Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação25 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 25 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (186) – 51
SELEDON PESSOA DA SILVA 174.726.708-20 00164925031
KVD5H58 310137846 2017 898,92 179,78 604,61
BRUNO RAUFFMANN KOPSCH 095.603.929-48
00915066050 DXE8128 310137858 2019 806,92 161,38 309,86
BRUNO RAUFFMANN KOPSCH 095.603.929-48
00915066050 DXE8128 310137858 2018 828,00 165,59 437,19
LEANDRO AMERICO 262.415.698-48 00960522875
EDS1877 310137860 2019 856,88 171,37 329,04
LEANDRO AMERICO 262.415.698-48 00960522875
EDS1877 310137860 2017 888,76 177,75 597,78
ALESSANDRO DANTAS ALLE 527.947.501-78 00845834843
DOS6006 310137871 2018 899,64 179,92 475,01
FABIO SIMIAO DA SILVA 330.524.468-27 00875684661
KZT2438 310137883 2019 895,76 179,15 343,97
FABIO SIMIAO DA SILVA 330.524.468-27 00875684661
KZT2438 310137883 2017 934,88 186,97 628,80
ISLEODE SANTOS SOUZA 800.394.805-34 00454397470
JJJ2038 310137895 2019 822,48 164,49 315,83
ISLEODE SANTOS SOUZA 800.394.805-34 00454397470
JJJ2038 310137895 2017 858,76 171,75 577,60
JOSE EDVAN CORREIA CARDOSO 693.068.504-68
00843457708 DNB5658 310137901 2019 902,24 180,44 346,46
JOSE EDVAN CORREIA CARDOSO 693.068.504-68
00843457708 DNB5658 310137901 2017 939,64 187,92 632,00
Delegacia Regional Tributária da Capital III
NOTIFICAÇÃO NÚCLEO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
I - ICMS
Rua Butantã, nº. 260 – Mezanino - São Paulo - SP
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) da decisão do Chefe do Posto Fiscal do Butantã da
cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da Decla-
ração de Não Localização de Estabelecimento e/ ou Contribuinte,
nos termos do artigo 11 e 12 da Portaria CAT-95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regio-
nal Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
O expediente aguardará prazo no PFC-11 Butantã, situado
na Rua Butantã, 260 - Pinheiros.
CONTRIBUINTE: GILSON TADEU DE SOUZA EMBALAGENS
I. ESTADUAL: 114.996.790.112
CNPJ: 01.548.418/0001-09
CNAE: 17.31-1/00
DATA DE INATIVIDADE:31/12/2020
ENDEREÇO: AVENIDA AUGUSTO B TAVARES, 313 – SÃO
PAULO - SP - CEP: 05.790-140
SIGADOC: SFP-EXP-2021/187193
CONTRIBUINTE: JK COMERCIO DE PNEUS E RODAS LTDA
I. ESTADUAL: 140.500.830.113
CNPJ: 23.749.714/0003-64
CNAE: 45.30-7/05
DATA DE INATIVIDADE:01/07/2021
ENDEREÇO: AVENIDA MOEMA, 241 – SÃO PAULO - SP -
CEP: 04.077-020
SIGADOC: SFP-EXP-2021/197641
CONTRIBUINTE: V.S.F. - COMERCIO & SERVICOS LTDA
I. ESTADUAL: 147.241.895.113
CNPJ: 12.040.029/0001-86
CNAE: 47.89-0/04
DATA DE INATIVIDADE:07/02/2019
ENDEREÇO: AVENIDA GUSTAVO BERTHIER, 95 – SÃO
PAULO - SP - CEP: 05.386-110
SIGADOC: SFP-EXP-2021/201474
CONTRIBUINTE: DROGARIA ART PHARMA LTDA
I. ESTADUAL: 114.107.986.116
CNPJ: 00.130.429/0001-01
CNAE: 47.71-7/01
DATA DE INATIVIDADE:31/10/2020
ENDEREÇO: AVENIDA SARGENTO GERALDO SANT'ANA,
256 – SÃO PAULO - SP - CEP: 04.674-225
SIGADOC: SFP-EXP-2021/202542
CONTRIBUINTE: CONSTRUTORA SOUZA & ABREU LTDA
I. ESTADUAL: 119.372.145.111
CNPJ: 05.073.756/0001-84
CNAE: 42.22-7/01
DATA DE INATIVIDADE:14/04/2020
ENDEREÇO: RUA PROFESSOR ARI BOUZAN, 117 – SÃO
PAULO - SP - CEP: 05.591-030
SIGADOC: SFP-EXP-2021/207870
CONTRIBUINTE: FLORA BRASIL PAISAGISMO E JARDINA-
GEM LTDA
I. ESTADUAL: 144.269.326.116
CNPJ: 21.852.296/0001-49
CNAE: 81.30-3/00
DATA DE INATIVIDADE:10/04/2017
ENDEREÇO: RUA MANOEL MALTA, 84 – SÃO PAULO - SP
- CEP: 04.289-125
SIGADOC: SFP-EXP-2021/209200
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/05538
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 03/06/2013, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a pro-
posta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PRO-
CEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDA-
DE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa Z K SAFI, Inscrição
Estadual nº 118.803.620.119 e CNPJ nº 18.225.130/0001-98,
com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA IPI-
RANGA, N°: 1208, ANDAR 01 CONJ 13 SALA 06 B, CEP: 01.040-
000, BAIRRO: REPUBLICA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo
PF-Lapa
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-000
- SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
RAFAEL CARLOS LIMA DOS SANTOS 090.394.557-67
00946146888 EAL8717 310137226 2019 776,88 155,37 298,32
ELISETE FERREIRA LEAO 080.130.967-00 00165184019
LKZ1737 310137238 2019 846,04 169,20 324,88
SERGIO MARQUES VILAR 048.477.634-75 00143286480
MSS2048 310137240 2018 859,96 171,99 454,06
ROBSON LUIZ MATIUSSI 403.762.731-00 00220317976
ERB1778 310137251 2018 817,88 163,57 431,84
MAURICIO AZEVEDO SANTANA 196.102.698-85
00813055997 DCY3396 310137263 2019 265,52 53,10 101,96
MAURICIO AZEVEDO SANTANA 196.102.698-85
00813055997 DCY3396 310137263 2018 271,04 54,20 143,11
MAURICIO AZEVEDO SANTANA 196.102.698-85
00813055997 DCY3396 310137263 2017 278,72 55,74 187,47
SIDNEY MAZZEI 519.822.428-68 00896684547 MAR2638
310137275 2018 829,40 165,87 437,93
SIDNEY MAZZEI 519.822.428-68 00896684547 MAR2638
310137275 2017 896,96 179,39 603,29
ALPHEU RODRIGUES DE ALENCAR NETO 528.467.411-15
00146718631 EDQ5846 310137287 2019 817,88 163,57 314,07
ALPHEU RODRIGUES DE ALENCAR NETO 528.467.411-15
00146718631 EDQ5846 310137287 2018 848,18 169,63 447,84
ANDRE FELIPE RAMOS DE SOUZA 385.239.318-30
00904616673 DUM5397 310137743 2019 841,32 168,26
323,07
GUSTAVO KRETZSALMAN 221.855.888-22 00684118149
CLA6061 310137755 2017 335,36 67,07 225,56
LUIZ CLAUDIO AMORIM VILLA REAL 071.807.317-73
00455873690 EXS2418 310137767 2018 932,96 186,59 492,60
ANDREA DA SILVA MACHADO -ME 14.279.992/0001-42
00464085764 NZU5517 310137779 2018 932,96 186,59 492,60
VANDERLEI PINTO 063.311.228-34 00975290940 HJG3985
310137792 2018 929,68 185,93 490,87
ARMANDO CESAR MACHADO PENNA 056.676.937-98
00964411890 EBV7938 310137780 2018 910,96 182,19 480,98
WILAENE CRISTINA CRUZ DOS ANJOS 316.888.898-25
00960261117 LKP9958 310137809 2019 887,84 177,56 340,93
WILAENE CRISTINA CRUZ DOS ANJOS 316.888.898-25
00960261117 LKP9958 310137809 2017 922,68 184,53 620,60
MICAEL BISSONI 044.107.909-19 00182203484 KYC2367
310137810 2019 800,36 160,07 307,34
MICAEL BISSONI 044.107.909-19 00182203484 KYC2367
310137810 2018 836,80 167,35 441,84
EDILSON GONCALVES DE MELLO 073.376.748-64
00123669740 KXX1968 310137822 2019 835,60 167,11 320,88
ALAIR RODRIGUES RIBEIRO 040.136.016-48 00394335988
EXY3208 310137834 2019 710,76 142,15 272,93
ALAIR RODRIGUES RIBEIRO 040.136.016-48 00394335988
EXY3208 310137834 2018 742,36 148,47 391,96
ALAIR RODRIGUES RIBEIRO 040.136.016-48 00394335988
EXY3208 310137834 2017 788,04 157,60 530,04
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/15477
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a
partir de 07/10/2014, Data da Inscrição no Estado, e conside-
rando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado
Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006,
acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURA-
ÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa C.
CARDOSO NETO, ELETRO-ELETRONICOS - ME, Inscrição Esta-
dual nº 145.926.631.117 e CNPJ nº 21.178.238/0001-81, com
endereço declarado ao fisco como sendo na RUA VITORIA, N°:
130, ANDAR: 3; CONJ: 301; CEP: 01.210-000, BAIRRO: SANTA
EFIGENIA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/01344
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 20/05/2003, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa COURO
FLEX COMERCIAL LTDA, Inscrição Estadual nº 126.204.713.111
e CNPJ nº 05.364.932/0001-37, com endereço declarado ao fisco
como sendo na RUA CON MANUEL VAZ, N°: 74, SALA 3, CEP:
02.019-050, BAIRRO: SANTANA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/17280
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I-simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
11/06/2015, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a
proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULI-
DADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa MARCIO JOSE
DOS SANTOS, Inscrição Estadual nº 144.677.512.115 e CNPJ nº
22.629.258/0001-94, com endereço declarado ao fisco como
sendo na ALAMEDA BARAO DE PIRACICABA, N°: 277, FRENTE,
CEP: 01.216-011, BAIRRO: CAMPOS ELISEOS, MUNICÍPIO: SAO
PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/20852
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I-simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
22/03/2004, Data Início da IE: 116.770.628.113, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa FONSECA
& MELO EQUIPAMENTOS LTDA - ME, Inscrição Estadual nº
116.770.628.113 e CNPJ nº 05.578.654/0001-10, com endereço
declarado ao fisco como sendo na RUA ESTEVAM FURQUIM
N°: 429, CONJUNTO 01, CEP: 02.733-000, BAIRRO: VILA SAO
VICENTE, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/06222
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I-simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
17/08/2015, Data da Inscrição no Estado, e considerando a pro-
posta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tribu-
tário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo
inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta
e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa PERFUMI DO BRASIL
COSMETICOS LTDA, Inscrição Estadual nº 118.051.080.111 e
CNPJ nº 23.074.996/0001-85, com endereço declarado ao fisco
como sendo na AVENIDA PRESTES MAIA, N°: 241, SALA 2925
BLOCO A29, CEP: 01.031-902, BAIRRO: CENTRO, MUNICÍPIO:
SAO PAULO UF: SP.
ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMI-
NÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2020 2021
JANEIRO 803,890 908,656
FEVEREIRO 804,825 917,101
MARÇO 806,768 929,193
ABRIL 806,911 943,336
MAIO 808,796 969,794
JUNHO 820,584 989,189
JULHO 826,692 1000,509
AGOSTO 839,030 1004,690
SETEMBRO 853,528
OUTUBRO 866,266
NOVEMBRO 879,628
DEZEMBRO 896,052
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE
MÃO DE OBRA
1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e
Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com
Predominância de Mão de Obra, foram processados através
de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável,
incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de
preços mensais;
2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte
em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a
partir de julho de 1976;
3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices
Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste
contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras
de Arte em Concreto;
4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
levantou dados básico de preços e processou os cálculos;
5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto
e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância
de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos
encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas
a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79;
1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e
1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em
18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93;
1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997
em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em
Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-
-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em
16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e
1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em
16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e
1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com
base de comparação em março de 1986=100;
8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços
Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados
com base de comparação em dezembro de 1990=100;
9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de
Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a
ser processado com base em nova estrutura de ponderação que
compreende 155 componentes. O número mensal de cotações
de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo
não foi alterada;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de
Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos
passaram a ser calculados com base em novas estruturas de
ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada
tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto
e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas
estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO SECRETÁRIO DE 24.09.2021
PROCESSO: GDOC 1000581-606997/2015
Interessado: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
Assunto: Consignação em folha de pagamento
Diante dos elementos de instrução constantes dos pre-
sentes autos, notadamente a Informação nº 0307/DDPE do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 124),
corroborada pela Coordenadoria da Administração Financeira
e pela Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
(fl. 125), DEFIRO o pedido de descredenciamento do código
097308-9, utilizado pelo Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A.
no sistema de consignação em folha de pagamento do Governo
do Estado de São Paulo.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
PROCESSO SFP-PRC-2021/20852
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I-simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
02/08/2011, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a
proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULI-
DADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa M.P. ARAUJO
ARTIGOS EROTICOS, Inscrição Estadual nº 146.334.472.112 e
CNPJ nº 14.045.984/0001-31, com endereço declarado ao fisco
como sendo na AVENIDA ALBERTO BYINGTON, N°: 1832, SALA
04, CEP: 02.127-001, BAIRRO: VILA MARIA, MUNICÍPIO: SAO
PAULO, UF: SP.
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garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 25 de setembro de 2021 às 05:01:36

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