Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação15 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 132 (32) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 15 de fevereiro de 2022
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: CONSTRUFORTE CONSTRUCAO E PAISAGIS-
MO EIRELI
I.E.: 417.528.196.116
CNPJ: 14.585.275/0001-49
Endereço: RUA PADRE JOAQUIM FRANCO DE CAMARGO
JUNIOR, Nº 135, JARDIM MONTEZUMA, LIMEIRA(SP)
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS
Posto Fiscal de Vinculação: PF-Campinas, AV.DR. ALBERTO
SARMENTO, 4 - BONFIM - Campinas - SP
AIIM - ICMS Nº 4.144.214-3, de 26/01/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx.
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: JOSE VALTER MULLER JUNIOR
CPF: 050.803.118-43
Endereço: Rua Visconde do Rio Branco, 191, Apto.62, Cen-
tro, Limeira(SP)
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS
Posto Fiscal de Vinculação: PF-Campinas, AV.DR. ALBERTO
SARMENTO, 4 - BONFIM - Campinas - SP
AIIM - ICMS Nº 4.144.214-3, de 26/01/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário. .
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Cassação
de Eficácia de Inscrição Estadual - PAC.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE
EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 31 do RICMS (aprovado pelo Decreto paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
SANTO EXPEDITO COMERCIO E IMPORTACAO LTDA, Ins-
crição Estadual 130.122.391.110 e CNPJ 39.844.567/0001-80,
com endereço declarado ao Fisco como sendo à RUA CORGIE
ASSAD ABDALLA, 237, CONJ 3, VILA SONIA, SÃO PAULO, SP,
CEP 05.622-010.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/17931
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Delegacia Regional Tributária de Santos
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DO LITORAL
COMUNICADOS
O Delegado Regional Tributário do Litoral - DRT/2, com fun-
damento nos artigos 16, 17, 37 da Portaria CAT 95/2006, comu-
nica que no Processo Administrativo nº SFP-EXP-2021/120574,
determinou a Instauração do Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição (PCN), nas hipóteses
previstas na Seção III, do Capítulo II da Portaria CAT 95, de
24-11-2006, em virtude da constatação de inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a Inscrição Estadual
335.306.785.110, da empresa AUTO POSTO PARADA 141 LTDA,
CNPJ Nº 22.302.710/0001-09, com endereço indicado como
AVENIDA MARJORY DA SILVA PRADO, 141, LOTE 02, Bairro:
BALNEARIO PRAIA DO PERNAMBUCO, GUARUJA, SP, CEP
11.444-000. A situação descrita enquadra-se na hipótese previs-
ta no inciso III, do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto
45.490/2000, na redação dada pelo Decreto 51.305/2006.
Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
- DRT-4
Posto Fiscal de Sorocaba
Delegacia Regional Tributária de Sorocaba
PF-10-Sorocaba - Sorocaba
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
desta publicação, o(s) contribuinte(s), sob pena de inscrição
do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito fiscal
integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao Chefe
da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no Posto
Fiscal de Sorocaba-SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício de 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
SERGIO DO PRADO 099.179.878-35 00743975316 CJE9887
310179385 2020 346,64 69,32 103,99
SERGIO DO PRADO 099.179.878-35 00743975316 CJE9887
310179385 2019 354,68 70,93 157,48
SERGIO DO PRADO 099.179.878-35 00743975316 CJE9887
310179385 2018 363,36 72,67 213,65
IV – Dê Ciência aos servidores designados;
V – Publique-se no Diário Oficial do Estado - D.O;
VI – Cumpra-se.
Flórida Paulista/SP, 14 de fevereiro de 2022.
PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO
Diretor Técnico III
Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida
Paulista
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Estrada Vicinal Pioneiro Kiichiro Hattori, km 6 | Bairro Agrelo
| Flórida Paulista/SP – CEP 17830-000
Telefone/PABX (18) 3581-9030 | e-mail: penit@florida.sap.
sp.gov.br
PORTARIA PFP - 30, de 14-2-2022
Dr. PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO, RG. 20.356.579-
4 - Diretor Técnico III desta Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista/SP, visando atender o disposto na
Resolução SAP-244, de 15-09-2008, a qual estabelece princípios
e normas para utilização de cães com o fim de auxiliar nas
atividades de vigilância preventiva das dependências internas
e externas das Unidades Prisionais subordinadas à Secretaria
da Administração Penitenciária, cuja destinação seja a do cum-
primento de penas privativas de liberdade, em regime fechado:
R E S O L V E:
I – DESIGNAR, com fundamento nos termos do Artigo 4º
§ 4, da Resolução SAP-244, de 15-09-2008, sem prejuízo de
suas funções, cargos e atividades, para comporem a COMISSÃO
EXAMINADORA DE AQUISIÇÃO E RECEPÇÃO DE CÃES da
Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista,
os seguintes servidores: Edian Carlos Pereira dos Santos, RG
24.306.431-7 – Diretor do Centro de Segurança; Luís Carlos
Luna, RG 22.766.355-X – Diretor de Divisão do Centro de Escolta
e Vigilância Penitenciária; Silvia Butarelo, RG 25.976.844-3 –
Diretora II do Centro Administrativo;
II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publi-
cação.
III – Dê Ciência aos servidores designados;
IV – Publique-se no Diário Oficial do Estado - D.O;
V – Cumpra-se.
Flórida Paulista/SP, 14 de fevereiro de 2022.
PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO
Diretor Técnico III
Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida
Paulista
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Estrada Vicinal Pioneiro Kiichiro Hattori, km 6 | Bairro Agrelo
| Flórida Paulista/SP – CEP 17830-000
Telefone/PABX (18) 3581-9030 | e-mail: penit@florida.sap.
sp.gov.br
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD
Contribuinte: CENTRO POPULAR DE MIDIAS - CPMIDIAS
I.E. : N.A. CNPJ/CPF: 28.501.361/0001-30
Endereço: ALAMEDA OLGA, 399, BARRA FUNDA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-LAPA/SANTANA, RUANOS-
SA SENHORA DA LAPA, 370 - LAPA - São Paulo - SP
AIIM - ITCMD Nº 4.146.897-1, de 08/02/2022 .
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária do ITCMD (RITCMD – Decreto
nº 46.655/2002, de 1º/04/2002) devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei Nº
10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento inte-
gral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclamação.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/
gu---parcelamento-solicita%C3%A7%C3%A3od%C3%A9bitos-
-n%C3%A3o-inscritos.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”
de Presidente Venceslau.
Despacho do Diretor, de 14/02/2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 13/02/2022, no
termos do artigo 1º. da Resolução SAP nº. 139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261/68, alterada pela Lei Com-
plementar nº. 942/2003 (Comunicado de Evento nº. 0032/2022
e P.A.P. nº. 152313/2022).
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA PFP - 27, de 14-2-2022
Dr. PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO, RG. 20.356.579-
4 - Diretor Técnico III desta Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista/SP, visando atender o que preceitua
o Artigo 6º, inciso XVI cc, bem como o Artigo 51, todos da Lei
8.666/93 e suas atualizações:
R E S O L V E:
I – DESIGNAR sem prejuízo de suas funções, cargos e
atividades, para comporem a COMISSÃO JULGADORA DE
LICITAÇÃO da Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira” de
Flórida Paulista, os seguintes servidores: Daniela Brito de Lima
Souza, RG 34.297.290-X – Agente de Segurança Penitenciária;
Geisa Manzano Risso, RG 29.978.789-8 – Oficial Administrativo;
Nayara Nogueira Sposito Corpa, RG 42.996.238-1 – Diretora I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos; Rosemeire Guilhen Freschi,
RG 34.96.577-3; Silvia Butarelo, RG 25.976.844-3 – Diretora II
do Centro Administrativo;
II – Fica sem efeito os termos da Portaria PFP – 120, de
25/05/2021.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publi-
cação.
IV – Dê Ciência aos servidores designados;
V – Publique-se no Diário Oficial do Estado - D.O;
VI – Cumpra-se.
Flórida Paulista/SP, 14 de fevereiro de 2022.
PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO
Diretor Técnico III
Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida
Paulista
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Estrada Vicinal Pioneiro Kiichiro Hattori, km 6 | Bairro Agrelo
| Flórida Paulista/SP – CEP 17830-000
Telefone/PABX (18) 3581-9030 | e-mail: penit@florida.sap.
sp.gov.br
PORTARIA PFP - 28, de 14-2-2022
Dr. PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO, RG. 20.356.579-
4 - Diretor Técnico III desta Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista/SP, visando atender o que preceitua
o artigo 7º do Decreto nº 63.616, de 31/07/2018, que institui
o Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques
do Estado, no âmbito da Administração Direta, Autarquia e
Fundacional resolve:
R E S O L V E:
I – DESIGNAR sem prejuízo de suas funções, cargos e
atividades, para comporem a COMISSÃO SUBSETORIAL DE
INVENTÁRIO DE BENS MÓVEIS E DE ESTOQUES da Penitenciária
“AEVP Cristiano de Oliveira” de Flórida Paulista, os seguintes
servidores: Beatriz Maria da Glória Lemos, RG 40.374.973-
6 – Oficial Administrativo; Geisa Marisa Maccagnan Hipólito,
RG 40.386.203-6 – Diretora I do Núcleo de Infraestrutura e
Conservação; Geisa Manzano Risso, RG 29.978.789-8 – Oficial
Administrativo; Nayara Nogueira Sposito Corpa, RG 42.996.238-
1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos; Rosemeire
Guilhen Freschi, RG 34.96.577-3; Silvia Butarelo, RG 25.976.844-
3 – Diretora II do Centro Administrativo;
II – Os servidores designados nesta Portaria exercerão as
atividades previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 63.616
de 31/07/2018;
III - Fica sem efeito os termos da Portaria CRO - 561, de
07/12/2018;
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publi-
cação.
V – Dê Ciência aos servidores designados;
VI – Publique-se no Diário Oficial do Estado - D.O;
VII – Cumpra-se.
Flórida Paulista/SP, 14 de fevereiro de 2022.
PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO
Diretor Técnico III
Penitenciária “A.E.V.P. Cristiano de Oliveira” de Flórida
Paulista
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado
Estrada Vicinal Pioneiro Kiichiro Hattori, km 6 | Bairro Agrelo
| Flórida Paulista/SP – CEP 17830-000
Telefone/PABX (18) 3581-9030 | e-mail: penit@florida.sap.
sp.gov.br
PORTARIA PFP - 29, de 14-2-2022
Dr. PAULO DONIZETI DE PAULA RIBEIRO, RG. 20.356.579-
4 - Diretor Técnico III desta Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista/SP, visando atender o que preceitua
o Artigo 73, inciso II, alíneas A e B, todos da Lei 8.666/93 e suas
atualizações:
R E S O L V E:
I – DESIGNAR sem prejuízo de suas funções, cargos e ativi-
dades, para comporem a COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE MATE-
RIAIS E SERVIÇOS da Penitenciária “AEVP Cristiano de Oliveira”
de Flórida Paulista, os seguintes servidores: Beatriz Maria da
Glória Lemos, RG 40.374.973-6 – Oficial Administrativo; Celso
Roberto Pereira Esteves, RG 13.107.866-5 – Agente de Segu-
rança Penitenciária; Clóvis Tassinari de Lima, RG 16.207.029
– Agente de Segurança Penitenciária; Edian Carlos Pereira dos
Santos, RG 24.306.431-7 – Diretor do Centro de Segurança;
Geisa Marisa Maccagnan Hipólito, RG 40.386.203-6 – Diretora I
do Núcleo de Infraestrutura e Conservação; José Adair Cini, RG
16.206.917 – Diretor I do Núcleo de Trabalho; Maria José França
Da Silva Gazola, RG 15.271.931 - Diretora Técnica de Saúde
I; Paulo Sérgio Costa, RG 22.257.188-3 – Diretor Técnico II do
Centro de Trabalho e Educação; Wagner Motta, RG 26.043.941-X
– Agente de Segurança Penitenciária; Welinton Florentino Alves,
RG 21.159.280-8 – Agente de Segurança Penitenciária;
II – Fica sem efeito os termos da Portaria PFP - 121, de
25/05/2021.
III – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publi-
cação.
2021/35407 PAULISTA DISTRIBUIDORA DE EPI E EQUIP. LIMP 3.221,40 31/01/2022 23445
518/19PPAC LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI 1.443,70 31/01/2022 23858
2021/51985 EURO MTF LTDA-EPP 460,00 31/01/2022 24096
2021/52268 TREVISAn & TREVISAN PNEUS LTDA EPP 10.625,00 31/01/2022 24097
518/19PPAC LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EIRELI 636,90 31/01/2022 24098
2021/29449 SIRLENE ANTONIA GRAVATA CANOLA 1.102,50 31/01/2022 24617
2021/29634 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 2.034,00 31/01/2022 24618
2021/50342 ATO SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA ME 534,85 27/01/2022 860
2021/50342 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU 28,15 26/01/2022 812
2021/46257 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU 25,00 26/01/2022 811
2021/45839 PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAEMBU 25,00 26/01/2022 810
2021/46257 ATO SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA ME 475,00 12/01/2022 267
2021/49046 DENTMED MAT. MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA 773,50 14/01/2022 477
2021-45839 ATO SOLUÇÃO AMBIENTAL LTDA ME 475,00 04/01/2022 860
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terça-feira, 15 de fevereiro de 2022 às 05:09:21

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