Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação29 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
40 – São Paulo, 132 (126) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 29 de junho de 2022
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,exer-
cício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
TAMIRES CLEMENTE DE ALMEIDA SILVA 386.242.958-07
00804514615 DLC2260 310188684 2019 459,56 91,91 226,27
TAMIRES CLEMENTE DE ALMEIDA SILVA 386.242.958-07
00804514615 DLC2260 310188684 2018 477,48 95,49 303,85
TAMIRES CLEMENTE DE ALMEIDA SILVA 386.242.958-07
00804514615 DLC2260 310188684 2017 487,44 97,48 380,67
POSTO FISCAL DE Praia Grande
COMUNICADO
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Praia Grande sito à Rua José Borges Neto, 693 - Vila Mirim,
CEP 11705-010 - PRAIA GRANDE - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 81, de 26/11/2015, DOE 28/11/2015,
exercício 2016
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
TAMIRES CLEMENTE DE ALMEIDA SILVA 386.242.958-07
00804514615 DLC2260 310188672 2021 391,04 78,20 79,92
TAMIRES CLEMENTE DE ALMEIDA SILVA 386.242.958-07
00804514615 DLC2260 310188672 2020 451,24 90,24 157,20
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
TAUBATÉ - DRT-3
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBA
NSE II - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Notificação
Fica(m) o(s) interessado(s) abaixo(s) NOTIFICADO(s) de que
NÃO FOI CONHECIDO o(s) pedido(s) de restituição de IPVA.
NOME PLACA(S) PROCESSO/SIVEI
VALDECIR CESARIO EVA9636 SFP-PRC-2022/04718
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBA
NSE-II-SÃO JOSE DOS CAMPOS
Notificação
Fica(m) o(s) interessado(s) abaixo NOTIFICADO(s) de que
foi INDEFERIDO o pedido de concessão de isenção ou reconhe-
cimento de imunidade do IPVA.
NOME PLACA PROCESSO/SIVEI
HELIO JOSE DE CAMPOS BSZ8H37 030032-20211119-163800405-77
Desta decisão caberá recurso por escrito, uma única vez,
ao Delegado Regional Tributário da DRT-3/Taubaté, no prazo de
30 (trinta) dias contados a partir do quinto dia útil posterior ao
desta publicação, nos termos do artigo 9°, §5°, §6° e §7°, da
Portaria CAT-27/2015.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE TAUBA
NSE II -SÃO JOSE DOS CAMPOS
Notificação
Fica(m) o(s) interessado(s) abaixo NOTIFICADO(s) de que
NÃO FOI CONHECIDO seu pedido de concessão de dispensa do
pagamento de IPVA.
NOME PLACA PROCESSO
TIAGO ARAUJO DE SOUZA GEH2998 030032-20220204-204140737-71
TALLES RAMOS DA SILVA DKF1749 030032-20220215-153045164-18
NSE-II-SJC
Notificação
NOTIFICAMOS o(s) interessado(s) abaixo relacionado(s) de
que seu pedido de retificação de GARE de IPVA foi INDEFERIDO
pelo Nucleo de Serviços Especializados II - SJC.
O requerente poderá ingressar com novo pedido a qualquer
tempo após sanadas as irregularidades.
NOME PLACA PROCESSO
VALDECIR CESARIO EVA9636 030032-20220223-142337385-23
OLGA MARIA BORGES LOUZADA GAQ6E95 030032-20220224-142357558-12
petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em que
os representantes do autuado não estiverem credenciados no
ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados no
Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21
da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011
DELEGACIA REGIONAL DA CAPITAL II
CASSAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
O Delegado Regional Tributário da DRTC-II, nos termos
do Inciso I do Art. 15 da Portaria CAT 02/2011, notifica o inte-
ressado de que, no processo SIGADOC SFP-PRC-2022/16655,
determinou a Cassação da Eficácia da Inscrição Estadual do con-
tribuinte abaixo indicado, por ter sido notificado e não solicitar a
Renovação da Inscrição Estadual:
NOME: CENTAURO IMPORTAÇÃO, EXPORTACAO & NEGO-
CIOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.144.821.111
CNPJ: 72.827.397/0001-09
ENDEREÇO: Av. Gal. Ataliba Leonel, nº 1205 – Santana-
Conj. 72 - São Paulo/SP - CEP 02.033-000.
A data a partir da qual o contribuinte é considerado como
não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS é a mesma
da data da publicação desta Decisão, com aplicação das dis-
posições constantes no artigo 20, §3º e artigo 184, inciso I, do
Regulamento do ICMS. Desta decisão cabe recurso, uma única
vez e sem efeito suspensivo, a Diretoria de Fiscalização, dentro
do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da notificação.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
Núcleo de Fiscalização 4
Contribuinte: LUGIL DISTRIBUIDORA LTDA
Inscrição Estadual: 128.291.766.110
CNPJ: 35.827.289/0001-00
Alteração da situação cadastral
Foi constatado em diligência que não se encontra em ativi-
dade no local declarado ao fisco, e em acordo com o previsto no
art. 3º, § 1º item 1 da Portaria CAT 95/06, a situação cadastral
deve passar à condição de SUSPENSO. Diligência de constatação
realizada em 27/06/2022.
Núcleo de Serviços Especializados - II - IPVA
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00
às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do
artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MALVAZIO ASSESSORIA E SERVICOS LTDA 92.583.467/0001-
20 00591595958 DOR0385 310188910 2022 18864,96 3772,99
1138,69
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SANTOS - DRT-2
Posto Fiscal de Praia Grande
POSTO FISCAL DE Praia Grande
COMUNICADO
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Praia Grande sito à Rua José Borges Neto, 693 - Vila Mirim,
CEP 11705-010 - PRAIA GRANDE - SP, conforme disposto no
artigo 5º do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das
09h00 às 16h30.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e/ou em docu-
mentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º
e 1º das Disposições Transitórias da Lei 13.296/08.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Contribuinte: G.M. COMERCIO E CONFECCOES LTDA
(IMPÉRIO VIEIRA)
IE: 131.759.348.117
CNPJ: 43.094.730/0001-01
Fica o contribuinte notificado que em 14/03/2022, em
diligência ao local do endereço do estabelecimento, consta-
tou- que o imóvel, nº 224, foi transformado em dois salões, à
frente, com aproximadamente 90 m2 de área cada um, cabendo
à G.M.(IMPÉRIO VIEIRA), um dos espaços, que foi destinado
à exposição de mercadorias para revenda. O outro salão foi
ocupado pela empresa A.W. COMERCIO E CONFECCOES LTDA,
nome fantasia BH MULTIMARCAS. Ao fundo, há uma área
acessada por ambos os salões, de aproximadamente 20 m2 ,
destinada aos estoques. O volume de mercadorias que supos-
tamente entraram no estabelecimento, é incompatível com o
espaço físico disponível de, aproximadamente 100 m2. A empre-
sa foi optante do Simples Nacional até o mês de abril/2022. A
partir de maio, alterou o regime para RPA. O contribuinte está
adimplente em relação à entrega das PGDAS-D, não obstante
a entrega das declarações terem ocorrido somente no mês de
maio de 2022. Presentes os elementos que configuram hipótese
de nulidade prevista no artigo 30 do RICMS/2000 e nos termos
do item 3, parágrafo 1º. do artigo 3º. da Portaria CAT 95/06,
a inscrição deve passar a partir de 14/03/2022 a condição de
“SUSPENSA” informando como motivo da “Ocorrência Fiscal:
Em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta
de informação cadastral”.
Contribuinte: A.W. COMERCIO E CONFECCOES LTDA
(BH MULTIMARCAS)
IE: 131.759.472.114
CNPJ: 43.095.059/0001-13
Fica o contribuinte notificado que em 14/03/2022, em
diligência ao local do estabelecimento, constatou-se que o
imóvel, nº 224, foi transformado em dois salões, à frente, com
aproximadamente 90 m2 de área cada cada um, cabendo à A.W.
(BH MULTIMARCAS), um dos espaços, que foi destinado à expo-
sição de mercadorias para revenda. O outro espaço foi ocupado,
segundo o sócio, pela empresa G.M. COMERCIO E CONFECCOES
LTDA, nome fantasia IMPÉRIO VIEIRA. Ao fundo, há uma área
comum aos dois salões, de aproximadamente 20 m2 , que é
compartilhada pelas empresas e seria destinada aos estoques. O
volume de mercadorias que supostamente entraram e saíram do
estabelecimento, é incompatível com o espaço físico disponível
de, aproximadamente 100 m2. Analisando qualitativamente as
mercadorias supostamente adquiridas e vendidas, verificou-se
que não condizem com os itens de vestuário e acessórios que
estavam em exposição para comercialização na loja. Desde a
inscrição no Estado, no mês 08/2021, não houve a entrega de
EFD. Com relação às GIAs, ou não foram entregues ou foram
entregues zeradas. Presentes os elementos que configuram
hipótese de nulidade prevista no artigo 30 do RICMS/2000 e,
nos termos do item 3, parágrafo 1º. do artigo 3º. da Portaria CAT
95/06, a inscrição deve passar a partir de 14/03/2022 a condição
de “SUSPENSA” informando como motivo da “Ocorrência Fiscal:
Em consequência de ação fiscal, exigência documental ou falta
de informação cadastral”.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL) Contribuinte: BERTA COZINHAS INDUSTRIAIS
EIRELI I.E. : 114.202.906.116 CNPJ/CPF: 58.933.193/0001-13
Endereço: Rua do Canal, 213, , Vila Guilherme Unidade de
Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO
DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vinculação: PFC-LAPA/SANTA-
NA, RUANOSSA SENHORA DA LAPA, 36412150 - LAPA - São
Paulo - SP AIIM - ICMS Nº 4.149.557-3, de 27/06/2022 Nos
termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99, ambos
do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO da
lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por
infração à legislação tributária devendo recolher o débito fiscal
exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo de
30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma
via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante
os horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta noti-
ficação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
nº 13.457/2009). Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT
198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre
quaisquer outras acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B
da Lei 6.374/89, caso haja expressa confissão irretratável do
débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributá-
rio, e se atendidas as demais condições previstas no §1º, em
havendo exigência de imposto, as infrações ficarão sujeitas a
multa de 35% equivalente ao valor do imposto ou, nos demais
casos, redução de 50% sobre os valores previstos na legislação
vigente. Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx Além disso, de acordo com o artigo 95,
incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga
com desconto de 70% (setenta por cento) dentro do prazo de
15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da data em que se considerar esta
notificação realizada, condicionando-se este benefício ao paga-
mento integral do débito e implicando em renúncia à defesa e
aos recursos previstos na legislação. Os valores líquidos para
pagamento encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal -
Quadro 2. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento
acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.
sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx Para informações
sobre Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009,
decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se consi-
derar realizada esta notificação sem que haja o recolhimento
ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM
ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado
ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na
inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações
podem caracterizar crime contra ordem tributária, casos em
que poderão ser comunicadas ao Ministério Público por meio
de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária,
nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO NO
ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT O
notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da Portaria
CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de infração
e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois que
tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento poderá
ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura digital,
através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser envia-
da através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15
da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e peças em
formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá
vincular representantes legais ao AIIM, outorgando procuração
eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra
do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso,
Data da assinatura: 06.5.2022
Parecer: AJ/FUNAP/162/2022.JCZM 05.5.2022
1º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0060/21P0156/2021
Contratante: F Alves F. Pereira Plásticos
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Bauru I
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 01.7.2022 até 30.6.2023
Valor: R$ 134.148,48
Posto de Trabalho: 08
Data da assinatura: 10.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/198/2022.JCZM 02.6.2022
2º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0078/21P0192/2021
Contratante: BSB Produtora de Equipamentos de Proteção
Ind. S.A
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciáia de Balbinos I
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 20.5.2022 até 19.5.2023
Valor: R$ 3.777.725,52
Posto de Trabalho: 225
Data da assinatura: 12.5.2022
Parecer: AJ/FUNAP/202/2022.JDS 10.5.2022
4º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0148/20P279/2020
Contratante: Rasul Indústria e Comércio de Plasticos Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária Feminina de Santana
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 01.6.2022 até 01.3.2023
Valor: R$ 477.903,96
Posto de Trabalho: 38
Data da assinatura: 31.5.2022
Parecer: AJ/FUNAP/227/2022.JDS 31.5.2022
EXTRATO DE CONTRATO
Finalidade: TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
Termo de Contrato nº 01.0028/21P0706/21
Processo eletrônico: FUNAP-PRC-2021/00706
Objeto: Prestação de Serviços Profissionais de ressocializa-
ção e reintegração à sociedade aplicado à população carcerária
da Penitenciária Masculina "ASP Anísio Aparecido de Oliveira
Dispositivo Legal: CAPUT DO ARTIGO 25 DA LEI FEDERAL
8.666/93
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: YURI AKIRA PILLA KOTAKI, CNPJ
36.767.652/0001-01
Data da Assinatura: 22/12/2021
DATA RESCISÃO: 20/06/2022
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário de 27.06.2022
SFP-PRC-2022/13770
Interessado: BANRISUL-BANCO DO ESTADO DO RIO GRAN-
DE DO SUL S/A
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Deferimen-
to de Credenciamento e Concessão da espécie.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente as informações do Centro de Processa-
mento da Folha de Pagamento e do Departamento de Despesa
de Pessoal do Estado (fls. 03/04) e os Despachos da Coordena-
doria da Administração Financeira e da Subsecretaria do Tesouro
Estadual (fls. 05/06), DEFIRO o pedido de credenciamento junto
ao Sistema de Consignação em Folha de Pagamento do Estado
de São Paulo, formulado pelo Banco do Estado do Rio Grande
do Sul - BANRISUL (fl. 02), concedendo-lhe a espécie de consig-
nação 250 (Empréstimo Bancário).
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
Retificação do DOE de 24-06-2022.
Na Portaria SRE nº 44 de 23-06-2022
Onde se lê:
“§ 7º - Após análise formal do pedido pela Delegacia
Regional Tributária de vinculação territorial do contribuinte, o
Delegado Regional Tributário de Santos - DRT-02 manifestar-se-á
subsidiariamente quanto ao mérito do pedido e o encaminha-
rá para decisão do Coordenador de Fiscalização, Cobrança,
Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento – CFIS, a
qual poderá ser delegada ao Diretor de Atendimento, Gestão e
Conformidade.” (NR);
Leia-se:
“§ 7º - Após análise formal do pedido pela Delegacia
Regional Tributária de vinculação territorial do contribuinte, o
Delegado Regional Tributário de Santos - DRT-02 manifestar-se-á
subsidiariamente quanto ao mérito do pedido e o encaminhará
para decisão do Coordenador de Fiscalização, Cobrança, Arre-
cadação, Inteligência de Dados e Atendimento – CFIS, ou à
autoridade por ele designada.” (NR);
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Comunicado
DIFIS Série Portaria CAT 116/05 Nº 04/2022
1. O Diretor de Fiscalização, em face do disposto no artigo
7º do Anexo XVII do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de
30-11-2000, e da Portaria CAT 116/05, comunica aos interes-
sados relacionados a seguir, a autorização para realização da
impressão conjunta de Notas Fiscais de Serviços de Telecomuni-
cações em um único documento de cobrança:
2. Protocolado: SFP-EXP-2022/262276
Interessado: OI S/A
IE: 116.722.846.112 - CNPJ: 76.535.764/0332-38
Endereço: R. Arq. Olavo Redig de Campos, 105; 15o. Andar;
Sala 151; Vila São Francisco; 04.711-904; São Paulo - SP
Interessado: JONAVA RJ INFRAESTRUTURA E REDES DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A
IE: 130.275.221.116 - CNPJ: 37.185.266/0027-03
Endereço: Av. Guido Caloi, 1000; Bloco 07; Andar 1; Jd. São
Luiz; 05.802-140; São Paulo-SP
Série dos Documentos Fiscais Impressos em Conjunto: B21.
3. O interessado OI S/A, Inscrição Estadual 116.722.846.112,
CNPJ 76.535.764/0332-38, ficará responsável pela impressão
conjunta dos documentos fiscais.
4. Esta autorização poderá ser cassada a qualquer tempo,
nos termos do artigo 5º da Portaria CAT 116/05, ficando as
empresas acima relacionadas, neste caso, sujeitas às sanções
previstas na legislação.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 29 de junho de 2022 às 05:03:19

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