Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação09 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 9 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (113) – 33
i = indicador, que varia de I6 a I9
ܫܥܯ
= Índice de Cumprimento de Metas obtido em cada indicador
ܲ݁ݏ݋
= Pesos que serão utilizados e aplicados a cada indicador
Artigo 13º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, da
Administração Central do CEETEPS será calculado a partir da
fórmula:
ܫܣܥܯ
஺஽ெ.஼ாே்ோ஺௅
=෍ܫܥܯ
ூଵଶ
௜ୀூଵ଴
×ܲ݁ݏ݋
Onde:
ܫܣܥܯ
஺஽ெ.஼ாே்ோ஺௅
= Índice Agregado de Cumprimento de Metas da
Administração Central
i = indicador, que varia de I10 a I12
ܫܥܯ
= Índice de Cumprimento de Metas obtido em cada indicador
ܲ݁ݏ݋
= Pesos que serão utilizados e aplicados a cada indicador
Artigo 14º - A fórmula de cálculo dos indicadores está expressa no
ANEXO I que é parte integrante desta Deliberação Conjunta.
Artigo 15º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula
Souza” – CEETEPS – enviará Nota Técnica à Comissão Intersecretarial
de que trata o artigo 5º do Decreto nº 66.772/2022, para a
Secretaria de Orçamento e Gestão, por intermédio do Departamento
de Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão,
contendo uma avaliação do cumprimento das metas e as respectivas
justificativas para o desempenho do período.
§ 1º - O pagamento da Bonificação por Resultados somente poderá
ser efetuado após a aprovação da Nota Técnica de Apuração dos
Resultados pela Comissão de que trata o “caput” deste artigo, com
apoio da Secretaria de Orçamento e Gestão, Departamento de
Desenvolvimento Institucional, da Coordenadoria de Gestão, para a
validação dos cálculos.
§ 2º - Para fins de apuração do cumprimento das metas dos
indicadores definidos nesta Deliberação Conjunta, as variáveis,
informações, parâmetros e etapas dos cálculos dos desempenhos
obtidos deverão ser discriminados na Nota Técnica a que se refere
o “caput” deste artigo.
§ 3º - Após a aprovação da Nota Técnica de Apuração dos Resultados
pela Comissão de que trata o “caput” deste artigo, a Diretora
Superintendente do CEETEPS fará publicar a Nota Técnica de Apuração
dos Resultados, contendo a memória de cálculo dos indicadores e o
valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - IACM, nos termos
desta Deliberação Conjunta.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 16º – As metas e linhas de base dos indicadores, bem como
sua periodicidade de apuração, serão definidas em Deliberação
Conjunta de metas, devendo-se, para tanto, observar os critérios
de apuração e avaliação dos indicadores estabelecidos nesta
Deliberação Conjunta.
Artigo 17º - Esta Deliberação Conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2021.
ANEXO I
Para o Cálculo dos indicadores:
1) Indicador I1 – Taxa concluinte Curso – ETECs
São utilizados no cálculo da Taxa Concluinte Curso a razão entre
o total de concluintes ao término do período do curso e o somatório
dos matriculados no início do curso (2, 3 ou 4 módulos ou 3 anos).
Para a BR 2021 serão considerados os concluintes do 1º e 2º
semestres de 2021. Com relação aos matriculados, serão utilizados
os ingressantes do 1º semestre de 2019 (Ensino Médio e Integrado),
2º semestre de 2019 e 1º semestre de 2020 (4 módulos), 1º e 2º de
semestre de 2020 (3 módulos) e 1º semestre de 2021 (2 módulos).
Fórmula:
ࢀ࡯࡯ =࡯࢕࢔ࢉ࢒࢛࢏࢔࢚ࢋ࢙
࢓ࢇ࢚࢘࢏ࢉ࢛࢒ࢇࢊ࢕࢙ࢄ૚૙૙
Observação: Os dados que basearam os cálculos da Taxa concluinte
/ curso de cada Etec são os resultantes dos lançamentos realizados
pelas Unidades no BD-CETEC / SIGA e NSA (Sistemas de Gestão
Acadêmica)
Cálculo das Metas:
Para as metas foram criados três grupos:
Grupo 1 (Referência) – Para este grupo a meta será calculada pelo
melhor resultado de 2020. São as Unidades de Ensino que estão com
TCC acima de 75,98% que é o valor médio das Unidades que já
alcançaram 70,00% neste Indicador. Para o cálculo da meta para a
BR-2021 o maior valor do grupo foi de 85,63%. Linha de Base: A
linha de base para este grupo é o valor médio deste grupo, 75,98%.
Grupo 2 (Intermediário) – Este grupo é formado pelas Unidades com
TCC acima de 70,00%, mas que não alcançaram a média deste grupo,
que é de 75,98%. A meta será calculada pelo valor médio das
Unidades, ou seja, 75,98%. Linha de Base: A linha de base deste
grupo é 70,00% (valor referência do Indicador) para atingimento
institucional em 13 anos, pois já ultrapassaram este percentual.
Grupo 3 – Este terceiro grupo é composto de Unidades com TCC abaixo
de 70% no resultado de 2020. A meta será calculada pela média dos
resultados de 2020 do Grupo 1. A Média deste grupo 1 para o cálculo
da meta para a BR- 2021 foi de 75,98%. Linha de Base: A linha de
base será estabelecida a partir do resultado de cada Unidade em
2020.
Grupo 1 Referência
Meta do grupo de referência = Atingir em 13 anos o maior valor
deste grupo (85.63%), que é Unidade de referência. Linha de base
= 75,98%.
Fórmula para esse grupo:
Meta =
ࢂࡾ૛૙
í
ࢂࡻ૛૙
20
13
Onde: VR = Valor de Referência em 2020
VO = Valor Obtido pela Unidade em 2020
Grupo 2 – Intermediário
Meta do grupo 2 = atingir em 13 anos a média do grupo de
referência (75,98%)
Linha de base = 70,00%
Fórmula para esse grupo:
entre tarefas cumpridas no prazo, a qualidade dessas tarefas e
o total de tarefas solicitadas, de acordo com as orientações da
Unidade de Recursos Humanos.
§ 1º – As tarefas solicitadas às ETECs e FATECs, e seus
respectivos pesos são:
I - Índice de Eficiência na Gestão da Qualidade de Folha de
Pagamento (Peso 7%)
A) Cronograma da Folha de Pagamento: a. Digitação Arqui-
vo de Folha Mensal Sistema Integrado de Gestão URH; b. Envio
mensal de Comprovações de Salário Contribuição INSS Outro
Vínculo; c. Retorno Folha Teste; Informação de Desligamentos,
Licenças e Afastamentos com prejuízo total ou parcial dos ven-
cimentos; (peso 40%);
B) - Qualidade das Informações: a. Lançamentos em Arquivo
de Folha Mensal Corretos - Critérios Prodesp e Análise NPP, b.
Documentação exigida enviada corretamente, c. Formulários e
Planilhas preenchidas corretamente, d. Atualização dos dados
cadastrais, e. Desligamentos, Licenças e Afastamentos com
Informação correta; (Peso 60%).
Artigo 5º - O indicador I5 – Indicadores de Melhoria de
Gestão / Atividade Fim – (CETEC – Unidade do Ensino Médio
e Técnico / ETECs), corresponderá à proporção entre as tarefas
cumpridas no prazo e o total de tarefas solicitadas, de acordo
com as orientações da Unidade de Ensino Médio e Técnico –
CETEC.
§ 1º – Quando a tarefa solicitada for cumprida no prazo, o
Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente àquela tarefa,
será de 100% (cem por cento), caso contrário, será atribuído
valor zero.
§ 2º – As tarefas solicitadas às ETECs, e seus respectivos
pesos dentro do indicador I5, são:
1. Atualização SED (Secretaria Eletrônica Digital): inserção,
no sistema interno, das informações referentes ao número de
alunos concluintes, dentro do prazo determinado – (Peso de
8%);
2. PPG (Projeto Plurianual de Gestão): envio do plano
político de gestão da Unidade Escolar no prazo determinado
(peso de 10%);
3. Divisão de Turmas: inserção, no sistema interno, das
informações referentes à divisão de turmas, dentro do prazo
determinado (peso de 9%);
4. Calendário Escolar: definição do calendário escolar den-
tro do prazo determinado (peso de 6%).
Artigo 6° - O indicador I7 – Prazo de Reconhecimento e
Renovação de Reconhecimento de Curso – reflete os períodos de
validade do reconhecimento dos cursos das FATECs, concedidos
pelo Conselho Estadual de Educação.
Artigo 7° - O indicador I9 - Indicadores de Melhoria de
Gestão / Atividade Fim (CESU – Unidade de Ensino Superior
e de Graduação / FATECS) – corresponderá à proporção entre
tarefas cumpridas no prazo e o total de tarefas solicitadas,
de acordo com as orientações da Coordenadoria de Ensino
Superior – CESU.
§ 1º – Quando a tarefa solicitada for cumprida no prazo e
dentro dos critérios de qualidade estipulados pela CESU (Unida-
de de Ensino Superior e de Graduação), o índice de cumprimento
de metas - ICM, referente àquela tarefa, será de 100% (cem por
cento), caso contrário, será atribuído valor zero.
§ 2º – As tarefas solicitadas às FATECs, e seus respectivos
pesos dentro do indicador I9, são:
1. Plano de Desenvolvimento Institucional: entrega do Plano
de Desenvolvimento da Unidade Escolar finalizado, dentro do
prazo determinado (peso de 10%);
2. Calendário escolar: entrega do calendário escolar da
unidade, dentro do prazo determinado (peso de 6%);
3. Relatório de atualização do sistema e-MEC: preenchi-
mento do relatório de atualização no sistema e-MEC, dentro do
prazo determinado (peso de 5%);
4. Censo Escolar: Preenchimento e atualização dos dados
solicitados dentro do prazo determinado (peso de 5%);
5. Processo de Emissão de Diplomas: Preenchimento e envio
preciso dos dados dos alunos que colaram grau e estão aptos a
terem o registro e emissão de seus diplomas (peso 7%).
Artigo 8º - Os indicadores I10 e I11 – IACM médio – cor-
responderão à média ponderada dos Índices Agregados de
Cumprimento de Metas - IACMs das unidades escolares FATECs
e ETECs, respectivamente (peso 40% Etecs, peso 40% Fatecs).
Parágrafo único – O fator de ponderação a que se refere
o “caput” deste artigo é o número de alunos matriculados nas
unidades escolares respectivas.
Artigo 9º - O indicador I12 - “Certificados de Capacitação
para docentes e servidores técnicos-administrativos emitidos
pelo Centro Paula Souza”, corresponderá ao número total de
certificados emitidos por esta autarquia, nos treinamentos e
capacitações de seu quadro de funcionários e docentes, visando
o aperfeiçoamento na gestão dos processos pedagógicos e
administrativos. (peso 20%);
Parágrafo único - A linha de base e a meta do indicador
I12, para o exercício de 2021, está explicitada na Deliberação
Conjunta de metas.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG-4, de 7-6-2022
Dispõe sobre a definição e os critérios de apuração
e avaliação dos indicadores globais do Centro
Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
- Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados - BR aos seus servidores, a que se
refere o Dec. 66.772-2022, no exercício de 2021
Os Secretários de Orçamento e Gestão, Governo e Fazenda
e Planejamento, considerando o disposto no art. 7º da LC 1.361-
2021, deliberam:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores globais
do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza”
- Ceeteps, para fins de pagamento da Bonificação por Resulta-
dos – BR a seus servidores, nos termos da LC 1.361-2021, no
exercício de 2021:
I – Para as Escolas Técnicas Estaduais - ETECs, com os
respectivos pesos:
a) Taxa de Concluintes de Cursos - I1, com peso de 40%;
b) Índice SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo) Nível de Proficiência em Língua
Portuguesa - I2, com peso de 10%;
c) Índice SARESP (Sistema de Avaliação de Rendimento
Escolar do Estado de São Paulo) Nível de Proficiência em Mate-
mática – I3, com peso de 10%;
d) Indicadores de Melhoria de Gestão / Atividade Meio –
URH (Unidade de Recursos Humanos) – I4, com peso de 7%;
e) Indicadores de Melhoria de Gestão / Atividade Fim –
(CETEC – Unidade do Ensino Médio e Técnico - ETECs) – I5, com
peso de 33%;
II – Para as Faculdades de Tecnologia - FATECs, com os
respectivos pesos:
a) Taxa de Concluintes de Cursos – I6, com peso de 40%;
b) Prazo de Reconhecimento e Renovação de Reconheci-
mento de Curso, do Conselho Estadual de Educação – I7, com
peso de 20%;
c) Indicadores de Melhoria de Gestão / Atividade Meio –
URH (Unidade de Recursos Humanos) – I8, com peso de 7%;
d) Indicadores de Melhoria de Gestão / Atividade Fim -
(CESU – Unidade do Ensino Superior e de Graduação - FATECs)
– I9, com peso de 33%;
III – Para a Administração Central, com os respectivos pesos:
a) IACM médio (FATECs) – I10, com peso de 40%;
b) IACM médio (ETECs) – I11, com peso de 40%;
c) Número de Certificados de Capacitação de Servidores
Técnicos / Administrativos e Docentes emitidos pelo Centro
Paula Souza - I12, com peso de 20%;
§ 1º – O Índice Agregado de Cumprimento de Metas -
IACM de cada Unidade Escolar será calculado a partir da média
ponderada dos ICMs (Índice de Cumprimento de Metas) dos
indicadores descritos nos incisos I e II, respectivamente, para as
ETECs e FATECs.
§ 2º – Na inexistência de dados ou impossibilidade de
cálculo de qualquer um dos indicadores referidos neste artigo, o
IACM será calculado com os itens disponíveis, de forma que seu
valor máximo possível seja 100%.
Artigo 2º - Os indicadores I1 e I6 – Taxa de Concluintes de
Cursos – serão calculados a partir da razão entre o somatório
dos concluintes ao término do período do curso e do total de
matriculados (ingressantes) no início do curso.
Artigo 3º - O indicador I2 - Índice SARESP - Nível de Pro-
ficiência em Língua Portuguesa de cada ETEC, corresponderá à
ponderação das notas classificadas entre os níveis de proficiên-
cia (abaixo do básico – peso 1, básico – peso 2, adequado - peso
3 e avançado – peso 4);
O indicador I3 – Índice SARESP - Nível de Proficiência em
Matemática de cada ETEC, corresponderá à ponderação das
notas classificadas entre os níveis de proficiência (abaixo do
básico – peso 1, básico – peso 2, adequado - peso 3 e avan-
çado – peso 4);
As notas serão ajustadas, se for o caso, por um fator redu-
tor que depende da participação dos alunos de cada unidade
escolar no exame.
Parágrafo único – O ajuste de que trata o “caput” deste
artigo será aplicado somente àquelas escolas com participação
na prova SARESP inferior a 70% (setenta por cento) do total
de alunos aptos a participarem da prova. Será aplicado, como
valor de redução nas notas aferidas, o percentual efetivo da
participação da Unidade na prova, sendo a nota proporcional
à participação.
Artigo 4º - O indicador I4 e I8 - Indicadores de Melhoria de
Gestão / Atividade Meio – URH – corresponderá à proporção
CAPÍTULO II
Da Apuração e Avaliação dos Resultados
Artigo 10º - O Índice de Cumprimento de Metas – ICM, a ser calculado
para cada indicador é a razão entre o valor apurado subtraído do
valor considerado como linha de base do indicador e o valor da
meta subtraído do valor considerado como linha de base do
indicador, na seguinte fórmula:
ܫܥܯ =ܸ݈ܽ݋ݎ ܣ݌ݑݎܽ݀݋ܮ݄݅݊ܽ ݀݁ ܤܽݏ݁
ܯ݁ݐܽܮ݄݅݊ܽ ݀݁ ܤܽݏ݁
§ 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas – ICM será:
1. igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas integralmente;
2. nunca inferior a 0 (zero);
3. considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte
centésimos), em caso de superação das metas para os indicadores
I1, I2, I3, I6 e I12.
§ 2º - Para os indicadores I10 e I11, o Índice de Cumprimento de
Metas será igual à média ponderada dos Índices Agregados de
Cumprimento de Metas (IACMs) das FATECs e ETECs, respectivamente,
conforme art.8° e seu parágrafo único.
Artigo 11º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, das
unidades escolares ETECs será calculado a partir da fórmula:
ܫܣܥܯா்ா஼ =෍ܫܥܯ
ூହ
௜ୀூଵ
×ܲ݁ݏ݋
Onde:
ܫܣܥܯா்ா஼ = Média ponderada dos ICMs da Unidade ETEC
i = indicador, que varia de I1 a I5
ܫܥܯ = Índice de Cumprimento de Metas obtido em cada indicador
ܲ݁ݏ݋ = Pesos que serão utilizados e aplicados a cada indicador
Artigo 12º - O Índice Agregado de Cumprimento de Metas – IACM, das
unidades escolares FATECs será calculado a partir da fórmula:
ܫܣܥܯி஺்ா஼ =෍ܫܥܯ
ூଽ
௜ୀூ଺
×ܲ݁ݏ݋
Onde:
ܫܣܥܯி஺்ா஼ = Média ponderada dos ICMs da Unidade FATEC
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quinta-feira, 9 de junho de 2022 às 05:04:32

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