Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação15 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (9) – 19
Contribuinte: Acácio Roberto Lemos
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 143.834.788-08
Endereço:
AIIM - ITCMD 4.140.419-1, de 07-01-2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de Defe-
sa): PFC-Butantã, RUA Butantã, 260 - Pinheiros - São Paulo - SP,
horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DRTC-III - São Paulo - NF-6
Comunicado
Notificação – AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-
lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou
apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da
notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-
dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em
renúncia à Defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do EStado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: Manoel Augusto Lemos
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 043.007.098-58
Endereço:
AIIM - ITCMD 4.140.424-5, de 07-01-2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de Defe-
sa): PFC-Butantã, Rua Butantã, 260 - Pinheiros - São Paulo - SP,
horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DRTC-III - São Paulo - NF-6
Comunicado
Notificação – AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-
lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou
apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
DRTC-III
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III,
tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese pre-
vista no inciso III do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo
Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante
regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18
da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situ-
ação de Nula, com efeitos a partir de 11-09-2019, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado: “Emporium Brasil
- Comercial Eireli”, Inscrição Estadual 126.742.422.113, CNPJ
34.840.430/0001-33, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à Av. Santa Catarina, 1889, loja 211, Vila Mascote, São
Paulo, SP, CEP 04.378-400.
São considerados Inidôneos todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 11-09-2019.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2020/13804
aguardará prazo de 30 dias, contados da data desta publicação,
para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agen-
damento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://
senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Subcoordenador
de Fiscalização-SUBFIS.
DRTC-III
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III,
tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I do artigo 30 do RICMS (aprovado pelo
Decreto Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante
regular Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18
da Portaria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situ-
ação de Nula, com efeitos a partir de 02-04-2019, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado: “Forte Comercial e
Distribuidora Eireli”, Inscrição Estadual 123.864.935.114, CNPJ
22.108.843/0001-49, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à Rua Valentim de Abreu, 55, Parque Regina, São Paulo,
SP, CEP 05.774-310.
São considerados Inidôneos todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 02-04-2019.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-EXP-2020 / 127583
aguardará prazo de 30 dias, contados da data desta publicação,
para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agen-
damento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://
senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Subcoordenador
de Fiscalização-SUBFIS.
Núcleo de Serviços Especializados - III - ITCMD e Taxas
DRTC-III - São Paulo - NF-6
Comunicado
Notificação – AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-
lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou
apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da
notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-
dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em
renúncia à Defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do EStado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após ter-se credenciado
no ePAT, o notificado poderá outorgar procuração eletrônica
vinculando representantes legais ao AIIM, por meio do Portal
acima referenciado, os quais se credenciados no ePAT também
terão acesso a íntegra do processo eletrônico e deverão enviar
a Defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais
por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
será enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT
supra referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da
Portaria CAT 198/2010, com documentos e peças em for-
mato pdf (portable document format), devendo ser assinada
eletronicamente com a utilização do aplicativo gerenciador
de upload disponibilizado pela Secretaria da Fazenda nesse
mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Polix Comercial de Produtos Ltda.
Inscrição Estadual 129.631.180.112 - CNPJ 38.353.480/0001-47
Endereço declarado: Avenida Professor Edgar Santos, 94,
Vila Nhocuné, São Paulo/SP, CEP 03560-080.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SFP-PRC-2021/00045
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, for-
malizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor
dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição -
do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS), e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado
Regional Tributário da DRTC-I, de acordo com os artigos 16
e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016, expede Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição
relativo à empresa:
Pronauthis Comércio de Produtos Alimentícios Eireli
Inscrição Estadual 128.432.244.115 - CNPJ
36.122.055/0001-11
Endereço declarado: Rua Tiquara, 86, Vila Gomes Cardim,
São Paulo/SP, CEP 03319-070.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SFP-PRC-2021/00193
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, for-
malizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor
dos trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de
ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa - do artigo 30
do Decreto 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributá-
rio da DRTC-I, de acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
Wagner Tadeu Pereira da Silva 22607368820
Inscrição Estadual 128.072.850.114 - CNPJ 35.437.768/0001-01
Endereço declarado: Rua Helvio de Oliveira Albuquerque,
235, Casa 2, Vila Sao Francisco (Zona Leste), São Paulo/SP, CEP
03679-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III
Comunicado
Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no
inciso II do artigo 31 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de Inapta,
com efeitos a partir de 03-06-2020, da Inscrição Estadual do
contribuinte abaixo identificado:
“Metalúrgica Precimax Ltda.”, Inscrição Estadual
100.045.102.111, CNPJ 60.892.338/0001-27, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à Rua Brasil, 140, Americanópo-
lis, São Paulo, SP, CEP 04.428-060.
São considerados inidôneos todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 03-06-2020.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-EXP-2020/126520
aguardará prazo de 30 dias, contados da data desta publicação,
para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agen-
damento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://
senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Subcoordenador
de Fiscalização-SUBFIS.
DRTC-III
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no
inciso III do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Por-
taria CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de
Nula, com efeitos a partir de 17/07/19, da Inscrição Estadual do
contribuinte abaixo identificado: “Anisio Carvalho de Oliveira”,
Inscrição Estadual 126.407.039.110, CNPJ 34.235.831/0001-
64, com endereço declarado ao Fisco como sendo à Av. Maria
Coelho Aguiar, 1187, 2º andar, Jardim São Luis, São Paulo, SP,
CEP 05.805-000.
São considerados Inidôneos todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 17/07/19.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2020/14406
aguardará prazo de 30 dias, contados da data desta publicação,
para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agen-
damento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://
senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Subcoordenador
de Fiscalização-SUBFIS.
DRTC-III
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no
inciso I do artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista
45.490/00) devidamente apurada mediante regular Procedi-
mento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento, na situação de Nula,
com efeitos a partir de 03-03-2020, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado: “Cordeiro Comércio e
Distribuição Eireli”, Inscrição Estadual 128.637.937.118, CNPJ
36.529.049/0001-83, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à Av. Brigadeiro Faria Lima, 2369, Cond. 1102, Jardim
Paulistano, São Paulo, SP, CEP 01.452-922.
São considerados Inidôneos todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 03-03-2020.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-EXP-2020 / 133537
aguardará prazo de 30 dias, contados da data desta publicação,
para eventual apresentação, junto ao PFC-Butantã - com agen-
damento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico http://
senhafacil.com.br/agendamento - de recurso ao Subcoordenador
de Fiscalização-SUBFIS.
16.876.287-0, Agente de Segurança Penitenciária para no ano/
exercício 2021, sob a presidência do primeiro, e na ausência do
primeiro será presidida pelo segundo e como suplentes: Thiago
Marcelo Reis, RG: 34.562.926-7, Diretor I do Núcleo de Infraes-
trutura e Conservação; e Camila Daiane de Souza Fernandes,
RG: 40.943.935-6, Diretor I do Núcleo de Pessoal, comporem a
Comissão Julgadora Permanente de Licitações, desta Penitenci-
ária de Florínea, conforme artigo 51 da Lei Federal 8666/93, e
suas alterações posteriores e artigo 46 da Lei Estadual 6544/89,
sem prejuízo dos seus cargos ou funções.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-2021,
ficando revogadas as portarias anteriores. (SPSEMPAPEL SAP-
-POR-2021/00299)
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extratos de Contratos
01) Contrato DC 0458/20P1087/20
Contratante: JBS S.A
Contratada: Centro de Ressocilização de Lins
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 10/10/20 até 09/10/21
Data da Assinatura: 07/10/20
Valor estimativo: R$ 28.927,92
Parecer nº AJ/FUNAP/010/2020.JDS - 09/10/20
02) Contrato DC 0385/20P0726/20
Contratante: JBS S/A
Contratada: Centro de Ressocialização de Lins
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 01/12/20 até 01/12/21
Data da Assinatura: 18/11/20
Valor estimativo: R$ 43.391,88
Parecer nº AJ/FUNAP/371/2020.KS - 14/07/20
03) Contrato DC 0463/20P1147/20
Contratante: Natari Alimentos Ltda
Contratada: Penitenciária de Reginópolis II
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 03/11/20 até 02/11/21
Data da Assinatura: 27/10/20
Valor estimativo: R$ 723.198,00
Parecer nº AJ/FUNAP/029/2020. JDS - 23/10/20
Extrato de Aditamento
Contrato DC 0300/19P1020/19
Contratante: H.i. Indú. E Comércio de Gelo Ltda - Epp
Contratada: Centro de Ressocialização de Presidente Prudente
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel (Funap)
Objeto do Contrato: Viabilização de oportunidade de traba-
lho à população carcerária
Objeto do Aditamento: Alteração de cláusulas contratuais e
regime de contratação
Período: 27/10/20 até 27/10/21
Valor: 79.256,76
Data da Assinatura: 25/10/20
Parecer Jurídico: Parecer nº AJ/FUNAP/058/2020.JDS - 13/11/20
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I
Comunicado
Protocolado 1000374 -353322/2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa, do artigo 30 do
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, de acordo com os artigos 16 e 17 da Por-
taria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta e expede a presente Ordem de Instauração de Procedi-
mento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
Paulista Comercial e Distribuidora Ltda.
Inscrição Estadual: 142.574.070.112
CNPJ: 18.468.532/0001-13
Endereço declarado: Estrada Itaquera-Guaianazes, 729 /
Loja, Parada XV de Novembro, São Paulo/SP, CEP: 08.246-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Protocolado 1000380 -24749/2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - Simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa, do artigo 30 do
RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I, de acordo com os artigos 16 e 17 da Por-
taria CAT-95/2006, alterado pela Portaria CAT-63/2016, acolhe a
proposta e expede a presente Ordem de Instauração de Procedi-
mento Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa:
R&M Serralheria Ltda - ME
Inscrição Estadual: 149.833.780.118
CNPJ: 05.383.792/0001-44
Endereço declarado: Rua São Bento do Sapucaí, 228 - Vila
Guilhermina, São Paulo/SP, CEP: 03.542-050.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, alte-
rado pela Portaria CAT-63/2016.
DRTC-I
Comunicado
Processo SFP-PRC-2021/00319
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021 às 01:47:59.

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