Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 130 (246) – 11
V - o Anexo I:
ANEXO I
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS - pessoa com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, ou autista
Ao
Chefe do Posto Fiscal de _______- SP da Delegacia Regional Tributária de
_______
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A pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou o autista acima identificada, representada por
_____________________ (nome do representante legal, se for o caso) requer respeitosamente a V.Sa. o reconhecimento prévio da
isenção prevista no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
Para tanto, faz juntada ao presente dos documentos exigidos no artigo 1º da Portaria CAT 18/2013.
Declara que, nos últimos 4 anos, não adquiriu veículo novo com isenção de ICMS, que não possui, em nenhuma unidade fede-
rada, pedido pendente de aprovação com a mesma finalidade e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s):
Declara ainda, ser autêntica e verdadeira toda a documentação apresentada.
____________________ ___________
(local e data) (assinatura do requerente ou representante legal)
” (NR);
VI - o Anexo III:
______________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Nome:____________________
_________________________
Endereço:_________________
_________________________
Nome:____________________
_____________________
Endereço:_________________
_________________________
_______________________
Assinatura
Carimbo e registro do CRM
Unidade Emissora do
Laudo
Identificação:
____________________
________
CNPJ:_______________
________
Nome e CPF do
responsável:__________
³
ANEXO III
LAUDO DE AVALIAÇÃO DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL
(a que se refere o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 18/13)
Serviço Médico/Unidade de Saúde: _________________________________________________
Data:___/___/___
IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DADOS COMPLEMENTARES
Nome:
Data de Nascimento: / / Sexo: Masculino Feminino
Identidade no Órgão Emissor: UF:
Mãe:
Pai:
Responsável (Representante legal):
Endereço:
Bairro:
Cidade CEP: UF:
Fone: Email:
Atestamos para a finalidade de concessão do benefício previsto no artigo 19 do Anexo I do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, que o
requerente retro qualificado possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência Código Internacional de Doenças
CID-10:
(Preencher com tantos códigos quantos
sejam necessários)
Deficiência física*
Deficiência visual *
*observar as instruções deste anexo.
Descrição detalhada da deficiência:
INSTRUÇÕES DO ANEXO III
NORMAS E REQUISITOS PARA EMISSÃO DOS LAUDOS DE AVALIAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO BENEFICIO PREVISTO NO ARTIGO
19 DO ANEXO I DO REGULAMENTO DO ICMS, APROVADO PELO DECRETO 45.490, DE 30-11-2000.
DEFICIÊNCIA FISICA E/OU VISUAL (1)
DEFINIÇÕES
I - É considerada pessoa portadora de deficiência física aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, nanismo, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou
adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
II - É considerada pessoa portadora de deficiência visual, aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200
(tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º, ou ocorrência simultânea de ambas as
situações.
_________________________________________
(1) Observação: A deficiência deve ser atestada por equipe (dois médicos) responsável pela área correspondente à deficiência
” (NR);
VII - o Anexo VIII:
ANEXO VIII
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE PEÇAS DESTINADAS À
ADAPTAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO OU USADO
Ao Chefe do Posto Fiscal de ______- SP da Delegacia Regional Tributária de
___________
01 - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME
CPF nº RG nº
02 - ENDEREÇO
Rua, Avenida, etc. Número Andar, Sala, etc
Bairro/Distrito Município UF CEP
Telefone celular e-mail
A pessoa com deficiência física, acima identificada, requer respeitosamente a V.Sa. o reconhecimento prévio da isenção prevista
no inciso I do artigo 17 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000.
Para tanto, faz juntada ao presente dos documentos exigidos no artigo 14 da Portaria CAT 18/2013:
Declara que, nos últimos 4 anos, não adquiriu veículo novo com isenção de ICMS e que residiu no(s) seguinte(s) endereço(s):
Declara, ainda, ser autêntica e verdadeira toda a documentação apresentada.
____________________ ___________________
(local e data) (assinatura do requerente ou representante legal)
” (NR);
iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e concluí-lo no
prazo de 30 dias, conforme preceitua o §1º do artigo 265,
respeitando a ressalva do §2º do mesmo artigo, ambos da
lei supracitada. (323/2020)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROF.
ATALIBA NOGUEIRA - CAMPINAS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria CPPCAMP-446, de 10-12-2020
O Diretor Técnico III do Centro de Progressão Penitenciária
“Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas resolve:
Artigo 1º - Designar para Pregoeiro e respectiva Equipe de
Apoio, nos termos da Lei Federal 10.520, de 17-07-2002, artigo
3º inciso IV, sem prejuízo de seus cargos e funções, para o Pregão
Eletrônico 041/2020, Processo 39286/2020 – CPPCAMP, os fun-
cionários a seguir: como Pregoeiro, Luana Yasmin Pereira Pires,
RG 46.640.651-4 – Diretor II do Centro Administrativo, como
Suplente, Josiane de Amorim Casteletti, RG 40.541.505-9 –
Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e como membros
da Equipe de Apoio, Marcio Ramos da Silva, RG 18.833.920-6,
Agente de Segurança Penitenciária, sendo subscritor do Edital,
Márcio José Vieira, RG 27.852.189-7 – Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO
JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 10-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 09-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017,
artigos 264 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003 e artigos 265, 268 e 269 da
Lei 10.261, de 28-10-1968. Comunicado de Evento 80/2020. (10)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 4-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 20-6-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
183/2020 e PAP nº SAP2180555/2020).
Despacho do Diretor, de 9-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 02-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
185/2020 e PAP nº SAP2180586/2020).
Despacho do Diretor, de 9-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 13-10-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
167/2020 e PAP nº SAP2180664/2020).
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Portaria CAT-96, de 10-12-2020
Altera a Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013, que
estabelece procedimentos para o reconhecimento
da isenção do ICMS na aquisição de veículo
automotor novo por pessoa com deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista e
na operação interna com acessórios e adapta-
ções especiais para serem instalados em veículo
automotor
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni-
cipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, e no Convênio ICMS 50/18, de 5 de julho de
2018, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 18/13, de
21-02-2013:
I - o inciso II do artigo 2º:
“II - a inexistência de débitos fiscais em nome do adqui-
rente para com a Secretaria da Fazenda e Planejamento deste
Estado.” (NR);
II - a alínea “b” do inciso III do artigo 4º:
“b) nos primeiros 4 anos, contados da data da aquisi-
ção, o veículo não poderá ser alienado sem autorização do
fisco;” (NR);
III - do artigo 13:
a) o “caput”, mantidos os seus incisos:
“Artigo 13 - O benefício previsto neste capítulo somente
poderá ser utilizado uma única vez no período de 4 anos conta-
dos da data da aquisição do veículo, ressalvados os casos excep-
cionais em que ocorra a destruição completa do veículo ou seu
desaparecimento, devendo o adquirente recolher o imposto com
os acréscimos legais, a partir da data da aquisição constante na
Nota Fiscal relativa à venda, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, nas hipóteses de:” (NR);
b) o inciso I, mantidas as suas alíneas:
“I - nos 4 primeiros anos, contados da data da aquisição:”
(NR);
IV - do artigo 19:
a) o “caput”:
“Artigo 19 - Para a inclusão de novos contribuintes no
Anexo X, na qualidade de oficinas especializadas ou de con-
cessionárias autorizadas, deverá ser entregue, no Posto Fiscal
a que estiver vinculado o contribuinte, requerimento dirigido
ao Diretor de Atendimento, Gestão e Conformidade, em 2
(duas) vias, assinadas por representante legal ou procurador
habilitado.” (NR);
b) o § 3º:
“§ 3° - Compete ao Diretor de Atendimento, Gestão e
Conformidade decidir e propor a inclusão ou exclusão de contri-
buintes do Anexo X, na qualidade de oficinas especializadas ou
concessionárias autorizadas.” (NR);
Apuradora, e Willian dos Santos Brito, RG 44.579.456-2, Agente
de Segurança Penitenciária de Classe III, que irá secretariar os
trabalhos. Os servidores ora designados atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciar, de ime-
diato, o trabalho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias,
conforme preceitua o §1º do artigo 265, respeitando a ressalva
do §2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. Conclusos
à Autoridade Apuradora. (009/2020)
PENITENCIÁRIA FEMININA DE GUARIBA
Extrato de Nota de Empenho
Processo: 119/20-PFG
Objeto: Aquisição de Material e Utensílio para Refeitório,
Copa e Cozinha.
Empenho: 2020NE01228
Convite BEC: 380272000012020OC00301
Contratante: Penitenciária Feminina de Guariba
Contratada: Comercial Vidanova de Utilidades Ltda EPP
CNPJ: 03.788.306/0001-42
Modalidade de Licitação: Convite BEC.
Programa de Trabalho:14.421.3813.6141.0000.
Natureza de Despesa:33.90.30.13.
Data da Assinatura do Contrato: 09-12-2020.
Vigência: De 09-12-2020 a 25-12-2020.
Valor: R$ 9.180,00.
Retroagindo seus efeitos legais.
Extrato de Nota de Empenho
Processo: 119/20-PFG
Objeto: Aquisição de Material e Utensílio para Refeitório,
Copa e Cozinha.
Empenho: 2020NE01229
Convite BEC: 380272000012020OC00301
Contratante: Penitenciária Feminina de Guariba
Contratada: Comercial Vidanova de Utilidades Ltda EPP
CNPJ: 08.623.941/0001-93
Modalidade de Licitação: Convite BEC.
Programa de Trabalho:14.421.3813.6141.0000.
Natureza de Despesa:33.90.30.13.
Data da Assinatura do Contrato: 09-12-2020.
Vigência: De 09-12-2020 a 25-12-2020.
Valor: R$ 10.440,00.
Retroagindo seus efeitos legais.
Extrato de Nota de Empenho
Processo: 119/20-PFG
Objeto: Aquisição de Material e Utensílio para Refeitório,
Copa e Cozinha.
Empenho: 2020NE01230
Convite BEC: 380272000012020OC00301
Contratante: Penitenciária Feminina de Guariba
Contratada: MFS Comercio de Maquinas e Equipamentos
Ltda
CNPJ: 19.065.612/0001-90
Modalidade de Licitação: Convite BEC.
Programa de Trabalho:14.421.3813.6141.0000.
Natureza de Despesa:33.90.30.13.
Data da Assinatura do Contrato: 09-12-2020.
Vigência: De 09-12-2020 a 25-12-2020.
Valor: R$ 600,00.
Retroagindo seus efeitos legais.
Extrato de Nota de Empenho
Processo: 121/20-PFG
Objeto: Aquisição de Vestuário em Geral.
Empenho: 2020NE01231
Convite BEC: 380272000012020OC00302
Contratante: Penitenciária Feminina de Guariba
Contratada: JKJ Ind Com de Artigos Têxteis e Conf Ltda
CNPJ: 57.467.136/0001-23.
Modalidade de Licitação: Convite BEC.
Programa de Trabalho:14.421.3813.6141.0000.
Natureza de Despesa:33.90.30.63.
Data da Assinatura do Contrato: 09-12-2020.
Vigência: De 09-12-2020 a 25-12-2020.
Valor: R$ 12.162,80.
Retroagindo seus efeitos legais.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
Despacho do Diretor, de 10-12-2020
Com base nos elementos de instrução e da manifestação
do Responsável do Convite BEC, e considerando ainda que
as detentoras das melhores propostas classificadas reúnem
condições de habilitação jurídica e fiscal, não recaindo sobre as
mesmas, sanções de ordem administrativa estadual, Homologo
o procedimento licitatório na modalidade Convite, Oferta de
Compra 380249000012020OC00092, Processo 217/20CDPJ, e
Adjudico os itens na seguinte conformidade:
Pilar Comércio de Cereais Ltda ME, CNPJ 59.652.487/0001-
30 do seguinte item:
Item 2 (papel sulfite), no valor de R$ 1.312,50;
Distribuidora de Suprimentos Etica Ltda ME, CNPJ
04.708.626/0001-08 dos seguintes itens:
Item 03 (cola de papelaria), no valor de R$ 22,50;
Item 09 (grampo para grampeador), no valor de R$ 27,00;
Totalizando R$ 49,50;
Sistecnica Inf. E Servicos Eireli - EPP, CNPJ 53.249.470/0001-
50 do seguinte item:
Item 11 (aparelho telefônico analógico), no valor de R$
206,70;
Item 16 (adaptador de conector), no valor de R$ 56,97;
Totalizando R$ 263,67;
H.E. Jussani, CNPJ 32.264.983/0001-60 dos seguintes itens:
Item 12 (webcan), no valor de R$ 406,00
Item 13 (fonte de alimentação), no valor de R$ 540,00;
Totalizando: R$ 946,00;
Valor Total da OC: R$ 2.571,67.
Observação: Informo que os itens 1 (caixa para arquivo),
04 (fita adesiva amarela), 05 (fita adesiva verde), 06 (fita ade-
siva vermelha), 07 (fita adesiva azul), 08 (pasta suspensa), 10
(aparelho telefônico sem visor), 15 (hub 4 portas) e 17 (disco
rígido)fracassaram e que o item 14 (estabilizador) foi revogado.
Autorizo a despesa no valor total de R$ 2.571,67 bem como a
emissão de Nota de Empenho às empresas relacionadas. Ficam
os autos com vista franqueada aos interessados.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE LIMEIRA
Despacho do Diretor Técnico III, de 10-12-2020
Determinando, tendo em vista os termos constantes
no comunicado 280/2020, e conforme artigo 22, inciso
III, do Decreto 63.067/17, de 18-12-2017, nos termos do
artigo 264, da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de
Apuração Preliminar visando apurar suposta irregularidade
funcional. Ficam designados os servidores Erico Barbieri,
RG 33.691.372-2, Supervisor Técnico II, como Autoridade
Apuradora e José Carlos Nogueira Junior, RG 46.227.979-
0, Agente de Segurança Penitenciária, que irá secretariar
os trabalhos. Os servidores ora designados atuarão sem
prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 02:40:47.

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