Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 131 (172) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 3 de setembro de 2021
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
HEAVY DUTY IMPORTACAO E COMERCIO DE FERRA-
MENTAS LTDA, Inscrição Estadual 128.040.197.115 e CNPJ
33.492.169/0002-46, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à RUA TABAPUA, 594, SALA 88, ITAIM BIBI, SÃO PAULO,
SP, CEP 04.533-002.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/14069
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Pelo presente, ficam os contribuintes abaixo NOTIFICADOS
do indeferimento dos pedidos de concessão de isenção do IPVA,
para veículo a ser utilizado no transporte público de passageiros
na categoria aluguel (táxi)
NOME CPF / CNPJ Nº SIVEI PLACA
ANDRE DE ANDRADE ALMEIDA ROBERTO 844.233.156-53
013032-20210721-131144037-19 FZS6108
Luciana Penteado Garilli Franco 136.487.068-10 013032-
20210723-141314162-24 EFV9643
DANIEL GOMES MEDEIROS 319.358.978-02 013032-
20210722-155918735-33 GJY6869
Contribuinte: MOCKUP COMUNICACAO VISUAL LTDA.
Inscrição Estadual: 141.601.046.110
CNPJ: 26.816.855/0001-89
Alteração da situação cadastral
Foi constatado em diligência que não se encontra em ativi-
dade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no
art. 3º, § 1º item 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral
deve passar à condição de SUSPENSO. Diligência de constatação
realizada em 02/09/2021.
Delegacia Regional Tributária de Santos
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTARIA DO LITORAL
COMUNICADOS
O Delegado Regional Tributário do Litoral - DRT/2, com fun-
damento nos artigos 16, 17, 37 da Portaria CAT 95/2006, comuni-
ca que no Processo Administrativo nº SFP-PRC-2021/01757, que
em virtude da constatação de inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a Inscrição Estadual 558.486.675.112,
situação descrita enquadra-se na hipótese prevista no inciso III,
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000,
na redação dada pelo Decreto 51.305/2006, devidamente
apurada mediante regular Procedimento Administrativo, DECLA-
ROU NULA e DETERMINOU o enquadramento na situação
de “NULA”, no CADESP da SEFAZ, com efeitos a partir de
18/01/2011, da Inscrição Estadual Nº 558.486.675.112, CNPJ Nº
13.123.619/0001-35, da empresa ABENA CONSTRUCOES LTDA,
com endereço indicado como RUA NOSSA SENHORA DE PRAIA
GRANDE, 830 – PRAIA GRANDE - SP, CEP 11.706-010, sendo
considerados inidôneos os documentos fiscais com emissão atri-
buídas à ABENA CONSTRUCOES LTDA, a partir de 18/01/2011.
Posto Fiscal de Santos
POSTO FISCAL – SANTOS
COMUNICADO
NOTIFICAÇÃO
Ficam notificados os contribuintes abaixo identificados de
que o Sr. Chefe do PF - SANTOS - DRT/2, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas no artigo 12 Portaria CAT nº95/2006,
tornou INAPTAS as inscrições estaduais abaixo relacionadas,
com base na Declaração de Não Localização de Estabeleci-
mento - Vacância. Desta decisão cabe recurso, uma única vez,
sem efeito suspensivo, perante o senhor Delegado Regional
Tributário, a ser protocolado no Posto Fiscal em Santos, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta decisão.
Razão Social - Inscrição Estadual - CNPJ - Endereço - Data
da Inatividade - Nº Expediente
01. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO -
657.042.668.115 - 47.508.411/1014-24 - RUA FREI GASPAR
- Nº 2000 - BEIRA MAR - CEP: 11.340-000 - SÃO VICENTE - SP
- 11/12/2020 - SFP-EXP-2021/191914
02. JULIANE OLIVEIRA SOARES DOS SANTOS -
283.090.272.118 - 27.091.617/0001-16 - RUA BAHIA - Nº 35
- VILA PAULISTA - CEP: 11.510-070 - CUBATÃO - SP - 14/12/2020
- SFP-EXP-2021/194068
03. LTL SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA -
633.741.431.116 - 26.850.326/0001-00 - RUA VINTE E OITO DE
SETEMBRO - Nº 110 - MACUCO - CEP: 11.015-110 - SANTOS - SP
- 14/12/2020 - SFP-EXP-2021/194990
Delegacia Regional Tributária de Campinas
- DRT-5
Posto Fiscal de Piracicaba
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS
POSTO FISCAL DE PIRACICABA
COMUNICADO
Assunto: Cassação da eficácia de Inscrição Estadual.
No uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria
CAT 95/2006, o Chefe do Posto Fiscal de Piracicaba comunica
aos interessados que, em virtude da Declaração de Não Locali-
zação de Estabelecimento, decidiu pela CASSAÇÃO da eficácia
da Inscrição Estadual, atribuída aos estabelecimentos dos
contribuintes abaixo:
VERANUM SORVETES - EIRELI
IE: 266.016.849.116 - CNPJ: 26.089.652/0001-38
Avenida Carlos Gomes, 207, Residencial Itaqueri - Piraci-
caba/SP
Data da Inatividade: 01/04/2021
SFP-EXP-2021/147914
SONIA REGINA DINI PANDOLFI 07870099899
IE: 535.760.939.116 - CNPJ: 34.667.708/0001-12
Avenida Pio Sbrissa, 352, Loteamento Chacaras Nazareth
II - Piracicaba/SP
Data da Inatividade: 15/06/2021
SFP-EXP-2021/169503
GONCALVES RODRIGUES - COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
IE: 535.296.258.112 - CNPJ: 15.594.999/0001-11
Avenida Rio das Pedras, 334, Piracicamirim - Piracicaba/SP
Data da Inatividade: 10/05/2019
SFP-EXP-2021/171228
MAE RAINHA PAPEIS EIRELI
IE: 266.016.690.115 - CNPJ: 18.058.318/0001-99
Avenida do Contorno, 1333, Centro - Charqueada/SP
Data da Inatividade: 31/01/2019
SFP-EXP-2021/171300
E.S. DE SOUZA NETO - EIRELI
IE: 535.475.472.116 - CNPJ: 11.106.675/0001-36
Rua Benedito Bonzon Penteado, 280, Vila Pacaembu - Pira-
cicaba/SP
Data da Inatividade: 25/01/2016
SFP-EXP-2021/175081
PACAEMBU - CILINDRO E METALURGICA LTDA - ME
IE: 535.424.655.116 - CNPJ: 09.090.141/0001-17
Rua Bendito Bonzon Penteado, 280, Jardim Pacaembu -
Piracicaba/SP
Data da Inatividade: 22/11/2011
SFP-EXP-2021/175043
CMS LOGISTICA EIRELI
IE: 535.283.875.117 - CNPJ: 14.911.153/0001-03
Rua Benedito Bonzon Penteado, 280, Vila Pacaembu - Pira-
cicaba/SP
Data da Inatividade: 18/10/2013
SFP-EXP-2021/175058
BOUTIQUE BUTTERFLY - COMERCIO DE ROUPAS E ACES-
SORIOS LTDA
IE: 535.308.799.117 - CNPJ: 11.781.880/0001-05
Rua Carlos Augusto Strazzer, 20, Jardim Alvorada - Pira-
cicaba/SP
Data da Inatividade: 15/01/2021
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
DRTC-II
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 5 - Equipe 51
RENOTIFICAÇÃO
Contribuinte: G CARVALHO & P SILVA TRANSPORTES LTDA.
IE. 140.160.082.110, CNPJ 23.514.010/0001-40.
Notificação da Ordem de Serviço de Fiscalização – OSF nº
01.2.021665/21-7, na qual determina o início dos trabalhos
fiscais no contribuinte acima identificado, com o objetivo de exa-
minar a regularidade do cumprimento das obrigações tributárias
e acessórias, nos termos da legislação vigente.
O contribuinte foi desenquadrado de Ofício do Regime
de Simples Nacional a partir de 01/12/2016 pelo PROCESSO
SigaDoc SFP-PROC-13224V01 e, por não haver contestação até
a presente data, fica o contribuinte acima identificado RENOTIFI-
CADO, nos termos do artigo 494 e 497 do RICMS/00, a:
a) enviar a Escrituração Fiscal Digital (Sped-Fiscal) referente
ao período de dezembro de 2016 a março de 2018, cuja obri-
gatoriedade iniciará em quinto dia da publicação do presente.
A não apresentação da Escrituração Fiscal Digital ensejará
a lavratura de auto de infração e de imposição de multa equi-
valente a 1% do valor das operações e prestações que nele
devam constar; não existindo operações ou prestações - multa
equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs, por livro, conforme
previsto no art. 85, V, “m”, da Lei 6374/89.
b) enviar Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) do
período de dezembro de 2016 a março de 2018
OBSERVAÇÕES
1. Este Comunicado será considerado pessoal para todos os
efeitos legais, conforme previsto no artigo 535, IV, do RICMS/00.
2. O não cumprimento desta RENOTIFICAÇÃO constituir-
-se-á em embaraço à ação fiscalizadora e implicará em sanções
administrativas e legais.
3. A Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada
pelo contribuinte mediante o registro eletrônico, em arquivo
digital padronizado, de todas as operações, prestações e infor-
mações sujeitas à escrituração fiscal, conforme artigo 250-A
do RICMS/00.
4. O envio das GIAs deverá ser efetuado eletronicamente
à SEFAZ.
5. Comunicação efetuada através de publicação no Diário
Oficial do estado de São Paulo em virtude de não localização
do contribuinte no endereço constante no Posto Fiscal Eletrô-
nico – PFE.
5. Prazo para Atendimento: 15 (QUINZE) dias a contar na
forma do artigo 535, § 4º, item 5, do RICMS/00.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 12/05/2015, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA PARELHEIROS
– EIRELI - EPP, Inscrição Estadual 144.569.481.115 e CNPJ
22.425.366/0001-45, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à Rua Jose Pedro de Borba, 65, Jardim Novo Parelheiros,
São Paulo, SP, CEP 04.890-090.
São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 12/05/2015.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/14815
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Subco-
ordenador de Fiscalização-SUBFIS junto ao PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no
inciso III do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 27/11/2020, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
DSP COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, Inscrição Estadual
130.174.114.112 e CNPJ 39.942.217/0001-56, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à Rua Professora Nina Stocco,
49, Jardim Catanduva, São Paulo, SP, CEP 05.767-000.
São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 27/11/2020.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/08848
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Subco-
ordenador de Fiscalização-SUBFIS junto ao PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Nulidade de Inscrição Estadual
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III, tendo
em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista
no inciso I do artigo 30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto
Paulista 45.490/00) devidamente apurada mediante regular Pro-
cedimento Administrativo, nos termos do artigo 18 da Portaria
CAT-95/2006 comunica o enquadramento na situação cadastral
NULA, com efeitos a partir de 01/07/2020, da Inscrição Estadual
do contribuinte abaixo identificado:
GABI JACINTHO MOVEIS EIRELI, Inscrição Estadual
118.504.590.117 e CNPJ 28.614.483/0001-33, com endereço
declarado ao Fisco como sendo à Rua Joseph Kenj, 8, Jardim
Tupa, São Paulo, SP, CEP 04.904-080.
São considerados INIDONEOS todos os documentos fiscais
de emissão atribuída ao estabelecimento, com efeitos a partir
de 01/07/2020.
Nos termos dos artigos 535 e 536 do RICMS/00 c/c artigo
19 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/09980
aguardará prazo de 30 (trinta) dias, contados da data desta
publicação, para eventual apresentação de recurso ao Subco-
ordenador de Fiscalização-SUBFIS junto ao PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
RG 24.183.289-5, ficam designadas como membro e respectivo
suplente para acompanhar os trabalhos dos Comitês de Movi-
mentação, de acordo com o disposto no § 3º, do artigo 3º, do
Decreto 57.345, de 19-09-2011.
Artigo 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogando a Resolução SF 69, de 05 de junho de
2018.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Secretário da Fazenda e Planejamento
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despachos do Secretário de 02.09.2021
Processo SFP nº 1000581-6214/2021
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS ASSISTENTES AGROPECUÁ-
RIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - AGROESP
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Deferimen-
to de Credenciamento e Concessão de espécie.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente a Informação nº 00243/DDPE do Depar-
tamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 53), o Despacho
nº 00179/CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira,
bem como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SUBPOF (fl. 54), DEFIRO o pedido de
credenciamento junto ao sistema de consignação em folha de
pagamento do Estado de São Paulo, formulado pela Associação
dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo - AGRO-
ESP (fls. 02/18 e documentação complementar às fls. 29/51),
concedendo-lhe as espécie de consignação 170 (Mensalidade).
Processo SFP nº 23752-610/2020 – Vols. I e II
Interessado: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO
JUDICIÁRIO FEDERAL E ESTADUAL E O MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO E DOS ESTADOS - ANSERJUFE
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Deferimen-
to de Credenciamento e Concessão de espécies.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente a Informação nº 00252/DDPE do Depar-
tamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 273), o Despacho
nº 00182/CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira,
bem como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças - SUBPOF (fl. 274), DEFIRO o pedido de
credenciamento junto ao sistema de consignação em folha de
pagamento do Estado de São Paulo, formulado pela Associa-
ção Nacional dos Servidores do Judiciário Federal e Estadual
e o Ministério Público da União e dos Estados - ANSERJUFE
(fls. 176/255 e documentação complementar às fls. 257/271),
concedendo-lhe as espécies de consignação 100 (Assistência
Médica A) e 170 (Mensalidade).
Processo SFP. Nº 1000581-6206/2021
Interessado: BANCO AGIBANK S.A.
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Indeferi-
mento de Credenciamento.
Diante dos elementos de instrução constantes dos pre-
sentes autos, notadamente a Informação nº 00244/DDPE do
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 113), o
Despacho nº 00181/CAF-G da Coordenadoria da Administração
Financeira, bem como a manifestação da Subsecretaria de Pla-
nejamento, Orçamento e Finanças - SUBPOF (fl. 114), INDEFIRO
o pedido formulado pelo Banco Agibank S/A (fl. 02), quanto ao
seu credenciamento junto ao sistema de consignação em folha
de pagamento do Estado de São Paulo, por não atender as exi-
gências estabelecidas no Decreto nº 60.435/2014.
Processo SFP. nº 23752-194416/2006 - Vols. I a V
Interessado: ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDO-
RES DAS AUTARQUIAS ESTADUAIS DE SÃO PAULO E APENSOS
- AFAESP
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Descre-
denciamento.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente a Informação nº 00284/DDPE do Depar-
tamento de Despesa de Pessoal do Estado (fl. 920), o Despacho
nº 00209/CAF-G da Coordenadoria da Administração Financeira,
bem como a manifestação da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Finanças (fl. 921), com fundamento na compe-
tência a mim atribuída nos termos do artigo 18 do Decreto nº
60.435/2014, determino o descredenciamento da Associação
dos Funcionários e Servidores das Autarquias Estaduais de São
Paulo e Apensos - AFAESP, código de desconto 097268-0 junto
ao sistema de consignação em folha de pagamento do Governo
do Estado de São Paulo, pelo descumprimento do item II, § 1º,
do artigo 14, e da letra g, inciso II do artigo 7º, do Decreto nº
60.435/2014.
ESCOLA DE GOVERNO
CENTRO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS,
COMUNICAÇÃO E EVENTOS
COMUNICADO
EDITAIS Nº 01/2019 E 02/2019.
PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR
E MÉDIO/TÉCNICO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
– GOV/SP
O Governo do Estado de São Paulo – GOV/SP, por inter-
médio do Centro de Integração Empresa Escola, torna pública
a prorrogação da validade dos processos seletivos prevista nos
Editais nºs 01/2019 e 02/2019 até o dia 30/11/2021.
São Paulo, 02 de Setembro de de 2021.
em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em
Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-
-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em
16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e
1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em
16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e
1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com
base de comparação em março de 1986=100;
8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços
Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados
com base de comparação em dezembro de 1990=100;
9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de
Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a
ser processado com base em nova estrutura de ponderação que
compreende 155 componentes. O número mensal de cotações
de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo
não foi alterada;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de
Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos
passaram a ser calculados com base em novas estruturas de
ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada
tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto
e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas
estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO
GABINETE DO SECRETÁRIO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Resolução SFP 43, de 02 de setembro de 2021.
Designa os membros dos Comitês de Movimentação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais e à vista do disposto no artigo 3º do Decreto
nº 57.345, de 19 de setembro de 2011, e no artigo 16 do Decreto
nº 64.152, de 22 de março de 2019, resolve:
Artigo 1º - Os servidores adiante relacionados ficam desig-
nados como membros e respectivos suplentes dos Comitês de
Movimentação criados junto ao Gabinete do Secretário, às Sub-
secretarias, à Controladoria e à Coordenadoria de Administração
da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I – Gabinete do Secretário:
1. Alexandre Batel, RG 27.484.937-9, e Eleusa de Amorim,
RG 12.724.734-8;
2. Alexandre Roger Rodrigues de Almeida, RG 21.275.643-6,
e Thiago Alberto da Silva Melo, RG 44.394.915-3;
3. Marcia Karina Keiko Suzuki, RG 26.310.886-7, e Carolina
Gonçalves Loyo, RG 38.674.625-4.
II – Controladoria:
1. Jaime Alves de Freitas, RG 891.486-9;
2. Gislene dos Santos Pereira, RG 23.878.232-3;
3. Maria Rosa Franca Roque, RG 33.717.978-5.
III – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças:
1. Karina Maria Ramos Guimarães, RG 28.746.149-X, e
Zuleika Galindo de Souza, RG 22.883.836-8;
2. Patrícia Cristina da Costa, RG 30.764.484-4, e Ruimar
Chagas Sales, RG 19.193.323-5;
3. Paulo Sérgio de Almeida Leme, RG 14.922.570-2, e San-
dra Regina Coquieri, RG 17.430.528-X.
IV – Coordenadoria da Administração Tributária:
1. Zuleika Bueno da Silva, RG 17.213.209-5, e Valdir Rodri-
gues de Azevedo, RG 15.865.930-2;
2. Lucia Ayako Sassaki, RG 11.468.354-2, e Sandra Silvia da
Silva, RG 11.114.662;
3. Bruno Noroes de Magalhães, RG 98002506417, e Ricardo
Munemassa Kayo, RG 25.237.599-3.
V – Coordenadoria de Administração:
1. Elisabete Esteves dos Reis, RG 22.178.757-4, e Cleide
Barbosa Santos, RG 22.964.333-4;
2. Marcia Prado Atanasio, RG 16.494.659-7, e Juliana Man-
tovani Rossi, RG 40.689.170-9;
3. Andreia Souza de Oliveira, RG 24.964.476-9, e Valéria dos
Santos Gabriel, RG 18.735.608-7.
Parágrafo único – A presidência de cada comitê caberá ao
servidor designado nos itens “1” dos incisos I a V deste artigo e,
em seu impedimento, ao seu suplente.
Artigo 2º - As servidoras Lilian Paulino Silva de Paula, RG
26.804.086-2, e Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho,
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Retificação do DOE de 07-08-2021.
Na Portaria CAT nº 57 de 06-08-2021:
no artigo 1º, inciso I- do anexo III, onde se lê:
10
03.010.00
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável
11
03.011.00
2202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00,
03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
leia-se
9
03.010.00
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em vidro descartável
10
03.011.00
2202.10.00
2202.99.00
Demais refrigerantes, exceto os classificados no CEST 03.010.00,
03.010.01, 03.010.02 e 03.011.01
no artigo 2º, onde se lê:
10.1
03.010.01
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet
10.2
03.010.02
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata
leia-se:
9.1
03.010.01
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em embalagem pet
9.2
03.010.02
2202.10.00
2202.99.00
Refrigerante em lata
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:43:54.

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