Fazenda e Planejamento - Gabinete do Secretário

Data de publicação29 Junho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 131 (124) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 29 de junho de 2021
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP - 34, de 28-6-2021
Divulga os índices percentuais preliminares de
participação dos municípios paulistas no produto
da arrecadação do ICMS do ano-base 2020, para
aplicação no exercício de 2022, e fixa prazo para
apresentação da impugnação
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar Federal 63, de 11 de janeiro 1990,
e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria
da Administração Tributária, resolve:
Artigo 1º - Os índices percentuais preliminares de partici-
pação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do
ICMS, apurados neste ano, para aplicação no exercício 2022, são
os especificados na relação anexa a esta resolução.
Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias,
a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar
impugnação relacionada aos valores adicionados declarados
pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocor-
ridas em seus territórios no ano-base 2020.
Parágrafo único - As impugnações de cada Prefeitura
deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao
Secretário da Fazenda e Planejamento, observando-se as normas
baixadas pela Coordenadoria da Administração Tributária – CAT.
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento continu-
ará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório
– PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas
e Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do
ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar
incorreções e omissões para as devidas retificações e inclusões.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 28-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 27-06-2021, no
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003. (Comunicado de Eventos
512/2021). AP 075/2021.
PENITENCIÁRIA DE TUPI PAULISTA
Portaria PTP-81, de 28-6-2021
Designa o Pregoeiro e Equipe de Apoio para con-
duzir o Pregão Eletrônico
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Tupi Paulista,
conforme artigo 3º do Decreto 47.297 de 06-11-2002, resolve:
Artigo 1º - Designar a funcionária Tânia Cristina Rodrigues
Martins, RG 18.736.614-7, Diretora II Centro Administrativo,
Pregoeiro Oficial, com fundamento no inciso IV, do artigo 3º, do
Decreto 47.297/02, c.c. o inciso IV, do artigo 13º da Resolução
CC-27/06, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, conduzir o Pregão Eletrônico 008/21-PT, do Processo
15937/21PT, referente Contratação de Empresa Especializada
para Operação e Manutenção Preventiva da Estação de Trata-
mento de Esgoto da Penitenciária de Tupi Paulista, com início
imediato.
Artigo 2º - Designar como suplente do pregoeiro o funcio-
nário Franceli Poleto Cavallari, RG 48.394.199-2, Diretora do
Núcleo de Finanças e Suprimentos;
Artigo 3º - Como membros da Equipe de Apoio, os funcio-
nários: Marcia Pessoa Simão, RG. 26.648.658-7, Oficial Adminis-
trativo e Erik Ricardo Cesco, RG. 27.570.781-7, Diretor Núcleo de
Infraestrutura e Conservação;
Artigo 4º - Esclareço que compete a mim, Ordenador de
Despesas, Agnaldo Aparecido Braga, RG 15.198.298-5, Diretor
Técnico III, subscrever o Edital.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
ção, praticado pela empresa Seattle Tecnologia e Comércio de
Produtos Eletreletrônicos Eireli, CNPJ 23.556.435/0001-12,
sendo a empresa devidamente notificada, tomado ciência em
12-04-2021, da publicação no D.O. no dia 12-03-2021, sobre
aplicação da sanção, e por não interpor recurso no prazo de
05 dias úteis, fica mantida a aplicação da sanção de multa,
conforme segue:
Multa no valor de R$ 67,80, em decorrência de 03 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2018NE00520,
no valor de R$ 9.040,00;
Sendo desta forma, o valor da Multa corresponde ao
montante de R$ 67,80 calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da Lei
Despacho do Diretor Técnico II, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2018.06787.SADM
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do
contraditório e da ampla defesa, por inexecução total das
notas de empenho 2018NE00304 e 2018NE00364 e atraso
na execução da nota de empenho 2018NE00380, proveniente
dos Convites Eletrônico 007/18-CRO, 006/18-CRO e 022/18-
CRO, pertencentes aos Processos 067/18-CRO, 061/18-CRO e
091/18-CRO com a Administração, praticado pela empresa N.
Alves Moreira ME, CNPJ 26.856.629/0001-21, sendo a empre-
sa devidamente notificada, tomado ciência em 14-04-2021,
da publicação no D.O. no dia 13-03-2021, sobre aplicação da
sanção, e por não interpor recurso no prazo de 05 dias úteis,
fica mantida a aplicação da sanção de; advertência e multa,
conforme segue:
- Advertência, conforme dispõe o inciso I do artigo 87 da
- Multa no valor de R$ 71,64 em decorrência da inexecução
total da Nota de Empenho 2018NE00304, no valor de R$ 238,80;
- Multa no valor de R$ 550,80, em decorrência da inexe-
cução total da Nota de Empenho 2018NE00364, no valor de
R$ 1.836,00;
- Multa no valor de R$ 759,73 em decorrência de 56
dias de atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho
2018NE00380, no valor de R$ 3.706,00;
Sendo desta forma, o valor da Multa corresponde ao mon-
tante de R$ 1.382,17 calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da Lei
Despacho do Diretor Técnico II, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2018.06787.SADM
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do
contraditório e da ampla defesa, por atraso na execução da
nota de empenho 2018NE00603, proveniente do Convite
Eletrônico 046/18-CRO, pertencente ao Processo 230/18-CRO
com a Administração, praticado pela empresa WG2R Comér-
cio de Materiais Elétricos Ltda, CNPJ 07.074.208/0001-02,
sendo a empresa devidamente notificada, tomado ciência em
15-06-2021, da publicação no D.O. no dia 12-03-2021, sobre
aplicação da sanção, e por NÃO interpor recurso no prazo de
05 dias úteis, fica mantida a aplicação da sanção de; adver-
tência e multa, conforme segue:
Advertência, conforme dispõe o inciso I do artigo 87 da
Multa no valor de R$ 14,83 em decorrência de 11 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2018NE00603,
no valor de R$ 539,25;
Sendo desta forma, o valor da Multa corresponde ao
montante de R$ 14,83 calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da Lei
Federal 8.666/93
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
Despacho do Diretor, de 28-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 23-06-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
050/2021 e PAP 009/2021). (49/2021 – GD)
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
Despacho do Diretor, de 28-6-2021
Convite 9/2021PAND, Convite BEC
380150000012021OC00088, objeto do Processo SAP-
-PRC-2021/18101. Assunto: Despesa com aquisição de Materiais
de Consumo/Elétricos para instalação de aquecedores elétricos
(banho quente), para uso dos sentenciados desta Unidade
Prisional. Acolho a decisão da Comissão Julgadora Permanente
de Licitação, quanto ao resultado final da grade, homologo o
referido certame e adjudico o objeto da presente licitação da
seguinte maneira: o item 01 a favor da empresa WG2R Comércio
De Mat. Eletricos Ltda, no valor total de R$ 3.590,00. Total Geral
do Convite: R$ 3.590,00.
Extrato de Nota de Empenho
2021NE00522
Edital CV 380150000012021OC00088 - Aquisição de Mate-
riais de Consumo (projeto banho quente)
Processo SAP-PRC-2021/18101
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): WG2R Com. De Mat. Eletricos Ltda
CNPJ: 07.074.208/0001-02
Valor: R$3.590,00 - Data: 28-06-2021
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903052
PTRES: 380718, Categoria Funcional Programática:
14421381361670000
Prazo de Vigência: 08 dias
PENITENCIÁRIA ASP ADRIANO APARECIDO DE
PIERI - DRACENA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Técnico III, de 28-6-2021
Respeitados os Princípios do Contraditório, Ampla Defesa
e da Razoabilidade, tendo em vista que a empresa Jaaguar
Textil Ltda. ME- CNPJ 16.941.373/0001-05 não manifestou
recurso, delibero por manter a penalidade aplicada de
suspensão temporária de participação em licitação e impe-
dimento de contratar com a administração por 1 ano, com
base no artigo 87, inciso III da Lei 8.666/93 e suas alterações,
pela inexecução total da Nota de Empenho 2019NE00784,
proveniente do Convite Eletrônico – Processo 323/19-PD.
Em cumprimento à praxe administrativa lance os dados da
decisão no sistema E-Sanções, instituído e regulamentado
pelo Decreto 61.751, de 23-12-2015, dê providências para
publicação do ato e ciência a Empresa.
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -
MIRANDÓPOLIS I
Despacho do Diretor, de 28-6-2021
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 26-06-2021, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 (Comunicado de Evento
303/2021 e PAP 664395/2021). (17)
de seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho de
apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. (SAP
665125/2021).
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento 056/2021 e conforme artigo 2º, do Decreto 43.277,
de 03-07-1998, determino, nos termos do artigo 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar
visando apurar a possível responsabilidade funcional, rela-
cionados aos fatos ocorridos nesta unidade prisional. Ficam
designados os servidores Lidiane Cristina Marques Ayres, RG.
34.074.966-0, como Autoridade Apuradora e Pedro Ambrá-
lio Lopes Junior, Agente de Segurança Penitenciária, RG.
30.736.729-0 que irá secretariar os trabalhos. Os servidores
ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais
de seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho de
apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. (SAP
665129/2021).
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento 058/2021 e conforme artigo 2º, do Decreto 43.277,
de 03-07-1998, determino, nos termos do artigo 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar
visando apurar a possível responsabilidade funcional, rela-
cionados aos fatos ocorridos nesta unidade prisional. Ficam
designados os servidores Lidiane Cristina Marques Ayres, RG.
34.074.966-0, como Autoridade Apuradora e Pedro Ambrá-
lio Lopes Junior, Agente de Segurança Penitenciária, RG.
30.736.729-0 que irá secretariar os trabalhos. Os servidores
ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais
de seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho de
apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. (SAP
665131/2021).
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento 059/2021 e conforme artigo 2º, do Decreto 43.277,
de 03-07-1998, determino, nos termos do artigo 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar
942, de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar
visando apurar a possível responsabilidade funcional, rela-
cionados aos fatos ocorridos nesta unidade prisional. Ficam
designados os servidores Lidiane Cristina Marques Ayres, RG.
34.074.966-0, como Autoridade Apuradora e Pedro Ambrá-
lio Lopes Junior, Agente de Segurança Penitenciária, RG.
30.736.729-0 que irá secretariar os trabalhos. Os servidores
ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições normais
de seus cargos, devendo iniciar de imediato o trabalho de
apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme precei-
tua o § 2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas. (SAP
665135/2021).
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento 057/2021 e conforme artigo 2º, do Decreto 43.277,
de 03-07-1998, determino, nos termos do artigo 264 da Lei
10.261, de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942,
de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar visando
apurar a possível responsabilidade funcional, relacionados
aos fatos ocorridos no dia 24-06-2021. Ficam designados os
servidores Lidiane Cristina Marques Ayres, RG 34.074.966-0,
Supervisora Técnica III, como Autoridade Apuradora e Pedro
Ambrálio Lopes Júnior, Agente de Segurança Penitenciária,
RG. 30.736.729-0, que irá secretariar os trabalhos. Os servi-
dores ora designados atuarão sem prejuízo das atribuições
normais de seus cargos, devendo iniciar de imediato o traba-
lho de apuração e concluí-lo no prazo de 30 dias, conforme
preceitua o § 2º do mesmo artigo, todos das leis supracitadas.
(SAP 665139/2021)
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria PM-3022, de 28-6-2021
O Diretor Técnico III da Penitenciária de Mairinque, com
fundamento no Inciso VIII, artigo 27 do Decreto 50.412 de
27-12-2005 resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, como Pregoeiro e Equipe de Apoio, com a finalidade
de dirigir e julgar os Pregões Eletrônico referente ao Processo
PEMQ 2021/21303, que trata da compra de gêneros alimentícios
hortifrutigranjeiros para consumo dos sentenciados e funcioná-
rios desta Unidade Prisional, no período de 01-07-2021 a 30-09-
2021 os seguintes servidores:
I- Com função de Pregoeiro: Tania Machado Góes, RG
41.030.556-X diretora I do Núcleo de Infraestrutura da Peniten-
ciária Feminina de Votorantim;
II- Com função de Equipe de Apoio: – Fabio Barbosa de Oli-
veira Camargo, RG 40.011.661-3 Diretor I do Núcleo de Finanças
e Suprimentos, e Marcelo Massaaki Seto, R.G. 15.431.530-8 –
Agente de Segurança Penitenciária de Classe II.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 28-6-2021, ficando
revogadas as disposições em contrário.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CENTRO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS
Despacho do Diretor Técnico II, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2018.06924.SADM
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do
contraditório e da ampla defesa, por atraso na execução
das notas de empenho 2018NE00590 e 2018NE00591,
proveniente do Convite Eletrônico 044/18-CRO, pertencente
ao Processo 229/18-CRO com a Administração, praticado
pela empresa Gama Comércio Maquinas, Ferragens e Fer-
ramentas Ltda, CNPJ 21.500.755/0001-25, sendo a empresa
devidamente notificada, tomado ciência em 12-04-2021, da
publicação no D.O. no dia 12-03-2021, sobre aplicação da
sanção, e por NÃO interpor recurso no prazo de 05 dias úteis,
fica mantida a aplicação da sanção de; advertência e multa,
conforme segue:
- Advertência, conforme dispõe o inciso I do artigo 87 da
- Multa no valor de R$ 2,23 em decorrência de 03 dias de
atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho 2018NE00590,
no valor de R$ 298,00;
- Multa no valor de R$ 94,35 em decorrência de 03
dias de atraso na entrega do objeto da Nota de Empenho
2018NE00591, no valor de R$ 12.579,80.
Sendo desta forma, o valor da Multa corresponde ao
montante de R$ 96,58 calculada conforme o inciso II do artigo
5º da Resolução SAP-6, de 10-01-2007 c.c. o artigo 86 da Lei
Despacho do Diretor Técnico II, de 28-6-2021
Protocolo: 380185.2018.06830.SADM
Respeitados, in totum, os princípios da legalidade, do
contraditório e da ampla defesa, por atraso na execução da
nota de empenho 2018NE00520, proveniente do Pregão Ele-
trônico 009/18-CRO, Processo 071/17-CRO com a Administra-
COD MUNICÍPIO VALOR POPULAÇÃO RECEITA ÁREA ÁREA ÍND. ÁREA ÍNDICE DE
ADICIONADO TRIBUTÁRIA CULTIVADA INUNDADA PROTEGIDA PARTICIPAÇÃO
150 Adamantina 611.666.150 33.797 19.702.260 35.589,90 0,00 0,000000 0,05714617
151 Adolfo 103.951.296 3.557 2.191.022 14.775,80 65,10 0,000000 0,01893697
152 Aguai 660.892.062 32.148 10.924.676 42.196,00 0,00 0,000000 0,06467065
154 Aguas da Prata 105.492.897 7.584 4.961.093 8.764,20 0,00 0,056606 0,01452968
153 Aguas de Lindoia 135.795.188 17.266 23.186.993 4.196,70 0,00 0,000000 0,02000059
607 Aguas de Santa Barbara 146.350.234 5.601 11.942.633 28.932,80 0,00 0,295378 0,02184706
155 Aguas de Sao Pedro 33.540.686 2.707 6.370.068 29,00 0,00 0,000000 0,00665001
156 Agudos 2.026.497.562 34.524 9.635.123 79.694,80 0,00 0,086266 0,16364233
732 Alambari 76.077.813 4.884 2.244.343 15.320,60 0,00 0,000000 0,01234016
157 Alfredo Marcondes 111.610.357 3.891 1.063.232 13.073,30 0,00 0,000000 0,01231039
158 Altair 195.776.545 3.815 1.178.674 27.514,60 0,00 0,000000 0,01999173
159 Altinopolis 419.464.995 15.607 8.039.133 70.744,15 0,14 0,000000 0,04580702
160 Alto Alegre 161.509.300 4.102 1.331.637 31.057,30 0,00 0,000000 0,01891896
733 Aluminio 1.890.869.495 16.839 7.872.436 6.878,10 1,36 0,078260 0,11235220
161 Alvares Florence 170.296.409 3.897 1.710.681 28.170,00 0,00 0,000000 0,01906049
162 Alvares Machado 276.749.091 23.513 7.280.499 31.502,77 0,00 0,000000 0,03277404
163 Alvaro de Carvalho 26.646.369 4.650 761.757 14.492,00 0,00 0,000000 0,00895657
164 Alvinlandia 21.231.171 3.000 632.395 7.272,04 0,00 0,114542 0,00712002
165 Americana 6.071.929.130 210.638 204.430.144 1.923,70 10,24 0,000000 0,47420311
166 Americo Brasiliense 713.856.340 34.478 9.301.895 10.993,30 0,00 0,000000 0,05953504
167 Americo de Campos 111.687.881 5.706 1.453.649 24.585,30 0,00 0,000000 0,01587086
168 Amparo 3.361.928.336 65.829 51.091.735 33.978,30 0,00 0,388718 0,25645066
169 Analandia 275.774.199 4.293 2.744.759 28.536,10 0,00 0,267334 0,02842137
170 Andradina 1.636.374.130 55.334 27.276.569 78.406,10 41,87 0,084251 0,14846685
171 Angatuba 901.705.258 22.210 9.110.771 79.403,10 24,05 0,105383 0,08575029
172 Anhembi 182.200.006 5.653 5.080.793 54.181,70 62,11 0,146252 0,03639101
173 Anhumas 99.180.519 3.738 746.572 27.866,60 0,00 0,000000 0,01487323
174 Aparecida 277.498.555 35.007 17.161.034 6.345,80 0,00 0,000000 0,03772061
175 Aparecida D'oeste 103.647.242 4.450 760.674 15.535,20 6,00 0,000000 0,01387796
176 Apiai 347.396.765 25.191 4.289.419 33.478,40 0,00 0,696531 0,04172942
734 Aracariguama 1.723.985.444 17.080 19.743.860 972,80 0,00 0,000000 0,11972285
177 Aracatuba 3.696.142.313 181.579 124.002.233 86.027,90 154,27 0,000000 0,32847788
178 Aracoiaba da Serra 427.211.290 27.299 23.038.849 11.343,60 0,00 0,000000 0,04222504
179 Aramina 123.766.585 5.152 2.146.284 17.082,40 3,87 0,000000 0,01549712
180 Arandu 117.833.558 6.123 6.370.811 20.227,00 69,08 0,000000 0,02254535
735 Arapei 8.825.611 2.493 520.076 12.376,30 0,00 0,000000 0,00660074
181 Araraquara 7.085.818.076 208.662 185.888.476 76.451,53 0,02 0,000000 0,52722728
182 Araras 3.471.281.950 118.843 112.346.904 46.488,40 0,00 0,000000 0,27726667
775 Arco-Iris 92.635.405 1.925 370.624 24.750,90 0,00 0,000000 0,01308023
183 Arealva 177.560.015 7.841 2.447.572 41.449,20 11,05 0,000000 0,02488724
184 Areias 21.578.566 3.696 673.124 24.369,10 0,92 0,000000 0,00991685
185 Areiopolis 72.619.290 10.579 1.035.401 9.259,20 0,00 0,000000 0,01304757
186 Ariranha 907.401.553 8.547 2.236.571 11.927,30 0,00 0,000000 0,06158634
187 Artur Nogueira 737.981.193 44.177 21.461.709 12.781,58 0,00 0,000000 0,06814027
188 Aruja 4.232.790.397 74.905 80.850.886 728,90 0,00 0,099704 0,26500459
736 Aspasia 21.543.695 1.809 206.792 6.755,70 0,00 0,000000 0,00624749
189 Assis 1.535.566.078 95.144 65.271.831 36.050,30 0,00 0,227524 0,14026975
190 Atibaia 3.883.249.857 126.603 199.289.459 19.550,00 0,00 0,516226 0,31343479
191 Auriflama 406.155.502 14.202 4.944.705 38.966,90 0,24 0,000000 0,04033556
192 Avai 158.118.075 4.959 2.544.947 42.842,40 0,00 0,455951 0,02426800
193 Avanhandava 248.884.426 11.310 3.831.637 29.809,10 0,00 0,000000 0,02627802
194 Avare 1.473.166.036 82.934 59.785.254 88.064,80 75,94 0,300132 0,14561164
195 Bady Bassitt 209.667.615 14.603 11.558.401 8.349,90 0,00 0,000000 0,02468873
196 Balbinos 21.673.481 3.702 261.774 7.796,90 0,00 0,214669 0,00794817
197 Balsamo 231.818.216 8.160 2.809.274 14.226,20 0,00 0,000000 0,02421406
198 Bananal 77.776.230 10.223 2.526.313 28.219,80 0,00 0,131764 0,01717803
199 Barao de Antonina 80.386.657 3.116 401.021 10.889,30 26,43 0,167650 0,01381480
200 Barbosa 90.436.628 6.593 1.634.005 16.318,60 24,54 0,000000 0,01564938
201 Bariri 797.429.726 31.593 12.914.767 38.083,35 13,64 0,000000 0,07297964
202 Barra Bonita 1.396.370.521 35.246 17.662.864 11.832,10 10,50 0,090372 0,10293491
737 Barra do Chapeu 79.433.661 5.244 592.044 18.219,80 0,00 0,000000 0,01211257
203 Barra do Turvo 22.228.889 7.729 4.008.720 34.581,11 0,00 3,609610 0,03093183
204 Barretos 2.704.508.801 112.101 105.141.577 129.609,40 16,24 0,000000 0,23322294
205 Barrinha 405.985.512 28.496 6.575.585 10.779,90 0,00 0,000000 0,03716704
206 Barueri 24.606.320.594 240.749 1.617.427.518 - 0,00 0,203355 1,84260900
207 Bastos 1.028.101.438 20.445 4.976.978 13.499,90 0,00 0,000000 0,07659022
208 Batatais 1.423.697.490 56.476 23.771.228 64.897,41 0,00 0,000000 0,12763799
209 Bauru 6.297.618.315 343.937 314.399.774 49.375,50 0,00 0,500166 0,55337753
210 Bebedouro 1.623.065.659 75.035 42.880.502 58.938,40 0,00 0,000000 0,15681454
211 Bento de Abreu 289.797.511 2.674 1.115.270 26.480,50 0,00 0,000000 0,02233256
212 Bernardino de Campos 276.667.627 10.775 4.702.451 21.200,90 2,70 0,000000 0,02907643
738 Bertioga 587.672.875 47.645 195.419.133 39,00 0,00 2,242832 0,08233401
213 Bilac 161.166.016 7.048 2.111.064 14.469,60 0,00 0,000000 0,01730781
214 Birigui 2.030.523.484 108.728 67.606.525 49.749,70 10,33 0,000000 0,17388521
215 Biritiba-Mirim 229.157.571 28.575 5.719.340 10.222,72 6,60 0,640133 0,03242885
216 Boa Esperanca do Sul 350.629.804 13.645 4.068.409 53.332,00 0,09 0,000000 0,03947711
217 Bocaina 449.677.743 10.859 6.148.728 31.430,40 0,00 0,000000 0,03392777
218 Bofete 237.263.033 9.618 4.517.981 38.892,90 0,00 0,389117 0,02967368
219 Boituva 1.959.243.468 48.314 38.830.645 17.595,80 0,00 0,000000 0,15687928
220 Bom Jesus dos Perdoes 712.099.950 19.708 14.853.749 2.666,60 0,00 0,505578 0,05853581
739 Bom Sucesso de Itarare 61.460.035 3.571 265.267 6.542,80 0,00 0,000000 0,00920949
221 Bora 26.816.043 805 296.493 12.474,10 0,00 0,000000 0,00700064
222 Boraceia 223.060.571 4.268 854.423 8.911,30 13,36 0,000000 0,02119897
223 Borborema 558.285.866 14.529 5.936.927 45.923,80 29,23 0,000000 0,04951201
721 Borebi 262.062.003 2.293 331.628 33.599,60 0,00 0,000000 0,02431452
224 Botucatu 2.904.841.486 127.328 78.488.359 106.097,80 61,35 0,380154 0,26675400
225 Braganca Paulista 4.006.885.941 146.744 177.902.758 32.634,40 0,00 0,482909 0,32022637
226 Brauna 65.346.607 5.021 1.218.254 16.419,30 0,00 0,000000 0,01119071
776 Brejo Alegre 45.156.465 2.573 822.984 9.130,80 9,74 0,000000 0,00941364
227 Brodowski 454.325.049 21.107 10.906.609 24.008,10 0,00 0,000000 0,04055443
228 Brotas 951.874.861 21.580 19.523.582 86.078,50 0,30 0,360394 0,08121103
229 Buri 531.429.603 18.563 3.831.344 97.917,30 0,00 0,000000 0,05810253
230 Buritama 506.183.605 15.418 7.322.241 25.878,30 36,00 0,000000 0,04571237
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terça-feira, 29 de junho de 2021 às 00:19:18

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