Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação22 Janeiro 2021
SectionCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 131 (14) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 22 de janeiro de 2021
Prazo de vigência do Aditamento: 06 meses, de 21-01-2021
a 20-07-2023, totalizando 51 meses de vigência contratual.
Valor total do Aditamento: R$1.423.236,96
Parecer Jurídico: nº AJ/FUNAP/014/2021.JDS de 15-01-2021
Fonte: 004001001 e 001001001
Natureza de Despesa: 33903946
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado
Contribuinte: Roberto de Oliveira Neves
IE: N.A.
CNPJ/CPF: 307.041.588—17
Endereço: Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares, 650,
Ap. 1005, Jardim Londrina
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de Jul-
gamento de São Paulo - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-Tatuapé,
Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São Paulo - SP
AIIM - ICMS 4.140.081-1, de 16-12-2020
Nos termos do artigo 35 da Lei 13.457/2009, fica o con-
tribuinte acima notificado da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa (AIIM) por infração à legislação tributária
do ICMS devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou a apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Considerar-se-á feita a intimação por meio de publicação
no Diário Oficial do Estado, no quinto dia útil posterior ao da
data de sua publicação. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009).
Conforme o artigo 27, § 4º, da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
ICMS - JUROS - MULTA - TOTAL
R$ 2.478.848,27 - R$ 529.028,21 - R$ 3.007.876,00 - R$
6.015.752,48
Valores Originais sujeitos a juros de mora, conforme artigo
96 da Lei 6374/1989 e alterações posteriores.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no § 1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/seivicos/cfaiim/PagInas/
Como—Confessaraspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e § 8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando em renúncia à Defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Uma cópia do Auto de Infração 4.140.081-1, de 16-12-2020
poderá ser obtida no Posto Fiscal de Vinculação: PFC-Tatuapé,
Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São Paulo — SP
mediante prévio agendamento de acordo com as medidas da
legislação vigente.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-ser-parcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, 55 1º e 2º do Decreto
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimen-
to ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso a íntegra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT-
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A Defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso a íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a Defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarreta no inicio
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DRTC-I - NF-4
Comunicado
Contribuinte: Adega Ida &Kissy Ltda.
IE: 145.302.540.113
CNPJ/CPF: 15.585.471/0001-86
Endereço: Avenida Sapopemba, 11495 - CEP 03988-010 -
São Paulo/SP
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de Jul-
gamento de São Paulo - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-Tatuapé,
Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São Paulo - SP AIIM -
ICMS 4.140.792-1, de 20-01-2021
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Primeiro Termo Aditivo de Contrato - Acréscimo
Contrato 9912480506/2020
Contratado (A): Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
CNPJ: 34.028.316/7101-51
Valor do Acréscmo: R$ 5.000,00
Data da Assinatura: 18-01-2020
Processo: 775/2020 PMHGP
Período: 12 Meses, a Partir de 01-03-2021
Inexigibilidade de Licitação
Contratação de Serviços de Recebimento, Transporte e
Entrega, no Território Nacional, de Carta e Cartão Postal, Bem
Como a Prestação de Serviços de Telegramas, junto a E.C.T,
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Recurso: Estadual
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria PFTP-48515, de 21-1-2021
A Diretora Técnica III da Penitenciária Feminina de Tupi Pau-
lista, conforme Decreto 42.371, de 21-10-1997, resolve:
Artigo 1° - Designar, com fundamento na Lei 14.591/2011,
regulamentada pelo Decreto 57.755/2012, sem prejuízo de suas
atividades, para cargos ou funções, os servidores abaixo relacio-
nados para a Comissão de Credenciamento na Chamada Pública
003/20-PFT, do Processo 2020/39763, que visa a aquisição de
gêneros alimentícios hortifrútis e leite e seus derivados através
do PPAIS, tendo como Presidente, para conduzir a referida
Chamada Publica, Tânia Cristina Sanches Cereali, Diretora I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos; como suplente: Ivan Carlos
Toledo Costa, Diretor II do Centro Administrativo e como mem-
bro Eduardo Morello Ferreira, Supervisor técnico III.
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Direx-12/00/2021, de 20-1-2021
Altera Comissão gestora para participar e acom-
panhar os trabalhos alusivos ao Procap junto
à Coordenadoria de Reintegração Social e de
Cidadania (CRSC), a título de cooperação
O Diretor Executivo,
Considerando a necessidade de se atualizar os membros
participantes da comissão gestora da Funap junto à Coordena-
doria de Reintegração Social e de Cidadania (CRSC) para acom-
panhamento do Programa de Capacitação e Implementação de
Oficinas Permanentes - Procap;
Considerando a necessidade de se obter clara visão das
ações que deverão ser adotadas para a realização do Programa
de Capacitação e Implementação de Oficinas Permanentes -
Procap;
Considerando, ainda, a importância na juntada de docu-
mentos que farão parte dos trabalhos para formatação de Pre-
gão de responsabilidade da CRSC para aquisição de máquinas e
produtos a serem destinados às Unidades Prisionais pertencen-
tes à Secretaria de Administração Penitenciária;
Considerando, por fim, a necessidade de integração entre a
Funap e a Coordenadoria de Reintegração Social e de Cidadania;
Resolve:
Artigo 1º - Alterar a constituição da comissão para acompa-
nhamento dos trabalhos alusivos ao Procap.
Artigo 2º - A comissão passa a ser composta pelos servido-
res a seguir relacionados:
1) Evaldo Luiz Silva – Gestor do processo
2) Reinaldo Eliseu Giordano Gomes
3) Altemir José Teixeira
4) Alexandre Rodrigues Cabrera
5) Heitor Marques Fronzel
Artigo 3º - A Comissão deverá se reunir uma vez por mês e
encartar no processo o relatório dos assuntos tratados e ações
adotadas.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Portaria Direx 035/2019.
Termo de Cooperação Técnica
12/00/2020;
Processo Funap 054/2018;
Partes: A Faculdade Dehoniana, instituída pela Portaria
649, de 07-03-2002 e publicado no Diário Oficial – 46 Seção
1, 8 de março de 2002, seidada na Avenida Francisco Barreto
Leme, 550 – Vila São Geraldo – Taubaté/SP, inscrita no CNPJ
04.730.949/0008-74;
A Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel"
- Funap, com inscrição no CNPJ/MF 49.325.434/0001-50, com
Inscrição Estadual 109.877.086.119, com sede administrativa
na Rua Libero Badaró, 600, 7º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP
01008-908;
Objeto: firmar o interesse mútuo de cooperação técnica
para o desenvolvimento de atividades educativas de ordem
literária visando à reintegração à sociedade das pessoas
privadas de liberdade sob a custódia do sistema penitenciário
paulista, mediante a execução do Projeto “Clube de Leitura
Dehoniana”, como parte integrante do Programa de Incentivo à
Leitura “Lendo a Liberdade” (PROLLIB), na modalidade estudo
pela leitura.
Constitui também objeto do presente Termo de Cooperação
Técnica viabilizar a leitura individual e a discussão de livros da
literatura nacional e estrangeira especialmente selecionados
para a formação de Clubes de Leitura destinados a homens e
a mulheres em privação de liberdade no sistema penitenciário
paulista, a avaliação do entendimento dessas pessoas dos
temas presentes nas leituras por meio de resenhas, a emissão de
pareceres avaliativos e o encaminhamento das resenhas às juris-
dições competentes para decisão quanto à eventual concessão
do benefício da remição de pena aos reeducandos.
O projeto visa à promoção de inclusão social das pessoas
privadas de liberdade, por meio do desenvolvimento do hábito
da leitura e da escrita como formação pessoal, cultural, pro-
fissional e social no intuito de mitigar o índice de reincidência
criminal.
Recursos: O termo não implica em transferência de recursos
entre os partícipes;
Vigência: 12 meses a partir da data de sua assinatura;
Data da Assinatura: 21-12-2020;
Parecer Jurídico AJ/FUNAP/444/2020.JCZM;
Signatários: Diretor Executivo da FUNAP - Henrique Pereira
de Souza Neto e o Diretor Geral da Faculdade Dehoniana – Mar-
celo Batalioto e o Coordenador Cleber Sanches.
Extrato de Aditamento
Número do Aditamento: 5º (Quinto)
Finalidade: Prorrogação
Termo de Contrato 01.0002/17P0638/16
Processo FUNAP 638/16 / Processo eletrônico: FUNAP-
-PRC-2020/00030
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços
de assitência médica hospitalar, por adesão.
Contratante: UG: 381101 - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: Notre Dame Intermédica Saúde S/A, CNPJ
44.649.812/0001-38;
Data da Assinatura: 15-01-2021
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF.
ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria CPPCAMP-443/2020, de 21-1-2021
Dispõe sobre a designação de servidores para com-
por a Comissão de Avaliação e Credenciamento da
Chamada Pública 4/2020
O Diretor do Centro de Progressão Penitenciária “Prof.
Ataliba Nogueira” de Campinas, com fundamento no Inciso VIII,
artigo 27 do Decreto 50.412 de 27-12-2005 resolve:
Artigo 1º - Designar, para sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, Comissão de Avaliação e Credenciamento
de Chamada Pública 004/2020, os seguintes servidores: Luana
Yasmin Pereira Pires, RG 46.640.651-4, Diretor II do Centro
Administrativo, Josiane de Amorim Casteletti, RG 40.541.505-9,
Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos, Marcio Ramos
da Silva, RG 18.833.920-6, Agente de Segurança Penitenciária e
Peterson Pantaleão de Souza, RG 27.680.746-7, Diretor Técnico
II do Centro de Trabalho e Educação, para sob a presidência
do primeiro, consequentemente os demais como membros que
automaticamente integrarão a Comissão, obedecida a ordem de
designação na ausência e afastamento do presidente.
Artigo 2º - Que efetivará a Chamada Pública 004/2020,
Objeto do Processo 40919/2020, referente as despesas com
compra de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para consu-
mo dos sentenciados e funcionários desta Unidade Prisional, do
CR de Bragança Paulista e do CDP de Hortolândia para o período
de 01 de fevereiro a 31-05-2021, atendendo o Programa Paulista
da Agricultura de Interesse Social – PPAIS.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
(Republicado por ter saído com incorreções.)
PENITENCIÁRIA DE CAPELA DO ALTO
Despacho do Diretor Técnico III, de 21-1-2021
Determinando, tendo em vista os termos da representação
contida na Comunicação de Evento 020/2021, datada de 15-01-
2021, e conforme Decreto 58.624, de 29-11-2012, nos termos
do artigo 264, da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração
Preliminar para verificar as possíveis responsabilidades funcionais.
Para tanto, ficam designados os servidores Carlos Roberto da Silva
Junior Antiqueira, R.G. 32.786.972-0 SSP/SP, Supervisor Técnico III,
como Autoridade Apuradora, e o servidor Salvador Pinto de Moraes
Neto, R.G. 28.622.346-6 SSP/SP, Agente de Segurança Penitenciária,
para secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados atuarão
sem prejuízos das atribuições normais de seus cargos, devendo
iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de
30 dias, conforme preceitua o § 1º, do artigo 265, respeitando-se a
ressalva do § 2º do mesmo artigo, ambos da Lei supramencionada.
(Despacho 001/AP-001-2021).
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO -
ITAPETININGA I
Despacho do Diretor, de 21-1-2021
Determinando, tendo em vista os termos da representação
contida no Comunicado de Evento 10/2021, datado de 18-01-2021,
subscrito pelo servidor Adão Siqueira Prestes, e, conforme Artigo
27, inciso III, alínea “c” do Decreto 50.412, de 27-12-2005, nos
termos do artigo 264, da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração
Preliminar, autuada sob 321, para averiguação das circunstâncias
do ingresso, na Ala de Progressão Penitenciária desta Unidade
Prisional, dos ilícitos apreendidos durante procedimento de revista
no pátio, e cujos proprietários não foram identificados. Designo o
servidor, Jair Rodrigo Ferreira de Oliveira Rocha, RG. 43.678.059-
8, Supervisor Técnico III, para conduzir a Apuração Preliminar na
qualidade de Autoridade Apuradora e Angelita Rodrigues Silva, RG.
29.270.509-8, Agente de Segurança Penitenciária, para secretariar
os trabalhos. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato
o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme
preceitua o § 1º do artigo 265, respeitada a ressalva do § 2º do
mesmo artigo, ambos da Lei supracitada. Conclusos à Autoridade
Apuradora. (Spdoc 74XXX/2021)
PENITENCIÁRIA DR. DANILO PINHEIRO -
SOROCABA I
DIRETORIA TÉCNICA III
Despachos do Diretor, de 21-1-2021
Determinando:
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apuração
dos fatos ocorridos no dia 25-12-2020, nos termos do artigo 1º da
Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 6-6-2003
(Comunicado de Evento 147 /2020). (Desp. PAP n° SAP/5333/2021);
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apuração
dos fatos ocorridos no dia 07-01-2021, nos termos do artigo 1º da
Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 6-6-2003
(Comunicado de Evento 073 /2021). (Desp. PAP n° SAP/19266/2021);
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apuração
dos fatos ocorridos no dia 07-01-2021, nos termos do artigo 1º da
Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 6-6-2003
(Comunicado de Evento 074 /2021). (Desp. PAP n° SAP/38430/2021);
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apuração
dos fatos ocorridos no dia 18-01-2021, nos termos do artigo 1º da
Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 6-6-2003
(Comunicado de Evento 076 /2021). (Desp. PAP n° SAP/58838/2021).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
Portaria PCAIUA-19, de 21-1-2021
O Diretor da Penitenciária de Caiuá resolve:
Artigo 1º - Indicar, conforme Decreto 64815, de 27-02-2020,
nos termos da Instrução 001/2020 do Tribunal de Contas do
Estado, os funcionários/servidores abaixo listados, para respon-
der pelo Controle Interno desta Unidade Prisional, conforme
dispõe os artigos 66 ao 68 da Instrução supracitada: Titular:
Paulo Henrique dos Santos Carnaíba, RG 271798105, Diretor I
do Nucleo de Infraestrutura e Conservação, Suplentes: Michelle
Aparecida de Araujo Cristo, RG 337378617, Supervisor Técnico
II, Erika Priscilla Addas Cruz, RG 433383215, Diretor II do Centro
Administrativo.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia 01-01-2021.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 21-1-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 21-01-2021, nos
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Eventos
064/2021). AP 003/2021.
PENITENCIÁRIA FEMININA "SANDRA APARECIDA
LARIO VIANNA" DE PIRAJUÍ
DIRETORIA TÉCNICA III
Despacho da Diretora, de 21-1-2021
Determinando, tendo em vista os termos do comunica-
do, datado de 08-01-2021, nos termos do artigo 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Complementar 942, de
06-06-2013, a realização da Apuração Preliminar os fatos
que consiste no óbito da reeducanda Jaqueline Daiane Catu-
aba, matrícula 709.591, onde se noticia que por volta das
05h45 foi encontrada em sua cela com lençol envolto ao seu
pescoço já sem sinais vitais. Fica designada a servidora Ana
Carolina Sorrentino dos Santos Manzato, RG: 30.826.122-7,
como Autoridade Apuradora, e para secretariar os trabalhos
Ancila Martins Veronezi Derney, RG 32.884.987-X, Agente
de Segurança Penitenciária. Os Funcionários ora designados
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus car-
gos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e
concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme preceituam o § 1º
do artigo 265, respeitando a ressalva do § do mesmo artigo,
ambos da Lei supracitada.
PENITENCIÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO
Portaria PRP-27, de 14-1-2021
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Ribeirão Preto,
considerando as propostas apresentadas pela Comissão Interna
de Redução e Racionalização do Uso de Energia Elétrica, da
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, de adotar
as medidas necessárias para a aplicação de normas vigentes;
resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades, car-
gos/ funções, para constituir a Equipe de Racionalização do Uso
de Energia Elétrica desta Unidade para o exercício de 2021, os
seguintes funcionários:
Marcia Cleia Bertolai, RG 15.152.191-8 - Supervisora
Técnica;
Daniel Almeida de Morais, RG 28.377.734-5 - Diretor do
Centro de Trabalho e Educação;
Juliana Aparecida de Souza, RG 18.656.929-4 - Diretora
Técnica de Saude;
Patricia Cristina Carraro de Souza, RG 29.925.423-9 - Dire-
tora do Centro Administrativo;
Sandro Alberto Colucci, RG 18.490.086-4 - Diretor do
Núcleo de Infraestrutura;
Wagner Rodrigues da Silva, RG 18.126.612-X - Diretor do
Centro de Segurança e Disciplina;
Cesar Alexandre da Silva, RG 22.815.372-4 - Diretor do
Centro Int. De Mov. E Inform. Carcerárias;
Antonio de Souza Correa, RG 26.412.036-X - Diretor do
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 2º - Cientifique-se os interessados, anexando cópia
desta em seus respectivos prontuários funcionais.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04-01-2021, revogam-se
as disposições contrárias.
Portaria PRP-32, de 21-1-2021
O Diretor Técnico III em Exercício da Penitenciária de
Ribeirão Preto, considerando a necessidade de adotar as
medidas necessárias para a aplicação de normas do Decreto
45.805, de 15 de Maio de 2.001, que instituiu o Programa
Estadual de Uso Racional de Água Potável, bem como, o
Decreto 48.138, de 07 de Outubro de 2.003, que instituiu
medidas de redução de consumo e racionalização do uso da
água resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades, car-
gos/ funções, para atuar como Controladores do Uso Racional
de Água desta Unidade, para o exercício de 2021, os seguintes
funcionários:
Marcia Cleia Bertolai, RG 15.152.191-8 - Supervisora
Técnica;
Daniel Almeida de Morais, RG 28.377.734-5 - Diretor do
Centro de Trabalho e Educação;
Juliana Aparecida de Souza, RG 18.656.929-4 - Diretora
Técnica de Saúde;
Patricia Cristina Carraro de Souza, RG 29.925.423-9 - Dire-
tora do Centro Administrativo;
Sandro Alberto Colucci, RG 18.490.086-4 - Diretor do
Núcleo de Infraestrutura;
Wagner Rodrigues da Silva, RG 18.126.612-X - Diretor do
Centro de Segurança e Disciplina;
Cesar Alexandre da Silva, RG 22.815.372-4 - Diretor do
Centro Int. De Mov. E Inform. Carcerárias;
Antonio de Souza Correa, RG 26.412.036-X - Diretor do
Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Artigo 2º - Cientifique-se os interessados, anexando cópia
desta em seus respectivos prontuários funcionais.
Artigo 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 04-01-2021, revogam-se
as disposições contrárias.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
Portaria do Diretor Técnico III, de 21-1-2021
Considerando o atual momento em que atravessamos
em decorrência da pandemia mundial causada pelo novo
coronavírus, o Covid-19, bem como o afastamento de diversos
servidores por questão de saúde, inclusive por fazerem parte
do grupo de risco, Elogia os servidores desta Unidade Prisional,
em exercício, que mesmo diante de todas as dificuldades não
se deixaram abater, e continuaram realizando todas as ativida-
des pertinentes à área, mantendo em pleno funcionamento a
dinâmica prisional, desempenhando com excelência a função
pública. Que não se deixaram esmorecer, mesmo perdendo
colegas de trabalho neste período, inclusive para o coronavírus,
foram resilientes e souberam administrar situações que saíram
da rotina e as novas atividades em razão do cenário atual.
Estes servidores em exercício, cada um em sua área, tiveram
e têm papel primordial, não medindo esforços para que os
serviços sejam executados com profissionalismo, seriedade,
companheirismo, solidariedade, demonstrando a União e senso
de equipe. Em meio à batalha contra o coronavírus existem
profissionais que tem sido incansáveis no desempenho de suas
funções e que deixam todos os seus problemas e fraquezas em
casa para serem fortes no ambiente de trabalho e merecem
todo o reconhecimento, pois são profissionais que dignificam e
engrandecem nossa Secretaria.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE
CAMPINAS
Despacho do Diretor Técnico, de 21-1-2021
Determinando, com base no dispositivo do inciso I, do
artigo 11 da Resolução SAP 139/2017, datado de 27/10/17,
e conforme Artigo 20 do Decreto 49.380/05, nos termos do
artigo 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração
Preliminar, para apurar possível irregularidade funcional,
quanto ao falecimento do detento E.S.S, matrícula 1.233.
xxx-x, junto ao Setor Disciplinar da Unidade, ocorrido em
19-01-2021, conforme Comunicação de Evento 06/2021 (PAP
01/2021). (1/2021)
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 22 de janeiro de 2021 às 01:25:17.

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