Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação09 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 9 de abril de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (73) – 23
facultada a apresentação de provas digitalizadas, que deverão
ser inseridas no sistema junto à defesa, nos termos do Decreto nº
53.085, de 11 de junho de 2008. É facultada, ainda, também de
forma digitalizada, a juntada de prova testemunhal desde que
reduzida a termo e firmada pelo declarante sob as penas da lei.
NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS OU DEFESAS EM PAPEL.
4) INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA: Não apresentada a defesa, ou
sendo esta parcial, deverá o fornecedor proceder ao recolhimen-
to do valor da multa incontroversa no prazo de 30 (trinta) dias
contados da data da intimação do Auto de Infração, sob pena
de inscrição do débito na Dívida Ativa nos termos do § 3º do
Decreto Nº 53.085, de 11 de Junho de 2008. 5) COMUNICAÇÃO
DE DESPACHOS E DECISÕES: As Intimações de Despachos e
Decisões, durante e ao final do Processo, serão feitas por meio
de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Poder
Executivo, seção I.
Razão Social: BAR E LANCHES NADAI EIRELI
CNPJ: 22.597.883/0001-00
I.E.: 144.661.494.118
AUTO DE INFRAÇÃO 0086687 Série T1
Data da Lavratura: 05/04/2022
Razão Social: CONCORDIA POINT SUPER LANCHES LTDA
CNPJ: 00.787.539/0001-32
I.E.: 114.445.622.119
AUTO DE INFRAÇÃO 0086688 Série T1
Data da Lavratura: 05/04/2022
Razão Social: SOLO QUI - RISTORANTE E LANCHONETE
LTDA
CNPJ: 09.158.351/0002-80
I.E.: 145.098.297.114
AUTO DE INFRAÇÃO 0086689 Série T1
Data da Lavratura: 05/04/2022
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO,
INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Diretoria de Atendimento, Gestão e
Conformidade
Citação
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de
São Paulo faz saber, nos termos do item 3, do § 5º, do Arti-
go 10 do Decreto nº 53.085/2008 (DOE 12-06-2008), que
foi(ram) lavrado(s) o(s) Auto(s) de Infração e instaurado(s)
procedimento(s) sancionatório(s) em face do(s) fornecedor(es)
abaixo. A(s) empresa(s) cometeu(ram) irregularidades, conforme
denúncia(s) oferecida(s) e analisada(s) nos termos do referido
Decreto, sujeitando-se à multa prevista na Lei nº 12.685/2007,
observadas as reduções introduzidas pela Lei nº 13.441/2009
(DOE 11-03-2009).
INSTRUÇÕES GERAIS:
1) DETALHES DO AUTO DE INFRAÇÃO: podem ser consul-
tados no site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx. 2)
PAGAMENTO DA MULTA: O autuado poderá pagar a multa com
redução de 50% de seu valor, no prazo de até 30 dias, contado
da intimação realizada conforme § 5º do Artigo 10 do Decreto
Nº 53.085, de 11 de Junho de 2008. O pagamento da multa,
com valor reduzido inclusive, poderá ser feito exclusivamente
através de DARE, disponível para impressão no site https://
www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx. 3) APRESENTAÇÃO DE
DEFESA: O autuado poderá, no prazo de 30 dias, contado da
intimação realizada conforme § 5º do Artigo 10 do Decreto Nº
53.085, de 11 de Junho de 2008, apresentar defesa eletrônica
dirigida ao Diretor Executivo da Fundação PROCON-SP, por meio
do site https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx, sendo-lhe
§ 3º - Quando se tratar de apresentação de documentos
comprobatórios para fins de alteração de dados cadastrais
constantes no Cadastro de Contribuintes de ICMS - CADESP, o
solicitante deverá mencionar também, no título da mensagem
eletrônica referida no inciso II, a razão social do contribuinte e o
número do Documento Básico de Entrada - DBE.
§ 4º - Na hipótese de ocorrer o envio de mais de uma
mensagem eletrônica relativa a um mesmo assunto, será consi-
derada, para fins de protocolo, apenas aquela com data e hora
de envio mais recente, sendo as demais descartadas.
Artigo 2º - A pessoa física ou o representante da pessoa
jurídica que solicitar o atendimento virtual deverá:
I – consultar a relação de documentos obrigatórios relativos
ao seu pedido, acessando o Portal da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, no endereço eletrônico https://portal.fazenda.
sp.gov.br/Paginas/guia-usuario.aspx;
II - anexar, ao pedido encaminhado por mensagem eletrô-
nica, arquivo contendo toda a documentação obrigatória, em
formato PDF, podendo ser anexado mais de um arquivo;
III - de preferência, assinar digitalmente os documentos
ou a mensagem eletrônica, sendo que, na impossibilidade da
assinatura digital, deverá ser anexada cópia da documentação
assinada a mão, juntando-se também cópia de um documento
de identificação para conferência da assinatura;
IV - informar o telefone de contato no corpo da mensagem
eletrônica.
§ 1º - O solicitante do atendimento virtual deverá estar
à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou
mensagem eletrônica, no período de 15 (quinze) minutos antes
do horário agendado até às 16 horas do dia útil seguinte, sob
pena de indeferimento do pedido.
§ 2º - Na hipótese de a documentação apresentada pelo
solicitante estar incompleta ou em desacordo com o constante
do Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o pedido
será indeferido e o horário agendado para o atendimento,
cancelado.
§ 3º - O atendimento virtual nos termos desta portaria
não dispensa a exigência posterior, a critério da Secretaria da
Fazenda e Planejamento, de apresentação de documentos em
via original, cópia autenticada ou com reconhecimento de firma,
sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
Artigo 3º - Especificamente no caso de contestação ou de
recurso contra notificação de lançamento de IPVA, a pessoa
física ou o representante da pessoa jurídica poderá encaminhar
seu pedido por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do
Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo Único
sem necessidade do agendamento prévio previsto no artigo 1º.
§ 1º - A pessoa física ou o representante da pessoa jurídica
que enviar seu pedido nos termos do “caput” deverá observar o
disposto no artigo 2º com exceção de seu § 1º.
§ 2º - Deverão constar no título da mensagem eletrônica o
número do lançamento impugnado e a indicação de que se trata
de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento
de IPVA.
§ 3º - Após o envio do pedido, o solicitante deverá estar
à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou
mensagem eletrônica até às 16 horas do dia útil seguinte, sob
pena de indeferimento do pedido.
§ 4º- Será considerada como data do protocolo do pedido
de contestação ou de recurso contra notificação de lançamento
de IPVA, a data do recebimento da mensagem eletrônica.
§ 5º - Se a data do recebimento da mensagem eletrônica
ocorrer em dia não-útil, será considerada a mensagem recebida
no primeiro dia útil seguinte.
§ 6º- Poderá o representante da pessoa jurídica apresentar,
em um único pedido, contestação a diversos lançamentos,
desde que a contestação esteja fundamentada nas mesmas
razões de fato e de direito e desde que os lançamentos tenham
sido feitos pelo mesmo Posto Fiscal contra um mesmo CNPJ e
que tenham sido publicados em uma mesma edição do Diário
Oficial do Estado.
§ 7º- Contra a decisão proferida em relação ao pedido de
que trata o § 6º, poderá o representante da pessoa jurídica inter-
por recurso também em um único pedido, desde que o recurso
esteja fundamentado nas mesmas razões de fato e de direito.
§ 8º - Na hipótese dos §§ 6º e 7º, a mensagem eletrôni-
ca deverá necessariamente enumerar todos os lançamentos
impugnados.
§ 9º - Não será permitido o envio de mais de um pedido de
contestação ou de recurso por lançamento.
Artigo 4º – Excepcionalmente, no caso de processos de Auto
de Infração e Imposição de Multa - AIIM em meio físico, poderá
o contribuinte ou o seu representante encaminhar suas petições
por mensagem eletrônica endereçada ao e-mail do Posto Fiscal
de sua circunscrição relacionado no Anexo Único sem necessida-
de do agendamento prévio previsto no artigo 1º.
§ 1º - O contribuinte ou o seu representante que enviar a
petição nos termos do “caput” deverá observar o disposto no
artigo 2º com exceção de seu § 1º.
§ 2º - Deverá constar no título da mensagem eletrônica
o número do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM e
a indicação de que se trata de petição relativa a processo em
meio físico.
§ 3º - Cada petição encaminhada por mensagem eletrônica,
nos termos do “caput”, deverá se referir a um único Auto de
Infração e Imposição de Multa - AIIM.
§ 4º - Após o envio da petição, o solicitante deverá estar
à disposição para ser contatado pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento por meio de telefone, aplicativo “Whatsapp” ou
mensagem eletrônica até às 16 horas do dia útil seguinte, sob
pena de indeferimento da petição.
§ 5º- Será considerada como data de seu protocolo a data
do recebimento da mensagem eletrônica.
§ 6º - Se a data do recebimento da mensagem eletrônica
ocorrer em dia não-útil, será considerada a mensagem recebida
no primeiro dia útil seguinte.
Artigo 5º - Os recursos a indeferimentos proferidos pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento também deverão ser
apresentados nos termos do atendimento virtual previsto nesta
portaria.
Parágrafo único - Ressalvadas as hipóteses dos artigos 3º
e 4º, na impossibilidade de agendar o atendimento no curso
do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação
por via postal para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição
disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
hipótese em que:
1 - a data da postagem estampada no envelope será consi-
derada como sendo a data de recepção dos documentos;
2 - deverá ser utilizada carta registrada e o comprovante
de envio deverá ser encaminhado para o endereço de e-mail
constante no Anexo Único desta portaria.
Artigo 6º- É vedado o uso do canal de atendimento esta-
belecido nesta portaria às pessoas obrigadas à utilização do
certificado digital para acesso ao Posto Fiscal Eletrônico, nos
termos do artigo 17 do Anexo I da Portaria CAT 92/98, de 23
de dezembro de 1998, nos casos em que o serviço desejado
esteja disponível para solicitação no sistema de peticionamento
eletrônico SIPET, estabelecido pela Portaria CAT 83/20, de 23 de
setembro de 2020.
Artigo 7º - A critério da Secretaria da Fazenda e Planeja-
mento, poderão ser disponibilizadas outras formas de serviços
remotos para atendimento virtual.
Artigo 8º - Fica revogada a Portaria CAT 34/20, de 25 de
março de 2020.
Artigo 9º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros -SP 294, Km
667,8 – CEP 17.930-000
FONE(FAX): (18) 3851 4673/4674/ 4675 – TUPI PAULISTA/
SP – email – pfeminina@tupi.sap.sp.gov.br
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC-2021/00722
Contratante: Prefeitura Municipal de Pontal
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Centro de Detenção Provisória de Pontal
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 07-02-2022 até 06-02-2023
Valor: R$ 459.424,90
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 28-1-2022
Parecer: AJ/FUNAP/062/2022.JDS. 01.02.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC-2022/00213
Contratante: Atmosfera Gestão e Higienização de Textéis
S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Feminina de Campinas
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 25-3-2022 até 24-3-2023
Valor: R$ 382.854,00
Posto de Trabalho: 25
Data da assinatura: 17-3-2022
Parecer: AJ/FUNAP/085/2022.JCZM. 15.03.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC-2022/00169
Contratante: Valdir Batista Surita
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Mairinque
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 14-3-2022 até 13-3-2023
Valor: R$ 353.394,18
Posto de Trabalho: 21
Data da assinatura: 9-4-2022
Parecer: AJ/FUNAP/067/2022.JCZM. 04.03.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC-2022/00147
Contratante: Marim Gerenciamento de Resíduos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Centro de Progressão Penitenciária de São
Vicente
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 1-3-2022 até 28-2-2023
Valor: R$ 30.628,32
Posto de Trabalho: 2
Data da assinatura: 25-1-2022
Parecer: AJ/FUNAP/110/2022.JDS. 22.02.2022
1º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: FUNAP-PRC-2021/00520
Contratante: KJ Indústria e Comércio de Embalagens Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Periodo: 1-4-2022 até 21-11-2022
Valor: R$ 243.301,80
Postos de Trabalho: 30
Data da assinatura: 1.4.2022
Parecer:AJ/FUNAP/105/2022.JCZM 1-4-2022
1º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: FUNAP-PRC-0423/20P908/2020
Contratante: RCC Soluções Ambientais Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Centro de Progressão Penitenciária de Jardi-
nópolis
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Periodo: 15-3-2022 até 14-3-2023
Valor: R$ 122.513,28
Postos de Trabalho: 08
Data da assinatura: 15-3-2022
Parecer:AJ/FUNAP/082/2022.JCZM 14-3-2022
3°Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: FUNAP-PRC-0188/20P360/2020
Contratante: Embrasil Impressora Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Centro de Ressocialização de Jaú
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Periodo: 24-3-2022 até 23-3-2023
Valor: R$ 504.311,22
Postos de Trabalho:30
Data da assinatura: 22-3-2022
Parecer:AJ/FUNAP/152/2022.JDS 18-3-2022
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 27, DE 08-04-2022
Dispõe sobre o atendimento não presencial, por meios
remotos de prestação de serviços, no âmbito da Secretaria da
Fazenda e Planejamento.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no artigo 2º da Lei Complementar 1.320, de 6 de abril
de 2018, e no artigo 136 do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de
2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para fins de atendimento ao público de modo
virtual pela Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos
de que trata esta portaria, a pessoa física ou o representante da
pessoa jurídica interessada deverá:
I - solicitar senha de atendimento no Portal da Secretaria
da Fazenda e Planejamento, mediante acesso ao endereço ele-
trônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nosconformes/
Paginas/Atendimento.aspx;
II – encaminhar seu pedido, até 15 (quinze) minutos antes
do horário agendado, por mensagem eletrônica endereçada ao
e-mail do Posto Fiscal de sua circunscrição relacionado no Anexo
Único, mencionando, no título da mensagem, o número de sua
senha e o correspondente horário de atendimento.
§ 1º - Salvo determinação em contrário, o solicitante do
atendimento virtual poderá tratar de apenas um assunto por
senha de agendamento.
§ 2º - Os pedidos relativos ao Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação - ITCMD poderão ter mais de um
interessado por senha, desde que todos estejam vinculados ao
mesmo fato gerador.
ANEXO ÚNICO
Relação de endereços de e-mail dos postos virtuais de atendimento
DRT
UNIDADE
E-mail
DRTC-I - SÃO PAULO
PF-TATUAPÉ
atendimento_drtc1tatuape@fazenda.sp.gov.br
DRTC-II - SÃO PAULO
PF-LAPA
atendimento_drtc2lapa@fazenda.sp.gov.br
DRTC-III - SÃO PAULO
PF-BUTANTÃ
atendimento_drtc3butanta@fazenda.sp.gov.br
DRT-02 - LITORAL
PF-SANTOS
atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br
PF-PRAIA GRANDE
atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br
DRT-03 - VALE DO PARAÍBA
PF-TAUBATÉ
atendimento_pftaubate@fazenda.sp.gov.br
PF-SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
atendimento_pfsjcampos@fazenda.sp.gov.br
DRT-04 - SOROCABA
PF-SOROCABA
atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br
PF-ITAPEVA
atendimento_drt4sorocaba@fazenda.sp.gov.br
DRT-05 - CAMPINAS
PF-CAMPINAS
atendimento_pfcampinas@fazenda.sp.gov.br
PF-AMERICANA
atendimento_pfamericana@fazenda.sp.gov.br
PF-LIMEIRA
atendimento_pflimeira@fazenda.sp.gov.br
PF-PIRACICABA
atendimento_pfpiracicaba@fazenda.sp.gov.br
DRT-06 - RIBEIRÃO PRETO
PF-RIBEIRÃO PRETO
atendimento_pfribeiraopreto@fazenda.sp.gov.br
PF-BARRETOS
atendimento_pfbarretos@fazenda.sp.gov.br
PF-FRANCA
atendimento_pffranca@fazenda.sp.gov.br
DRT-07 - BAURU
PF-BAURU
atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br
PF-JAU
atendimento_drt7bauru@fazenda.sp.gov.br
DRT-08-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
PF-SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br
PF-CATANDUVA
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br
PF-JALES
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br
PF-VOTUPORANGA
atendimento_drt8sjoseriopreto@fazenda.sp.gov.br
DRT-09 - ARAÇATUBA
PF-ARAÇATUBA
atendimento_pfaracatuba@fazenda.sp.gov.br
PF-ANDRADINA
atendimento_pfandradina@fazenda.sp.gov.br
DRT-10 - PRESIDENTE PRUDENTE
PF-PRESIDENTE PRUDENTE
atendimento_drt10pprudente@fazenda.sp.gov.br
DRT-11 - MARÍLIA
PF-MARÍLIA
atendimento_pfmarilia@fazenda.sp.gov.br
DRT-12 - ABCD
PF-SÃO BERNARDO DO CAMPO
atendimento_drt12sbc@fazenda.sp.gov.br
DRT-13 - GUARULHOS
PF-GUARULHOS
atendimento_drt13guarulhos@fazenda.sp.gov.br
PF-MOGI DAS CRUZES
atendimento_drt13mogi@fazenda.sp.gov.br
PF-SUZANO
atendimento_drt13suzano@fazenda.sp.gov.br
DRT-14 - OSASCO
PF-OSASCO
atendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br
PF-BARUERI
atendimento_drt14osasco@fazenda.sp.gov.br
DRT-15 - ARARAQUARA
PF-ARARAQUARA
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
PF-PIRASSUNUNGA
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
PF-RIO CLARO
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
PF-SÃO CARLOS
atendimento_drt15araraquara@fazenda.sp.gov.br
DRT-16 - JUNDIAÍ
PF-JUNDIAÍ
atendimento_pfjundiai@fazenda.sp.gov.br
PF-BRAGANÇA PAULISTA
atendimento_pfbragancapaulista@fazenda.sp.gov.br
PF-MOGI-GUAÇU
atendimento_pfmguacu@fazenda.sp.gov.br
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 9 de abril de 2022 às 05:05:11

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