Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação10 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (29) – 17
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP 1000256-151234/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I – simulação de existência do estabelecimen-
to ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 03/04/2017, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
L. AMARAL & J. LIMA TRANPORTES E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS, EMBALAGENS E BEBIDAS LTDA
CNPJ: 27.450.978/0001-01
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 141.916.153.112
ENDEREÇO: RUA AMAMBAI, N°: 1077/3, COMPLEMENTO:
03, CEP: 02.115-001, BAIRRO: VILA MARIA, MUNICÍPIO: SAO
PAULO, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 03/04/2017 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP 1000259-84987/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I – simulação de existência do estabelecimen-
to ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 06/03/2017, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
RBA COMERCIAL IMPORT E SERVICOS EIRELI
CNPJ: 27.228.679/0001-27
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 141.805.788.115 - de 06/03/2017
a 17/02/20219
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 123.637.549.112 – de 18/02/2019
a 02/02/2020
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.485.695.119 - a partir de
03/02/2020
ENDEREÇO: RUA ENGENHEIRO ADOLFO DE LAET, N°: 29,
CEP: 02.272-020, BAIRRO: JACANA, MUNICÍPIO: SAO PAULO,
UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 06/03/2017 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP-PRC-2020/15368
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 13/06/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
JFBM INTERMEDIACAOES DE NEGOCIOS E COMERCIO DE
PRODUTOS DIVERSIFICADOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.073.805.115
CNPJ: 37.398.136/0001-01
ENDEREÇO: RUA MARIANA DE CHAVES, N°: 377, SALA 1,
CEP: 02.738-100, BAIRRO: PARQUE MONTEIRO SOARES, MUNI-
CÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 13/06/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP 1000259-86854/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I – simulação de existência do estabelecimen-
to ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 10/03/2017, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
RENAN DE FIGUEIREDO SABINO
CNPJ: 27.275.938/0001-70
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 141.827.772.116
ENDEREÇO: RUA LEZIRA, N°: 78, CEP: 05.180-060, BAIRRO:
JARAGUA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 10/03/2017 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
uma taxa representativa no mercado, as Partes e o Garantidor
concordam em substituí-la pela Taxa Base Alternativa, efetuando
outras modificações no Contrato que reflitam tal substituição
por meio do presente Quarto Aditivo.
Com exceção do expressamente modificado por este Aditi-
vo, as demais obrigações do Mutuário estabelecidas no Contrato
de Empréstimo permanecem com plena força e vigor.
Parecer Jurídico: CJ/SEFAZ n.º 495/2021
Data do Aditivo: 08/02/2022
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado Protocolado SFP-EXP-2022/27408
O Delegado Regional Tributário da DRTC-I, com base no
disposto no artigo 1º da Lei Estadual nº 16.416, de 11 de maio
de 2017 e nos termos do artigo 3º da Portaria CAT-102/2017,
comunica a CASSAÇÃO da eficácia da Inscrição Estadual nº
108.679.208.118, em nome de VISÃO AUTO POSTO LTDA, CNPJ
53.369.534/0001-56, com endereço ao Largo Ubirajara, nº 22
- Bairro Belenzinho, nesta capital paulista, tendo como sócios
CRISTIANE BLANCO PIRANI FIORIN – CPF/MF nº 113.038.158-77
e HELIO PIRANI FIORIN – CPF/MF nº 119.041.708-11, em virtude
da comprovação de fraude metrológica devidamente apurada no
Processo IPEM/SP nº 479/2021 – Protocolo 202106929. Data a
partir da qual o contribuinte é considerado como não inscrito
no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CADESP): 10.02.2022.
Desta decisão cabe recurso à SUBFIS, sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias, contados a partir desta publicação, nos termos
do Artigo 4º da mesma Portaria.
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP-PRC-2020/16143
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 16/07/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
DIAS COMERCIAL DE PRESENTES EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.280.908.116
CNPJ: 37.754.651/0001-87
ENDEREÇO: RUA STA IFIGENIA, N°: 13, BOX 7, CEP: 01.207-
001, BAIRRO: SANTA EFIGENIA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 16/07/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP-PRC-2020/12727
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formu-
lada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 24/01/2020, data de alteração de
endereço para o endereço Rua Ipacarai, n°: 95, CEP: 05.011-
020, Bairro: Perdizes, Município: São Paulo, UF: SP, endereço
vinculado a esta DRTC-II, da Inscrição Estadual do contribuinte
abaixo identificado:
ANA CARINE FERREIRA DA CRUZ 43172356841
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.369.000.110
CNPJ: 35.992.018/0001-00
ENDEREÇO: RUA IPACARAI, N°: 95, CEP: 05.011-020, BAIR-
RO: PERDIZES, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 24/01/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo nº SFP-PRC-2020/19937
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 10/06/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
ZHEUS COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.060.703.116
CNPJ: 37.379.317/0001-90
ENDEREÇO: RUA GABRIEL RIBEIRO, N°: 1941, CEP: 02.281-
160, BAIRRO: VILA NOVA GALVAO, MUNICÍPIO: SAO PAULO,
UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 10/06/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
Diretor do Núcleo de Trabalho e Claudia Cristina Nardon Con-
tiero Garcia, RG 21.357.453-6, Diretora do Núcleo de Saúde.
II – Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu
Rodovia Com. João Ribeiro de Barros, Km 615 | São Simão |
CEP 17860-000 | Pacaembu - SP | Fone: (18) 3862-1821
C.N.P.J. 96.291.141/0051-49 – E-mail: penit@pacaembu.
sap.sp.gov.br
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE SANTANA -
RIOLÂNDIA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Falta de Entrega de Mercadoria
Fica Notificada a empresa: NUTRAMIL LOGÍSTICA COMÉR-
CIO DE ALIMENTOS EIRELI, CNPJ: 10.875.674/0001-93, Inscrição
Estadual: 712.119.412.110, situada a Rua Anísio Ribeiro de
Lima, nº 103 – Jardim Primavera - na cidade de Várzea Paulista
- SP, que no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a partir
da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado,
deverá entregar o item referente ao folheto descritivo anexo
do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021-PRIO e Processo nº
2021/43130 e conforme calendário de entrega, a saber o item
2 – 1.910 Kg de arroz agulha tipo 1, item 08 – 3.435 Kg de feijão
carioca tipo 1 e item 09 – 120 Kg de feijão preto tipo 1; que
após inspeção da Comissão de Recebimento de Materiais, foi
constatado que o material na quantidade acima descrita NÃO foi
entregue, e o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará
sujeita a referida empresa as penalidades previstas no Artigo 7º
da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o Artigo
14, do Decreto nº 49.722 de 24 de junho de 2005, na Resolução
SAP n.º 006 de 10 de janeiro de 2007 e no que couber, na Lei
NOTIFICAÇÃO
Falta de Entrega de Mercadoria
Fica Notificada a empresa: GABRIELA PEREIRA DOS SAN-
TOS - ME, CNPJ: 25.036.571/0001-07, Inscrição Estadual:
449.036.225.113, situada a Rodovia Marechal Rondon,s/ nº - km
604 – Nova Aliança, Mirandópolis - SP, que no prazo de 48 horas
(quarenta e oito horas), a partir da publicação desta notificação
no Diário Oficial do Estado, deverá entregar o item referente ao
folheto descritivo anexo do Edital do Processo nº 2021/43130,
Pregão Eletrônico nº 017/2021-PRIO e Contrato 015/2022PRIO
e conforme calendário de entrega, a saber o item 04 – 12 kg
de caldo de carne, item 17- 440 kg de refresco abacaxi e item
18 – 500 kg de refresco uva ; que após inspeção da Comissão
de Recebimento de Materiais, foi constatado que os materiais
nas quantidades acima descritas NÃO foram entregues, e o não
atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará sujeita a referida
empresa as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, c.c. o Artigo 15 da Resolução
CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o Artigo 14, do Decreto
nº 49.722 de 24 de junho de 2005, na Resolução SAP n.º 006
de 10 de janeiro de 2007 e no que couber, na Lei Federal n.º
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
NOTIFICAÇÃO
Falta de Entrega de Mercadoria
Fica Notificada a empresa: ROBERTO CARLOS GRILLO - ME,
CNPJ: 08.646.877/0001-66, Inscrição Estadual: 570.085.747.113,
situada a Rodovia RHR, nº 446 – Água do Saltinho - na cidade
de Rancharia - SP, que no prazo de 48 horas (quarenta e oito
horas), a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial
do Estado, deverá entregar o item referente ao folheto descritivo
anexo do Edital do Processo nº 2021/43130, Pregão Eletrôni-
co nº 017/2021-PRIO e Contrato 017/2022-PRIO e conforme
calendário de entrega, a saber o item: 10 – 292 pacotes de 500
gramas de fermento biológico ; que após inspeção da Comissão
de Recebimento de Materiais, foi constatado que os materiais
nas quantidades acima descritas NÃO foram entregues, e o não
atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará sujeita a referida
empresa as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, c.c. o Artigo 15 da Resolução
CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o Artigo 14, do Decreto
nº 49.722 de 24 de junho de 2005, na Resolução SAP n.º 006
de 10 de janeiro de 2007 e no que couber, na Lei Federal n.º
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
NOTIFICAÇÃO
Falta de Entrega de Mercadoria
Fica Notificada a empresa: CEREALISTA GOES ALIMEN-
TOS EIRELI, CNPJ: 34.257.836/0001-98, Inscrição Estadual:
537.059.165.112, situada a Rua Adolpho Candido dos Santos,
nº 135 – Distrito Industrial - na cidade de Piraju - SP, que no
prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a partir da publicação
desta notificação no Diário Oficial do Estado, deverá entregar o
item referente ao folheto descritivo anexo do Edital do Pregão
Eletrônico nº 017/2021-PRIO e Processo nº 2021/43130 e con-
forme calendário de entrega, a saber o item 3 – 1.995 pacote
de 500 gramas de café torrado e moído; que após inspeção da
Comissão de Recebimento de Materiais, foi constatado que o
material na quantidade acima descrita NÃO foi entregue, e o não
atendimento da presente NOTIFICAÇÃO estará sujeita a referida
empresa as penalidades previstas no Artigo 7º da Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002, c.c. o Artigo 15 da Resolução
CEGP-10 de 19 de novembro de 2002 e o Artigo 14, do Decreto
nº 49.722 de 24 de junho de 2005, na Resolução SAP n.º 006
de 10 de janeiro de 2007 e no que couber, na Lei Federal n.º
8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Despacho nº 039/2022 de 09/02/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 01/02/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24/01/2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento n.º 037, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 48/2022).
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CELEBRADO
EM 25 DE JULHO DE 2014 PARA O PROGRAMA “SISTEMA DE
MACRODRENAGEM DO RIO BAQUIRIVÚ-GUAÇU E BARRAGENS
PEDREIRA E DUAS PONTES”.
Partes: CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO – CAF
(FINANCIADOR); ESTADO DE SÃO PAULO (MUTUÁRIO) e REPÚ-
BLICA FEDERATIVA DO BRASIL (GARANTIDOR).
OBJETO: Em 25 de julho de 2014, a CAF aprovou finan-
ciamento parcial ao Programa Sistema de Macrodrenagem
do Rio Baquirivú-Guaçu e Barragens Pedreira e Duas Pontes,
outorgando empréstimo em favor do Mutuário no valor de USD
204.000.000,00 (duzentos e quatro milhões de Dólares), por
meio do Contrato CFA 08680.
Considerando que a London Interbank Offered Rate –
LIBOR, taxa de juros utilizada para o Empréstimo, deixará de ser
Materiais de consumo com várias naturezas de despesas. Na
Oferta de Compra nº. 380199000012021OC00089 sagrou-se
vencedora para o fornecimento do item 07, Cantoneira de abas
iguais (02 barras com 6 metros) e na Oferta de Compra nº.
380199000012021OC00090 para a entrega do item 60, Tábua
de madeira, espécie pinus (20 unidades), sendo os itens confor-
me especificações descritas nos Editais, dando origem a Nota de
Empenho n º. 2021NE00456, no valor de R$ 264,00 (duzentos e
sessenta e quatro reais) e Nota de Empenho nº. 2021NE00479,
no valor de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), respectiva-
mente, sendo a data de entrega dos materiais até 27/06/2021.
No entanto, a empresa não realizou a entrega dentro do prazo
legal, foi citada e notificada, mas não se manifestou. Na busca
de um posicionamento do responsável, fizemos diversas tenta-
tivas de contato através dos telefones cadastrados no Caufesp,
mas sem sucesso, pois não foram atendidas, assim como o envio
de alguns e-mails, que não nos responderam. Informo que diante
da falta de contato da empresa, a qual não se manifestou de
nenhuma forma, tendo em vista o encerramento do exercício
2021, em 31/12/2021 foi efetuado o cancelamento das Notas
de empenho 2021NE00456 e 2021NE00479. Estando a empre-
sa LUIS CARLOS DOS SANTOS INÁCIO 34088879856, CNPJ
41.245.817/0001-07 sujeita a aplicação de multas e sanções
administrativas restritivas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas no
Art. 3º, Inciso II da Resolução SAP?06, de 10/01/2007 (multas),
Resolução CC-52, de 19/07/05 (Suspensão), Art. 87 da Lei
Federal nº. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) e
suas alterações.
3. Assim, fica a empresa intimada para, querendo, apre-
sentar suas alegações de defesa no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, que deve,
preferencialmente, ser feita eletronicamente com acesso ao
site www.esancoes.sp.gov.br com inclusão do código de acesso
iurw80, que permitirá selecionar a opção, Fornecedor Ampla
Defesa, para incluir a sua manifestação.
4. A perda do prazo de defesa ensejará a aplicação das
penalidades legais.
5. Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de
manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
ESTR.MUN.ENG.BYRON AZEVEDO NOGUEIRA, KM.09, DRACE-
NA - SP, 17900000.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PORTARIA/DT III Nº 33/2022
O Sr. MARCOS ANTONIO HIPÓLITO, Diretor Técnico III desta
Penitenciária de Lucélia, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas em razão do cargo, e
atendendo Ao disposto no artigo 3º da Resolução SAP 098, de
04/05/2010, inclusive com alteração ao mencionado artigo, de
acordo com Resolução SAP 29/2013:
RESOLVE:
Designar, sem prejuízo das funções a eles incorporadas em
razão do cargo, os Senhores funcionários abaixo relacionados,
para compor à COMISSÃO DE INUTILIZAÇÃO DE COLETES
BALÍSTICOS, patrimoniados nesta Unidade Prisional, que se
tornarem inservíveis, por prazo de validade expirado; alvejados
por balas de fogo; submetidos a agentes químicos ou físicos que
prejudicam sua eficácia ou quando por qualquer outro motivo
tiverem tido sua eficácia prejudicada, em conformidade com o
artigo 3º da referida Resolução:
PRESIDENTE:
Marcos Antonio Hipólito – RG23.023.712-5
Diretor Técnico III
MEMBROS:
LUIZ DONIZETTI PEREIRA – RG 18.890.837
Diretor II do Centro de Segurança e Disciplina
ROSANGELA AP. H. G. DE MATTOS – RG 21.643.946-2
Diretor II do Centro Administrativo
JOSÉ SIGMAR GRISANTE – RG 16.206.692
Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
SUPLENTES:
JOÃO PAULO PAES – RG 28.967.395-1
Diretor II do Centro de Segurança e Disciplina - substituto
LUIZ FERNANDO LUKIANTCHUKI AGOSTINHO – RG
33.497.717-4
Diretor II do Centro Administrativo - Substituto
LUIZ ALBERTO ROSSETTO – RG 43.138.884-2
Diretor do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESPACHO DO DIRETOR DTIII Nº 009/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 02/02/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139 de 27/10/2017
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942 de 06/06/2003 (Comunicação de
Evento nº 023/2022).
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE
PACAEMBU
PORTARIA N.º 024/2022-PPAC
O Senhor GERSON JERONIMO, Diretor Técnico III, da Peni-
tenciária Ozias Lúcio dos Santos de Pacaembu, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Designar para compor a Comissão Julgadora Perma-
nente de Licitação da Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos”
de Pacaembu pelo período de 12 meses, prevista no artigo 51,
da Lei Federal n°8.666/93 e suas alterações, os funcionários a
seguir elencados, tendo o primeiro como presidente: Nedécia
Hernandes Santos, RG: 40.541.340-3, Diretora I do Núcleo de
Finanças e Suprimentos; Cristiane Dias da Rocha Souza, RG:
7.659.091-5, Oficial Administrativo; Ana Paula Silva de Faria,
RG: 28.772.377-X, Oficial Administrativo; Cícero da Silva Souza,
RG: 23.157.526-9, Oficial Administrativo; Adriana Castanheira
Merlotti Dias, RG 42.996.309-9, Oficial Administrativo; Simone
Cristina Utrabo Frias, RG: 42.843.751-5, Diretora I do Núcleo de
Infraestrutura e Conservação; Vanderlei da Silva, RG: 9.935.355-
6 e Irma Aparecida Mantovani, RG: 18.360.399-0, Diretora II do
Centro Administrativo.
II – Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu
Rodovia Com. João Ribeiro de Barros, Km 615 | São Simão |
CEP 17860-000 | Pacaembu - SP | Fone: (18) 3862-1821
C.N.P.J. 96.291.141/0051-49 – E-mail: penit@pacaembu.
sap.sp.gov.br
PORTARIA N.º 025/2022-PPAC
O Senhor GERSON JERONIMO, Diretor Técnico III, da Peni-
tenciária Ozias Lúcio dos Santos de Pacaembu, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
I – Designar sem prejuízo de suas atribuições legais, para
compor a Comissão de Recebimento de Material e Serviços em
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, no seu artigo 73,
Inciso II, alíneas “a” e “b” onde determina a criação de uma
Comissão de Recebimento de Material e Serviços, os funcioná-
rios: Rodrigo Furuhashi, RG: 28.690.035-X, Diretor Técnico II do
Centro de Trabalho e Educação; Juarez Alves, RG: 20.648.738-1,
Agente de Segurança Penitenciária Classe VI; Ronaldo Marton de
Oliveira, RG: 21.643.358-45, Agente de Segurança Penitenciária
Classe VI; José Roberto Tino, RG: 18.978.621-8, Oficial Operacio-
nal; sob a presidência do primeiro e como suplentes: Cícero da
Silva Souza, RG 23.157.526-9, Oficial Administrativo; Fernando
Rogério Vitoriano, RG: 22.358.616-X, Agente de Segurança
Penitenciária Classe VI; Marcos Roberto Gomes, RG 19.817.758,
Oficial Operacional; José Aparecido Pereira, RG: 11.064.719,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022 às 05:05:53

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