Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação03 Agosto 2021
SectionCaderno Executivo 1
terça-feira, 3 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (149) – 65
2.4
TODAS AS EMBALAGENS
8 Segundos
Baly
Baly
Labellama
Fia
Black Fight
Crazy Cat
D
Doubling
Diamond
Energy
Drink
até 310 ml
R$
3,79
R$
3,09
R$
3,20
R$
3,57
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
R$
5,22
R$
6,99
de 661 a 1200 ml
R$
5,20
R$
5,33
R$
6,20
R$
3,86
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
8,25
R$
7,47
R$
4,20
R$
8,19
R$
6,40
igual ou acima de 2500 ml
2.5
TODAS AS EMBALAGENS
HBOMB
Infinity
K10
Kanibal
Energy
Drink
KS Power
Drink
até 310 ml
R$
4,19
R$
1,49
de 311 a 360 ml
R$
3,37
de 361 a 660 ml
de 661 a 1200 ml
R$
4,64
R$
3,15
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
6,73
R$
7,43
R$
5,79
igual ou acima de 2500 ml
2.6
TODAS AS EMBALAGENS
Red Hot
Metabolic
Ultra BCAA
Mormaii
Energetic
Red Jack
Ecko
até 310 ml
R$
3,61
R$
5,37
R$
3,46
R$
1,68
R$
4,99
de 311 a 360 ml
R$
2,92
de 361 a 660 ml
R$
5,16
R$
6,99
de 661 a 1200 ml
R$
6,46
R$
5,14
R$
9,99
de 1201 a 1750 ml
R$
7,17
de 1751 a 2499 ml
R$
8,54
R$
8,13
R$
5,76
igual ou acima de 2500 ml
2.7
TODAS AS EMBALAGENS
Tsunami
Voltz
Zoom
Energy
Drink
Long Night
Serfit
Atomic
até 310 ml
R$
5,58
de 311 a 360 ml
R$
3,58
R$
2,99
de 361 a 660 ml
R$
4,79
de 661 a 1200 ml
R$
6,40
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
6,68
R$
6,19
R$
7,96
R$
5,49
R$
6,79
igual ou acima de 2500 ml
2.8
TODAS AS EMBALAGENS
Energy Club
Big Boss
BB
Centauro
Coca Cola
Energy
Ultra
Power
Super
Mega
15 Power
Energy
Drink
até 310 ml
R$
3,66
R$
3,56
R$
5,06
R$
3,39
de 311 a 360 ml
R$
2,88
de 361 a 660 ml
R$
5,00
de 661 a 1200 ml
R$
4,10
R$
4,93
de 1201 a 1750 ml
R$
6,96
de 1751 a 2499 ml
R$
7,22
R$
4,35
R$
7,69
R$
5,50
R$
7,38
igual ou acima de 2500 ml
2.9
TODAS AS EMBALAGENS
Fera
Godzilla
All Night
Rabbit
Intense
até 310 ml
R$
2,22
R$
2,25
R$
1,63
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
R$
4,13
R$
4,63
de 661 a 1200 ml
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
6,71
R$
4,20
R$
4,20
R$
8,24
R$
5,91
igual ou acima de 2500 ml
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA CAT Nº 49, de 29 de julho de 2021.
Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (Isotôni-
cas), conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE e pela Fundação de Ciência, Tecnologia
e Ensino – FUNDACTE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374,
de 1º de março de 1989, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE,
trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas
não Alcóolicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do
Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - No período de 1º de agosto de 2021 a 31 de dezembro de 2021, para determinação da base de cálculo do imposto na
sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados
os seguintes valores:
1. BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
1.1
BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS E HIDROTÔNICAS)
MARCA
EMBALAGEM
PREÇO FINAL (R$)
Gatorade
de 401 a 660
ml
4,57
Gatorade
de 661 a 1200
ml
7,11
Powerade
de 401 a 660
ml
4,57
i9 Hidrotônico
de 401 a 660
ml
3,95
Taeq
de 401 a 660
ml
3,42
Ironage
de 361 a 660
ml
4,20
Mormaii Isotonic
de 361 a 660
ml
3,67
G Active
De 401 a 660
ml
3,60
TNT
De 401 a 660
ml
3,73
Serfit Isotônico
de 361 a 660
ml
2,99
IsoActive (Poty)
de 401 a 660
mL
4,60
2. BEBIDAS ENERGÉTICAS
2.1
TODAS AS EMBALAGENS
Big Power
Burn
Flying
Horse
Fusion
Magneto
até 310 ml
R$
5,50
R$
5,50
R$
4,74
R$
4,70
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
R$
5,51
R$
5,53
R$
4,20
de 661 a 1000 ml
R$
10,73
R$
7,42
R$
7,76
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
8,90
R$
8,32
igual ou acima de 2500 ml
2.2
TODAS AS EMBALAGENS
Monster
MSX
N Power
Night
Power
Push
Red Bull
até 310 ml
R$
4,18
R$
4,11
R$
5,42
R$
8,44
de 311 a 360 ml
R$
11,59
de 361 a 660 ml
R$
8,06
R$
13,39
de 661 a 1000 ml
R$
7,79
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
8,25
R$
7,00
R$
8,52
R$
14,75
igual ou acima de 2500 ml
2.3
TODAS AS EMBALAGENS
Reign
Shock
TNT
Truck
V!be
Groove
até 310 ml
R$
4,48
R$
5,95
R$
4,10
R$
3,43
de 311 a 360 ml
de 361 a 660 ml
R$
8,44
R$
6,00
R$
7,99
de 661 a 1000 ml
R$
6,33
R$
4,19
de 1201 a 1750 ml
de 1751 a 2499 ml
R$
11,80
R$
9,77
R$
8,68
R$
6,18
igual ou acima de 2500 ml
§ 1º - A base de cálculo do imposto devido em razão da
substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passi-
vo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro,
impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acresci-
do do valor resultante da aplicação de percentual de margem
de valor agregado estabelecido no § 2º, nas hipóteses a seguir:
1 - quando não forem utilizados os valores mencionados
neste artigo em virtude de decisão administrativa ou judicial,
que não determine a aplicação de outra base de cálculo para
a substituição tributária das mercadorias de que trata esta
portaria;
2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substi-
tuição tributária de bebidas isotônicas com marca ou descrição
de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao
consumidor constante das tabelas deste artigo;
3 - quando, em se tratando de operações interestaduais
sujeitas à aplicação do disposto nesta portaria, o valor da
operação própria do remetente localizado em outra unidade da
Federação for igual ou superior a 90% (noventa por cento) do
preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;
4 - quando, em se tratando de operações internas envolven-
do mercadorias constantes das tabelas deste artigo, o valor da
operação própria do substituto for igual ou superior ao respecti-
vo preço final ao consumidor;
5 - na determinação da base de cálculo aplicável na
substituição tributária de bebidas energéticas com descrição de
embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao
consumidor constante das tabelas deste artigo;
6 - a partir de 1º de janeiro de 2022, exceto se portaria
divulgar valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo
nova pesquisa de preço atualizada.
§ 2º - A margem de valor agregado prevista no § 1º será:
1 - 66% (sessenta e seis por cento), nas saídas de fabricante,
engarrafador, importador, distribuidor, depósito, atacadista ou
arrematante;
2 - na hipótese de o estabelecimento varejista receber mer-
cadoria diretamente de outro Estado, não signatário de acordo
implementado por este Estado:
a) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotô-
nicas em garrafa de vidro retornável acima de 600 ml;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 3 de agosto de 2021 às 05:37:34
66 – São Paulo, 131 (149) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 3 de agosto de 2021
1.33
Fernet Fennetti Dubar
de 761 a 1000 ml
R$ 26, 62
1.34
Fernet Thoquino
de 761 a 1000 ml
R$ 16, 97
1.35
Golden King
de 761 a 1000 ml
R$ 20, 90
1.36
Martini Bitter
de 761 a 1000 ml
R$ 36, 40
1.37
Old Cesar 88
de 761 a 1000 ml
R$ 14, 81
1.38
Old Oak
de 761 a 1000 ml
R$ 15, 95
1.39
Old Red
de 761 a 1000 ml
R$ 22, 36
1.40
Old Ville
de 761 a 1000 ml
R$ 21, 69
1.41
Pracura Raízes Amargas
de 761 a 1000 ml
R$ 13, 80
1.42
Riva (Alcachofra)
de 761 a 1000 ml
R$ 24, 73
1.43
Rivari Bitter
de 761 a 1000 ml
R$ 40, 22
1.44
San Remy
de 671 a 760 ml
R$ 41, 46
1.45
Teqpar
de 761 a 1000 ml
R$ 19, 57
1.46
Underberg / Brasilberg
de 761 a 1000 ml
R$ 53, 81
1.47
Outras marcas e embalagens
não listadas - aperitivos,
amargos, bitter e similares
nacional
preço por litro
R$ 41, 47
II. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E
SIMILARES
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO
RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
2.1
51 Assinatura Jambu
de 671 a 760 ml
R$ 40, 95
2.2
Camelinho (sabores)
de 361 a 520 ml
R$ 2 ,97
2.3
Cativa (Fabricante Vinhos
Duelo)
de 761 a 1000 ml
R$ 5 ,39
2.4
Catuaba Felina
de 361 a 520 ml
R$ 3 ,83
2.5
Catuaba Felina
de 761 a 1000 ml
R$ 9 ,53
2.6
Coquetel Corote (sabores)
de 361 a 520 ml
R$ 3 ,51
2.7
Garrison Apple
de 761 a 1000
ml
R$ 25, 01
2.8
Malibu
de 671 a 760 ml
R$ 52, 21
2.9
Nick’s Sabores
de 761 a 1000
ml
R$ 31, 56
2.10
Santa Dose
de 671 a 760 ml
R$ 59, 30
2.11
Xiboquinha
de 761 a 1000 ml
R$ 19, 52
2.12
Outras marcas e embalagens
não listadas - bebida alcóolica
mista batida e similares
nacional
preço por litro
R$ 9 ,74
III. BEBIDA ICE
NACIONAL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO
RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
3.1
51 Ice (todas)
lata até 270 ml
R$ 4 ,63
3.2
51 Ice (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 4 ,68
3.3
Askov Ice
vidro de 271 a 360
ml
R$ 4 ,95
3.4
Balalaika Ice
vidro de 271 a 360
ml
R$ 3 ,17
3.5
Barkov Ice (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 5 ,31
3.6
Blue Spirit Ice
vidro de 271 a 360
ml
R$ 4 ,94
3.7
Cabaré Ice (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 6 ,01
3.8
Contini Ice (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 5 ,05
3.9
Easy Booze (todos)
lata até 270 ml
R$ 3 ,03
3.10
Easy Booze (todos)
vidro até 270ml
R$ 2 ,28
3.11
Gin Tônica Ice Duroyale
lata até 270 ml
R$ 5 ,02
3.12
Gin Tônica Ice Duroyale
vidro de 271 a 360
ml
R$ 6 ,68
3.13
Ginga (Sabores)
até 270 ml
R$ 5 ,23
3.14
GT Beefeater + Tonica
Antarctica (Sabores)
até 270 ml
R$ 10, 99
3.15
Ice Drink
de 271 a 360 ml
R$ 2 ,06
3.16
Keep Ice
vidro de 271 a 360
ml
R$ 5 ,46
3.17
Kovak Ice
de 271 a 360 ml
R$ 3 ,27
3.18
Kovak Ice
vidro de 271 a 360
ml
R$ 3 ,27
3.19
Leonoff Ice (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 3 ,97
3.20
Mike’s Hard Lemonade
(sabores)
lata até 270 ml
R$ 5 ,18
3.21
Mike’s Hard Lemonade
(sabores)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 5 ,20
3.22
Six PM (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 4 ,93
3.23
Skarloff Ice (sabores)
lata até 270 ml
R$ 3 ,95
3.24
Skarloff Ice (sabores)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 4 ,65
3.25
Skol Beats (todas)
lata até 270 ml
R$ 4 ,73
3.26
Skol Beats (todas)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 5 ,94
3.27
Skol Beats 150 BPM
até 180 ml
R$ 4 ,42
3.28
Skol Beats GT (Gin Tonic)
lata até 270 ml
R$ 5 ,40
3.29
Skol Beats GT (Gin Tonic)
vidro de 271 a 360
ml
R$ 6 ,72
3.30
Smirnoff Green Apple
vidro de 271 a 360
ml
R$ 5 ,44
3.31
Syn Ice
de 271 a 360 ml
R$ 3 ,15
3.32
Topo Chico (Hard Seltzer)
lata de 271 a 360
ml
R$ 5 ,20
3.33
Outras marcas e embalagens
não listadas - bebida ice
nacional
preço por litro
R$ 19, 20
artigo 1º, mas que não indique outra base de cálculo para a
determinação do imposto devido por substituição tributária nas
operações com as mercadorias de que trata esta portaria.
§ 1º - Para fins do disposto no “caput”, o Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST será 66,05%.
§ 2º - O IVA-ST indicado no § 1º:
1 - aplica-se no período de 1º de agosto de 2021 a 31 de
dezembro de 2021;
2 - corresponderá a 109,63% a partir de 1º de janeiro de
2022.
§ 3º - Na entrada de mercadoria proveniente de outra
unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alí-
quota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente,
o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST
ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter) /
(1 - ALQ intra)] -1, na qual:
1 - IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna,
conforme previsto no caput;
2 - ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo reme-
tente localizado em outra unidade da Federação;
3 - ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste
Estado.
Artigo 3º - A partir de 1º de janeiro de 2022, para as classes
de produtos relacionados no Anexo Único, a base de cálculo
para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas
subsequentes desses produtos, com destino a estabelecimento
localizado em território paulista, será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST indicado no § 1º, exceto se portaria divulgar
preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data,
segundo nova pesquisa de preço atualizada.
§ 1º - Para fins do disposto neste artigo, o Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST será 109,63%.
§ 2º - Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente
de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada
com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo
remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá
utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada
no § 3º do artigo 2º.
Artigo 4º - O IVA-ST previsto no item 2 do § 2º do artigo 2º
e no § 1º do artigo 3º poderá ser substituído por outro, desde
que, cumulativamente:
I - a entidade representativa do setor apresente à Secretaria
da Fazenda e Planejamento levantamento de preços com base
em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado
de reputação idônea, nos termos dos artigos 43 e 44 do Regula-
mento do ICMS, observando o seguinte cronograma:
a) até 31 de agosto de 2021, a comprovação da contratação
da pesquisa de levantamento de preços;
b) até 30 de setembro de 2021, a entrega do levantamento
de preços;
II - seja editada a legislação correspondente.
Parágrafo único - O atraso no cumprimento dos prazos
previstos no inciso I do “caput” deste artigo poderá acarretar:
1 - o adiamento proporcional na implementação do IVA-ST
resultante do levantamento de preços;
2 - a aplicação do IVA-ST de 109,63% enquanto não ocorrer
a implementação mencionada no item 1.
Artigo 5º - Fica revogada a Portaria CAT 85/19, de 27 de
dezembro de 2019.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto
de 2021.
b) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotô-
nicas em garrafa plástica não retornável com 2 (dois) litros ou
2,5 (dois e meio) litros;
c) 20% (vinte por cento), para bebidas energéticas e isotôni-
cas em garrafa plástica não retornável com 1 (um) litro;
d) 37% (trinta e sete por cento), para bebidas energéticas e
isotônicas em garrafa plástica retornável com até 2 (dois) litros;
e) 35% (trinta e cinco por cento), para bebidas energéticas
e isotônicas em lata e garrafa não retornável;
f) 70% (setenta por cento), para bebidas energéticas e
isotônicas em garrafa retornável com até 330 ml.
Artigo 2º - Fica revogada a Portaria CAT 86/19, de 27 de
dezembro de 2019.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto
de 2021.
(REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES)
PORTARIA CAT nº 51, DE 29 DE JULHO DE 2021
Divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor
Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base
de cálculo do ICMS na saída de bebidas alcoólicas.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA,
tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da
Lei 6.374, de 1° de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44,
313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000, e considerando os dados constantes de
pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a
seguinte portaria:
Artigo 1° - No período de 1º de agosto de 2021 a 31 de
dezembro de 2021, na sujeição passiva por substituição tributá-
ria com retenção antecipada do imposto relativo às saídas sub-
sequentes de bebida alcoólica indicada no Anexo X da Portaria
CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, com destino a estabele-
cimento localizado em território paulista, a base de cálculo para
fins de retenção e pagamento do imposto será o preço final ao
consumidor constante da relação contida no Anexo Único.
Artigo 2º - Nas hipóteses a seguir indicadas, não se aplica
o disposto no artigo 1º e a base de cálculo do imposto devido
em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo
sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete,
carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao
adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a
multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado
Setorial - IVA-ST indicado no § 1º:
I - na saída de bebida alcoólica, indicada no Anexo X da
Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, e não relacio-
nada no Anexo Único;
II - na saída de mercadoria pertencente à classe de produto
relacionado no Anexo Único, porém, sem a indicação de preço
final ao consumidor;
III - tratando-se de operações interestaduais sujeitas à apli-
cação do disposto nesta portaria, quando o valor da operação
própria do remetente localizado em outra unidade da Federação
for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor cons-
tante das tabelas do Anexo Único;
IV - tratando-se de operações internas envolvendo:
a) mercadorias enquadradas em “Outras Marcas” nas
tabelas do Anexo Único, quando o valor da operação própria do
substituto for igual ou superior a 90% do respectivo preço final
ao consumidor constante das referidas tabelas;
b) as demais mercadorias constantes das tabelas do Anexo
Único, quando o valor da operação própria do substituto for
igual ou superior ao respectivo preço final ao consumidor;
V - quando houver decisão administrativa ou judicial que
impeça a utilização do preço final ao consumidor previsto no
ANEXO ÚNICO
I. APERITIVO, AMARGO, BITTER E
SIMILARES
IMPORTADO
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO
RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
1.1
Absolut Extrakt
de 671 a 760 ml
R$ 105,89
1.2
Angostura Aromatic
até 180 ml
R$ 119,50
1.3
Angostura Aromatic
de 181 a 270 ml
R$ 191,11
1.4
Angostura Orange
até 180 ml
R$ 121,90
1.5
Beefeater Pink
de 671 a 760 ml
R$ 160,15
1.6
Fernet Branca (italiano)
de 671 a 760 ml
R$ 199,24
1.7
Fernet Branca Menta
(italiano)
de 671 a 760 ml
R$ 175,19
1.8
Jagermeister
de 671 a 760 ml
R$ 11 3,72
1.9
Lillet
de 671 a 760 ml
R$ 100,52
1.10
Natu Nobilis
Aperitivo
de 181 a 270 ml
R$ 12, 90
1.11
Natu Nobilis
Aperitivo
de 761 a 1000 ml
R$ 41, 90
1.12
Ramazzotti Amaro
de 671 a 760 ml
R$ 81, 09
1.13
Ramazzotti Rosato
de 671 a 760 ml
R$ 77, 11
NACIONAL
ITEM
MARCA
EMBALAGEM
NÃO
RETORNÁVEL
RETORNÁVEL
1.14
51 Assinatura Amaro
de 671 a 760 ml
R$ 39, 32
1.15
Aperitivo Busca Vida
de 671 a 760 ml
R$ 98, 20
1.16
Aperol
de 671 a 760 ml
R$ 52, 57
1.17
Arriba Mexicale
de 671 a 760 ml
R$ 21, 72
1.18
Black Blend
de 761 a 1000 ml
R$ 19, 99
1.19
Black Blend Cool
de 761 a 1000 ml
R$ 17, 99
1.20
Black Stone
de 761 a 1000 ml
R$ 19, 67
1.21
Black Street (todos)
de 761 a 1000 ml
R$ 16, 99
1.22
Campari
de 181 a 270 ml
R$ 13, 45
1.23
Campari
de 761 a 1000 ml
R$ 43, 62
1.24
Coliseu
de 761 a 1000 ml
R$ 13, 86
1.25
Cynar
de 761 a 1000 ml
R$ 20, 38
1.26
Dierva - Fernet
de 761 a 1000 ml
R$ 19, 60
1.27
Dierva - Raízes Amargas
de 761 a 1000 ml
R$ 21, 29
1.28
Doce Veneno
de 671 a 760 ml
R$ 30, 87
1.29
Ervas Amargas Arco Íris
de 761 a 1000 ml
R$ 18, 40
R$ 17,68
1.30
Ervas Amargas Arco Íris
De 361 a 520 ml
R$ 9,0 0
1.31
Ervas Amargas Passarin
de 761 a 1000 ml
R$ 11, 40
1.32
Fernet Asteca
de 761 a 1000 ml
R$ 17, 11
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