Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação29 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
30 – São Paulo, 132 (152) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 29 de julho de 2022
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/17879
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
SG COMERCIO ATACADISTA LTDA
Inscrição Estadual 136081289112 - CNPJ 46.407.666/0001-60
Endereço declarado: RUA MENDES CALDEIRA, 45, Brás, SÃO
PAULO/SP, CEP 03007-060.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2022/15464
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
TROPICAL ARTE EM METAIS E REPRESENTACAO EIRELI
Inscrição Estadual 126933900110 - CNPJ 45.761.913/0001-69
Endereço declarado: RUA FELIPE PEDROSO, 120, VILA
ANTONIETA, SÃO PAULO/SP, CEP 03478-020.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Núcleo de Serviços Especializados - I - ICMS
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabele-
cimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-A), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte : SARA BATISTA ALVES44710181837
Inscrição Estadual : 128.142.343.110
CNPJ : 35.554.504/0001-38
Endereço : RUA BARÃO DE LADÁRIO, Nº 398 - LOJA M-83 - BRÁS- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/186550-A
Data da inatividade : 01/09/2020
Contribuinte : COSTAMARES COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
Inscrição Estadual : 118.484.701.110
CNPJ : 26.958.941/0001-26
Endereço : RUA IOLANDA, Nº 44 - SALA 02 - MOÓCA- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/188075-A
Data da inatividade : 04/09/2017
Contribuinte : NATIOMAL INSTRUMENTS BRAZIL LT
Inscrição Estadual : 115.196.662.114
CNPJ : 01.784.233/0001-95
Endereço : AVENIDA PAULISTA, Nº 504 - 21º ANDAR - BELA VISTA- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/197378-A
Data da inatividade : 01/11/2021
Contribuinte : COMERGY DO BRASIL ENGENHARIA LTDA
Inscrição Estadual : 116.826.794.116
CNPJ : 60.211.265/0001-60
Endereço : RUA MANOEL DA COSTA, Nº 764 - VILA EMA- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/191351-A
Data da inatividade : 01/05/2019
Contribuinte : ACTUAL ARMAÇÕES E ÓCULOS LTDA
Inscrição Estadual : 119.662.366.112
CNPJ : 30.864.780/0001-89
Endereço : RUA FLORÊNCIO DE ABREU, Nº 590 - CENTRO- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2021/192085-A
Data da inatividade : 01/07/2019
Contribuinte : ALLFACE COMERCIAL E REPRESENTAÇÕES EIRELI
Inscrição Estadual : 118.216.831.115
CNPJ : 28.052.176/0001-06
Endereço : RUA PADRE RAPOSO, Nº 535 - SALA 02 - MOÓCA- SÃO PAULO-SP.
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/191341-A
Data da inatividade : 13/01/2020
DRTC I – TATUAPÉ – NSE I/ICMS
Comunica a declaração de inatividade do estabelecimento.
O chefe do NSE I/ICMS comunica aos interessados que em
decorrência de decisão exarada que constatou a não localiza-
ção do contribuinte, formalizada por meio de “Declaração de
Não Localização de Contribuinte” (mod. 2.05-B), determinou
a alteração da situação cadastral para “NÃO LOCALIZADO”,
relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, efeitos a
partir das datas indicadas.
Contribuinte : TREXUS PRESENTES LTDA
Inscrição Estadual : 134.149.407.111
CNPJ : 45.131.481/0001-02
Endereço : RUA BARÃO DE DUPRAT, Nº 323 - 2º ANDAR - LOJA 232 - C
- CENTRO- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/193161-A
Data da inatividade : 02/02/2022
Contribuinte : REALIZZE ATACADISTA E VAREJISTA LTDA
Inscrição Estadual : 133.382.482.111
CNPJ : 44.122.247/0001-56
Endereço : RUA JOÃO BOEMER, Nº 1045 - BRÁS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/187924-A
Data da inatividade : 04/11/2021
Contribuinte : MEWTEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual : 134.722.152.110
CNPJ : 45.860.757/0001-93
Endereço : RUA JOÃO BOEMER, Nº 1045 - BRÁS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/187978-A
Data da inatividade : 31/03/2022
Contribuinte : MADRI DISTRIBUIDORA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Inscrição Estadual : 133.921.142.116
CNPJ : 44.852.087/0001-09
Endereço : RUA JOÃO BOEMER, Nº 1045 - BRÁS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/188041-A
Data da inatividade : 13/01/2022
Contribuinte : MOBILE PRO COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS EIRELI
Inscrição Estadual : 129.755.330.119
CNPJ : 38.822.856/0001-15
Endereço : RUA BARÃO DE DUPRAT, Nº 171 - 4º ANDAR - LOJA 416 - F
- CENTRO- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/189882-A
Data da inatividade : 24/09/2020
Contribuinte : COMERCIAL CONCORDIA LTDA
Inscrição Estadual : 136.254.787.116
CNPJ : 46.745.434/0001-11
Endereço
: RUA BARÃO DE LADÁRIO, Nº 312 - TÉRREO - LOJA 17-G - BRÁS- SÃO PAULO-SP
Exp. GDOC : SFP-EXP-2022/189355-A
Data da inatividade : 10/06/2022
rada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de Instauração
de Procedimento Administrativo de Cassação relativo à empresa:
DISTRIBUIDORA ELITE PLAST LTDA
Inscrição Estadual 134215534110 - CNPJ 45.213.356/0001-41
Endereço Declarado: AVENIDA DIOGO JOSE MACHADO,
825, GALPÃO B, JARDIM ITAPEMIRIM, SÃO PAULO/SP, CEP
08220-690.
Motivo: Prática de atos ilícitos com repercussão no âmbito
tributário por embaraço à fiscalização, como tal entendida a
falta injustificada de apresentação de livros, documentos e
arquivos digitais a que estiver obrigado o contribuinte, bem
como o não fornecimento ou o fornecimento de informações
incorretas relativamente a mercadorias e serviços, bens, negó-
cios ou atividades, próprias ou de terceiros que tenham interesse
comum em situação que dê origem à obrigação tributária.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterado pela Portaria CAT 63/2016.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2022/13311
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
AÇONET DISTRIBUIDOR E IMPORTAÇÃO DE AÇO INOX E
FINOS - LTDA
Inscrição Estadual 126371424113 - CNPJ 34.165.269/0001-40
Endereço declarado: RUA DOS FINANCIAIS, 18, PARQUE
DOS BANCARIOS, SÃO PAULO/SP, CEP 03922-160.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/18065
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 03405641640
Inscrição Estadual 133373730117 - CNPJ 44.110.103/0001-80
Endereço declarado: RUA CORONEL TRANCOSO, 29, BRAS,
SÃO PAULO/SP, CEP 03010-020.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/15453
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do esta-
belecimento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "a" - do artigo
30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e
17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016,
expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
CSP FUNDIÇÃO E METAIS LTDA
Inscrição Estadual 126096780114 - CNPJ 27.932.432/0001-97
Endereço declarado: RUA TRES MARTELOS, 46, ANEXO I,
CHACARA CALIFORNIA, SÃO PAULO/SP, CEP 03406-110.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/19060
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
EDNA DE SOUSA CAVALCANTE 18859639808
Inscrição Estadual 119923179119 - CNPJ 31.408.052/0001-25
Endereço declarado: RUA SANTA RITA DURAO, 7, JARDIM
CAROLINA, SÃO PAULO/SP, CEP 08151-340.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/18604
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento
para o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta formulada pelo
Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso
das atribuições conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, expede Ordem de
Instauração de Procedimento Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
F A P A EMPREENDIMENTOS GERAIS EIRELI
Inscrição Estadual 129482556119 - CNPJ 38.097.261/0001-44
Endereço declarado: RUA JORGE CARLOS DE ALMEIDA, 14,
CASA 1, JARDIM SANTO ANDRE, SÃO PAULO/SP, CEP 08390-355.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com
a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente
instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT
95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/15778
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência da
hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do esta-
belecimento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "b" - do artigo
30 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-I, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 16 e
17 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016,
expede Ordem de Instauração de Procedimento Administrativo
de Constatação de Nulidade de Inscrição relativo à empresa:
J.K. COMERCIO DE ALIMENTOS & REPRESENTAÇÕES EIRE-
LI - EPP
Inscrição Estadual 144743463117 - CNPJ 22.749.516/0001-76
Endereço declarado: RUA BENJAMIM DE OLIVEIRA, 367,
BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03006-020.
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
DRTC-I-NF-3
Contribuinte: VANDERSON KAIQUE ALVES
I.E. : 119.884.554.115
CNPJ/CPF: 31.330.933/0001-70
Endereço: RUA PAU-D'ARCO-ROXO, 270, , JD PEDRO JOSE
NUNES
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-10 TATUAPÉ, RFRANCISCO
MARENGO, 26729300 - TATUAPÉ - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 4.150.016-7, de 21/07/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma
via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifica-
ção no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no
Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº
13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a noti-
ficação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras
acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89,
caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e
renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas
as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência
de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equi-
valente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de
50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais
dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre
os procedimentos para confessar, acesse o link:https://portal.
fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO Epat
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário. O autuado poderá vincular representantes
legais ao AIIM, outorgando procuração eletrônica no Portal do
ePAT, os quais terão acesso à íntegra do processo eletrônico e
poderão enviar a defesa, recurso, petição e praticar todos os
atos processuais. Nos casos em que os representantes do autu-
ado não estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo
eletrônico poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação,
atendendo ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início do
processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Comunicados
Processo SFP-PRC-2022/15703
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formali-
zadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos
trabalhos, apresentarem indícios ou evidências de ocorrência
da hipótese prevista no inciso II - prática de atos ilícitos que
tenham repercussão no âmbito tributário, §2º, item 2, do artigo
31 do Decreto nº 45.490/00 (RICMS), a partir de 07/06/2022,
e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o
Delegado Regional Tributário da DRTC-I, no uso das atribuições
conferidas pelos artigos 16 e 17 da Portaria CAT 95/2006, alte-
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO NO
DIÁRIO OFICIAL)
DRTC-I-NF-3
Contribuinte: VANDERSON KAIQUE ALVES I.E. :
119.884.554.115 CNPJ/CPF: 31.330.933/0001-70
Endereço: RUA PAU-D'ARCO-ROXO, 270, , JD PEDRO JOSE
NUNES
Unidade de Julgamento: DTJ-1 DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE
JULGAMENTO DE SÃO PAULO –
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-10 TATUAPÉ, R FRANCISCO
MARENGO, 26729300 - TATUAPÉ - São Paulo – SP
AIIM - ICMS Nº 4.150.016-7, de 21/07/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias. Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº
54.486/2009, durante o prazo para interposição da DEFESA, uma
via do AIIM e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente. Considerar-se-á realizada esta notifica-
ção no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação no
Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº
13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a noti-
ficação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras
acaso realizadas. Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89,
caso haja expressa confissão irretratável do débito fiscal e
renúncia ao contencioso administrativo tributário, e se atendidas
as demais condições previstas no §1º, em havendo exigência
de imposto, as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equi-
valente ao valor do imposto ou, nos demais casos, redução de
50% sobre os valores previstos na legislação vigente. Para mais
dúvidas sobre a confissão irretratável redução da multa ou sobre
os procedimentos para confessar, acesse o link: https://portal.
fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-quepodem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tributária,
casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério Público
por meio de Representação Fiscal de Crime Contra Ordem Tribu-
tária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO Epat
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento. O credenciamento
poderá ser efetuado, desde que o notificado possua assinatura
digital, através do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/ A defesa deverá ser
enviada através do Portal do ePAT nos termos dos artigos 13,
14 e 15 da Portaria CAT 198/2010, munida de documentos e
peças em formato pdf, e dirigida ao Julgador Tributário. O autu-
ado poderá vincular representantes legais ao AIIM, outorgando
procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais terão acesso à
íntegra do processo eletrônico e poderão enviar a defesa, recur-
so, petição e praticar todos os atos processuais. Nos casos em
que os representantes do autuado não estiverem credenciados
no ePAT, os atos do processo eletrônico poderão ser praticados
no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo ao disposto no artigo
21 da Portaria CAT 198/2010. Ressalte-se que a apresentação de
defesa acarreta no início do processo administrativo tributário
nos termos do artigo 33 da Lei 13.457/2009, sujeitando o con-
tribuinte às regras processuais, especialmente quanto à Comuni-
cação Eletrônica dos Atos Processuais através da publicação no
Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, conforme artigo 29
da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
Fazenda e Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA DGEP nº 07, de 26 de julho de 2022.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA E DE PROJETOS DA SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, à
vista do disposto no artigo 5º da Resolução SF nº 08, de 19 de janeiro de 2018, e na Resolução SFP nº 41, de 19 de maio de 2020,
faz publicar o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, para fins do estabelecido no artigo 16 da Lei
Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, alterado pela Lei Complementar n° 1.296, de 02 de janeiro de 2017:
MÊS / ANO DE
REFERÊNCIA
ÍNDICE DE VARIAÇÃO
NOMINAL DA
ARRECADAÇÃO (BASE
AGOSTO/ 2008)
MÊS/ ANO DE
COMPETÊNCIA
VALOR DA
QUOTA (R$)
VALOR DA
QUOTA PARA
FINS DE
PAGAMENTO*
(R$)
NOMINAL (R$)
MENSAL
ACUMULADO
julho-21
243,68
313,89
agosto-21
R$ 1,9208
agosto-21
250,58
313,89
setembro-21
R$ 1,9208
setembro-21
252,01
313,89
outubro-21
R$ 1,9208
outubro-21
253,87
313,89
novembro-21
R$ 1,9208
novembro-21
267,22
313,89
dezembro-21
R$ 1,9208
dezembro-21
280,90
313,89
janeiro-22
R$ 1,9208
janeiro-22
365,95
365,95
fevereiro-22
R$ 1,9208
fevereiro-22
267,40
365,95
março-22
R$ 1,9208
março-22
267,53
365,95
abril-22
R$ 1,9208
abril-22
265,19
365,95
maio-22
R$ 1,9208
maio-22
277,28
365,95
junho-22
R$ 1,9208
junho-22
265,53
365,95
julho-22
R$ 1,9208
*Conforme §4° do art. 16 da LC n° 1.059/2008
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sexta-feira, 29 de julho de 2022 às 05:05:33

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