Fazenda e Planejamento - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
32 – São Paulo, 132 (256) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de dezembro de 2022
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato do Termo de doação 003/05/22 - Processo FUNAP-
-PRC-2022/01242 - Donatária: Instituto Tatiana Siaulys, ins-
crita no CNP nº 35.633.787/0001-03 - Doadora: Fundação
"Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel" - FUNAP, inscrita no CNPJ
49.325.434/0001-50 - objeto do termo: doação sem quaisquer
ônus ou encargos de 250 (duzentas e cincoenta) caminhas PET,
tamanho M - código FUNAP 006294, no valor de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais). O bem doado foi produzido
pelo Projeto Integração Familiar (PIF) que integra o Programa
ARCOS - Escola de Empreendedorismo em Arte, o qual propõe a
produzir diferentes tipos de produtos artesanais e/ou artísticos
nas unidades fabris instaladas nos estabelecimentos Prisionais
Paulista, mediante a contratação e capacitação da mão de obra
das pessoas privadas de liberdade.
Na publicação do DOE de 22/12/2022, onde leu-se
“exercício de 2022”, leia-se “exercício de 2023”
RATIFICANDO, à vista do contido nos autos do processo
FUNAP-PRC-2022/01286, nos termos do artigo 26 da Lei Federal
n° 8.666/93, a dispensa de licitação declarada pelo Diretor
Adjunto de Administração e Finanças, em favor da empresa
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Piratininga - CNPJ nº
04.172.213/0001-51, com fulcro no inciso XXII artigo 24 da Lei
Federal n° 8.666/93, visando a contratação direta de empresa
especializada para efetuar serviços de fornecimento de energia
elétrica, no exercício de 2023, para a Regional de Sorocaba, no
valor total de estimado de R$ R$ 3.657,72.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SFP/AEFP Nº 655, de 20 de dezembro
de 2022.
Dispõe sobre Índices de Reajustes de Preços de Contratos
de Serviços, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 48.326
de 12-12-03 e Resolução da Casa Civil nº 79 de 12-12-03 e
suas alterações.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de
sua competência e das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 6°, da Resolução da Casa Civil n° 79, amparada pelo
Decreto Estadual n° 48.326, ambos de 12 de dezembro de 2003,
e suas alterações, divulga os índices do Comunicado n° 779, da
Assessoria de Economia e Finanças Públicas, de 20 de dezembro
de 2022, que fazem parte integrante desta Resolução.
Assessoria de Economia e Finanças Públicas
Comunicado nº 779 de 20 de dezembro de 2022
A Assessoria de Economia e Finanças Públicas da Secretaria
da Fazenda e Planejamento, em conformidade com as atribui-
ções conferidas a esta Secretaria pelo Artigo 6º da Resolução
da Casa Civil n° 79, amparada pelo Decreto Estadual n° 48.326,
ambos de 12 de dezembro de 2003, e suas alterações divulga
os Índices de Reajustes de Preços de Contratos de Serviços,
processados até o mês de novembro de 2022.
ÍNDICES para Contratos de Serviços
A) Prestação de Serviços em Geral
(Base: DEZ de 2001 = 100)
MESES 2021 2022
JANEIRO 279,64 306,48
FEVEREIRO 280,27 309,23
MARÇO 282,26 313,20
ABRIL 283,49 318,26
MAIO 284,66 319,60
JUNHO 286,95 320,49
JULHO 289,89 321,00
AGOSTO 294,05 321,38
SETEMBRO 297,37 321,76
OUTUBRO 300,33 323,21
NOVEMBRO 302,49 324,74
DEZEMBRO 304,22
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
Despacho do Diretor Técnico III, de 21-12-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 21 de dezembro de
2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24-1-
2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar nº 942, de 6/6/2003 (Comunicado
de Evento nº 140/2022, SAP/1154502/2022).
PENITENCIÁRIA ASP PAULO GUIMARÃES -
LAVÍNIA III
DESPACHO DO DIRETOR DE 23.12.2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventual Irregularidade Funcional dos servidores
desta Unidade, em relação apreensão de objetos ilícitos ou de
uso proibido no interior da Unidade Prisional, ocorridos aos
16.12.2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139
de 27-10-2017, alterada pela Resolução SAP nº 012, de 24 de
janeiro de 2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06
de junho de 2003 (Despacho 030/2022 – Comunicado de Evento
nº 0133/2022, PAP nº 1160564/2022).
DESPACHO DO DIRETOR DE 23.12.2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventual Irregularidade Funcional dos servidores
desta Unidade, em relação apreensão de objetos ilícios ou de
usos proibido (substância entorpecente – K 4) no interior da
Unidade Prisional, ocorrido aos 17.12.2022, nos termos do §
3º, do artigo 6º da Resolução SAP nº 12/2022 de 24.01.2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003
(Despacho 031/2022 – Comunicado de Evento nº 134/2022, PAP
nº 1160616/2022).
DESPACHO DO DIRETOR DE 23.12.2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventual Irregularidade Funcional dos servidores
desta Unidade, em relação a apreensão de 02 (duas) placas de
aparelho de telefonia celular que estava em poder (posse) da
visitante Q.F.L que iria adentrar a Unidade Prisional para visitar
seu companheiro, o sentenciado T.A. de S – matrícula 362.445-9,
apreensão esta feita pelo Setor de Portaria no dia 17.12.2022,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139 de 27-10-2017,
alterada pela Resolução SAP nº 012/ de 24 de janeiro de 2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003
(Despacho 032/2022 – Comunicado de Evento nº 0135/2022,
PAP nº 1160669/2022).
DESPACHO DO DIRETOR DE 23.12.2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventual Irregularidade Funcional dos servidores
desta Unidade, em relação apreensão de objetos ilícios ou de
usos proibido (substância entorpecente – k 4) no interior da
Unidade Prisional, ocorrido aos 18.12.2022, nos termos do §
3º, do artigo 6º da Resolução SAP nº 12/2022 de 24.01.2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de outubro de 1968,
alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06 de junho de 2003
(Despacho 033/2022 – Comunicado de Evento nº 136/2022, PAP
nº 1160735/2022).
DESPACHO DO DIRETOR DE 23.12.2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguar eventual Irregularidade Funcional dos servidores
desta Unidade, em relação apreensão de objetos ilícitos ou de
uso proibido no interior da Unidade Prisional, ocorridos aos
22.12.2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP nº 139
de 27-10-2017, alterada pela Resolução SAP nº 012, de 24 de
janeiro de 2022, e artigos 264 e 265 da Lei nº. 10.261, de 28 de
outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº. 942, de 06
de junho de 2003 (Despacho 034/2022 – Comunicado de Evento
nº 0138/2022, PAP nº 1160843/2022).
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
PENITENCIÁRIA DE VALPARAÍSO
Despacho do Diretor, de 23/12/2022.
DETERMINANDO, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 18-12-2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24/01/2022 e arti-
gos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei
Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de Evento nº
281/2022 e PAP nº 1.160.877/2022).
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa ENU-6130, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa BKU-4188, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa ENI-5399, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EKV-4589, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FZK-8628, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa ENV-1384, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa DFS-3142, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa GBY-2253, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa BYX-2039, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa GIC-4922, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EMI-8412, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EWJ-7553, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa BMR-9406, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa BYI-0625, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 633,18, em decorrência de 27 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa CUJ-3349, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 609,73, em decorrência de 26 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EQW-8941, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 609,73, em decorrência de 26 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FWV-6124, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 609,73, em decorrência de 26 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FUL-4305, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 609,73, em decorrência de 26 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa GHW-8236,
calculada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 609,73, em decorrência de 26 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FHG-6226, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa CUN-4548, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EUX-3610, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EMA-2690, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FFS-7997, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa GDA-2197, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EHR-8768, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 586,28, em decorrência de 25 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FDS-2328, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Sendo desta forma, a somatória dos valores da Multa
corresponde ao montante de R$ 29.665,58, calculada conforme
Resolução SAP-6, de 10/01/2007 c.c. o artigo 86 da Lei Federal
nº 8.666/93, verifica-se ainda que, pelo registro de ocorrências,
as sanções já aplicadas à empresa, a saber 07 Advertências e 23
Multas (SAP-CAP-2022/754848).
Por fim, em cumprimento ao Princípio do Contraditório
e Ampla Defesa, previsto no inciso LV, do artigo 5º, da Cons-
tituição da República Federativa do Brasil de 1988, fica a
empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo
máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta
notificação, devendo ser, preferencialmente, elaborado eletro-
nicamente, através do acesso ao site www.esancoes.sp.gov.br
com o inclusão do código de acesso cadastrado, que permitirá
selecionar a opção “Fornecedor Ampla Defesa” para incluir a
sua manifestação.
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de mani-
festação, vista dos autos do processo no seguinte endereço: AV.
ANTONIO MARQUES DA SILVA (prolongamento), S/N, CENTRO,
PRESIDENTE VENCESLAU/SP, CEP 19400-000.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 23-12-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 19-12-2022,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-1-2022
e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alte-
rados pelas Lei Complementares nº 942, de 6-6-2003, e n.º
1.361, de 21-10-2021(Comunicado de Evento nº 359 -2022 e
SAP1158827-2022).
29/11 M4781 GISELE CRISTIANE BRIGUENTI TEIX 207,16
29/11 M4782 JOSE ALEXANDRE RAMPAZO 161,12
29/11 M4942 ESDRAS DOMINGUES VAZ DAMIÃO 80,56
29/11 M4943 ARILTON DANIEL DE CONTI 161,12
29/11 M4944 WILSON LUIS MARQUES 80,56
29/11 M4945 JHONE APARECIDO ANDRADE 89,51
29/11 M4946 JOSE URIAS BRAGA 44,75
30/11 M5020 EXTINTORES NACIONAL LTDA 4.245,10
30/11 M5021 AEROTECH DO BRASIL SOLUCOES EM 71.251,41
30/11 M5022 DITA TERCEIRIZACAO EM SERVICOS 14.096,29
30/11 M5023 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 3.244,36
30/11 M5024 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 675,96
30/11 M5025 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 197,10
30/11 M5026 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 896,71
30/11 M5027 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 229,36
30/11 M5028 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 135,42
30/11 M6187 PREF. MUNICIPAL DE ITIRAPINA 112,50
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE SOUZA NETO -
SOROCABA II
CENTRO ADMINISTRATIVO
Secretaria da Administração Penitenciária
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba
Centro Administrativo
Extrato do 1º Termo de Aditamento de Contrato
Processo nº 2021/16008
Pregão Eletrônico nº 010/2021
Contrato nº 045/2021
Objeto: Gerenciamento do abastecimento de combustíveis
de veículos e outros serviços prestados por postos credenciados,
por meio da implantação e operação de um sistema informatiza-
do e integrado, com utilização de cartão de pagamento magné-
tico ou micro processado e disponibilização de rede credenciada
de postos de combustíveis para os veículos pertencentes a esta
Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto” de Sorocaba, unidade
subordinada a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.
Contratada: Link Card Administradora de Benefícios Eireli
C.N.P.J.: 12.039.966/0001-11
Parecer CJ/SAP nº 784/2022, de 05/12/2022
Valor da Taxa Administrativa atualizada: -2,95% (dois vírgu-
la noventa e cinco por cento negativo)
Programas de Trabalho: 14.122.3813.6146.0000 e
14.421.3813.6139.0000
Natureza de Despesa: 33903025, 33903027 e 33903028
Notas de Empenho: 2022NE00001, 2022NE00002 e
2022NE00003
Vigência do Contrato: 30 (trinta) meses
Data da Assinatura: 15/12/2022
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
Despacho do Diretor de 23-12-2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
nº 177/2022, nos termos do art. 1º da Resolução SAP-012/22 e
artigos 264 e 265 da Lei 10261/1968, alterada pela Lei Comple-
mentar 942, de 6-6-2003 (AP SAP 1145244/2022).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Diretor Técnico III, de 16-12-2022
Protocolo:380185.2022.02249.SADM
Processo:24696/2022
Face os elementos apresentados no presente processo, de
acordo com o parecer do servidor responsável e manifestação
do Diretor Técnico II do Centro de Finanças e Suprimentos SAP-
-PAR-2022/02182, APLICO a MULTA, conforme previsto no artigo
7º da Lei Federal 10.5208/2002 c.c. Edital de Pregão Eletrônico
n° 006/17, em decorrência da INEXECUÇÃO PARCIAL, provocada
pelo descumprimento do item XXXVII da cláusula Quarta do
contrato nº 002/2017-CRO, do Processo nº 241/16-CRO, com
término contratual em 31/05/2022, sendo calculada na seguinte
conformidade:
Multa no valor de R$ 1.594,67, em decorrência de 68
dias de atraso para substituição do veículo - Placa EUZ-7079,
calculada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 1.219,45, em decorrência de 52
dias de atraso para substituição do veículo - Placa EXN-3345,
calculada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 1.196,00, em decorrência de 51
dias de atraso para substituição do veículo - Placa CUK-5316,
calculada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 1.078,75, em decorrência de 46
dias de atraso para substituição do veículo - Placa FCM-8963,
calculada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa DWF-7321, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FFI-6947, calcu-
lada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6, de
10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa GFB-5606, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FWY-9485, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EBQ-3163, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa BYI-5531, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FYA-6404, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa GHZ-3956, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa FYS-8614, cal-
culada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6,
de 10/01/2007;
Multa no valor de R$ 726,98, em decorrência de 31 dias
de atraso para substituição do veículo - Placa EPJ-4462, calcu-
lada conforme o inciso III do artigo 4º da Resolução SAP-6, de
10/01/2007;
B) - Prestação de Serviços Específicos
(Base: DEZ de 2001 = 100)
ANOS/MESES 2021 NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E HOSPITALAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
JANEIRO 325,05 285,47 286,24
FEVEREIRO 324,92 286,11 286,89
MARÇO 326,51 288,14 288,92
ABRIL 328,58 289,40 290,19
MAIO 329,31 290,59 291,38
JUNHO 330,79 292,93 293,73
JULHO 335,00 295,93 296,73
AGOSTO 341,25 300,18 301,00
SETEMBRO 345,52 303,57 304,39
OUTUBRO 348,80 306,59 307,42
NOVEMBRO 349,79 308,79 309,63
DEZEMBRO 352,94 310,56 311,40
ANOS/MESES 2022 NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL E HOSPITALAR VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
JANEIRO 356,35 312,86 313,71
FEVEREIRO 361,99 315,68 316,53
MARÇO 368,70 319,73 320,59
ABRIL 377,90 324,89 325,77
MAIO 380,87 326,26 327,14
JUNHO 383,17 327,17 328,06
JULHO 385,30 327,69 328,58
AGOSTO 384,42 328,08 328,97
SETEMBRO 384,22 328,47 329,35
OUTUBRO 386,76 329,95 330,84
NOVEMBRO 388,58 331,51 332,41
C)-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE SERVIDORES
(paramétricos - Base: DEZ de 2001 = 100)
ANOS/MESES 2021 1 2 3 4 5 6 7 8
JANEIRO 245,63 257,11 263,46 296,91 272,84 277,29 279,24 301,72
FEVEREIRO 253,74 264,83 270,56 305,94 281,51 284,80 285,53 309,50
MARÇO 261,94 272,80 278,03 315,50 290,47 292,77 292,46 317,96
ABRIL 262,55 273,55 278,85 316,61 291,33 293,69 293,52 319,14
MAIO 264,19 275,27 280,54 318,83 293,28 295,53 295,31 321,24
JUNHO 265,75 277,04 282,41 321,27 295,29 297,62 297,51 323,78
JULHO 270,36 281,75 287,03 327,21 300,61 302,65 302,19 329,39
AGOSTO 274,10 285,80 291,21 332,59 305,20 307,27 306,80 334,81
SETEMBRO 276,26 288,23 293,84 335,93 307,97 310,21 309,83 338,34
OUTUBRO 281,00 293,07 298,58 342,05 313,45 315,38 314,63 344,12
NOVEMBRO 285,74 297,81 303,14 347,95 318,82 320,30 319,09 349,53
DEZEMBRO 285,85 298,14 303,65 348,63 319,21 320,93 319,97 350,48
ANOS/MESES 2022 1 2 3 4 5 6 7 8
J
ANEIRO 288,22 300,68 306,22 352,02 322,11 323,77 322,79 353,80
FEVEREIRO 289,84 302,57 308,26 354,69 324,26 326,08 325,24 356,63
MARÇO 297,86 310,60 316,04 364,71 333,38 334,52 332,83 365,92
ABRIL 302,80 315,87 321,46 371,69 339,38 340,52 338,67 372,90
MAIO 303,50 316,73 322,40 372,96 340,37 341,58 339,85 374,25
JUNHO 304,60 317,88 323,55 374,46 341,68 342,85 341,06 375,70
JULHO 304,86 318,19 323,90 374,93 342,05 343,25 341,51 376,21
AGOSTO 300,81 314,44 320,54 370,57 337,79 339,71 338,73 372,64
SETEMBRO 295,99 309,95 316,53 365,35 332,71 335,47 335,38 368,35
OUTUBRO 296,27 310,41 317,12 366,15 333,24 336,18 336,27 369,33
NOVEMBRO 296,96 311,25 318,07 367,37 334,21 337,27 337,45 370,70
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sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:04:39

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