Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação19 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (95) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 19 de maio de 2021
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
Portaria CAT-95, de 24-11-2006
Processo SFP-1000256-329461/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, em conformidade com o artigo 18, inciso II
da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e deter-
mina o enquadramento na situação cadastral Nula, com efeitos
a partir de 15/04/016, data de alteração do endereço no Cadesp
para o endereço atual, da Inscrição Estadual do contribuinte
abaixo identificado:
Mega & Moura Comércio de Plásticos Ltda.
IE: 144.096.290.117
CNPJ: 21.496.920/0001-12
Endereço: Rua Manoel Simões da Silva, 140, Térreo, CEP:
02.354-370, Bairro: Parque Ramos Freitas, Município: São Paulo,
UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 15-04-2016 são consideradas inidô-
neas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabele-
cimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade - DIGES - sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
Portaria CAT-95, DE 24-11-2006
Processo SFP-PRC-2020/17812
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, em conformidade com o artigo 18, inciso II
da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e deter-
mina o enquadramento na situação cadastral Nula, com efeitos
a partir de 01-10-2018, data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
Rafael Lopes da Silva 39542906854
IE: 123.051.154.114
CNPJ: 31.652.868/0001-08
Endereço: Rua Ministro Lins de Barros, 401, CEP: 02.674-
000, Bairro: Jardim Santa Cruz (Zona Norte), Município: São
Paulo, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 01-10-2018 são consideradas inidô-
neas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabele-
cimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade - DIGES - sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Protocolado GDOC 24340-264635/2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 28-03-2011, data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pela Inspetora Fiscal Substituta, o Delegado
Regional Tributário da DRTC-II-Capital, em conformidade com o
inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta
e expede a presente Ordem de Instauração de Procedimento
Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição, rela-
tivamente à empresa Serra Comércio de Móveis Eireli, Inscrição
Estadual 147.920.551.110 e CNPJ 13.429.100/0001-80, com
endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Maria Amália
Lopes de Azevedo 937, CEP: 02.350-012, Bairro: Tremembé,
Município: São Paulo, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Nulidade de Inscrição Estadual
Portaria CAT-95, DE 24-11-2006
Processo SFP- 1000259-89485/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso II – simulação do quadro societário da
empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto
45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedi-
mento Administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, em
conformidade com o artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006,
determina o enquadramento na situação cadastral Nula, com
efeitos a partir de 03-10-2012, data da Inscrição no Estado, da
Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
Felipe Barros Roupas Eireli - EPP
IE: 145.684.169.119
CNPJ: 16.951.342/0001-27
Endereço: Rua do Arouche, 133, Complemento: 139, CEP:
01.219-001, Bairro: República, Município: São Paulo, UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 03-10-2012 são consideradas inidô-
neas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabele-
cimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade - DIGES - sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.
Comunicado
Protocolado GDOC 1000232-489054/2018
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do
artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir
de 09-08-2018, data da abertura, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, em conformidade com o inciso II do artigo
16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a pre-
sente Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente à empresa
no âmbito tributário, a situação cadastral do estabelecimento
passa à condição de Suspenso Preventivamente, a partir de
14-05-2021, tendo por fundamento o disposto no art. 3º, § 1º,
item 3 da Portaria CAT 95/06.
Contribuinte: Paulo Cesar Sales de Lima 74205986300
Endereço: Rua Florêncio de Abreu, 481 - loja A2-32 - Centro
- São Paulo-SP - CEP: 01.030-000
IE: 130.521.905.112 – CNPJ: 37.676.649/0001-37
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Processo SFP-PRC-2020/15368
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 13-06-2020, data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, em conformidade com o inciso
II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta
e expede a presente Ordem de Instauração de Procedimen-
to Administrativo de Constatação de Nulidade de Inscrição,
relativamente à empresa JFBM Intermediações de Negócios e
Comércio de Produtos Diversificados Ltda, Inscrição Estadual
129.073.805.115 e CNPJ 37.398.136/0001-01, com endereço
declarado ao fisco como sendo na Rua Mariana de Chaves,
377, Sala 1, CEP: 02.738-100, Bairro: Parque Monteiro Soares,
Município: São Paulo, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Processo SFP-PRC-2020/10945
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso II- simulação do
quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 27-04-2020,
data da Inscrição no Estado, e considerando a proposta formu-
lada pela Inspetora Fiscal, o Delegado Regional Tributário da
DRTC-II-Capital, em conformidade com o inciso II do artigo 16
da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente à empresa
Itapar Parafusos e Elementos de Fixadores Ltda., Inscrição
Estadual 128.867.890.112 e CNPJ 37.008.486/0001-14, com
endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Baltazar da
Silveira, 159, CEP: 02.931-040, Bairro: Vila Pereira Cerca, Muni-
cípio: São Paulo, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Protocolado GDOC 1000256-203353/2019
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 28-08-2015, data da alteração de endereço no Cadesp para o
endereço atual registrado no Cadesp, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, em conformidade com o inciso II do artigo
16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a pre-
sente Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente à empresa
OX do Brasil Comércio Importação e Exportação Eireli, Inscrição
Estadual 123.626.662.118 e CNPJ 05.612.217/0001-76, com
endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Conselheiro
Saraiva, 694, CEP: 02.037-021, Bairro: Santana, Município: São
Paulo, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Protocolado GDOC 1000256-87161/2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 29-01-2015, data da alteração de endereço no Cadesp e na
Jucesp para o endereço atual registrado no Cadesp, e consi-
derando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal Substituto,
o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, em confor-
midade com o inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006,
acolhe a proposta e expede a presente Ordem de Instauração
de Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade
de Inscrição, relativamente à empresa Minari Confecções de
Roupas Importação e Exportação Ltda., Inscrição Estadual
116.222.329.116 e CNPJ 04.639.916/0001-47, com endereço
declarado ao fisco como sendo na Rua da Graça, 469, Comple-
mento: Sala 11, CEP: 01.125-001, Bairro: Bom Retiro, Município:
São Paulo, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo de
Constatação de Nulidade de Inscrição
Portaria CAT 95, de 24-11-2006
Processo SFP-PRC-2020/16143
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 16-07-2020, data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, em conformidade com o inciso II
do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expe-
de a presente Ordem de Instauração de Procedimento Adminis-
trativo de Constatação de Nulidade de Inscrição, relativamente
à empresa Dias Comercial de Presentes Eireli, Inscrição Estadual
129.280.908.116 e CNPJ 37.754.651/0001-87, com endereço
declarado ao fisco como sendo na Rua Santta Ifigênia, 13,
Complemento: Box 7, CEP: 01.207-001, Bairro: Santa Efigênia,
Município: São Paulo, UF: SP.
dor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destaca-se
que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos
autos do processo no seguinte endereço: Av. Antonio Marques
da Silva (Prolongamento), S/N, Centro, Presidente Venceslau/SP,
CEP 19400-000. (SAP-DES-2021/40658)
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Despacho do Diretor Técnico II, de 18-5-2021
Protocolo: 380185.2020.03125.SADM Processo: SAP-
-PRC-2020/24759
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do con-
traditório e da ampla defesa, por atraso na execução da nota
de empenho 2018NE00709, provenientes do Convite Eletrônico
057/18-CRO, Processos 339/18-CRO, com a Administração,
praticado pela empresa JKJ Indústria e Comércio de Artigos
Texteis e Confecção Ltda, CNPJ 57.467.136/0001-23, sendo a
empresa devidamente notificada, tomado ciência da publicação
no D.O. no 06-01-2021 SAP-CAP-2021/04988, sobre aplicação
da sanção, e por não interpor recurso no prazo de 05 dias úteis,
fica mantida a aplicação da sanção de; multa e advertência,
conforme segue:
Multa no valor de R$ 634,92, em decorrência de 08
dias de atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho
2018NE00709, no valor de R$ 31.746,00, calculada conforme o
inciso II do artigo 5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007;
Advertência, conforme dispõe o inciso I do artigo 87 da
Sendo desta forma, a somatória dos valores da Multa
corresponde ao montante de R$ 634,92, calculada conforme o
artigo 3º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Despacho do Diretor, de 17-5-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 17-05-2021, nos ter-
mos do artigo 1º. da Resolução SAP 139, de 27-10-2017 e arti-
gos 264 e 265 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
942/2003. (Comunicado de Evento 094/2021e PAP 006/2021)
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria do Diretor, de 13-5-2021
Designando os servidores, Adilson César Martins, RG.
23.252.934-6 Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e Edu-
cação, Mery Helen Parizotto Montanhery, RG. 48.394.242-X,
Diretora I do Núcleo de Infraestrutura e Conservação, Valeria
Evelin Kitahara Araujo, RG. 28.617.304-9, Agente de Segurança
Penitenciária, Sandra Regina Santos Ramos, RG. 46.140.023-6,
Agente de Segurança Penitenciária e Paula Sposito Puerta, RG.
43.349.067-6, Agente de Segurança Penitenciária, para compo-
rem, sob a presidência do primeiro, a Comissão de Recepção
de Materiais e Serviços da Penitenciária Feminina de Tupi
Paulista, conforme artigo 73, inciso II, alínea “a” e “b”, da Lei
Federal 8.666/93, atualizada pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e
9.648/98, tendo como suplentes os servidores Bruna Henriques
Dering, RG. 42.039.444-8, Agente de Segurança Penitenciária,
Roberto da Silva Medeiros, RG. 17.489.029, Diretor I do Núcleo
de Trabalho, Raquel Nielsen David Gabriel, RG. 25.192.576-6,
Oficial Administrativo, Júlio César de Macedo, RG 40.099.970-5,
Oficial Administrativo e Lucileide Amancio, RG. 24.631.991-4,
Agente de Segurança Penitenciária. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
SPDOC 1020492/2020. (Port. SPDOC 511568/2021)
(Republicado por ter saído com incorreções.)
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Termos de Aditamentos de Contratos
1-Termo de Aditamento - DC 043/19P196/2019-196/19
Contratante: Prefeitura Municipal de Bauru
Contratada: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Interveniente: Centro de Progressão Penitenciária de Bauru III
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 19-06-2021 a 18-06-2022
Data da assinatura: 14-05-2021
Valor: 695.148,00
Parecer: AJ/FUNAP/190/2021.JCZM 10-05-2021
2-Termo de Aditamento - DC 157/20P504/20- 504/20
Contratante: Prefeitura de Bauru
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Centro de Progressão Penitenciária de Bauru II
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária.
Periodo: 15-05-2021 a 16-05-2022
Data da assinatura: 14-02-2021
Valor: 695.148,00
Parecer: AJ/FUNAP/193/2021.Jczm 10-05-2021
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I - NF-3
Comunicado
Fica o contribuinte abaixo identificado, notificado que, com
base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento
fiscal, que apresenta indícios relevantes de irregularidades na
emissão de NFe´s e possível simulação de operações, o que
foi referendado pela constatação, em diligência efetuada em
14-05-2021, de prática de atos ilícitos que tenham repercussão
PENITENCIÁRIA DR. DANILO PINHEIRO -
SOROCABA I
DIRETORIA TÉCNICA III
Despachos do Diretor, de 17-5-2021
Determinando:
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 15-04-2021, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265
da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 6-6-2003 (Comunicado de Evento 090 /2021). (Desp.
PAP SAP/438619/2021);
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 20-04-2021, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265
da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 6-6-2003 (Comunicado de Evento 092 /2021). (Desp.
PAP SAP/438628/2021);
a realização de Apuração Preliminar, para a devida apura-
ção dos fatos ocorridos no dia 17-05-2021, nos termos do artigo
1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264 e 265
da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 6-6-2003 (Comunicado de Evento 094 /2021). (Desp.
PAP SAP/523546/2021).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador, de 18-5-2021
Determinando a instauração de Processo Administrativo
em face de M.S.R, por infração ao artigo 256, inciso I, §1º c.c. o
artigo 63, ambos da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei
Complementar 942, de 06-06-2003 (SPDOC SAP/477630/2021)
(Despacho 1371/2021-GC).
Despacho do Coordenador, de 18-5-2021
Deliberando, em atendimento ao princípio do devido pro-
cesso legal, amparado também no Princípio da Razoabilidade,
pela anulação da decisão do Diretor Técnico III do Centro de
Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá que
aplicou a penalidade de multa e suspensão temporária de licitar
e contratar pelo prazo de 02 anos à Empresa MNC Alimentos
Eireli, CNPJ 80.774.789/0001-77, bem como de todo o processo,
haja vista as divergências quanto a notificação de defesa pré-
via, e a ausência de observância da legislação específica para
aplicação de penalidades, sendo que no caso de propositura
do impedimento de licitar com base no artigo 7º da Lei Federal
10.520/2002 a aplicação não é de competência do Ordenador de
Despesa, devendo o referido processo ser arquivado, orientando-
-se pela instauração de novo procedimento com as adequações
pertinentes ao caso. (SAP-PRC-2020/05589 – Protocolo Eletrôni-
co e-sanções 380232.2020.01222.SADM)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Técnico III, de 14-5-2021
Protocolo: 380185.2021.00201.SADM Processo: SAP-
-PRC-2021/02281. Face os elementos apresentados no presente
processo, Aplico à empresa Plaslopes Comércio Ltda CNPJ
10.848.698/0001-53 a sanção de multa, conforme previsto no
decorrência de atraso na entrega do objeto do certame, sendo
calculada na seguinte conformidade: - Multa no valor de R$
0,35, em decorrência de 01 dia de atraso na entrega do objeto
da Nota de Empenho 2020NE00181, no valor de R$ 140,00,
calculada conforme o inciso II do artigo 5º da Resolução SAP-6,
de 10-01-2007; Sendo desta forma, a somatória dos valores da
Multa corresponde ao montante de R$ 0,35, calculada conforme
o inciso II do artigo 5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007 c.c. o
artigo 86 da Lei Federal 8.666/93. Por fim, em cumprimento ao
Princípio do Contraditório e Ampla Defesa, previsto no inciso LV,
de 1988, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar
recurso no prazo máximo de 05 dias úteis, a contar do recebi-
mento desta notificação, devendo ser, preferencialmente, elabo-
rado eletronicamente, através do acesso ao site www.esancoes.
sp.gov.br com o inclusão do código de acesso cadastrado, que
permitirá selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para
incluir a sua manifestação. Destaca-se que está assegurada,
durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo
no seguinte endereço: Av. Antonio Marques da Silva (Prolonga-
mento), S/N, Centro, Presidente Venceslau/SP, CEP 19400-000.
(SAP-DES-2021/40658)
Despacho do Diretor Técnico III, de 14-5-2021
Protocolo: 380185.2021.00182.SADM Processo: SAP-
-PRC-2021/01760. Face os elementos apresentados no presente
processo, Aplico à empresa Vaped Distribuidora de Materiais
para Escritórios e Informática Eireli CNPJ 32.668.320/0001-00
a sanção de multa, conforme previsto no inciso II do artigo 87
da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, em decorrência de atraso
na entrega do objeto da nota de empenho 2020NE00423, do
Convite Eletrônico 021/20-CRO, do Processo 22588/2020, sendo
calculada na seguinte conformidade:
- Multa no valor de R$ 94,33, em decorrência de 65 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2020NE00423,
no valor de R$ 377,30, calculada conforme o parágrafo único do
artigo 5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007;
Salienta-se que após análise dos autos, foi realizado uma
consulta concernente ao histórico de outras sanções adminis-
trativas eventualmente aplicadas à empresa e foi constatada a
existência de registros de sanção aplicadas à empresa, sendo 11
multas (fls. 42-45).
Assim, observado o princípio da razoabilidade e propor-
cionalidade, e ainda, que a aplicação da sanção administrativa
possui caráter repressiva, intimidando o infrator para que não
reincida na conduta ilícita, e ao mesmo tempo didática, porque
serve de estímulo para que as demais pessoas ajustem seus
comportamentos aos padrões definidos pelo direito, Aplico tam-
bém, a seguinte sanção: Advertência, conforme dispõe o inciso
I do artigo 87 da Lei 8.666/93. Sendo desta forma, a somatória
dos valores da Multa corresponde ao montante de R$ 94,33,
calculada conforme o inciso II do artigo 5º da Resolução SAP-6,
de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da Lei Federal 8.666/93. Por fim,
em cumprimento ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa,
previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notificada para,
querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 05 dias úteis,
a contar do recebimento desta notificação, devendo ser, pre-
ferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso
ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de
acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornece-
30Abr2021 67876 2021Pd00446 Washington Luiz Silva Prestes 260.508.688-75 73,30
30Abr2021 67877 2021Pd00447 Gilmar Ribeiro 002.890.798-10 146,61
30Abr2021 67878 2021Pd00448 Ricardo Gau 129.324.388-40 146,61
30Abr2021 67879 2021Pd00449 Roberto de Oliveira Soares 246.828.638-35 40,72
30Abr2021 67880 2021Pd00450 Ronaldo Batista 122.874.978-70 73,30
30Abr2021 67881 2021Pd00451 Eduardo Jose Cordeiro 047.575.318-69 40,72
30Abr2021 67882 2021Pd00452 Ricardo Gau 129.324.388-40 40,72
30Abr2021 67883 2021Pd00453 Ricardo Gau 129.324.388-40 40,72
30Abr2021 67884 2021Pd00454 Gilmar Ribeiro 002.890.798-10 40,72
30Abr2021 67885 2021Pd00455 Washington Luiz Silva Prestes 260.508.688-75 73,30
30Abr2021 67886 2021Pd00456 Gilmar Ribeiro 002.890.798-10 40,72
30Abr2021 67887 2021Pd00457 Ronaldo Batista 122.874.978-70 40,72
30Abr2021 67888 2021Pd00458 Roberto de Oliveira Soares 246.828.638-35 40,72
30Abr2021 67889 2021Pd00459 Eduardo Jose Cordeiro 047.575.318-69 40,72
30Abr2021 67890 2021Pd00460 Gilmar Ribeiro 002.890.798-10 40,72
30Abr2021 67891 2021Pd00461 Eduardo Jose Cordeiro 047.575.318-69 61,08
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quarta-feira, 19 de maio de 2021 às 00:53:09

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