Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação01 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 130 (238) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 1º de dezembro de 2020
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
PF-Tatuapé
Comunicado
Nos termos da Portaria CAT 54/2009, de 17-03-21009, fica
o contribuinte abaixo relacionado, notificado do deferimento
do cadastramento como empresa locadora de veículos, para
usufruir do benefício de redução de 50% na alíquota do IPVA
dos veículos de sua propriedade, condicionada ao cumprimento
das exigências dispostas na referida Portaria.
Razão Social - CNPJ - Endereço - Exp. GDOC:
GUIA RENT A CAR LOCADORA DE VEÍCULOS –
10.880.247.0001-01 – Rua Padre Viegas de Menezes, 297,
fundos - Itaquera - São Paulo-SP – 51085-2982312019.
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
Cassação de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da DRTC-II, nos termos do
Inciso I do Art. 15 da Portaria CAT 02/2011, notifica o interes-
sado de que, no processo SFP-PRC-2020/23374, determinou
a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do contribuinte
abaixo indicado, em virtude do não atendimento à notificação
para apresentar o Pedido de Renovação da Inscrição Estadual:
AUTO POSTO INOVA EIRELI
Endereço: Av. Miguel Frias e Vasconcelos, 693 - Jaguaré, São
Paulo - SP, 05345-000
IE: 147.632.245.110
CNPJ 12.837.762/0001-26
A data a partir da qual o contribuinte é considerado
como não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a
mesma da data da publicação desta Decisão, com aplicação
das disposições constantes no artigo 20, § 3º e artigo 184,
inciso I, do Regulamento do ICMS. Desta decisão cabe recurso,
uma única vez e sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30
dias, contados da data da notificação, ao Diretor Executivo da
Administração Tributária.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O., conforme:
Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exer-
cício 2014
Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exer-
cício 2015
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ADÃO GREGÓRIO MONTRESOL 879.350.748-87
00720008336 CRN0455 310053584 2017 595,44 119,08 329,04
ADRIANA FERREIRA DOS SANTOS 354.526.358-40
00819763802 LSG0190 310053869 2015 373,36 74,67 318,91
ANA FLAVIA MACHADO NANO 288.901.698-69
00967649226 EAF3833 310053365 2016 738,12 147,62 525,07
ANA FLAVIA MACHADO NANO 288.901.698-69
00967649226 EAF3833 310053365 2015 743,32 148,66 643,83
ANA MARIA PAULA DE ARAÚJO 262.382.118-65
00679342036 CJM0331 310054000 2015 324,12 64,82 280,74
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00144394235 EGG2551 310053523 2020
546,48 109,29 65,58
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00144394235 EGG2551 310053523 2019
571,12 114,22 150,77
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00144394235 EGG2551 310053523 2018
595,64 119,12 243,02
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00144394235 EGG2551 310053523 2017
621,96 124,39 343,69
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00144394235 EGG2551 310053523 2016
652,64 130,52 464,26
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00144394235 EGG2551 310053523 2015
672,96 134,59 582,89
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00115145753 HJU4532 310053535 2020
472,20 94,43 56,67
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00115145753 HJU4532 310053535 2019
496,88 99,37 131,18
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00115145753 HJU4532 310053535 2018
518,40 103,67 211,51
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00115145753 HJU4532 310053535 2017
542,32 108,46 299,69
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIM.
07.707.650/0001-10 00115145753 HJU4532 310053535 2016
583,28 116,65 414,92
BANCO ITAÚLEASING S.A. 49.925.225/0001-48
00712193480 CPD9805 310053341 2019 399,04 79,80 105,35
BANCO ITAÚLEASING S.A. 49.925.225/0001-48
00712193480 CPD9805 310053341 2018 415,40 83,07 169,49
BANCO ITAÚLEASING S.A. 49.925.225/0001-48
00712193480 CPD9805 310053341 2017 421,00 84,19 232,65
Comunicado
Processo SFP-PRC-2020/17737
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa - do artigo 30 do Decreto 45.490/00
(RICMS), devidamente apurada mediante procedimento
administrativo, nos termos das manifestações do AFR autor
dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígra-
fe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal,
o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina
o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos
a partir de 29-07-2019, do contribuinte abaixo identificado:
HZ CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE ARTIGOS TÊXTEIS LTDA
Inscrição Estadual 126.469.780.114 - CNPJ
34.350.958/0001-24
Endereço Declarado: Rua Roberto Claudio, 202, Vila Ré, São
Paulo/SP, CEP 03666-040.
Com fundamento no artigo 18, § 1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
29-07-2019.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de 30
dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado,
nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela
Portaria CAT 63/2016.
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – Tatuapé – NSE I/ICMS
Comunicado
Declaração de Inatividade do Estabelecimento.
O Chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localização
do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de Não
Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-A), determinou a
alteração da situação cadastral para “Não Localizado”, relati-
vamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a partir
das datas indicadas.
Contribuinte: HJ APARAS DE PAPEL EIRELI
Inscrição Estadual: 126.906.851.118
CNPJ: 35.134.814/0001-01
Endereço: Rua Crucilândia, 125 - Conj. 02 - Jardim São
Gabriel - São Paulo - SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/227167-A
Data da Inatividade: 17-10-2020
Contribuinte: USINAMIX CONCRETO E SERVIÇOS LTDA
Inscrição Estadual: 144.388.352.111
CNPJ: 22.078.472/0001-18
Endereço: Avenida Adriano Bertozzi, 641 - Jardim Helian -
São Paulo - SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/228594-A
Data da Inatividade: 25-04-2018
Contribuinte: POWER SLIME COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA
Inscrição Estadual: 123.605.665.118
CNPJ: 32.740.675/0001-63
Endereço: Avenida Regente Feijó, 1739 - Loja Ac 37/B - Vila
Regente Feijó - São Paulo - SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/232336-A
Data da Inatividade: 31-03-2020
Contribuinte: COMAPS COMÉRCIO DE MÁQUINAS E PRO-
DUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI
Inscrição Estadual: 123.863.200.118
CNPJ: 33.222.063/0001-41
Endereço: Rua Paraná, 136 - Brás - São Paulo - SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/231569-A
Data da Inatividade: 30-04-2019
Contribuinte: ANA PAULA SOUZA DE SOBRAL SANTA-
NA47765767836
Inscrição Estadual: 128.547.593.118
CNPJ: 36.358.858/0001-70
Endereço: Rua Demétrio Ribeiro, 137 - Cidade Mãe do Céu
- São Paulo - SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/233496-A
Data da Inatividade: 13-02-2020
Contribuinte: CONVENIÊNCIA WK LTDA
Inscrição Estadual: 126.015.920.113
CNPJ: 33.498.665/0001-26
Endereço: Rua Demétrio Ribeiro, 137 - Loja 01 - Cidade Mãe
do Céu - São Paulo - SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/233529-A
Data da Inatividade: 30-04-2019
DRTC I – Tatuapé – NSE I/ICMS
Comunicado
Declaração de Inatividade do Estabelecimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-B), determinou a
alteração da situação cadastral para “Não Localizado”, relati-
vamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a partir
das datas indicadas.
Contribuinte: VENTUS PRESENTES EIRELI
Inscrição Estadual: 129.562.940.118
CNPJ: 38.235.280/0001-90
Endereço: Rua Facheiro Preto, 222 - Vila Progresso - São
Paulo - SP
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/200929-A
Data da Inatividade: 26-08-2020
Contribuinte: HEFESTO NEW COMERCIAL LTDA
Inscrição Estadual: 129.810.526.114
CNPJ: 39.278.328/0001-00
Endereço: Rua Marietta Lara de Faria, 320 - Colônia(Zona
Leste) - São Paulo-SP
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/229973-A
Data da Inatividade: 01-10-2020
Contribuinte: COM. DE TINTAS TERUYA LTDA
Inscrição Estadual: 112.180.199.113
CNPJ: 59.339.994/0001-18
Endereço: Avenida dos Latinos, 508 - Vila Santa Terezinha
- São Paulo - SP
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/195287-A
Data da Inatividade: 31-05-2020
Contribuinte: MEL MEY MODAS COMÉRCIO DE ROUPAS
EIRELI
Inscrição Estadual: 118.277.291.110
CNPJ: 28.170.288/0001-61
Endereço: Rua Doutor Ricardo Gonçalves, 209 - Brás - São
Paulo - SP
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/230912-A
Data da Inatividade: 17-06-2019
Contribuinte: RAINBOWLIGTH VARIEDADES LTDA
Inscrição Estadual: 129.750.505.112
CNPJ: 58.828.492/0001-98
Endereço: Rua Caruataí, 13 - Vila Progresso - São Paulo -SP
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/230971-A
Data da Inatividade: 23-09-2020
Contribuinte: L.R. SOUZA COMERCIAL
Inscrição Estadual: 129.786.573.117
CNPJ: 39.231.043/0001-13
Endereço: Rua Vitor Hugo, 260 - 4º Andar - Conj. 46 - Canin-
dé - São Paulo - SP
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/229413-A
Data da Inatividade: 29-09-2020
Comunicado
Protocolado 1000371-591702/2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação
de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e conside-
rando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado
Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e expede a
presente Ordem de Instauração de Procedimento Administra-
tivo de Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente
à empresa:
ACOSCAMP COMERCIAL DE AÇOS E PLÁSTICOS LTDA
Inscrição Estadual: 149.820.572.113
CNPJ: 09.090.060/0001-17
Endereço declarado: Rua Bresser, 2114, Mooca, São Paulo/
SP, CEP: 03.164-160.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Protocolado 1000374-310968-2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e
expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
UNIVERSO COMÉRCIO DE FERRO E AÇO EIRELI - ME
Inscrição Estadual: 149.576.440.117
CNPJ: 08.627.217/0001-38
Endereço declarado: RUA LUIS JULIANI, 1033 / Complemen-
to 1041, JARDIM ADUTORA, SÃO PAULO/SP, CEP: 03.978-270.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Protocolado 1000371-313180-2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e
expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
L & G RESINAS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LIMITADA - ME
Inscrição Estadual: 148.803.080.119
CNPJ: 11.173.450/0001-00
Endereço declarado: Rua Ortiz de Camargo, 44 - Vila Mafra,
São Paulo/SP, CEP: 03.414-135.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Protocolado 1000371-341657-2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e
expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
ALLMAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI
Inscrição Estadual: 141.967.468.114
CNPJ: 27.548.128/0001-40
Endereço declarado: Praça Doutor Sampaio Vidal, 118 - Vila
Formosa, São Paulo/SP, CEP: 03.356-060.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Protocolado 1000371-299831-2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e
expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
KEIPER COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EIRELI
Inscrição Estadual: 119.827.904.110
CNPJ: 29.300.059/0001-87
Endereço declarado: Rua Quixabeira, 273, Jardim Santa
Maria, São Paulo/SP, CEP: 03.574-080.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Protocolado 1000371-305389-2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição; do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e expede a presente
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente à empresa:
CASABONA DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
EIRELI
Inscrição Estadual: 141.610.490.113
CNPJ: 26.835.510/0001-72
Endereço declarado: Rua Renato Rinaldi, 1457 - Vila Carrão,
São Paulo/SP, CEP: 03.426-000.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
LI, RG 22.351.072-5, Oficial Administrativo, e EDUARDO
MORELLO FERREIRA, RG. 27.570.781-7, Supervisor Técnico III;
Subscritor do Edital: ADRIANA ALKMIN PEREIRA DOMINGUES,
RG. 26.810.130-0, Diretora Técnica III no Processo 2020/40567
no Pregão Eletrônico 20/20-PFT, a ser realizado nesta Unidade.
Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publica-
ção (nº 2121348/2020.)
Despacho do Diretor Técnico III, de 30-11-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28-11-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
243/2020 e PAP SAP/2129016/2020).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato DC 0441/20P0984/20
Contratante: NB - Indú, Comé. E Serviços Ltda
Contratada: Penitenciária de Mirandópolis II
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto do Contrato: Viabilização de oportunidade de traba-
lho à população carcerária
Objeto do Aditamento: Alteração de cláusulas contratuais e
regime de contratação
Período: 25/09/20 até 24/09/21
Valor: 289.279,20
Data da Assinatura: 25/09/20
Parecer Jurídico: Parecer nº AJ/FUNAP/063/2020.JDS - 18/11/20
Extrato de Contrato
Contrato DC 0381/20P0706/20
Contratante: Proauto Electric Ltda
Contratada: Penitenciária Feminina de Votorantim
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto do Contrato: Viabilização de oportunidade de traba-
lho à população carcerária
Objeto do Aditamento: Alteração de cláusulas contratuais e
regime de contratação
Período: 10/11/20 até 10/07/21
Valor: 134.996,96
Data da Assinatura: 10/11/20
Parecer Jurídico: Parecer nº AJ/FUNAP/053/2020. JDS - 11/11/20
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO, GESTÃO E
CONFORMIDADE
Comunicado
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade, consi-
derando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de
28-08-2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução
SF 80, de 04-07-2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular
SUBFIS, Série O&M 01/2019, comunica que:
1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrô-
nico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do
sorteio número 145 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo.
2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo
eletrônico que contém a relação de todos os números dos
bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes
códigos “hash”:
Sorteio 145.1 (Pessoas Físicas e Condomínios):
BF6B108061E83AAD895F82AA18C51941
Sorteio 145.2 (Entidades Filantrópicas): 6458C85590072B8E-
44E637A0D9E5624C
3. O código “hash” mencionado no item 2 refere-se à codi-
ficação gerada pelo algoritmo público denominado “Message
Digest Algorithm 5 – MD5” (Comunicado DIGES 12)
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado
Protocolado 1000374-531658-2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e
expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
D.G.M. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE METAIS EIRELI
Inscrição Estadual: 119.080.000.110
CNPJ: 24.324.762/0001-01
Endereço declarado: Rua do Hipódromo, 412 / Loja 02, Brás,
São Paulo/SP, CEP: 03.051-000.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
Comunicado
Protocolado 1000371-9364-2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição;
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, acolhe a proposta e
expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
R.S.R.B. COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
Inscrição Estadual: 123.029.691.118
CNPJ: 31.612.629/0001-16
Endereço declarado: Rua Silva Teles, 212, Pari, São Paulo/
SP, CEP: 03.026-000.
Desta decisão caberá apresentação de Defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 1 de dezembro de 2020 às 04:03:22.

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