Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação06 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 6 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (133) – 115
de 17/07/2014, data da abertura, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso
II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e
expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE
INSCRIÇÃO, relativamente à empresa L R CAVALIERI, Inscrição
Estadual nº 143.718.048.115 e CNPJ nº 12.152.071/0001-99,
com endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Madalena
Madureira, 432, Bairro: Sitio do Morro, na cidade de São Paulo-
-SP, CEP: 02.551-040.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2021/23881
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formaliza-
das pelos documentos e manifestações do AFR autor dos traba-
lhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocor-
rência da hipótese prevista no inciso I – simulação de existência
do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de 28/04/2011, data
da abertura, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONS-
TATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empre-
sa BEATRIZ BENINI, Inscrição Estadual nº 146.003.875.112 e
CNPJ nº 13.563.372/0001-78, com endereço declarado ao fisco
como sendo na Rua Aurora, 291, Sala 123, Bairro: Santa Efigê-
nia, na cidade de São Paulo-SP, CEP: 01.209-001.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2021/23460
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição
do artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00,
a partir de 04/12/2017, data da abertura, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a
proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULI-
DADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa A. L. DE NOVAIS
COMERCIAL, Inscrição Estadual nº 118.804.487.117 e CNPJ nº
29.197.882/0001-09, com endereço declarado ao fisco como
sendo na Avenida Angelica, 2223, Andar 1, Bairro: Consolação,
na cidade de São Paulo-SP, CEP: 01.227-200.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/17580
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formaliza-
das pelos documentos e manifestações do AFR autor dos traba-
lhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocor-
rência da hipótese prevista no inciso I – simulação de existência
do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de 14/08/2017, data
da abertura, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE
INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONS-
TATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empre-
sa ADEGA ARAUJO COMERCIAL DE BEBIDAS EIRELI, Inscrição
Estadual nº 118.404.958.111 e CNPJ nº 28.414.556/0001-43,
com endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Gusmão
Lobo, 2, Sala 01, Bairro: Vila Nina, na cidade de São Paulo-SP,
CEP: 02.833-050.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2021/17088
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação
de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de
20/04/2017, data da alteração de endereço do estabelecimento,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa HV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA, Inscrição Estadual nº 141.976.360.110 e CNPJ
nº 04.242.704/0001-21, com endereço declarado ao fisco como
sendo na Rua Mario Lago, 27, Bairro: Jardim Guapira, na cidade
de São Paulo-SP, CEP: 02.281-265.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2021/19004
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do
artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir
de 13/12/2017, data da abertura, e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso
II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e
expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE
INSCRIÇÃO, relativamente à empresa RN WORD SAT INFORMA-
TICA EIRELI - ME, Inscrição Estadual nº 119.197.575.117 e CNPJ
nº 29.258.541/0001-04, com endereço declarado ao fisco como
sendo na Avenida Paulista, 2064, Complemento 2086, Bairro:
Bela Vista, na cidade de São Paulo-SP, CEP: 01.310-200.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15
(quinze) dias, contendo informações ou documentos com a fina-
lidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instau-
ração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/17635
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formaliza-
das pelos documentos e manifestações do AFR autor dos traba-
lhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocor-
rência da hipótese prevista no inciso I – simulação de existência
do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS,
aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de 05/04/2016, data
da alteração cadastral da empresa e concessão de novo número
de Inscrição Estadual, e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-
-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do
artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede
a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-
ÇÃO, relativamente à empresa R. ALVES FREITAS CONSTRUTORA
EIRELI - EPP, Inscrição Estadual nº 140.692.961.112 e CNPJ nº
21.524.935/0001-47, com endereço declarado ao fisco como
sendo na Rua Benedito Campos de Morais, 270, Bairro: Vila
Anastácio, na cidade de São Paulo-SP, CEP: 05.094-010.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/12889
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação
de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de
26/10/2017, data da alteração de endereço do estabelecimento,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das
atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente
à empresa COMERCIAL DE METAIS TECSTEEL EIRELI, Inscrição
Estadual nº 141.535.169.114 e CNPJ nº 19.384.623/0001-33,
com endereço declarado ao fisco como sendo na Avenida Enge-
nheiro Caetano Alvares, 4118, Conj. F, Bairro: Imirim, na cidade
de São Paulo-SP, CEP: 02.413-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/12730
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formaliza-
das pelos documentos e manifestações do AFR autor dos traba-
lhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocor-
rência da hipótese prevista no inciso I – simulação de existência
do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS, apro-
vado pelo Decreto 45.490/00, a partir de 27/05/2017, data de
início da Inscrição Estadual nº 118.107.509.115, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa TRANZIRAN
TRANSPORTES LTDA, Inscrição Estadual nº 118.107.509.115 e
CNPJ nº 00.468.285/0005-13, com endereço declarado ao fisco
como sendo na Rua do Bosque, 1621, Andar 11, Sala 1.110,
Bloco 1, Edif. Palatino, Bairro: Barra Funda, na cidade de São
Paulo-SP, CEP: 01.136-001.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/17622
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I – simulação
de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de
31/01/2012, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM
DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à
empresa ALPHA CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA, Inscrição Esta-
dual nº 115.074.752.110 e CNPJ nº 01.862.327/0001-35, com
endereço declarado ao fisco como sendo na Rua Jose Ortiz de
Camargo, 90, Bairro: Morro Grande, na cidade de São Paulo-SP,
CEP: 02.809-100.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/12503
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da
ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência do
estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo
30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir de
15/03/2013, data da abertura, e considerando a proposta for-
mulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da
DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II
do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expe-
de a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRI-
ÇÃO, relativamente à empresa VALTER TADEU AMBRIZZI, Inscri-
ção Estadual nº 142.390.216.110 e CNPJ nº 18.115.979/0001-
09, com endereço declarado ao fisco como sendo na Rua João
Cordeiro, 632, Bairro: Moinho Velho, na cidade de São Paulo-SP,
CEP: 02.960-000.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006.
Comunicado
Protocolado SFP-PRC-2022/17587
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso III – inexistência
do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do
artigo 30 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/00, a partir
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00592
Contratante: AF Fortaleza Ferro e Aço Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de São José do Rio Preto
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 20.6.2022 até 19.6.2023
Valor: R$ 61.272,96
Posto de Trabalho: 4
Data da assinatura: 15.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/230/2022.JDS 14.6.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00056
Contratante: Câmara Municipal de Limeira
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Limeira
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 04.7.2022 até 03.7.2023
Valor: R$ 91.909,44
Posto de Trabalho: 06
Data da assinatura: 01.7.2022
Parecer: AJ/FUNAP/166/2022.JDS 01.4.2022
1º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00470
Contratante: Indústria e Comércio de Palheiros Paulistinha Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CDP de Lavínia
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 01.7.2022 até 15.5.2023
Valor: R$ 1.469.705,79
Posto de Trabalho: 100
Data da assinatura: 29.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/219/2022.JCZM 28.6.2022
3º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0028/21P065/2021
Contratante: Biatex Impregnadora Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CPP de Porto Feliz
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 20.6.2022 até 13.1.2023
Valor: R$ 1.125.509,76
Posto de Trabalho: 126
Data da assinatura: 20.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/222/2022.JCZM 29.6.2022
3º Termo de Aditamento de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0356/20P0640/2020
Contratante: Aparecida Maria Ferreira de Padua Aramados-Me
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Lins
Objeto: visando alterações de cláusulas contratuais e atu-
alização dos valores
Período: 15.6.2022 até 14.5.2023
Valor: R$ 215.248,88
Posto de Trabalho: 14
Data da assinatura: 13.6.2022
Parecer: AJ/FUNAP/205/2022.JCZM 10.6.2022
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP- 45, de 05-07-2022.
Designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Deli-
berativo do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, conforme o disposto no § 1º, do artigo 7º da Lei
11.602, de 22-12-2003, alterada pela Lei nº 16.341, de 27-12-
2016 e providências correlatas.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, em consonância
ao Decreto Estadual nº 66.625, de 01-04-2022, e ao texto de Lei
Estadual nº 11.602/2003 com alterações dadas pela Lei Estadual
nº 16.341/2016.
Resolve:
Artigo 1º - Em cumprimento ao disposto no § 1º, artigo 7º,
da Lei nº 11.602 de 22-12-2003, alterada pela Lei nº 16.341 de
27-12-2016, ficam designados os membros efetivos e suplentes
do Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização da Secre-
taria da Fazenda, a saber:
I - Membros efetivos:
a) O Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento;
b) O Secretário Executivo;
c) O Chefe de Gabinete da Secretaria da Fazenda e Pla-
nejamento;
d) O Subsecretário da Receita Estadual;
e) O Subsecretário do Tesouro Estadual;
f) O Coordenador da Coordenadoria de Tecnologia e
Administração;
II - Membros Suplentes: os primeiros substitutos legais das
autoridades elencadas no inciso I deste artigo, conforme defini-
do em grade de substituição a que se referem os artigos 78, 79
e 80, do Decreto nº 42.850, de 30-12-1963.
§ 1º - O Conselho Deliberativo do Fundo de Modernização
da Secretaria da Fazenda e Planejamento será presidido pelo
Secretário da Fazenda e Planejamento, conforme disposto no
caput do artigo 7º da Lei nº 11.602, de 22-12-2003.
§ 2º - O servidor designado para Gestor Financeiro do Fundo
participará das reuniões do Conselho Deliberativo, no entanto,
não terá direito a voto.
§ 3º - O Conselho Deliberativo poderá convidar, para partici-
parem de suas reuniões, autoridades que possam contribuir para
melhoria no encaminhamento dos assuntos a serem tratados.
Artigo 2º - O Conselho Deliberativo reunir-se-á sempre em
reunião ordinária e quando convocado pelo Presidente.
§ 1º - As reuniões do Conselho Deliberativo serão secreta-
riadas por um de seus membros designado pelo seu presidente
e ao final relatadas em atas.
§ 2º - As deliberações do Conselho Deliberativo serão toma-
das por maioria simples dos votos de seus membros.
Artigo 3º - O Conselho Deliberativo determinará onde os
recursos do Fundo de Modernização da Secretaria da Fazenda e
Planejamento serão aplicados observando-se os artigos 3º e 7º
da Lei nº 11.602, de 22-12-2003.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SFP-29, de 11-5-2021.
Despacho do Secretário de 04.07.2022
SFP-PRC-2022/15497
Interessado: COOPERATIVA SICCOB UNIMAIS METROPOLI-
TANA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO
Assunto: Consignação em folha de pagamento - Indeferi-
mento de Credenciamento.
Diante dos elementos de instrução constantes dos presen-
tes autos, notadamente a Informação DDPE - Departamento de
Despesa de Pessoal do Estado (fl. 04 - SFP-INF-2022/54303-A)
e os Despachos da Coordenadoria da Administração Financeira
e da Subsecretaria do Tesouro Estadual (fls. 05 e 06), INDEFIRO
o pedido formulado pela Cooperativa Siccob Unimais Metropoli-
tana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão (fl. 02), quanto
ao seu credenciamento junto ao sistema de consignação em
folha de pagamento do Estado de São Paulo, por não atender
a exigência do inciso VI, artigo 6º, do Decreto nº 60.435/2014.
constituírem a COMISSÃO DE RECEPÇÃO DE MATERIAIS E
SERVIÇOS da Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis/
SP., de que se trata o artigo 73, inciso II, da Lei Federal nº.
8.666/93, atualizadas pelas Leis 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98,
os seguintes funcionários: MARCOS ALEXANDRE MARRETE–
RG. 29.980.584-0, Diretor Centro de Trabalho e Educação,
PEDRO OSCAR CHIEZA MARCHI – RG. 14.153.622-6, Agente
de Segurança Penitenciária V e CARLA CRISTHIAN GONÇALVES
DE AQUINO – RG. 23.629.168-3, Diretor I do Núcleo de Infra-
estrutura e Conservação, sob a presidência do primeiro e como
suplentes: CESAR AUGUSTO GONÇALVES DE AQUINO – RG.
22.645.234-7, Agente de Segurança Penitenciária VI, RENATO
MARTINS PEREIRA - RG. 26.455.488-7, Oficial Operacional, ALEX
LISBOA DAVANTEL – RG. 32.724.207-3, Agente de Segurança
Penitenciária IV, WELLINGTON VINÍCIUS MOREIRA LEITE – RG.
40.506.992-3, Agente de Segurança Penitenciária V e MARCELO
EDUARDO ROSALEM – RG. 15.578.471-7, Agente de Segurança
Penitenciária VII (Fica revogada a Portaria nº 077/2022-PNC).
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TUPI PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Relação de pagamentos efetuados no mês de
JUNHO/2022, em cumprimento ao Artigo 2º da Lei Esta-
dual 7.857-92, seguindo a ordem: DATA PAGAMENTO, OB,
FAVORECIDO E VALOR.
DATA OB FAVORECIDO VALOR
01/jun/22 98202 DIGITAL INFORMATICA E LOCACOES EIRELI - M R$ 1.046,62
01/jun/22 98203 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 2.170,00
01/jun/22 98204 ATENAS ESPUMAS E PLASTICOS LTDA EPP R$ 14.391,00
01/jun/22 98205 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 5.040,00
02/jun/22 98922 E.RENATA P.L.LUNARDI PAPELARIA ARMARINHOS R$ 10.430,00
02/jun/22 98923 NOEL TEIXEIRA JUNIOR R$ 7.061,00
02/jun/22 98924 JULIANA ROMEIRO ALLEGRETTI R$ 936,00
02/jun/22 98925 JULIANA ROMEIRO ALLEGRETTI R$ 800,00
02/jun/22 98926 ANA PAULA BUENO DE AQUINO R$ 360,00
02/jun/22 98927 ANA PAULA BUENO DE AQUINO R$ 250,00
03/jun/22 A0079 ANA PAULA DOS SANTOS RIBEIRO BARBOSA R$ 134,27
03/jun/22 A0080 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 134,27
03/jun/22 A0081 EDIMILSON FRANCISCO RODRIGUES R$ 57,54
03/jun/22 A0082 HIROSHI MIKAMI R$ 402,81
03/jun/22 A0083 JOSE CARLOS MORANDI R$ 44,75
03/jun/22 A0084 JOSE CARLOS MORANDI R$ 67,13
03/jun/22 A0085 LUCIANA CAROLINE VIEGAS PEREIRA MENDONÇA R$ 67,13
03/jun/22 A0086 LUCIANA SANTOS CORREIA TEODORO R$ 725,07
03/jun/22 A0087 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 563,94
03/jun/22 A0088 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 67,13
03/jun/22 A0089 MIRELA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA R$ 67,13
03/jun/22 A0090 NEURACI FERREIRA LIMA BAZILIO R$ 402,81
03/jun/22 A0091 ROSINEIDE BEZERRA SILVA R$ 134,27
03/jun/22 A0092 TATIANA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES R$ 44,75
03/jun/22 A0093 VANESSA PENANTE DA CRUZ JACOMETO R$ 134,27
06/jun/22 A0613 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME R$ 18.130,25
06/jun/22 A0614 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME R$ 334,50
06/jun/22 A1010 AMIGAO ATACADO E TRANSPORTE DE ALIMENTOS R$ 12.338,40
08/jun/22 A2700 NUTRIBARI COMERCIO DE MERCADORIAS ALIMENT R$ 6.311,25
08/jun/22 A2701 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 6.790,00
09/jun/22 A3746 LAPROTEC SERVIÇOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE R$ 6.901,44
09/jun/22 A3913 ELEKTRO REDES S.A. R$ 47.036,71
10/jun/22 A4466 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 6.640,00
10/jun/22 A4467 MATHEUS SAGRADO BOGAZ - ME R$ 4.809,75
10/jun/22 A4468 MATHEUS SAGRADO BOGAZ - ME R$ 1.488,05
13/jun/22 A5942 VITANUTRI ALIMENTOS EIRELI EPP R$ 13.552,00
13/jun/22 A5943 OURO VERDE COMERCIO DE CARNES LTDA R$ 4.137,00
13/jun/22 A5944 IND. E COM. DE PRODS. ALIMENTICIOS ALFA O R$ 7.037,50
15/jun/22 A7068 MS10 COMERCIAL DE VIDRARIAS PARA LABORATO R$ 3.020,00
15/jun/22 A7069 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI R$ 325,65
15/jun/22 A7070 V.R.PIZI CAMARGO-ME R$ 1.416,00
15/jun/22 A7071 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 5.250,00
15/jun/22 A7072 ANA PAULA BUENO DE AQUINO R$ 658,00
15/jun/22 A7073 ANA PAULA BUENO DE AQUINO R$ 480,00
15/jun/22 A7074 NOEL TEIXEIRA JUNIOR R$ 250,00
15/jun/22 A7075 JULIANA ROMEIRO ALLEGRETTI R$ 750,00
15/jun/22 A7439 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 525,30
15/jun/22 A7759 EDILAINE CRISTINA PELEGRINI DUTRA R$ 134,27
15/jun/22 A7760 HIROSHI MIKAMI R$ 563,94
15/jun/22 A7761 JOSE CARLOS MORANDI R$ 67,13
15/jun/22 A7762 JOSE CARLOS MORANDI R$ 563,94
15/jun/22 A7763 JULIO CESAR CELESTE R$ 44,75
15/jun/22 A7764 MAIRA RUFATO DA SILVA R$ 563,94
15/jun/22 A7765 MARCELO MARINO DA SILVA R$ 44,75
15/jun/22 A7766 MARCIA COSTA TOLEDO MATIOLI R$ 563,94
15/jun/22 A7767 MARCIA MEIRE MONTEIRO R$ 134,27
15/jun/22 A7768 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 402,81
15/jun/22 A7769 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 89,51
15/jun/22 A7770 MATEUS CEZARIO DOS SANTOS R$ 44,75
15/jun/22 A7771 MIRELA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA R$ 67,13
15/jun/22 A7772 PAULA SPOSITO PUERTA R$ 402,81
15/jun/22 A7773 ROSINEIDE BEZERRA SILVA R$ 134,27
15/jun/22 A7774 VIVIAN ALONSSO DE MOURA FURTADO R$ 89,51
15/jun/22 A7775 WANTHUR APARECIDO DA SILVA R$ 44,75
17/jun/22 A7879 JORGE DONIZETI ESTEVES-ME R$ 1.540,50
17/jun/22 A7880 BRAVUS PEçAS PARA TRATORES LTDA R$ 180,00
17/jun/22 A8426 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI R$ 5.329,76
17/jun/22 A8427 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS R$ 1.146,93
17/jun/22 A8583 INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIA R$ 903,76
17/jun/22 A9060 GABRIELA P. DOS SANTOS - ME R$ 3.310,10
17/jun/22 A9061 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA - ME R$ 2.108,00
20/jun/22 B0315 DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTDA - EPP R$ 5.836,80
21/jun/22 B0714 JULIANA APARECIDA BERNARDES FERREIRA R$ 1.250,00
21/jun/22 B0715 JULIANA ROMEIRO ALLEGRETTI R$ 750,00
22/jun/22 B0794 TELEFONICA BRASIL S A R$ 602,65
22/jun/22 B1202 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 6.300,00
23/jun/22 B1638 COMERCIAL DE CARNES BELO VALE LTDA R$ 13.056,05
23/jun/22 B2115 PREF. MUNICIPAL DE TUPI PAULISTA R$ 410,80
23/jun/22 B2188 MERY HELEN PARIZOTTO R$ 800,00
23/jun/22 03133 MERY HELEN PARIZOTTO R$ 1.500,00
24/jun/22 B2638 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 577,50
24/jun/22 B2639 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP R$ 4.671,00
27/jun/22 B3676 TRF COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME R$ 1.300,00
28/jun/22 B4609 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIE R$ 465,08
29/jun/22 B5419 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 1.013,20
29/jun/22 B5420 COOPERATIVA DOS PROD AGROP DE DRACENA COO R$ 525,30
29/jun/22 B5421 CIA ULTRAGAZ S/A R$ 6.090,00
30/jun/22 B5941 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME R$ 18.130,25
30/jun/22 B5942 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME R$ 334,50
30/jun/22 B5943 COMERCIAL DE CEREAIS DEMARQUE LTDA R$ 1.172,00
30/jun/22 B5944 KENIA KAZUE AKUTAGAWA -TUPA ME R$ 4.149,40
30/jun/22 B6572 ANA PAULA UNGARI R$ 67,13
30/jun/22 B6573 EDIMILSON FRANCISCO RODRIGUES R$ 57,54
30/jun/22 B6574 EDUARDO NAMURA R$ 44,75
30/jun/22 B6575 EDUARDO NAMURA R$ 44,75
30/jun/22 B6576 EDUARDO NAMURA R$ 44,75
30/jun/22 B6577 JOSE CARLOS MORANDI R$ 67,13
30/jun/22 B6578 MARCEL MIRANDA R$ 44,75
30/jun/22 B6579 MARIO CHUITI KAWAKAMI R$ 67,13
30/jun/22 B6580 MIRELA CRISTINA DE OLIVEIRA COSTA R$ 67,13
30/jun/22 B6581 OSCAR TEIXEIRA DA ROCHA FILHO R$ 44,75
30/jun/22 B6582 PAULA SPOSITO PUERTA R$ 44,75
30/jun/22 B6583 ROSIMARY ALVES TEIXEIRA HOTTA R$ 57,54
30/jun/22 B6584 VIRGINIA APARECIDA FERREIRA CARVALHO R$ 44,75
30/jun/22 B6585 VIVIAN ALONSSO DE MOURA FURTADO R$ 134,27
TOTAL R$ 281.954,86
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 6 de julho de 2022 às 05:07:24

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