Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação30 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 130 (257) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos
termos da legislação vigente à época da ocorrência do fato
gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
DOUGLAS DE ARRUDA 259.504.298-00 00699776309
KOD8945 310056135 2018 162,36 32,47 68,19
JOSUÉ CONRADO GOMES 424.063.538-18 00734610629
CYU1150 310056147 2019 403,20 80,63 111,29
SONIA APARECIDA NETO DE PROENCA 110.357.528-75
00752680285 DCA1128 310056159 2019 374,52 74,90 103,37
DARINE DE SOUZA BUENO AMARAL 364.752.818-83
00764723855 LNL6075 310056160 2019 310,72 62,14 85,76
DARINE DE SOUZA BUENO AMARAL 364.752.818-83
00764723855 LNL6075 310056160 2018 315,28 63,05 132,42
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
Posto Fiscal de Campinas
DRT-05 - Campinas
NF-2
Comunicado
Notificação – AIIM ICMS
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do
§3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contri-
buinte/responsável solidário abaixo identificado notificado da
lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por
infração à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no prazo
de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não
se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributá-
rio Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos
processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos
originais das peças processuais, provas e documentos em
papel, juntamente com cópia de cada um deles, na unidade
de atendimento ao público externo competente da Secretaria
da Fazenda, a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT,
devendo obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria
CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo
de 30 dias, devendo ser observado o disposto no §8º deste
mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando renúncia à Defesa ou aos
recursos previstos na legislação.
Nessas duas hipóteses não haverá incidência de juros de
mora nem de atualização monetária referentes. Os valores
líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notificação do
presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://
www.fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar esta notificação realizada sem que haja o reco-
lhimento do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de
parcelamento do débito fiscal ou a apresentação de Defesa,
o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário
para ratificação e o débito fiscal poderá ser inscrito na
Dívida Ativa do Estado.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime
contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Públi-
co, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação
Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade compe-
tente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que
possua assinatura eletrônica.
Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá
se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes
legais ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os
quais se credenciados no ePAT também terão acesso a
íntegra do processo eletrônico e deverão enviar a Defesa,
recurso, petição e praticar todos os atos processuais por
meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT
supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da
Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em for-
mato pdf (portable document format), devendo ser assinada
eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador
de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse
mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Responsável Solidário: CLOTILDE ELIETE MONTAGNER
FERREIRA CPF: 115.460.308-32 AIIMs - ICMS Nºs 4.138.610-
3, 4.138.611-5, 4.138.612-7, 4.138.613-9, 4.138.614-0 e
4.138.615-2, de 27-11-2020.
Responsável Solidário: FABIO ANTONIO MONTAGNER CPF:
196.886.858-52 AIIMs - ICMS Nºs 4.138.610-3, 4.138.611-
5, 4.138.612-7, 4.138.613-9, 4.138.614-0 e 4.138.615-2, de
27-11-2020.
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuintes:
NANCI APARECIDA FANTINATO DA CRUZ - CPF 011.991.148-
55 - AIIM ITCMD 4.140.173-6 de 23-12-2020
DORIVAL FANTINATO - CPF 477.925.238-53 - AIIM ITCMD
4.140.174-8 de 23-12-2020
REGINALDO FANTINATO - CPF 693.936.218-53 - AIIM
ITCMD 4.140.175-0 de 23-12-2020
ADILSON FANTINATO - CPF 039.831.698-80 - AIIM ITCMD
4.140.176-1 de 23-12-2020
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
Defesa): PFC-LAPA/SANTANA, Rua Nossa Senhora da Lapa, 370
- Lapa - São Paulo - SP, horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
PF-Lapa
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-
000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O., conforme:
Resolução SF - 73, de 25-11-2013, D.O. 26-11-2013, exer-
cício 2014
Resolução SF - 83, de 19-11-2014, D.O. 20-11-2014, exer-
cício 2015
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
LAURA SARDINHA DA COSTA 124.976.731-87 00739972979
CVR5675 310056123 2020 374,68 74,93 49,46
LAURA SARDINHA DA COSTA 124.976.731-87 00739972979
CVR5675 310056123 2019 398,32 79,66 109,94
LAURA SARDINHA DA COSTA 124.976.731-87 00739972979
CVR5675 310056123 2018 416,64 83,32 174,99
LAURA SARDINHA DA COSTA 124.976.731-87 00739972979
CVR5675 310056123 2017 427,16 85,43 241,17
LAURA SARDINHA DA COSTA 124.976.731-87 00739972979
CVR5675 310056123 2016 448,52 89,70 324,44
Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
- DRT-4
Posto Fiscal de Sorocaba
PF-10-Sorocaba
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta publi-
cação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal integralmente
ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe do PF-10-
-Sorocaba, sito à Avenida Adolpho Massaglia, 350, Bairro Vos-
soroca (Secretaria da Fazenda), Sorocaba, SP, conforme disposto
no artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário
das 09h às 16h30.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – D.O., conforme:
Resolução SF – 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"Jus" (Projus).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor advogado Helder Clay Biz,
matrícula 1002161, inscrito na OAB/SP 133.043 para além
das designações atuais no Centro de Ressocialização "Dr. Luís
Gonzaga de Arruda Campos" de Rio Claro e no Centro de Res-
socialização Feminino de Rio Claro, prestar assistência jurídica
suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária I "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina pelo
prazo de 90 dias.
Parágrafo único - Os trabalhos do servidor advogado na
Penitenciária I "Dr. Antonio de Queiroz Filho" de Itirapina serão
realizados na forma remota (teletrabalho), podendo ser reali-
zados excepcionalmente presencialmente, em caso de extrema
necessidade.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir da data
da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
cabendo à Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de
Informática e à Gerência de Recursos Humanos as devidas
providências.
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO, GESTÃO E
CONFORMIDADE
Comunicado DIGES-13, de 29-12-2020
Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa
de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade, consi-
derando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de
28-08-2007, na alínea “a” do inciso I do artigo 28 da Resolução
SF 80, de 04-07-2018 e alínea “b” do item 9.5 do Ofício Circular
SUBFIS, Série O&M 01/2019, comunica que:
1. Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrô-
nico https://portal.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do
sorteio número 146 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo.
2. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo
eletrônico que contém a relação de todos os números dos
bilhetes e seus respectivos titulares foram gerados os seguintes
códigos “hash”:
Sorteio 146.1 (Pessoas Físicas e Condomínios): BD1355CD6
75D16C06D31B149C6457547
Sorteio 146.2 (Entidades Filantrópicas): 863C6A84B76FD9F-
5D3EE0CAA24FF7316
3. O código “hash” mencionado no item 2 refere-se à codi-
ficação gerada pelo algoritmo público denominado “Message
Digest Algorithm 5 – MD5”.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
DRTC-II - São Paulo - NF 1
Comunicado
Notificação – AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-
lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou
apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da
notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-
dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em
renúncia à Defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime
contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Públi-
co, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação
Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
Coapar-Coop. De Prod. Ind. E Com. Agr.ass
20Nov2020 H3362 20Nov2020 2020Pd01526 171.701.458-
55 487,03
Adilson dos Santos Samuel
20Nov2020 H3363 20Nov2020 2020Pd01527 023.713.198-
64 487,03
Moacir Braz Nogueira
20Nov2020 H3364 20Nov2020 2020Pd01528 119.820.298-
03 695,76
Renato Martins Pereira
20Nov2020 H3365 20Nov2020 2020Pd01529 695.714.491-
72 695,76
Luiz Eugenio Vera Avila
20Nov2020 H3366 20Nov2020 2020Pd01530 108.822.918-
23 38,65
Marcelo Miloch Camacho
20Nov2020 H3367 20Nov2020 2020Pd01531 301.655.268-
07 57,98
Valeria de Medeiros Saranti
20Nov2020 H3368 20Nov2020 2020Pd01532 171.701.458-
55 57,98
Adilson dos Santos Samuel
20Nov2020 H3369 20Nov2020 2020Pd01533 067.224.348-
26 57,98
Paulo Sergio Costa
20Nov2020 H3370 20Nov2020 2020Pd01534 038.260.358-
36 38,65
Arlindo Venancio
23Nov2020 05191 20Nov2020 2020Pd01500 313.468.688-
08 6.000,00
Walter Breetz Filho
23Nov2020 05192 20Nov2020 2020Pd01501 095.479.938-
01 17.600,00
Lucimary Marques
23Nov2020 05193 20Nov2020 2020Pd01502 095.479.938-
01 12.400,00
Lucimary Marques
23Nov2020 H3564 22Nov2020 2020Pd01399
04.455.745/0001-04 3.780,00
Coapar-Coop. De Prod. Ind. E Com. Agr.ass
23Nov2020 H3565 22Nov2020 2020Pd01402
12.758.923/0001-96 1.749,00
Bec Lc Araujo e Cia Embalagens Ltda Me
23Nov2020 H3566 22Nov2020 2020Pd01403
25.036.571/0001-07 2.518,90
Preg.el Gabriela P. Dos Santos - Me
23Nov2020 H3567 22Nov2020 2020Pd01415
07.374.152/0001-01 3.010,99
Preg.el Jc Gomes Com. De Produtos Alimenticios Lt
23Nov2020 H3568 23Nov2020 2020Pd01498
61.602.199/0184-02 3.942,50
Cia Ultragaz S/A
23Nov2020 H3569 23Nov2020 2020Pd01499
61.602.199/0184-02 7.760,50
Cia Ultragaz S/A
23Nov2020 H4077 21Nov2020 2020Pd01391
66.754.342/0001-05 8.400,00
Preg.el Vigran Alimentos Eireli - Me
23Nov2020 H4078 21Nov2020 2020Pd01392
02.183.748/0001-00 1.281,55
Preg.el Sagrado & Vidotto Aracatuba Ltda
23Nov2020 H4079 21Nov2020 2020Pd01393
32.387.462/0001-08 1.662,50
Preg.el Valeria Vidoto Bogaz Me
23Nov2020 H4080 21Nov2020 2020Pd01395
16.785.419/0001-36 3.875,00
Bec Daliuma Comercio de Peças Automotivas Ltd
24Nov2020 H4719 24Nov2020 2020Pd01539
34.028.316/0001-03 34,15
Empresa Brasileira de Correios e Telegraf
25Nov2020 H4843 25Nov2020 2020Pd01404
72.961.972/0001-53 738,45
Preg.el Comercial Jomar Mirandopolis Ltda - Me
25Nov2020 H4844 25Nov2020 2020Pd01405
04.455.745/0001-04 2.583,00
Coapar-Coop. De Prod. Ind. E Com. Agr.ass
25Nov2020 H4845 25Nov2020 2020Pd01417
19.933.130/0001-05 2.460,00
Bec Pejota Pet Sa de Animal Ltda-Me
25Nov2020 H5386 25Nov2020 2020Pd01552 323.660.908-
70 417,45
Diogo Fraga da Silva
25Nov2020 H5387 25Nov2020 2020Pd01553 067.224.348-
26 347,88
Paulo Sergio Costa
26Nov2020 H5555 26Nov2020 2020Pd01416
33.007.041/0001-69 1.281,60
Preg.el Sirlene Antonia Gravata Canola 0106409719
26Nov2020 H5556 26Nov2020 2020Pd01418
08.032.777/0001-40 10.836,00
Preg.el Maanaim Industria e com de Alimentos Ltda
27Nov2020 H6200 27Nov2020 2020Pd01420
09.483.617/0001-80 3.575,00
Bec Licitavet Comercial Ltda Epp
27Nov2020 H6201 27Nov2020 2020Pd01421
02.835.909/0001-95 11.079,00
Bec P.p. Quimica Industrial Ltda - Me
27Nov2020 H6202 27Nov2020 2020Pd01422
04.455.745/0001-04 2.583,00
Coapar-Coop. De Prod. Ind. E Com. Agr.ass
27Nov2020 H6687 30Nov2020 2020Pd01424
56.089.790/0001-88 369,84
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambie
30Nov2020 H6961 28Nov2020 2020Pd01423
24.341.770/0001-66 4.700,00
Preg.el Fabrica de Embutidos de Carnes Fino Sabor
30Nov2020 H6962 28Nov2020 2020Pd01448
07.374.152/0001-01 3.504,49
Preg.el Jc Gomes Com. De Produtos Alimenticios Lt
30Nov2020 H7570 30Nov2020 2020Pd01541
61.602.199/0184-02 3.569,00
Cia Ultragaz S/A
30Nov2020 H7815 30Nov2020 2020Pd01540
61.602.199/0184-02 7.470,00
Cia Ultragaz S/A
PENITENCIÁRIA ASP LINDOLFO TERÇARIOL FILHO
DE MIRANDÓPOLIS
Despacho do Diretor Técnico III, de 29-12-2020
Determinando a realização da Apuração Preliminar para
devida apuração dos fatos ocorridos em 23-12-2020 nos termos
do artigo 264, da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003, a realização da Apuração
Preliminar 023/2020, em razão dos fatos, visando as providên-
cias que o caso requer. (Despacho 061/2020).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Funap-111/00/2020, de 29-10-2020
Designação dos servidores advogados que pres-
tam assistência jurídica suplementar, vinculados
ao “Corpo de Advogados – Assistência Jurídica
Suplementar” da Fundação “Prof. Dr. Manoel
Pedro Pimentel” – Funap e dá outras providências
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof.Dr.
Manoel Pedro Pimentel" - Funap para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020 às 02:56:18.

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