Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Financeira

Data de publicação20 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 2
22 – São Paulo, 131 (12) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II quarta-feira, 20 de janeiro de 2021
MARCIANO, RG. 11.196.675-9, aposentada, DENEGANDO o
pagamento de 195 (cento e noventa e cinco) dias de licença-
-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 05/10/2003 a
02/10/2008 (45 dias), de 03/10/2008 a 01/10/2013 (60 dias)
e de 02/10/2013 a 30/09/2018 (90 dias), eis que preenchidos
os requisitos legais e regulamentares. Quanto às férias não há
períodos a indenizar.
No Processo GDOC 23751-91731/2020 sobre indeni-
zação: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 4/2020
(fls.82/109), bem como Informação nº 00660/DDPE, (fls.117)
e com fundamento na competência a mim atribuída pela
Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por
MARCIA REGINA TRIVIA DA CRUZ RUI, RG. 18.443.032-X e
ISABELA TRIVIA MACIEL, RG.52.242.406-5, beneficiárias do ex-
-servidor Sidinei Maciel Rui, RG.18.959.512-7, AUTORIZANDO o
pagamento de 30 (trinta) dias de licença-prêmio referentes aos
períodos aquisitivos de 01/03/2006 a 10/12/2006, 11/12/2006 a
27/09/2007 e 13/09/2011 a 12/02/2015, eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO
ESTADO - DDPE
3º CENTRO DE DESPESA DE PESSOAL -
CDPE-3 - CAPITAL
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão CETESB,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro
de 1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei
200 de 13/05/1974, em nome de EDIR FERREIRA ALVES, RG.
16.807.006-6, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103
de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procu-
radoria Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão VASP,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de
13/05/1974, em nome de THEREZA LUCCHESI DA FONSECA, RG.
253.085, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103 de 13
de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria
Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 11/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão CTEEP,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de EUNICIA MIELNIK IGNATTI, RG.
6.376.152-X, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103
de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procu-
radoria Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão VASP,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de ILDETE DA SILVA VALERIO, RG.
604.274, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103 de 13
de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procuradoria
Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão DERSA,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de IRADIR MUGNANI DONÁ, RG.
41.285.219, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103
de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procu-
radoria Geral do Estado.
Despacho da Diretora do CDPe-3-Capital-Substituta, de
23/12/2020
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão FEPASA,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de MARIA DE LOURDES PROENÇA,
RG. 23.294.088-5, em decorrência da Emenda Constitucional
n. 103 de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da
Procuradoria Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão FEPASA,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de MARIA DE LOURDES RODRIGUES
RIBEIRO, RG. 16.169.860-8, em decorrência da Emenda Cons-
titucional n. 103 de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n.
45/2020 da Procuradoria Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão VASP,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de
13/05/1974, em nome de MARIA JULIA ROSSIGNOLLI GRIGOLLI,
RG. 5.868.207-7, em decorrência da Emenda Constitucional n.
103 de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da
Procuradoria Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão SABESP,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de MIRIAN DE MOURA PEREIRA, RG.
6.932.233-8, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103
de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procu-
radoria Geral do Estado.
Despacho do Diretor do CDPe-3-Capital, de 08/01/2021
Indefiro o pedido de Complementação de Pensão SABESP,
de que trata as Leis Estaduais n. 1386 de 19 de dezembro de
1951, 4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200
de 13/05/1974, em nome de NATALIA FERREIRA BADAN, RG.
3.640.568, em decorrência da Emenda Constitucional n. 103 de
13 de novembro de 2019 e Parecer PA n. 45/2020 da Procura-
doria Geral do Estado.
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE
PESSOAL - CRDPE-6 - BAURU
COORDENADORIA DA ADMINSTRAÇÃO FINANCEIRA
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL
6º CENTRO REGIONAL DE DESPESA PESSOAL – BAURU
DESPACHO da Diretora Técnica do CRDPe-6 de 19/01/2021
INDEFIRO, o pedido de Complementação de Pensão BANES-
PA, de que trata as Leis nº 1.386 de 19 de dezembro de 1951,
4819 de 25 de agosto de 1958, revogadas pela Lei 200 de
13/05/1974, em nome de ELENICE MARIA PASSIANOTO DE LIMA
– RG. 3.184.780-8, em decorrência da Emenda Constitucional
nº 103 de 13 de novembro de 2019 e Parecer PA nº 45/2020 da
Procuradoria Geral do Estado.
RELAÇÃO DE SERVIDORES FALECIDOS
SEGURANÇA PÚBLICA
Relação de Servidor Falecido
SEGRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA
Oswaldo Caniato Filho, RG 9.303.113, CPF 051.265.038-12,
Carcereiro de Classe Especial, Padrão IV, SQC III, falecido em
25.12.2020, conforme Certidão de Óbito nº 115030 01 55 2020
4 00199 031 0070255-89.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DESPACHO DA COORDENADORA DE 19 DE JANEIRO DE
2021
No Processo SES-EXP-2020/33241-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 03/2020
(fls.191/219), bem como Informação DDPE (fls. 270/271) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por SILVIA APARECIDA
TRIMBOLI, RG. 23.491.405-1, AUTORIZANDO o pagamento
de 68 (sessenta e oito) dias de licença-prêmio referentes aos
períodos aquisitivos de 03/10/1998 a 01/10/2003 (08 dias) e
de 19/07/2010 a 17/07/2015 (60 dias), eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SEDUC-PRC-2019/27802-V01 sobre indeniza-
ção sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.31/58), bem como Informação DDPE (fls. 72/73) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por ALESSANDRA
CORREA DA SILVA, RG. 26.107.599-8, representando PEDRO
SILVA ARAUJO, RG. 63.587.594-9, beneficiário do ex-servidor
Josivaldo Gomes de Araújo, RG. 26.299.224-3, AUTORIZANDO
o pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 24/11/1999 a 16/07/2009
(15 dias) e de 17/07/2009 a 15/07/2014 (30 dias), eis que pre-
enchidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SEDUC-PRC-2020/56007-V01 sobre indeniza-
ção sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.32/59), bem como Informação DDPE (fls. 69/70) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por SONIA DE GOUVEIA
JORGE, RG. 5.485.481-7, AUTORIZANDO o pagamento de
90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes aos períodos
aquisitivos de 16/02/2011 a 14/02/2016, eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SES-PRC-2020/36733-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.71/98), bem como Informação DDPE (fls. 147/148) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por CLAUDIO ANTONIO
GONZALES FUSCHO, RG. 19.262.774-0, aposentado, AUTORI-
ZANDO o pagamento de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 28/05/2005 a 26/05/2010,
eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SEDS-EXP-2020/02088-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.40/67), bem como Informação DDPE (fls. 68/69) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por GUILHERME
JOSÉ RODRIGUES REZENDE, RG. 57.049.964-1, AUTORIZAN-
DO o pagamento de 15 (quinze) dias de férias referentes ao
exercício de 2020, eis que preenchidos os requisitos legais e
regulamentares.
No Processo SES-PRC-2019/10130-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 001/2019
(fls.19/45), bem como Informação DDPE (fls. 80/81) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, INDEFIRO o pedido formulado por HELIO TARRICONE
ARBULU, RG. 4.217.868-X, aposentado, representado por
FÁBIO LUIZ SIGNORINI ARBULU, RG. 23.825.203-6, DENEGAN-
DO o pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao
exercício de 2018, por falta de amparo legal.
No Processo SFP-EXP-2020/135372-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado
pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procura-
doria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº
284/2020 (fls. 49/54), em conjunto com o Parecer Referencial
NDP 04/2020 (fls. 14/41), bem como Informação DDPE (fls.
60/61) e com fundamento na competência a mim atribuída
pela Resolução SF nº 16/2008, INDEFIRO o pedido formulado
por RITA DE CASSIA BULGARO MORRO, RG. 11.486.603-
X, aposentada, DENEGANDO o pagamento de 180 (cento e
oitenta) dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisi-
tivos de 29/05/2008 a 27/05/2013 (90 dias) e de 28/05/2013 a
26/05/2018 (90 dias), por falta de amparo legal.
No Processo SFP-PRC-2020/20432-V01 sobre indenização
sem papel: vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.22/49), bem como Informação DDPE (fls. 65/66) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado por
LAURENCE ANDRÉ COCARELI, RG. 26.527.662-7, beneficiário da
ex-servidora Cátia Cilene Antonio Cocareli, RG. 20.267.682-1,
AUTORIZANDO o pagamento de 90 (noventa) dias de licença-
-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 20/10/2009 a
18/10/2014, bem como 30 (trinta) dias de férias referente ao
exercício de 2020, eis que preenchidos os requisitos legais e
regulamentares, e DENEGANDO o pagamento de 15 (quinze)
dias de férias referentes ao exercício de 2019, por falta de
amparo legal.
No Processo SFP-PRC-2020/21833-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.31/58), bem como Informação DDPE (fls. 73/74) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por JOSÉ APARECIDO DA
COSTA, RG. 17.362.133-8, aposentado, representado por CIBELE
LINDOMAR DE AGOSTINI COSTA, RG. 14.081.800-5, conforme
consta na Certidão expedida pelo Tabelião de Notas e de Protes-
to de Letras e Títulos de Adamantina (fls. 09/16), AUTORIZAN-
DO o pagamento de 105 (cento e cinco) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 22/10/2005 a 20/10/2010
(15 dias) e de 21/10/2010 a 19/10/2015 (90 dias), eis que pre-
enchidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/236168-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 12/39) e Parecer Referencial NDP nº 284/2020 (fls.40/45),
bem como Informação DDPE (fls. 51/52) e com fundamento na
competência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008,
INDEFIRO o pedido formulado por SANDRA MARIA DE JESUS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo
PF-Lapa
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-000
- SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
DIN LOG SERVICOS DE TRANSPORTES EIRELI
25.235.606/0001-37 00149533519 EJE6006 310056482 2019
594,17 118,83 114,08
Delegacia Regional Tributária de São
Bernardo do Campo - DRT-12
Portaria do Delegado Regional Tributário, de 15/01/2021:
Designando, o servidor abaixo indicado para exercer em
substituição, a função citada, ficando-lhe atribuídas, nos termos
dos artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de
setembro de 2008, e na forma constante nas Resoluções SF
54 e 55, publicadas no Diário Oficial do Estado de 25 e 30 de
outubro de 2008, e suas alterações posteriores, respectivamente,
quotas a título de pró-labore e de prêmio de produtividade, em
valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei
Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, onerando a
dotação própria consignada no orçamento vigente:
INSPETOR FISCAL – PRÓ-LABORE: 1.800 QUOTAS – PRÊMIO
PRODUTIVIDADE: 3.375 QUOTAS
FRANCISCO NOBUO IKEGIRI, RG 8.859.002-1, AFR-VI,
DO SQC-III, na DRT/12 – SBC UA: 77.832, no dia 17/12/2020,
no impedimento da titular Rodrigo Rodrigues Cuoco, RG
10.915.416-1, por motivo de férias. (PORT. DRT/12 nº 06/2021)
– CRA/ABCD
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
Delegacia Tributária de Julgamento 1 - São
Paulo
Portarias do Delegado, de 18-01-2021
Designando, os AFRs do SQC-III abaixo identificados para
exercerem, em substituição a função citada, ficando-lhe atri-
buídas, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC 1059/2008, e na
forma constante nas Resoluções SF 54 e 55/2008, publicadas
nos D.O.(s) de 25 e 30-10-2008, respectivamente, alterada pela
Resolução SF 33, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de
abril de 2010, quotas a título de “pró-labore” e de prêmio de
produtividade, em valor unitário correspondente ao fixado no
artigo 16 da LC 1059/2008, onerando a dotação própria consig-
nada no orçamento vigente:
Chefe na Unidade de Julgamento de Santos - UJ1 - UA
26.464
RAFAEL RICARDO HAPPKE, RG. 3.297.881, Agente Fiscal
de Rendas, Nível II do SQC-III, para no período de 04 a 18 de
dezembro de 2020, 19 e 20/12 (sábado e domingo) respecti-
vamente, em substituição a função de Chefe na Unidade de
Julgamento de Santos- UJ1, UA 26.464, no impedimento de
Natália Canato Lorenzeti, RG n.º 43.486.882-6, por motivo de
férias, 1680, 3300 (DTJ/1 nº 001/2021)-CRA/SANTOS;
Chefe do Núcleo de Informação da DTJ de São Paulo - UA
26.468
ANDRE POMORSKI LORENTE ARAUJO, RG. 22.308.669-1,
Agente Fiscal de Rendas, Nível II do SQC-III, para no período de
16 a 30 de dezembro de 2020, (31- expediente suspenso, 01 -
feriado, 02 e 03 de janeiro de 2021 – sábado e domingo) exercer
em substituição a função de Chefe no Núcleo de Informação
da Delegacia Tributária de Julgamento de São Paulo- DTJ/1,
UA 26.468, no impedimento de Sergio Angelim Ovidio Silva,
RG 3.054.252, por motivo de férias, 1680, 3.300 (DTJ/1 nº
002/2021)-CRA/SANTOS.
Delegacia Tributária de Julgamento 3 -
Bauru
Portaria do Delegado Tributário de Julgamento de Bauru
de 12-01-2021
Designando o Agente Fiscal de Rendas, adiante identificado
para exercer em substituição a função indicada e concedendo o
Prêmio de Produtividade e o “pro-labore”, respectivos:
Chefe – 3300 e 1680 – PAULO ROBERTO BELOMO DE SOUZA
- RG 5.907.662-0, nível II, no impedimento do titular Wendel
Ferreira Pimentel, RG M 7.494.666, na Unidade de Julgamento
– UJ-3/15 - Araraquara - UA: 26.486, no período de 16/12/2020
a 30/12/2020 (31/12-expediente suspenso, 01/01/2021-feriado
nacional, 02/01/2021-sábado e 03/01/2021-domingo). (DTJ-3 -
01/2021) CRA/Araraquara.
Fazenda e Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Portaria SUBFIS, de 15-01-2021
Designando, o AFR abaixo, para exercer, nos períodos
mencionados, em substituição, a função fiscal respectivamente
citada, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC. 1059/2008, na
forma constante nas Resoluções SF 54 e 55, publicadas no DOE.
de 25 e 30/10/08, e suas alterações posteriores respectivamente,
em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da LC
1059/2008, onerando a dotação própria consignada no orça-
mento vigente, nos locais indicados, concedendo-lhes a título
de “pro labore” e prêmio de produtividade as quotas abaixo
discriminadas:
DIRETOR ADJUNTO: Quotas 2070 pró-labore e 3480 prêmio
de produtividade:
MARCIO RODRIGUES DA COSTA ARAÚJO - RG: 10.597.508-
0, AFR, do SQC-III, Nível II, para no período de 25/09/2020
a 09/10/2020; (10/10/20 – sábado; 11/10/2020 - domingo e
12/10/2020 – feriado), na Diretoria de Fiscalização – DIFIS – UA:
12.214, no impedimento do titular RAQUEL FORESTI BARROS
ALMEIDA – RG: 10.597.508-0, por motivo de férias regulamen-
tares. (Portaria SUBFIS 014/2021) (CRA-SJRP);
Portaria SUBFIS, de 18-01-2021
Designando, os AFRs abaixo, para exercerem, nos períodos
mencionados, em substituição, as funções fiscais respectivamen-
te citadas, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC. 1059/2008,
na forma constante nas Resoluções SF 54 e 55, publicadas no
DOE. de 25 e 30/10/08, e suas alterações posteriores respecti-
vamente, em valor unitário correspondente ao fixado no artigo
16 da LC 1059/2008, onerando a dotação própria consignada
no orçamento vigente, nos locais indicados, concedendo-lhes
a título de “pro labore” e prêmio de produtividade as quotas
abaixo discriminadas:
DIRETOR: Quotas: 2160 pró-labore e 3570 prêmio de
produtividade:
MARCIO RODRIGUES DA COSTA ARAÚJO - RG: 10.597.508-
0, AFR, do SQC-III, Nível II, no período de 16 a 30/12/2020;
(31/12/2020 - expediente suspenso; 01/01/2021 – feriado;
02/01/2021 - sábado e 03/01/2021 – domingo), na Diretoria de
na Diretoria de Fiscalização – DIFIS – UA: 12.214, no impedimento
do titular CESAR AKIO ITOKAWA – RG: 21.692.461-3,por motivo
de férias regulamentares .(Portaria SUBFIS 015/2021) (CRA-SJRP)
ASSISTENTE FISCAL CHEFE I: Quotas: 2800 pró-labore e
3375 prêmio de produtividade:
EDUARDO AUGUSTO FERREIRA MENDONÇA - RG:
21.607.528-3, AFR, do SQC-III, Nível II, no período de 25/09/2020
a 09/10/2020; (10/10/2020 – sábado; 11/10/2020 – domingo e
12/10/2020 – feriado), na Assistência Fiscal de Monitoramento
e Inteligência – UA: 24.338, no impedimento do titular MAR-
CIO RODRIGUES DA COSTA ARAUJO - RG: 10.597.508-0,por
motivo de substituição em outra função fiscal.(Portaria SUBFIS
016/2021) (CRA-SJRP)
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Portaria do Diretor, de 18-01-2021
Designando:
BRUNO EDUARDO OKANO SAITO, RG.33.041.327-2, AFR,
Nível II do SQC-III, para exercer em substituição no período
de 30/11/2020 a 14/12/2020, a função de ASSISTENTE FISCAL
CHEFE I, na Assistência Fiscal de Arrecadação – UA-13.838, da
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida
- DICAR, no impedimento do titular Sheyne Cristina Leal, RG
12.358.424-5, por motivo de férias regulamentares,, ficando-lhe
atribuídas, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC.1059/2008, e
na forma constante nas Resoluções SF 54 e 55, publicadas no
DOE de 25 e 30/10/2008, e suas alterações posteriores, respecti-
vamente, 1.800 quotas a título de “pro labore” e 3.375 quotas a
título de prêmio de produtividade, em valor unitário correspon-
dente ao fixado no artigo 16 da LC.1059/2008, onerando a dota-
ção própria consignada no orçamento vigente. (DICAR-12/2021)
Portaria do Diretor, de 18/01/2021.
Designando
CLÁUDIA HIGUTCHI, RG: 23.133.730-9, AFR, para exercer,
em substituição no período de 28/12/2020 a 29/12/2020, a fun-
ção de SUPERVISOR FISCAL na Supervisão do IPVA, na Diretoria
de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida - DICAR– UA
13.836, no impedimento da titular TALITA BARROS COZZATTI,
RG 27.509.522-8, substituindo a Diretoria Adjunta, ficando-lhe
atribuídas 3375 quotas de Prêmio de Produtividade e 1800 quo-
tas de Pro Labore. (DICAR – 011/2021 – CRA/RP-NRH)
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Portaria do Delegado, de 18-01-2021
Designando, o servidor VALMIR LUCAS DORNELLES, RG.
17.835.067-9, Agente Fiscal de Rendas, Nível II do SQC-III,
para exercer em substituição, nos períodos de 07/12/2020 a
15/12/2020 e de 17/12/2020 a 31/12/2020 (1º/01/2021 – feria-
do; 02/01/2021 - sáb.; 03/01/2021- dom.), a função de Inspetor
Fiscal, na Delegacia Regional Tributária da Capital – DRTC-I,
UA 19604, no impedimento do titular Ricardo Padovani Rahal,
RG. 6.252.862-2, por motivo estar substituindo outra função de
natureza fiscal e férias, respectivamente, ficando-lhe atribuídas,
nos termos dos artigos 17 e 18 da LC. nº 1059/2008, e na forma
constante nas Resoluções SF 54 e 55, publicadas nos DOEs de
25 e 30/10/2008, e suas alterações posteriores, respectivamente,
3375 quotas a título de prêmio de produtividade e 1800 quotas
a título de “pro labore”, em valor unitário correspondente ao
fixado no artigo 16 da LC. Nº 1059/2008, onerando a dotação
própria consignada no orçamento vigente. (DRTC-I 05/2021).
CRA-Campinas
Portaria do Delegado Regional Tributário da Capital –
DRTC-I, de 19-01-2021
Designando, MARCOS RONALDO RAMOS DE OLIVEIRA –
RG: 27.250.441-5, AFR, do SQC-III, Nível II, para no período de
15/12 a 29/12/2020, exercer em substituição a função de INSPE-
TOR FISCAL na Delegacia Regional Tributária as Capital - DRTC-I,
no impedimento do titular MARCELO GONÇALVES SECO - RG:
18.940.418-8, por motivo de férias regulamentares, ficando-lhe
atribuídas nos termos dos artigos 17 e 18 da Lei Complementar
1059, de 18 de setembro de 2008, na forma constante nas Reso-
luções SE 54 e 55, publicadas no Diário Oficial do Estado de 25 e
30 de outubro de 2008 e suas alterações posteriores, respectiva-
mente, 3375 quotas a titulo de prêmio de produtividade e 1800
quotas a título de “pró-labore”, em valor unitário corresponden-
te ao fixado no artigo 16 da Lei Complementar nº1059, de 18 de
setembro de 2008, onerando a dotação da própria consignada
do orçamento vigente.(Portaria DRTC-I - 017/2021) (CRA-SJRP)
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Despacho do CHEFE, de 19/01/2021
AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro
de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor JOSÉ CAR-
LOS BORSATTO, RG 7567715-5, AGENTE FISCAL DE RENDAS,
referente ao período aquisitivo de 02/10/2003 a 29/09/2008.
Saldo restante de 0 dias.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 20 de janeiro de 2021 às 00:12:02.

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