Fazenda e Planejamento - Coordenadoria da Administração TRIBUTÁRIA

Data de publicação13 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
68 – São Paulo, 131 (7) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 13 de janeiro de 2021
Data da Inatividade: 26-11-2020
Contribuinte: Eletrotudo Comercial Elétrica Eireli
Inscrição Estadual: 126.301.746.115
CNPJ: 34.020.746.968/0001-00
Endereço: Rua Nova Conquista, 17 - Letra A - Jardim Santa
Teresinha - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2020/195932-A
Data da Inatividade: 25-06-2019
Contribuinte: Delta Sales Comércio de Variedades Eireli
Inscrição Estadual: 146.504.002.113
CNPJ: 14.305.082/0001-97
Endereço: Rua Doutor Ornelas, 108 - Canindé - São Paulo
- SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2020/144258-A
Data da Inatividade: 21-09-2019
Contribuinte: Nikolly Comercial Artigos em Geral Eireli
Inscrição Estadual: 128.200.609.116
CNPJ: 35.663.092/0001-74
Endereço: Rua Carlos de Sousa Nazaré, 18 - Loja 36 - Sobre
Loja - Centro - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/02053-A
Data da Inatividade: 29-11-2019
Contribuinte: Cecílio Oliveira Santos
Inscrição Estadual: 130.016.485.115
CNPJ: 17.750.690/0001-07
Endereço: Avenida Lara Campos, 30 - Letra A - Cidade São
Miguel - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/01299-A
Data da Inatividade: 29-10-2020
Contribuinte: VFG Comércio de Tecidos Eireli
Inscrição Estadual: 128.517.286.116
CNPJ: 36.294.508/0001-97
Endereço: Rua João Boemer, 916 - Letra A - Brás - São
Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/03059-A
Data da Inatividade: 07-02-2020
Contribuinte: JMS Silva Têxteis Atacado Estamparia Eireli
Inscrição Estadual: 130.104.046.117
CNPJ: 39.351.421/0001-00
Endereço: Rua Julio Cesar da Silva, 224 - Brás - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/04642-A
Data da Inatividade: 17-11-2020
Contribuinte: Quinta da Vila Comércio de Bebidas e Ali-
mentos Eireli
Inscrição Estadual: 126.814.502.119
CNPJ: 34.971.238/0001-86
Endereço: Rua Ibitirama, 518 - Vila Prudente - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/04600-A
Data da Inatividade: 25-08-2020
Delegacia Regional Tributária da Capital III
NSE I - ICMS - DRTC-III
Comunicado
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) da decisão do Chefe do NSE I - ICMS - DRTC-III da
Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da Decla-
ração de não Localização de Estabelecimento e/ ou Contribuinte,
nos termos do artigo 11 e 12 da Portaria CAT-95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regio-
nal Tributário, dentro do prazo de 30 dias contados da publica-
ção deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
Contribuinte: Bendito Benedito Restaurante Ltda.
I. Estadual: 143.429.019.114
CNPJ: 20.079.488/0001-00
CNAE: 56.11-2/01
Data de Inatividade: 30-04-2020
Endereço: Rua Simão Álvares, 421, Pinheiros, São Paulo - SP
- CEP: 05417-030
SIGADOC: SFP-EXP-2021/504
Endereço: Rua Tietê, 60 - Jardim Seabra- São Paulo-SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/252167-A
Data da inatividade: 26-02-2013
Contribuinte: Primil Costura e Confecções Ltda.
Inscrição Estadual: 146.765.580.116
CNPJ: 12.807.237/0001-68
Endereço: Rua Antonio de Barros, 579 - Tatuapé- São
Paulo-SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2021/02236-A
Data da inatividade: 18-02-2012
Contribuinte: Auto Posto RAF Penha Ltda.
Inscrição Estadual: 149.972.647.110
CNPJ: 09.335.672/0001-22
Endereço: Avenida Grabriela Mistral, 848 - Penha- São
Paulo-SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2021/01558-A
Data da inatividade: 07-07-2016
DRTC-I - Tatuapé - NSE I/ICMS
Comunicado
Comunica a declaração de Inatividade do estabelecimento.
O Chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localização
do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de Não Loca-
lização de Contribuinte” (mod. 2.05-B), determinou a alteração da
situação cadastral para “Não Localizado”, relativamente aos con-
tribuintes abaixo relacionados, efeitos a partir das datas indicadas.
Contribuinte: Fix-Fix Comércio e Representações de Parafu-
sos e Ferramentas - Eireli
Inscrição Estadual: 144.500.357.117
CNPJ: 13.041.995/0001-80
Endereço: Rua Dona Ana Neri, 73 - Moóca - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2020/256364-A
Data da Inatividade: 07-01-2020
Contribuinte: Digifoil Comércio de Informática e Máquinas
Eireli
Inscrição Estadual: 144.483.510.117
CNPJ: 22.260.713/0001-27
Endereço: Rua Henrique Matras, 13 - Conjunto Habitacional
Barreira Grande - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2020/252425-A
Data da Inatividade: 15-04-2015
Contribuinte: M.A.S. Plástic Atadadista Eireli
Inscrição Estadual: 141.396.309.111
CNPJ: 01.354.564/0001-13
Endereço: Rua Dona Genoveva, 162 - Chácara Cálifornia -
São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2020/250060-A
Data da Inatividade: 27-09-2019
Contribuinte: José Silva de Sousa 29192277349
Inscrição Estadual: 124.903051.113
CNPJ: 37.075.973/0001-08
Endereço: Rua Quarunas, 20 - Vila Rui Barbosa - São
Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2020/248925-A
Data da Inatividade: 06-05-2020
Contribuinte: Essenza Distribuição de Produtos de Decora-
ção e Acabamentos Eireli
Inscrição Estadual: 128.459.480.119
CNPJ: 36.177.714/0001-17
Endereço: Rua Cristovão de Oliveira, 153 - Conjunto 01 -
Jardim Nove de Julho - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/01326-A
Data da Inatividade: 29-01-2020
Contribuinte: Franca & Anastácio Ltda.
Inscrição Estadual: 130.175.858.110
CNPJ: 37.842.110/0001-00
Endereço: Rua Lavinia Ribeiro, 54 - Sala 05 - Vila Diva (Zona
Leste) - São Paulo - SP
Exp. GDOC-SFP-EXP-2021/01341-A
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009).
Conforme o artigo 27, § 4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no § 1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas
sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os pro-
cedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e § 8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando em renúncia à Defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, § § 1º e 2º do Decreto
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimen-
to ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará
na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos
termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A Defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT nos
termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida
de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador
Tributário. O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão
acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a Defesa,
recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DRTC-I - NF-4
Comunicado
Fica o contribuinte abaixo identificado notificado que com
base nos elementos colhidos a respeito do seu comportamento:
1 - Em diligência realizada no endereço declarado no Cadesp, em
23-04-2020, constatou-se a existência de dois estabelecimentos na
numeração 104, sendo informado que a empresa Essencial Labor
Importação e Exportação de Produtos, IE 141.582.496.110, opera
na sala 02 do referido número e que as sócias responsáveis pelo
estabelecimento, objeto da verificação, não estavam presentes
no momento da diligência para recebimento da notificação de
início dos trabalhos; 2 - Constatou-se a coexistência de 2 (dois)
estabelecimentos no mesmo local, com a mesma CNAE Principal
- 47.89-0/99 - ‘Comércio varejista de outros produtos não espe-
cificados anteriormente’ e que o sócio do outro estabelecimento
identificou-se como cônjuge de uma das sócias da empresa objeto
da verificação fiscal, Essencial Labor Importação e Exportação de
Produtos, IE 141.582.496.110; 3 -Considerando que a empresa
não estava habilitada no DEC, a notificação foi realizada por meio
de edital, em 24-04-2020, e por correspondência, recebida em
13-07-2020, para apresentação de documentação pertinente ao
imóvel e contrato social da empresa; 4 - O contabilista responsável
atendeu parcialmente a notificação, não apresentando elementos
suficientes relativos contrato social e contrato de locação referentes
ao estabelecimento Essencial Labor Importação e Exportação
de Produtos para Laboratórios Ltda., IE 141.582.496.110, CNPJ
26.777.546/0001-47. Notificado novamente, através do DEC, para
apresentação completa da documentação exigida anteriormente,
permaneceu inerte, restando configurado embaraço à fiscalização
conforme previsto no Artigo 31, inciso II, §2º, item 2 do RICMS
(Aprovado pelo Decreto 45.490/2000). Presentes os elementos
que configuram hipótese de cassação prevista no artigo 31 do
RICMS/2000 e como medida preparatória para a instauração de
um Procedimento Administrativo de Cassação da Inscrição e nos
termos do item 3, § 1º. do artigo 3º da Portaria CAT 95/06, a fim
de interromper a irregularidade acima descrita, a inscrição passar a
partir de 11-01-2021 à condição de “Suspensa” com o motivo da
“Ocorrência Fiscal: Em consequência de ação fiscal”.
Contribuinte: Essencial Labor Importação e Exportação de
Produtos para Laboratórios Ltda.
Endereço: Rua Arealva, 104 - A - Jardm Vila Formosa - São
Paulo/SP - CEP 03.460-060
IE 141.582.496.110 - CNPJ 26.777.546/0001-47
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC-I - Tatuapé - NSE I/ICMS
Comunicado
Declaração de Inatividade do Estabelecimento.
O Chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localização
do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de Não
Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-A), determinou a
alteração da situação cadastral para “Não Localizado”, relati-
vamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a partir
das datas indicadas.
Contribuinte: Everz Eletrônicos Ltda.
Inscrição Estadual: 130.020.710.110
CNPJ: 39.665.334/0001-10
Endereço: Rua Ângelo Bunioto, 234 - Sala 25 - Jardim Sapo-
pemba- São Paulo-SP.
Exp. GDOC: SFP-EXP-2020/255573-A
Data da inatividade: 04-11-2020
Contribuinte: Novaes Service Transporte e Locação - Eireli
Inscrição Estadual: 142.135.049.116
CNPJ: 13.467.552/0002-37
Fazenda e
Planejamento
COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Comunicado
Notificação – AIIM ICMS
Contribuinte: Azenilda de Souza Rocha
IE: N.A.
CNPJ/CPF: 105.652.828-16
Endereço:
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tributária de
Julgamento de São Paulo - Posto Fiscal de Vinculação: PFC 10 -
Tatuapé, Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São Paulo - SP
AIIM - ICMS 4.140.276-5, de 11-01-2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do § 3º do artigo
99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o autuado notificado
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do § 4º do artigo 9º da Lei
13.457/2009).
Conforme o artigo 27, § 4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no § 1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas
sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre os pro-
cedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e § 8º,
da Lei 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de 70%
dentro do prazo de 15 dias ou de 60% dentro do prazo de 30
dias, contados da data em que se considerar esta notificação
realizada, condicionando-se este benefício ao pagamento inte-
gral do débito e implicando em renúncia à Defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, § § 1º e 2º do Decreto
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 dias da data em que se
considerar realizada esta notificação sem que haja o recolhimen-
to ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de Defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará
na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos
termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A Defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes
legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do
ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a Defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de Defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Comunicado
Notificação – AIIM ICMS
Contribuinte: Ronaldo Emerson Rocha
IE: N.A.
CNPJ/CPF: 134.441.278-55
Endereço: Unidade de Julgamento: DTJ-1 - Delegacia Tribu-
tária de Julgamento de São Paulo - Posto Fiscal de Vinculação:
PFC 10 -Tatuapé, Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé - São
Paulo - SP AIIM - ICMS 4.140.276-5, de 11-01-2021
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do § 3º do artigo
99, ambos do Decreto 54.486/2009, fica o autuado notificado
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar Defesa, por escrito, no
prazo de 30 dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da Defesa, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifi-
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Despachos da Chefe, de 12-01-2021
O contribuinte, abaixo identificado, fica notificado da decisão do Núcleo de Serviços Especializados IPVA - Butantã - São Paulo,
que Indeferiu o pedido de concessão de isenção de IPVA para de ônibus ou microônibus empregados exclusivamente no transporte
público de passageiros, urbano ou metropolitano, devidamente autorizados pelos órgãos competentes prevista no artigo 13, VI da
Lei 13.296 de 23-12-2008.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III - São Paulo,
uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta notificação, que deve ser protocolizado no PFC-10-Butantã,
sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, São Paulo, SP.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados IPVA da Delegacia Regional Tributária da Capital
III - DRTC-III.
NOME CPF PLACAS SIVEI
Geraldo Alves da Silva Transportes Eireli 028.480.108-94 FDR0E75 013032-20201204-130946025-76
DRTC-III/IFA/NSE - Butantã
Despacho do Chefe, de 12-01-2021
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que Indeferiu os
pedidos protocolados (GDOC) via SIVEI.
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III - São Paulo,
uma única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta cientificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto
54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regional Tributária da Capital
III - DRTC-III.
NOME CPF/CNPJ PLACA SIVEI/SIGADOC
Rosana Verli Leal CPF: 116.000.098-08 EVD9A93 013032-20201226-234744361-49
Capital Van Locadora de Veículos Ltda. CNPJ: 04.649.065/0001-13 GCI5556 013032-20201127-090940640-16
Brothers Vans Trans e Tur. Ltda. CNPJ: 25.266.708/0001-10 GBB8238 013032-20201204-153330417-92
Brothers Vans Trans e Tur. Ltda. CNPJ: 25.266.708/0001-10 FBA1121 013032-20201204-154352858-97
Águia do Sul Transportadora Turística CNPJ: 19.534.019/0001-46 HGJ1G00 013032-20201210-122630439-37
Águia do Sul Transportadora Turística CNPJ: 19.534.019/0001-46 EWU1903 013032-20201210-123326741-19
Águia do Sul Transportadora Turística CNPJ: 19.534.019/0001-46 OPE9I54 013032-20201210-124016807-21
Águia do Sul Transportadora Turística CNPJ: 19.534.019/0001-46 KNJ7334 013032-20201210-124600278-48
Saturno Locadora de Veículos Ltda. CNPJ: 07.513.217/0001-44 FPM4096 013032-20201210-163232821-29
Saturno Locadora de Veículos Ltda. CNPJ: 07.513.217/0001-44 ERI2271 013032-20201210-163938616-91
Transportadora MAM Locação e Turismo Ltda. CNPJ: 17.549.570/0001-38 FVR1888 013032-20201211-110822718-16
DRTC-III/IFA/NSE - Butantã
Despacho do Chefe, de 12-01-2021
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que Indeferiu os
pedidos protocolados (GDOC) via SIVEI
Da decisão cabe recurso ao Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária da Capital III - DRTC-III - São Paulo, uma
única vez, dentro do prazo de 30 dias contados da publicação desta cientificação, conforme disposto no artigo 8º do Decreto 54.714/09.
Os autos aguardarão o decurso do prazo no Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regional Tributária da Capital
III - DRTC-III.
NOME CPF/CNPJ PLACA SIVEI/SIGADOC
Maria das Graças Lopes de Araujo CPF: 076.089.618-64 FJV7F71 013032-20201020-082115273-16
Marion da Silva Prado 038.139.708-41 EXF8125 013032-20201021-181508298-38
Jair da Trindade Silva 619.612.488-91 CUG2C99 013032-20201013-172344256-21
Claudicéia Tebaldi dos Santos 100.901.498-66 GIR1H88 013032-20201001-001601392-31
Katia Cristina Cardoso 141.682.808-70 FGL5274 013032-20201001-131047260-87
Helena Peixoto Pinheiro Machado 368.259.558-96 FFK2074 013032-20200812-124304287-37
Ronaldo Pereira dos Santos 180.337.208-75 DUF5G04 013032-20200908-164229994-75
Gelson Ribeiro 001.295.789-59 BYY8J18 013032-20200911-123147321-38
Mathias Marsicano Brandao Lex 440.671.648-31 BSY5825 013032-20200929-114220379-19
Maria da Glória Hungria de Lara Lembo 032.764.918-69 GFP3H63 013032-20201007-164552361-15
Ricardo Rada Ahmad Hayek 151.536.678-20 BZL0J79 013032-20201009-111040161-98
Gustavo Geronaso Fernandes Garrote 276.123.528-26 ENN4056 013032-20201013-170043017-77
Carlos Rommel Coimbra Campos 859.570.978-53 FJC3552 013032-20201014-170739747-84
Pedro Lourenço Barbosa 388.335.968-85 FLY4602 013032-20201018-210001633-79
Marivaldo Vieira da Costa 277.533.018-53 DOR2717 013032-20201019-174143966-92
Gabriel Chammas de Araújo 374.261.118-65 BXZ4A23 013032-20201021-135703712-72
Wagner José Roberto da Silva 274.423.808-24 FUX3F42 013032-20201023-165441576-98
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quarta-feira, 13 de janeiro de 2021 às 01:45:40.

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