Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação12 Julho 2022
SectionCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 132 (138) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 12 de julho de 2022
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
CLAUDIO CASIMIRO DE CASTRO, CNPJ 09.075.678/0001-
08, com Inscrição Estadual atual 126.077.395.117 e último
endereço declarado ao Fisco como sendo à AVENIDA TERESA
CRISTINA, 568, SALA 02, VILA MONUMENTO, SÃO PAULO, SP,
CEP 01.553-000, e Inscrição Estadual anterior 421.082.320.115,
endereço anterior à RUA MARIO PEREIRA DUTRA, 66, CASA 1,
RESIDENCIAL BURCK, LOUVEIRA, SP, CEP 13.290-000.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/25184
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL –
DRTC-III
Comunicado
Instauração de Procedimento Administrativo de Constata-
ção de Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III, nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06, comunica a instau-
ração de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO
DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de
situação passível de enquadramento nas hipóteses previstas no
artigo 30 do RICMS (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
GTP AUTOMATION, INTEGRATION AND DEVELO-
PMENT LTDA, Inscrição Estadual 117.121.127.112 e CNPJ
04.188.005/0001-40, com endereço declarado ao Fisco como
sendo à RUA DOMINGOS BARBIERI, 254, PREVIDENCIA, SÃO
PAULO, SP, CEP 05.531-060.
Nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98 e do arti-
go 17 da Portaria CAT-95/2006, o processo SFP-PRC-2021/25271
aguardará prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de
documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Notificação – AIIM- SN ICMS
DRTC-III - SÃO PAULO
NF 2
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica
o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM-SN por infração
à legislação tributária do Simples Nacional (Lei Complementar
123/2006 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM- SN ou apresentar defesa, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do
Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para interposição da
DEFESA, uma via do AIIM- SN e dos demonstrativos e documen-
tos que o instruem ficarão à disposição do interessado, respon-
sável solidário ou de pessoa legalmente habilitada, na repartição
fiscal de vinculação do contribuinte, podendo ser retirados nos
dias úteis durante os horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do
Auto de Infração e Notificação Fiscal, nos termos do artigo 87,
parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 94 do CGSN de 29 de
ou 30% (trinta por cento), na hipótese de o contribuinte efetuar
o pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data em que tiver sido notificado da decisão administrativa
de primeira instância à impugnação tempestiva, nos termos do
artigo 87, parágrafo único, inciso II,alínea a) da Resolução nº 94
do CGSN de 29 de novembro de 2011 (Lei nº 9.430, de 1996, art.
44, § 3º; Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, inciso III) ou da decisão
do recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de pri-
meira instância,nos termos do artigo 87, parágrafo único, inciso
II, alínea b) da Resolução nº 94 do CGSN de 29 de novembro de
2011, (art. 44, § 3º, da Lei nº 9.430,de 1996, art. 44, § 3º; Lei
nº8.218, de 1991, art. 6º , § 1º).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encami-
nhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débi-
to fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional ou, no caso de haver convênio, pela
Procuradoria Geral do Estado.
As infrações nele contidas, por caracterizarem, em tese,
crime contra ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério
Público, nos termos da legislação vigente, por meio de Represen-
tação Fiscal de Crime Contra Ordem Tributária. Conforme o § 4º
do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento no
ePAT poderá ser efetuado por via remota, utilizando-se a rede
mundial de computadores, ou mediante comparecimento do
interessado na unidade competente da Secretaria da Fazenda,
em ambos os casos desde que possua assinatura eletrônica. Se o
notificado já possuir assinatura eletrônica poderá se credenciar
no ePATno endereço eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do
Contribuinte:https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ Após
ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá outorgar procu-
ração eletrônica vinculando representantes legais ao AIIM, por
meio do Portal acima referenciado, os quais se credenciados no
ePAT também terão acesso a íntegra do processo eletrônico e
deverão enviar a defesa,recurso, petição e praticar todos os atos
processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal. Ressalte-se que
a apresentação de defesa acarretará o início do processo admi-
nistrativo tributário nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009,
sujeitando o contribuinte às regras processuais desta Lei,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser
enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13,
14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011
Posto Fiscal da Capital - Tatuapé
Delegacia Regional Tributária da Capital I - São Paulo
PF-Tatuapé
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada no
PF-Tatuapé sito à Rua Francisco Marengo, 1932 - Tatuapé , CEP
03313-001 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
BANCO RCI BRASIL S/A 62.307.848/0001-15 01031201383
FAS0984 310189408 2021 1447,32 289,46 313,49
BANCO RCI BRASIL S/A 62.307.848/0001-15 01031201383
FAS0984 310189408 2020 1543,88 308,77 556,72
BANCO RCI BRASIL S/A 62.307.848/0001-15 01031201383
FAS0984 310189408 2019 1628,64 325,72 821,81
ITORORO VEICULOS E PECAS LTDA 61.488.904/0001-00
00465674348 FAM3017 310189410 2021 724,36 144,87 156,89
ITORORO VEICULOS E PECAS LTDA 61.488.904/0001-00
00465674348 FAM3017 310189410 2020 783,52 156,70 282,54
LUCIO KOBA 177.768.489-72 00198072090 ENT9306
310190289 2020 620,36 124,07 186,48
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13
00288802780 ATQ7129 310190411 2021 71,28 14,25 15,44
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13
00288802780 ATQ7129 310190411 2020 78,26 15,65 28,22
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13
00288802780 ATQ7129 310190411 2019 79,62 15,92 40,18
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13
00288802780 ATQ7129 310190411 2018 81,70 16,33 53,00
BANCO PANAMERICANO SA 59.285.411/0001-13
00288802780 ATQ7129 310190411 2017 82,30 16,45 65,29
DIOGO DE SOUZA SOARES 375.731.308-99 00296443425
IVL0403 310190423 2019 2133,20 426,63 1076,42
CRISTIANE DOS SANTOS BARBOSA 203.985.448-75
00732284716 CSF6600 310190435 2020 405,44 81,08 146,20
CRISTIANE DOS SANTOS BARBOSA 203.985.448-75
00732284716 CSF6600 310190435 2019 418,36 83,67 211,10
CRISTIANE DOS SANTOS BARBOSA 203.985.448-75
00732284716 CSF6600 310190435 2018 424,60 84,91 275,40
MATHEUS AGUIAR AMARAL 063.496.675-81 00786429950
CDV4488 310190447 2022 397,88 79,57 28,89
FABIO FERNANDES MARQUES SURITA 376.881.268-51
00924765941 DYX8879 310190459 2021 54,10 10,81 11,72
FABIO FERNANDES MARQUES SURITA 376.881.268-51
00924765941 DYX8879 310190459 2020 58,02 11,60 20,92
FABIO FERNANDES MARQUES SURITA 376.881.268-51
00924765941 DYX8879 310190459 2019 59,04 11,80 29,79
FABIO FERNANDES MARQUES SURITA 376.881.268-51
00924765941 DYX8879 310190459 2018 60,48 12,09 39,23
FABIO FERNANDES MARQUES SURITA 376.881.268-51
00924765941 DYX8879 310190459 2017 60,88 12,17 48,29
NEUZA MARIA ALVES LUCAS 824.014.975-87 00254726216
EQR8249 310190460 2021 76,10 15,21 16,49
NEUZA MARIA ALVES LUCAS 824.014.975-87 00254726216
EQR8249 310190460 2020 79,10 15,81 28,53
NEUZA MARIA ALVES LUCAS 824.014.975-87 00254726216
EQR8249 310190460 2019 80,42 16,08 40,58
NEUZA MARIA ALVES LUCAS 824.014.975-87 00254726216
EQR8249 310190460 2018 82,54 16,50 53,54
NEUZA MARIA ALVES LUCAS 824.014.975-87 00254726216
EQR8249 310190460 2017 84,62 16,92 67,12
BANCO PAN SA 59.285.411/0001-13 00253511771
NTU1253 310190472 2021 900,56 180,11 195,06
BANCO PAN SA 59.285.411/0001-13 00253511771
NTU1253 310190472 2020 991,80 198,35 357,65
Termo de Cooperação Técnica 008/00/2022;
Processo Digital SPSP Nº: FUNAP-PRC-2021/00253
Partes: O Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, pessoa
jurídica de Direito Privado, filantrópica, beneficente, de assis-
tência social e de ensino, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 50.944.198/0001-30, com sede administrativa na
Rua São Vicente de Paulo, nº 223, Centro, Jundiaí/SP, CEP nº
13201-625 e;
A Fundação "Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel"
- Funap, com inscrição no CNPJ/MF 49.325.434/0001-50, com
Inscrição Estadual 109.877.086.119, com sede administrativa
na Rua Libero Badaró, 600, 7º andar, Centro, São Paulo, SP, CEP
01008-908;
Objeto: Firmar o interesse mútuo de cooperação técnica
para o desenvolvimento de ações educativas e laborativas, por
meio da implementação de Oficina Escola FUNAP visando à
qualificação profissional de pessoas privadas de liberdade, em
cumprimento de pena do regime fechado, sob a custódia da
Administração Penitenciária Paulista, mediante a execução do
Projeto "Aconchego", como parte integrante do Programa de
Educação para o Trabalho e Cidadania(PROET), instituído no
âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária(SAP), sob
a responsabilidade da FUNAP, conforme estabelece a Resolução
SAP-136, de 23 de setembro de 2014;
Recursos: O termo não implica em transferência de recursos
entre os partícipes;
Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publi-
cação;
Data da Assinatura: 27-06-2022;
Parecer Jurídico: AJ/FUNAP/182/2022.JCZM;
Signatários: Diretor Executivo da FUNAP - Henrique Pereira
de Souza Neto e o Diretor - Serafim Felix da Silva Néto.
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
COMUNICADO
Supervisão Executiva de Cobrança e Recuperação de Dívida
Revogação de Regime Especial “Ex-Officio” para Apuração
e Pagamento do ICMS
Proc. original nº 22570-167996/2018 - Proc. digital nº SFP-
-PRC-2022/10100
Interessado: ART BEND DO BRASIL LTDA
Inscrição: 392.248.372.110
CNPJ: 11.220.055/0001-23
Endereço: Rodovia Geraldo Scavone, 2300, Galpão 07, Jd.
California, Jacaréi/SP - CEP 12.305-490
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência
delegada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular
DICAR nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notifi-
cado da REVOGAÇÃO do Regime Especial Ex Officio em epígrafe
a partir desta data.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Contribuinte: RICARDO BONINSENHA I.E. : N.A. CNPJ/CPF:
165.120.278-84 Endereço: RUA VITORINA ESPERANCA, 138,
, VILA ZANARDI Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA
TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal
de Vinculação: PFC 10 -TATUAPÉ, RUAFRANCISCO MARENGO,
26729300 - TATUAPÉ - São Paulo - SP AIIM - ICMS Nº 4.149.681-
4, de 11/07/2022 Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º
do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado
NOTIFICADO da lavratura do Auto de Infração e Imposição
de Multa - AIIM por infração à legislação tributária devendo
recolher o débito fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa,
por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º
do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009, durante o prazo para
interposição da DEFESA, uma via do AIIM e dos demonstrativos
e documentos que o instruem ficarão à disposição do interessa-
do, responsável solidário ou de pessoa legalmente habilitada,
na repartição fiscal de vinculação do contribuinte, podendo
ser retirados nos dias úteis durante os horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil pos-
terior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Estado.
(item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Conforme o
artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação por meio
eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja expressa
confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso
administrativo tributário, e se atendidas as demais condições
previstas no §1º, em havendo exigência de imposto, as infra-
ções ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao valor do
imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre os valores
previstos na legislação vigente. Para mais dúvidas sobre a con-
fissão irretratável redução da multa ou sobre os procedimentos
para confessar, acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/
servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx Além disso, de
acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º, da Lei nº 6.374/89, a
multa poderá ser paga com desconto de 70% (setenta por cento)
dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou de 60% (sessenta por
cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em
que se considerar esta notificação realizada, condicionando-se
este benefício ao pagamento integral do débito e implicando
em renúncia à defesa e aos recursos previstos na legislação. Os
valores líquidos para pagamento encontram-se no Demonstra-
tivo do Débito Fiscal - Quadro 2. Para simular ou para gerar a
DARE de pagamento acesse o sistema da Conta Fiscal do AIIM:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.
aspx Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do
Decreto nº 54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da
data em que se considerar realizada esta notificação sem que
haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal
exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente. DO CREDENCIAMENTO
NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA DEFESA POR MEIO DO
ePAT O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
24/06 B2734 LINK CARD ADMINISTRADORA DE BEN 250,73
27/06 B3344 GISELE REGINA RODRIGUES KINITEL 1.631,85
27/06 B3345 COMERCIAL TAQUARUSSU LTDA EPP 3.017,00
27/06 B3346 COMERCIAL HORTIFRUTI. FRANCISCO 1.393,10
27/06 B3347 DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTD 723,60
27/06 B3348 DUARTE ALIMENTOS ATACADISTA LTD 4.815,10
27/06 B3349 MAICON DOUGLAS ANANIAS DOS SANT 706,50
27/06 B3912 KAUMELI COMERCIO ATACADISTA DE 1.479,94
27/06 B3913 DE PAI PARA FILHO ASSISTENCIA T 4.160,00
27/06 B3914 DE PAI PARA FILHO ASSISTENCIA T 7.090,00
27/06 B3915 MUNIR COMERCIO ATACADISTA DE PN 9.760,00
27/06 B3916 GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBU 1.100,16
28/06 B4391 EXPRESSO DE PRATA LTDA 162,10
30/06 B5726 BELLO ALIMENTOS LTDA 3.335,20
30/06 B5727 CRAVINFOODS LTDA 2.844,46
30/06 B5728 VIDABRAS COMERCIAL DO BRASIL LT 3.135,00
30/06 B5729 COMERCIAL HORTIFRUTI. FRANCISCO 2.111,92
30/06 B5730 GISELE REGINA RODRIGUES KINITEL 2.543,85
30/06 B5731 DRIVEOP I IMPORTADORA E EXPORTA 2.661,60
30/06 B5732 PILAR CEREAIS LTDA. – ME 14.284,80
30/06 B6027 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E 637,56
30/06 B6073 BIOMIXX DIST. DE PRODUTOS DESCA 544,50
30/06 B6074 UNIVERSO COMERCIAL LTDA ME 3.144,00
PENITENCIÁRIA "NELSON VIEIRA" - GUAREÍ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria nº PNV138, de 08 de julho de 2022.
Designa Gestor dos contratos de gêneros alimentícios, de
acordo com Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93, para o período de
julho à setembro de 2022;
O Diretor Técnico III da Penitenciária "Nelson Vieira" de
Guareí, com fundamento na Lei Federal 8.666/93 e suas alte-
rações resolve:
Designar Gestor dos Contratos de fornecimento de gêneros
alimentícios para o período de julho à setembro de 2022, desti-
nado a Penitenciária "Nelson Vieira" de Guareí.
Artigo 1º - Para sem prejuízos de seu cargo e função,
atuar como Gestor dos Contratos referente ao FORNECIMENTO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (PREGÃO 005/2022),
LEITE E DERIVADOS (PREGÃO 006/2022), ESTOCÁVEIS (PRE-
GÃO 007/2022), HORTIFRUTIGRANJEIROS (PREGÃO 008/2022
E CHAMADA PÚBLICA 003/2022), abrangendo o período de
julho à setembro de 2022, o servidor Ramon R. Machado, RG:
46.769.493-X, Diretor do Núcleo de Finanças e Suprimentos e
na sua ausência ou impedimento, a servidora Nilza Pontes de
Camargo Vaz, RG: 22.119.837-4, Oficial Administrativo.
Artigo 2º - O gestor ora designado representará a Peni-
tenciária "Nelson Vieira" de Guareí e terá como atribuições
aquelas as previstas no Artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 e suas
alterações, bem como as contidas no instrumento contratual.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01/07/2022.
PENITENCIÁRIA DE MAIRINQUE
CENTRO ADMINISTRATIVO
Penitenciaria de Mairinque
RETIFICAÇÃO DO DOE DE 02-07-2022 SEÇÃO I, PAG 34
Na portaria referente ao processo N.º 2022/28190, onde se
lê Artigo 1º – Designar, sem prejuízo de suas atividades, para
cargos ou funções, como pregoeiro, membros integrantes da
equipe de apoio, com a finalidade de dirigir e julgar o Pregão
Eletrônico 021/2021, Processo 2021/45145, que trata da aqui-
sição de Gás Liquefeito de Petróleo, os seguintes servidores:
Como Pregoeiro: Elvis Giovanini, RG: 30.838.494-5, DIRETOR
II CENTRO ADMINISTRATIVO leia-se, Artigo 1º – Designar, sem
prejuízo de suas atividades, para cargos ou funções, como prego-
eiro, membros integrantes da equipe de apoio, com a finalidade
de dirigir e julgar o Pregão Eletrônico 009/2022PEMQ, Processo
2022/28190, que trata da aquisição de Gêneros Alimentícios
Perecíveis, a seguinte servidora: Tania Aparecida da Silva Bueno
de Camargo RG 20.425.907 Diretora II do Centro Administrativo.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE
PACAEMBU
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA
REGIÃO OESTE DO ESTADO
PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACA-
EMBU
PROCESSO SAP- PRC- 2022/29586
CÓDIGO ÚNICO: 20220637984
A Penitenciária “Ozias Lúcio dos Santos” de Pacaembu,
sito a Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, KM 615,
Bairro São Simão, na cidade de Pacaembu, Estado de São Paulo,
comunica a data de abertura da dispensa de licitação Processo
SAP-PRC-2022/29586 que trata de AQUISIÇÃO DE RAÇÃO PARA
OVINOS através da 380163000012022OC00043. A sessão públi-
ca será realizada por meio eletrônico no sitio www.bec.sp.gov.
br (opção Dispensa de Licitação), com início previsto para as
13/07/2022 - 14h56min e término as 13/07/2022 - 15h11min O
processo da respectiva licitação para vista dos autos está dispo-
nível na sala da Diretoria do Núcleo de Finanças e Suprimentos
desta Unidade Prisional, sito à Rodovia Comandante João Ribei-
ro de Barros, Km 615, Bairro São Simão, na cidade de Pacaembu,
estado de São Paulo. O edital na íntegra será disponibilizado
para leitura e impressão na internet no endereço: www.bec.
sp.gov.br e ainda poderá ser consultado e/ou retirado na Direto-
ria do Núcleo de Finanças e Suprimentos desta Unidade. Maiores
informações pelo telefone (0XX18) 3862-1821, ramal 230.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
Despacho do Diretor, de 11-07-2022
Determino a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 08/07/2022, no
termos do artigo 1° da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06/06/2003. (Comunicado de Eventos
257/2022). AP 425840/2022.
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
PORTARIA Nº DIREX - 034/00/2022
DESIGNAÇÃO DA SRA. ISABEL DE FATIMA APARECIDA
SANTOS ROBERTO PARA EXERCER A FUNÇÃO DE OUVIDORA
DESTA FUNDAÇÃO.
O Diretor Executivo, no exercício de suas atribuições estatu-
tárias e regimentais da função,
Considerando a necessidade de atendimento ao contido na
Lei estadual nº 10.294, de 20/4/1999, que dispõe sobre o direito
do usuário do serviço público do Estado de São Paulo;
Considerando o descrito nos artigos 16, 17 e 18 do
Regimento Interno da Funap, atualizado pela Portaria Nº Direx-
091/00/2020 de 17 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Reconduzir e designar, pelo prazo de dois anos a Sra. Isabel
de Fátima Aparecida Santos Roberto, RG.: 19.256.003-7 para
exercer as funções de Ouvidora, na Fundação "Professor Doutor
Manoel Pedro Pimentel - FUNAP"
Esta portaria entra em vigor a partir de 02/08/2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 12 de julho de 2022 às 05:04:44

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