Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação30 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (127) – 31
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP-42, DE 29-06-2022
Divulga os índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS do
ano-base 2021, para aplicação no exercício de 2023, e fixa prazo para apresentação da impugnação.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro
de 1990, e considerando os relatórios apresentados pela Subsecretaria da Receita Estadual, resolve:
Artigo 1º - Os Índices percentuais preliminares de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS,
apurados neste ano, para aplicação no exercício 2023, são os especificados na relação anexa a esta resolução.
Artigo 2º - As Prefeituras Municipais terão prazo de 30 dias, a contar da data da publicação desta resolução, para apresentar
impugnação relacionada aos valores adicionados declarados pelos contribuintes, resultantes de operações e prestações ocorridas
em seus territórios no ano-base 2021.
Parágrafo Único – As impugnações de cada Prefeitura deverão ser apresentadas em uma única petição, endereçada ao Secretá-
rio da Fazenda e Planejamento, observando-se as normas baixadas pela Subsecretaria da Receita Estadual.
Artigo 3º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento continuará a analisar as informações da Dipam-A, do Programa Gerador
do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório – PGDAS-D, da Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais – DEFIS e da Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIA entregues pelos contribuintes, a fim de identificar incorreções e
omissões para as devidas retificações e inclusões.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cod Município Valor Adicionado População Receita Tributária Área Cultivada Área Inundada Índice de Área Protegida Índice de Participação
150 ADAMANTINA 751.667.035 33.797 22.111.943 32.756,90 - 0,000000 0,06040916
151 ADOLFO 124.537.969 3.557 3.042.856 14.702,60 65,10 0,000000 0,01951869
152 AGUAI 919.181.524 32.148 12.168.652 42.257,20 - 0,000000 0,06696451
154 AGUAS DA PRATA 132.290.273 7.584 4.570.566 8.973,90 - 0,061029 0,01457034
153 AGUAS DE LINDOIA 169.825.828 17.266 26.672.305 3.234,90 - 0,000000 0,01971271
607 AGUAS DE SANTA BARBARA 196.413.197 5.601 19.404.847 29.579,60 - 0,293428 0,02268405
155 AGUAS DE SAO PEDRO 39.655.500 2.707 8.319.484 29,00 - 0,000000 0,00661727
156 AGUDOS 2.130.675.589 34.524 12.457.037 77.575,72 - 0,088090 0,14993420
732 ALAMBARI 196.660.419 4.884 3.143.709 12.150,00 - 0,000000 0,01461624
157 ALFREDO MARCONDES 177.356.421 3.891 889.554 11.653,30 - 0,000000 0,01469723
158 ALTAIR 175.153.605 3.815 1.785.219 24.164,70 - 0,000000 0,01952761
159 ALTINOPOLIS 547.084.932 15.607 8.898.872 69.048,00 0,14 0,000000 0,04862021
160 ALTO ALEGRE 194.656.315 4.102 1.262.802 28.542,40 - 0,000000 0,01974332
733 ALUMINIO 2.807.531.748 16.839 8.054.352 1.697,60 1,36 0,083570 0,14481163
161 ALVARES FLORENCE 216.791.441 3.897 3.756.686 31.334,90 - 0,000000 0,02119491
162 ALVARES MACHADO 262.829.711 23.513 11.425.963 30.549,92 - 0,000000 0,03241655
163 ALVARO DE CARVALHO 28.197.063 4.650 356.356 11.698,70 - 0,000000 0,00817548
164 ALVINLANDIA 24.712.012 3.000 984.579 6.491,20 - 0,113503 0,00712616
165 AMERICANA 6.921.044.984 210.638 244.967.591 2.225,90 10,24 0,000000 0,46522504
166 AMERICO BRASILIENSE 689.189.329 34.478 12.633.600 10.122,10 - 0,000000 0,05765835
167 AMERICO DE CAMPOS 163.627.388 5.706 4.106.274 21.552,30 - 0,000000 0,01681225
168 AMPARO 3.536.401.462 65.829 62.634.526 32.201,47 - 0,389740 0,23704916
169 ANALANDIA 389.398.607 4.293 3.492.750 27.017,50 - 0,266629 0,02984837
170 ANDRADINA 1.879.170.662 55.334 34.074.129 75.254,50 41,87 0,082860 0,14228396
171 ANGATUBA 1.142.110.698 22.210 8.483.646 98.430,50 24,05 0,100286 0,08980525
172 ANHEMBI 206.062.862 5.653 6.371.838 55.461,40 62,11 0,146433 0,03256628
173 ANHUMAS 99.483.484 3.738 1.190.901 27.619,66 - 0,000000 0,01494386
174 APARECIDA 349.928.251 35.007 14.393.444 6.342,30 - 0,000000 0,03436846
175 APARECIDA D'OESTE 80.033.660 4.450 745.281 14.255,80 6,00 0,000000 0,01299758
176 APIAI 499.837.540 25.191 4.997.376 24.104,00 - 0,694906 0,04360974
734 ARACARIGUAMA 2.417.730.066 17.080 25.326.874 542,00 - 0,000000 0,12969139
177 ARACATUBA 4.167.186.754 181.579 149.355.663 86.227,50 154,27 0,000000 0,32796428
178 ARACOIABA DA SERRA 517.729.771 27.299 31.056.772 12.743,80 - 0,000000 0,04342080
179 ARAMINA 168.888.730 5.152 2.726.855 17.171,00 3,87 0,000000 0,01665170
180 ARANDU 129.419.695 6.123 7.588.095 22.952,50 69,08 0,000000 0,02299691
7
35 ARAPEI 12.390.119 2.493 1.306.908 11.338,30 - 0,000000 0,00654464
181 ARARAQUARA 7.981.107.654 208.662 214.461.672 80.142,40 0,02 0,000000 0,53615933
182 ARARAS 3.874.863.489 118.843 127.619.185 48.598,20 - 0,000000 0,27132309
775 ARCO-IRIS 126.434.367 1.925 525.677 22.403,20 - 0,000000 0,01399307
183 AREALVA 240.900.979 7.841 3.038.195 38.794,70 11,05 0,000000 0,02556809
184 AREIAS 25.661.726 3.696 1.104.679 22.649,50 0,92 0,000000 0,00972965
185 AREIOPOLIS 103.159.591 10.579 1.289.358 7.809,50 - 0,000000 0,01293429
186 ARIRANHA 856.771.698 8.547 2.415.914 11.690,50 - 0,000000 0,05977099
187 ARTUR NOGUEIRA 924.110.191 44.177 26.512.439 12.203,70 - 0,000000 0,06904794
188 ARUJA 4.975.830.797 74.905 105.931.318 554,00 - 0,109169 0,30155186
736 ASPASIA 28.034.366 1.809 184.754 5.786,90 - 0,000000 0,00612147
189 ASSIS 1.505.329.037 95.144 77.503.092 44.380,60 - 0,225430 0,13614803
190 ATIBAIA 4.378.996.670 126.603 240.464.131 17.413,00 - 0,517644 0,30250376
191 AURIFLAMA 333.417.159 14.202 4.747.178 36.528,60 0,24 0,000000 0,03605986
192 AVAI 208.908.337 4.959 2.573.192 43.867,60 - 0,455406 0,02530099
193 AVANHANDAVA 314.280.262 11.310 4.376.008 29.527,00 - 0,000000 0,02836044
194 AVARE 1.682.131.179 82.934 70.831.639 87.970,70 75,94 0,302706 0,14957767
195 BADY BASSITT 251.583.982 14.603 16.148.467 8.070,80 - 0,000000 0,02355868
196 BALBINOS 42.367.770 3.702 339.350 8.828,30 - 0,214021 0,00870564
197 BALSAMO 211.538.642 8.160 3.764.876 14.064,50 - 0,000000 0,02138901
198 BANANAL 132.255.179 10.223 2.796.729 28.243,10 - 0,130348 0,01804213
1
99 BARAO DE ANTONINA 40.002.119 3.116 623.326 11.311,80 26,43 0,165862 0,01294045
200 BARBOSA 85.081.447 6.593 1.433.119 16.390,90 24,54 0,000000 0,01548409
201 BARIRI 983.211.859 31.593 15.788.846 37.973,60 13,64 0,000000 0,07354342
202 BARRA BONITA 1.844.836.653 35.246 24.415.360 10.547,40 10,50 0,088790 0,11267635
737 BARRA DO CHAPEU 130.591.002 5.244 870.392 16.002,50 - 0,000000 0,01362019
203 BARRA DO TURVO 33.030.684 7.729 4.772.533 26.645,60 - 3,606419 0,03007765
204 BARRETOS 3.001.763.148 112.101 120.310.211 127.125,40 16,24 0,000000 0,23713929
205 BARRINHA 410.191.247 28.496 7.615.923 8.737,60 - 0,000000 0,03800809
206 BARUERI 31.787.440.060 240.749 1.935.503.969 - - 0,194177 1,83834537
207 BASTOS 1.217.632.965 20.445 5.755.924 13.028,30 - 0,000000 0,07887319
208 BATATAIS 2.164.851.703 56.476 26.398.519 66.783,50 - 0,000000 0,13730706
209 BAURU 7.438.813.871 343.937 368.133.334 40.065,60 - 0,503147 0,54408793
210 BEBEDOURO 2.517.487.784 75.035 52.681.133 58.921,70 - 0,000000 0,15825277
211 BENTO DE ABREU 280.256.775 2.674 1.162.198 24.098,80 - 0,000000 0,02488649
212 BERNARDINO DE CAMPOS 348.539.316 10.775 3.783.827 26.482,50 2,70 0,000000 0,02967215
738 BERTIOGA 639.863.391 47.645 249.532.186 2,50 - 2,244003 0,08151094
213 BILAC 217.370.735 7.048 2.749.681 13.170,10 - 0,000000 0,01870676
214 BIRIGUI 2.371.411.100 108.728 77.843.671 53.321,20 10,33 0,000000 0,18080306
215 BIRITIBA-MIRIM 293.001.321 28.575 7.474.193 9.609,20 6,60 0,636614 0,03315005
216 BOA ESPERANCA DO SUL 481.044.611 13.645 11.207.904 52.102,20 0,09 0,000000 0,04115357
217 BOCAINA 531.737.554 10.859 6.320.468 29.590,80 - 0,000000 0,04058019
218 BOFETE 374.036.831 9.618 6.832.565 37.541,60 - 0,387250 0,03257250
219 BOITUVA 2.113.729.941 48.314 49.042.026 16.874,50 - 0,000000 0,14360824
220 BOM JESUS DOS PERDOES 870.899.076 19.708 18.917.634 2.399,40 - 0,503283 0,05942483
739 BOM SUCESSO DE ITARARE 92.987.129 3.571 338.534 6.206,50 - 0,000000 0,00975668
221 BORA 62.710.942 805 431.270 10.750,10 - 0,000000 0,00776721
222 BORACEIA 234.314.427 4.268 1.394.447 8.894,00 13,36 0,000000 0,02061239
223 BORBOREMA 585.787.483 14.529 6.854.195 47.146,70 29,23 0,000000 0,05286261
721 BOREBI 364.557.858 2.293 1.515.490 27.849,29 - 0,000000 0,02671727
224 BOTUCATU 3.424.379.740 127.328 90.770.445 104.265,60 61,35 0,380319 0,25882368
225 BRAGANCA PAULISTA 3.951.973.608 146.744 212.431.795 29.169,20 - 0,484616 0,29691053
226 BRAUNA 84.047.949 5.021 1.269.413 16.585,20 - 0,000000 0,01195708
776 BREJO ALEGRE 48.280.087 2.573 788.386 10.463,70 9,74 0,000000 0,00939659
227 BRODOWSKI 538.455.431 21.107 13.226.322 21.058,10 - 0,000000 0,04312155
228 BROTAS 1.048.607.229 21.580 23.730.681 80.640,30 0,30 0,363206 0,08609870
229 BURI 841.193.115 18.563 4.574.441 119.464,50 - 0,000000 0,06948787
2
30 BURITAMA 493.487.051 15.418 8.418.685 24.837,05 36,00 0,000000 0,04535749
231 BURITIZAL 827.175.595 4.053 2.521.566 20.427,34 0,01 0,000000 0,04575916
232 CABRALIA PAULISTA 75.737.126 4.365 1.735.992 18.878,93 - 0,000000 0,01178094
233 CABREUVA 4.823.861.361 41.604 43.554.111 9.404,90 - 0,327736 0,29142779
234 CACAPAVA 2.954.918.509 84.752 58.871.975 17.599,70 - 0,000000 0,19756547
235 CACHOEIRA PAULISTA 178.519.119 30.091 14.676.477 22.029,40 - 0,000000 0,02716203
236 CACONDE 253.040.225 18.538 5.205.725 38.780,80 27,69 0,000000 0,03228543
237 CAFELANDIA 526.395.295 16.607 6.887.335 72.265,60 42,74 0,000000 0,05180214
238 CAIABU 45.151.910 4.072 731.711 23.120,30 - 0,000000 0,01087644
23
9 CAIEIRAS 2.570.244.398 86.529 83.527.082 2.411,20 - 0,139061 0,21016258
240 CAIUA 172.719.499 5.039 1.642.621 48.059,20 21,54 0,000000 0,02346337
241 CAJAMAR 13.108.814.527 64.114 211.220.482 1.293,40 1,70 0,280598 0,69714794
740 CAJATI 1.902.671.305 28.372 19.739.686 9.872,00 - 1,122348 0,11692243
242 CAJOBI 143.056.286 9.768 1.540.274 14.561,70 - 0,000000 0,01677076
243 CAJURU 474.065.442 23.371 7.509.489 40.945,90 - 0,000000 0,04472247
741 CAMPINA DO MONTE ALEGRE 116.673.522 5.567 1.760.259 17.562,50 - 0,000000 0,01439599
244 CAMPINAS 32.458.684.302 1.080.113 2.754.705.439 23.971,50 0,15 0,275879 2,34665616
245 CAMPO LIMPO PAULISTA 1.678.734.460 74.074 49.975.128 463,90 - 0,101033 0,12417439
246 CAMPOS DO JORDAO 601.323.436 47.789 95.681.392 999,00 - 0,930218 0,06090915
247 CAMPOS NOVOS PAULISTA 304.756.948 4.539 1.512.204 53.483,70 - 0,000000 0,02915269
248 CANANEIA 54.525.230 12.226 7.067.066 5.297,90 - 3,236658 0,02748732
possível responsabilidade funcional, relacionados aos fatos ocor-
ridos nesta unidade prisional. Ficam designados os servidores
Lidiane Cristina Marques Ayres, RG 34.074.966-0, Supervisora
Técnica III, como Autoridade Apuradora e Pedro Ambrálio Lopes
Júnior, Agente de Segurança Penitenciária, RG. 30.736.729-0,
que irá secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo
no prazo de 30 dias, conforme preceitua o § 2º do mesmo artigo,
todos das leis supracitadas. (SAP 599614/2022)
Tendo em vista a determinação contida no Despacho/GC nº
365/2022, determino, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-
2003, a realização de Apuração Preliminar visando apurar a
possível responsabilidade funcional, relacionados aos fatos ocor-
ridos nesta unidade prisional. Ficam designados os servidores
Lidiane Cristina Marques Ayres, RG 34.074.966-0, Supervisora
Técnica III, como Autoridade Apuradora e Pedro Ambrálio Lopes
Júnior, Agente de Segurança Penitenciária, RG. 30.736.729-0,
que irá secretariar os trabalhos. Os servidores ora designados
atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos,
devendo iniciar de imediato o trabalho de apuração e concluí-lo
no prazo de 30 dias, conforme preceitua o § 2º do mesmo artigo,
todos das leis supracitadas. (SAP 610158/2022)
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO -
SOROCABA II
DESPACHO APURAÇÃO PRELIMINAR Nº 590162-2022
Tendo em vista os termos constantes do Comunicado de
Evento nº 74-2022, de 22-06-2022, conforme artigo 27, inciso
III, do Decreto 50.412-05, o Diretor Técnico III desta Unidade
Prisional, determina, nos termos do artigo 264 da Lei nº. 10.261-
68, alterada pela Lei Complementar LC 942-03, a realização de
Apuração Preliminar para apurar eventual responsabilidade fun-
cional acerca dos fatos ocorridos na data do relato em questão.
Publique-se.
Sorocaba, 29 de junho de 2022
OZERIO TADEU PEREIRA
Diretor Técnico III
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste
Despacho do Coordenador de 28/06/2022
DETERMINANDO a instauração de Sindicância em face de
R. E. S.S., por infração ao artigo 241, incisos VI e XIII, da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei Complementar nº
942, de 06/06/2003 (AP nº SAP-324869/2022) (Despacho nº
2588/2022-GC).
de Gêneros Alimentícios Perecíveis, com entrega parcelada, para
o período de 01 de julho a 30 de setembro de 2.022, resolve:
Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atividades, cargo
ou função, como Gestor dos Contratos do Pregão Eletrônico
009/2022 , Processo SAP 2022/17539 e 010/2022, Processo
SAP 2022/17547, referente à aquisição de Gêneros Alimentícios
Perecíveis, com entrega parcelada, para o período de01 de julho
a 30 de setembro de 2.022., o servidor Claudeir Martinez, RG
43.138.770-9/SP, Diretor II do Centro de
Trabalho e Educação;
Artigo 2º - O Gestor do Contrato ora designado represen-
tará a Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó e terá
como atribuições àquelas previstas no Artigo 67 da Lei Federal
8.666/93 e suas alterações, bem como as contidas no instru-
mento contratual;
Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroagidos no período de vigência dos
contratos.
PENITENCIÁRIA JOÃO BATISTA DE ARRUDA
SAMPAIO - ITIRAPINA II
Despacho do Diretor, de 29/06/2022
Tendo em vista os fatos constantes na Comunicação de
Evento nº 161/2022, datada de 28/06/2022, elaborada pelo
servidor M.D.J., Agente de Segurança Penitenciária, e no uso
de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º
50.412/05, DETERMINO, nos termo do artigo 264 da Lei nº
10.261, de 28 de outubro de 1968, alterado pela Lei Comple-
mentar n.º 942, de 6 de junho de 2003, a realização de Apuração
Preliminar para averiguar eventuais responsabilidades funcio-
nais com relação ao óbito do sentenciado B.W.T.S., ocorrido aos
28/06/2022, no Centro de Ações de Segurança Hospitalar da
cidade de São Paulo/SP. Ficam designados os servidores Ricardo
Felipe Guion, R.G 32.390.095-1, Agente de Segurança Peniten-
ciária de Classe V, como Autoridade Apuradora, e Almir Roberto
Riani, R.G 30.127.366-2, Agente de Segurança Penitenciária de
Classe VII, para secretariar os trabalhos. Os servidores ora desig-
nados, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus
cargos, devendo iniciar, de imediato, o trabalho de apuração e
concluí-lo no prazo de 30 (trinta) dias, conforme preceitua o § 1º
do artigo 265, respeitando a ressalva do § 2º do mesmo artigo,
todos da lei supracitada. Conclusos à Autoridade Apuradora.
(Desp. 012/2022)
PENITENCIÁRIA "ASP. MARIA FILOMENA DE
SOUZA DIAS" DE ITAPETININGA
Despacho do Diretor Técnico III, de 24-06-2022,
Tendo em vista a determinação contida no Despacho/GC nº
498/2022, determino, nos termos do artigo 264 da Lei 10.261,
de 28-10-1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-
2003, a realização de Apuração Preliminar visando apurar a
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTE AO CONVITE
(OC n.º 380150000012022OC00092
Aos vinte e nove dias do mês de junho de 2022, às treze horas e trinta e nove minutos, a Comissão Julgadora Permanente de
Licitação, reuniu-se na sala da Diretoria do Núcleo de Finanças e Suprimentos da Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira”
de Andradina, sita na Rodovia Municipal Salvador Loverdi, S/n°, bairro Pereira Jordão, Andradina/SP, para proceder a abertura dos
envelopes proposta, referente ao convite nº 015/2022PAND, Convite BEC nº 380150000012022OC00092, objeto do Processo nº
SAP-PRC-2022/25853 – Cód. Único nº 2022054525-6 que trata da despesa com Gêneros Alimentícios (Estocáveis), para uso desta
Unidade Prisional, através da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC.
Classificação final das propostas em ordem crescente de valores:
ITEM CNPJ LICITANTE PROPOSTA ENQ. CLASSIF.
1 28425210000140 FPS COM. DE ARTIGOS EM GERAL EIRELI 7,5500 EPP
2 00840591000105 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 7,3500 ME
3 00840591000105 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME 3,7500 ME
Abre-se o prazo legal de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos. O licitante poderá desistir de Interpor Recurso. Para
isso, deverá clicar na aba “Recurso” e no botão “Desistir de Interpor Recurso”.
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria Interna PPTA
Tendo em vista o artigo 7º do Decreto nº63.616, de
31/07/2018 e o item 1 da Instrução CSIBME-SAP nº 001/2018,
Determino
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Unidade Gestora
Executora, Comissão subsetorial de inventário de bens móveis
e de estoque;
Artigo 2º - Para compor a citada Comissão, nomeio os
seguintes servidores em exercício de suas funções nesta Unidade
Prisional:
- Elieth de Fátima Silva, RG 14.241.392-6, Diretora II do
Centro Administrativo
- Rosana Ribeiro de Carvalho Panissa, RG 40.399.285-0,
Diretora I do Núcleo de Infraestrutura e Conservação - Substituta
- Gustavo Diego Alves, RG 30.323.891-4, Diretor I do Núcleo
de Infraestrutura e Conservação
- Marcio Reis Morales, RG 20.003.920-9, Diretor Técnico III
Artigo 3º - As atividades a serem desenvolvidas por essa
Comissão serão realizadas sem prejuízo das funções que são
cometidas a cada servidor e não importará em nova remune-
ração;
Artigo 4º - Dê-se ciência aos servidores interessados e que
seja publicada a presente em Diário Oficial do Estado, conforme
item 2 da Instrução CSIBME-SAP nº 235/2018.
2
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
DESPACHO DO DIRETOR DTIII Nº 41/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 22/06/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139 de 27/10/2017
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942 de 06/06/2003 (Comunicação de
Evento nº 131/2022).
DESPACHO DO DIRETOR DTIII Nº 42/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 22/06/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139 de 27/10/2017
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261 de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942 de 06/06/2003 (Comunicações de
Evento nº 128 e 129/2022).
CENTRO ADMINISTRATIVO
DESPACHO DO DIRETOR DE 29/06/2022
PROCESSO 089/2021PL – PREGÃO 020/2021-PL
Assunto: Manutenção corretiva em equipamento gerador
de energia.
Fica NOTIFICADA a empresa SERVICENG MANUTENÇÃO
LTDA - ME, CNPJ: 15.356.648/0001-72, a efetuar a manutenção
corretiva em garantia do equipamento de geração/transforma-
ção de energia – Grupo Gerador (troca de juntas da tampa de
válvulas e substituição da hélice de refrigeração da excitatriz),
com o emprego de todas as peças de reposição necessária para
o perfeito funcionamento do equipamento, objeto da Nota de
Empenho 2021NE00879, devendo o referido reparo por garan-
tia de serviço prestado ser executado no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis contados do recebimento desta notificação,
por estar descumprindo o Edital de Pregão 020/2021-PL, Pro-
cesso 089/2021PL - SAP-PRC-2021/27329, Termo de Contrato
147/2021PL. O não cumprimento desta Notificação sujeitará à
empresa às multas e penas previstas na Resolução SAP-06/2007,
correspondente á obrigação não cumprida e suspensão tempo-
rária de participar de licitações e impedimento de contratar com
a Administração nos termos do artigo 87 da Lei Federal 8666/93.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 29-06-2022
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28/06/2022, no
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comunicado de Eventos
249/2022). AP 616450/2022.
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28/06/2022, no
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comunicado de Eventos
250/2022). AP 616467/2022.
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28/06/2022, no
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comunicado de Eventos
251/2022). AP 616479/2022.
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 28/06/2022, no
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comunicado de Eventos
252/2022). AP 616494/2022.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho do Diretor de 29-3-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
nº 185/2022, nos termos do art. 1º da Resolução SAP 012/2022
e artigos 264 e 265 da Lei n.º 10.261/1968, alterada pela LC
1361/2021 (SAP 597348/22).
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
NOTIFICAÇÃO
Fica notificada a Empresa PERCIO MAKOTO TOORU KAMIJO
JUNIOR - ME, CNPJ n.º 17.489.222/0001-12 à RUA ISSAMU
YUBA ESQUINA COM TOORU KAMIJO, BAIRRO ALIANÇA –
MIRANDÓPOLIS/SP, no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir
da data da publicação desta notificação, ENTREGAR 1012 (um
mil e doze) dúzias de ovos, objetos do Processo nº SAP-PRC-
40541/2022, Nota de empenho 2022NE00010; haja vista que a
referida Empresa estará sujeita a aplicação de multas e sanções
administrativas restritivas da liberdade de licitar e contratar com
os órgãos e entidades da Administração Estadual, previstas no
artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, na Resolução SAP-6, de
10/01/2007 e na Resolução CC-52, de 19/07/05.
Ficam os autos do presente processo com vista franqueada
à interessada.
Publique-se.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 30 de junho de 2022 às 05:05:05

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