Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação10 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 131 (68) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 10 de abril de 2021
Francisca Edineide de Lima 004.006.253-85 00687758203
COH8567 310061441 2016 453,72 90,74 349,98
Francisca Rodrigues Ezequiel 071.048.008-32 00733254314
CSL0192 310061520 2016 452,12 90,42 348,75
Genivaldo Lima Costa 284.609.948-05 00840500343
DNW9447 310061222 2016 452,08 90,41 348,72
Gilson Augusto Daniel 139.627.988-11 00990498506
DRG4957 310061416 2016 454,28 90,85 350,41
José Camilo da Silva 639.219.368-53 00831428414
DON7531 310061477 2016 452,08 90,41 348,72
José De Souza Punicena 618.253.795-72 00718217381
CRL2949 310061568 2016 456,12 91,22 351,83
Luís Damião Vieira dos Santos 221.633.708-01
00778071227 DEA1981 310061209 2016 453,92 90,78 350,13
Luís José Rubens da Silva 361.157.608-52 00790432587
DJA2278 310061234 2016 455,96 91,19 351,71
Marcel Soares Iogolia 371.306.348-63 00779425421
DGD3992 310061349 2016 453,92 90,78 350,13
Marcelo Carvalho de Moura 279.067.238-56 00669484598
CKQ7026 310061246 2017 455,48 91,09 279,03
Marcelo do Carmo 303.766.248-41 00829754377 DOR3297
310061337 2016 452,08 90,41 348,72
Marcelo Tadeu Ferreira Gomes 331.304.178-77
00824683358 DMV7252 310061465 2016 452,08 90,41 348,72
Maria Elza dos Santos 077.769.448-40 00777413981
DFR4792 310061556 2016 453,92 90,78 350,13
Maricelia dos Santos Alves 290.318.578-66 00779432207
DFV8647 310061430 2016 453,92 90,78 350,13
Maurício Borges Silva 225.650.408-57 00867465255
DRT4064 310061313 2016 455,32 91,06 351,21
Ricardo Aparecido de Santana 148.545.128-06
00844409057 DPJ2029 310061428 2016 452,00 90,39 348,66
Ritelma Oliveira da Silva 784.105.841-15 00798651822
DLU1027 310061507 2016 455,36 91,07 351,24
Stephane Mary Ley 345.508.858-90 00868579424 DMI9438
310061490 2016 455,32 91,06 351,21
Suely Maria da Silva 863.089.474-15 00803027311
DLU2365 310061260 2017 454,52 90,90 278,44
Suseli Regina de Souza Leite Cezar 123.096.888-19
00736305866 DAV1972 310061283 2016 452,12 90,42 348,75
Suazilaine Cespedes 348.471.848-07 00823043762
DMV2567 310061271 2016 452,08 90,41 348,72
Valdinei da Costa Delfino 064.028.198-24 00840834519
CZD6448 310061325 2016 452,08 90,41 348,72
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Alziro Coimbra 508.304.578-87 00739951173 GXF6431
310061593 2020 346,64 69,32 62,40
Alziro Coimbra 508.304.578-87 00739951173 GXF6431
310061593 2019 354,68 70,93 114,92
Alziro Coimbra 508.304.578-87 00739951173 GXF6431
310061593 2018 363,36 72,67 170,05
Alziro Coimbra 508.304.578-87 00739951173 GXF6431
310061593 2017 368,88 73,77 225,98
Alziro Coimbra 508.304.578-87 00739951173 GXF6431
310061593 2016 383,24 76,64 295,62
José Carlos Vasconcelos 126.743.248-99 00727277375
CSF5383 310061600 2019 313,16 62,63 101,46
José Carlos Vasconcelos 126.743.248-99 00727277375
CSF5383 310061600 2018 320,88 64,17 150,17
José Carlos Vasconcelos 126.743.248-99 00727277375
CSF5383 310061600 2017 326,64 65,32 200,10
José Carlos Vasconcelos 126.743.248-99 00727277375
CSF5383 310061600 2016 339,36 67,87 261,77
Delegacia Regional Tributária de Taubaté -
DRT-3
Núcleo de Serviços Especializados - São José dos Campos
Comunicado
Assunto: ITCMD - Retificação de GARE
Interessado: Neli de Lima Batista - SFP-EXP-2020/48908
CPF: 255.896.128-45
Notificação NSE II-ITCM SJCampos n° 188-ABS/2020
Para dar andamento à análise do Processo acima identifica-
do, fica o interessado notificado a apresentar, conforme Portaria
CAT 15-03:
Solicitar retificação de GARE com correção de CPF/decla-
ração, indicando qual o correto e qual o errado, nos termos do
Artigo 14 da Portaria CAT 15/03, conforme modelo constante
no Anexo XI;
O pedido deve ser efetuado pelo interessado que efetuou o
recolhimento do imposto ou por seu procurador, devendo, nesse
caso, apresentar procuração;
Documentos referentes às assinaturas;
Efetuar recolhimento da taxa para retificação de GARE.
A documentação deverá ser apresentada no prazo de
10 dias. Após esse prazo sem atendimento, o processo será
arquivado.
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Marco Aurélio Pacheco Amaral 11.471.300/0001-75
01032568760 PVH4201 310061192 2019 889,58 177,91 234,85
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Comunicado
Decisão em recurso interposto ao indeferimento do pedido
de baixa de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, comu-
nica que o pedido formulado no recurso protocolizado no siste-
ma SigaDoc sob nº SFP-EXP-2021/37718 contra o indeferimento
do pedido de baixa da inscrição estadual 116.735.006.117 do
contribuinte FH Energética Comércio e Atacado de Bebidas Ltda,
apresentado no expediente GDOC 51220-134277/2019, foi
conhecido e no mérito indeferido. A inscrição estadual em epí-
grafe permanece na situação de Nula desde 03-01-2012 confor-
me originalmente determinado no procedimento administrativo
de constatação de nulidade de inscrição estadual documentado
no processo GDOC 19606-1317221/2013. O expediente SFP-
-EXP-2021/37718 segue para arquivo na unidade.
Posto Fiscal Capital - Butantã
Comunicado
Suspensão da eficácia de Inscrição Estadual.
Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que, com
base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, sua Inscri-
ção Estadual teve a sua eficácia preventivamente Suspensa pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte: Plastic Embalagens e Materiais Descartáveis
Ltda.
Inscrição Estadual: 130.233.459.118 - CNPJ:
40.050.941/0001-54
Data da Suspensão: 09-04-2021
OSF: 01.3.02999/21-7
Observação: Sobre os atos de suspensão ora publicados, os
contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Ailton de Araújo Ferreira 958.567.905-10 00912910011
DYB0874 310061350 2016 453,58 90,71 349,87
Andreia Luiz 215.217.848-33 00717216497 CRK0524
310061489 2016 456,12 91,22 351,83
Antonio Ferreira Bricio 318.434.678-10 00796064679
DIN8110 310061404 2016 455,96 91,19 351,71
Antonio Mailson Dantas Gomes 846.161.803-34
00830625470 DLP5641 310061295 2016 452,08 90,41 348,72
Arthur Victor Godoy Paz 324.020.948-93 00818020318
DMI9572 310061453 2016 455,76 91,15 351,55
Cícera Maria de Melo 143.144.258-57 00844373648
MVY1528 310061210 2016 452,08 90,41 348,72
Clarissa Lippi Cerullo Batistone 173.344.328-27
00764600400 DEL4828 310061519 2016 455,04 91,00 351,00
Cleide Maria da Silva Cunha 191.899.188-00 00838183760
HCG7772 310061374 2016 452,08 90,41 348,72
Cristiano Pereira do Nascimento 290.208.808-61
00836993667 DMV7242 310061544 2016 452,08 90,41 348,72
Eduardo Andre Andrades de Souza 908.556.987-72
00751078050 AJR2840 310061386 2016 455,60 91,11 351,44
Elio Ferreira Rodrigues 318.304.998-82 00775777315
DGO1651 310061301 2016 453,92 90,78 350,13
Felipe do Carmo Rodrigues 226.225.428-10 00757991912
CSB5111 310061398 2016 454,56 90,91 350,63
Francisca Edineide de Lima 004.006.253-85 00687758203
COH8567 310061362 2017 453,66 90,73 277,91
10-05-2019, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, em conformidade com o inciso II
do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expe-
de a presente Ordem de Instauração de Procedimento Adminis-
trativo de Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente
à empresa Cometal Comercial Perfilados de Alumínio Eireli,
Inscrição Estadual 126.063.180.110 e CNPJ 33.584.445/0001-
15, com endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Cons.
Nebias, 1560, Anexo 1562, CEP: 01.203-002, Bairro: Campos
Elíseos, Município: São Paulo, UF: SP.
Nos termos do item 3 do § 1º do artigo 3º da Portaria CAT-
95/2006, a Situação Cadastral foi alterada para Suspenso.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
Portaria CAT-95, de 24-11-2006
Processo SF-97907-81225/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, em
conformidade com o artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006,
acolhe a proposta formulada e determina o enquadramento na
situação cadastral Nula, com efeitos a partir de 30-11-2018,
data da desocupação da empresa do imóvel na Rua Iapó, 581,
Bairro: Casa Verde, São Paulo, SP, CEP: 02512-020, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
RCL Comércio de Bebidas Ltda.
IE: 118.494.098.116
CNPJ: 28.594.720/0001-41
Endereço: Rua Capitão Zacarias Bernardino Mota, 448, CEP:
02.373-040, Bairro: Vila Albertina, Município: São Paulo, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que após 30-11-2018 são consideradas inidôneas
todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento
em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem
o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade - DIGES - sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Protocolado GDOC 1000256-87433/2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I-simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
27-07-2018, data em que a empresa saiu do endereço constante
no Cadesp, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, em
conformidade com o inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-
95/2006, acolhe a proposta e expede a presente Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição, relativamente à empresa Rápido Trans-
porte GR Ltda. - ME, Inscrição Estadual 114.223.986.113 e CNPJ
00.315.474/0001-22, com endereço declarado ao fisco como
sendo na Rua Coronel Guilherme Rocha, 288, CEP: 02.167-030,
Bairro: Jardim Andaraí, Município: São Paulo, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
Portaria CAT-95, DE 24-11-2006
Processo SF- 1000235-407855/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III- inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, em conformidade com o artigo 18, inciso II
da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e deter-
mina o enquadramento na situação cadastral Nula, com efeitos
a partir de 26-02-2019, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
RP Pisos e Revestimentos Eireli
IE: 123.680.365.118
CNPJ: 32.885.087/0001-18
Endereço: Avenida do Anastacio, 333, Sala 1, CEP: 05.119-
000, Bairro: City América, Município: São Paulo, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 26-02-2019 são consideradas inidô-
neas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabele-
cimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e ConformidadE - DIGES - sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
PF-Lapa
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-
000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
da equipe de atendimento “U” os mesmos valores aferidos para
o primeiro trimestre de 2020.
Parágrafo único - Os valores aferidos para o primeiro
trimestre de 2020 também serão adotados para os períodos
seguintes caso e enquanto perdurar o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto 64.879, de 20-03-2020.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-04-2020.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
PF-Tatuapé
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé, CEP
03313-001 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF - 81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exer-
cício 2016
Resolução SF - 90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exer-
cício 2017
Resolução SF - 106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Andrea Cardoso da Silva 173.674.548-46 00972497447
ERN0034 310060862 2018 863,56 172,71 404,14
Andrea Cardoso da Silva 173.674.548-46 00972497447
ERN0034 310060862 2017 866,24 173,24 530,66
Andrea Cardoso da Silva 173.674.548-46 00972497447
ERN0034 310060862 2016 935,84 187,16 721,87
Fábio Rodrigo Teodoro 329.559.948-39 00325088420
EUX9905 310061040 2019 694,95 138,98 158,45
Weslen dos Santos Miolo 360.956.958-13 00892852410
DUF0223 310061064 2019 631,16 126,23 204,49
Weslen dos Santos Miolo 360.956.958-13 00892852410
DUF0223 310061064 2018 649,04 129,80 303,75
Weslen dos Santos Miolo 360.956.958-13 00892852410
DUF0223 310061064 2017 656,96 131,39 402,45
Weslen dos Santos Miolo 360.956.958-13 00892852410
DUF0223 310061064 2016 701,60 140,31 541,19
Daniel da Silva Totino 219.616.528-03 01125372670
FUC3986 310061090 2019 444,76 88,95 90,73
Artur Car Veículos Ltda. ME 63.268.221/0001-65
00124391931 NLJ8491 310061155 2021 575,64 110,17 20,58
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
Portaria CAT-95, DE 24-11-2006
Processo SF - 1000232-76412/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pela Inspetora Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, em conformidade com o artigo 18, inciso II
da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e deter-
mina o enquadramento na situação cadastral Nula, com efeitos
a partir de 10-09-2019, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
ADA Santos Comércio de Telefonia Ltda.
IE: 126.729.365.117
CNPJ: 34.816.300/0001-65
Endereço: Via Anhanguera, 17000, Galpão 212, CEP: 05.112-
000, Bairro: Parque São Domingos, Município: Sao Paulo, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 10-09-2019 são consideradas inidô-
neas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabele-
cimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade - DIGES - sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Protocolado GDOC 1000259-86336/2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I-simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 10 de abril de 2021 às 01:36:07

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