Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação05 Março 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 131 (44) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 5 de março de 2021
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimen-
to ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará
na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos
termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A Defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a Defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DRTC-III - IFA
NSE - ICMS
Comunicado
Ficam os contribuintes abaixo indicados notificados de que:
Contribuinte: Carlos Rodrigo Camarinha Braz
Protocolado Sem Papel: SFP-PRC-2021/08508
Indeferido, por perda de objeto, já que o saldo NFP não
está bloqueado.
Contribuinte: Manir Miguel Curi Jr.
Protocolado Sem Papel: SFP-EXP-2021/06500
Deve completar a instrução do feito com comprovante
legível de titularidade da conta-corrente indicada, cópia do CRV/
CRLV e informar motivo de não ter licenciado o veículo.
Prazo: 15 dias
Contribuinte: Hernani Zanin Jr.
Protocolado Sem Papel: SFP-PRC-2021/11459 E 11449
Deve completar a instrução do feito com comprovante de
titularidade da conta-corrente indicada, cópia do RG e CPF do
mandatário e certidão do TJ/SP contendo número do processo,
Serventia Judicial, partes, custas devidas, recolhidas e a restituir.
Prazo: 10 dias
NSE - ICMS - DRTC-III
Rua Butantã, 260, Mezanino - Pinheiros - São Paulo - SP.
DRTC-III
NSE-I - ICMS
Comunicado
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) da decisão do Chefe do NSE-I - ICMS - DRTC-III da
cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da Decla-
ração de não Localização de Estabelecimento e/ ou Contribuinte,
nos termos do artigo 11 e 12 da Portaria CAT-95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regio-
nal Tributário, dentro do prazo de 30 dias contados da publica-
ção deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
Contribuinte: Elements Promoções e Eventos Ltda.
Inscrição Estadual: 148.301.224.113
CNPJ: 10.246.340/0001-50
CNAE: 82.99-7/99
Data de Inatividade: 22-09-2008
Endereço: Rua Teodoro Sampaio, 2534, 13, Conj. 131 -
Pinheiros, São Paulo, SP - CEP 05.406-200
Sigadoc: SFP-EXP-2021/35522
Contribuinte: Precobom Comércio de Eletrônicos Ltda.
Inscrição Estadual: 128.788.030.114
CNPJ: 36.840.941/0001-80
CNAE: 47.89-0/07
Data de Inatividade: 01-04-2020
Endereço: Rua Pelotas, 233, Conj. 1 - Vila Mariana, São
Paulo, SP - CEP 04.012-000
Sigadoc: SFP-EXP-2021/24715
NSE-I - ICMS - DRTC-III
Rua Butantã, 260, Mezanino - Pinheiros - São Paulo - SP
DRTC-III
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Contribuinte: Daiana de Sena Silva 11302900420
IE: 118.443.962.117
CNPJ/CPF: 28.490.535/0001-07
Endereço:
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-Butantã, Rua Butantã, 260
- Pinheiros - São Paulo - SP
AIIM - ICMS 4.141.630-2, de 03-03-2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo
99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o autuado notificado
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
Ivo Roberto dos Reis 832.138.301-78 00743220056
LNG5123 310058818 2018 265,65 53,12 121,14
Ivo Roberto dos Reis 832.138.301-78 00743220056
LNG5123 310058818 2017 273,84 54,76 164,47
Ivo Roberto dos Reis 832.138.301-78 00743220056
LNG5123 310058818 2016 291,90 58,37 221,66
IBS Serviços Automotivos Ltda. 07.420.236/0001-26
00970612176 KOZ4984 310058820 2018 621,07 124,21 268,30
Renan Guedes Ladeia Araújo 361.731.908-42 00792098781
DIO9398 310058831 2020 448,96 89,79 75,42
Renan Guedes Ladeia Araújo 361.731.908-42 00792098781
DIO9398 310058831 2019 453,36 90,67 141,45
Eduardo Tobias dos Santos 269.231.348-89 00791250776
DIN6443 310058843 2020 610,08 122,01 102,49
Eduardo Tobias dos Santos 269.231.348-89 00791250776
DIN6443 310058843 2019 634,04 126,80 197,82
Eduardo Tobias dos Santos 269.231.348-89 00791250776
DIN6443 310058843 2018 662,92 132,58 302,29
Eduardo Tobias dos Santos 269.231.348-89 00791250776
DIN6443 310058843 2017 691,76 138,35 415,47
Banco Pan S/A 59.285.411/0001-13 00897115198 DSE7024
310058855 2017 334,36 66,87 200,81
Banco Pan S/A 59.285.411/0001-13 00897115198 DSE7024
310058855 2016 339,78 67,95 258,02
PF-Tatuapé
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, CEP
03313-001 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Muriaé Serviços Aeroportuários Ltda. 01.603.891/0001-
33 00955576539 DTA5894 310058612 2020 1765,06 353,01
296,53
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Contribuinte: Rofram Indústria e Comércio Eireli
IE: 149.270.838.110
CNPJ/CPF: 07.992.448/0001-88
Endereço:
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-Butantã, Rua Butantã, 260
- Pinheiros - São Paulo - SP
AIIM - ICMS 4.141.629-6, de 02-03-2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo
99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o autuado notificado
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando em renúncia à Defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
22Fev2021 31072 22Fev2021 2021Pd00197
61.602.199/0184-02 2.994,10
Cia Ultragaz S/A
24Fev2021 32140 24Fev2021 2021Pd00098
08.201.770/0015-00 10.780,00
Bello Alimentos Ltda
24Fev2021 32141 24Fev2021 2021Pd00099
64.615.248/0001-40 886,70
Associação dos Produtores Rurais de Drace
24Fev2021 32142 24Fev2021 2021Pd00100
17.703.758/0001-99 3.075,00
Erli Ferreira Goes - Me
24Fev2021 32143 24Fev2021 2021Pd00101
33.007.041/0001-69 3.182,00
Sirlene Antonia Gravata Canola 0106409719
24Fev2021 32144 24Fev2021 2021Pd00102
72.961.972/0001-53 815,35
Comercial Jomar Mirandopolis Ltda - Me
24Fev2021 32145 24Fev2021 2021Pd00103
32.387.462/0001-08 4.137,50
Valeria Vidoto Bogaz Me
24Fev2021 32146 24Fev2021 2021Pd00104
32.387.462/0001-08 1.651,20
Valeria Vidoto Bogaz Me
25Fev2021 32695 25Fev2021 2021Pd00105
07.374.152/0001-01 3.291,20
Jc Gomes Com. De Produtos Alimenticios Lt
25Fev2021 32696 25Fev2021 2021Pd00106
17.088.309/0001-88 8.034,00
Belaris Alimentos Ltda - Epp
25Fev2021 32697 25Fev2021 2021Pd00203 329.601.488-
86 2.842,20
Aline Roberta da Silva Miloch
25Fev2021 32698 25Fev2021 2021Pd00204 137.083.968-
55 1.183,70
Carla Cristhian a de Aquino
25Fev2021 32699 25Fev2021 2021Pd00205 219.818.068-
57 745,00
Fernanda Aparecida dos Santos
25Fev2021 32700 25Fev2021 2021Pd00206 119.820.298-
03 1.374,00
Renato Martins Pereira
26Fev2021 33361 26Fev2021 2021Pd00107
17.703.758/0001-99 3.075,00
Erli Ferreira Goes - Me
26Fev2021 33362 26Fev2021 2021Pd00208 119.820.298-
03 3.400,00
Renato Martins Pereira
26Fev2021 33363 26Fev2021 2021Pd00210 219.818.068-
57 798,78
Fernanda Aparecida dos Santos
26Fev2021 33364 26Fev2021 2021Pd00211 137.083.968-
55 5.559,62
Carla Cristhian a de Aquino
26Fev2021 00682 26Fev2021 2021Pd00207 095.479.938-
01 2.524,75
Lucimary Marques
26Fev2021 00683 26Fev2021 2021Pd00209 095.479.938-
01 119,00
Lucimary Marques
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
PF-Tatuapé
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, CEP
03313-001 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Ivo Roberto dos Reis 832.138.301-78 00743220056
LNG5123 310058818 2020 244,56 48,91 41,08
Ivo Roberto dos Reis 832.138.301-78 00743220056
LNG5123 310058818 2019 254,22 50,84 79,32
Marcelo Gustavo da Silva
05Fev2021 24404 05Fev2021 2021Pd00138 063.753.258-
97 40,72
Marcio Alexandre Betti
05Fev2021 24405 05Fev2021 2021Pd00139 038.260.358-
36 40,72
Arlindo Venancio
05Fev2021 24406 05Fev2021 2021Pd00140 294.437.278-
54 40,72
Cristiano José Pascoaleto
05Fev2021 24407 05Fev2021 2021Pd00141 067.224.348-
26 40,72
Paulo Sergio Costa
05Fev2021 24408 05Fev2021 2021Pd00142 158.091.428-
42 513,14
Cesar Augusto Goncalves de Aquino
08Fev2021 24639 07Fev2021 2021Pd00081
07.691.180/0001-44 1.095,00
Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda
08Fev2021 25055 08Fev2021 2021Pd00143
61.602.199/0184-02 7.390,50
Cia Ultragaz S/A
08Fev2021 25056 08Fev2021 2021Pd00144
61.602.199/0184-02 4.055,30
Cia Ultragaz S/A
10Fev2021 25711 10Fev2021 2021Pd00082
72.961.972/0001-53 815,35
Comercial Jomar Mirandopolis Ltda - Me
10Fev2021 25712 10Fev2021 2021Pd00083
08.201.770/0015-00 10.780,00
Bello Alimentos Ltda
10Fev2021 25713 11Fev2021 2021Pd00125
44.438.968/0001-70 15.402,65
Pref. Mun. De Mirandopolis
11Fev2021 26255 12Fev2021 2021Pd00135
02.558.157/0001-62 1.423,11
Telefonica Brasil S A
11Fev2021 26376 11Fev2021 2021Pd00084
32.387.462/0001-08 4.181,65
Valeria Vidoto Bogaz Me
11Fev2021 26753 11Fev2021 2021Pd00174 285.984.988-
23 513,14
Vagner Silverio da Silva
11Fev2021 26754 11Fev2021 2021Pd00175 171.701.458-
55 61,08
Adilson dos Santos Samuel
12Fev2021 26976 12Fev2021 2021Pd00085
07.374.152/0001-01 6.582,40
Jc Gomes Com. De Produtos Alimenticios Lt
12Fev2021 26977 12Fev2021 2021Pd00176 329.601.488-
86 1.513,50
Aline Roberta da Silva Miloch
12Fev2021 26978 12Fev2021 2021Pd00177 219.818.068-
57 650,05
Fernanda Aparecida dos Santos
17Fev2021 28070 18Fev2021 2021Pd00148
02.328.280/0001-97 59.827,53
Elektro Redes S.a.
17Fev2021 28071 18Fev2021 2021Pd00149
02.328.280/0001-97 2.875,82
Elektro Redes S.a.
17Fev2021 28072 18Fev2021 2021Pd00150
02.328.280/0001-97 9.901,78
Elektro Redes S.a.
17Fev2021 28121 13Fev2021 2021Pd00086
33.007.041/0001-69 2.715,00
Sirlene Antonia Gravata Canola 0106409719
17Fev2021 28122 13Fev2021 2021Pd00087
07.691.180/0001-44 1.095,00
Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda
17Fev2021 28369 14Fev2021 2021Pd00088
17.703.758/0001-99 2.900,00
Erli Ferreira Goes - Me
17Fev2021 28617 15Fev2021 2021Pd00178
61.602.199/0184-02 6.537,75
Cia Ultragaz S/A
17Fev2021 28618 15Fev2021 2021Pd00179
61.602.199/0184-02 3.035,79
Cia Ultragaz S/A
17Fev2021 28810 17Fev2021 2021Pd00089
17.703.758/0001-99 3.075,00
Erli Ferreira Goes - Me
17Fev2021 28811 17Fev2021 2021Pd00090
33.007.041/0001-69 3.319,00
Sirlene Antonia Gravata Canola 0106409719
17Fev2021 28812 17Fev2021 2021Pd00091
32.387.462/0001-08 3.872,70
Valeria Vidoto Bogaz Me
17Fev2021 28813 17Fev2021 2021Pd00092
72.961.972/0001-53 815,35
Comercial Jomar Mirandopolis Ltda - Me
17Fev2021 28814 17Fev2021 2021Pd00120
12.039.966/0001-11 53,82
Link Card Administradora de Beneficios Ei
17Fev2021 28815 16Fev2021 2021Pd00145
12.039.966/0001-11 440,84
Link Card Administradora de Beneficios Ei
17Fev2021 28816 16Fev2021 2021Pd00146
12.039.966/0001-11 2.133,32
Link Card Administradora de Beneficios Ei
19Fev2021 30311 22Fev2021 2021Pd00190
34.028.316/0001-03 54,20
Empresa Brasileira de Correios e Telegraf
19Fev2021 30431 19Fev2021 2021Pd00093
07.691.180/0001-44 1.095,00
Comercial Hortifruti. Francisco Dona Ltda
19Fev2021 30432 19Fev2021 2021Pd00094
07.374.152/0001-01 3.291,20
Jc Gomes Com. De Produtos Alimenticios Lt
19Fev2021 30433 19Fev2021 2021Pd00095
17.703.758/0001-99 3.075,00
Erli Ferreira Goes - Me
19Fev2021 30434 19Fev2021 2021Pd00126
05.924.068/0001-80 292.650,51
A. C. Camargo Engenharia e Construção Ltd
19Fev2021 30842 19Fev2021 2021Pd00191 287.003.118-
12 302,40
Claudinei Vieira dos Santos
19Fev2021 30843 19Fev2021 2021Pd00192 171.701.458-
55 61,08
Adilson dos Santos Samuel
19Fev2021 30844 19Fev2021 2021Pd00193 078.657.238-
81 61,08
Valdeci de Jesus da Silva
19Fev2021 30845 19Fev2021 2021Pd00194 171.701.458-
55 513,14
Adilson dos Santos Samuel
19Fev2021 30867 19Fev2021 2021Pd00195 090.326.828-
06 513,14
Weverson do Nascimento
22Fev2021 31069 21Fev2021 2021Pd00096
17.703.758/0001-99 1.100,00
Erli Ferreira Goes - Me
22Fev2021 31070 21Fev2021 2021Pd00097
17.703.758/0001-99 2.900,00
Erli Ferreira Goes - Me
22Fev2021 31071 22Fev2021 2021Pd00196
61.602.199/0184-02 7.068,35
Cia Ultragaz S/A
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sexta-feira, 5 de março de 2021 às 00:06:09

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