Ensino em Nível de conclusão
do Ensino Médio.
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 29-6-
2021
Convocando, nos termos do parágrafo 3º do artigo 12 da
Resolução SE-62/2017, um Professor de Matemática das escolas
que atendem o Ensino Médio (EM), das escolas selecionadas
abaixo, para o 1º Encontro Formativo de Matemática (MMR) -
"Uso de Plataformas e Simuladores no Processo de Recuperação
e Aprofundamento", em formato virtual, conforme segue:
Público alvo: Professores de Matemática do Ensino Médio.
Data: 2-6-2021.
Horário: 9 às 12 horas.
Local: Plataforma Teams.
Link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_
NTA2YzU2YzYtNmMyZS00NWRhLWJhMjMtOTdhYjU5OTg1
MDY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%221
6b87798-4517-442c-9200-ce1cca93259c%22%2c%22Oid%2
2%3a%22a26393ec-3f1a-4feb-a203-0ca0737d6321%22%7d
Escolas:
Alexandre de Gusmão; Álvaro de Souza Lima, Dr.; Américo
de Moura, Prof.; Antônio Alcântara Machado; Arcy, Major; Ata-
liba de Oliveira, Prof.; Brasílio Machado; Caetano de Campos;
Eurydice Zerbini, Prof.; Francisco Borges Vieira, Dr.; Gualter da
Silva, Prof.; José Maria Whitaker, Dr.; José Vicente de Azevedo,
Conde; Júlia Macedo Pantoja, Prof.; Júlio Ribeiro; Manuela
Lacerda Vergueiro; Maria José; Martha Figueira Netto da Silva,
Prof.; MMDC; Murtinho Nobre, Dr.; Nossa Senhora Aparecida;
Raul Fonseca; Roosevelt, Presidente; Teruko Ueda Yamaguti, Prof.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO LESTE 1
Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 25-6-
2021
Instituindo, com fundamento no inciso I do artigo 3º da
Resolução SE-66, de 2-9-2008, publicada no D.O. de 3-9-2008,
a seguinte Comissão de Avaliação Especial de Desempenho da
Unidade Escolar, abaixo relacionada, jurisdicionada à Diretoria
de Ensino - Região Leste 1.
E.E. Profª Maria da Conceição Oliveira Costa
1. Eliana Rejani Ferreira - Professora de Educação Básica
I - Categoria “F” - Designada Vice-Diretora de Escola, CPF
064.584.448-93, RG 15.998.943-7;
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quarta-feira, 30 de junho de 2021 às 00:06:36

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