Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação18 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 18 de agosto de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (160) – 23
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 05/08/2019, do contribuinte abaixo identificado:
MONOPOLY BRINQUEDOS E ELETRONICOS EIRELI
Inscrição Estadual 126509825115 - CNPJ 26.904.902/0001-46
Endereço Declarado: RUA HANNEMANN, 415, PISO 3 LOJA
3016B, CANINDE, SÃO PAULO/SP, CEP 03031-040.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
05/08/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/10039
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 02/09/2020, do contribuinte abaixo identificado:
R S L COMERCIO DE PLASTICOS EIRELI
Inscrição Estadual 129610615115 - CNPJ 38.317.417/0001-55
Endereço Declarado: RUA BRESSER, 1167, LOJA A, BRAS,
SÃO PAULO/SP, CEP 03053-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
02/09/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/11255
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 26/05/2020, do contribuinte abaixo identificado:
TMR DISTRIBUIDORA EM GERAL EIRELI
Inscrição Estadual 128981726111 - CNPJ 12.893.572/0001-26
Endereço Declarado: RUA LUIS ROSSETI, 1000, CONJ A,
CIDADE SAO MATEUS, SÃO PAULO/SP, CEP 03964-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
26/05/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/10062
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 28/07/2020, do contribuinte abaixo identificado:
TOWER COMERCIO DE PECAS EIRELI
Inscrição Estadual 129354098110 - CNPJ 37.877.731/0001-20
Endereço Declarado: AVENIDA JACU-PESSEGO, 5802,
MEZANINO, JOSE BONIFACIO, SÃO PAULO/SP, CEP 08260-005.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
28/07/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/05801
Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos I e II - simulação de existência do estabele-
cimento ou da empresa e do quadro societário - do artigo 30 do
Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apuradas mediante
procedimento administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 07/02/2020, do contribuinte abaixo identificado:
VFG COMERCIO DE TECIDOS EIRELI
Inscrição Estadual 128517286116 - CNPJ 36.294.508/0001-97
Endereço Declarado: RUA JOÃO BOEMER, 916, LETRA A,
BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03018-000.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
07/02/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Notificação
SFP-PRC-2020/11998
Interessado: GLOBAL COMERCIAL E AGRÍCOLA IMPORTA-
ÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual.: 140.373.397.112
CNPJ: 23.902.173/0001-09
Endereço declarado: RUA FRANCISCO REBELO, 681, VILA
CALIFORNIA, SÃO PAULO/SP, CEP 03212-000.
arem no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023,
nos termos previstos no artigo 8º da Portaria CAT 43/21, de 28
de julho de 2021, e no artigo 4º da Portaria CAT 44/21, de 28
de julho de 2021.
Artigo 2º - A comissão será integrada pelos servidores da
Secretaria da Fazenda e Planejamento abaixo indicados:
I - Luciano Garcia Miguel, que coordenará os trabalhos da
comissão;
II - Adriano Carril Marcelino;
III - Fábio Henrique Galinari Bertolucci;
IV - Inácio Kazuo Yokoyama;
V - Marcelo Amaral Gonçalves de Mendonça.
Artigo 3º - A Assistência Fiscal do Tribunal de Impostos e
Taxas prestará auxílio aos trabalhos da comissão.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
DRTC-I-NF-4
NOTIFICAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO que
com base nos elementos colhidos a respeito do seu com-
portamento: 1 – Em diligência realizada em 05/04/2021, o
estabelecimento não foi localizado no endereço declarado no
CADESP. 2 – O sócio não foi localizado e o endereço declarado
é o mesmo do estabelecimento. 3 – Da análise do volume de
mercadorias de notas emitidas e recebidas constatou-se que o
local declarado não possui dimensões compatíveis com a quan-
tidade de itens supostamente comercializados. 4 – A empresa
não tem cumprido as obrigações acessórias relacionadas à
entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD). 5 – A documentação
apresentada pelo contabilista responsável, mediante atendi-
mento à notificação, não foi suficiente comprovar a capacidade
financeira do sócio. Presentes os elementos que configuram
hipóteses de nulidade previstas no artigo 30 do RICMS/2000
e de acordo com o previsto no art. 3º, §1º, inciso 3 da Portaria
CAT 95/06, a situação cadastral passa à condição de SUSPENSO,
a partir de 27/11/2020, como motivo da “Ocorrência Fiscal: Em
consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta de
informação cadastral”.
CONTRIBUINTE: JK DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E
TRANSPORTES EIRELI
ENDEREÇO: RUA ASSUNÇÃO, 141 - ANEXO 143 - SÃO
PAULO/SP - CEP 03.005-020
IE 130.172.194.116 – CNPJ 39.938.677/0001-00
Comunicados
Processo SFP-PRC-2021/11192
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa - do artigo 30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS),
devidamente apurada mediante procedimento administrativo,
nos termos das manifestações do AFR autor dos trabalhos e
documentos juntados ao processo em epígrafe, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-I-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT 95/2006, alterada pela
Portaria CAT 63/2016, determina o enquadramento na situação
cadastral NULA, com efeitos a partir de 27/02/2019, do contri-
buinte abaixo identificado:
AGUA MINERAL CRISTAL COMERCIO ATACADISTA LTDA
Inscrição Estadual 123687918113 - CNPJ 32.899.041/0001-58
Endereço Declarado: RUA BENTO QUIRINO, 571, LOJA 02,
VILA TALARICO, SÃO PAULO/SP, CEP 03534-010.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
27/02/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/11333
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 07/07/2015, do contribuinte abaixo identificado:
INFOLU NETWORK LTDA
Inscrição Estadual 144770442117 - CNPJ 22.799.875/0001-38
Endereço Declarado: RUA CARLOS FERREIRA DOS SANTOS,
133, VILA PRUDENTE, SÃO PAULO/SP, CEP 03130-030.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
07/07/2015.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/08761
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFR
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 18/02/2021, do contribuinte abaixo identificado:
MARCIA R. FERREIRA COMERCIO DE PLASTICOS
Inscrição Estadual 130652415116 - CNPJ 40.897.479/0001-25
Endereço Declarado: RUA PLANETA, 561, CHACARA BELEN-
ZINHO, SÃO PAULO/SP, CEP 03376-010.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
18/02/2021.
Desta decisão caberá recurso ao Subcoordenador da Subco-
ordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência
de Dados e Atendimento, sem efeito suspensivo, no prazo de
30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial
do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT 95/2006,
alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/05563
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFR
de São José dos Campos na modalidade presencial e Centro de
Ressocialização Feminino de São José dos Campos na modalida-
de presencial, também prestar assistência jurídica suplementar
às pessoas privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária II
de Potim pelo prazo de 60 dias exclusivamente na forma remota
(teletrabalho).
Artigo 9º - Designar o servidor advogado Paulo César Rezza-
ghi, matrícula n° 1002183, inscrito na OAB/SP sob o n° 159.967,
para além da designação atual no Centro de Detenção Provisória
"Marcos Antônio Alves Bezerra" de Jundiaí na modalidade
presencial, também prestar assistência jurídica suplementar às
pessoas privadas de liberdade recolhidas no Centro de Detenção
Provisória de Campinas na modalidade presencial.
Artigo 10º - Esta portaria entra em vigor a partir desta
data, ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à
Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
EXTRATO DE CONTRATO
1)CONTRATO DC Nº 376/20P0707/2020
Contratante: Fornecedora de Refeições e Comércio de
Alimentos
Salgueiro Eireli EPP
Contratada: CDP de Mogi das Cruzes
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Vigência: 12/07/2020 até 11/07/2021
Data da Assinatura: 06/07/2020
Valor estimativo: R$ 28.927,92
Parecer:AJ/FUNAP/360/2021.ks 08/07/2020
2)CONTRATO DC Nº 0430/20P0927/2020
Contratante: Lourivaldo Bernardino Serviços Gerais de Meio
Ambiente
Contratada: CPP de São José do Rio Preto
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Vigência: 09/09/2020 até 08/09/2021
Data da Assinatura: 04/09/2020
Valor estimativo: R$ 26.419,92
Parecer:AJ/FUNAP/461/2021.ks 11/09/2020
3)CONTRATO DC Nº 0071/21P0175/2021
Contratante: I.G Da Silva Barbosa- Me
Contratada: Penitenciária de Presidente Bernardes
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Vigência: 12/08/2021 até 11/08/2022
Data da Assinatura: 27/07/2021
Valor estimativo: R$ 111.223,68
Parecer:AJ/FUNAP/383/2021.JCZM 26/07/2021
4)CONTRATO DC Nº 0063/20P0166/2021
Contratante: Max Eberhardt Utilidades Domésticas, Comércio,
Importação, Exportação e Representação Ltda
Contratada: Penitenciária Feminina Da Capital
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Vigência: 19/07/2021 até 18/07/2022
Data da Assinatura: 19/07/2021
Valor estimativo: R$ 183.814,02
Parecer:AJ/FUNAP/355/2021.JCZM 14/07/2021
EXTRATO DE ADITAMENTO
5)1°T.A ao Contrato - DC 0126/20P0258/2020
Contratante: MAVS- UTILIDADES LTDA
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Contratada: CR DE ARARAQUARA
Objeto: VISANDO ALTERAÇÕES DE CLAUSULAS CONTRATU-
AIS E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Periodo: 29/09/2020 á 28/09/2021
Data da assinatura: 29/09/2020
Valor: 144.639,60
Parecer:AJ/FUNAP/493/2021.JDS 30/09/2020
6)1°T.A ao Contrato - DC 0033/20P112/2020
Contratante: Indústria e Comércio de Palheiros Paulistinha
Ltda.
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Contratada: Penitenciária de Balbinos II
Objeto: VISANDO ALTERAÇÕES DE CLAUSULAS CONTRATU-
AIS E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Periodo: 01/09/2020 á 31/08/2021
Data da assinatura: 09/09/2020
Valor: 2.895.613,50
Parecer:AJ/FUNAP/458/2021.KS 16/09/2020
7)2°T.A ao Contrato - DC 091/19P619/2019
Contratante: Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora.
Interveniente: FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL -FUNAP
Contratada: Penitenciária Feminina de Votorantim
Objeto: VISANDO ALTERAÇÕES DE CLAUSULAS CONTRATU-
AIS E ATUALIZAÇÃO DOS VALORES
Periodo: 16/07/2021 á 15/07/2022
Data da assinatura: 12/07/2021
Valor: 208.544,40
Parecer:AJ/FUNAP/342/2021.JCZM 07/07/2021
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 17/08/2021
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES JUDICIAIS DO
ESTADO DE SÃO PAULO - ASJUSP
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Indeferi-
mento de Credenciamento.
DO: Processo SFP. Nº 1000581-4018/2021
Diante dos elementos de instrução constantes dos pre-
sentes autos, notadamente as Informações nº 00193/DDPE do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 56) e nº
00155/CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira,
bem como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SUBPOF (fl. 57), INDEFIRO o pedido da
Associação dos Assistentes Judiciais do Estado de São Paulo -
ASJUSP (fls. 02/43), quanto ao seu credenciamento junto ao
sistema de consignação em folha de pagamento do Estado
de São Paulo por não atender as exigências estabelecidas no
Decreto nº 60.435/2014.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
PORTARIA CAT 60, de 17-08-2021
Constitui comissão responsável pelo processo de seleção
de juízes que atuarão no Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no
biênio 2022/2023.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com
o objetivo de dar efetividade ao processo de seleção visando à
nomeação dos Juízes Servidores Públicos e Juízes Contribuintes
da Secretaria da Fazenda e Planejamento que deverão atuar no
Tribunal de Impostos e Taxas - TIT no biênio 2022/2023, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica constituída a comissão responsável pelos
procedimentos relativos ao processo seletivo de juízes para atu-
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Despacho do Diretor, de 17/08/2021.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 11 de agosto
de 2021, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de
27/10/2017 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968,
alterada pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comuni-
cado de Evento nº 257/2021 e PAP nº 09/2021).
Termo de reti-ratificação
1ª Reti-Ratificação (Alteração), do Contrato 08/2020, Pro-
cesso SAP-PRC-2021/02033, Contratante: Penitenciária de Val-
paraíso; Contratada: Departamento De Água E Esgotos De Val-
paraiso, Vigência: 21-07-2021 a 20-07-2022; Objeto: Despesas
com tarifas de Água; Cláusula Retificada: Cláusula Quinta – Do
Preço e do Reajuste.
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Penitenciária Masculina de Tupi Paulista
DESPACHO DT - PTUPI Nº 062 de 16/08/2021
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorrido no dia 12/08/2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e arti-
gos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003. Comunicado de Evento nº
087/2021 e (PAP-014/2021 – SAP/831036/2021).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Portaria Nº 063/00/2021, de 16 de agosto de 2021.
REVOGA O ARTIGO 4º DA PORTARIA DIREX 065/00/2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"JUS" (PROJUS).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Artigo 1º - Revogar o Artigo 4º da Portaria Direx
065/00/2020.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à
Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
Portaria Nº 064/00/2021, de 16 de agosto de 2021.
Designação dos servidores advogados que prestam assis-
tência jurídica suplementar, vinculados ao "Corpo de Advogados
- Assistência Jurídica Suplementar" da Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) e dá outras providências.
1. Considerando:
1.1. Os termos do convênio firmado entre a Secretaria
da Administração Penitenciária (SAP), a Defensoria Pública
do Estado de São Paulo (Defensoria) e a Fundação "Prof. Dr.
Manoel Pedro Pimentel" (FUNAP) para a realização de ativida-
des de assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de
liberdade custodiadas nos estabelecimentos penais paulistas,
no âmbito do Programa de Assistência Jurídica Suplementar
"JUS" (PROJUS).
1.2. A possibilidade de organizar de acordo com a conve-
niência e oportunidade as designações dos servidores advo-
gados desta Fundação nas Unidades Prisionais que estão sem
atendimento.
O Diretor Executivo da FUNAP, no uso de suas atribuições
legais, estatutárias e regimentais,
RESOLVE:
Artigo 1º - Suspender as atividades da servidora advogada
Maria Helena de Oliveira Lopes, matrícula n° 1000746, inscrita
na OAB/SP sob o n° 50.448, na Penitenciária II "Nilton Silva"
de Franco da Rocha, mantendo a designação na Penitenciária
I "Mário de Moura e Alburqueque" de Franco da Rocha na
modalidade presencial.
Artigo 2º - Designar o servidor advogado Evandro Ferreira
de Souza Neto, matrícula n° 1002197, inscrito na OAB/SP sob
o n° 146.299, para além da designação atual no Centro de
Ressocialização de Bragança Paulista na modalidade presencial,
também prestar assistência jurídica suplementar às pessoas pri-
vadas de liberdade recolhidas na Penitenciária "Orlando Brando
Filinto" de Iaras pelo prazo de 60 dias exclusivamente na forma
remota (teletrabalho).
Artigo 3º - Designar a servidora advogada Renata Aguiar,
matrícula n° 1002167, inscrita na OAB/SP sob o n° 124.525,
para além da designação atual no Centro de Progressão Peni-
tenciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de
Butantan na modalidade presencial, também prestar assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas
na Penitenciária II "Luiz Aparecido Fernandes" de Lavínia pelo
prazo de 60 dias exclusivamente na forma remota (teletrabalho).
Artigo 4º - Designar a servidora advogada Adriana Nas-
cimento Ravagnani Baccin, matrícula n° 1002017, inscrita na
OAB/SP sob o n° 119.040, para além da designação atual no
Centro de Progressão Penitenciária Feminino "Dra. Marina Mari-
go Cardoso de Oliveira" de Butantan na modalidade presencial,
também prestar assistência jurídica suplementar às pessoas
privadas de liberdade recolhidas na Penitenciária "Cabo PM
Marcelo Pires da Silva" de Itaí pelo prazo de 60 dias exclusiva-
mente na forma remota (teletrabalho).
Artigo 5º - Designar a servidora advogada Fernanda Con-
senza Nogueira Cerqueira, matrícula n° 1002198, inscrita na
OAB/SP sob o n° 149.835, para além da designações atuais na
Penitenciária III "José Aparecido Ribeiro" de Franco da Rocha
na modalidade presencial, na Penitenciária de Marília exclusiva-
mente na forma remota (teletrabalho), no Centro de Progressão
Penitenciária I "Dr. Alberto Brocchieri" de Bauru exclusivamente
na forma remota (teletrabalho) e no Centro de Progressão Peni-
tenciária de Jardinópolis exclusivamente na forma remota (tele-
trabalho), também prestar assistência jurídica suplementar às
pessoas privadas de liberdade recolhidas no Centro de Detenção
Provisória de Serra Azul pelo prazo de 60 dias exclusivamente na
forma remota (teletrabalho).
Artigo 6º - Designar a servidora advogada Aparecida Sebas-
tiana Engel Amorim, matrícula n° 1001304, inscrita na OAB/SP
sob o n° 74.340, para além da designação atual na Penitenciária
Feminina Sant`Ana na modalidade presencial, também prestar
assistência jurídica suplementar às pessoas privadas de liber-
dade recolhidas no Centro de Detenção Provisória de São José
do Rio Preto pelo prazo de 60 dias exclusivamente na forma
remota (teletrabalho).
Artigo 7º - Designar a servidora advogada Ana Cláudia
Ribeiro Tavares, matrícula n° 1002114, inscrita na OAB/SP sob
o n° 151.251, para além da designação atual no Centro de
Detenção Provisória "Dr. Calixto Antonio" de São Bernardo do
Campo na modalidade presencial, também prestar assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas
no Centro de Detenção Provisória de Hortolândia pelo prazo de
60 dias exclusivamente na forma remota (teletrabalho).
Artigo 8º - Designar o servidor advogado Jamil José Saab,
matrícula n° 1002034, inscrito na OAB/SP sob o n° 70.540, para
além das designações atuais no Centro de Detenção Provisória
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quarta-feira, 18 de agosto de 2021 às 05:01:41

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