Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação07 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 7 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (134) – 31
4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga com
desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo de 30
(trinta) dias contados da notificação da lavratura do Auto de
Infração, nos termos e condições do artigo 24, inciso I, da Lei
Nº 10.705/2000, de 28/12/2000, condicionado ao pagamento
integral do débito, implicando em renúncia à defesa ou reclama-
ção. Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse
o sistema da Conta Fiscal do AIIM:https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx.Para informações sobre
Parcelamentos e sobre documentos necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/itcmd/Paginas/guiapar-
celamento-solicitacaodebitos-nao-inscritos.aspx.Nos termos do
artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº 54.486/2009, decorrido o
prazo de 30 (trinta) dias da data em que se considerar realizada
esta notificação sem que haja o recolhimento ou acordo de
parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a
apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado
Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do
débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO. As infrações podem carac-
terizar crime contra ordem tributária, casos em que poderão ser
comunicadas ao Ministério Público por meio de Representação
Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária, nos termos da legisla-
ção vigente. DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESEN-
TAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO ePAT.O notificado poderá se
credenciar no ePAT, nos termos da Portaria CAT Nº 198/2010,
para ter acesso à integra do auto de infração e ao processo
eletrônico a qualquer tempo, logo depois que tiver concluído
o seu credenciamento. O credenciamento poderá ser efetuado,
desde que o notificado possua assinatura digital, através do
Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:https://www.fazenda.
sp.gov.br/ePAT/portal/.A defesa deverá ser enviada através do
Portal do ePAT nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria
CAT 198/2010, munida de documentos e peças em formato pdf,
e dirigida ao Julgador Tributário. O autuado poderá vincular
representantes legais ao AIIM, outorgando procuração eletrôni-
ca no Portal do ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo
eletrônico e poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais. Nos casos em que os representantes
do autuado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do
processo eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de
Vinculação, atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT
198/2010. Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta
no início do processo administrativo tributário nos termos do
artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras
processuais, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais através da publicação no Diário Eletrônico
da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT
198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE
SANTOS - DRT-2
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DE SANTOS
COMUNICADOS
Núcleo de Serviços Especializados II
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ITCMD
Ficam notificados os interessados abaixo do Lançamen-
to do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (Lei
10.705/2000), de acordo com a respectiva declaração de ITCMD
e em conformidade com as informações constantes no processo
judicial e expediente administrativo correlatos.
Ficam notificados também a apresentar, no prazo de 30
(trinta) dias, o comprovante de pagamento do crédito tributário,
relativo ao fato gerador do imposto informado na Declaração
de ITCMD.
As guias poderão ser emitidas pelo Sistema Declaratório de
ITCMD (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.
aspx)
A manifestação fiscal dentro do expediente administrativo
poderá ser solicitada através do atendimento do Posto Fiscal
de Santos.
Para possuidores de Certificado Digital, o comprovan-
te poderá ser protocolado através do SIPET (https://www3.
fazenda.sp.gov.br/SIPET ), pelo item ITCMD - Atendimento de
notificação de ITCMD. Caso contrário ou para dúvidas, utilizar o
atendimento do Posto Fiscal de Santos.
O atendimento do Posto Fiscal de Santos está disponível
através do e-mail atendimento_drt2litoral@fazenda.sp.gov.br,
mediante prévio agendamento através do site http://senhafacil.
com.br/agendamento/. Os horários de agendamento ficam dis-
poníveis de segunda a sexta-feira a partir das 8:00 h da manhã,
para envio dos documentos no mesmo dia.
O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará a inscrição do débito na dívida ativa.
Nº Notificação de Lançamento R-02/2022 | LETICIA
COSTA DA SILVA | CPF 393.951.228-11 |Declaração de ITCMD
73371541 | Expediente SFP-EXP-2021/119445 | Processo
1012031-69.2017.8.26.0477
COMUNICADO
Núcleo de Serviços Especializados II
NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE RETIFI-
CAÇÃO DE GARE
Fica(m) notificado(a/s) o(a/s) interessado(a/s) abaixo de
que foi de que foi INDEFERIDO o pedido de retificação de
GARE ITCMD protocolizado neste Posto Fiscal pelos seguintes
motivos abaixo:
“Devido à não apresentação dos documentos solicitados na
Notificação Fiscal 01 - GDOC 33806-493382/2019”
Esclarecemos que da decisão acima, V.Sªs poderão ingres-
sar com recurso dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
a partir da data do recebimento direto ou do 3º (terceiro) dia
útil da publicação desta notificação, que deverá ser dirigido
ao Sr. Delegado desta Delegacia Regional Tributária de Santos
– DRT/2-SANTOS.
O recurso deve ser apresentado no Posto Fiscal 11 de Santos,
(Praça Antonio Teles, 28 – Santos-SP) através de Protocolo no
Sistema de Peticionamento Eletrônico - SIPET - endereço https://
www3.fazenda.sp.gov.br/sipet. Em caso de dúvidas sobre a
utilização do SIPET, enviar e-mail para atendimento_drt2litoral@
fazenda.sp.gov.br, mediante prévio agendamento através do site
http://senhafacil.com.br/agendamento/. (Os horários de agenda-
mento ficam disponíveis de segunda a sexta-feira a partir das 8:00
h da manhã, para envio dos documentos no mesmo dia).
COMUNICADO DE INDEFERIMENTO | ROBERTA DO
LAGO PALACIO ESTRELA DE BARROS | CPF 301.007.218-92
| SFP-EXP-2021/19302 (em substituição ao GDOC 33806-
493382/2019) |
COMUNICADO
Núcleo de Serviços Especializados II
NOTIFICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE CANCE-
LAMENTO DE DITCMD
Fica(m) notificado(a/s) o(a/s) interessado(a/s) abaixo de
que foi de que foi INDEFERIDO o pedido de cancelamento de
Declaração de ITCMD protocolizado neste Posto Fiscal pelos
seguintes motivos abaixo:
“Devido à não apresentação dos documentos solicitados
em Notificação Fiscal às fls 20 do protocolo administrativo”
Esclarecemos que da decisão acima, V.Sªs poderão ingres-
sar com recurso dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados
derando o artigo 14 da Resolução CGSN 140, de 22-05-2018,
o artigo 20 da Resolução CGSN 166, de 18/03/2022 e consi-
derando ainda a Portaria CAT 84 de 31-08-2007, publica, no
endereço http://pfe.fazenda.sp.gov.br/, a Consulta do Resultado
Final do Processo de Opção 2022 pelo Simples Nacional para
os contribuintes que tiveram seu pedido de opção indeferido
EXCLUSIVAMENTE pela existência de débitos impedientes.
Nos termos da Portaria CAT 84 de 31-08-2007, deste
resultado cabe pedido de reconsideração no prazo de 15 dias
da data desta publicação a ser protocolado pelo Sistema de
Peticionamento Eletrônico em https://www3.fazenda.sp.gov.br/
sipet e direcionado ao Chefe do Posto Fiscal de vinculação do
contribuinte.
Para as empresas cujo ingresso no Simples não foi autoriza-
do pela existência de outros impedientes, o resultado final já foi
publicado em no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de
2022, tendo o prazo para pedido de reconsideração se encerrado
em 28/02/2022.
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
Comunicado
DIFIS Série Portaria CAT 130/15 12/2022
1. O Diretor de Fiscalização, em face do disposto no artigo
44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de
30-11-2000, e considerando o artigo 6º da Portaria CAT 130/15
de 20-10-2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a
autorização para aplicação da redução da base de cálculo do
imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa
a empresas de "call center" para a execução dos serviços ter-
ceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação
supracitada:
2. Protocolado: SFP-EXP-2022/123678
Interessado: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Henri Dunant, 780; Torres A e B; Santo
Amaro; 04.709-110; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": R1 TECH TECNOLOGIA EM
INFORMATICA LTDA
CNPJ: 17.974.198/0001-07
Endereço: Rua Salvador Simões, 801, salas 1.201 e 1.210,
Vila Dom Pedro I; 04.276-000; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposi-
ções da Portaria CAT 130/15.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Núcleo de Serviços Especializados - II -
ITCMD
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL DRTC-I
INTERESSADO: DR. REINALDO CORREIA DOS SANTOS
ASSUNTO: Expediente Protocolado sob nº 51089-
192189/2016
NOTIFICAÇÃO FISCAL Nº 552/2022
1. Fica o interessado, acima identificado, a apresentar, no
prazo de 30 (trinta) dias do recebimento desta notificação, os
documentos abaixo relacionados:
- RECOLHER O ITCMD DAS DECLARAÇÕES DE Nº 75347693
(SUCESSÃO DE MARGARIDA SOUZA FRANÇA) E DE Nº 75320100
(SUCESSÃO DE GETÚLIO CARVALHO FRANÇA).
OBS: O RECOLHIMENTO É MEDIDA ESSENCIAL PARA A
CERTIDÃO DE HOMOLOGAÇÃO FISCAL, TENDO EM VISTA QUE O
INVENTÁRIO FOI CONVERTIDO EM ARROLAMENTO.
2. O atendimento à notificação poderá ser feito pela “inter-
net” no Sistema de Peticionamento Eletrônico (SIPET) no ende-
reço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sipet/ da seguinte
forma: “Nova solicitação” =\> ITCMD =\> “Atendimento de
notificação do ITCMD”.
ALTERNATIVAMENTE, poderá ser feito no Posto Fiscal da
Capital – Tatuapé, situado na Rua Francisco Marengo, 1.932, Tér-
reo, Tatuapé, São Paulo/SP, mediante agendamento no endereço
http://senhafacil.com.br/agendamento/. Utilizar apenas uma das
vias de atendimento.
3. O não atendimento à notificação no prazo estabelecido
acarretará medidas previstas na legislação em vigor.
4. Ressaltamos que, nos termos do art. 23 do Decreto
46.655/02, o prazo para interposição de recurso é de 30 (trinta)
dias.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
DRTC-II
Comunicado
Fica o contribuinte DYNASTY TECHNOLOGY BRASIL SOF-
TWARE LTDA, Inscrição estadual: 118.728.638.110, CNPJ:
10.730.942/0001-89, notificado de que em face da diligência
realizada em 21/06/2022, em atendimento aos trabalhos deter-
minados na OSF 01.2.08869/22-7, foi constatado que o estabe-
lecimento não estava em atividade no local declarado ao fisco
(Av. Francisco Matarazzo, nº 1350, Andar 3 Conj A303 BLOCO
A SALA 36, Água Branca, CEP 05.001-100), motivo pelo qual
a situação cadastral da inscrição estadual foi alterada para a
condição de "suspenso" - preventivamente por não-localização,
a partir de 21/06/2022, com base no disposto no artigo 3º, § 1º,
inciso 1 da Portaria CAT 95/2006.
Nucleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a situação do pedido/solicitação dos con-
tribuintes abaixo relacionados e que os expedientes
ficarão à disposição dos interessados para consulta no
Posto Fiscal pelo prazo de 30 (trinta) dias contados desta
publicação e, após, serão arquivados.
Contribuinte: FASTINOX INDUSTRIA E COMERCIO DE VAL-
VULAS E CONEXOES - EIRELI
Inscrição Estadual: 147.679.491.112
CNPJ/CPF: 12.957.987/0001-16
Endereço: AVENIDA OURO VERDE DE MINAS, 1852 - JD
IMPERADOR - SÃO PAULO
Expediente SIGADOC/GDOC: SFP-EXP-2021/70570
Pedido/Solicitação: RESTABELECIMENTO DA IE - NULA
Situação: INDEFERIDO
Contribuinte: PLASTIC MIL COMERCIAL EIRELI - EPP
Inscrição Estadual: 142.526.882.114
CNPJ/CPF: 18.368.655/0001-82
Endereço: AVENIDA CONSELHEIRO CARRÃO, 371 - VILA
CARRÃO - SÃO PAULO
Expediente SIGADOC/GDOC: SFP-EXP-2022/132863
Pedido/Solicitação: REATIVAÇÃO I.E.
Situação: INDEFERIDO
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
NOTIFICAÇÃO – AIIM ITCMD (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
Contribuinte: SHAWN DENNIS HORST I.E. : N.A. CNPJ/
CPF: 230.259.128-39 Endereço: Unidade de Julgamento: DTJ-1
- DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
- Posto Fiscal de Vinculação: PFC-BUTANTÃ, RUA BUTANTÃ,
30933708 - PINHEIROS - São Paulo - SP AIIM - ITCMD Nº
4.149.768-5, de 06/07/2022.Nos termos do “caput” do artigo
100 e do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009,
fica o autuado NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e
Imposição de Multa - AIIM por infração à legislação tributária
do ITCMD (RITCMD – Decreto nº 46.655/2002, de 1º/04/2002)
devendo recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar
defesa, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do §
disposto no artigo 4º do Decreto nº 64.357, de 1º de agosto de
2019, resolve:
Artigo 1° - Designar, para compor a Comissão de Promoção
que coordenará a realização dos processos de promoção por
merecimento dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Recei-
ta Estadual - AFRE, para o ano de referência 2020 e seguintes,
os seguintes servidores:
I - Titulares:
a) Alex Otsuki, RG 19.182.271-1, da Coordenadoria de Tec-
nologia e Administração – CTA, presidente da Comissão;
b) Christian Pierre Sandrini, RG 20.478.815-8, da Subsecre-
taria da Receita Estadual – SRE;
c) Flávia Ansaldi Vieira, RG 19.512.576, da Subsecretaria da
Receita Estadual - SRE;
d) Gabriel José da Cunha Bernardi, RG 18.717.832-X, da
Subsecretaria da Receita Estadual – SRE;
e) Heitor Mitsutani, RG 12.401.217-6, da Subsecretaria da
Receita Estadual – SRE;
f) Helio Kashihabara Fonseca de Mello, RG 36.107.367-7, da
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
g) Mauricio Barutti de Oliveira, RG 26.370.771-4, do Depar-
tamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
h) Vania Audineia Manoel Bueno de Carvalho, RG
24.183.289-5, do Departamento de Recursos Humanos e de
Gestão de Pessoas;
II - Suplentes:
a) Felipe Yukio Hirakawa, RG 32.058.409-4, da Subsecreta-
ria da Receita Estadual – SRE;
b) André Felipe Santos, RG 33.620.942-3, da Coordenadoria
de Tecnologia e Administração – CTA;
c) Eric Brandt Schonwald, RG 15.110.589-3, da Subsecreta-
ria da Receita Estadual – SRE.
Parágrafo único - Nos impedimentos do servidor a que se
refere a alínea “a” do inciso I deste artigo, a presidência da
Comissão será exercida pelo servidor designado na alínea “f”
do inciso I deste artigo.
Artigo 2º - A Comissão de Promoção definirá todos os
procedimentos necessários para a realização dos processos de
promoção.
Parágrafo único - Por meio de seu Presidente, a Comissão
poderá requisitar os recursos necessários ao desenvolvimento
de suas atribuições.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos desde 09-06-2022, ficando revo-
gada a Resolução SF-120, de 23-11-2018.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
Comunicado
Edital de termo de indeferimento de que trata a Portaria
CAT 84, de 31-08-2007.
A Coordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação,
Inteligência de Dados e Atendimento, considerando o disposto
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho do Diretor de 6-7-2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento nº
196-2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-012/2022
e artigos e artigos 264 e 265 da Lei 10.261/1968, alterada pela
Lei Complementar 942/2003 (SAP 626990/22)
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Despacho do Diretor de 06-07-2022
convite bec/sp – processo SAP-PRC-2022/25920
380230000012022OC00064
Assunto: aquisição de artigos de higiene pessoal e material
de acondicionamento e embalagem, através da BEC/SP – Bolsa
Eletrônica de Compras.
Considerando o processo SAP-PRC-2022/25920, Convite
Bec nº 380230000012022OC00064;
Considerando a disponibilidade de recursos BEC/SP confor-
me anexa aos autos;
Considerando que os preços ofertados estão condizentes
com os praticados no mercado e dentro do preço referencial e;
Observando o critério de menor preço conforme a Lei Federal
8666/93, no seu artigo 43, inciso VI, acolho a decisão da Comissão
Julgadora de Licitação, Homologo o referido Certame e Adjudico
o objeto da presente Licitação, com base no Artigo 228, inciso II
do Decreto 13.412/79 e Resolução SAP 108 de 20.09.93 ficando
na seguinte conformidade: item 01 para a empresa Luiz Ricardo
Lopes Ribeiro Constantino 32488132888, o item 2 para Biomixx
Distr. De Produtos Descartáveis Ltda, o item 3 para Celio Alves de
Oliveira Comercial. (Despacho nº 255).
MARCOS ROBERTO PIRES
Diretor Técnico III
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO
OESTE
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Estrada Municipal Iru – 125 km 3,5 – Fone/Fax (018) 3861-
2275 – CEP 17.880-000 – IRAPURU/ SP
C.N.P.J 96.291.141/0130-87
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-46, de 06-07-2022.
Dispõe sobre a Comissão de Promoção por Merecimento
dos ocupantes do cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual,
relativa ao ano de referência de 2020 e aos seguintes, e dá
outras providências.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o
17/06/2022 A7841 MUCCIO & MUCCIO LTDA - EPP R$ 2.573,00
17/06/2022 A7842 MUCCIO & MUCCIO LTDA – EPP R$ 664,30
17/06/2022 A7843 HORIZONTE COMERCIO DE ARTIGOS E R$ 1.480,00
17/06/2022 A7844 COMERCIAL DE PECAS TOFANI LTDA R$ 580,00
17/06/2022 A8225 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN R$ 2.989,68
17/06/2022 A8226 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEM R$ 901,10
17/06/2022 A8539 ELEKTRO REDES S.A. R$ 33.881,85
17/06/2022 A8870 MATHEUS SAGRADO BOGAZ - ME R$ 2.191,70
17/06/2022 A8871 LATICINIO SABOROSO EIRELI (MATRIZ) R$ 2.184,00
20/06/2022 A9446 GENILSON TIMÓTEO DA SILVA R$ 650,00
20/06/2022 A9722 VIAÇÃO COMETA S/A R$ 931,16
20/06/2022 B0164 LATICINIO SABOROSO EIRELI (MATRIZ) R$ 3.276,00
20/06/2022 B0165 ADRIANA SILVA THEODORO RANCHARIA – ME R$ 2.660,00
20/06/2022 B0166 COMERCIAL HORTIFRUTI. FRANCISCO DONA LTDA-ME R$ 790,50
20/06/2022 B0167 THIAGO MARQUES 36291014882 R$ 8.300,10
22/06/2022 B0762 CIA. SANEAMENTO BAS. DO EST. SÃO PAULO SABESP R$ 305.733,03
22/06/2022 B1004 LATICINIO SABOROSO EIRELI (MATRIZ) R$ 2.184,00
22/06/2022 B1005 WILSON MINUCCI DA SILVA JUNIOR R$ 1.250,00
22/06/2022 B1006 REGINA DE ARAÚJO BALEEIRO NOGUEIRA R$ 26,00
22/06/2022 B1007 FABIO WILLIAN DE PAULA BARRACHI R$ 120,00
22/06/2022 B1008 FABIO WILLIAN DE PAULA BARRACHI R$ 70,00
22/06/2022 B1009 MARCELO PEREIRA ROSA DOS SANTOS R$ 1.054,00
22/06/2022 B1010 MARCELO PEREIRA ROSA DOS SANTOS R$ 98,00
22/06/2022 B1011 SEBASTIÃO JAIME DE PAULA ANDRÉ R$ 119,00
22/06/2022 B1012 ANTONIO MARCOS LESSI R$ 1.120,00
22/06/2022 B1013 LEANDRO APARECIDO TIAGO DE ARAUJO R$ 452,50
22/06/2022 B1014 LEANDRO APARECIDO TIAGO DE ARAUJO R$ 1.385,00
22/06/2022 03089 ANTONIO MARCOS LESSI R$ 303,00
23/06/2022 B1568 INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIF R$ 5.369,40
23/06/2022 B1569 INTEGRADO DISTRIBUIDOR FRIGORIF R$ 24.740,10
23/06/2022 B1871 VARRELAR INDÚSTRIA COMERCIO LTDA R$ 1.170,00
23/06/2022 B1872 GOMES TORRES E TORRES LTDA EPP R$ 5.750,00
23/06/2022 B1873 ADOLFO MENDONÇA DA SILVA R$ 44,75
23/06/2022 B1874 ADOLFO MENDONÇA DA SILVA R$ 44,75
23/06/2022 B1875 AGNALDO NUNES DA SILVA R$ 44,75
23/06/2022 B1876 AGNALDO NUNES DA SILVA R$ 67,13
23/06/2022 B1877 AGNALDO NUNES DA SILVA R$ 67,13
23/06/2022 B1878 AGNALDO NUNES DA SILVA R$ 44,75
23/06/2022 B1879 AGNALDO NUNES DA SILVA R$ 67,13
23/06/2022 B1880 AGNALDO ROBERTO GARCIA R$ 89,51
23/06/2022 B1881 ALDJONES MERSON DE OLIVEIRA R$ 89,51
23/06/2022 B1882 ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS R$ 67,13
23/06/2022 B1883 ANTONIO APARECIDO DOS SANTOS R$ 67,13
23/06/2022 B1884 DORCELINO VIVEIROS R$ 89,51
23/06/2022 B1885 IVAIR MARCIO DE SOUZA R$ 89,51
23/06/2022 B1886 JULIO CESAR MARTINS PINHEIRO R$ 67,13
23/06/2022 B1887 RENATO DE PAULA LOPES R$ 44,75
23/06/2022 B1888 RENATO DE PAULA LOPES R$ 89,51
23/06/2022 B1889 RENATO DE PAULA LOPES R$ 67,13
23/06/2022 B1890 RENATO DE PAULA LOPES R$ 67,13
23/06/2022 B1891 ROGÉRIO SALOMÃO BARBOSA R$ 89,51
23/06/2022 B1892 WAGNER GIL SANTOS R$ 67,13
23/06/2022 B1893 WAGNER GIL SANTOS R$ 67,13
23/06/2022 B1894 WAGNER GIL SANTOS R$ 67,13
23/06/2022 B1895 WAGNER GIL SANTOS R$ 44,75
23/06/2022 B1896 WAGNER GIL SANTOS R$ 67,13
23/06/2022 B1897 WLADIMIR APARECIDO PASCOALATO R$ 44,75
23/06/2022 B1898 WLADIMIR APARECIDO PASCOALATO R$ 67,13
24/06/2022 B2519 LATICINIO SABOROSO EIRELI (MATRIZ) R$ 2.184,00
24/06/2022 B2870 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 3.894,00
24/06/2022 B2871 GENILSON TIMOTEO DA SILVA R$ 650,00
24/06/2022 B2872 CIA. ULTRAGAZ S/A R$ 11.254,32
27/06/2022 B3258 REPRESENTAÇÕES MELLAGI EIRELI R$ 598,40
27/06/2022 B3259 REPRESENTAÇÕES MELLAGI EIRELI R$ 21,64
27/06/2022 B3260 SISTECNICA INF. E SERVICOS EIRE R$ 1.166,66
27/06/2022 B3531 COMERCIAL HORTIFRUTI. FRANCISCO R$ 888,40
27/06/2022 B3532 LATICINIO SABOROSO EIRELI (MATRIZ) R$ 3.276,00
29/06/2022 B4956 LATICINIO SABOROSO EIRELI (MATRIZ) R$ 2.184,00
29/06/2022 B4957 CRAVINFOODS LTDA R$ 47.192,55
29/06/2022 B5264 DAFMAQ COMERCIAL LTDA-ME R$ 192,00
29/06/2022 B5265 DAFMAQ COMERCIAL LTDA-ME R$ 238,70
29/06/2022 B5266 GENILSON TIMOTEO DA SILVA R$ 2.594,00
29/06/2022 B5267 WILSON MINUCCI DA SILVA JUNIOR R$ 1.250,00
30/06/2022 B5861 CAMPICERES COMERCIAL LTDA R$ 19.668,00
30/06/2022 B5862 CAMPICERES COMERCIAL LTDA R$ 10.075,00
30/06/2022 B6203 NUTRICIONALE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA R$ 1.207,80
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quinta-feira, 7 de julho de 2022 às 05:04:16

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