Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação24 Dezembro 2020
SectionCaderno Executivo 1
28 – São Paulo, 130 (255) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-95, de 23-12-2020
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acu-
mulada de novembro de 2019 a outubro de 2020
O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime
especial de pagamento de precatórios, o valor da receita corren-
te líquida de outubro de 2020, apurado pela somatória das recei-
tas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é
de R$ 165.343.756.983,00.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SFP-96, de 23 -12-2020
Altera a Resolução SFP 26/20, de 23 de março
2020, que dispõe sobre o atendimento ao contri-
buinte no âmbito das unidades da Secretaria da
Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
para o enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente
do novo coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o dis-
posto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado
de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que
atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.320, de 30-11-2020,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23 de março de 2020:
“Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até 4 de janeiro de 2021, podendo ser pror-
rogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública
decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2020.
Resolução SFP-97, de 23-12-2020
Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de
2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de
caráter temporário e emergencial, no âmbito do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência
da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista
o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto
65.320, de 30-11-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de
16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução SFP
26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-2020,
Resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020:
“Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até 4 de janeiro 2021, podendo ser pror-
rogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública
decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 1º de dezembro de 2020.
Manoel Pedro Pimentel” (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
“JUS” (PROJUS).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da Funap resolve:
Artigo 1º - Alterar o Artigo 1º da Portaria 076/00/2020 e
prorrogar por 90 dias a designação do servidor advogado José
Druzian Garcia, matrícula 1002439, inscrito na OAB/SP sob o
146.065 no Centro de Detenção Provisória de Nova Indepen-
dência, para prestar assistência jurídica suplementar às pessoas
privadas de liberdade recolhidas.
Artigo 2º - Alterar o Artigo 2º da Portaria 076/00/2020
e prorrogar por 90 dias a designação da servidora advogada
Maria Aparecida de Azevedo, matrícula 1001332, inscrita na
OAB/SP sob o 98.261 no Centro de Detenção Provisória de Nova
Independência, para prestar assistência jurídica suplementar às
pessoas privadas de liberdade.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro,
ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa JUS, ao Núcleo de Informática
e à Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
(Republicado em correção ao D.O. do dia 22-12-2020.)
Portaria Direx – 110/00/2020, de 23-12-2020
Programa “Jus” (Projus) - Altera o Artigo 3º da
Portaria 070/00/2020. Designação dos Servidores
Advogados que prestam Assistência Jurídica
Suplementar, vinculados ao “Corpo de Advogados
– Assistência Jurídica Suplementar” da Fundação
“Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel”
(Funap) e dá outras providências
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Estado
de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Professor Doutor Manoel
Pedro Pimentel” (Funap) para a realização de atividades de
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade
custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas, no âmbito
do Programa de Assistência Jurídica Suplementar “Jus” (Projus).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da Funap resolve:
Artigo 1º - Alterar o Artigo 3º da Portaria 070/00/2020 e
prorrogar por 90 dias a designação da servidora advogada Gisele
de Oliveira Garcia Paschoeto, matrícula 1002408, inscrita na
OAB/SP 120.215, na Penitenciária de Paulo de Faria, para prestar
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21-12-2020,
ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à
Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
(Republicado em correção ao D.O. do dia 22-12-2020.)
30Nov2020 H7588 30Nov2020 2020Pd00718
15.379.698/0001-75 1.243,10
Preg.el Rrl Comercio de Produtos Alimenticios Ltd
30Nov2020 H7589 30Nov2020 2020Pd00719
27.249.577/0001-98 303,24
Preg.el Fabiana da Silva Marquesi - Me
30Nov2020 H7590 30Nov2020 2020Pd00797
54.360.623/0001-02 238,05
Viacao Piracicabana S/A
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Despacho do Coordenador, de 21-12-2020
Respeitados os Princípios do Contraditório, Ampla Defesa e
da Razoabilidade, delibero pelo acolhimento parcial ao Recurso
Administrativo interposto pela Empresa Sensorial Detectores de
Segurança Ltda-EPP, CNPJ 09.054.830/0001-76, e, sendo assim,
pela mantença apenas da pena de Multa (conforme Parecer
CJ/SAP 693/2020 e Parecer Referencial CJ/SAP 006/2020),
no valor total de R$ 3.825,00, conforme base de cálculo de
fls. 283, nos termos do artigo 4º, inciso II da Resolução SAP
SAP/3108755/2019 – Protocolo Eletrônico 380185.2018.06228.
SADM) - Proc. 445/18-CRO
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 23-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 18-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
193/2020 e PAP nº SAP/2241898/2020).
PENITENCIÁRIA DE PRACINHA
Despacho do Diretor, de 23-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 06-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003, conforme Comunicado
de Evento 098/2020 e PAP n° SAP/2242432/2020 (AP. 012/2020)
(17/2020)
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria do Diretor Executivo, de 22-12-2020
Considerando o atestado apresentado pelo servidor João
Piauí Oliveira, que o libera para seguir com atividades pre-
senciais;
Considerando o período de férias do servidor Silvio
Luis do Prado, Gerente da Região Noroeste lotado em
Araraquara, cargo em comissão, no período de 21-12-2020
a 19-01-2021;
O Diretor Executivo, revoga CI – Funap/Direx 154/00/2020
permitindo assim, que o servidor João Piauí Oliveira, RG.
12.421.311-X, realize as atividades externas que se fizerem
necessárias ao exercício da função mantendo os cuidados indi-
cados. (CI – Funap/Direx 156/00/2020)
(Republicado em correção ao D.O. do dia 22-12-2020.)
Portaria Direx – 108/00/2020, de 21-12-2020
Programa “Jus” (Projus) - Designação dos servi-
dores advogados que prestam assistência jurídica
suplementar, vinculados ao “Corpo de Advogados
– Assistência Jurídica Suplementar” da Fundação
“Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel”
(Funap) e dá outras providências
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Professor Doutor
Manoel Pedro Pimentel” (Funap) para a realização de atividades
de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
“Jus” (Projus).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da Funap resolve:
Artigo 1º - Designar o servidor advogado Marcelo Luiz de
Paula Martines, matrícula 1002174, inscrito na OAB/SP 150.633,
para além das designações atuais no Centro de Ressocialização
"Doutor Manoel Carlos Muniz" de Lins e na Penitenciária
"Valentim Alves da Silva" de Álvaro de Carvalho, prestar assis-
tência jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade
recolhidas no Centro de Detenção Provisória de Álvaro de Car-
valho pelo prazo de 6 meses.
Artigo 2º - Designar o servidor advogado Paulo César
Rezzaghi, matrícula 1002183, inscrito na OAB/SP 159.967,
para além das designações atuais no Centro de Detenção
Provisória "Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí, no
Centro de Detenção Provisória de Campinas e na Peniten-
ciária II "Odete L. Campos Critter" de Hortolândia, prestar
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liber-
dade recolhidas no Centro de Detenção Provisória de Álvaro
de Carvalho pelo prazo de 6 meses.
Parágrafo único - Os trabalhos do servidor advogado Paulo
César Rezzaghi no Centro de Detenção Provisória de Álvaro
de Carvalho serão realizados na forma remota (teletrabalho),
podendo ser realizados excepcionalmente presencialmente, em
caso de extrema necessidade.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor a partir da data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21-12-
2020, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à
Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
(Republicado em correção ao D.O. do dia 22-12-2020)
Portaria Direx – 109/00/2020, de 21-12-2020
Programa “Jus” (Projus) - Altera os Artigos 1º
E 2º Da Portaria 076/00/2020. Designação dos
Servidores Advogados Que Prestam Assistência
Jurídica Suplementar, Vinculados ao “Corpo de
Advogados – Assistência Jurídica Suplementar”
da Fundação “Professor Doutor Manoel Pedro
Pimentel” (Funap) E Dá Outras Providências
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria da
Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública do Esta-
do de São Paulo (Defensoria) e a Fundação “Professor Doutor
18Nov2020 H0917 18Nov2020 2020Pd00701
11.396.529/0001-92 252,00
Coop. De Prod. Agropecuaria e Comercializ
18Nov2020 H1456 18Nov2020 2020Pd00700
15.379.698/0001-75 666,50
Preg.el Rrl Comercio de Produtos Alimenticios Ltd
19Nov2020 H2131 19Nov2020 2020Pd00702
35.156.745/0001-29 2.435,40
Preg.el J&A Comercial do Brasil Eireli-Me
20Nov2020 H2539 20Nov2020 2020Pd00670 381184 /
38045 405,00
Fund.prof.dr.manoel P.pimentel - Ugfrp
20Nov2020 H2792 20Nov2020 2020Pd00656
26.741.619/0001-40 1.199,98
Bec Poier Repres. Interm. Negocios Empresaria
20Nov2020 H2793 20Nov2020 2020Pd00657
07.074.208/0001-02 664,00
Bec Wg2r Comercio de Materiais Eletricos Ltda
20Nov2020 H2794 20Nov2020 2020Pd00658
00.030.166/0001-50 55,00
Bec M.m.v.b.decoracoes e Comercio de Tecidos
20Nov2020 H2795 20Nov2020 2020Pd00659
21.602.765/0001-71 149,45
Bec Misse Agro Ferramentas Ltda - Epp
20Nov2020 H2796 20Nov2020 2020Pd00660
08.103.754/0001-89 1.750,00
Bec Ind. Dist. Prod. Limpeza D. Prado Eirelli
20Nov2020 H2797 20Nov2020 2020Pd00661
26.690.808/0001-31 299,70
Bec Irineu Valentim Tonelotto Me
20Nov2020 H2798 20Nov2020 2020Pd00662
34.583.323/0001-77 1.783,55
Bec Kaumeli Comercio Atacadista de Artigos De
20Nov2020 H2799 20Nov2020 2020Pd00663
34.879.902/0001-61 535,50
Bec Lotus Clean - Servicos de Limpeza e Comer
20Nov2020 H2800 20Nov2020 2020Pd00665
74.545.732/0001-01 4.054,90
Bec Muccio & Muccio Ltda - Epp
20Nov2020 H2801 20Nov2020 2020Pd00666
14.893.605/0001-63 387,00
Bec Cristiano Daniel dos Santos 27113048846
20Nov2020 H2802 20Nov2020 2020Pd00704
15.379.698/0001-75 666,50
Preg.el Rrl Comercio de Produtos Alimenticios Ltd
20Nov2020 H2803 20Nov2020 2020Pd00705
08.809.059/0001-37 261,85
Coop. Ass. Peq. Agric. Porto Feliz-Coopap
20Nov2020 H2804 20Nov2020 2020Pd00706
08.809.059/0001-37 257,20
Coop. Ass. Peq. Agric. Porto Feliz-Coopap
20Nov2020 H2805 20Nov2020 2020Pd00708
69.037.240/0001-67 882,00
Preg.el Gisele Regina Rodrigues Kinitell - Me
20Nov2020 H2806 20Nov2020 2020Pd00709
28.399.024/0001-84 978,42
Preg.el Driveop I Importadora e Exportadora Ltda
20Nov2020 H2807 20Nov2020 2020Pd00710
24.744.074/0001-09 2.128,00
Preg.el Campo Fino Industria Comercio Importacao
23Nov2020 H3417 23Nov2020 2020Pd00720
65.735.797/0001-10 2.133,00
A Cirurgica Cl.art.hosp.ltda-Me
23Nov2020 H3608 23Nov2020 2020Pd00712
15.379.698/0001-75 995,10
Preg.el Rrl Comercio de Produtos Alimenticios Ltd
25Nov2020 H4887 25Nov2020 2020Pd00676
15.379.698/0001-75 666,50
Preg.el Rrl Comercio de Produtos Alimenticios Ltd
25Nov2020 H4888 25Nov2020 2020Pd00714
16.977.024/0001-35 5.019,42
Preg.el Boi Forte Ind e com de Alimentos Ltda Ep
25Nov2020 H4889 25Nov2020 2020Pd00715
16.937.870/0001-21 777,60
Preg.el L&V Fratelli Ltda - Me
25Nov2020 H4890 25Nov2020 2020Pd00738
68.194.547/0001-09 211,00
Taruco Materiais para Construcao Ltda.
25Nov2020 H4891 25Nov2020 2020Pd00739
68.194.547/0001-09 848,30
Taruco Materiais para Construcao Ltda.
25Nov2020 H4892 25Nov2020 2020Pd00740
68.194.547/0001-09 241,00
Taruco Materiais para Construcao Ltda.
25Nov2020 H4893 25Nov2020 2020Pd00741
68.194.547/0001-09 847,50
Taruco Materiais para Construcao Ltda.
25Nov2020 H4894 25Nov2020 2020Pd00742
68.194.547/0001-09 650,00
Taruco Materiais para Construcao Ltda.
25Nov2020 H4895 25Nov2020 2020Pd00743
46.002.267/0001-19 580,00
Penachim & Cia Ltda
26Nov2020 H5606 26Nov2020 2020Pd00716
16.977.024/0001-35 12.642,50
Preg.el Boi Forte Ind e com de Alimentos Ltda Ep
26Nov2020 H5607 26Nov2020 2020Pd00717
69.037.240/0001-67 616,00
Preg.el Gisele Regina Rodrigues Kinitell - Me
26Nov2020 H5608 26Nov2020 2020Pd00723
05.793.636/0001-51 3.290,39
Grafitel Cpnas com & Serviços Gráficos Lt
26Nov2020 H5609 26Nov2020 2020Pd00789
02.430.968/0001-83 3.683,68
Gasball Armazenadora e Distribuidora Ltda
27Nov2020 H6249 27Nov2020 2020Pd00679
15.379.698/0001-75 666,50
Preg.el Rrl Comercio de Produtos Alimenticios Ltd
27Nov2020 H6250 27Nov2020 2020Pd00736
08.809.059/0001-37 448,00
Coop. Ass. Peq. Agric. Porto Feliz-Coopap
27Nov2020 H6251 27Nov2020 2020Pd00737
08.809.059/0001-37 137,30
Coop. Ass. Peq. Agric. Porto Feliz-Coopap
27Nov2020 H6252 27Nov2020 2020Pd00761
12.039.966/0001-11 282,24
Link Card Administradora de Beneficios Ei
27Nov2020 H6253 27Nov2020 2020Pd00762
12.039.966/0001-11 684,51
Link Card Administradora de Beneficios Ei
27Nov2020 H6731 27Nov2020 2020Pd00798
44.581.056/0001-52 118,11
Empresa Auto Onibus Manoel Rodrigues S.a.
30Nov2020 H7491 27Nov2020 2020Pd00799 219.622.628-
98 5.610,00
Danila Regina de Souza e Souza
30Nov2020 H7586 30Nov2020 2020Pd00711
23.082.998/0001-16 3.013,00
Preg.el Distr de Carnes e Derivados São Carlos Ei
30Nov2020 H7587 30Nov2020 2020Pd00713
23.082.998/0001-16 3.417,60
Preg.el Distr de Carnes e Derivados São Carlos Ei
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Comunicado
CAT 16
Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º
de janeiro a 31-12-2021.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 8º da Lei 15.266, de 26-12-
2013, e no artigo 61 da Lei 17.293, de 15-10-2020, e considerando que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP)
para o período de 1º de janeiro a 31-12-2021 é de R$ 29,09, comunica que os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1º de janeiro a 31-12-2021 serão os constantes das tabelas anexas.
ANEXO I
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS - TFSD
(VALOR EM R$)
CAPÍTULO I - SERVIÇOS EM GERAL
1. Emissão de certidão não especificada:
1.1. Pela primeira página
48,00
1.2. Por página que acrescer
4,80
2. Inscrição em concurso de seleção para ingresso no serviço público estadual, autarquias e fundações, em
cargos ou funções:
2.1. Quando exigida formação universitária
96,00
2.2. Quando exigida escolaridade mínima de segundo grau completo
64,00
2.3. Nos casos não indicados nos subitens anteriores
16,00
3. Retificação ou substituição mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a
pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento
67,20
Nota 1: As hipóteses deste capítulo referem-se a atos efetuados pelos órgãos competentes das Secretarias de Esta do, autarquias e
fundações públicas estaduais.
Nota 2: Item 2 - aplicável quando o concurso de seleção é promovido diretamente pelo órgão estadual.
CAPÍTULO II - SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
1. Certidão:
1.1. De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento”, ”Provisão”, “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo
Colonial”
48,00
1.2. De livros de cartórios e tabelionatos e demais documentos arquivados junto ao “Acervo Textual
Permanente”
48,00
1.3. De Desembarque e de Registro da Delegacia Especializada de Estrangeiros do Estado de São Paulo
51,20
Nota 1: Subitens 1.1 e 1.2 - por lauda padronizada em 2.500 caracteres.
CAPÍTULO III - SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas:
1.1. Pela primeira página
48,00
1.2. Por página a acrescer
4,80
2. Certidão de débitos inscritos ou não inscritos:
2.1. Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo
96,00
2.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no
subitem 2.1, por tributo que acrescer
16,00
2.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado
96,00
2.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou
requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto
96,00
2.5. Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto,
referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do subitem 2.4, por imóvel que acrescer
16,00
3. Retificação ou substituição, conforme o caso:
3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS
96,00
3.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS
96,00
4. Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico - PFE
58,18
5. Franquia aos serviços previstos no artigo 32
349,08
Nota 1: Item 2 - quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (t rinta) dias de expedição dessa
certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de t axa.
Nota 2: Subitem 2.3 - a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a m ais de um tributo, será
a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3.
Nota 3: Item 2 - é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é
prestado por meio de “internet”.
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 às 02:03:25.

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