Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação16 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 16 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (142) – 15
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00746634838 DCC8369 310190691 2020 456,64 91,32 164,67
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00746634838 DCC8369 310190691 2019 483,04 96,60 243,74
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00746634838 DCC8369 310190691 2018 542,98 108,59 352,18
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00746634838 DCC8369 310190691 2017 553,90 110,77 439,36
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Abertura de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição - PCN. O Delegado Regional Tributário
da Capital – DRTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006 comunica a instauração de PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para
apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto
45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
CRAFT COMERCIAL LTDA., Inscrição Estadual
119.884.944.112 e CNPJ 31.331.967/0001-80, com endereço
declarado ao fisco como situado na rua Tapira, 51, Santo Amaro,
São Paulo, SP, CEP 04709-130.
O processo SFP-PRC-2022/18719 aguardará prazo de 15
dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17
da Portaria retrocitada, para apresentação de documentos ou
informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Abertura de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição - PCN. O Delegado Regional Tributário
da Capital – DRTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006 comunica a instauração de PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para
apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto
45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
CRISTINA APARECIDA MARIANO CONSTRUÇÕES, Inscrição
Estadual 146.230.082.111 e CNPJ 13.916.108/0001-70, com
endereço declarado ao fisco como situado na rua Antônio do
Campo, 530, bairro Pedreira, São Paulo, SP, CEP 04459-000.
O processo SFP-PRC-2022/16646 aguardará prazo de 15
dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17
da Portaria retrocitada, para apresentação de documentos ou
informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Abertura de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição - PCN. O Delegado Regional Tributário
da Capital – DRTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006 comunica a instauração de PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para
apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto
45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
FRANCISCO DAS C H FAUSTINO - MINIMERCADO, Inscrição
Estadual 145.732.109.110 e CNPJ 17.036.899/0001-03, com
endereço declarado ao fisco como situado na Avenida Manuel
de Siqueira, 31, GARAGE, Jardim Santa Edwiges (Capela do
Socorro), São Paulo, SP, CEP 04913-010.
O processo SFP-PRC-2022/18611 aguardará prazo de 15
dias, nos termos do artigo 44 da Lei 10.177/98 e do artigo 17
da Portaria retrocitada, para apresentação de documentos ou
informações para esclarecimento dos fatos no PFC-Butantã, com
agendamento a ser efetuado por meio do endereço eletrônico
http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Abertura de Procedimento Administrativo de Constatação
de Nulidade de Inscrição - PCN. O Delegado Regional Tributário
da Capital – DRTC-III nos termos do artigo 17 da Portaria CAT-
95/2006 comunica a instauração de PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO para
apurar a ocorrência de situação passível de enquadramento
nas hipóteses previstas no artigo 30 do RICMS/00 (Decreto
45.490/00), relativamente ao contribuinte abaixo identificado:
REGIANE SANTOS CERQUEIRA 06453398575, Inscrição
Estadual 128.648.804.111 e CNPJ 22.857.781/0001-78, com
endereço declarado ao fisco como situado na rua das Grumi-
xamas, 869, APT 114 B, Vila Parque Jabaquara, São Paulo, SP,
CEP 04349-000.
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00134148436 EEW7459 310190666 2018 555,40 111,07
360,24
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00134148436 EEW7459 310190666 2017 573,68 114,73
455,04
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00969702370 EBJ1374 310190678 2022 355,62 71,12 25,82
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00779500695 DGW5558 310190680 2021 715,68 143,13
155,02
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00779500695 DGW5558 310190680 2020 796,88 159,37
287,36
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00779500695 DGW5558 310190680 2019 836,48 167,29
422,09
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00779500695 DGW5558 310190680 2018 865,52 173,10
561,38
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00779500695 DGW5558 310190680 2017 868,32 173,66
688,75
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
Despacho do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da
DRTC-III
Os contribuintes abaixo identificados ficam notificados da
decisão do Sr. Inspetor Fiscal de Atendimento da DRTC-III, que
INDEFERIU os RECURSOS de decisão da Chefe do NSE-II-IPVA/
DRTC-III, referentes a pedido de isenção do IPVA .
Dessa decisão não cabe recurso, conforme Portaria CAT
27/2015 (artigo 9°, §8°, 2, "b").
NOME CPF / CNPJ Nº PROCESSO PLACA
APARECIDO DUTRA PEREIRA DA SILVA 146.095.518-88
SFP-EXP-2022/130282 FOE1I93
EDISON LEITE DA SILVA 140.673.808-52 SFP-
-PRC-2022/10621 GHT8F86
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
DALCY MARIA DE JESUS 468.214.655-68 00934042624
DTP5419 310190710 2021 374,68 74,93 81,16
Delegacia Regional Tributária da Capital III - São Paulo
PF-Butantã
NOTIFICAÇÃO
O(s) contribuinte(s) a seguir identificado(s) fica(m)
notificado(s) do lançamento de ofício do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, pela falta de
pagamento do imposto devido referente(s) ao(s) veículo(s) e
exercício(s) discriminado(s), nos termos do artigo 18 da Lei
13.296/08.
No prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta
publicação, o(s) contribuinte(s) ou responsável(is), sob pena de
inscrição do débito na Dívida Ativa, deverá(ão) recolher o débito
fiscal integralmente ou apresentar contestação, por escrito, ao
Chefe da Unidade de Julgamento, que deve ser protocolizada
no PF-Butantã sito à Rua Butantã, 260 - Térreo - Pinheiros, CEP
05424-000 - SAO PAULO - SP, conforme disposto no artigo 5º
do Decreto 54.714/09, nos dias úteis e no horário das 09h00 às
16h30 ou nos termos da Portaria SRE 27/2022.
São responsáveis, solidariamente, pelo pagamento do
imposto as pessoas indicadas no § 2º do artigo 6º da Lei
13.296/08.
Os dados foram obtidos nos sistemas de informação da
Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
e/ou em documentos colhidos pela fiscalização.
Base de cálculo e alíquota nos termos dos artigos 7º, 8º e
9º da Lei 13.296/08.
As tabelas de valor venal para os veículos usados foram
publicadas no Diário Oficial do Estado – DOE, conforme:
Resolução SF – 90, de 24/11/2016, DOE 30/11/2016,
exercício 2017
Resolução SF - 106, de 29/11/2017, DOE 30/11/2017,
exercício 2018
Resolução SF - 123, de 27/11/2018, DOE 30/11/2018,
exercício 2019
Resolução SFP - 106, DE 16/12/2019, DOE 17/12/2019,
exercício 2020
Resolução SFP - 93, DE 16/12/2020, DOE 17/12/2020,
exercício 2021
Resolução SFP - 63, de 21/12/2021, DOE 22/12/2021,
exercício 2022
Os Juros de Mora são calculados na forma da Lei 10.175/98
e aplicados conforme a Lei 13.296/08.
Acréscimos moratórios calculados nos termos do artigo 27
da Lei 13.296/08.
Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo
legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme pará-
grafo único do artigo 18 da Lei 13.296/08.
O valor do débito fiscal, a seguir discriminado, é valido
para pagamento até o último dia útil do mês da data desta
publicação. Após essa data, o valor será atualizado nos termos
da legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador.
A não quitação dos débitos relacionados implicará a
inscrição do nome do contribuinte ou responsável no CADIN
ESTADUAL, nos termos da Lei 12.799/2008.
Nome CPF/CNPJ RENAVAM Placa do Veículo Nº Controle
Exercício IPVA Multa Juros
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00134148436 EEW7459 310190666 2022 617,96 123,59 44,86
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-86
00134148436 EEW7459 310190666 2021 481,96 96,39 104,39
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00134148436 EEW7459 310190666 2020 528,72 105,74
190,66
MÁRCIA APARECIDA DELFINO LAGROTTA 143.434.778-
86 00134148436 EEW7459 310190666 2019 537,76 107,55
271,35
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA -
PRESIDENTE BERNARDES
CENTRO ADMINISTRATIVO
PORTARIA N.º 349/2022-PPB, de 15/07/2022
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Sílvio Yoshihiko
Hinohara” de Bernardes, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e pelo Artigo
6º da Resolução CEGP-10/02.
RESOLVE:
DESIGNAR, com fundamento no inciso IV do artigo 3º do
Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º da Resolução
CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou
funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados, como
Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo nº SAP-
-PRC-2022/25085, Pregão Eletrônico nº 007/22-PPB, Código
Único Siafem nº 2022065737-9, referente à “CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE “OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA DA ESTAÇÃO
DE TRATAMENTO DE ESGOTO COMPOSTA POR LAGOAS DA
PENITENCIÁRIA “SILVIO YOSHIHIKO HINOHARA” DE PRESIDEN-
TE BERNARDES + SEMI ABERTO E CENTRO DE READAPTAÇÃO
“DR. JOSÉ ISMAEL PEDROSA” DE PRESIDENTE BERNARDES,
COM RETIRADA E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS,
LÍQUIDOS E MANUTENÇÃO GERAL DA ÁREA, DESTAS UNIDA-
DES PRISIONAIS, NO PERÍODO DE 15 MESES”:
Pregoeiro: KARINA DA SILVA MARTINEZ, RG: 36.400.768-0,
Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos, e ROBERTO HINZ,
RG: 14.782.036-4, Diretor II do Centro Administrativo.
Equipe de Apoio: ROBERTO HINZ, RG: 14.782.036-4, Diretor
II do Centro Administrativo, DRIELI DE SOUZA TAVARES, RG:
46.338.769-7, Oficial Administrativo, ISABEL CRISTINA MARTI-
NEZ, RG: 15.454.912, Oficial Administrativo e SANDRA MARIA
DA SILVA, RG: 20.949.629, Assessor I.
Subscritor de Edital: EVERSON GARDENAL, RG: 22.356.456,
Diretor Técnico III.
Cumpra-se.
PENITENCIÁRIA DE IRAPURU
Convite Eletrônico nº 380230000012022OC00065 Ata de
Análise, Julgamento e Classificação das Propostas da Oferta de
Compra nº 380230000012022OC00065, efetuado por CARLOS
CESAR VIANA TASQUINI, no dia 13/07/2022, às 13:33:35 os
procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Análise das Propostas:
Item: 1 MICROPROCESSADOR PARA PC INTEL CORE
I3-7100, SLOT 1151 DE 3.7 GHZ
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 2
PIXTEC COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA 525,0000
Item: 2 PLACA MAE, SUPORTE INTEL CORE I3, CORE I5,
CORE I7 DE 7 GERACAO
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 2
ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
PAPELARIA EIRELI 469,9000
Item: 3 MEMORIA RAM 8GB PC4-19200 2400 MHZ DDR4
NON-ECC
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 4
PIXTEC COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA 159,0000
Item: 4 MEMORIA RAM DE 4 GB PC3-10600 DDR3 VELOCI-
DADE DE 1333 MHZ
ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
PAPELARIA EIRELI 89,0000
Item: 5 DISCO RIGIDO SSD 240 GB
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 2
F. L. DOS SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS
138,9400
Item: 6 FONTE DE ALIMENTACAO P/MICROCOMPUTADOR
ATX 350W REAL 20+4 PINOS 2 SATA
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 5
ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
PAPELARIA EIRELI 90,0000
Item: 7 GABINETE PARA MICROCOMPUTADOR TORRE
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Quantidade: 2
ERAGON COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E
130,0000 HAYOM GABINETE
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
Considerações finais: Nada mais havendo a tratar lavrei a
presente ATA. Abre-se o prazo legal de 2 (dois) dias úteis para
interposição de recursos.
Data de Encerramento:
13/07/2022 14:58:32
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Comunicado
Processo SFP-PRC-2021/01265
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III – inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490/00, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 24/07/2020, data da abertura, da Inscrição Estadual do
contribuinte abaixo identificado:
J.L.N. COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.333.541.118
CNPJ: 37.842.213/0001-70
ENDEREÇO: Avenida Sta Ines, 717, BAIRRO: Parque Manda-
qui – São Paulo - SP - CEP: 02.415-001.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 24/07/2020 são considerados inidône-
os os documentos fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao Diretor de Atendimento,
Gestão e Conformidade – DIGES, sem efeito suspensivo, no
prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT-
95/2006.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 16 de julho de 2022 às 05:02:10

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