Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação31 Agosto 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
26 – São Paulo, 131 (169) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 31 de agosto de 2021
1.2 Picolés
Cremosos
De 50,01 a 70,00
ml (Básico)
por
unidade
2,50
De 50,01 a 70,00
ml (Economico)
por
unidade
3,50
3,50
3,10
De 50,01 a 70,00
ml (Standard)
por
unidade
4,50
4,50
4,00
3,75
De 50,01 a 70,00
ml (Premium)
por
unidade
4,50
5,50
3,60
4,00
4,00
De 50,01 a 70,00
ml (Superpremium)
por
unidade
7,00
4,00
4,15
De 50,01 a 70,00
ml (Light)
por
unidade
5,00
4,10
De 70,01 a 90,00
ml (Standard)
por
unidade
5,00
3,50
De 70,01 a 90,00
ml (Premium)
por
unidade
5,00
Acima de 90,01 ml
(Economico)
por
unidade
5,50
6,59
Acima de 90,01 ml
(Standard)
por
unidade
5,50
7,00
Acima de 90,01 ml
(Premium)
por
unidade
4,00
7,20
Acima de 90,01 ml
(Superpremium)
por
unidade
8,50
1.3 Picolés com
Cobertura:
De 50,01 a 70,00
ml (Básico)
por
unidade
3,50
De 50,01 a 70,00
ml (Economico)
por
unidade
3,80
3,60
De 50,01 a 70,00
ml (Standard)
por
unidade
4,20
De 50,01 a 70,00
ml (Superpremium)
por
unidade
5,50
De 50,01 a 70,00
ml (Light)
por
unidade
5,95
De 70,01 a 90,00
ml (Básico)
por
unidade
5,00
3,70
De 70,01 a 90,00
ml (Economico)
por
unidade
6,00
6,50
4,80
De 70,01 a 90,00
ml (Standard)
por
unidade
6,50
8,00
5,50
De 70,01 a 90,00
ml (Premium)
por
unidade
10,00
17,15
4,00
6,90
De 70,01 a 90,00
ml (Superpremium)
por
unidade
11,00
10,50
8,50
De 70,01 a 90,00
ml (Light)
por
unidade
11,00
Acima de 90,01 ml
(Economico)
por
unidade
8,00
Acima de 90,01 ml
(Standard)
por
unidade
10,00
5,50
5,60
5,50
Acima de 90,01 ml
(Premium)
por
unidade
10,50
7,00
5,80
Acima de 90,01 ml
(Superpremium)
por
unidade
12,00
9,00
1.4 Picolés
Infantis:
Até 40,00 ml
(Economico)
por
unidade
2,50
De 40,01 a 50,00
ml (Básico)
por
unidade
2,50
De 40,01 a 50,00
ml (Economico)
por
unidade
3,00
De 40,01 a 50,00
ml (Standard)
por
unidade
4,00
De 50,01 a 60,00
ml ( Básico)
por
unidade
2,00
De 50,01 a 60,00
ml ( Economico)
por
unidade
3,50
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
Dando cumprimento ao que dispõe a Portaria CAM 005/83
DE 29/06/83, da Coordenadoria da Administração de Materiais,
que trata da aquisição de Gêneros Alimentícios para uso desta
Unidade Prisional, comunica os agricultores abaixo relacionadas
que se acha a disposição a partir desta data na Diretoria do
Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária Feminina de
Tupi Paulista, as seguintes Notas de Empenho, referente à Cha-
mada Publica nº. 002/21-PFT e Processo SAP/PRC 2021/26615
2021NE00811- COAPAR-COOP.DE PROD. IND. E COM. AGR.
ASSENT.
2021NE00812- ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE DRACENA
DESPACHO DA DIRETORA TÉCNICA III, de 30-08-2021.
Chamada Pública nº 002/21-PFT, Processo SAP-PRC nº
2021/26615, referente AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS
(HORTIFRUTIGRANJEIROS), com entrega parcelada, destinados
a Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, conforme decreto nº
57.755, de 24 de janeiro de 2012, respeitando-se as alterações
do Decreto estadual nº 60.055, de 14 de janeiro de 2014 e
63.278 de 19 de março de 2018, na seguinte conformidade:
Coapar-Coop. De Prod. Ind. E Com. Agr. Assent.
CPF 04.455.745/0001-04, vencedor do item 7, totalizando
R$18.468,00 (Dezoito mil quatrocentos e sessenta e oito reais);
Associação dos Produtores Rurais de Dracena, CPF
64.615.248/0001-40, vencedor dos itens 01, totalizando R$
900,00 (Novecentos reais);
TOTAL GERAL DESTA LICITAÇÃO: R$ 19.398,00 (Dezenove
mil trezentos e noventa e oito reais).
CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Agricultores Familiares vencedores
para que no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da publi-
cação desta convocação, compareçam no Núcleo de Finanças e
Suprimentos da Penitenciária Feminina de Tupi Paulista, situada
à Rod. Comandante João Ribeiro de Barros, Zona Rural, na cida-
de de Tupi Paulista, para a assinatura do contrato.
Adriana Alkmin Pereira Domingues
Diretora Técnica III
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros -SP 294, Km
667,8 – CEP 17.930-000
FONE(FAX): (18) 3851 4673/4674/ 4675 – TUPI PAULISTA/
SP – email – pfeminina@tupi.sap.sp.gov.br
29/7 C1836 LICITAVET COMERCIAL LTDA EPP R$ 3.200,00
29/7 C2192 OURO VERDE COMERCIO DE CARNES L R$ 14.960,00
29/7 C2416 BIO ANÁLISE - ANALISES, PESQUIS R$ 425,00
30/7 C2788 SABIA GRUPO GERADOR LTDA - ME. R$ 520,00
30/7 C2789 SABIA GRUPO GERADOR LTDA - ME. R$ 1.608,20
30/7 C2790 SABIA GRUPO GERADOR LTDA - ME. R$ 1.000,00
30/7 C2791 WG2R COMERCIO DE MATERIAIS ELET R$ 4.560,00
30/7 C2792 EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE T R$ 772,26
30/7 C3546 SIRLENE ANTONIA GRAVATA CANOLA R$ 1.693,20
30/7 C3547 SIRLENE ANTONIA GRAVATA CANOLA R$ 220,80
30/7 C3548 LATICINIOS ZACARIAS LTDA R$ 1.680,00
30/7 C3951 ALEXANDRE PIRES CAMARGO R$ 40,72
30/7 C3952 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA R$ 40,72
30/7 C3953 ALEXANDRE RICARDO RAZERA R$ 659,75
30/7 C3954 ANDRE LUIS FERREIRA R$ 513,14
30/7 C3955 FORTUNATO DO CARMO LIMA RODRIGU R$ 81,45
30/7 C3956 MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA R$ 806,36
30/7 C3957 MOACIR PEREIRA DA SILVA R$ 806,36
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Despacho nº 316/2021 de 27/08/2021
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 21/08/2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento n.º 266/2021).
Equipe de Assistência Técnica – 27/agosto/2021.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Estrada Municipal Iru – 125 km 3,5 – Fone/Fax (018) 3861-
2275 – CEP 17.880-000 – IRAPURU/ SP
C.N.P.J 96.291.141/0130-87
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Despacho nº 317/2021 de 27/08/2021
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 22/08/2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento n.º 268/2021).
Equipe de Assistência Técnica – 27/agosto/2021.
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Estrada Municipal Iru – 125 km 3,5 – Fone/Fax (018) 3861-
2275 – CEP 17.880-000 – IRAPURU/ SP
C.N.P.J 96.291.141/0130-87
Fazenda e Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
PORTARIA CAT 63, DE 30-08-2021
Altera a Portaria CAT 19/21, de 25 de março de 2021, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de
sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n º 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados,
Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os itens adiante indicados do Anexo Único da Portaria CAT
19/21, de 25 de março de 2021:“
Descrição/Tipo de
Produto
Medida
de
cálculo
FABRICANTES / PREÇOS EM REAIS
Nacional ou
Importado
Kibon
Froneri
Brasil
La Basque
General
Mills
Jundiá
Geloni
Bariloche
Saint
Luiger
Outros
1 Linha
Impulso
1.1 Picolés a
Base de Água:
Até 55,00 ml
(Básico)
por
unidade
2,50
Até 55,00 ml
(Standard)
por
unidade
4,00
1,80
Até 55,00 ml
(Premium)
por
unidade
1,80
Até 55,00 ml
(Superpremium)
por
unidade
2,06
De 55,01 a 70,00
ml (Básico)
por
unidade
2,00
2,31
De 55,01 a 70,00
ml (Economico)
por
unidade
3,50
3,00
De 55,01 a 70,00
ml (Standard)
por
unidade
4,00
4,00
4,00
3,30
De 55,01 a 70,00
ml (Premium)
por
unidade
4,50
3,80
De 55,01 a 70,00
ml (Superpremium)
por
unidade
3,50
4,50
De 70,01 a 90,00
ml (Standard)
por
unidade
6,00
5,00
Acima de 90,01 ml
(Economico)
por
unidade
7,50
7,50
Acima de 90,01 ml
(Premium)
por
unidade
9,40
8,50
Acima de 90,01 ml
(Light)
por
unidade
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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terça-feira, 31 de agosto de 2021 às 05:01:23

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