Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação24 Novembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
36 – São Paulo, 130 (231) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 24 de novembro de 2020
tação de defesa): PFC-LAPA/SANTANA, Rua Nossa Senhora da
Lapa, 370 - Lapa - São Paulo - SP, horário: 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
DRTC-II - São Paulo
PF-Lapa
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-
000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O., conforme:
Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exer-
cício 2014
Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exer-
cício 2015
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
JOSÉ LEUCE BEZERRA DE SOUZA JUNIOR 665.549.501-68
00307183254 NWM3733 310050455 2020 738,44 147,68 88,62
JOSÉ LEUCE BEZERRA DE SOUZA JUNIOR 665.549.501-68
00307183254 NWM3733 310050455 2019 761,64 152,32
201,08
JOSÉ LEUCE BEZERRA DE SOUZA JUNIOR 665.549.501-68
00307183254 NWM3733 310050455 2018 779,76 155,95
318,14
JOSÉ LEUCE BEZERRA DE SOUZA JUNIOR 665.549.501-68
00307183254 NWM3733 310050455 2017 802,32 160,46
443,36
JOSÉ LEUCE BEZERRA DE SOUZA JUNIOR 665.549.501-68
00307183254 NWM3733 310050455 2016 828,56 165,71
589,40
JOSÉ LEUCE BEZERRA DE SOUZA JUNIOR 665.549.501-68
00307183254 NWM3733 310050455 2015 846,52 169,30
733,22
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O., conforme:
Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exer-
cício 2014
Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exer-
cício 2015
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E
01.149.953/0001-89 01046275787 FZJ2368 310050613 2020
1392,08 278,41 167,05
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.
457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais
desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos
Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: SERGIO ZEITUNIAN
IE: N.A./ CNPJ/CPF: 042.894.
058-78
Endereço:
AIIM - ICMS 4.138.546-9, de 19-11-2020
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC- LAPA/SANTANA, Rua Nossa Senhora da Lapa, 370
- Lapa - São Paulo - SP, horário: 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DRTC-II - São Paulo
NF-2
Comunicado
Notificação – AIIM ICMS
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do § 3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e
alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de
30 dias, devendo ser observado o disposto no § 8º deste mesmo
artigo 95, contados da data em que se considerar esta notifica-
ção realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento
integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recur-
sos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá
incidência de juros de mora nem de atualização monetária
referentes. Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias
da notificação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo
do Débito Fiscal - Quadro 2. Para gerar a GARE de pagamento
acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
Defesa POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011. Caso o ePAT torne-se indisponível
por motivos técnicos, impossibilitando ao usuário credenciado o
acesso e envio de documentos por meio do Portal do ePAT na
Internet, a defesa poderá ser protocolada em papel, em uma das
repartições fiscais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às
prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: MIGUEL JORGE ZEITUNIAN
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 940.917.738-34
Endereço:
AIIM - ICMS 4.138.546-9, de 19-11-2020
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009) Posto Fiscal de Vinculação (local para apresen-
Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.295,
de 16-11-2020,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020:
“Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada
se perdurar a situação de emergência de saúde pública decor-
rente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 17-11-2020.
Resolução SFP-88, de 23-11-2020
Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de
2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de
caráter temporário e emergencial, no âmbito do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência
da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o
disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto 65.295,
de 16-11-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de 16-03-2020,
no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP 26/20, de
23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020:
“Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até 16-12-2020, podendo ser prorrogada
se perdurar a situação de emergência de saúde pública decor-
rente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 17-11-2020.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I - São Paulo
NF-3
Comunicado
Fica o contribuinte abaixo identificado, notificado que, com
base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento
fiscal, que apresenta indícios relevantes de irregularidades na
emissão de NFe(s) e possível simulação de operações pelo esta-
belecimento, o que foi referendado pela constatação de prática
de atos ilícitos que tenham repercussão no âmbito tributário,
a situação cadastral do estabelecimento passa à condição de
“Suspenso Preventivamente”, a partir de 16-11-2020, tendo
por fundamento o disposto no art. 3º, § 1º, item 3 da Portaria
CAT 95/06.
Contribuinte: LCR COMÉRCIO DE GRÃOS E ÓLEOS EIRELI
Endereço: Rua Prof. Francisco Russo, 21 - Vila Minerva - São
Paulo/SP - CEP: 08.441-340
IE: 123.052.008.117 – CNPJ: 31.654.706/0001-09
Delegacia Regional Tributária da Capital II
DRTC-II - São Paulo
NF-2
Comunicado
Notificação – AIIM ICMS
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do § 3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ICMS (RICMS/2000 – Decreto 45.490/2000 e
alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de
30 dias, devendo ser observado o disposto no § 8º deste mesmo
artigo 95, contados da data em que se considerar esta notifica-
ção realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento
integral do débito e implicando renúncia à defesa ou aos recur-
sos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá
incidência de juros de mora nem de atualização monetária
referentes. Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias
da notificação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo
do Débito Fiscal - Quadro 2. Para gerar a GARE de pagamento
acesse o link: http://www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
3º, do Decreto 47.297/02 e pelo artigo 3º, inc. IV, § 1º, da Lei
10.520/2002 resolve:
Artigo 1º - Designar com fundamento no inciso IV, do
artigo 3º, do Decreto 47.297/02, artigo 3º, incisos I e IV, da Lei
10.520/2002, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, como
Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo nº SAP-
-PRC-2020/39725, Pregão Eletrônico 009/20-PPB:
Pregoeiro: Roberto Hinz, RG:- 14.782.036-4, Diretor II do
Centro Administrativo e suplente Drieli de Souza Tavares, RG:-
46.338.769-7, Oficial Administrativo.
Equipe de Apoio: Karina da Silva Martinez, RG:- 36.400.768-
0, Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos, Drieli de Souza
Tavares, RG:- 46.338.769-7, Oficial Administrativo e Sandra
Maria da Silva, RG:- 20.949.629, Assessor I
Subscritor de Edital: Everson Gardenal, RG:- 22.356.456,
Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria PFlorínea-2472, de 20-11-2020
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe
de apoio para promover licitação na modalidade
Pregão Eletrônico
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio para
promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico, para sem
prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar como Pregoei-
ro no Pregão Eletrônico 026/2020, Processo SAP-PRC-2020/39658,
referente a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, com
entrega parcelada, destinados ao consumo dos sentenciados e
servidores desta Unidade Prisional, no período de janeiro a abril
de 2021, a servidora: Gilzia Dias Payão Guido RG 41.470.949-4
Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e como suplente
o servidor Éderson Júnior Silva RG 41.384.314-2, ASP IV; como
Subscritor Carlos Tiago Vidal, RG 23.827.315-5, Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, o servidor
Edson Miguel da Silva RG 25.173.524-2, Oficial Administrativo,
a servidora Andréia Lopes Afonso, RG 28.689.889-5, ASP-IV e
o servidor Valdir Pereira RG 14.634.618-X, Diretor II do Centro
Administrativo, que efetivará o Pregão 026/2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Portaria PFlorínea - SAP-POR-2020/02505, de 23-11-
2020
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe
de apoio para promover licitação na modalidade
Pregão Eletrônico
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 027/2020, Processo SAP-
-PRC-2020/39909, referente a Aquisição de Gás Liquefeito de
Petróleo (GLP) a granel, com entrega parcelada, destinados ao
consumo dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional,
no período de janeiro a dezembro de 2021, a servidora: Gilzia
Dias Payão Guido RG 41.470.949-4 Diretora I do Núcleo de
Finanças e Suprimentos e como suplente o servidor Éderson
Júnior Silva RG 41.384.314-2, ASP IV; como Subscritor Carlos
Tiago Vidal, RG 23.827.315-5, Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, o servidor
Edson Miguel da Silva RG 25.173.524-2, Oficial Administrativo,
a servidora Andréia Lopes Afonso, RG 28.689.889-5, ASP-IV e
o servidor Valdir Pereira RG 14.634.618-X, Diretor II do Centro
Administrativo, que efetivará o Pregão 027/2020.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
Despacho do Diretor Técnico III, de 23-11-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 16-11-2020, nos
termos do artigo 1º da resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
362/2020 e PAP 048/2020). (Desp. 219/2020)
Despacho do Diretor Técnico III, de 23-11-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 16-11-2020, nos termos
do artigo 1º da resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e
265 da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003 (Comunicados de Evento 361, 363, 364, 365,
371 e 373/2020 - PAP 047/2020). (Desp. 220/2020)
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Aditamento
Contrato DC 0202/20P0167/20
Contratante: Rodzand Indú. E Comé. de Brinquedos Ltda
- EPP
Contratada: Penitenciária Feminian de Santana
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto do Contrato: Viabilização de oportunidade de traba-
lho à população carcerária
Objeto do Aditamento: Alteração de cláusulas contratuais e
regime de contratação
Período: 15/09/20 até 31/08/21
Valor: 578.558,40
Data da Assinatura: 15/09/20
Parecer Jurídico: Parecer nº AJ/FUNAP/243/2020.ks -
16/04/20
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-87, de 23-11-2020
Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020,
que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte
no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda
e Planejamento do Estado de São Paulo para o
enfrentamento da emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo
coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista
o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 24 de novembro de 2020 às 03:28:04.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT