Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 16 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (118) – 69
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Responsável Solidário: RUY EDUARDO TARANTO
CPF: 130.069.818-71
Endereço: Avenida Juruce, 664, APTO 51 Bloco A, India-
nópolis
Responsável solidária: CECILIA DE FATIMA GONCALVES
TARANTO
CPF: 106.562.888-92
Endereço: Avenida Juruce, 664, APTO 51 Bloco A, India-
nópolis
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS - Posto Fiscal de Vinculação:
PF-TAUBATÉ, TV.ROCHI ANTONIO BONAFÉ, 36082000 - JARDIM
SANDRA MARIA - Taubaté - SP
AIIM - ICMS Nº 4.145.794-8, de 14/06/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do ePAT –
Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME
07.707.650/0001-10 00135416671 EIM7586 310187849 2020
770,16 154,03 268,29
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIME
07.707.650/0001-10 00891600906 DSY0747 310187837 2020
478,12 95,62 166,56
ITAU UNIBANCO SA 60.701.190/0001-04 00341739405
EYF8278 310187941 2022 761,56 152,31 45,96
ITAU UNIBANCO SA 60.701.190/0001-04 00341739405
EYF8278 310187941 2021 588,12 117,62 120,19
ITAU UNIBANCO SA 60.701.190/0001-04 00341739405
EYF8278 310187941 2020 636,24 127,24 221,64
NOTIFICAÇÃO NSE I – ICMS – DRTC-III
Rua Butantã, nº. 260 – Mezanino - São Paulo - SP
O(s) contribuinte(s) abaixo identificado(s), fica(m)
notificado(s) da decisão do Chefe do NSE I – ICMS – DRTC-III da
cassação da eficácia da Inscrição Estadual, em virtude da Decla-
ração de Não Localização de Estabelecimento e/ ou Contribuinte,
nos termos do artigo 11 e 12 da Portaria CAT-95/2006.
Poderá(ão) apresentar recurso dirigido ao Delegado Regio-
nal Tributário, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da
publicação deste edital, conforme artigo 13 da mesma Portaria.
QUINTAS AUTOMOVEIS EIRELI
I. ESTADUAL: 112.826.451.114
CNPJ: 63.903.900/0001-69
CNAE: 45.11-1/02 - Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários usados
DATA DE INATIVIDADE: 07/12/2020
ENDEREÇO: AVENIDA NAZARE, nº 1902, IPIRANGA- SÃO
PAULO - SP – CEP: 04.262-300
SIGADOC: SFP-EXP-2022/146935
Delegacia Regional Tributária de Taubaté -
DRT-3
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: RT REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE PAPEIS
E SUPRIMENTOS EIRELI
I.E. : N.A.
CNPJ/CPF: 05.482.020/0001-60
Endereço: Rua Pedro Fachini, 289, , VILA INDEPENDENCIA
Responsável Solidário: RUY EDUARDO TARANTO
CPF: 130.069.818-71
Endereço: Avenida Juruce, 664, APTO 51 Bloco A, India-
nópolis
Responsável solidária: CECILIA DE FATIMA GONCALVES
TARANTO
CPF: 106.562.888-92
Endereço: Avenida Juruce, 664, APTO 51 Bloco A, India-
nópolis
Unidade de Julgamento: DTJ-2 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE CAMPINAS - Posto Fiscal de Vinculação:
PF-TAUBATÉ, TV.ROCHI ANTONIO BONAFÉ, 36082000 - JARDIM
SANDRA MARIA - Taubaté - SP
AIIM - ICMS Nº 4.147.721-2, de 14/06/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa HEMATITA
COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA., Inscrição Estadual nº
128.345.713.113 e CNPJ nº 09.376.103/0001-25, com endereço
declarado ao fisco como sendo na RUA JOAO LOPES DE AMO-
RIM, N°: 486, CEP: 02.613-050, BAIRRO: VILA NOVA CACHOEI-
RINHA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Protocolado GDOC nº 1000260-89211/2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
20/03/2020, data em que a empresa deixou o local, e conside-
rando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado
Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006,
acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURA-
ÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa SP TECH
ELETRONICOS EIRELI, Inscrição Estadual nº 118.291.977.117 e
CNPJ nº 28.199.166/0001-06, com endereço declarado ao fisco
como sendo na AVENIDA IPIRANGA, N°: 1071, ANDAR 1 LOJA
104, CEP: 01.039-000, BAIRRO: REPUBLICA, MUNICÍPIO: SAO
PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Delegacia Regional Tributária da Capital III
Posto Fiscal Capital - Butantã
Comunicado
Suspensão da eficácia de Inscrição Estadual.
Fica notificado o contribuinte abaixo identificado que,
com base na Portaria CAT 95/2006, artigo 3º, § 1º, item 1, sua
Inscrição Estadual teve a sua eficácia preventivamente Suspensa
por Não Localização pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Contribuinte: EKTS COMERCIAL DE MATERIAL LTDA
Inscrição Estadual: 136.082.105.112 - CNPJ:
46.410.426/0001-14
Data da Suspensão: 10/06/2022
OSF nº 01.3.08655/22-8
Protocolado SFP-EXP-2022/155494
Observação: Sobre os atos de suspensão ora publicados, os
contribuintes/interessados poderão interpor reclamação junto
ao Posto Fiscal de Jurisdição.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte PLÁSTICOS GIORDANO LTDA, Ins-
crição Estadual 119.786.180.117 e CNPJ 58.673.575/0001-55,
com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Agostinho
Gomes, 3429, Ipiranga, São Paulo, SP, CEP 04.206-000.
O processo SFP-PRC-2022/14699 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30
do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), rela-
tivamente ao contribuinte SIMPLICIO COMÉRCIO DE PRODUTOS
AGROPECUÁRIOS LTDA, Inscrição Estadual 133.946.093.113 e
CNPJ 44.874.640/0001-04, com endereço declarado ao Fisco
como sendo na R. Santa, 96, Lote 19 Quadrao, Vila Mascote, São
Paulo, SP, CEP 04.363-070.
O processo SFP-PRC-2022/14988 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DRTC-III/NSE/IPVA
Despacho do Chefe
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da
decisão do Chefe do NSE-Butantã - São Paulo, que indeferiu
os pedidos protocolados via SIVEI. Da decisão cabe recurso ao
Delegado Regional Tributário da Delegacia Regional Tributária
da Capital III - DRTC-III - São Paulo, uma única vez, dentro
do prazo de 30 dias, conforme disposto no artigo 9º, §6° da
Portaria CAT 27/2015. Os autos aguardarão o decurso do prazo
no Núcleo de Serviços Especializados da Delegacia Regional
Tributária da Capital III - DRTC-III.
Nome CPF/CNPJ PLACA GDOC/SIVEI/SIGADOC
DHL LOCADORA DE VEICU-
LOS EIRELI
25.236.889/0001-31 GIR5551 013032-20220516-120146542-19
ALTAMIR MARCO DE BRITO 176.184.708-20 EGJ9J14 013032-20220609-132808239-71
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
Núcleo de Serviços Especializados II - IPVA
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.8.2022 até 31.7.2023
Valor: R$ 670.742,40
Posto de Trabalho:40
Data da assinatura: 06.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/197/2022.JDS 17.5.2022
1º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00147
Contratante: Marim Gerenciamento de Resíduos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de São Vicente
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 02.5.2022 até 28.2.2023
Valor: R$ 76.570.80
Posto de Trabalho: 06
Data da assinatura: 29.4.2022
Parecer: AJ/FUNAP/146/2022.JCZM 29.4.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 115/20P281/2022
Contratante: Companhia Prudentina de Desenvolvimento
- Prudenco
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Presidente Prudente
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 09.3.2022 até 08.3.2023
Valor: R$ 612.566,40
Posto de Trabalho: 40
Data da assinatura: 08.03.2022
Parecer: AJ/FUNAP/144/2022.JDS 09.3.2022
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Deliberação Conjunta SOG/SFP/SG–8, de 9-6-2022
Diante dos elementos acostados aos autos, e em especial
atenção à Nota Técnica DDI-BR nº 03/2022 do Departamento
de Desenvolvimento Institucional – DDI (fls. 77/78), vinculado
a Secretaria de Orçamento e Gestão, que se manifesta para fins
do cumprimento do disposto inciso VI do artigo 51 do Decreto nº
66.017, de 15/09/2021, os Secretários de Estado que compõem a
Comissão Intersecretarial, competente para o caso, abaixo assi-
nados, A P R O V A M, para fins de pagamento da Bonificação
por Resultados – BR aos servidores da Secretaria da Fazenda e
Planejamento:
1) a apuração de resultados relativa ao exercício de 2021,
nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17/12/2008 e
pelas Resoluções Conjuntas CC/SG/SFP-06 e CC/SG/SFP-07, de
20/12/2021, e
2) o pagamento do adicional referente ao excedente supe-
rado do valor da Bonificação por Resultados – BR, nos termos o
item 3 do parágrafo 1º do art. 5 a Resolução Conjunta CC/SG/
SFP-6, de 20-12-2021, limitado o valor adicional à 20%.
Isto posto, devolvam-se os autos à origem para que os
resultados sejam publicados por meio de resolução própria.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Protocolado GDOC nº 1000259-82656/2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
08/04/2020, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa PWS DIS-
TRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA., Inscrição Estadual nº 128.812.890.114 e CNPJ
nº 36.900.112/0001-46, com endereço declarado ao fisco como
sendo na ALAMEDA BARROS, N°: 383, CEP: 01.232-001, BAIR-
RO: SANTA CECILIA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Processo Nº: SFP-PRC-2022/00363
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 08/05/2013, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a
proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULI-
DADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa INDEPENDENTE
ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES EIRELI, Inscrição Estadual
nº 119.944.194.110 e CNPJ nº 18.073.771/0001-74, com ende-
reço declarado ao fisco como sendo na RUA BARRA FUNDA,
N°: 855, CEP: 01.152-000, BAIRRO: BARRA FUNDA, MUNICÍPIO:
SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Protocolado GDOC nº 1000259-80863/2020
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir
de 09/01/2020, Data da Inscrição no Estado, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:03:23

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT