Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação25 Novembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
18 – São Paulo, 130 (232) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 25 de novembro de 2020
OBSERVAÇÕES:
1) O Decreto 45.490/2000, que aprovou o RICMS, estabeleceu em seu Anexo IV os prazos do recolhimento do imposto em
relação às Classificações de Atividades Econômicas ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela Lei
10.175/1998, e demais acréscimos legais.
2) O Decreto 59.967/2013 amplia o prazo de recolhimento para contribuintes optantes pelo Simples Nacional, relativamente ao
imposto devido por substituição tributária e nas entradas interestaduais - diferencial de alíquota e antecipação.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MERCADORIA
CPR
REFERÊNCIA
NOVEMBRO/2020
DIA VENC.
x energia elétrica (Convênio ICMS-83/00, cláusula
terceira)
1090
09
x álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo (Convênio ICMS-110/07)
1100
10
x demais mercadorias, exceto as abrangidas pelos §§
3º e 5º do artigo 3º do Anexo IV do RICMS/00 (vide
abaixo: alínea “b” do item observações em relação ao
ICMS devido por ST)
1200
21
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST:
a) O estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por
substituição, deverá recolher o imposto retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição até o dia 20 do mês subse-
quente ao da retenção, correspondente ao CPR 1200. (Anexo IV, art. 3°, § 2° do RICMS/2000).
b) Em relação ao estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue (§§ 3º e 5º do artigo 3º do
Anexo IV do RICMS/2000):
1) no que se refere ao imposto retido, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, 80% do seu montante será
recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do
correspondente mês - CPR 1100;
2) no que se refere ao imposto decorrente das operações próprias, 95% será recolhido até o 3º dia útil do mês subsequente ao
da ocorrência do fato gerador - CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês - CPR 1100.
3) no que se refere ao imposto repassado a este Estado por estabelecimento localizado em outra unidade federada, o recolhi-
mento deverá ser efetuado até o dia 10 de cada mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador – CPR 1100.
EMENDA CONSTITUCIONAL 87/15 - DIFAL:
O estabelecimento localizado em outra unidade federada inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado que
realizou operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado deverá preencher e entregar a
GIA ST Nacional para este Estado até o dia 10-12-2020 e recolher o imposto devido até o dia 15 de dezembro, por meio de GNRE
(código 10008-0 - ICMS Recolhimentos Especiais). (Convênio ICMS 93/15, cláusulas quarta e quinta; artigo 109, artigo 115, XV-B,
XV-C e § 9º, artigo 254, parágrafo único e artigo 3º, § 6º do Anexo IV, todos do RICMS/2000).
SIMPLES NACIONAL:
DATA PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME DO
SIMPLES NACIONAL
DESCRIÇÃO
REFERÊNCIA
OUTUBRO/2020
DIA DO VENCIMENTO
Diferencial de Alíquota nos termos do Artigo 115, inciso XV-A, do
RICMS/2000 (Portaria CAT-75/2008) *
Substituição Tributária, nos termos do § 2º do Artigo 268 do RICMS/2000*
04/01/2021
* NOTA: Para fatos geradores a partir de 01-01-2014, o imposto devido pela entrada, em estabelecimento de contribuinte sujeito
às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - “Simples Nacional”, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal, deve ser recolhido até o último
dia do segundo mês subsequente ao da entrada.
O prazo para o pagamento do DAS referente ao período de apuração de novembro de 2020 encontra-se disponível no portal do
Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) por meio do link Agenda do Simples Nacional.
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS:
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A GIA deverá ser apresentada até os dias a seguir indicados
de acordo com o último dígito do número de ins crição
estadual do estabelecimento (art. 254 do RICMS/2000
Portaria CAT -92/1998, Anexo IV, artigo 20) através do
endereço http://www.portal.fazenda.sp.gov.br ou
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/pfe/
Final
Dia
0 e 1
16
2, 3 e 4
17
5, 6 e 7
18
8 e 9
19
O contribuinte de outra unidade f ederada obrigado à entrega
das informações na GIA-ST, em relação ao imposto apurado
no mês de novembro de 2020, deverá apresentá-la até essa
data, na forma prevista no Anexo V da Port aria CAT 92/1998
(art. 254, parágrafo único do RICMS/2000).
Dia 10
Os contribuintes sujeitos ao registro eletrônico de documentos fiscais devem efetuá-lo nos
prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy).(Portaria CAT 85/20 07)
8º dígito
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Dia do mês subseqüente a emissão
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
OBS.: Na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao
Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS,
cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique
valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em
até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. (Portaria CAT 85/2007).
O contribuinte obrigado à EFD deverá transmitir o arquivo digital
nos termos da Portaria CAT 147/2009.
Dia 20
NOTAS GERAIS:
1) Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP:
O valor da UFESP para o período de 01-01-2020 a 31-12-2020 será de R$ 27,61 (Comunicado Dicar-83, de 18-12-2019, D.O.
19-12-2019).
2) Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
No período de 01-01-2020 a 31-12-2020, na operação de saída a título de venda a consumidor final com valor inferior a R$
14,00 e em não sendo obrigatória a emissão do Cupom Fiscal, a emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é facultativa,
cabendo a opção ao consumidor (RICMS/SP art. 132-A e 134 e Comunicado Dicar-84, de 18-12-2019, D.O. 19-12-2019).
O Limite máximo de valor para emissão de Cupom Fiscal e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (NFVC) é de R$ 10.000,00, a partir
do qual deve ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55) ou Nota Fiscal (modelo 1) para contribuinte não obrigado à emissão de
Nota Fiscal Eletrônica ou, quando não se tratar de operações com veículos sujeitos a licenciamento por órgão oficial, Nota Fiscal de
Consumidor Eletrônica (modelo 65) (RICMS/SP art. 132-A, Parágrafo único e 135, § 7º).
3) Esta Agenda Tributária foi elaborada com base na legislação vigente em 23-11-2020.
4) A Agenda Tributária encontra-se disponível no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.
br) no módulo Legislação Tributária.
Fazenda e Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado
CAT-15
O Coordenador da Administração Tributária declara que as datas fixadas para cumprimento das Obrigações Principais e Acessó-
rias, do mês de Dezembro de 2020, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TR IBUTÁRIA P AULISTA N° 376
MÊS DE DEZEMBRO DE 2020
DATAS PARA RECOLHIMENTO DO ICMS PARA ESTABELECIMENTOS SUJEITOS AO REGIME
PERIÓDICO DE APURAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
CÓDIGO DE PRAZO DE
RECOLHIMENTO
RECOLHIMENTO DO
ICMS
- CNAE -
- CPR -
REFERÊNCIA
NOVEMBRO/2020
DIA DO VENCIMENTO
19217, 19225, 19322; 35115, 35123, 35131, 35140,
35204; 46818, 46826; 53105, 53202.
1031
03
63119, 63194; 73122.
1100
10
60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434,
61906.
1150
15
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199,
01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351,
01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547,
01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101,
02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003,
06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251,
07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106,
09904;
10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224,
12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320,
17338, 17419, 17427, 17494, 19101;
20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223,
20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525,
20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916,
20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220,
21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915,
23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245,
24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521,
25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390,
25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934,
25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400,
26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210,
27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,
28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542,
29107, 29204, 29506;
30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205,
32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139,
33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301,
36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220,
39005;
1200
21
- CNAE -
- CPR -
NOVEMBRO/2020
DIA
41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227,
42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134,
43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991,
45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439,
46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176,
46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320,
46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419,
46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494,
46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656,
46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834,
46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923,
46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245,
47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440,
47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571,
47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733,
47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890,
49116, 49124, 49400, 49507.
50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998,
51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214,
52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401,
52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111,
59120, 59138, 59146;
60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091,
63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247,
64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379,
64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913,
64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308,
65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193,
66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226,
69117, 69125, 69206;
70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207,
73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001,
77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314,
77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302,
79112, 79121, 79902;
80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214,
81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300,
82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213,
84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121,
85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422,
85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216,
86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115,
87123, 87204, 87301, 88006;
90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111,
94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995,
95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033,
96092, 97005, 99008.
1200
21
- CNAE -
- CPR -
NOVEMBRO/2020
DIA
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414,
10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635,
10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813,
10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961,
10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226,
16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229,
18300, 19314;
22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303,
23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119,
28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313,
28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640,
28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433,
29441, 29450, 29492;
30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047,
32116, 33295, 38319, 38327, 38394;
47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;
58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239,
58298, 59201.
1250
28
- CNAE -
- CPR -
OUTUBRO/2020
DIA
13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235,
13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596,
14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319,
15327, 15335, 15394, 15408;
23419, 23427;
30415, 30423, 32922, 32990.
+ atividade preponderante de fabricação de t elefone
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis
de madeira MDF, independente do código CNAE em
que estiver enquadrado
2100
10
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Comunicado
Os contribuintes ou responsáveis identificados no suple-
mento ficam notificados do lançamento de ofício do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta
de pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s)
e exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-
cação, os contribuintes ou responsáveis, sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa, deverão recolher o débito fiscal
integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe
da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no Posto
Fiscal informado, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 9h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:13:07.
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (232) – 19
HDO2971 1167490492 FORD/KA SE 1.0 HA C
PZW3238 1122278664 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNB2353 1130490480 FORD/KA SE 1.0 HA B
QOQ2533 1157781850 FORD/KA SE 1.0 HA B
PWG3184 1115885747 I/FORD FUSION TITGTDIAWD
QPD9797 1165857585 NISSAN/MARCH 16SV
QNO6987 1138595710 FORD/KA SE 1.5 SD B
QNT5484 1142534224 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYP4737 1101966103 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYV0170 1104784650 FORD/KA SE 1.5 SD B
QPT9779 1174743511 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
HEX9249 1168753144 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
QPH4898 1168062729 RENAULT/KWID ZEN 10MT
QPC9895 1165390474 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNW6947 1144807996 FORD/KA SE 1.5 SD B
QOD4567 1149578065 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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HEX9347 1162666673 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNG7244 1133483957 TOYOTA/ETIOS HB X 13L AT
PYV0251 1104785894 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOQ6872 1157640262 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNM5748 1136840831 HYUNDAI/HB20 1.6A COMF
QNW2718 1144547641 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNO4963 1138430843 CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT
PZW3240 1122278699 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOR7002 1158548319 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PUR2084 1105472504 I/FORD FUSION TITGTDIAWD
QOU2609 1160023821 RENAULT/SANDERO EXP16SCE
QNO8962 1138595893 CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT
QNP7864 1138926075 FORD/FIESTA 16SE
QOZ3407 1163467585 VW/GOL 1.0L MC4
QOX4902 1162228307 NISSAN/MARCH 10S
HEX9948 1103470806 JEEP/RENEGADE SPORT AT
PYW8257 1106988482 FORD/KA SE 1.5 HA B
QOX9333 1162666649 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPX9435 1177975740 HONDA/CITY LX CVT
QOY1790 1162621815 NISSAN/MARCH 10S
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QPK9523 1169808724 VW/VOYAGE 1.6L MB5
QNB3662 1130490464 FORD/KA SE 1.0 HA B
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PZK5240 1115732312 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU8223 1160590505 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZL3732 1116388550 CHEV/PRISMA 10MT JOYE
QOX5584 1162282395 RENAULT/SANDERO AUTH 10
QNR6320 1141215192 FIAT/UNO DRIVE 1.0
OXK7817 1159128550 CHEV/PRISMA 1.4MT LT
PYW8307 1106989217 CHEV/SPIN 1.8L MT LT
QPE7276 1166304512 NISSAN/VERSA 16SV CVT
QOT2904 1159506547 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PVV4488 1044760599 TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX
QNT9220 1142789478 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZI2469 1114489120 FORD/KA SE 1.5 SD B
QNO0867 1138116049 FORD/KA SE 1.0 HA B
QNB3177 1130373018 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU3025 1160393238 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPF2916 1167053211 I/NISSAN SENTRA 20SV CVT
QPB8315 1164789292 NISSAN/KICKS SL CVT
QOW9184 1161868051 NISSAN/MARCH 10S
ORB4708 1163466490 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOT8670 1159806044 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNY5690 1146276700 FORD/KA SE 1.0 HA B
QPO5670 1170950903 NISSAN/MARCH 10S
PUR3278 1159114991 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPB8220 1164789187 CHEVROLET/COBALT 18A LTZ
QNO6370 1138274752 FORD/KA SE 1.0 HA B
QPI4187 1168419767 FORD/KA SE 1.0 HA C
PWG2046 1054067764 FIAT/PALIO FIRE
QPF9472 1166991293 FORD/KA SE AT 1.5 SD C
OXF9327 1165844807 CHEVROLET/COBALT 18A LTZ
QPM5303 1170477892 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QOU0813 1159977868 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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PZA8841 1110301232 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QPB2566 1164280632 NISSAN/MARCH 10S
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HEX9501 1169261377 NISSAN/MARCH 10S
QOP6125 1157058423 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QMX6293 1129543444 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QPG2962 1167490271 FORD/KA SE 1.0 HA C
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FWN0693 1057533138 VW/UP TAKE MA
QNM7526 1136840807 HYUNDAI/HB20 1.6A COMF
QNO0866 1138116022 FORD/KA SE 1.0 HA B
PYK8467 1099113366 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPM6355 1170492077 RENAULT/LOGAN AUTH 10
QPA7820 1164040216 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZA7910 1110206400 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYK8455 1099113188 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNO4829 1138429993 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNH5614 1134004068 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
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PZC4194 1110422560 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QNN8588 1137924770 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QOE8561 1150306960 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPE7207 1166297079 FORD/KA SE AT 1.5 SD C
PYK8452 1099113102 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOR6981 1158548068 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PUJ4138 1110422480 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOW4302 1161691356 FORD/KA SE 1.0 HA C
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OMB7418 1125509985 FORD/KA SE 1.0 HA B
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QOY2321 1162667092 CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT
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QNU3872 1142670055 CHEV/SPIN 1.8L AT LTZ
PZE8925 1112526991 FORD/KA SE 1.5 HA B
QMR8625 1126509512 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOD3987 1149578138 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU7829 1160590491 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU3060 1160393130 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYN5283 1100757764 RENAULT/LOGAN EXPR 16 R
OWI9459 1170951438 I/NISSAN SENTRA 20SL CVT
QNT2618 1142404967 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
QNT5516 1142534631 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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PZH1249 1113819666 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QNP5184 1139263835 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPG3166 1167454909 I/MMC OUTLANDER 3.0 GT
QOT2913 1160590513 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNC0177 1130490413 FORD/KA SE 1.0 HA B
QPJ0908 1168757646 FORD/KA SE 1.0 HA C
QMT9383 1127629104 FORD/KA SE 1.5 SD B
PZL4362 1116388682 CHEV/PRISMA 10MT JOYE
QNK2297 1135698454 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
HIV6879 1118907180 FORD/FIESTA 16SE
QPF6161 1166814219 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPJ2460 1168828128 RENAULT/SANDERO AUTH 10
QPD2164 1165521498 FORD/KA SE 1.0 HA C
PZZ7146 1124938831 TOYOTA/ETIOS HB XS 15 AT
HIV2690 1119947712 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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QPI9307 1168868499 FORD/KA SE AT 1.5 SD C
QOP7892 1157640238 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNP5178 1139263770 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNO7864 1138615517 I/KIA SPORTAGE EX2 FFG3
QMQ8681 1125886983 VW/NOVO VOYAGE TL MBV
QOG9084 1151343886 TOYOTA/COROLLA GLI UPPER
QPM1598 1170308012 RENAULT/KWID ZEN 10MT
PVM5087 1115732304 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
OWO6684 1114000547 CHEV/PRISMA 1.4AT LT
QNX7829 1145803285 FORD/KA SE 1.0 HA B
PYL9273 1099836775 I/FORD FOCUS SE AT 2.0HC
PYV0246 1104785843 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOV2908 1160590564 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZZ6143 1124846929 BMW/X1 S20I ACTIVEFLEX
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QPA8243 1164331210 VW/GOL 1.0L MC4
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QPH9213 1169539448 CHEV/PRISMA 1.4AT LT
QOK6861 1154397359 I/FORD FOCUS TI AT 2.0SC
QOX4916 1162228536 NISSAN/MARCH 10S
QPG2971 1167490360 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOL1971 1154211867 RENAULT/LOGAN AUTH 10
QOU3045 1160393203 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
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PVI9349 1162666738 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPC9896 1165390482 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPC8931 1165318897 TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX
PYS2614 1103607062 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZA7914 1110206442 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOQ5682 1157640335 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU3056 1160393084 CHEVROLET/COBALT 18M LTZ
QPJ2468 1168828250 RENAULT/SANDERO AUTH 10
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QOX9350 1162668021 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNT5483 1142534216 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNI9746 1134838791 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOV3412 1161971618 FORD/KA SE 1.0 HA C
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QMR8522 1126511010 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QND7564 1131894119 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNJ1252 1134946268 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPK0109 1169261695 CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT
PYR5495 1103076547 FORD/KA SE 1.5 HA B
QPC8234 1165317947 VW/VIRTUS CL AD
QOC5264 1148859605 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
QOZ4715 1163465914 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNC1109 1130490472 FORD/KA SE 1.0 HA B
QMX7856 1129810469 HYUNDAI/IX35 GL
QOK1824 1154211123 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QMT7668 1127542254 FORD/KA SE 1.5 HA B
PYX8309 1108046654 CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT
HEX9355 1167770738 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNT9621 1142405084 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
HEX9352 1167770703 FORD/KA SE AT 1.5 SD C
PYR4530 1103141772 CHEV/PRISMA 1.4AT LT
QNQ6378 1139723100 FIAT/UNO DRIVE 1.0
QPA2753 1163586460 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOR6807 1158545123 I/FORD FOCUS TI AT 2.0SC
PZA7912 1110206426 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPL7733 1170125635 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNY0074 1146013172 FORD/KA SE 1.0 HA B
QNO6906 1138593238 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
QPI5426 1168529848 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOU0830 1159978236 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOZ2889 1163466546 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOS0788 1159128569 JEEP/COMPASS LIMITED F
QPR9270 1173538752 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNI5262 1134318267 PEUGEOT/2008 ALLURE EAT6
PZI1543 1114490552 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNT5524 1142534720 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPL6012 1170087466 RENAULT/KWID ZEN 10MT
QOY3946 1162670131 HONDA/CIVIC EXL CVT
QPO9512 1172368985 JEEP/COMPASS LIMITED D
HIV1255 1130490456 FORD/KA SE 1.0 HA B
QPO4638 1171639721 JEEP/COMPASS SPORT F
QPJ0917 1168757786 FORD/KA SE 1.5 HA C
QPL7732 1170125627 FORD/KA SE 1.0 HA C
PZZ7142 1124938777 TOYOTA/ETIOS HB XS 15 AT
QOR6995 1158548238 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNK2308 1135698560 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPF0663 1167053203 I/NISSAN SENTRA 20SV CVT
QOL9757 1154888875 CHEV/SPIN 1.8L MT LT
QOX2399 1162299638 I/NISSAN SENTRA 20S CVT
QOO9940 1156883765 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYV0183 1104784790 FORD/KA SE 1.5 SD B
QPO5699 1170949468 NISSAN/MARCH 10S
QNJ1251 1134946250 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
HEX9574 1174263765 VW/VIRTUS CL AD
QPI9213 1168398956 FORD/KA SE AT 1.5 HA C
QON0904 1155590667 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOO7246 1156883641 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU8555 1160590890 VW/GOL 1.0L MC4
PXH2454 1076660450 NISSAN/MARCH 16SV
QPK9514 1169808864 VW/VOYAGE 1.6L MB5
QOP1992 1156883749 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNW1564 1144270275 JEEP/RENEGADE LNGTD AT
QNW2736 1144547951 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU3720 1160121076 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU3702 1160120789 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPF3353 1167053513 NISSAN/KICKS SL CVT
PYR2396 1103056295 FORD/KA SE 1.5 SD B
QNO6328 1138274698 FORD/KA SE 1.0 HA B
QOY2332 1162667173 CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT
b) o estabelecimento onde o veículo estiver disponível para
entrega ao locatário na data da ocorrência do fato gerador, na
hipótese de contrato de locação avulsa;
c) o local do domicílio do locatário ao qual estiver vinculado
o veículo na data da ocorrência do fato gerador, na hipótese de
locação de veículo para integrar sua frota;
§ 7º - Para os efeitos da alínea "b" do item 2 do § 1º deste
artigo, equipara-se a estabelecimento da empresa locadora
neste Estado, o lugar de situação dos veículos mantidos ou
colocados à disposição para locação.
[4] Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo
de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário,
ou por sociedade empresária.
4. é em território paulista que a empresa em questão exerce
sua atividade, aufere seu lucro e utiliza-se da infraestrutura
pública posta a disposição de todos os veículos que nele tran-
sitam, de forma que além de todo escopo legal que embasa a
presente instauração não se deve olvidar que por medida de
justiça o IPVA deve ser recolhido aos cofres paulistas, e que ao
ser repassado em parte aos municípios contribuirá para a manu-
tenção das vias e demais aparelhamentos da estrutura viárias
deles. Este entendimento foi destacado no voto do Ministro
Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário
1.016.605/MG pelo Supremo Tribunal Federal:
"De outro lado, o inc. III do art. 158 da Constituição de 1988
atribui 50% do produto da arrecadação do imposto do Estado
sobre a propriedade de veículos automotores aos Municípios em
que licenciados os automóveis. É notório, portanto, o elo entre
o espaço onde o veículo presumidamente circula e o tributo.?
(...) uma vez que se o Estado de Minas Gerais é onerado
com a circulação do automóvel em sua região, não pode ser
submetido à perda de receitas públicas decorrentes dessa guerra
fiscal, pois evidente que o artifício impediu o ingresso de dinhei-
ro aos cofres do Estado para atendimento de suas finalidades."
Em decorrência do procedimento instaurado, notifique-se
a empresa em epígrafe dos termos do presente, a qual deverá
recolher o citado imposto em favor desta Unidade Federada,
exercício 2019, para os veículos relacionados no Anexo I.
O interessado poderá apresentar os esclarecimentos neces-
sários a esta Secretaria no prazo máximo de 30 dias a contar da
publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, nos termos
da Lei 10.177/98.
Anexo I
PLACA RENAVAM MARCA/MODELO
QOU0816 1159977949 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOO6786 1156883609 I/CHEV CRUZE LT NB AT
QNI9759 1134839062 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOC2807 1148901245 FORD/KA SE 1.0 HA B
QOR8699 1158685944 RENAULT/SANDERO EXP16SCE
QOU3689 1160120592 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOK6863 1154397391 FIAT/DOBLO ESSENCE 1.8
OXF9650 1126510928 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPF2182 1166650917 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNF4667 1132808542 FORD/KA SE 1.0 SD B
QOE5923 1150306987 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOE4048 1150166204 FORD/KA SE 1.5 SD B
QPG2925 1167490182 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPJ2467 1168828241 RENAULT/SANDERO AUTH 10
PZA7908 1110206388 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOO6825 1156884656 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPJ8370 1169156239 I/CHEV CRUZE LT NB AT
QPK9509 1169319863 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOO8652 1156883595 I/CHEV CRUZE LT NB AT
QOM5602 1155771211 FORD/KA SE 1.5 SD B
QMR8607 1126509296 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOO6597 1156884583 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPF2028 1166648351 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOL6851 1154888867 CHEV/SPIN 1.8L MT LT
QNI9767 1134839135 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNO6351 1138115921 FORD/KA SE 1.5 SD B
QPF1183 1167053530 NISSAN/MARCH 16SV
QOY2326 1162667041 CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT
QNI9773 1134839232 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QON0907 1155590691 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOR5682 1157968640 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
OQV8547 1126668190 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOQ5642 1157640297 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOZ3403 1163467569 VW/GOL 1.0L MC4
PYS9514 1169261350 NISSAN/MARCH 10S
PUQ3417 1160665416 FORD/KA SE 1.5 SD C
QPT4749 1174615980 CHEV/PRISMA 1.4MT LT
QOU8213 1160590629 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNO9651 1138595850 CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT
QOY2333 1162666967 CHEVROLET/ONIX 1.4MT LT
QNY7413 1146276661 FORD/KA SE 1.0 HA B
QOL8750 1155351468 NISSAN/KICKS SL CVT
QNO9624 1138430975 CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT
QPV4698 1176238733 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPH3062 1167908187 FORD/KA SE 1.0 HA C
PWS1402 1114490536 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOQ7451 1157640220 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QMR8624 1126509490 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPB5680 1164450333 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PWG3095 1160393270 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZA8836 1110301160 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZK5586 1115732380 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU6231 1160589604 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYW8256 1106988466 FORD/KA SE 1.5 HA B
QOQ2761 1157640394 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PWX9558 1068970127 FIAT/PALIO FIRE
QPC8930 1165318889 TOYOTA/COROLLA XEI20FLEX
QPG2505 1167164390 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPB5828 1164454207 CHEV/PRISMA 1.4MT LT
PZL4272 1116388658 CHEV/PRISMA 10MT JOYE
PZK4648 1115732290 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPF2195 1166651026 FORD/KA SE 1.0 HA C
QNS8593 1142168155 I/CHEV CRUZE LTZ NB AT
QPC8252 1164925994 CHEVROLET/COBALT 18A LTZ
QNT5535 1142534968 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOY3947 1162670158 HONDA/CIVIC EXL CVT
QOX4823 1162227211 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZA8832 1110301143 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPC8224 1165844297 CHEVROLET/COBALT 18A LTZ
PZH1237 1113819542 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QNT8932 1142405319 JEEP/COMPASS LIMITED F
QNS2685 1141609409 FIAT/UNO DRIVE 1.0
QPU7787 1175647230 FORD/KA SE 1.0 SD C
QON3798 1156129181 NISSAN/VERSA 16SV CVT
QNP3981 1138595915 CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT
PZP7260 1119204370 FORD/KA SE 1.5 HA B
QOG4917 1151491850 I/FORD FOCUS SE AT 2.0SC
QOV0364 1160089334 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPL7723 1170125384 CHEVROLET/ONIX 1.4AT LT
QPE7222 1166297257 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOT8467 1159803061 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZI2475 1114489228 FORD/KA SE 1.5 SD B
QOY4113 1162786733 FORD/KA SE 1.0 HA C
QOY5123 1162749943 I/FIAT CRONOS PREC AT
QPG2951 1167490166 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPB8249 1164593126 CHEV/PRISMA 10MT JOYE
PYY6582 1108313563 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QOU3026 1160393165 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PYS2621 1103607127 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
PZH1274 1113819917 CHEV/SPIN 1.8L MT LT
QPG2952 1167490190 FORD/KA SE 1.0 HA C
QPS9605 1173437271 NISSAN/KICKS S CVT
QMQ7403 1125822870 TOYOTA/ETIOS SD X 15L AT
QMR8615 1126509407 CHEVROLET/ONIX 10MT JOYE
QPB2583 1164280888 NISSAN/MARCH 10S
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O, conforme:
a) Resolução SF-83 de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exer-
cício 2015;
b) Resolução SF-81 de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016;
c) Resolução SF-90 de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017;
d) Resolução SF-106 de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018;
e) Resolução SF-123 de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019 e;
f) Resolução SFP-106 de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020.
Os juros de mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o
último dia útil do mês da data desta publicação. Após essa data,
o valor será atualizado nos termos da legislação vigente à época
da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará inscrição
do nome do contribuinte no Cadin Estadual, nos termos da Lei
12.799/2008.
Comunicado
O Contribuinte abaixo identificado fica notificado da deci-
são do Supervisor Fiscal de IPVA da Diretoria de Arrecadação,
Cobrança e Recuperação de Dívida - DICAR que instaurou o
procedimento de desconstituição do domicílio eleito para fins de
pagamento do IPVA nos termos do despacho abaixo:
Interessado: Cia de Locação das Américas
CNPJ: 10.215.988/0002-40
Endereço: Av. Raja Gabaglia, 1781, Compl. 12, Belo Hori-
zonte/MG
CEP: 30380-457
Tendo em vista que em decorrência da Ordem de Serviço
Fiscal - OSF 00.0.00015/20-9, contatou-se que o interessado em
epígrafe mantém estabelecimento situado na Av. Raja Gaba-
glia, 1781, Compl. 12, Belo Horizonte/MG, porém os veículos
dispostos no Anexo I estão destinados à locação no Estado de
São Paulo.
Referidos veículos estiveram destinados à locação no Esta-
do de São Paulo sem estar devidamente inscritos no Cadastro
Estadual do IPVA deste Estado e consequentemente deixando
de recolher o imposto para a Fazenda Paulista, o que infringe ao
disposto na Lei Estadual 13.296/2008 que instituiu a cobrança
o IPVA. Tal conduta também ofende o disposto no artigo 120
Código Brasileiro de Transito[1] já que se verificou que o domicí-
lio tributário eleito foi o do Município de Belo Horizonte, Estado
de Minas Gerais.
[1] Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado,
reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão
executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no
Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na
forma da lei.
Face à utilização de domicílio tributário diferente do pre-
conizado pelo CTN e pela Lei 13.296/2008 com o propósito de
omitir a ocorrência de fato gerador do IPVA ocorrido no Estado
de São Paulo, deixando de recolher o tributo aqui devido instau-
ra-se o presente procedimento de desconstituição do domicílio
eleito para fins de pagamento do imposto, em relação aos veícu-
los relacionados, tendo a Secretaria da Fazenda e Planejamento
do Estado de São Paulo definido como domicílio tributário do
interessado o estabelecimento localizado na Alameda Santos,
438, Vila Mariana, São Paulo/SP, pois:
1. no julgamento do Mandado de Segurança impetrado por
Localiza Rent a Car S/A e Total Fleet S/A - processo no 0003039-
94.2010.8.26.0053 (053.10.003039-7) - o Juízo competente
expressa o entendimento de que em um caso concreto, obser-
vado o devido processo legal, pode o Fisco, pelos meios legais,
em decisão devidamente fundamentada proferida em um caso
específico, desconstituir a presunção criada pelo artigo 127 do
CTN [2]quanto ao domicílio tributário por eleição.
[2] Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou
responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação
aplicável, considera-se como tal:
I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual,
ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de
sua atividade;
II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às fir-
mas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou
fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer
de suas repartições no território da entidade tributante.
§ 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas
em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como
domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da
situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram
origem à obrigação.
§ 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio
eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a
fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo
anterior.
2. no mesmo julgado, é reconhecida a validade da obriga-
ção acessória expressa no artigo 33 da Lei 13.296/2008, que
prevê a necessidade das empresas locadoras de veículos que
operem no Estado fornecerem os dados necessários à inscrição
no Cadastro de Contribuintes do IPVA, em relação a todos os
veículos que vierem a ser locados ou colocados à disposição
para locação neste Estado.
3. o fato gerador do IPVA não se prende, em absoluto,
ao conceito jurídico de propriedade, mas à exteriorização da
propriedade no mundo das realidades econômicas e sociais, isto
é, ao conjunto de atos característicos do direito de propriedade,
como o uso, a fruição e a disposição dos veículos postos à loca-
ção, que no caso considerado se manifesta, inequivocamente,
no território deste Estado, atraindo a aplicação das regras veicu-
ladas nas alíneas "b" e "c" do artigo 3º da Lei 13.296/08[3]. É
aqui, por isso mesmo, que se materializa o exercício de empresa
a que se refere o artigo 1.142 do Código Civil[4] Brasileiro.
[3]Artigo 3º - Considera-se ocorrido o fato gerador do
imposto:
[...]
X - relativamente a veículo de propriedade de empresa
locadora:
a) no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de
veículo usado já inscrito no Cadastro de Contribuintes do IPVA
deste Estado;
b) na data em que vier a ser locado ou colocado à disposi-
ção para locação no território deste Estado, em se tratando de
veículo usado registrado anteriormente em outro Estado;
c) na data de sua aquisição para integrar a frota destinada à
locação neste Estado, em se tratando de veículo novo.
Parágrafo único - O disposto no inciso X deste artigo aplica-
-se às empresas locadoras de veículos qualquer que seja o seu
domicílio, sem prejuízo da aplicação das disposições dos incisos
II a IX, no que couber.
Artigo 4º - O imposto será devido no local do domicílio ou
da residência do proprietário do veículo neste Estado.
§ 1º - Para os efeitos desta lei, considerar-se-á domicílio:
[...]
2 - se o proprietário for pessoa jurídica de direito privado:
[...]
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 25 de novembro de 2020 às 01:13:07.

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