Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração Tributária

Data de publicação16 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (31) – 15
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
ST Moda Ltda.
Inscrição Estadual 115.437.270.117 - CNPJ
02.436.714/0001-72
Endereço declarado: Rua Maria Domitila, 362, Brás, São
Paulo/SP, CEP 03003-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/00422
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Conveniência e Distribuidora de Alimentos Pierre Requinte
Eireli
Inscrição Estadual 128.040.407.110 - CNPJ
29.083.689/0001-47
Endereço declarado: Rua Demétrio Ribeiro, 137, Loja 04,
Cidade Mãe do Céu, São Paulo/SP, CEP 03332-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/00240
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Brasil Novo Distrib. e Com. de Artigos de Vestuário e Aces-
sórios Ltda.
Inscrição Estadual 128.206.972.117 - CNPJ
61.858.296/0001-70
Endereço declarado: Rua Belém, 229, A, Belenzinho, São
Paulo/SP, CEP 03057-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/01800
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Souza VS Importação e Exportação Eireli
Inscrição Estadual 119.574.573.119 - CNPJ
20.541.809/0001-38
Endereço declarado: Rua Brigadeiro Machado, 405, Brás,
São Paulo/SP, CEP 03050-050.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/02009
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Tecnicaixa Embalagens Ltda.
Inscrição Estadual 148.984.882.112 - CNPJ
11.512.334/0001-60
Endereço declarado: Estrada Vovó Carolina, 2540, Jd. Palan-
que, São Paulo/SP, CEP 08473-370.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Delegacia Regional Tributária da Capital II
DRTC-II - São Paulo - NF-5
Comunicado
Notificação – Apresentação de Documentos Fiscais
Assunto: Em atenção à OSF 01.2.03651/20-7, fica o contri-
buinte Asa Comercial de Bebidas - Eireli, IE 119.301.897.112,
CNPJ 30.178.589/0001-83, notificado, nos termos dos Artigos
494, 497 e 527 do RICMS - Aprovado pelo Decreto 45.490/2000
e redação dada nos termos da Lei 13.918/2009 e Lei 6.374/89, a
apresentar o Livro Registo de Inventário do exercício de 2020 ao
responsável da OSF à rua Afonso Sardinha, 67, 1º. andar (NF-5/
Equipe 53), mediante prévio agendamento. Prazo para atendi-
mento: 15 dias, a partir da ciência da notificação.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Comunicado
Contribuinte: Compras Club - Comercio & Importacao Eireli
Inscrição Estadual: 141.579.653.110
CNPJ: 12.160.187/0001-70
Alteração da situação cadastral
Foi constatado em diligência que não se encontra em ativi-
dade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no
art. 3º, § 1º item 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral
deve passar à condição de Suspenso. Diligência de constatação
realizada em 22-01-2021.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
DRTC-III/IFA - NSE-Butantã
Despacho do Chefe do Núcleo de Serviços Especiali-
zados, de 15-2-2021
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da
decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que Indeferiu os
pedidos protocolados (GDOC), via SIVEI.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário
da Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III - São
Paulo, uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da
publicação desta cientificação, conforme disposto no artigo 8º
do Decreto 54.714/09.
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/26782
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Triton Comercial Distribuidora Eireli
Inscrição Estadual 128.269.751.116 - CNPJ
35.785.172/0001-00
Endereço declarado: Rua Cândido Godói, 3485, Vila Brasil,
São Paulo/SP, CEP 08210-770.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/26103
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Sephiroth Eireli
Inscrição Estadual 129.521.710.118 - CNPJ
38.164.875/0001-00
Endereço declarado: Rua Nicolau de Lemos Garcia, 23,
Jardim Centenário, São Paulo/SP, CEP 08430-390.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/15812
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Comércio de Roupas e Tecidos HD Eireli
Inscrição Estadual 123.302.937.114 - CNPJ
32.146.171/0001-10
Endereço declarado: Rua Henrique Dias, 209, Andar 1, Andar
Anexo 213, Sala 2, Brás, São Paulo/SP, CEP 03009-020.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/00046
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
DKMS Comércio de Alimentos para Animais Eireli
Inscrição Estadual 126.116.726.119 - CNPJ
33.681.668/0001-09
Endereço declarado: Rua Pde. Benedito de Camargo, 403,
Penha de Franca, São Paulo/SP, CEP 03604-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/26117
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Marajó Comercial Importadora Ltda.
Inscrição Estadual 123.243.754.119 - CNPJ
43.003.698/0001-01
Endereço declarado: Avenida Vereador Abel Ferreira, 1844,
Sala 1115, Chácara Mafalda, São Paulo/SP, CEP 03372-015.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/27027
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso I e II - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa e do quadro societário - do arti-
go 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-I, de acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
Duluna Fitness Confecções- Eireli
Inscrição Estadual 123.575.279.118 - CNPJ
32.677.840/0001-80
Endereço declarado: Rua Visc. de Abaeté, 133, Brás, São
Paulo/SP, CEP 03012-050.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/25704
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermuni-
cipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue,
os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 06/21, de
12-02-2021:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - No período de 01-03-2021 a 30-09-2022, para
determinação da base de cálculo do ICMS na sujeição passiva
por substituição tributária com retenção antecipada do imposto
nas operações com ovos de páscoa de chocolate, inclusive de
chocolate branco, indicados nos itens 5 e 6 do Anexo XVI da Por-
taria CAT 68/19, de 13-12-2019, serão utilizados os preços indi-
cados no Anexo Único, exceto nas hipóteses do artigo 2º.” (NR);
II - o artigo 3º:
“Artigo 3º - Fica revogada, a partir de 01-03-2021, a Portaria
CAT 10/19, de 31-01-2019.” (NR);
III - o artigo 4º:
“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 01-03-2021.”
(NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicados
Processo SFP-PRC-2021/02814
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Bonny Comercial Importadora e Exportadora Eireli
Inscrição Estadual 141.987.956.114 - CNPJ
10.819.392/0001-79
Endereço declarado: Rua da Mooca, 2456, Anexo 2458 -
Sala 7, Moóca, São Paulo/SP, CEP 03104-002.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/02140
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
C.F.L. Comercial & Servicos Eireli
Inscrição Estadual 126.686.123.117 - CNPJ
05.292.499/0001-71
Endereço declarado: Avenida Itaquera, 1003, B, Jardim
Maringá, São Paulo/SP, CEP 03526-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2020/25119
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
Crystal Gold Comércio de Água Eireli - ME
Inscrição Estadual 140.869.588.114 - CNPJ
24.868.533/0001-58
Endereço declarado: Rua Jequitirana, 69, Cidade Antonio
Estevão de Carvalho, São Paulo/SP, CEP 08223-290.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2021/02157
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
das hipóteses previstas no inciso I - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa e inciso II - simulação do quadro
societário - do artigo 30 do Decreto 45.490/00 (RICMS), e consi-
derando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado
Regional Tributário da DRTC-I, de acordo com os artigos 16 e 17
da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016,
expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
Felix Comércio de Alimentos e Promoções de Vendas eireli
Inscrição Estadual 146.787.120.114 - CNPJ
14.717.489/0001-21
Endereço declarado: Rua Pascoal Moreira, 69, Sala 01, Alto
da Moóca, São Paulo/SP, CEP 03182-050.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração,
nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
rada pela Portaria CAT 63/2016.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2020/26327
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do
estabelecimento ou da empresa - do artigo 30 do Decreto
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, de
acordo com os artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alterada
pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade de
Inscrição relativo à empresa:
MVE Serviços de Manutenção e Reparação Eireli
Inscrição Estadual 129.383.344.114 - CNPJ
35.672.813/0001-02
Endereço declarado: Rua Líbero Badaró, 377, Andar 30 Conj.
3001, Centro, São Paulo/SP, CEP 01009-906.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 dias, contendo informações ou documentos com a finalidade
Sistema de Gestão do Patrimônio Mobiliário e de Estoques do
Estado, no âmbito da Administração Direta, Autarquia e Fun-
dacional, resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, para compor a Comissão Subsetorial de
Inventários de Bens Móveis e de Estoques de que trata o artigo
7º do Decreto 63.616, de 31-07-2018, do Centro de Detenção
Provisória “ASP Valdecir Fabiano” de Riolândia – UGE 380260,
os seguintes servidores:
Como Titulares: Arnaldo Haraguti, RG. 23.423.195-6 –
Diretor II do Centro Administrativo; Valmir Rogério Belém, RG.
28.378.777-6, Agente de Segurança Penitenciária; Diogo de
Menezes Ferreira, RG. 47.187.500-4, Agente de Segurança Peni-
tenciária; Leandro Ângelo Moura, RG. 32.720.268-3, Agente de
Segurança Penitenciária.
Como Suplentes: Humberto Thiago de Jesus, RG. 41.465.585-
0, Supervisor Técnico II; Josué Uehara da Silva, RG. 33.846.615-0,
Agente de Segurança Penitenciária e Marco Antonio Favareto,
RG 42.982.886-X, Agente de Segurança Penitenciária.
Artigo 2º - Os servidores designados nesta Portaria exerce-
rão as atividades previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 63.616,
de 31-07-2018.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-2021,
revogando-se as disposições em contrário.
Portaria CDPR-16, de 15-2-2021
O Diretor Técnico III do Centro de Detenção Provisória “ASP
Valdecir Fabiano” de Riolândia/SP resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, com fundamento no Inciso IV do artigo 3º, do Decre-
to 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º da Resolução CEGP-
10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções
os funcionários/servidores abaixo relacionados, como Pregoeiro
e membros da Equipe de Apoio nos Pregões Eletrônicos dos Pro-
cessos para Gêneros Alimentícios e Gás Liquefeito de Petróleo a
Granel, a serem realizados nesta Unidade no exercício de 2021:
Subscritor do Edital – Walmur Lopes Silva (Diretor Técnico
III);
Pregoeiros e Membros da Equipe de Apoio – Arnaldo Hara-
guti (Diretor do Centro Administrativo); Valmir Rogério Belem
(Agente de Seg. (Penitenciária); Josué Uehara da Silva (Agente
de Seg. Penitenciária); Marco Antonio Favareto (Agente de Seg.
Penitenciária).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01-01-2021,
revogando-se as disposições em contrário.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA I DE
PACAEMBU
Despacho do Diretor, de 15-2-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos narrados no dia 12-02-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, aterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
007/2021 - Apuração Preliminar SAP/178635/2021). (2)
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
PACAEMBU
Extrato de Nota de Empenho
2021NE00133
Processo 2021/01997
Contratante: Centro de Progressão Penitenciária de Paca-
embu
Contratada: Expresso de Prata Ltda.
CNPJ: 45.007.937/0001-27
Valor: R$ 33.768,00
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico 33903345
PTRES: 380713, Categoria Funcional Programática:
14122381361460000
Fonte: 001001001
Data da assinatura: 15-02-2021
Período: exercício de 2021.
Objeto: Fornecimento de requisições de passagens ter-
restres.
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -
MIRANDÓPOLIS I
Despachos do Diretor
De 29-1-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 26-01-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Sinistro
01/2021 e PAP 106259/2021). (3)
De 4-2-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 03-02-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
94/2021 e PAP 131462/2021). (4)
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-7, de 15-2-2021
Altera a Resolução SF 80/18, de 4 de julho de
2018, que aprova a consolidação das regras no
âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania
Fiscal do Estado de São Paulo
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista
o disposto no artigo 1º, do Decreto 65.508, de 12-02-2021,
resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o
artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/18, de
4 de julho de 2018:
“Artigo 2º - Alternativamente, para os documentos fiscais
emitidos até 31-12-2021, a entidade poderá cadastrar a doação
a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal
Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aqui-
sição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º
do artigo 13.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos desde 01-01-2021.
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
Portaria CAT-7, de 15-2-2021
Altera a Portaria CAT 06/21, de 12-02-2021, que
divulga valores para base de cálculo da substitui-
ção tributária de ovos de páscoa de chocolate
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374, de 01-03-1989,
e nos artigos 41, 43, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 às 02:10:01

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