Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação02 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
34 – São Paulo, 132 (108) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 2 de junho de 2022
Critter" de Hortolândia na modalidade presencial por período
indeterminado.
Artigo 6º - Designar o servidor advogado Cícero Lima,
matrícula n° 1001307, inscrito na OAB/SP sob o n° 90.465, para
além da designação atual na Penitenciária II de São Vicente
na modalidade presencial, também prestar assistência jurídica
suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas no
Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente na modalida-
de presencial por período 120 dias.
Artigo 7º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data,
ficando revogadas as disposições em contrário, cabendo à
Superintendência do Programa Jus, ao Núcleo de Informática e à
Gerência de Recursos Humanos as devidas providências.
sob o n° 115.545 para além das designações atuais no Cen-
tro de Ressocialização de Limeira na modalidade presencial
e na Penitenciária Feminina de Mogi Guaçu, exclusivamente
na modalidade remota, também prestar assistência jurídica
suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas na
Penitenciária III de Hortolândia na modalidade presencial por
período indeterminado.
Artigo 5º - Designar a servidora advogada Luciane Borges
Bertone, matrícula n° 1002430, inscrita na OAB/SP sob o n°
144.731 para além da designação atual no Centro de Detenção
Provisória de Americana na modalidade presencial, também
prestar assistência jurídica suplementar às pessoas privadas
de liberdade recolhidas na Penitenciária II "Odete L. Campos
dias a partir 18 de janeiro de 2022, também prestar assistência
jurídica suplementar às pessoas privadas de liberdade recolhidas
na Penitenciária II "Luiz Aparecido Fernandes" de Lavínia e na
Penitenciária III "ASP Paulo Guimarães" de Lavínia, exclusiva-
mente na modalidade remota pelo prazo de 90 dias.
Parágrafo único - Suspender as atividades da servidora
advogada Renata Aguiar, matrícula n° 1002167, inscrita na
OAB/SP sob n° 124.525, no Centro de Progressão Penitenciária
Feminino " Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butan-
tan pelo prazo
de 180 dias.
Artigo 4º - Designar o servidor advogado Miguel Arcanjo
Monteiro Vicente, matrícula n° 1002139, inscrito na OAB/SP
Parágrafo único - Suspender as atividades do servidor advo-
gado Armando Tadeu Ventola, matrícula n° 100802, inscrito na
OAB/SP sob n° 93.335, no Centro de Progressão Penitenciária
Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de Butan-
tan pelo prazo
de 180 dias.
Artigo 3º - Designar a servidora advogada Renata Aguiar,
matrícula n° 1002167, inscritana OAB/SP sob o n° 124.525 para
além das designações atuais no Centro de Progressão Peniten-
ciária Feminino "Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira" de
Butantan e no Centro
de Detenção Provisória II "ASP Paulo Gilberto de Araújo" de
Chácara Belém na modalidade presencial pelo período de 180
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Despacho do Subsecretário, de 30 de maio de 2022.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução SF-39, de 06/04/2016, com alterações pela Resolução SF-55, de 27/06/2017, apreciando os pedidos de reconsideração interpostos pelos participantes,
relativos à Promoção por Merecimento do cargo de AFR, no ano de 2019, profere a seguinte decisão:
É conhecido o pedido de reconsideração do seguinte interessado, para no mérito, negar-lhe provimento, por falta de amparo legal, ante aos fatos apresentados:
Pedido de Reconsideração – Luiz Gongora, RG 28729446
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO
Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida
COMUNICADO DICAR-37, DE 1º-06-2022
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-06-2022 para os débitos de ITCMD e de IPVA.
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis aos débitos de ITCMD e IPVA, anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – ITCMD e IPVA – APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-37/22
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO 2,7413 2,5603 2,3557 2,2032 2,0271 1,8892 1,7684 1,6428 1,5228 1,4028 1,2821 1,1621 1,0421 0,9221 0,7931 0,6608 0,5403 0,4203 0,3003 0,1803 0,0603
FEVEREIRO 2,7288 2,5420 2,3449 2,1910 2,0156 1,8792 1,7584 1,6328 1,5128 1,3928 1,2721 1,1521 1,0321 0,9121 0,7831 0,6508 0,5303 0,4103 0,2903 0,1703 0,0503
MARÇO 2,7151 2,5242 2,3311 2,1757 2,0014 1,8687 1,7484 1,6228 1,5028 1,3828 1,2621 1,1421 1,0221 0,9017 0,7715 0,6403 0,5203 0,4003 0,2803 0,1603 0,0403
ABRIL 2,7003 2,5055 2,3193 2,1616 1,9906 1,8587 1,7384 1,6128 1,4928 1,3728 1,2521 1,1321 1,0121 0,8917 0,7609 0,6303 0,5103 0,3903 0,2703 0,1503 0,0303
MAIO 2,6862 2,4858 2,3070 2,1466 1,9778 1,8484 1,7284 1,6028 1,4828 1,3628 1,2421 1,1221 1,0021 0,8817 0,7498 0,6203 0,5003 0,3803 0,2603 0,1403 0,0200
JUNHO 2,6729 2,4672 2,2947 2,1307 1,9660 1,8384 1,7184 1,5928 1,4728 1,3528 1,2321 1,1121 0,9921 0,8710 0,7382 0,6103 0,4903 0,3703 0,2503 0,1303 0,0100
JULHO 2,6575 2,4464 2,2818 2,1156 1,9543 1,8284 1,7077 1,5828 1,4628 1,3428 1,2221 1,1021 0,9821 0,8592 0,7271 0,6003 0,4803 0,3603 0,2403 0,1203 -
AGOSTO 2,6431 2,4287 2,2689 2,0990 1,9417 1,8184 1,6975 1,5728 1,4528 1,3321 1,2121 1,0921 0,9721 0,8481 0,7149 0,5903 0,4703 0,3503 0,2303 0,1103 -
SETEMBRO 2,6293 2,4119 2,2564 2,0840 1,9311 1,8084 1,6865 1,5628 1,4428 1,3221 1,2021 1,0821 0,9621 0,8370 0,7038 0,5803 0,4603 0,3403 0,2203 0,1003 -
OUTUBRO 2,6128 2,3955 2,2443 2,0699 1,9202 1,7984 1,6747 1,5528 1,4328 1,3121 1,1921 1,0721 0,9521 0,8259 0,6933 0,5703 0,4503 0,3303 0,2103 0,0903 -
NOVEMBRO 2,5974 2,3821 2,2318 2,0561 1,9100 1,7884 1,6645 1,5428 1,4228 1,3021 1,1821 1,0621 0,9421 0,8153 0,6829 0,5603 0,4403 0,3203 0,2003 0,0803 -
DEZEMBRO 2,5800 2,3684 2,2170 2,0414 1,9000 1,7784 1,6533 1,5328 1,4128 1,2921 1,1721 1,0521 0,9321 0,8037 0,6717 0,5503 0,4303 0,3103 0,1903 0,0703 -
OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO 0,0153 0,0197 0,0127 0,0138 0,0143 0,0108 0,0100 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
FEVEREIRO 0,0125 0,0183 0,0108 0,0122 0,0115 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MARÇO 0,0137 0,0178 0,0138 0,0153 0,0142 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
ABRIL 0,0148 0,0187 0,0118 0,0141 0,0108 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MAIO 0,0141 0,0197 0,0123 0,0150 0,0128 0,0103 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0103
JUNHO 0,0133 0,0186 0,0123 0,0159 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
JULHO 0,0154 0,0208 0,0129 0,0151 0,0117 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
AGOSTO 0,0144 0,0177 0,0129 0,0166 0,0126 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
SETEMBRO 0,0138 0,0168 0,0125 0,0150 0,0106 0,0100 0,0110 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
OUTUBRO 0,0165 0,0164 0,0121 0,0141 0,0109 0,0100 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
NOVEMBRO 0,0154 0,0134 0,0125 0,0138 0,0102 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
DEZEMBRO 0,0174 0,0137 0,0148 0,0147 0,0100 0,0100 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
COMUNICADO DICAR-38, DE 1º-06-2022
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-06-2022 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicável às Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD, anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL - ITCMD e IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2022, ANEXA AO COMUNICADO DICAR-38/22
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO 2,7188 2,5320 2,3349 2,1810 2,0056 1,8692 1,7484 1,6228 1,5028 1,3828 1,2621 1,1421 1,0221 0,9021 0,7731 0,6408 0,5203 0,4003 0,2803 0,1603 0,0403
FEVEREIRO 2,7051 2,5142 2,3211 2,1657 1,9914 1,8587 1,7384 1,6128 1,4928 1,3728 1,2521 1,1321 1,0121 0,8917 0,7615 0,6303 0,5103 0,3903 0,2703 0,1503 0,0303
MARÇO 2,6903 2,4955 2,3093 2,1516 1,9806 1,8487 1,7284 1,6028 1,4828 1,3628 1,2421 1,1221 1,0021 0,8817 0,7509 0,6203 0,5003 0,3803 0,2603 0,1403 0,0203
ABRIL 2,6762 2,4758 2,2970 2,1366 1,9678 1,8384 1,7184 1,5928 1,4728 1,3528 1,2321 1,1121 0,9921 0,8717 0,7398 0,6103 0,4903 0,3703 0,2503 0,1303 0,0100
MAIO 2,6629 2,4572 2,2847 2,1207 1,9560 1,8284 1,7084 1,5828 1,4628 1,3428 1,2221 1,1021 0,9821 0,8610 0,7282 0,6003 0,4803 0,3603 0,2403 0,1203 -
JUNHO 2,6475 2,4364 2,2718 2,1056 1,9443 1,8184 1,6977 1,5728 1,4528 1,3328 1,2121 1,0921 0,9721 0,8492 0,7171 0,5903 0,4703 0,3503 0,2303 0,1103 -
JULHO 2,6331 2,4187 2,2589 2,0890 1,9317 1,8084 1,6875 1,5628 1,4428 1,3221 1,2021 1,0821 0,9621 0,8381 0,7049 0,5803 0,4603 0,3403 0,2203 0,1003 -
AGOSTO 2,6193 2,4019 2,2464 2,0740 1,9211 1,7984 1,6765 1,5528 1,4328 1,3121 1,1921 1,0721 0,9521 0,8270 0,6938 0,5703 0,4503 0,3303 0,2103 0,0903 -
SETEMBRO 2,6028 2,3855 2,2343 2,0599 1,9102 1,7884 1,6647 1,5428 1,4228 1,3021 1,1821 1,0621 0,9421 0,8159 0,6833 0,5603 0,4403 0,3203 0,2003 0,0803 -
OUTUBRO 2,5874 2,3721 2,2218 2,0461 1,9000 1,7784 1,6545 1,5328 1,4128 1,2921 1,1721 1,0521 0,9321 0,8053 0,6729 0,5503 0,4303 0,3103 0,1903 0,0703 -
NOVEMBRO 2,5700 2,3584 2,2070 2,0314 1,8900 1,7684 1,6433 1,5228 1,4028 1,2821 1,1621 1,0421 0,9221 0,7937 0,6617 0,5403 0,4203 0,3003 0,1803 0,0603 -
DEZEMBRO 2,5503 2,3457 2,1932 2,0171 1,8792 1,7584 1,6328 1,5128 1,3928 1,2721 1,1521 1,0321 0,9121 0,7831 0,6508 0,5303 0,4103 0,2903 0,1703 0,0503 -
OBS.: Para débitos vencidos a partir de 01/01/99, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito. Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento,
deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO 0,0153 0,0197 0,0127 0,0138 0,0143 0,0108 0,0100 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
FEVEREIRO 0,0125 0,0183 0,0108 0,0122 0,0115 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MARÇO 0,0137 0,0178 0,0138 0,0153 0,0142 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
ABRIL 0,0148 0,0187 0,0118 0,0141 0,0108 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MAIO 0,0141 0,0197 0,0123 0,0150 0,0128 0,0103 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0103
JUNHO 0,0133 0,0186 0,0123 0,0159 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
JULHO 0,0154 0,0208 0,0129 0,0151 0,0117 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
AGOSTO 0,0144 0,0177 0,0129 0,0166 0,0126 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0107 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
SETEMBRO 0,0138 0,0168 0,0125 0,0150 0,0106 0,0100 0,0110 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
OUTUBRO 0,0165 0,0164 0,0121 0,0141 0,0109 0,0100 0,0118 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
NOVEMBRO 0,0154 0,0134 0,0125 0,0138 0,0102 0,0100 0,0102 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
DEZEMBRO 0,0174 0,0137 0,0148 0,0147 0,0100 0,0100 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
COMUNICADO DICAR-39, DE 1º-06-2022
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-06-2022 para os débitos de Taxas.
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266, de
26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Taxas, anexa a este comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2022, ANEXA AO COMUNICADO
DICAR-39/22
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO - 0,9221 0,7931 0,6608 0,5403 0,4203 0,3003 0,1803 0,0603
FEVEREIRO - 0,9121 0,7831 0,6508 0,5303 0,4103 0,2903 0,1703 0,0503
MARÇO 1,0221 0,9017 0,7715 0,6403 0,5203 0,4003 0,2803 0,1603 0,0403
ABRIL 1,0121 0,8917 0,7609 0,6303 0,5103 0,3903 0,2703 0,1503 0,0303
MAIO 1,0021 0,8817 0,7498 0,6203 0,5003 0,3803 0,2603 0,1403 0,0200
JUNHO 0,9921 0,8710 0,7382 0,6103 0,4903 0,3703 0,2503 0,1303 0,0100
JULHO 0,9821 0,8592 0,7271 0,6003 0,4803 0,3603 0,2403 0,1203 -
AGOSTO 0,9721 0,8481 0,7149 0,5903 0,4703 0,3503 0,2303 0,1103 -
SETEMBRO 0,9621 0,8370 0,7038 0,5803 0,4603 0,3403 0,2203 0,1003 -
OUTUBRO 0,9521 0,8259 0,6933 0,5703 0,4503 0,3303 0,2103 0,0903 -
NOVEMBRO 0,9421 0,8153 0,6829 0,5603 0,4403 0,3203 0,2003 0,0803 -
DEZEMBRO 0,9321 0,8037 0,6717 0,5503 0,4303 0,3103 0,1903 0,0703 -
OBS.: Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do ven-
cimento, deduzindo-se 0,0100.
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DO VENCIMENTO 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO - 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
FEVEREIRO - 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MARÇO 0,0100 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
ABRIL 0,0100 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MAIO 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0103
JUNHO 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
JULHO 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
AGOSTO 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
SETEMBRO 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
OUTUBRO 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
NOVEMBRO 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
DEZEMBRO 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
COMUNICADO DICAR-40, DE 1º-06-2022
Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30-06-2022 para os débitos de Multas Infracionais de
Taxas.
A Diretora de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida, considerando o disposto no artigo 13, inciso II, da Lei 15.266,
de 26/12/2013, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora, aplicáveis às Multas Infracionais de Taxas, anexa a este
comunicado.
TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA SOBRE A MULTA INFRACIONAL – TAXAS – APLICÁVEIS ATÉ 30/06/2022,
ANEXA AO COMUNICADO DICAR-40/22
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO - 0,9021 0,7731 0,6408 0,5203 0,4003 0,2803 0,1603 0,0403
FEVEREIRO - 0,8917 0,7615 0,6303 0,5103 0,3903 0,2703 0,1503 0,0303
MARÇO 1,0021 0,8817 0,7509 0,6203 0,5003 0,3803 0,2603 0,1403 0,0203
ABRIL 0,9921 0,8717 0,7398 0,6103 0,4903 0,3703 0,2503 0,1303 0,0100
MAIO 0,9821 0,8610 0,7282 0,6003 0,4803 0,3603 0,2403 0,1203 -
JUNHO 0,9721 0,8492 0,7171 0,5903 0,4703 0,3503 0,2303 0,1103 -
JULHO 0,9621 0,8381 0,7049 0,5803 0,4603 0,3403 0,2203 0,1003 -
AGOSTO 0,9521 0,8270 0,6938 0,5703 0,4503 0,3303 0,2103 0,0903 -
SETEMBRO 0,9421 0,8159 0,6833 0,5603 0,4403 0,3203 0,2003 0,0803 -
OUTUBRO 0,9321 0,8053 0,6729 0,5503 0,4303 0,3103 0,1903 0,0703 -
NOVEMBRO 0,9221 0,7937 0,6617 0,5403 0,4203 0,3003 0,1803 0,0603 -
DEZEMBRO 0,9121 0,7831 0,6508 0,5303 0,4103 0,2903 0,1703 0,0503 -
ESTA TABELA NÃO SE APLICA AO ICMS, IPVA e ITCMD.
Os valores das taxas de juros, utilizados para a elaboração desta tabela prática, são os abaixo indicados:
MÊS/ANO DA LAVRATURA DO AIIM 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022
JANEIRO - 0,0100 0,0106 0,0109 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
FEVEREIRO - 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MARÇO - 0,0104 0,0116 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
ABRIL - 0,0100 0,0106 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
MAIO 0,0100 0,0100 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0103
JUNHO 0,0100 0,0107 0,0116 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100
JULHO 0,0100 0,0118 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
AGOSTO 0,0100 0,0111 0,0122 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
SETEMBRO 0,0100 0,0111 0,0111 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
OUTUBRO 0,0100 0,0111 0,0105 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
NOVEMBRO 0,0100 0,0106 0,0104 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
DEZEMBRO 0,0100 0,0116 0,0112 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 0,0100 -
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 2 de junho de 2022 às 05:03:44

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT