Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Financeira

Data de publicação11 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 2
18 – São Paulo, 130 (246) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção II sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
No Processo SFP-EXP-2020/199825-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 18/45), bem como Informação DDPE (fls. 51/52) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por JOSE CARLOS FER-
NANDES DAVI, RG.11.662.047-X, aposentado, AUTORIZANDO o
pagamento de 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 28.10.2004 a 26.10.2009
(90 dias), de 27.10.2009 a 25.10.2014 (90 dias) e de 26.10.2014
a 24.10.2019 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais
e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/206058-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.14/41), bem como a Informação DDPE (fls. 47/48) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolu-
ção SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por MARIA
MADALENA COLUSSI MADRUGA, RG. 5.427.349-3, aposentada,
AUTORIZANDO o pagamento de 315 (trezentos e quinze)
dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de
05.10.1988 a 03.10.1993 (45 dias), de 04.10.1993 a 02.10.1998
(90 dias), de 02.10.2003 a 29.09.2008 (90 dias) e de 30.09.2008
a 28.09.2013 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais
e regulamentares.
No Processo GDOC 23695-358351/2019 sobre indeniza-
ção: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subpro-
curadoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral
do Estado através do Parecer NDP nº 204/2020 em conjunto
com Parecer Referencial NDP nº 04/2020 (fls.41/54), bem como
Informação nº 00727/DDPE, (fls.57) e com fundamento na com-
petência a mim atribuída pela Resolução SF nº 16/2008, DEFIRO
o pedido formulado por ANTONIO PEDRO ALBERNAZ CRESPO,
RG. 53.596.173-X, aposentado, AUTORIZANDO o pagamento de
30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício 2018, eis que
preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
DEPARTAMENTO DE DESPESA DE PESSOAL DO
ESTADO - DDPE
CENTRO REGIONAL DE DESPESA DE
PESSOAL - CRDPE-3 - SOROCABA
Apostila da Diretora Substituta de 10/12/2020.
Declarando, em cumprimento à decisão judicial transitada
em julgado e como determina a "Obrigação de Fazer", contida
no Proc. nº 1034195-39.2017.8.26.0053 - 9ª VFP, em nome de
EDICE DIAS GUEDES E OO, o direito dos autores abaixo indi-
cados, “a diferença de pagamentos em razão da aplicação do
disposto na Lei 8.880/1994, que instituiu a URV, sobre o valor do
salário base, incidindo inclusive sobre os anuênios/quinquênios
porventura existentes no vínculo.”.
01-ANTONIO RAMIRES - RG. 8.760.190-4 - TEC MAN PRO-
JETOS II (FEPASA) - Na razão de 8,63%.
02-EUNICE GARDELLI BONASSI - RG. 3.920.317-7 - SUPERV
OPERAC I (FEPASA) - Na razão de 8,63%.
03-LUIZ LOPES DA SILVA FILHO - RG. 3.607.502-4 - AN
PATRIM FLOREST PL (FEPASA) - Na razão de 9,01%.
em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado
e como determina a "Obrigação de Fazer", contida no Proc. nº
0061100-97.2009.5.02.0053 - 53ª VT/SP, em nome de AMADEU
RICARDO PINTAUDE FILHO E OO, o direito da autora abaixo indi-
cada, à equiparação de sua complementação de aposentadoria/
pensão ao salário pago atualmente pela CPTM – Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos para o cargo de Escriturário.
01-NADIR SPADOTTO - RG. 43.973.857-X - AUX ADMINIS-
TRAC I (FEPASA)
RELAÇÃO DE SERVIDORES FALECIDOS
SAÚDE
RELAÇÃO DE SERVIDORES FALECIDOS
SAÚDE
Ana Maria Ramires de Oliveira, RG 7807731-X, Auxiliar
de Enfermagem, Efetivo, do(a) Unidade de Gestão Assistencial
I, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 10/10/2020. SES-
-EXP-2020/52819
Marilza Mariotti Ruiz, RG 13328272-7, Agente de Sane-
amento, Efetivo, do(a) Centro de Vigilância Sanitária, da
Coordenadoria de Controle de Doenças, 28/10/2020. SES-
-EXP-2020/52639
Carlos Alberto da Silveira, RG 18049784-4, Auxiliar de Enfer-
magem, Efetivo, do(a) Centro de Atenção Integrada em Saúde
Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel, da Coordena-
doria de Serviços de Saúde, 04/11/2020. SES-EXP-2020/55001
Maria do Socorro dos Santos Gonçalves, RG 27123561-
5, Técnico de Radiologia, Temporário, do(a) Hospital Infantil
"Cândido Fontoura", da Coordenadoria de Serviços de Saúde,
18/10/2020. SES-EXP-2020/53571
Regiani Merci Rafael, RG 18661626, Auxiliar de Enferma-
gem, Temporário, do(a) Hospital Infantil "Cândido Fontoura",
da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 11/08/2020. SES-
-EXP-2020/37724
Antonio Cesar de Freitas, RG 16479693, Auxiliar de Serviços
Gerais, Efetivo, Hospital Regional "Doutor Leopoldo Bevilacqua"
do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, da Coordenadoria de Ser-
viços de Saúde, 04/01/2016. SES-MEM-2020/77558
Osvaldo Siedlarczyk Junior, RG 10449758-0, Auxiliar de
Serviços Gerais, Efetivo, Hospital Regional "Doutor Leo-
poldo Bevilacqua" do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu,
da Coordenadoria de Serviços de Saúde, 29/07/2019. SES-
-MEM-2020/77558
Mirian Silva Martins, RG 12182692, Auxiliar de Serviços
Gerais, Efetivo, Hospital Regional "Doutor Leopoldo Bevilacqua"
do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, da Coordenadoria de Ser-
viços de Saúde, 21/04/2010. SES-MEM-2020/77558
Aparecida Redes Lopes, RG 14206910, Auxiliar de Saúde,
Temporário, Hospital Regional "Doutor Leopoldo Bevilacqua"
do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, 19/10/2008. SES-MEM-2020/77558
Jose Machado, RG 12183970, Oficial Operacional, Tempo-
rário, Hospital Regional "Doutor Leopoldo Bevilacqua" do Vale
do Ribeira, em Pariquera-Açu, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, 09/11/2008. SES-MEM-2020/77558
Jose dos Santos Ribeiro, RG 14780578, Auxiliar de Serviços
Gerais, Efetivo, Hospital Regional "Doutor Leopoldo Bevilacqua"
do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu, da Coordenadoria de Ser-
viços de Saúde, 18/12/2012. SES-MEM-2020/77558
Silvia Rosana de Godoi de Vitto, RG 17457872-6, Auxiliar de
Serviços Gerais, Temporário, do(a) Núcleo de Gestão Assistencial
25 - Jaú, do DRS VI - Bauru, da Coordenadoria de Regiões de
Saúde, 12/11/2020. SES-EXP-2020/55611
Eliane Cassiano dos Santos Silva, RG 11724104-0, Auxiliar
de Enfermagem, Efetivo, do(a) Hospital Regional "Dr. Vivaldo
Martins Simões" em Osasco, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, 01/11/2020. SES-EXP-2020/56171
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por ROSEMEIRE
APARECIDA BARBIERI, RG. 16.632.059-6, aposentada, AUTO-
RIZANDO o pagamento de 285 (duzentos e oitenta e cinco)
dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de
04/10/1991 a 02/10/1996 (15 dias), 02/10/2001 a 30/09/2006
(90 dias), 01/10/2006 a 29/09/2011 (90 dias) e de 30/09/2011
a 27/09/2016 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais
e regulamentares. Quanto às férias não há períodos a indenizar.
No Processo SFP-EXP-2020/155373-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.11/38), bem como Informação DDPE (fls. 43/44) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por ANA LUCIA BAR-
RETTO, RG. 13.422.546-6, aposentada, AUTORIZANDO o paga-
mento de 120 (cento e vinte) dias de licença-prêmio referentes
aos períodos aquisitivos de 01/06/2005 a 31/05/2010 (30 dias)
e de 01/06/2010 a 30/05/2015 (90 dias), eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-PRC-2020/11351-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.10/37), bem como Informação DDPE (fls. 42/43) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por MARIA APARECIDA
DA SILVA PISSINATTI, RG. 13.762.124-3, aposentada, AUTORI-
ZANDO o pagamento de 210 (duzentos e dez) dias de licença-
-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 31.10.1990 a
29.10.1995 (30 dias), de 27.10.2005 a 25.10.2010 (90 dias) e
de 06.04.2012 a 04.04.2017 (90 dias), eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/153667-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 12/39), bem como Informação DDPE (fl. 44/45) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por GILBERTO
LAMBARDOSSI DE OLIVEIRA, RG. 8.973.606-0, aposentado,
AUTORIZANDO o pagamento de 360 (trezentos e sessenta)
dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de
05/04/1992 a 03/04/1997 (60 dias), 04/04/1997 a 02/04/2002
(30 dias), 03/04/2002 a 01/04/2007 (90 dias), 02/04/2007 a
30/03/2012 (90 dias) e de 31/03/2012 a 29/03/2017 (90 dias), eis
que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-PRC-2020/16421-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.17/44), bem como Informação DDPE (fls. 49/50) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por SONIA CLEMENTINO,
RG. 17.658.765-2, aposentada, AUTORIZANDO o pagamento
de 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio referentes
aos períodos aquisitivos de 02.08.2002 a 31.07.2007 (90
dias), de 01.08.2007 a 29.07.2012 (90 dias) e de 30.07.2012 a
28.07.2017 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais e
regulamentares. Quanto às férias não há períodos a indenizar.
No Processo SFP-PRC-2020/16422-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.16/43), bem como Informação DDPE (fls. 48/49) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por ILZA MARIA ROSS-
MAM DE SOUZA, RG. 11.268.603-5, aposentada, AUTORIZANDO
o pagamento de 240 (duzentos e quarenta) dias de licença-
-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 23.11.2004 a
21.11.2009 (60 dias), de 22.11.2009 a 20.11.2014 (90 dias) e
de 21.11.2014 a 19.11.2019 (90 dias), eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/166904-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.13/40), bem como Informação DDPE (fls. 44/45) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por ROSE SOBRAL,
RG. 9.800.211-9, aposentada, AUTORIZANDO o pagamento de
240 (duzentos e quarenta) dias de licença-prêmio referentes
aos períodos aquisitivos de 17.02.2003 a 15.02.2008 (60
dias), de 16.02.2008 a 13.02.2013 (90 dias) e de 14.02.2013 a
12.02.2018 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais e
regulamentares. Quanto às férias não há períodos a indenizar.
No Processo SFP-PRC-2020/15737-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.10/37), bem como Informação DDPE (fls. 45/46) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por SILVIA MARIA FRA-
ZZATO GASQUE, RG. 13.693.509-6, aposentada, AUTORIZANDO
o pagamento de 120 (cento e vinte) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 21/06/2007 a 18/06/2012
(30 dias) e de 19/06/2012 a 17/06/2017 (90 dias), eis que preen-
chidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/166972-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.11/38), bem como Informação DDPE (fls.43/44) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por VALNEUSA RIBEIRO
DOS SANTOS, RG. 14.902.812-X, aposentada, AUTORIZANDO o
pagamento de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias de licença-
-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 05/10/1988
a 03/10/1993 (15 dias), 04/10/1993 a 02/10/1998 (90 dias),
02/10/2003 a 29/09/2008 (90 dias), 30/09/2008 a 28/09/2013
(90 dias) e de 29/09/2013 a 27/09/2018 (90 dias), eis que preen-
chidos os requisitos legais e regulamentares. Quanto às férias já
usufruiu todos os períodos a que fez jus.
No Processo SFP-EXP-2020/167024-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.11/38), bem como Informação DDPE (fls. 43/44) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por JANE PONTARA
FIORELLI, RG. 15.195.155-X, aposentada, AUTORIZANDO o
pagamento de 210 (duzentos e dez) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 24/03/2001 a 22/03/2006
(30 dias), 23/03/2006 a 21/03/2011 (90 dias) e de 22/03/2011 a
19/03/2016 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais e
regulamentares. Quanto às férias já usufruiu todos os períodos
a que fez jus.
No Processo SFP-EXP-2020/147885-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.13/40), bem como Informação DDPE (fls. 44) e com funda-
mento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por OSVALDO JOSE VAZ,
RG. 6.360.562-4, aposentado, AUTORIZANDO o pagamento
de 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio referen-
tes ao período aquisitivo de 08/01/2003 a 06/01/2008 (90
dias), 07/01/2008 a 04/01/2013 (90 dias) e de 05/01/2013 a
03/01/2018 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais e
regulamentares. Quanto às férias ja usufruiu todos os períodos
a que fez jus.
No Processo SFP-PRC-2020/05964-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.11/38), bem como Informação DDPE (fl.44/45) e com funda-
mento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por JORGE LUIZ DE CAS-
TRO, RG. 9.259.881-X, aposentado, AUTORIZANDO o pagamento
de 375 (trezentos e setenta e cinco) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 05.12.1989 a 03.12.1994
(90 dias), de 03.12.1999 a 30.11.2004 (15 dias), de 01.12.2004
a 29.11.2009 (90 dias), de 30.11.2009 a 28.11.2014 (90 dias) e
de 29.11.2014 a 27.11.2019 (90 dias), eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/162851-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 50/77), bem como Informação DDPE (fls. 81/82) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido formulado
por EDBERTO GOPFERT, RG. 7.948.320-3, aposentado, AUTORI-
ZANDO o pagamento de 255 (duzentos e cinquenta e cinco)
dias de licença-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de
02/10/2003 a 29/09/2008 (75 dias), 30/09/2008 a 28/09/2013
(90 dias) e de 29/09/2013 a 27/09/2018 (90 dias), eis que preen-
chidos os requisitos legais e regulamentares, e DENEGANDO o
pagamento de 15 (quinze) dias de férias referentes ao exercício
de 2020, por falta de amparo legal.
No Processo SFP-EXP-2020/162501-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 74/101), bem como Informação DDPE (fls. 120/121) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SF
nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por JAIME DE OLIVEIRA,
RG. 7.948.250-8, aposentado, AUTORIZANDO o pagamento de
315 (trezentos e quinze) dias de licença-prêmio referentes aos
períodos aquisitivos de 19/04/1992 a 17/04/1997 (90 dias),
17/04/2002 a 15/04/2007 (45 dias), 16/04/2007 a 13/04/2012
(90 dias) e de 14/04/2012 a 12/04/2017 (90 dias), eis que pre-
enchidos os requisitos legais e regulamentares. Quanto as férias
não há períodos a indenizar.
No Processo SFP-EXP-2020/149435-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.12/39), bem como Informação DDPE (fls. 43/44) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por ELIANA APARECIDA
ROSSI GARCIA, RG. 10.882.774-4, aposentada, AUTORIZANDO o
pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 16/11/1996 a 14/11/2001
(90 dias), de 15/11/2001 a 13/11/2006 (90 dias), de 14/11/2006
a 12/11/2011 (90 dias) e de 13/11/2011 a 10/11/2016 (90 dias),
eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/156000-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.14/41), bem como Informação DDPE (fls. 46/47) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por JOSEFINA APARECIDA
DOS SANTOS OLIVEIRA, RG. 20.292.991-7, aposentada, AUTO-
RIZANDO o pagamento de 90 (noventa) dias de licença-prêmio
referentes ao período aquisitivo de 03/10/2014 a 01/10/2019,
eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. Quan-
to às férias ja usufruiu todos os períodos a que fez jus.
No Processo SFP-EXP-2020/150655-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.14/41), bem como Informação DDPE (fls. 45/46) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
SF nº 16/2008, DEFIRO o pedido formulado por EDILENE VAZ
GALDINO CARNEIRO, RG. 12.376.342-3, aposentada, AUTORI-
ZANDO o pagamento de 300 (trezentos) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 05/10/1988 a 28/10/1990
(Secretaria da Educação) e 29/10/1990 a 03/10/1993 (Secretaria
da Fazenda) - (45 dias), de 26/10/2000 a 24/10/2005 (75 dias),
de 25/10/2005 a 23/10/2010 (90 dias) e de 24/10/2010 a
22/10/2015 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais
e regulamentares.
No Processo SFP-PRC-2020/15022-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 15/42), bem como Informação DDPE (fl. 46/47) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por SARLETE BOGIANO
BENÍCIO, RG.9.231.649-9, AUTORIZANDO o pagamento de
90 (noventa) dias de licença-prêmio referentes ao período
aquisitivo de 29/05/2007 a 26/05/2012, eis que preenchidos os
requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/155319-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.11/38), bem como Informação DDPE (fls. 43/44) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por CRHISTINA ESTEVAM
MARCHETTI, RG. 17.980.111-9, aposentada, AUTORIZANDO o
pagamento de 330 (trezentos e trinta) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 27/01/2000 a 24/01/2005
(60 dias), de 25/01/2005 a 23/01/2010 (90 dias), de 24/01/2010
a 22/01/2015 (90 dias) e de 23/01/2015 a 22/01/2020 (90 dias),
eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
No Processo SFP-EXP-2020/162390-A sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.46/73), bem como Informação DDPE (fls. 132/133) e com
fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução
DESIGNANDO:
IVANILDO DA SILVA RUBIO, RG 13.201.691-6, Técnico da
Fazenda Estadual-TEFE, Ref.: 1, Grau B, EVNI do SQC-III, a partir
de 1º-11-2020, para desempenhar as Atividades de Atendimen-
to, Orientação e Apoio Complementar, na Central de Recupera-
ção de Crédito Tributário - Capital, fazendo jus ao Abono por
Satisfação do Usuário – ASU, instituído pelo artigo 4º da LC 887,
de 19-12-2000, alterado pelo artigo 41 e calculado nos termos
do artigo 42, ambos da LC 1.059, de 18-9-2008 e artigo 1º,
inciso II da LC 1.199, de 22-5-2013. (SUBFIS-066/2020) – CVF
DEBORA ALVES LIMA, RG 11.327.917-6, Técnico da Fazen-
da Estadual-TEFE, Ref.: 1, Grau B, EVNI do SQC-III, a partir de
1º-11-2020, para desempenhar as Atividades de Atendimento,
Orientação e Apoio Complementar, na Central de Recuperação
de Crédito Tributário - Capital, fazendo jus ao Abono por Satis-
fação do Usuário – ASU, instituído pelo artigo 4º da LC 887, de
19-12-2000, alterado pelo artigo 41 e calculado nos termos do
artigo 42, ambos da LC 1.059, de 18-9-2008 e artigo 1º, inciso II
da LC 1.199, de 22-5-2013. (SUBFIS-067/2020) – CVF
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária de São José
do Rio Preto - DRT-8
Despacho do DELEGADO REGIONAL TRIBUTÁRIO, de
10/12/2020
AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo dentro
de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor DENISE
FREITAS DE SOUZA FERREIRA JULIO, RG 58.959.544-1, CHEFE,
referente ao período aquisitivo de 08/03/2010 a 06/03/2015.
Saldo restante de 15 dias.
Delegacia Regional Tributária de Araraquara
- DRT-15
Posto Fiscal de Araraquara
Despacho do Chefe, de 9-12-2020
AUTORIZANDO, 15 dias de licença-prêmio para gozo
dentro de 30 dias a contar da data de publicação, ao servidor
RONALD MEDEIROS FILHO , RG 28174838-X , AGENTE FISCAL
DE RENDAS , referente ao período aquisitivo de 17/09/2013 a
15/09/2018 . Saldo restante de 75 dias.
SUBCOORDENADORIA DE CONSULTORIA
TRIBUTÁRIA E CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUTÁRIO
TRIBUNAL DE IMPOSTOS E TAXAS
Delegacia Tributária de Julgamento 1 - São
Paulo
Unidades de Julgamento da DTJ -1
DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTEO 1 – SÃO PAULO
– DTJ-1
Portaria do Delegado Tributário de Julgamento, de
03/12/2020:
Designando, o AFR abaixo indicado para exercer em subs-
tituição, a função citada, ficando-lhe atribuídas, nos termos dos
artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setembro
de 2008, e na forma constante nas Resoluções SF 54 e 55, publi-
cadas no Diário Oficial do Estado de 25 e 30 de outubro de 2008,
e suas alterações posteriores, respectivamente, quotas a título
de pró-labore e de prêmio de produtividade, em valor unitário
correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei Complementar nº
1059, de 18 de setembro de 2008, onerando a dotação própria
consignada no orçamento vigente:
CHEFE – PRÓ-LABORE: 1.680 QUOTAS – PRÊMIO PRODUTI-
VIDADE: 3.300 QUOTAS
ADEMAR HIGASHI, RG 20.262.649-0, AFR-II, do SQC-III, na
Unidade de Julgamento de SBC – UJ-1 - UA: 26.465, no período
de 16/11/2020 a 30/11/2020, no impedimento do titular João
Carlos Mauricio Correa Junior, RG 28.126.845-9, por motivo de
férias regulamentares. (PORT. DTJ-1 nº 02/2020) – CRA/ABCD
Delegacia Tributária de Julgamento 2 -
Campinas
Portaria do Delegado Tributário de Julgamento de
10/12/2020
Designando, nos termos dos artigos 17 e 18 da LC
1059/2008 e na forma constante nas Resoluções SF 54 e 55,
publicadas no DOE de 25 e 30/10/2008, e suas alterações pos-
teriores, respectivamente, o Agente Fiscal de Rendas do SQC-III
abaixo, para exercer em substituição a função mencionada,
concedendo-lhe a título de Prêmio de Produtividade e Pro Labo-
re as quotas abaixo mencionadas:
Chefe–Quotas: 3.300–Prêmio de Produtividade e 1.680–Pro
Labore
LUCAS TEIXEIRA DORACIOTTO, RG. 33621121-1, na Unida-
de de Julgamento de Jundiaí – UJ/2, UA 26476, no período de 12
a 17-11-2020, no impedimento do titular, senhor Fábio Hungaro
Karam, RG. 43924001-3, por motivo de férias regulamentares.
(Port. DTJ/2 nº 24/2020). (CRA/Jundiaí)
Unidade de Julgamento de Sorocaba
DELEGACIA TRIB. DE JULGAMENTO DE CAMPINAS - DTJ-2
Portaria do Delegado, 07/12/2020
DESIGNANDO, o servidor VICENTE PATRICIO DE ALENCAR
NETO, RG.2.816.111, Nível III, para exercer em substituição a
função de Chefe, na Unidade de Julgamento de Sorocaba – UA
26.473, no dia 30/11/2020, no impedimento do titular Mario
Augusto do Nascimento Neto, RG 55.524.987-6, por motivo
de férias regulamentares, ficando-lhe atribuída, nos termos dos
artigos 17 e 18 da Lei Complementar nº 1059, de 18 de setem-
bro de 2008, e na forma constante nas Resoluções SF nºs 54 e
55, publicadas no DOE de 25 e 30 de outubro de 2008 e suas
alterações posteriores, respectivamente, 1680 quotas a título
de “pro labore” e 3300 a título de prêmio de produtividade,
em valor unitário correspondente ao fixado no artigo 16 da Lei
Complementar nº 1059, de 18 de setembro de 2008, onerando
a dotação própria consignada no orçamento vigente. (DTJ/2-
02/2020) CRA-SOROCABA
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
DESPACHO DO COORDENADOR DE 10 DE DEZEMBRO DE
2020
No Processo SFP-PRC-2020/05327-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls. 11/38), bem como Informação DDPE (fl. 47/48) e com fun-
damento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por EVARISTO FAGUNDES
CIAMBARELLA, RG. 37.838.747-9, aposentado, AUTORIZANDO o
pagamento de 270 (duzentos e setenta) dias de licença-prêmio
referentes aos períodos aquisitivos de 18/07/2002 a 16/07/2007
(90 dias), 17/07/2007 a 14/07/2012 (90 dias) e de 15/07/2012 a
13/07/2017 (90 dias), eis que preenchidos os requisitos legais
e regulamentares.
No Processo SFP-PRC-2020/13521-V01 sobre indenização
sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela
Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria
Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020
(fls.15/42), bem como Informação DDPE (fl.46/47) e com funda-
mento na competência a mim atribuída pela Resolução SF nº
16/2008, DEFIRO o pedido formulado por MIRIAM NASCIMENTO
HERNANDES, RG. 6.873.135-8, aposentada, AUTORIZANDO o
pagamento de 75 (setenta e cinco) dias de licença-prêmio refe-
rentes aos períodos aquisitivos de 31/07/2014 a 29/07/2019, eis
que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020 às 01:48:48.

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