Fazenda e Planejamento - Fundação Sistema Estadual de ANólise de Dados

Data de publicação25 Maio 2023
quinta-feira, 25 de maio de 2023 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (101) – 19
Nos termos do artigo 494 do Regulamento do ICMS do
Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de
novembro de 2000, fica o contribuinte NOTIFICADO que deverá
apresentar os documentos e prestar as informações, por escrito,
abaixo especificadas (devidamente assinadas e identificadas),
no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento desta, sob
pena das sanções legais pertinentes:
1. Em relação às Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), de
Nºs.: 12576 de 25/08/2018; 16246 de 24/09/2018; 22140
de 12/11/2018 e 22433 de 14/11/2018, todas de emissão
atribuída à empresa “AUTO POSTO LOYOLLA PRADO” – CNPJ:
05.802.054/0001-94– IE: 174.142.811.119, nas quais consta
como destinatário a empresa ora notificada, informar por
escrito se:
a) As mercadorias descritas nas NF-e foram recebidas pela
empresa?;
b) As NF-e foram escrituradas nos Registros de Entradas
(EFD-SPED)?;
c) Apresentar documentos e responder por escrito às infor-
mações solicitadas nos itens de 1.1 a 1.8.
1.1. Informar nomes e dados das pessoas que represen-
taram, fisicamente, os supostos emitentes dos documentos
(vendedor e/ou remetente das mercadorias), tais como endereço,
telefones fixos, celulares ou outro meio de comunicação;
1.2. Fornecer documentos e informações que representem
contratação comercial com o emitente, como por exemplo:
pedidos, carta, e-mail, fax, contratos, indicação do local onde
ocorreu o negócio, mensagens trocadas pelo correio eletrô-
nico, pesquisas de preço junto a concorrentes do remetente,
fornecedor habitual da mercadoria, fabricante e/ou distribuidor
da mercadoria no mercado, representante comercial, pesquisa
cadastral realizada à época da operação acerca do emitente
junto a empresas especializadas etc;
1.3. Informar o meio utilizado para transportar as mer-
cadorias; nome, endereço e documento de identificação do
condutor, bem como seu vínculo com o emitente, o documento
de identificação do condutor, bem como seu vínculo com o
emitente, o destinatário ou a transportadora; as características
do veículo, tais como tipo, número da placa etc.; de quem foi a
responsabilidade pelo pagamento do frete, do remetente ou do
destinatário, conhecimentos de transporte ou recibo de frete,
com comprovação do pagamento do frete. Se o destinatário foi
o responsável pelo frete, apresentar declaração do condutor do
veículo ou da transportadora contratada do local onde realmen-
te a mercadoria foi retirada.
1.4. Apresentar comprovantes e tickets de pesagem da
balança e dos dados de identificação da carga, motorista e
caminhão no momento da entrada das mercadorias na empresa;
1.5. Apresentar documentos que representem o pagamento
das mercadorias acobertadas pelas notas fiscais, identificando
qual foi o meio de pagamento utilizado, tal como cheque, boleto
bancário, duplicata, fatura, recibo, ordem de pagamento ou
transferência bancária, a quem se fez (qualificação completa
do mesmo), que permitam identificar com segurança o real
beneficiário do pagamento;
1.6. Informar o destino dado às mercadorias adquiridas. Se
utilizadas como insumo, informar o produto resultante; se adqui-
ridas para revenda, informar quais as saídas correspondentes. Se
mantidas em estoque, sua exibição e indicação de lançamento
em controles de estoque ou registros de inventário;
1.7. Apresentar os livros contábeis onde estejam escritura-
dos os documentos considerados e seu pagamento;
1.8. Apresentar outros documentos e/ou informações que
o destinatário julgar importantes para comprovar a efetividade
da operação.
Observações:
1: A resposta a esta notificação (devidamente assinada
e identificada) poderá ser digitalizada em formato (PDF) e
enviada por e-mail para: cecapalti@fazenda.sp.gov.br. Havendo
a necessidade de prorrogação de prazo para atendimento a esta
notificação solicitar através deste e-mail;
2: Para esclarecimentos ou entrega de documentos, quando
solicitados, o contribuinte deverá entrar em contato com o
Auditor Fiscal da Receita Estadual através do referido e-mail;
3: Favor informar cada operação separadamente, discrimi-
nando os pagamentos e demais informações por CNPJ e por
cada Nota Fiscal;
4: Base Legal: Artigo 494 do Decreto n° 45.490/2000
(RICMS/00).
tário, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/ Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
ARARAQUARA - DRT-15
NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO 2 – EQUIPE 22
NOTIFICAÇÃO DRT/15-NF02-Eq.22 Nº 002/23 (OSF
15.0.08466/22-7)
Fica a pessoa jurídica CIDADE EXPRESS TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, IE 587.287.320.111, CNPJ 08.630.094/0001-
94, com endereço declarado no CADESP na Avenida Brasil,
2843 – Distrito Industrial – Rio Claro/SP - CEP 13.505-600
e que se encontra com a Inscrição Estadual na condição de
“Inapto” no Cadesp, CIENTIFICADA da Ordem de Serviço Fiscal
nº 15.0.08466/22-7, emitida em 22/12/2022, pela Autoridade
Responsável – Inspetora Fiscal do Núcleo de Fiscalização 2
da Delegacia Regional Tributária de Araraquara – DRT-15, que
determinou o início dos trabalhos fiscais no contribuinte acima
identificado, com objetivo de examinar a regularidade do cum-
primento das obrigações tributárias principais e acessórias, nos
termos da legislação vigente.
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/110117
Nome:WS ILUMI LTDA
Endereço:RUA ANTONINHO MARMO, 4241
Bairro/CEP:ELDORADO / 15.043-120
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.230.293.119
CNPJ:42.123.969/0001-08
Data Suspensão:08/02/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/110124
Nome:SOARES COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS
LTDA
Endereço:RUA JOAO URIAS GOMES, 1254 SALA 1
Bairro/CEP:VILA TONINHO / 15.077-060
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.806.888.115
CNPJ:24.312.842/0001-47
Data Suspensão:10/05/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/110415
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de suspensão ora publicados,
os contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
ATO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, vinculados a
esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições no
cadastro SEFAZ foram declaradas SUSPENSAS pelo fisco, em
consequência de ação fiscal, hipótese configurada no item 3, §
1º, do artigo 3º, da Portaria CAT 95/2006 c/c o artigo 31, inciso
II, §2º, item 7, alíneas "a", "b" e "c" do RICMS/2000 (aprovado
pelo Decreto n.º 45.490, de 30/11/2000).
Nome:BIG TEXTIL ARTIGOS DE CAMA MESA E BANHO LTDA
Endereço:RUA DOS RADIALISTAS RIOPRETENSES, 210 SALA
08
Bairro/CEP:NOVA REDENTORA / 15.090-070
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.353.837.110
CNPJ:22.681.835/0001-97
Data Suspensão:18/05/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/108705
OBSERVAÇÃO - sobre os atos de suspensão ora publicados,
os contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO - DRT-12
Posto Fiscal de São Bernardo do Campo
Delegacia Regional Tributária 12 - ABCD
PF-São Bernardo do Campo
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-São Bernardo do Campo sito à Avenida Francisco Prestes
Maia, 799 - Centro - SBCampo, CEP 09770-000 - SAO BERNAR-
DO DO CAMPO - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30 ou
nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Resolução SFP - 79, de 16/12/2022, DOE 17/12/2022,
exercício 2023
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA 59.275.792/0001-
50 00485950006 FAG2I01 310224068 2020 1284,56 256,91
628,46
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
GUARULHOS - DRT-13
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS
- DRT-13
NOTIFICAÇÃO - AIIM ICMS Contribuinte: RINALDO
DEMAGISTRIS
I.E. : 796.170.103.110 / CNPJ/CPF: 07.883.839/0001-64
Endereço: RUA AURORA T. THOMAZ, 18, VILA FATIMA
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação:
DRT-13, Av. Dr. Timóteo Penteado 531 - Vl. Hulda, -Guarulhos
– SP
AIIM - ICMS Nº 5011903-5, de 23/05/2023
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto
nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA,
uma via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o ins-
truem ficarão à disposição do interessado, responsável solidário
ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de
vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis
durante os horários de expediente. Considerar-se-á realizada
esta notificação no quinto dia útil posterior ao da data desta
publicação no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo
9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria
CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá
sobre quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo
85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável
do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tribu-
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ, 260 - PINHEIROS - São
Paulo - SP, horário 9:00h às 16:30h
Posto Fiscal Capital - Butantã
Comunicado
Suspensão da eficácia de Inscrição Estadual.
Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que,
com base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, sua
Inscrição Estadual teve a sua eficácia preventivamente Suspensa
por Não Localização pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte: PRODUTOS QUIMICOS SANEANTES E AGRO
MKSR LTDA
Inscrição Estadual: 138.843.673.115 - CNPJ:
50.033.045/0001-30
Data da Suspensão: 24/05/2023
OSF nº 01.3.09884/23-7
Observação: Sobre os atos de suspensão ora publicados, os
contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
CAMPINAS - DRT-5
Núcleo de Apoio Administrativo - DRT-5
AVISO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMI-
NISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRI-
ÇÃO ESTADUAL
Nos termos do artigo 17 da Portaria CAT 95/2006, O
Delegado Regional Tributário de Campinas avisa que no expe-
diente nº SFP-EXP-2023/35515 determinou a instauração de
Procedimento Administrativo de Constatação de Nulidade da
Inscrição Estadual em desfavor de L.L. MUNIZ IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA, IE: 482.139.605.117, em função da
inexistência do estabelecimento ou da empresa para o qual foi
concedida a inscrição, nos termos dos artigos 16, II e 37, ambos
da Portaria CAT 95/2006. Em consonância ao artigo 17, §1º, da
Portaria CAT nº 95/2006 o contribuinte poderá apresentar, no
prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação,
informações e/ou documentos com a finalidade de esclarecer os
fatos que motivaram a medida.Os autos do processo adminis-
trativo eletrônico encontram-se disponíveis para consulta e/ou
extração de cópias digitais na Delegacia Regional Tributária de
Campinas e deverão ser solicitados via requisição pelo Sistema
De Peticionamento Eletrônico (SIPET), através do link:"https://
www3.fazenda.sp.gov.br/sipet".
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
RIBEIRÃO PRETO - DRT-6
NOTIFICAÇÃO
O Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto - DRT-6,
no âmbito do protocolo administrativo SIGADOC nº SFP-
-PRC-2023/09288, declarou como “NULA”, desde 05/09/2022,
data da abertura, a Inscrição Estadual nº 797.965.401.119,
atribuída a WELLINGTON JOSE DA SILVA 37722230873 (CNPJ:
47.847.286/0001-09), com endereço declarado ao Fisco na Ave-
nida Doutor Francisco Junqueira, 5.980 - Centro, na cidade de
Ribeirão Preto/SP - CEP: 14010-030, em razão da comprovação
de fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para
o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua
localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº
6.374/89, sendo considerados inidôneos todos os documentos
emitidos desde a supracitada data. No prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da presente publicação, o interessado poderá
interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Subcoorde-
nador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de
Dados e Atendimento.
NOTIFICAÇÃO
O Delegado Regional Tributário de Ribeirão Preto - DRT-6,
no âmbito do protocolo administrativo SIGADOC nº SFP-
-PRC-2023/02644, declarou como “NULA”, desde 12/12/2019,
data da abertura, a Inscrição Estadual nº 310.782.290.115, atri-
buída a EMBALA FRANCA COMERCIO DE EMBALAGENS EIRELI
(CNPJ: 35.776.311/0001-21), com endereço declarado ao Fisco
na Rua Ana Cruz Junqueira, 1.461 - Jardim Derminio, na cidade
de Franca/SP - CEP: 14406-506, em razão da comprovação de
fatos que configuram a inexistência de estabelecimento para
o qual foi efetuada a inscrição ou indicação incorreta de sua
localização, hipótese prevista no artigo 21, inciso III, da Lei nº
6.374/89, sendo considerados inidôneos todos os documentos
emitidos desde a supracitada data. No prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data da presente publicação, o interessado poderá
interpor recurso, sem efeito suspensivo, dirigido ao Subcoorde-
nador de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de
Dados e Atendimento.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - DRT-8
Posto Fiscal de São José do Rio Preto
ATO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO
ESTADUAL
Ficam os contribuintes adiante arrolados, vinculados a
esta unidade fiscal, NOTIFICADOS de que as suas inscrições
no cadastro SEFAZ foram declaradas SUSPENSAS pelo fisco,
preventivamente por não localização do respectivo estabeleci-
mento no endereço indicado no CADESP, nos termos do artigo
31, inciso I do RICMS/2000 (aprovado pelo Decreto n.º 45.490,
de 30/11/2000), cc artigo 3º, § 1º, inciso I da Portaria CAT n.º
95, de 24/11/2006.
Nome:BARBARA GOMES OBJETOS DE ARTE
Endereço:RUA GENERAL GLICERIO, 2653
Bairro/CEP:CENTRO / 15.015-400
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.813.476.110
CNPJ:21.346.561/0002-06
Data Suspensão:11/04/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/110031
Nome:BRUNA P. C. VASCONCELOS - LANCHONETE
Endereço:AVENIDA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 6363 SUC 98
Bairro/CEP:JARDIM MORUMBI / 15.090-900
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:647.979.189.119
CNPJ:31.637.695/0001-40
Data Suspensão:11/04/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/110085
Nome:FERNANDO ALVES TRUJILLE 29355576897
Endereço:AVENIDA DOMINGOS FALAVINA, 649
Bairro/CEP:JARDIM MUGNAINI / 15.045-395
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.249.997.116
CNPJ:42.925.887/0001-79
Data Suspensão:08/02/2023
Expediente SF nº:SFP-EXP-2023/110104
Nome:PONTO DO CHOPP RIO PRETO LTDA.
Endereço:AVENIDA JOSE MUNIA, 4775 LOJA F2011
Bairro/CEP:JARDIM REDENTOR / 15.085-350
Cidade:SAO JOSE DO RIO PRETO
IE:124.293.009.111
CNPJ:44.448.713/0001-98
Data Suspensão:16/05/2023
Núcleo de Serviços Especializados - II
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m) cientificado(s) sobre a cassação da eficácia da inscrição estadual no Cadastro
de Contribuintes do ICMS/SP, da(s) seguinte(s) empresa(s), com base no Artigo 7° da Portaria CAT 95/2006:
PROTOCOLADO RAZÃO SOCIAL IE CNPJ ENDEREÇO SUSPENSO DESDE
SFP-EXP-2022/309461 FF LIMA CONSTRUCOES 166.029.693.110 23.282.592/0001-87 AVENIDA LIA DELLA ROVERE FURKIN, 588, AMERICO BRASILIENSE - CEP 14.820-000 31/08/2018
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FIRMADO EM
24/04/2023 ENTRE A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL
DE ANÁLISE DE DADOS-SEADE E A FUNDAÇÃO DOUTOR
AMARAL CARVALHO RESPONSÁVEL PELO REGISTRO DE
CÂNCER DE BASE POPULACIONAL DE JAÚ – RCBP-JAÚ.
Processo: SEADE-PRC-2023/00008
Valor: Não haverá repasse de valor à FUNDAÇÃO SEADE,
pela FUNDAÇÃO DOUTOR AMARAL CARVALHO RESPONSÁVEL
PELO REGISTRO DE CÂNCER DE BASE POPULACIONAL DE
JAÚ – RCBP-JAÚ.
Assinatura: 24/04/2023
Objeto: Cooperação técnica com vistas ao aprimoramento,
atualização da situação de vida dos pacientes e monitoramento
das informações sobre a incidência de câncer no município de
Jaú, com base na vinculação entre o cadastro de pacientes do
Registro de Câncer de Base Populacional de Jaú e as bases de
mortalidade da Fundação SEADE, a partir do ano de 2.000.
Vigência: 24 meses a partir de 24/04/2023
Parecer Jurídico: n° 016/2023 - FLS. 86/95 do SEADE-
-PRC-2023/00008
Agricultura e
Abastecimento
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Suprimentos e Gestão de
Contratos
Centro de Gestão de Registro de Preços
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso 007.00002742/2023-87. Oferta de Compra:
130102000012022OC00038. Contratado: J. DA S.N. SANTANA
LIMPEZA. CNPJ: 29.588.052/0001-02. Contratante: SAA - Apta
Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 -
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 3.829,60 (Três Mil e
Oitocentos e Vinte e Nove Reais e Sessenta Centavos). Progra-
ma de Trabalho: 20573131748740000. Natureza de Despesa:
33903014. Nota de Empenho nº. 2023NE00099. Data da Emis-
são: 23/05/2023. Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da
Nota de Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Papel Sulfite. Proces-
so 007.00003052/2023-45. Oferta de Compra:
130102000012022OC00034. Contratado: INFO-SIG COMER-
CIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA. CNPJ:
23.442.506/0001-56. Contratante: SAA - Apta Regional. Moda-
lidade: Pregão Eletrônico CA n.º 11/2022 - Sistema de Registro
de Preço. Valor: R$ 6.588,90 (Seis Mil e Quinhentos e Oitenta
e Oito Reais e Noventa Centavos). Programa de Trabalho:
20573131748740000. Natureza de Despesa: 33903040. Nota
de Empenho nº. 2023NE00118. Data da Emissão: 23/05/2023.
Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da Nota de
Empenho.
Centro de Apoio à Gestão de Contrato
APTA REGIONAL
Extrato Nota de Empenho
Objeto: Aquisição de Materiais de Limpeza. Pro-
cesso 007.00003060/2023-91. Oferta de Compra:
130102000012022OC00038. Contratado: INFORSHOP SUPRI-
MENTOS LTDA. CNPJ: 56.215.999/0008-17. Contratante: SAA
- Apta Regional. Modalidade: Pregão Eletrônico CA n.º 13/2022 -
Sistema de Registro de Preço. Valor: R$ 1.705,05 (Um Mil e Sete-
centos e Cinco Reais e Cinco Centavos). Programa de Trabalho:
20571131759250000. Natureza de Despesa: 33903015. Nota
de Empenho nº. 2023NE00119. Data da Emissão: 23/05/2023.
Vigência: 20 (Vinte) dias a partir da emissão da Nota de
Empenho.
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL -
CONSEA-SP
DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N° 12, DE MAIO DE 2023
Retificação, homologação e divulgação do resultado das
Assembleias Regionais de Seleção de membros representantes
da sociedade civil e do poder público, para compor as Comissões
Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável –
CRSANS, de Campinas, Barretos e São José do Rio Preto, bem
como para as vagas destinadas aos representantes da sociedade
civil para compor o Consea/SP, para um mandato de 2 (dois)
anos, (2023-2025).
O Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar
e Nutricional Sustentável – Consea/SP, no uso de suas atribui-
ções legais e regimentais e, considerando o disposto no artigo
4º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 59.146/2013 e artigo 4º
da Deliberação Consea/SP nº 02/2013, e deliberações 03 e 07
de março de 2023, RETIFICA, TORNA PÚBLICO e HOMOLOGA
o resultado das Assembleias Regionais de Seleção de membros
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 25 de maio de 2023 às 05:01:07

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