Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação19 Fevereiro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 132 (36) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 19 de fevereiro de 2022
Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF Lins, extinto
na forma desta portaria, serão realizados no SPA de Lins, situado
na Rua São Vicente de Paula, 385, CEP 16401-323, Lins/SP.
Artigo 4º - Será providenciada, até 22-02-2022:
I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as
necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público; e
III - a transferência do acervo da unidade extinta para o
SPA de Lins.
Parágrafo único – A partir da data referida no “caput”
cessará a designação do Auditor Fiscal da Receita Estadual
que desempenha função interna de natureza fiscal na unidade
extinta, ficando a vaga de Assistente Fiscal I remanejada para a
Delegacia Regional Tributária de Bauru - DRT/07.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
Delegacia Regional Tributária da Capital I
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária 16 - Jundiaí
PF-Bragança Paulista
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Bragança Paulista sito à Rua Coronel João Leme, 560, CEP
12900-161 - BRAGANCA PAULISTA - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
BANCO SANTANDER 90.400.888/0001-42 01091973137
GJY9250 310179622 2021 129,80 25,95 20,25
BANCO SANTANDER 90.400.888/0001-42 01091973137
GJY9250 310179622 2020 133,08 26,61 39,92
BANCO SANTANDER 90.400.888/0001-42 01091973137
GJY9250 310179622 2019 135,52 27,10 60,17
Delegacia Regional Tributária da Capital II
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital II - São Paulo
PF-Lapa
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a Proprie-
dade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de pagamento
do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e exercício(s)
discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei 13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Lapa sito à Rua Nossa Senhora da Lapa, 370, CEP 05072-000
- SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º do Decreto
54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
ROCHELLE SCHREIBER 860.422.621-49 00471448001
HEX8989 310179634 2021 1010,00 201,99 157,56
Tabela 6 – Índice de Cumprimento de Metas – Exercício
de 2021.
ICIG
ICIE
ICM
Unidades da
SRE
DRTC-I
112,43%
92,00%
106,30%
DRTC-II
112,43%
74,28%
100,99%
DRTC-III
112,43%
80,63%
102,89%
DRT-02
112,43%
69,03%
99,41%
DRT-03
112,43%
75,66%
101,40%
DRT-04
112,43%
79,05%
102,42%
DRT-05
112,43%
90,98%
106,00%
DRT-06
112,43%
79,33%
102,50%
DRT-07
112,43%
75,03%
101,21%
DRT-08
112,43%
80,37%
102,81%
DRT-09
112,43%
92,76%
106,53%
DRT-10
112,43%
80,34%
102,80%
DRT-11
112,43%
81,55%
103,17%
DRT-12
112,43%
81,20%
103,06%
DRT-13
112,43%
74,81%
101,14%
DRT-14
112,43%
74,99%
101,20%
DRT-15
112,43%
71,93%
100,28%
DRT-16
112,43%
69,67%
99,60%
Demais áreas
da SRE
112,43%
73,75%
100,83%
MÉDIA
112,43%
78,81%
102,34%
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Portaria SRE 07, de 18-02-2022.
Disciplina o exercício de função distribuída nos órgãos da
Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos termos do
inciso I, do “caput” e do item 2 do § 1º do artigo 2º da Resolução
SF nº 62, de 11-11-2008.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribui-
ções legais e à vista do disposto no § 2º do artigo 2º da Reso-
lução SF nº 62, de 11-11-2008, na redação dada pela Resolução
SFP nº 54, de 08-10-2021, estabelece que:
Artigo 1º - O exercício de qualquer função distribuída nos
órgãos da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento nos
termos do inciso I, do “caput” e do item 2 do § 1º do artigo 2º da
Resolução SF nº 62, de 11-11-2008, poderá se dar em unidade
física diversa da unidade na qual essa função estiver distribuída,
observado o disposto no artigo 2º.
Artigo 2º - O Subsecretário da Receita Estadual informará à
Coordenadoria de Tecnologia e Administração o limite de vagas
disponíveis, por função e unidade, que atendam à modalidade
descrita no artigo 1º.
Artigo 3º - Aos Coordenadores responsáveis pelas unidades
que possuam vagas nos termos do artigo 2º compete informar
ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Fazenda
e Planejamento quais servidores, em suas respectivas áreas de
atuação, exercerão sua função conforme o artigo 1º.
Parágrafo único – A providência prevista no caput, no caso de
função distribuída nas demais unidades da Secretaria da Fazenda
e Planejamento, caberá ao Subsecretário da Receita Estadual.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 09-10-2021.
SUBCOORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ATENDIMENTO, GESTÃO E
CONFORMIDADE
PORTARIA CFIS 01, de 15-02-2022
Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal,
divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento
de obrigações tributárias e dá outras providências.
O COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRE-
CADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com
fundamento no item 2 do § 3º do artigo 8º do Decreto nº 66.457,
de 28-01-2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, a partir de 15-02-2022, o Serviço
de Pronto Atendimento – SPA de Ourinhos, situado na Avenida
Antônio de Almeida Leite, nº 1.117, CEP 19907-000, Ourinhos/
SP, subordinado ao Posto Fiscal - PF Marília.
Parágrafo único - A unidade criada nos termos do “caput”
terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 62, do Decre-
to nº 66.457, de 28-01-2022.
Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 15-02-2022, o Posto
Fiscal - PF Ourinhos, vinculado à Delegacia Regional Tributária
de Marília - DRT/11.
Artigo 3º - Os atendimentos efetuados pelo PF Ourinhos,
extinto na forma desta portaria, serão realizados no SPA de
Ourinhos, situado na Avenida Antônio de Almeida Leite, nº
1.117, CEP 19907-000, Ourinhos/SP.
Artigo 4º - Será providenciada, até 15-02-2022:
I - remanejamento do quadro de pessoal, de acordo com as
necessidades da Delegacia Regional Tributária;
II - atendimento e orientação ao público; e
III - a transferência do acervo da unidade extinta para o
SPA de Ourinhos.
Parágrafo único – A partir da data referida no “caput” ces-
sarão as designações dos Auditores Fiscais da Receita Estadual
que desempenham função interna de natureza fiscal na unidade
extinta, ficando as vagas de Assistente Fiscal I remanejadas para
a Delegacia Regional Tributária de Marília - DRT/11.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA CFIS 02, DE 18-02-2022.
Cria Serviço de Pronto Atendimento, extingue Posto Fiscal,
divulga novos locais de atendimento para fins de cumprimento
de obrigações tributárias e dá outras providências.
A COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO, COBRANÇA, ARRE-
CADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE DADOS E ATENDIMENTO, com
fundamento no item 3 do § 2º do artigo 8º do Decreto nº 66.457,
de 28-01-2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica criado, a partir de 22-02-2022, o Serviço de
Pronto Atendimento – SPA de Lins, situado na Rua São Vicente
de Paula, 385, CEP 16401-323, Lins/SP, subordinado ao Posto
Fiscal - PF Bauru.
Parágrafo único - A unidade criada nos termos do “caput”
terá as atribuições descritas no inciso IV, do artigo 62, do Decre-
to nº 66.457, de 28-01-2022.
Artigo 2º - Fica extinto, a partir de 22-02-2022, o Posto
Fiscal - PF Lins, vinculado à Delegacia Regional Tributária de
Bauru - DRT/07.
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.999.396.257,54
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.749.245.321,93
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.749.849.064,38
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 410.436.171,46
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 513.045.214,33
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 102.609.042,87
TOTAL IPVA 18.524.581.072,51
ITCMD
V
PA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 3.256.292.712,06
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 814.073.178,01
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 7.509.383,36
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.877.345,84
TOTAL ITCMD 4.079.752.619,27
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD -
4° TRIMESTRE 2021 208.527.684.309,99
13. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado,
pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indica-
dor Global - ICIG.
208.527.684.309,99
(2) IC
IG
= ----------------------------------- = 112,43 %
185.480.265.275,48
14. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador
Global - ICIG, relativo ao quarto trimestre do exercício de 2021,
resultou em 112,43% (cento e doze inteiros e quarenta e três
centésimos por cento).
15. O Indicador Específico – IE das Unidades da Subsecre-
taria da Receita Estadual - SRE foi instituído pela Resolução
SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o
indicador e sua meta.
17. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao
somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimen-
são avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 3.
Tabela 3 - Composição do Indicador Específico (IE)
Dimensão de Avaliação Descrição Pontos
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos 25
ACAD Atendimento Cadastral 25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos 25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário 10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias 10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco 5
Meta do IE (MIE) 100
18. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada
(EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável
considerada, em cada Unidade da SRE, e as bases de referência,
constantes na tabela 4.
Tabela 4 – Bases de referências por dimensão
Dimensão Referência
GEEP 70%
ACAD 95%
PFDT 3700
PCON 1500
RECT 100%
GAFC 95%
19. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada
dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os
resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de
Cumprimento de Metas do Indicador Específico – ICIE das
unidades da SRE referentes ao quarto trimestre de 2021 são
apresentados na tabela 5.
contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação
da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP (variação
UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG),
conforme demonstrado na Tabela 1.
9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E
ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados
com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução
Orçamentária – SIGEO.
10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo
– UFESP é de 5,36% (cinco inteiros, trinta e seis centésimos
por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP
vigente para o exercício de 2021 e aquele que vigorou no ano
anterior, subtraído da unidade.
11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e
cinco centésimos) pela Resolução SFP nº 32, de 23-06-2021.
Tabela 1 – Cálculo da Meta do Indicador Global - 2021(R$)
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 561.525.825,01
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 87.314.171.641,00
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 36.380.904.850,41
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.828.542.910,25
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 140.381.456,25
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 369.548.186,16
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 153.978.410,90
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 92.387.046,54
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.894.980.246,99
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.618.725.308,74
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.723.745.061,75
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.653.163,82
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.316.454,77
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.663.290,96
ITCMD
V
PA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.487.450.914,32
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 621.862.728,58
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.113.822,83
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.278.455,71
VALOR TOTAL ARRECADADO NO ANO DE 2020 (VAA) 167.661.229.774,99
V
ariação UFESP 5,36%
A
justeMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL – EXERCÍCIO 2021
(VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 185.480.265.275,48
12. A apuração do valor efetivamente arrecadado
no exercício de 2021 foi de R$ 208.527.684.309,99 e seguiu
também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota
de apuração, conforme tabela 2, sendo apurado com base no
Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária
– SIGEO.
Tabela 2 – Valor efetivamente arrecadado (R$) – 4º trimes-
tre de 2021.
ICMS
V
PA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 610.900.046,18
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 110.574.893.312,38
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 46.072.872.213,49
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 27.643.723.328,09
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 152.725.011,54
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO499918418 520.942.023,92
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 217.059.176,63
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 130.235.505,98
TOTAL ICMS 185.923.350.618,21
Tabela 5 – Índice de Cumprimento do IE das Unidades da SRE (ICIE)
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do
IE (EF)
Resultado
Alcançado
do
Indicador
(IE)
Índice de
Cumprimento
do IE da
Unidade
(ICIE)
Unidades
da SRE
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
71,25%
94,59%
112,11%
71,55%
103,47%
100,22%
92,00
92,00%
DRTC-II
48,46%
56,52%
102,07%
71,55%
103,47%
100,22%
74,28
74,28%
DRTC-III
75,49%
52,95%
104,03%
71,55%
103,47%
100,22%
80,63
80,63%
DRT-02
53,44%
52,45%
80,19%
71,55%
103,47%
100,22%
69,03
69,03%
DRT-03
77,30%
53,77%
81,50%
71,55%
103,47%
100,22%
75,66
75,66%
DRT-04
92,08%
44,30%
89,77%
71,55%
103,47%
100,22%
79,05
79,05%
DRT-05
99,39%
62,50%
111,97%
71,55%
103,47%
100,22%
90,98
90,98%
DRT-06
60,73%
60,32%
106,21%
71,55%
103,47%
100,22%
79,33
79,33%
DRT-07
58,19%
48,12%
103,76%
71,55%
103,47%
100,22%
75,03
75,03%
DRT-08
75,42%
57,40%
98,60%
71,55%
103,47%
100,22%
80,37
80,37%
DRT-09
109,22%
81,92%
89,83%
71,55%
103,47%
100,22%
92,76
92,76%
DRT-10
62,92%
64,48%
103,91%
71,55%
103,47%
100,22%
80,34
80,34%
DRT-11
80,97%
62,72%
92,46%
71,55%
103,47%
100,22%
81,55
81,55%
DRT-12
57,51%
88,32%
88,92%
71,55%
103,47%
100,22%
81,20
81,20%
DRT-13
55,91%
49,06%
104,23%
71,55%
103,47%
100,22%
74,81
74,81%
DRT-14
60,70%
55,02%
94,18%
71,55%
103,47%
100,22%
74,99
74,99%
DRT-15
89,78%
19,84%
88,06%
71,55%
103,47%
100,22%
71,93
71,93%
DRT-16
68,84%
16,71%
103,06%
71,55%
103,47%
100,22%
69,67
69,67%
Demais
unidades
SRE
49,57%
55,96%
99,40%
71,55%
103,47%
100,22%
73,75
73,75%
Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades
da SRE:
78,81%
20. Para as situações não contempladas nas Unidades da SRE, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 78,81%, que
correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da SRE, conforme §2° do artigo 10 da
Resolução SFP-36/2019.
21. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE
definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta
centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
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sábado, 19 de fevereiro de 2022 às 05:15:49

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