Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação06 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (25) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 6 de fevereiro de 2021
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 01-01-2017 do contri-
buinte abaixo identificado:
Licania Produtos Naturais Ltda.
IE: 118.843.872.119
CNPJ: 22.339.872/0001-11
Endereço: Rua Bueno de Andrade, 115 / Andar 1, Sl. 2 - Bair-
ro: Aclimação- São Paulo/SP - CEP: 01.526-000.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Licania Produtos
Naturais Ltda. a partir de 01-01-2017.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000380-96733/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 16-07-2018 do contri-
buinte abaixo identificado:
Vennue Comércio de Ferragens Ltda.
IE: 119.697.745.115
CNPJ: 30.938.087/0001-03
Endereço: Rua Frei Bernardino Coste, 414 - Bairro: Jardim
Iva - São Paulo/SP - CEP: 03.921-010.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Vennue Comércio
de Ferragens Ltda. a partir de 16-07-2018.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000374-137818/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 29-01-2019 do contri-
buinte abaixo identificado:
Pafer Comércio de Plásticos e Ferragens Eireli
IE: 123.532.533.116
CNPJ: 27.680.803/0001-90
Endereço: Rua Alto Bonito, 40 / Conj. 03 - Bairro: Mooca -
São Paulo/SP - CEP: 03.190-020.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Pafer Comércio de
Plásticos e Ferragens Eireli a partir de 29-01-2019.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000380-133236’2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - Simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, do artigo 30, do Decreto 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante regular Procedimento
Administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor
dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-
95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a proposta
formulada e determina o enquadramento na situação cadastral
Nula, com efeitos a partir de 21-05-2018 do contribuinte abaixo
identificado:
Carlos Eduardo Gabriel Adão Nogueira Furtado
46196704800
IE: 119.476.934.110
CNPJ: 30.515.390/0001-01
Endereço: Avenida Montemagno, 2995 - Bairro: Vila Formo-
sa - São Paulo/SP - CEP: 03.371-000.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Carlos Eduardo
Gabriel Adão Nogueira Furtado 46196704800 a partir de
21-05-2018.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000371-102542/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição;, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 09-08-2018 do contri-
buinte abaixo identificado:
Plast Bazar e Armarinhos Ltda.
IE: 119.814.714.117
CNPJ: 01.468.550/0001-00
Endereço: Avenida Senador Queirós, 279 / Sala 80 - Bairro:
Centro - São Paulo/SP - CEP: 01.026-001.
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica GHF Comércio DE
Tecidos e Confecções Eireli a partir de 09-08-2017.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000371-102714/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 15-10-2018 do contri-
buinte abaixo identificado:
Pomar Amarelo Importação e Exportação Eireli
IE: 123.108.305.112
CNPJ: 31.765.150/0001-10
Endereço: Avenida Paulista, 1405 / Conj. 63 - Bairro: Bela
Vista- São Paulo/SP - CEP: 01.311-200.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Pomar Amarelo
Importação e Exportação Eireli a partir de 15-10-2018.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000374-103904/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 18-12-2017.
Caciro Comercial Têxtil e Confecção Ltda. - ME
IE: 118.850.930.117
CNPJ: 03.047.260/0001-00
Endereço: Rua Vigia da Encruzilhada, 3 - Bairro: Itaim Pau-
lista - São Paulo/SP - CEP: 08.120-140.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Caciro Comercial
Têxtil e Confecção Ltda. – ME a partir de 18-12-2017.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000380-133937-2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 01-02-2017 do contri-
buinte abaixo identificado:
Metal Felix Serralheria Artística Ltda. - ME
IE: 142.238.939.118
CNPJ: 17.839.076/0001-08
Endereço: Rua Terra Roxa, 88 / Fundos - Bairro: Cidade Mãe
do Céu - São Paulo/SP - CEP: 03.305-010.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Metal Félix Serra-
lheria Artística Ltda. - ME a partir de 01-02-2017.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000380-100476/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 04-01-2018 do contri-
buinte abaixo identificado:
Comercial Teixeira Comércio de Papelão e Embalagens Eireli
IE: 118.882.628.110
CNPJ: 20.316.473/0001-00
Endereço: Rua Senador Godoi, 162 - Bairro: Vila São Geral-
do- São Paulo/SP - CEP: 03.608-000.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica Comercial Teixeira
Comércio de Papelao e Embalagens Eireli a partir de 04-01-2018.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000380-99273/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-06, de 05-02-2021
Dispõe sobre as despesas com pessoal e encar-
gos da Administração Direta do Poder Executivo
processadas pelo Departamento de Despesa de
Pessoal do Estado - DDPE
O Secretário da Fazenda e Planejamento, nos termos do
inciso I, alínea “e”, do artigo 28 do Decreto 65.488, de 22-01-
2021,
Resolve:
Artigo 1º - As diretrizes para a execução da despesa de
pessoal dos órgãos do Poder Executivo da Administração Direta,
processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Esta-
do - DDPE, serão editadas pela Coordenadoria da Administração
Financeira - CAF, desta Secretaria de Estado.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000374-87063/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição, do artigo 30, do Decreto
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta formulada e determina o enquadramento na situação
cadastral Nula, com efeitos a partir de 16-02-2018 do contri-
buinte abaixo identificado:
R S Forros e Divisórias Ltda. - ME
IE: 113.537.719.110
CNPJ: 68.382.613/0001-74
Endereço: Rua Elvira Bonifácia do Monte, 10 - Bairro: Parque
Guarani- São Paulo/SP - CEP: 08.235-350.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída à pessoa jurídica R S Forros e Divi-
sórias Ltda. - ME a partir de 16-02-2018.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006, alterado pela
Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SF- 1000374-110533/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa,
do artigo 30, do Decreto 45.490/00 (RICMS), devidamente apu-
rada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, alterado pela Por-
taria CAT-63/2016, acolhe a proposta formulada e determina o
enquadramento na situação cadastral Nula, com efeitos a partir
de 09-08-2017 do contribuinte abaixo identificado:
GHF Comércio de Tecidos e Confecções Eireli
IE: 118.378.850.115
CNPJ: 28.363.910/0001-58
Endereço: Rua João Boemer, 299 - Bairro: Brás - São Paulo/
SP - CEP: 03.018-000.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT-
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
Extratos de Contratos
DC 0011/21P0025/2021
Contratante: IFC- Comécio de Peças Automotiva-Eireli
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Centro de Ressocialização de Mogi Mirim
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 25-01-2021 a 24-01-2022
Data da assinatura: 21-01-2021
Valor: 593.695,44
Parecer: AJ/FUNAP/028/2021.JDS 27-01-2021
DC 0012/21P0023/2021
Contratante: Fiveltec Indústria de Metais Ltda
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Centro de Ressocialização de Araçatuba
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 03-02-2021 a 02-02-2022
Data da assinatura: 20-01-2021
Valor: 594.833,94
Parecer: AJ/FUNAP/024/2021.JDS 26-01-2021
DC 0009/21P0017
Contratante: Facobras Indústria e Comércio Ltda-EPP
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Centro de Progressão Penitenciária Feminino
do Butantan
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 04-01-2021 a 03-01-2022
Data da assinatura: 07-01-2021
Valor: 533.942,10
Parecer: AJ/FUNAP/021/2021.JDS 21-01-2021
Termos de Aditamentos de Contratos
DC 0425/20P916/2020
Contratante: Indústria e Comércio de Palheiros Paulistinha
Ltda
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Penitenciária Reginópolis II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 04-01-2021 a 03-01-2022
Data da assinatura:
Valor: 1.526.256,00
Parecer: AJ/FUNAP/006/2021.JDS 07-01-2021
DC 239/19P994/19
Contratante: Fundação Instituto de Terras do Estado de São
Paulo " José Gomes da Silva"
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Centro de Detenção Provisória Chácara
Belém II "Asp Paulo Gilberto de Araujo"
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 29-11-2020 a 28-11-2021
Data da assinatura: 29-11-2020
Valor: 39.629,88
Parecer: AJ/FUNAP/055/2020.JDS 13-11-2020
DC 326/19P1166/19
Contratante: Penitenciária Feminina Sant'ana
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Centro de Detenção Provisória Chácara
Belém I
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 04-12-2020 a 03-12-2021
Data da assinatura: 29-11-2020
Valor: 61.096,06
Parecer: AJ/FUNAP/060/2020.JDS 18-11-2020
DC 478/20P1337/2020
Contratante: Prefeitura Municipal de Andradina
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Penitenciária "ASP Anísio Aparecido de Oli-
veira" de Andradina
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 02-12-2020 a 01-12-2021
Data da assinatura: 02-12-2020
Valor: 43.391,88
Parecer: AJ/FUNAP/072-A/2020.JDS 18-12-2020
DC 0439/20P965/2020
Contratante: Eindhoven Indústria Eletrônica e Serviços Ltda
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Penitenciária Feminina de Santana
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 15-01-2021 a 14-01-2022
Data da assinatura: 27-01-2021
Valor: 1.141.722,00
Parecer: AJ/FUNAP/032/2021.JDS 29-01-2021
Termo de Suspensão de Contrato
DC 0441/20P984/2020
Contratante: NB Indústria Comércio e Serviço Ltda
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Penitenciária "ASP Lindolfo Terçariol Filho"
de Mirandopolis II"
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 20-12-2020 a 19-01-2021
Data da assinatura: 22-12-2020
Parecer: AJ/FUNAP/094/2020.JDS 22-12-2020
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL
Comunicado
Tabela Salarial Vigente – Em conformidade com o Plano de Cargos e Salários fixado em maio/2014 – 5,20%, mais advogados
com 5,54%.
Classes Cargos Carga I II III IV V VI VII VIII
(R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$) (R$)
1
MONITOR DE EDUCAÇÃO 90 H. 1
(*)
499,47 554,42 615,40 683,10 758,25 841,68 934,24 1037,01
ASSISTENTE DE PRODUÇÃO 3303,54
ASSISTENTE TÉCNICO I 3303,54
AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1528,06 1696,16 1882,71 2089,81 2319,71 2574,86 2858,11 3172,49
AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS 1130,22 1254,53 1392,53 1545,72 1715,76 1904,49 2113,95 2346,51
MONITOR DE EDUCAÇÃO 180 H.
2
(*)
998,96 1108,85 1230,84 1366,23 1516,52 1683,33 1868,50 2074,05
MONITOR DE EDUCAÇÃO 220 H.
3
(*)
1220,94 1355,28 1504,37 1669,86 1853,53 2057,41 2283,73 2534,94
2
MOTORISTA 1510,36 1676,50 1860,91 2065,63 2292,83 2545,06 2825,02 3135,76
SECRETÁRIA DE DIRETORIA 2936,45
ADVOGADO PARCIAL
1
(**)
2218,66 2462,71 2733,61 3034,31 3368,07 3738,55 4149,79 4606,27
AGENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1907,95 2117,80 2350,78 2609,38 2896,41 3215,00 3568,67 3961,22
ASSESSOR I 5102,10
ASSISTENTE TÉCNICO II 3854,11
ASSISTENTE TÉCNICO III 4404,71
3
DENTISTA 2018,79 2240,89 2487,38 2760,98 3064,72 3401,81 3776,03 4191,39
MESTRE DE OFÍCIO 2202,34 2444,58 2713,51 3012,01 3343,32 3711,09 4119,33 4572,44
OPERADOR METALÚRGICO 1982,11 2200,14 2442,15 2710,79 3009,00 3339,99 3707,40 4115,18
TÉCNICO DE SEGURANÇA DE TRABALHO 2440,93 2709,44 3007,46 3338,32 3705,52 4113,13 4565,56 5067,78
AGENTE TÉCNICO 3303,54 3666,92 4070,29 4518,02 5015,00 5566,64 6178,98 6858,67
ANALISTA DE SISTEMAS 3156,69 3503,94 3889,37 4317,22 4792,10 5319,24 5904,36 6553,83
ASSESSOR II 6331,77
ASSISTENTE SOCIAL 3156,69 3503,94 3889,37 4317,22 4792,10 5319,24 5904,36 6553,83
CONTADOR 3156,69 3503,94 3889,37 4317,22 4792,10 5319,24 5904,36 6553,83
4
GERENTE 6698,83
PSICÓLOGO 3156,69 3503,94 3889,37 4317,22 4792,10 5319,24 5904,36 6553,83
SOCIÓLOGO 3156,69 3503,94 3889,37 4317,22 4792,10 5319,24 5904,36 6553,83
SUPERVISOR REGIONAL 3156,69 3503,94 3889,37 4317,22 4792,10 5319,24 5904,36 6553,83
5
ADVOGADO INTEGRAL 2
(**)
4437,32 4925,43 5467,23 6068,62 6736,17 7477,15 8299,64 9212,59
SUPERINTENDENTE 9176,50
CHEFE DE GABINETE 10461,19
6
DIRETOR ADJUNTO 10277,68
DIRETOR EXECUTIVO 10644,74
(*) - Refere-se ao tipo de carga realizada pelos monitores, podendo ser : 1-Simples; 2-Dupla ou 3-Tripla.
Níveis
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de fevereiro de 2021 às 00:24:28

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT