Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação21 Maio 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sexta-feira, 21 de maio de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (97) – 15
Contribuinte: Flex Modas Comércio, Importação e Exporta-
ção de Artigos do Vestuário Ltda.
IE: 149.975.520.110 / CNPJ/CPF: 09.345.985/0001-61
Endereço: Rua Alexandrino Pedroso, 247, LJ. 02 Bl. A,
Canindé
AIIM - ICMS 4.142.495-5, de 06-04-2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
Defesa): PFC-10-Tatuapé, Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatua-
pé. - São Paulo - SP, horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DRTC-I - NF-4
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e
alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do
prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no §8º
deste mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar
esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao
pagamento integral do débito e implicando renúncia à Defesa
ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses
não haverá incidência de juros de mora nem de atualização
monetária referentes. Os valores líquidos para pagamento em
15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM encontram-se no
Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento, acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/serviços/cfaiim/paginas/sobre.aspx
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: Quattror Comercial Ltda.
CNPJ: 11.916.306/0002-90
AIIM - ICMS 4.143.398-1 de 18-05-2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
Defesa): PFC-10-Tatuapé, Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatua-
pé - São Paulo - SP, horário 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Comunicado
SFP-PRC-2021/05696
Interessado: Printpack Comércio de Embalagens Gráficas
Eireli
Inscrição Estadual.: 143.882.098.119
CNPJ: 20.955.442/0001-07
Endereço declarado: Avenida Morais Costa, 66, Slj. 1, Vila
Industrial, São Paulo-SP, CEP 03253-000.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Direx – 45, de 20-5-2021
Revoga a Portaria 013/2007
Considerando a necessidade de consolidar a legislação
interna da Funap;
Considerando que muitas normas perderam sua eficácia,
mas não foram expressamente revogadas;
Considerando que o termo “Encarregado de Posto Cultural”
não é mais utilizado;
Considerando que a folha de acompanhamento de exe-
cução de contrato não é utilizada pela Diaph, visto que a
frequência dos trabalhadores privados de liberdade é elaborada
pela Unidade Penal;
O Diretor Executivo determina:
Artigo 1º - Fica expressamente revogada a Portaria
013/2007.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I - NF-4
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e
alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador
Tributário e enquanto o notificado e seu representante habili-
tado não se credenciarem no ePAT - Processo Administrativo
Tributário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos
processuais deverá ser efetuada mediante protocolo dos ori-
ginais das peças processuais, provas e documentos em papel,
juntamente com cópia de cada um deles, na unidade de atendi-
mento ao público externo competente da Secretaria da Fazenda,
a fim de serem digitalizados e inseridos no ePAT, devendo
obedecer às prescrições do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do
prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no §8º
deste mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar
esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao
pagamento integral do débito e implicando renúncia à Defesa
ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses
não haverá incidência de juros de mora nem de atualização
monetária referentes.
Os valores líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da
notificação do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo
do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE
de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://
portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT - Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Despacho do Coordenador, de 20-5-2021
Ratificando, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
da Penitenciária “ASP Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis,
com fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal,
em favor dos agricultores familiares credenciados através da
Ata de Julgamento da Chamada Pública 001/2021-MIRII, fls.
692/703 e Ata retificadora às fls. 735/738, nos termos do artigo
4º da Lei Estadual 14.591, de 14-10-2011, Decreto 57.755, de
24-01-2012 e Decreto 60.055, de 14-01-2014, bem como o
Decreto 62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto
62.739, de 31-07-2017 e reajuste dos tetos específicos através
do Decreto 63.278, de 19-03-2018, referentes a criação e regu-
lamentação do Programa Paulista da Agricultura de Interesse
Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para aquisição de
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e derivados, desti-
nados ao preparo de refeições a reeducandos e funcionários da
Unidade em epígrafe, para o período de maio a agosto de 2021.
(SAP-PRC-2021/10306)
Despacho do Coordenador, de 20-5-2021
Ratificando, em atendimento ao disposto no artigo 26 da
Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, a situação de inexigibi-
lidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III do Centro
de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, com
fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal, em
favor dos agricultores familiares credenciados através da Ata de
Julgamento da Chamada Pública 001/2021, fls. 215/217 e Atas
retificadoras às fls. 224/226 e 246/248, nos termos do artigo
4º da Lei Estadual 14.591, de 14-10-2011, Decreto 57.755, de
24-01-2012 e Decreto 60.055, de 14-01-2014, bem como o
Decreto 62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto
62.739, de 31-07-2017 e reajuste dos tetos específicos através
do Decreto 63.278, de 19-03-2018, referentes a criação e regu-
lamentação do Programa Paulista da Agricultura de Interesse
Social – PPAIS e subprograma PPAIS-LEITE, para aquisição de
gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e derivados, desti-
nados ao preparo de refeições a reeducandos e funcionários da
Unidade em epígrafe, para o período de maio a agosto de 2021.
(SAP-PRC-2021/10533)
Despacho do Coordenador, de 20-5-2021
Ratificando, em atendimento ao disposto no artigo 26 da
Lei Federal 8.666/93, e suas atualizações, a situação de dispensa
de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III da Penitenciária
“João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, com fulcro no
artigo 24, inciso XIII, da supracitada Lei Federal, em favor da
Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - Funap, visando
o pagamento de despesas com a aquisição de materiais de
consumo (máscara de proteção facial reutilizável) destinados ao
uso da Unidade Prisional em epígrafe. (SAP-PRC-2021/16752)
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Técnico III, de 19-5-2021
Protocolo: 380185.2021.00184.SADM Processo: SAP-
-PRC-2021/01758
Face os elementos apresentados no presente processo, Apli-
co à empresa Loja Decarpetes Ltda CNPJ 37.862.400/0001-16
a sanção de multa, conforme previsto no inciso II do artigo 87
da Lei Federal 8.666, de 21-06-1993, em decorrência de Atraso
na Entrega do Objeto do Certame, sendo calculada na seguinte
conformidade:
Multa no valor de R$ 1,30, em decorrência de 14 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2020NE00495,
no valor de R$ 37,00, calculada conforme o inciso II do artigo 5º
da Resolução SAP-6, de 10-01-2007.
Multa no valor de R$ 7,88, em decorrência de 14 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2020NE00496,
no valor de R$ 225,00, calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007.;
Sendo desta forma, o valor total da multa corresponde ao
montante de R$ 9,18, conforme o disposto na Resolução SAP-6,
de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da Lei Federal 8.666/93. Por fim,
em cumprimento ao Princípio do Contraditório e Ampla Defesa,
previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notificada para,
querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 05 dias úteis,
a contar do recebimento desta notificação, devendo ser, pre-
ferencialmente, elaborado eletronicamente, através do acesso
ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do código de
acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção “Fornece-
dor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação. Destaca-se
que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos
autos do processo no seguinte endereço: Av. Antonio Marques
da Silva (Prolongamento), S/N, Centro, Presidente Venceslau/SP,
CEP 19400-000. (SAP-DES-2021/42240)
PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ
Despacho do Diretor, de 20-5-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos em 19-05-2021, nos termos
do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos 264
e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Comple-
mentar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Evento 48/2021 e
AP SAP/536103/2021). (41/2021)
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
Portaria PL-63, de 30-3-2021
Designa funcionários para conduzirem a Chamada
Pública 1/2021PL
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Lucélia+Ala
de Progressão, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste, no uso das atribuições conferidas 3º do Decreto
47.297/02 c/c o artigo 8º do Decreto 49.722/05 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento na Lei Estadual
14.591 de 11-10-2011, e Decreto 57.755 de 24-01-2012 alte-
rado pelos Decretos 60.055/2014 e 63.278/2018, para sem
prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, os funcionários/
servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de
Avaliação e Credenciamento da Chamada Pública 001/2021PL,
Processo 037/2021PL:
Presidente: Luiz Fernando L. Agostinho Diretor I do Núcleo
de Finanças e Suprimentos RG: 33.497.717-4
Suplente: Joelma Simionato Rodrigues Oficial Operacional
RG.: 25.240.506-7
Membros: Raquel Bomfim Gomes Ferreira Oficial Adminis-
trativo RG: 42.222.731-6.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II
Despacho do Diretor, de 19-5-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 19-05-2021, nos ter-
mos do artigo 1º. da Resolução SAP 139, de 27-10-2017 e arti-
gos 264 e 265 da Lei 10.261/68, alterada pela Lei Complementar
942/2003 (Comunicado de Evento 099/2021 e P.A.P. 007/2021).
Conti, RG. 26.289.685-0, Motorista, Rodrigo Antonio Pinto, RG:
29.388.801-2, Oficial Operacional, Marcio Frederico Franco de
Oliveira, RG. 23.380.947-8, Agente de Segurança Penitenciária e
sob a presidência do Primeiro e como suplentes: Izabel Cristina
Fabro, RG: 17.373.819-9, Oficial Administrativo.
Para comporem a Comissão de Recepção de Materiais de
Manutenção e Conservação do Prédio, e de Serviços de Manu-
tenção do Prédio em geral, sem prejuízos de suas atividades, car-
gos ou funções, conforme o artigo 15, parágrafo 8º e artigo 73
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, os servidores: Carlos
Eduardo Bueno, RG. 26.751.497-9, Diretor Técnico II do Centro
de Trabalho e Educação, Ivonete Aparecida Deliberali Vicentim,
RG 18.617.544-9, Diretora I do Núcleo de Infraestrutura e Con-
servação, Fernando Henrique Guion, RG 44.852.928-2, Diretor I
do Núcleo de Trabalho; Marcio Frederico Franco de Oliveira, RG.
23.380.947-8, Agente de Segurança Penitenciária e sob a presi-
dência do Primeiro e como suplentes: Rahul Roberto Sofor, RG:
30.844.087-0, Agente de segurança Penitenciária e Reginaldo
Luciano Rotta, RG: 26.619.818-1, Diretor do Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária.
Para comporem a Comissão de Recepção de Materiais e
Serviços de Informática, sem prejuízos de suas atividades, car-
gos ou funções, conforme o artigo 15, parágrafo 8º e artigo 73
da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, os servidores: Omar
José Souza, RG 21.989.783, Agente de Segurança Penitenciária,
Rodrigo Umbelino, RG: 23.827.181-X, Agente de Seguran-
ça Penitenciária; Paulo Sergio Redondo, RG: 18.750.778-8,
Supervisor Técnico III, Marcio Frederico Franco de Oliveira, RG.
23.380.947-8, Agente de Segurança Penitenciária e sob a pre-
sidência do Primeiro e como suplentes: Carlos Eduardo Bueno,
RG. 26.751.497-9, Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e
Educação, e Aislan Giovani de Souza, RG 36.782.684-7, Diretor
II do Centro Administrativo.
Para comporem a Comissão de Recepção de Materiais
Permanente em geral, sem prejuízos de suas atividades, cargos
ou funções, conforme o artigo 15, parágrafo 8º e artigo 73 da
Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, os servidores: Ivonete
Aparecida Deliberali Vicentim, RG 18.617.544-9, Diretora I do
Núcleo de Infraestrutura e Conservação, Carlos Eduardo Bueno,
RG. 26.751.497-9, Diretor Técnico II do Centro de Trabalho e
Educação, Paulo Sergio Redondo, RG: 18.750.778-8, Supervisor
Técnico III, Marcio Frederico Franco de Oliveira, RG. 23.380.947-
8, Agente de Segurança Penitenciária, Fernando Henrique Guion,
RG 44.852.928-2, Diretor I do Núcleo de Trabalho; Conceição
Aparecida Rodrigues Martimiano, RG 7.802.641-6, Diretora II do
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde, Aislan Giovani
de Souza, RG 36.782.684-7, Diretor II do Centro Administrativo,
Margarete Santiago Moda, RG: 17.652.212, Diretora Técnica
de Saúde I e sob a presidência do Primeiro e como suplentes:.
Reginaldo Luciano Rotta, RG: 26.619.818-1, Diretor do Centro
de Escolta e Vigilância.
Artigo 2º - Ficam revogados as disposições contrárias
anteriores;
Artigo 3º - Tornando sem efeito a Portaria do Diretor 116/18
de 24-07-2018;
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Diretor, de 20-5-2021
Parecer Comissão. Homologo o presente procedimento
licitatório e Adjudico conforme segue nos termos do Decreto nr
49.642 de 01/06/05, artigo 27 inciso VI, o objeto deste convite
eletrônico 380114000012021OC00015, processo 2021/15174,
que trata da aquisição de Aquisição de Material de Escritório e
papeis diversos para uso desta Unidade e do Centro de Resso-
cialização feminino de Rio Claro.
Considerações Gerais:
Considerando o resultado da pesquisa de preços realizada
junto ao Sistema Preço SP / Siafisico, em atendimento ao Decreto
nr 63.316/2018.
Considerando o critério de preço cotado por item, resolvo
adjudicar o objeto deste procedimento licitatório, conforme
segue:
Item: 01 à favor da empresa: Dinâmica Atacado de Papelaria
Ltda - ME, no valor de R$ 144,30;
Itens: 02, 03, 04, 05, 15 e 16 à favor da empresa: Slim
Suprimentos Ltda EPP, no valor de R$ 1.397,00;
Itens: 06, 07 e 08 à favor da empresa: Sua Lista Comércio
Eletrônico de Materiais Escolar Ltda, no valor de R$ 414,50;
Itens: 09, 11 e 14 à favor da empresa: D.F. Astolpho, no
valor de R$ 807,00;
Item: 17 à favor da empresa: Bignardi – Indústria e Comér-
cio de Papeis e Artefatos Ltda, no valor de R$ 6.300,00;
Perfazendo um total de R$ 09.062,80.
PENITENCIÁRIA JAIRO DE ALMEIDA BUENO -
ITAPETININGA I
Portaria do Diretor Técnico III, de 20-5-2021
Dispõe sobre a designação dos membros da
Comissão responsável pelo processo destinado à
aquisição de gêneros alimentícios hortifrutigran-
jeiros, leite e derivados, por meio do Programa
Paulista de Agricultura de Interesse Social – PPAIS,
no âmbito da Penitenciária “Jairo de Almeida
Bueno” de Itapetininga, no período de 01-07-
2021 a 31-12-2021
O Diretor Técnico III da Penitenciária “Jairo de Almeida
Bueno” de Itapetininga, conforme inciso VIII do artigo 27 do
Decreto 50.412, de 27-12-2005, resolve:
Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargo
ou função, a servidora Renata Buno da Silva, RG 33.860.545-9,
Diretora II do Centro Administrativo, a servidora Joseane Borba
de Melo Menezes, RG 43.224.224-7, Diretora do Núcleo de
Finanças e Suprimentos e equipe de apoio e subscritor do edital,
o servidor João Manoel Gemignani, RG 29.649.339-9, Agente de
Segurança Penitenciária, sob a presidência do primeiro, suplên-
cia do segundo e subsequentemente os demais membros que
automaticamente integrarão a Comissão, obedecida a ordem de
designação em caso de ausência ou afastamento do presidente,
compor a equipe responsável pelo processo 2021/17536 – Cha-
mada Pública PPAIS 001/2021, destinado à aquisição de gêneros
alimentícios hortifrutigranjeiros, leite e derivados para o período
de 01-07-2021 a 31-12-2021.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador, de 20-5-2021
Ratificando, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
do Centro de Detenção Provisória de Nova Independência, com
fulcro no “caput”, do artigo 25 da supracitada Lei Federal, em
favor dos agricultores familiares credenciados através da Ata
de Julgamento da Chamada Pública 001/2021NI, fls. 574/579
e Ata retificadora às fls. 592/597, nos termos do artigo 4º da
Lei Estadual 14.591, de 14-10-2011, Decreto 57.755, de 24-01-
2012 e Decreto 60.055, de 14-01-2014, bem como o Decreto
62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto 62.739, de
31-07-2017 e reajuste dos tetos específicos através do Decreto
63.278, de 19-03-2018, referentes a criação e regulamentação
do Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS
e subprograma PPAIS-LEITE, para aquisição de gêneros ali-
mentícios hortifrutigranjeiros, leite e derivados, destinados ao
preparo de refeições a reeducandos e funcionários da Unidade
em epígrafe, para o período de maio a agosto de 2021. (SAP-
-PRC-2021/09828)
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documento quando visualizado diretamente no portal
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sexta-feira, 21 de maio de 2021 às 00:23:07

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