Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação22 Dezembro 2020
SeçãoCaderno Executivo 1
188 – São Paulo, 130 (253) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado..
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime
contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Públi-
co, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação
Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade compe-
tente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que
possua assinatura eletrônica.
Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá
se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: AILTON FERREIRA SOARES
IE: N.A. / CNPJ/CPF: 050.263.148-13
Endereço:
AIIM - ITCMD 4.140.136-0, de 21-12-2020
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de Defe-
sa): PFC-BUTANTÃ, Rua Butantã, 260 - Pinheiros - São Paulo - SP,
horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DRTC-III - São Paulo - NF-6
Comunicado
Notificação – AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-
lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou
apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da
notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-
dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em
renúncia à Defesa ou reclamação.
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado..
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime
contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Públi-
co, nos termos da legislação vigente, por meio de Representação
Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade compe-
tente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que
possua assinatura eletrônica.
Se o notificado já possuir assinatura eletrônica poderá
se credenciar no ePAT no endereço eletrônico do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
Para o exercício de 2021, a receita prevista para o FECOEP
foi estimada em R$ 705.000.000,00. Desse total, o correspon-
dente a 20%, ou R$ 141.000.000,00, destinam-se ao FUNDEB.
O valor resultante, de R$ 564.000.000,00, será integralmente
destinado à Secretaria de Desenvolvimento Social, distribuídos
para a realização dos seguintes Programas: Renda Cidadão,
no valor de R$ 138.520.086,00; Proteção Social Básica, no
valor de R$ 77.723.890,00; Proteção Social Especial de Média
Complexidade, no valor de R$ 52.316.796,00; Proteção Social
de Alta Complexidade, no valor de R$ 81.840.048,00; Melhoria
nas Condições de Vida da População em Situação de Vulnerabi-
lidade Social, no valor de R$ 1.506.944,00; Viva Leite, no valor
de R$ 119.015.157,00 e; Bom Prato (custeio), no valor de R$
93.077.079,00.
Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos,
determinada a lavratura desta ata e adotadas as providências
visando à sua assinatura e publicação.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I - NF-3
Comunicado
Fica o contribuinte abaixo identificado, notificado que, com
base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento
fiscal, que apresenta indícios relevantes de irregularidades na
emissão de NFe(s) e possível simulação de operações, o que
foi referendado pela constatação de prática de atos ilícitos que
tenham repercussão no âmbito tributário, a situação cadastral
do estabelecimento passa à condição de “suspenso preven-
tivamente”, a partir de 18-12-2020, tendo por fundamento o
disposto no art. 3º, § 1º, item 3 da Portaria CAT 95/06.
Contribuinte: DULUNA FITNESS CONFECÇÕES EIRELI
Endereço: Rua Visconde de Abaete, 133 - São Paulo/SP -
CEP: 03.012-050
IE: 123.575.279.118 – CNPJ: 32.677.840/0001-80
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC-I - NSE-ICMS - Tatuapé
Comunicado
Interessada: Eymobile Tecnologia Eireli
CNPJ: 24.033.531/0001-49
Referente a pedido de Retificação de GARE – SFP-
-EXP-2019/02554
Notificação Fiscal 129/2020
1. Por meio deste instrumento fica a Interessada acima
identificada notificada do que se segue:
2. Tendo em vista que não é possível retificar o valor já reco-
lhido em GARE, informamos que, para reaver eventual indébito,
será necessário realizar pedido de restituição de tal valor, junto
a esta Secretaria da Fazenda;
3. Em atendimento ao Princípio da Economicidade poderá
a interessada aproveitar o presente pedido, juntado a este os
seguintes documentos complementares:
3.1 - Pedido de restituição de eventual pagamento de ICMS
indevido, firmado por representante legal da empresa, indicando
a conta corrente de titularidade da Interessada, onde deverá
ser depositada eventual restituição e expondo os motivos que
originaram o indébito;
3.2 - Contrato Social e últimas alterações;
3.3 - Cópia do RG e CPF do Representante legal da Empresa;
3.4 - Procuração outorgada pelo representante legal, para
pleitear junto a esta Fazenda, além de cópia de RG e CPF de
procurador, caso o requerimento seja assinado por procurador
diferente do signatário do pedido de retificação de GARE;
3.5 - Comprovante de conta corrente correlato à indicada
no pedido (cópia de folha de cheque ou extrato em que constem
titularidade da Interessada e dados da conta);
3.6 - Autorização de representante legal de quem suportou
o ônus do tributo, a JVC – Comissária de Despachos Aduaneiros,
para a Interessada pleitear eventual restituição;
3.7 - E-mail para contato.
4. O não atendimento do item 3 desta notificação, no
prazo de 30 dias, implicará o indeferimento do pedido, sem a
apreciação do mérito.
Chefe do NSE/ICMS da DRTC-I
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III - NSE-I - ICMS
Comunicado
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) da decisão do Chefe do Posto Fiscal do Butantã da
Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da Decla-
ração de não Localização de Estabelecimento e/ ou Contribuinte,
nos termos do artigo 11 e 12 da Portaria CAT-95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regio-
nal Tributário, dentro do prazo de 30 dias contados da publica-
ção deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
O expediente aguardará prazo no PFC-11 Butantã, situado
na Rua Butantã, 260 - Pinheiros - São Paulo - SP.
Contribuinte: PANIMEX COMERCIAL LTDA
I. Estadual: 140.259.682.111
CNPJ: 10.905.091/0001-68
CNAE: 46.84-2/99
Data de Inatividade: 18-06-2019
Endereço: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1140, 7º
Andar, Conj. 72, Sala 07, Cidade Monções, São Paulo - SP - CEP
04571-000
GDOC: 51220-399657/2019
Núcleo de Serviços Especializados - III - ITCMD e Taxas
DRTC-III - São Paulo - NF-6
Comunicado
Notificação – AIIM ITCMD
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 do Decreto
54.486/2009, fica o autuado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legis-
lação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto 46.655/2002, de
1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou
apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% dentro do prazo de 30 dias contados da
notificação da lavratura do Auto de Infração, nos termos e con-
dições do artigo 24, inciso I, da Lei 10.705/2000, de 28-12-2000,
condicionado ao pagamento integral do débito, implicando em
renúncia à Defesa ou reclamação.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário, de 21-12-2020
Processo SFP. 1000014-158919/2000 - Vols. I a VIII
Interessado: Associação dos Agentes de Segurança Peniten-
ciária do Estado de São Paulo - Aaspesp
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Descre-
denciamento.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente as Informações 00732/DDPE do Depar-
tamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 1551) e 00442/
CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira, bem
como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento, Orça-
mento e Finanças (fl. 1552), com fundamento na competência a
mim atribuída nos termos do artigo 18 do Decreto 60.435/2014,
determino o descredenciamento da - Associação dos Agentes
de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo - AASPESP,
código de desconto 097118-2, junto ao sistema de consignação
em folha de pagamento do Governo do Estado de São Paulo,
pelo descumprimento do item II, § 1º, do artigo 14, do Decreto
60.435/2014.
Processo SFP 1000014-755069/1999 - Vols. I a IV
Interessado: Sindicato dos Servidores Públicos da Assem-
bleia Legislativa e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
- Sindalesp
Assunto: Consignação em folha de Pagamento – Concessão
de especíes.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente as Informações 00716/DDPE do Depar-
tamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 633) e 00445/
CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira, bem
como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento, Orça-
mento e Finanças - SUBPOF (fl. 634), defiro o pedido formulado
pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Assembleia Legislativa
e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Sindalesp (fls.
618 e 620), concedendo-lhe as espécies de consignação 100
(Assistência Médica A) e 104 (Assistência Odontológica A), para
o código de desconto em folha de pagamento 097180-7.
Comunicado
Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Orientação e
Acompanhamento – COA, do Fundo Estadual de Combate e
Erradicação da Pobreza – FECOEP, realizada no dia 28-07-2020
Aos vinte e oito dias do mês de julho, às quatorze horas,
por meio do sistema virtual streaming disponibilizado pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento, foi realizada a 1ª
reunião ordinária pública de 2020 do Conselho de Orientação
e Acompanhamento – COA, do Fundo Estadual de Combate
e Erradicação da Pobreza – FECOEP, para tratar os seguintes
temas: 1 – Deliberar sobre a alocação de recursos provenientes
da receita estimada para 2021 do FECOEP, atendendo ao esta-
belecido no art. 10 do decreto 62.242/2016; 2 – Apresentação da
execução de recursos do superávit de 2019 e recursos alocados
na LOA de 2020 para a Secretaria de Desenvolvimento Social. 3
– Ratificação e/ou indicação de membros para integrar o Comitê
Técnico, do Conselho de Orientação e Acompanhamento. Parti-
ciparam da reunião, como membros do COA, Tomás Bruginski
de Paula, Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento e
Suplente do Presidente do COA; Célia Koshen Parnes, Secretária
de Desenvolvimento Social; Paulo Dimas, Secretário de Justiça e
Cidadania; Amauri Gavião Almeida Marques da Silva, Chefe de
Gabinete da Secretaria de Governo, suplente do Sr. Secretário
de Governo; Diógenes Kassaoka, da Secretaria da Agricultura e
Abastecimento, suplente do Secretário da Agricultura e Abaste-
cimento; Wilson Roberto Lima, da Secretaria da Saúde, suplente
do Secretário da Saúde; e Ana Carolina de Barros Marcondes
Matarazzo, representante da Sociedade Civil. Representando o
Comitê Técnico, estiveram presentes à reunião Ricardo Wagner
Gomes Felleger, da Secretaria de Desenvolvimento Social; Adria-
na Azevedo Pannunzio e Luís Fernando Milan Muniz Cavalheiro,
ambos da Secretaria da Fazenda e Planejamento. Participaram,
ainda, como convidados, os senhores Manuelito Pereira Maga-
lhães Junior, Subsecretário de Planejamento e Projetos e Gusta-
vo Tapia Lira, Coordenador de Orçamento, ambos da Secretaria
de Projetos, Orçamento e Gestão.
Tendo quórum necessário com a maioria dos membros
presentes, o Sr. Tomás Bruginski de Paula abriu a reunião
apresentando os temas da Pauta e, informando a todos de que
os recursos do FECOEP são provenientes de adicional do ICMS.
Ressaltou a importância e necessidade de dar regularidade às
análises sobre a efetividade dos Programas de Governo execu-
tados com esses recursos, como forma de monitorar e assegurar
que ações realizadas pelas distintas Pastas contribuem para o
atingimento dos objetivos do Fundo.
Em seguida, fez uma breve apresentação da evolução
dos gastos por Secretarias e respectivos Programas, prove-
nientes do superávit, conforme definido em reunião Ordinária
realizada em 02-12-2019, no montante total atualizado de R$
970.560.337,00. Desse total, foram destinados à Secretaria da
Saúde R$ 872.199.898,00; para a Secretaria de Desenvolvimen-
to Social, R$ 39.000.000,00, para a Secretaria da Habitação
R$ 52.000.000,00; para o Instituto de Terras do Estado de São
Paulo, R$ 5.253.909,00, e, finalmente, para a Secretaria da
Agricultura, R$ 506.350,00. Valores, distribuição por Programas
e respectivas movimentações até a data da realização desta
reunião, encontra-se a seguir:
2020NE00859, Processo 2020/35130 – Dispensa de Licitação
Eletrônica BEC, Oferta de Compra 380199000012020OC00223,
o que não ocorreu:
I - Determino o cancelamento da nota de empenho
2020NE00859;
II - Dê ciência a empresa e proceda com as publicações em
Diário Oficial.
III – Proceda com a instauração de Processo Administrativo
para que os fatos sejam apurados, conforme artigo 87 da Lei
Federal 8.666/93, artigo 3º inciso II, da Resolução SAP – 06/2007
de 10-01-2007 e Resolução CC-52, de 19/07/05.
PENITENCIÁRIA VEREADOR FREDERICO
GEOMETTI - LAVÍNIA I
DIRETORIA TÉCNICA III
Despachos do Diretor
De 15-12-2020
Determinando, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 11-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 6-6-2003. (Comunicado de Evento
0266/2020) (AP 024/2020)
(Republicado por ter saído com incorreções.)
De 21-12-2020
Determinando, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 15-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261 de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 6-6-2003. (Comunicado de Evento
0267/2020) (AP 025/2020).
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Despacho do Diretor, de 16-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 16-12-2020, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
228/2020) - PAP – 023/2020. (54/2020)
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Despacho do Diretor Técnico, de 19-12-2020
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos tidos como irregulares, nos termos
do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos
264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Com-
plementar 942, de 06-06-2003. Comunicado Evento 096/2020 e
PAP 011/2020. (PTUPI 40/2019)
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria do Diretor Executivo, de 21-12-2020
Designando, com base na alínea “c”, do inciso III do
artigo 22 dos Estatutos da Funap, considerando o período de
férias do servidor Silvio Luis do Prado, João Piauí Oliveira, RG.
12.421.311-X, como Gerente Regional Interino, cargo em comis-
são, exercendo suas funções em modalidade de teletrabalho,
sendo assim em demandas externas que exijam atividades pre-
senciais serão cobertas pelos gerentes regionais da área central
e de Mirandópolis dependendo das circunstâncias e distâncias,
no período de 21-12-2020 a 19-01-2021. (CI – FUNAP/DIREX
154/00/2020)
Portaria do Diretor Executivo, de 21-12-2020
Designando, com base na alínea “c”, do inciso III do artigo
22 dos Estatutos da FUNAP, considerando período de férias
de Antonio Marcos Hidalgo, Gerente Regional, Luiz Fernando
Gusella, RG. 10.577.625-7, como seu substituto interino, em
comissão, no período de 04-01-2021 a 23-01-2021. (CI –
FUNAP/DIREX 155/00/2020)
Extrato de Aditamento
Número do Aditamento: 3º (Terceiro)
Finalidade: Prorrogação de Prazo de Vigência Contratual
Termo de Contrato 01.0010/20P0374/20
Processo Funap 0374/20
Objeto: contratação de empresa especializada para pres-
tação de serviços profissionais de supervisão e curso profis-
sionalizante de costura, ministrado à população carcerária da
Penitenciária Masculina de Andradina.
Dispositivo Legal: Inc. IV do Art. 24 da Lei Federal 8.666/93
Contratante: UG: 381101 - Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro
Pimentel – Funap (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: Yuri Akira Pilla Kotaki 41694914836 (CNPJ
36.767.652/0001-01);
Data da Assinatura: 15-12-2020
Prazo de vigência do 3º Aditamento: 03 meses, de 01-01-
2021 a 31-03-2021, totalizando 12 meses de vigência contra-
tual.
Valor total do 3º Aditamento: R$9.000,00, sendo o valor
total do contrato de R$36.000,00.
Parecer Jurídico AJ/FUNAP/080/2020.JDS, de 15-12-2020
Nota de empenho: crédito orçamentário 2021
Fonte: 004001001
Natureza de Despesa: 33903962
PT: 14421381461440000
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terça-feira, 22 de dezembro de 2020 às 02:32:43.

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