Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação12 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
20 – São Paulo, 131 (6) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de janeiro de 2021
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Núcleo de Fiscalização - 2
Comunicado
Suspensão da eficácia de Inscrição Estadual.
Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que, com
base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, sua Inscri-
ção Estadual teve a sua eficácia preventivamente Suspensa pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte: Sigma Comercial de Bebidas Eireli
Inscrição Estadual: 123.296.662.116 – CNPJ:
32.133.762/0001-52
Data da Suspensão: 06-01-2021
OSF: 01.3.16167/20-3
Observação: Poderá o contribuinte apresentar pedido de
restabelecimento da Inscrição Estadual dirigido ao Chefe do
Posto Fiscal da Capital - PFC- Butantã, sito à Rua Butantã, 260 -
Térreo - Pinheiros - Capital / SP.
Comunicado
Contribuinte: Mavel Comércio de Produtos Diversos Ltda.
Inscrição Estadual: 129.820.629.118
CNPJ: 39.299.877/0001-60
Alteração da situação cadastral
Foi constatado em diligência que não se encontra em ati-
vidade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto
no art. 3º, § 1º da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral deve
passar à condição de Suspenso. Diligência de constatação reali-
zada em 11-01-2021.
Delegacia Regional Tributária de Taubaté -
DRT-3
DRT-03 - Taubaté
NF-2
Comunicado
Notificação – AIIM ICMS
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do §
3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o contri-
buinte abaixo identificado notificado da lavratura do Auto de
Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação
tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto 45.490/2000 e alte-
rações posteriores) devendo recolher o débito fiscal exigido no
AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do
prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no § 8º
deste mesmo artigo 95, contados da data em que se considerar
esta notificação realizada, condicionando-se este benefício ao
pagamento integral do débito e implicando renúncia à Defesa
ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas hipóteses
não haverá incidência de juros de mora nem de atualização
monetária referentes. Os valores líquidos para pagamento em
15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM encontram-se no
Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o
início do processo administrativo tributário nos termos do artigo
33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação
Eletrônica dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei
13.457/2009), com a respectiva publicação dos atos adminis-
trativos por meio de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da
Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo
1º da Resolução SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: Auto Center Maresias Ltda.
IE: 654.032.731.117
CNPJ/CPF: 01.722.111/0001-74
AIIM - ICMS 4.139.831-2, de 07-01-2021
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
substituídos cumprir todas as obrigações tributárias, principais
e acessórias, pelo sistema de débito e crédito, observadas as
normas comuns previstas na legislação;
II - tratando-se de débito não declarado em guia de
informaão, o débito fiscal poderá ser exigido do contri-
buinte substituído:(Redação dada ao inciso pelo Decreto
46.027 de 22-08-2001; D.O. 23-08-2001; efeitos a partir
de 01-01-2001)
a) em razão de fraude, dolo ou simulação, mediante lavratu-
ra de Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM;
b) nos demais casos, mediante notificação, cujo não-aten-
dimento acarretará lavratura de Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM.
Observação:
1. Os comprovantes de recolhimento deverão ser apresen-
tados no Núcleo Fiscal 3 - Equipe 32 - Rua Francisco Marengo,
1932 - Tatuapé - São Paulo/SP.
2. O não atendimento desta notificação, no prazo deter-
minado, implicará na lavratura imediata de Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM.
DRTC-I - São Paulo - NF-3
Comunicado
Assunto: Notificação de Auto de Infração e Imposição de
Multa – AIIM ICMS
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final
do § 3º do artigo 99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado notificado da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração
à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 - Decreto
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o
débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escri-
to, no prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei 6.374/89, na
redação dada pela Lei 13.918/09, de 22-12-2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto
de 70% dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do
prazo de 30 dias, devendo ser observado o disposto no § 8º
deste mesmo artigo 95, contados da data em que se conside-
rar esta notificação realizada, condicionando-se este benefí-
cio ao pagamento integral do débito e implicando renúncia à
Defesa ou aos recursos previstos na legislação. Nessas duas
hipóteses não haverá incidência de juros de mora nem de
atualização monetárias referentes. Os valores líquidos para
pagamento em 15 ou 30 dias da notificação do presente AIIM
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou gerar a DARE de pagamento acesse o sistema
da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Decorrido o prazo de 30 dias da data em que se considerar
esta notificação realizada sem que haja o recolhimento do débi-
to fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do débito
fiscal ou a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado ao
Delegado Regional Tributário para ratificação e o débito fiscal
poderá ser inscrito na Dívida Ativa do Estado. As infrações nele
contidas, por caracterizar, em tese, crime contra ordem tributária,
serão comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legisla-
ção vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A Defesa deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF- 20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a Defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: Uruhu Comércio Importação e Exportação de
Produtos de Utilidades Eireli (Baixada)
IE: 143.181.921.117
CNPJ/CPF: 13.141.414/0001-82
Responsável: Sueli Magda Marques Baptista, CPF
029.510.078-84
Endereço:
AIIM - ICMS 4.136.158-1, de 11-08-2020
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de Defe-
sa): PFC-Tatuapé, Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São
Paulo - SP, horário das 9h às 16h30.
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo.
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -
MIRANDÓPOLIS I
Despachos do Diretor
De 8-1-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos em data a ser apurada,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017
e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
54/2021 e PAP 28096/2021). (1)
De 11-1-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 10-01-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
55/2021 e PAP 28207/2021). (2)
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho do Diretor, de 11-1-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
17 de 08-01-2021, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-
139/17 e artigo 264 da Lei 10.261/1968, alterada pela L.C.
942/2003. (SAP28043/21).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extratos de Contratos
01) Contrato DC 0479/20P1344/20
Contratante: Bruno Linhares de Oliveira Ltda
Contratada: Penitenciária Feminina de Guariba
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 04/01/21 até 03/01/22
Data da Assinatura: 18/12/20
Valor estimativo: R$ 1.158.198,38
Parecer nº AJ/FUNAP/092/2020.JDS - 18/12/20
02) Contrato DC 0475/20P1302/20
Contratante: Ambar Tech Participações S.a
Contratada: Penitenciária de Itirapina II
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto: Viabilização de Trabalho à População Carcerária
Período: 12 meses - Vigência: 06/01/21 até 05/01/22
Data da Assinatura: 03/11/20
Valor estimativo: R$ 144.939,60
Parecer nº AJ/FUNAP/073/2020. JDS - 07/12/20
Extrato de Aditamento
Contrato DC 0078/20P0181/20
Contratante: Braga e Pina Indú. E Comércio de Cadeiras
Ltda
Contratada: Centro de Ressocialização de Birigui
Interveniente: Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel
(Funap)
Objeto do Contrato: Viabilização de oportunidade de traba-
lho à população carcerária
Objeto do Aditamento: Alteração de cláusulas contratuais e
regime de contratação
Período: 04/01/21 até 03/02/22
Valor: 188.031,48
Data da Assinatura: 21/12/20
Parecer Jurídico: Parecer nº AJ/FUNAP/097/2020. JDS -
22/12/20
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-2, de 6-1-2021
Altera a Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de
2020, que dispõe sobre a adoção de medidas, de
caráter temporário e emergencial, no âmbito do
Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo - Nota Fiscal Paulista, em decorrência
da pandemia do novo coronavírus (Covid-19)
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista
o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, no Decreto
65.320, de 30-11-2020, no artigo 2º do Decreto 64.864, de
16-03-2020, no parágrafo único do artigo 2º da Resolução
SFP 26/20, de 23-03-2020, e na Portaria CAT 34/20, de 25-03-
2020, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
artigo 7º da Resolução SFP 29/20, de 7 de abril de 2020:
“Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigorará até 7 de fevereiro de 2021, podendo ser
prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde
pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-
19).” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 5 de janeiro de 2021.
(Publicado novamente por ter saído no caderno II.)
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado
Notificação – OSF 01.1.08343/20-7
Contribuinte: Taize Alves Ribeiro
Endereço: Rua Ivete Gabriel Atique, 383 - São José do Rio
Preto/SP - CEP 15.025-400
CPF: 410.933.668-69
Para o desenvolvimento dos trabalhos determinados pela
OSF 01.1.08343/20-7
Tendo em vista que o contribuinte Ribeiro e Paula Mercado
Ltda., estabelecido na Rua Parati, 199 - Vila Marilena - São
Paulo/SP, devidamente inscrito no cadastro de Contribuintes do
ICMS sob o 126.865.570.116 e CNPJ: 35.083.409/0001-31, cons-
ta como destinatário e recebedor das mercadorias discriminadas
nas Notas Fiscais Eletrônicas, fica o contribuinte notificado a, na
qualidade de contribuinte substituído recolher o ICMS relativo à
substituição Tributária dos produtos discriminados em cada Nota
Fiscal, nos termos do artigo 267, Inciso II, alínea “b” do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490/00, abaixo transcrito:
Artigo 267 - Não recolhido o imposto pelo sujeito passivo
por substituição (Lei 6.374/89, art. 66-C, na redação da Lei
9.176/95, art. 3º):
I - em decorrência de decisão judicial, enquanto não
retomada a substituição tributária, deverão os contribuintes
– Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina; Dauri
Silva Brito, RG 25.299.865-0 – Supervisor Técnico II.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04-01-2021.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Portaria CPPSJRP-3, de 11-1-2021
O Diretor Técnico III do Centro de Progressão Penitenciária
“Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto, resolve:
Artigo 1º - Indicar nos termos da Instrução 01/90 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o servidor Rodolfo
de Oliveira Bonifácio Parpinelli, RG.26.741.013-X, Supervisor
Técnico III, para responder pelo Controle Interno Desta Unidade,
e como suplente o servidor Eliane Mary Nagamine Cavallari, RG.
19.245.416-X, Oficial Administrativo, conforme dispõe o Inciso I
do dispositivo supra citado.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Portaria CPPSJRP-5, de 11-1-2021
O Diretor Técnico III, deste Centro de Progressão Peniten-
ciária, considerando a necessidade em compor uma comissão
para recebimento de medicamentos neste Centro de Progressão
Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” e com base no artigo 10º
da Resolução SAP 40 de 09-09-1999 resolve:
Artigo 1º - Compor a Comissão Especial de Recebimento
dos Medicamentos, sem prejuízos de suas funções, com os
seguintes servidores: como Presidente: Adriana Martins Garcia,
RG. 29.365.164-4, Diretor Técnico I do Núcleo de Atendimen-
to à Saúde; como membros: Jacqueline Cazarin Miola, RG.
1.072.534-2, Enfermeira e Reginaldo Aparecido Faria Ribeiro,
RG. 44.507.549-1, Agente de Segurança Penitenciária de Clas-
se II; e como suplente: Danitieli Castelani Finato Lazaro, RG.
33.842.147-6, Enfermeira.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-2021,
revogam-se as disposições em contrário.
Portaria CPPSJRP-7, de 11-1-2021
O Diretor Técnico III do Centro de Progressão Penitenciária
“Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto, considerando
o disposto no artigo 10º do Decreto 59.391, de 29-07-2013 e em
cumprimento ao disposto no artigo 4º da Resolução SAP 70, de
22-05-2014 resolve:
Artigo 1º - Na condição de Presidente, designar para consti-
tuir Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD, objetivando
a Avaliação Especial de Desempenho para fins de estágio proba-
tório dos integrantes dos cargos efetivos das classes abrangidas
pelas Leis Complementares 1.157, de 2 de dezembro de 2011, e
1.193, de 2 de janeiro de 2013.
Artigo 2º - Designar como integrantes da CAD, de que trata
o artigo 1º desta Portaria, os servidores abaixo especificados,
ficando a presidência sob a responsabilidade deste Gestor:
I – O Diretor Técnico de Saúde I;
II - A Diretora II do Centro Administrativo;
III – E como Suplentes: A Diretora Técnica do Centro de
Reintegração e Atendimento à Saúde II; e a Diretora I do Núcleo
de Pessoal.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2021, revoga-se as
disposições em contrário.
Portaria CPPSJRP-9, de 11-1-2021
O Diretor Técnico III do Centro de Progressão Penitenciária
“Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto, resolve:
Artigo 1º - Formar a Comissão de Avaliação de Estágio Pro-
batório – CAEP, incumbida de proceder à avaliação periódica de
desempenho dos Agentes de Segurança Penitenciária de Classe
I, conforme disposto no Artigo 6º da Lei Complementar 959 de
13-09-2004, designando para tal, sem prejuízo das atividades
próprias para o cargo, os funcionários titulares de cargos ou
funções abaixo especificados, ficando a coordenação sob a
responsabilidade do primeiro.
1º) Diretor do Centro de Segurança e Disciplina; 2º) Dire-
tores dos Núcleos de Segurança e Disciplina; 3º) Diretor II do
Centro Administrativo; e 4º) Diretor I do Núcleo de Pessoal.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2021.
Despacho do Diretor, de 11-1-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 07-01-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
14/2021 e PAP nº SAP30087/2021).
PENITENCIÁRIA DE CAIUÁ
Portaria PCAIUA-4, de 8-1-2021
Designa servidores para exercer a função de mem-
bros da Comissão Subsetorial de Inventário de
Bens Móveis e Estoques da Penitenciária de Caiuá
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Caiuá, com base
no Decreto 63.857, de 28-11-2018, Considerando a necessidade
de designar servidores para, em conformidade com o artigo 7º
do Decreto 63.616, de 31-7-2018, atuarem como membros da
Comissão Subsetorial de Inventário de Bens Móveis e Estoques
desta Unidade Prisional, resolve:
Artigo 1º - Designar para, sem prejuízos de seus cargos
e funções, constituírem a Comissão de Inventário de Bens
Móveis e Estoques da Penitenciária de Caiuá - UGE 38.0.276,
os seguintes servidores, tendo como presidente o primeiro: Érika
Priscilla Addas Cruz, RG 43.338.321-5, Diretora II do Centro
Administrativo; Rodrigo Rodrigues Braga, RG: 40.473.094-2,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III; Aline Cristina
Ayumi Haga Maldonado, RG 43.182.109-4, Agente de Segu-
rança Penitenciária de Classe III; Nícolas Jerônimo Carneiro,
RG 43.181.956-7, Agente de Segurança Penitenciária de Classe
II; Luciene Aparecida da Silva Lima, RG: 26.685.877-6, Oficial
Administrativo; Samir Moreira dos Prazeres, RG: 34.297.391-5,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe III; Marcelo Adria-
no Gouveia da Silva, RG: 20.799.099-2, Oficial Administrativo;
André Magoti, RG: 29.242.833-9, Agente de Segurança Peni-
tenciária de Classe VI; Thiago Salomão Busto, RG: 28.662.175-7,
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II; Ernesto Roberto
Dobler, RG: 46.159.639-8, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe II; Paulo Henrique dos Santos Carnaiba, RG: 27.179.810-
5, Dir. I do Núcleo de Infraestrutura e Conservação; Carlos Edu-
ardo da Silva Rosário, RG: 21.855.303-1, Agente de Segurança
Penitenciária de Classe II; Cristian Junior Zago da Silva, RG
40.773.302-4, Agende de Segurança Penitenciária de Classe III,
Sergio Thomaz de Almeida, RG: 42.352.784-8, Diretor Técnico I
do Núcleo de Atendimento a Saúde; Ariane Gonzales Pellim, RG:
24.645.421-0, Diretor Técnico II do Centro de Reintegração e
Atendimento à Saúde; Anne Ramita Miguel de Oliveira Camilo,
RG: 44.551.080-8, Oficial Administrativo, Anderson Weller Mar-
cilio, RG: 33.976.305-X, Diretor de Divisão do centro de Escolta
e Vigilância.
Artigo 2º - Na ausência ou afastamento do Presidente,
o primeiro membro designado assumirá sua função, e assim
sucessivamente.
Artigo 3º - Os servidores designados nesta Portaria exer-
cerão as atividades previstas nos artigos 8º, 9º, 10 do Decreto
63.616, de 31-7-2018, em observâncias as demais normas
aplicáveis à espécie, cumulando as competências constantes do
artigo 12, do mesmo Decreto, caso não constituído Grupo de
Trabalho nas unidades administrativas.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2021.
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quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de janeiro de 2021 às 01:50:33.

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