Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação30 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 131 (125) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 30 de junho de 2021
no Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regional
Tributária da Capital III - DRTC-III.
NOME CPF/CNPJ PLACA GDOC/SIVEI
Diolindo Giampietro CPF: 129.410.268-00 EST7689 013032-20210624-163902585-51
Flávia Gramigna de Nóbrega CPF: 260.108.998-93 FOU9G75 013032-20210625-173510115-46
Felipe Tavares Ismerim CPF: 020.425.025-02 FPJ0G04 013032-20210625-174606847-57
Diolindo Giampietro CPF: 129.410.268-00 EST7689 013032-20210629-114432928-81
PF-Butantã
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do
Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF-81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exercício
2016
Resolução SF-90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exercício
2017
Resolução SF-106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017, exer-
cício 2018
Resolução SF-123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018, exer-
cício 2019
Resolução SFP-106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019, exer-
cício 2020
Resolução SFP-93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020, exer-
cício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Unidas S.A. 04.437.534/0014-55 01162290630 QOY8H98
310102900 2019 2815,55 563,11 979,81
Unidas S.A. 04.437.534/0014-55 01172393637 QPP7G13
310102911 2019 1467,07 293,41 510,54
NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS - IPVA
Despacho da Chefe, de 29-6-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da deci-
são do Núcleo de Serviços Especializados IPVA - Butantã - São
Paulo, que Indeferiu o pedido de restituição de IPVA.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da
Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III - São Paulo,
uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação
desta notificaçãO, que deve ser protocolizado no PFC-10-Butantã,
sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, São Paulo, SP.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de
Serviços Especializados IPVA da Delegacia Regional Tributária
da Capital III - DRTC-III.
NOME CPF PLACA EXERCÍCIO SIGADOC
Marcus Castilho Monteiro 116.004.668-93 ENE4E34 2020 SFP-PRC-2021/13157
NF-1
Comunicado
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado notificado da lavratura do Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legisla-
ção tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e
alterações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido
no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM e dos
demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à disposição
do interessado, responsável solidário ou de pessoa legalmente habi-
litada, na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do
prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no §8º
deste mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar
esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao
pagamento integral do débito e implicando renúncia à Defesa
ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses
não haverá incidência de juros de mora nem de atualização
monetária referentes. Os valores líquidos para pagamento em
15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM encontram-se no
Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar esta
notificação realizada sem que haja o recolhimento do débito fiscal
exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito fiscal ou a
apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado
Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal poderá ser
inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele contidas, por
caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária, serão comuni-
cadas ao Ministério Público, nos termos da legislação vigente, por
meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o §4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando em renúncia à Defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimen-
to ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A Defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a Defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
PF-Lapa
Comunicado
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Proprie-
dade de Veículos Automotores - IPVA, pela falta de pagamento
do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s)
discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-
000 - São Paulo - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado - D.O., conforme:
Resolução SF-81, de 26-11-2015, D.O. 28-11-2015, exercício
2016
Resolução SF-90, de 24-11-2016, D.O. 30-11-2016, exercício
2017
Resolução SF-106, de 29-11-2017, D.O. 30-11-2017, exer-
cício 2018
Resolução SF-123, de 27-11-2018, D.O. 30-11-2018, exer-
cício 2019
Resolução SFP-106, de 16-12-2019, D.O. 17-12-2019, exer-
cício 2020
Resolução SFP-93, de 16-12-2020, D.O. 17-12-2020, exer-
cício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a inscri-
ção do nome do contribuinte ou responsável no CADIN Estadual,
nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº de Controle
Exercício IPVA Multa Juros
Ueslei Cláudio Lopes de Deus 130.004.597-31 00796742383
FIZ2127 310103046 2021 561,92 112,38 33,71
Ueslei Cláudio Lopes de Deus 130.004.597-31 00796742383
FIZ2127 310103046 2020 610,08 122,01 124,46
Ueslei Cláudio Lopes de Deus 130.004.597-31 00796742383
FIZ2127 310103046 2019 634,04 126,80 220,65
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DRTC-III - NSE-IPVA
Despacho do Chefe, de 30-6-2021
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da
decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que indeferiu
os pedidos protocolados via SIVEI. Da decisão cabe recurso ao
Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária
da Capital III - DRTC-III - São Paulo, uma única vez, dentro
do prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 9º, §6° da
Portaria CAT 27/2015. Os autos aguardarão o decurso do prazo
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Portaria PTP-85, de 29-6-2021
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Tupi Paulista,
conforme artigo 29 do Decreto 56.935, de 15-04-2011 resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária, Franceli Poletto Cavallari,
RG 48.394.199-2, Diretora I do Núcleo de Finanças e Supri-
mentos, Pregoeira Oficial, com fundamento no inciso IV, do
artigo 3º, do Decreto 47.297/02, c.c. o inciso IV, do artigo 13º
da Resolução CC-27/06, para sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, conduzir o Pregão Eletrônico 007/2021-PT e
Processo 16836/21PT.
Artigo 2º - Designar como suplente da pregoeira a funcioná-
ria Tânia Cristina Rodrigues Martins, RG. 18.736.614-7, Diretora
II do Centro Administrativo.
Artigo 3º - Designar também, para comporem sua equipe de
Apoio os funcionários: Marcia Pessoa Simão, RG: 26.648.658-7,
Oficial Administrativo, Marcos Mioki, RG: 40.066.725-3, Diretor I
do Núcleo de Finanças e Suprimentos Substituto.
Artigo 4º - Esclareço que compete a mim, Ordenador de
Despesas, Agnaldo Aparecido Braga, RG 15.194.298-5, Diretor
Técnico III, subscrever o Edital.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
Despacho do Diretor Técnico, de 29-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorrido no dia 28-06-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Evento
070/2021 e PAP 008/2021). (PTUPI 039)
Despacho do Diretor Técnico, de 29-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorrido no dia 28-06-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Evento
071/2021 e PAP 009/2021). (PTUPI 040)
Despacho do Diretor Técnico, de 29-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorrido no dia 28-06-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Evento
072/2021 e PAP 010/2021). (PTUPI 041)
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Direx – 54/00/2021, de 29-6-2021
Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido
nas Portarias Direx 018 e 019/00/2020
Considerando pronunciamento do Governador de São Paulo
em 23-06-2021 sobre as medidas transitórias do Plano São
Paulo de quarentena contra o Covid-19;
O Diretor Executivo resolve:
Artigo 1º - Prorrogar até 15-07-2021, o prazo instituído para
o exercício das funções na modalidade teletrabalho que tratam
as Portarias Direx 018 e 019/00/2020.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em
especial a Portaria Direx – 051/00/2021.
Termo de Suspensão de Contrato
Termo de Suspensão DC- 351/20P0622/2020
Contratante: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção
Individual S/A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-
tel
Contratada: Penitenciária de Balbinos I
Objetivo: Suspensão das atividades
Data de assinatura: 22-12-2020
Periodo: 05-06-2020 a 04-01-2021
Parecer: AJ/FUNAP/003/2021 JDS 05-01-2021
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Adesão
Processo: SFP-EXP-2021/136738
Termo de Adesão ao 2º Termo de Aditamento, celebrado em
24-12-2020, ao Acordo Base de Parceria Institucional celebrado
em 29-12-2017, entre ao Estado de São Paulo e o Banco do
Brasil S.A, que disciplina a atuação do banco como agente
financeiro do tesouro estadual, e estabelece condições gerias
e diretrizes técnicas para prestação de serviços financeiras e
a execução de atividades bancárias correlatas, no interesse do
Estado de São Paulo.
Data de Assinatura do Termo de Adesão: 17-06-2021
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado
Notificação - AIIM ICMS
Contribuinte: Food Trade Importação e Exportação Ltda.
IE: N.A.
CNPJ/CPF: 18.454.719/0002-49
Endereço: R. Sampaio Marques, 25, Sala 416, Edif. Delman
Empresarial, Pajuçara
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de Jul-
gamento de São Paulo - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-10-Ta-
tuapé, Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São Paulo - SP.
AIIM - ICMS 4.143.931-4, de 29-06-2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo
99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o autuado notificado
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Nos termos do §4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor Técnico III, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2020.03628.SADM
Processo: 30619/2020
Face os elementos apresentados no presente processo,
de acordo com o parecer do servidor responsável e manifes-
tação do Diretor Técnico II do Centro de Finanças e Suprimen-
tos SAP-PAR-2021/00550, Aplico a empresa P.Z Castello CNPJ
32.563.695/0001-06, a sanção de Multa, conforme previsto no
decorrência do atraso na entrega do objeto das notas de empenho
2020NE00243, do Convite Eletrônico 013/20-CRO, do Processo
10876/2020-CRO, sendo calculada na seguinte conformidade
Multa no valor de R$ 0,36, em decorrência de 12 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2020NE00243,
no valor de R$ 12,00, calculada conforme o inciso II do artigo
5ºda Resolução SAP-6, de 10-01-2007
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório e
Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notifi-
cada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 05
dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo
ser, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Antonio Marques da Silva (Prolongamento), S/N, Centro,
Presidente Venceslau/Sp, CEP 19400-000.
(SAP-DES-2021/55226)
Despacho do Diretor Técnico III, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2020.02752.SADM Processo: 19485/20-
CRO
Face os elementos apresentados no presente processo e de
acordo com o parecer do servidor responsável e manifestação
do Diretor Técnico II do Centro de Finanças e Suprimentos SAP-
-PAR-2021/00551, Aplico a empresa Nevada Rent a Car - CNPJ
58.488.099/0001-00, a sanção de Multa, conforme previsto no
decorrência da Inexecução Parcial, provocada pelo atraso no
cumprimento do item XXXVIII da cláusula quarta do contrato
002/17-CRO, do Processo 241/16-CRO, do Pregão Eletrônico
006/2017, sendo calculada na seguinte conformidade:
Multa no valor de R$ 84,80 em decorrência de 04 dias de
atraso na substituição de 01 veículo, tipo Perua, em cumpri-
mento a Cláusula item XXXVIII da cláusula quarta do contrato
002/17-CRO, calculada conforme o inciso III do artigo 4º da
Resolução SAP-6, de 10-01-2007.
Salienta-se que após análise dos autos, foi realizado uma
consulta concernente ao histórico de outras sanções adminis-
trativas eventualmente aplicadas à empresa e foi constatada a
existência de registros de sanção aplicadas à empresa, sendo 15
multas e 07 Advertências (SAP-CAP-2021/330726). (fls. 95-100).
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório e
Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notifi-
cada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 05
dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo
ser, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com a inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifesta-
ção, vista dos autos do processo no seguinte endereço: Av. Anto-
nio Marques da Silva (Prolongamento), S/N, Centro, Presidente
Venceslau/SP, CEP 19400-000. (SAP-DES-2021/55242)
Despacho do Diretor Técnico III, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2020.02748.SADM Processo: 19486/20-
CRO
Face os elementos apresentados no presente processo e de
acordo com o parecer do servidor responsável e manifestação
do Diretor Técnico II do Centro de Finanças e Suprimentos SAP-
-PAR-2021/00555, Aplico a empresa Nevada Rent a Car - CNPJ
58.488.099/0001-00, a sanção de Multa, conforme previsto no
decorrência da Inexecução Parcial, provocada pelo atraso no
cumprimento do item XXXVIII da cláusula quarta do contrato
002/17-CRO, do Processo 241/16-CRO, do Pregão Eletrônico
006/2017, sendo calculada na seguinte conformidade:
Multa no valor de R$ 508,75, em decorrência de 24 dias
de atraso na substituição de 01 veículo, tipo Perua, em cumpri-
mento a Cláusula item XXXVII da cláusula quarta do contrato
002/17-CRO, calculada conforme o inciso III do artigo 4º da
Resolução SAP-6, de 10-01-2007.
Salienta-se que após análise dos autos, foi realizado uma
consulta concernente ao histórico de outras sanções adminis-
trativas eventualmente aplicadas à empresa e foi constatada a
existência de registros de sanção aplicadas à empresa, sendo 15
multas e 07 (uma) Advertências. (SAP-CAP-2021/330986)
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório e
Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Constituição
da República Federativa do Brasil de 1988, fica a empresa notifi-
cada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 05
dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo
ser, preferencialmente, elaborado eletronicamente, através do
acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br com o inclusão do
código de acesso cadastrado, que permitirá selecionar a opção
“Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
Av. Antonio Marques da Silva (Prolongamento), S/N, Centro,
Presidente Venceslau/SP, CEP 19400-000.
(SAP-DES-2021/55236)
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
Despacho do Diretor, de 11-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 03-06-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
056/2021). (Desp. 7/21)
Despacho do Diretor, de 29-6-2021
Convite 14/2021PAND, convite BEC
380150000012021OC00094, objeto do Processo SAP-
-PRC-2021/18888. Assunto: Aquisição de Material e Utensílios
para Refeitório, Copa e Cozinha, para uso desta Unidade Pri-
sional. Acolho a decisão da Comissão Julgadora Permanente de
Licitação, quanto ao resultado final da grade, Homologo o referi-
do certame e Adjudico o objeto da presente licitação da seguinte
maneira: o item 01 a favor da firma Gustavo Mazzoni Lopes, no
valor total de R$2.403,00. Total geral do Convite R$2.403,00.
Extrato de Nota de Empenho
Nota de Empenho 2021NE00529
Edital CV 380150000012021OC00094 - Aquisição de Mate-
rial e utens. p/ refeitório, copa e cozinha
Processo SAP-PRC-2021/18888
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): Gustavo Mazzoni Lopes
CNPJ: 40.671.357/0001-16
Valor: R$2.403,00 - Data: 29-06-2021
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903013
PTRES: 380717, Categoria Funcional Programática:
14421381361410000
Prazo de Vigência: 08 dias
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documento quando visualizado diretamente no portal
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quarta-feira, 30 de junho de 2021 às 00:06:36

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