Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação30 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (175) – 13
em 20/02/2013 - da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo
identificado:
MISSAO IMPOSSIVEL SERVICOS DE APOIO EMPRESARIAL
LTDA
CNPJ: 03.626.380/0001-62
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 115.634.289.111
ENDEREÇO: AVENIDA SAO LUIZ, N°: 187, LOJA 28, CEP:
01.046-001, BAIRRO: REPUBLICA, MUNICÍPIO: SAO PAULO,
UF: SP.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 20/02/2013 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT95/2006.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte Bruna J Ulisses Araújo Ferragens,
Inscrição Estadual 130.850.740.111 e CNPJ 41.285.323/0001-
56, com endereço declarado ao Fisco como sendo na Av. dos
Pedrosos, 411, Parque Bristol, São Paulo, SP, CEP 04.177-100.
O processo SFP-PRC-2022/17513 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte Chris Agro Comércio de Produtos
Agropecuários Ltda, Inscrição Estadual 129.047.770.117 e CNPJ
37.355.803/0001-79, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na R. Silvilino Mantovanini, 182, Lote 10 Quadra 12,
Jardim Riviera, São Paulo, SP, CEP 04.925-040.
O processo SFP-PRC-2022/18824 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte Delalibera Comércio de Produtos
Alimentícios EIRELI, Inscrição Estadual 141.822.317.113 e CNPJ
27.263.921/0001-01, com endereço declarado ao Fisco como
sendo na R. São João Clímaco, 506, São João Clímaco, São Paulo,
SP, CEP 04.255-000.
O processo SFP-PRC-2022/13727 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo
30 do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00),
relativamente ao contribuinte EKTS Comercial de Material Ltda,
Inscrição Estadual 136.082.105.112 e CNPJ 46.410.426/0001-
14, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Araújo
Gondim, 147, Sacomã, São Paulo, SP, CEP 04.252-040.
O processo SFP-PRC-2022/21168 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Despacho do Delegado Regional Tributário
Decisão em Recurso de Reativação de Inscrição Estadual.
O Delegado Regional Tributário da Capital - DRTC-III
comunica que conheceu e indeferiu o recurso de reativação da
IE 116.497.416.115 do contribuinte F. Munhoz Com. e Serviços
de Áudio e Vídeo Ltda, protocolado no expediente SigaDoc SFP-
-EXP-2022/196483.
A Inscrição Estadual 116.497.416.115 retorna à condição
de suspensa, com ocorrência fiscal preventivamente por não
localização, com efeitos a partir de 16/05/2022, data da segun-
da diligência fiscal que concluiu pela não localização da sede,
conforme Ordem de Serviços Fiscais – OSF 01.3.06863/22-3,
situação cadastral que deveria ter prevalecido até a decisão do
presente recurso.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA III DA CAPITAL
Comunicado
Instauração de Processo Administrativo de Constatação de
Nulidade de Inscrição - PCN.
O Delegado Regional Tributário da Capital – DRTC-III nos
termos do artigo 17 da Portaria CAT-95/06 comunica a instau-
ração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO para apurar a ocorrência de situação
passível de enquadramento nas hipóteses previstas no artigo 30
do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto Paulista 45.490/00), rela-
tivamente ao contribuinte C. Solution Ipiranga São Paulo Ltda,
Inscrição Estadual 131.959.374.112 e CNPJ 43.497.127/0001-
70, com endereço declarado ao Fisco como sendo na R. Lino
Coutinho, 2041, Ipiranga, São Paulo, SP, CEP 04207-002.
O processo SFP-PRC-2022/19945 aguardará prazo de 15
(quinze) dias, nos termos do artigo 44 da Lei Paulista 10.177/98
e do artigo 17 da Portaria CAT-95/2006, para apresentação
de documentos ou informações para esclarecimento dos fatos
no PFC-Butantã, com agendamento a ser efetuado por meio
do endereço eletrônico http://senhafacil.com.br/agendamento/.
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2021/05147
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
10/06/2020, Data Início da IE: 129.063.377.110, e considerando
a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa SEIBERT
RAUBER COMERCIO FERRO E ACO EIRELI, Inscrição Estadual
nº 129.063.377.110 e CNPJ nº 01.106.107/0001-81, com ende-
reço declarado ao fisco como sendo na RUA VOLUNTARIOS DA
PATRIA, 654, CONJ 605, CEP: 02.010-000, BAIRRO: SANTANA,
MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo
informações ou documentos com a finalidade de esclarecer
os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do §
1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Processo nº SFP-PRC-2022/17669
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de
existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do
RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de
25/06/2014, data da desocupação do imóvel, e considerando a
proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional
Tributário da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe
a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO
DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE
NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa VIZIO
BRASIL IMPORTACAO E COMERCIO LTDA., Inscrição Estadual nº
142.776.008.119 e CNPJ nº 10.015.405/0001-57, com endereço
declarado ao fisco como sendo na AVENIDA ANGELICA, 819,
SALA 34 ANDAR 3, CEP: 01.227-000, BAIRRO: SANTA CECILIA,
MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo
informações ou documentos com a finalidade de esclarecer
os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do §
1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINIS-
TRATIVO DE
CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO
PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006
Processo nº SFP-PRC-2022/12046
Tendo em vista verificações fiscais preliminares, forma-
lizadas pelos documentos e manifestações do AFR autor dos
trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências
da ocorrência da hipótese prevista no inciso II - simulação do
quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 02/02/2017,
Data da Inscrição no Estado, e considerando a proposta for-
mulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da
DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso
II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e
expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDI-
MENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE
DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa COMERCIAL MONTE
FUJI ALIMENTOS EIRELI, Inscrição Estadual nº 141.700.806.117
e CNPJ nº 20.274.276/0001-75, com endereço declarado ao
fisco como sendo na ALAMEDA SEGUNDO-SARGENTO ANDIRAS
NOGUEIRA DE ABREU, 405, CEP: 02.180- 050, BAIRRO: PARQUE
NOVO MUNDO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP.
Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contendo
informações ou documentos com a finalidade de esclarecer
os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do §
1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo Nº SFP-PRC-2022/15990
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I – simulação de existência do estabelecimen-
to ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 20/02/2013, data da não localização do contribuinte
no local declarado ao Fisco - local em que está estabelecido
e em funcionamento o contribuinte VALE CELL EXPRESS TELE-
COMUNICACOES EIRELI, Inscrição 142.118.561.118, concedida
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO,
COBRANÇA, ARRECADAÇÃO, INTELIGÊNCIA DE
DADOS E ATENDIMENTO
DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA
E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA
Supervisão Executiva de Cobrança e Recuperação
de Dívida
Revogação de Regime Especial “Ex-Officio” para Apuração
e Pagamento do ICMS
Processo GDOC nº 77860-266167/2017 - Processo digital nº
SFP-PRC-2022/12466
Interessado: ITAPEVI EMBALAGENS - EIRELI
Inscrição Estadual: 73.051.708.113
CNPJ: 46.14.277.182/0001-57
Endereço: Rua Maria da Salete L. Gonçalves, n.º 230 - Gal-
pão 3 L 27 - Itapevi/SP - CEP: 06.695-435
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, com base na competência dele-
gada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular DICAR
nº 08/2022, conforme despacho exarado no dia 06/06/2022, fica
REVOGADO o Regime Especial Ex Officio em epígrafe a partir
de 07/07/2022.
Revogação
Regime Especial “Ex-Officio”.
Proc Original nº 77860-180960/2018 - Proc. digital nº SFP-
-PRC-2022/13631
Interessado: LG LOG SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA
LTDA
Inscrição: 370.122.473.116
CNPJ: 04.796.917/0001-03
Endereço: RODOVIA REGIS BITTENCOURT, KM 294 - LOJA
10 - ITAPECERICA DA SERRA/SP - CEP: 06.882-700
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência dele-
gada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular DICAR
nº 08/2022, fica o interessado acima identificado notificado da
REVOGAÇÃO do Regime Especial Ex Officio em epígrafe a partir
a partir desta data.
Revogação de Regime Especial “Ex-Officio” para Apu-
ração e Pagamento do ICMS
Processo GDOC nº 1000326-353875/2017 - Processo digital
nº SFP-PRC-2022/09712
Interessado: TERRA ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA
Inscrição Estadual: 405.095.778.118
CNPJ: 05.813.685/0007-02
Endereço: Rua Dom Pedro II, n.º 373 - Centro - José Bonifá-
cio/SP - CEP: 15.200-000
Tendo em vista o disposto no inciso I do Artigo 19 da Lei
Complementar nº 1.320/2018, e com base na competência dele-
gada pelo Ofício Circular CFIS nº 04/2022 e Ofício Circular DICAR
nº 08/2022, conforme despacho exarado no dia 29/08/2022, fica
REVOGADO o Regime Especial Ex Officio em epígrafe a partir
de 01/09/2022.
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
DRTC-I
NF-3
Contribuinte: CONERGY DO BRASIL ENGENHARIA LTDA.
I.E.: 116.826.794.116
CNPJ/CPF: 60.211.265/0001-60
Endereço: RUA MANUEL DA COSTA N° 764 – VILA EMA –
SÃO PAULO - SP
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-TATUAPÉ, RUA FRANCISCO
MARENGO, 1932 - TATUAPÉ - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 4.146.928-8, de 08/06/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que-podem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
PENITENCIÁRIA "ASP. MARIA FILOMENA DE
SOUZA DIAS" DE ITAPETININGA
Portaria Nº 038/2022, de 29/08/2022
O Diretor da Penitenciária “ASP MARIA FILOMENA DE
SOUSA DIAS”, com fundamento no uso de suas atribuições
legais delegadas pelo Inciso VIII, artigo 27 do Decreto 50.412
de 27/12/2005. resolve:
Art° 1 - Designar, para sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, Comissão de Avaliação e Credenciamento da
Chamada Pública 004/2022, os seguintes servidores: VIRGINIA
CAMILLO, RG 33.557.409-9, Diretor do Centro Administrativo,
DENISE PAIS VIEIRA QUEIROZ, RG 42.948.886-5, Diretora I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos, DAIANE ALEIXO RODRIGUES
VIEIRA, RG 48.016.244-X, Oficial Administrativo e Isabel Antônia
Rosa Teixeira, RG. 18.517.588-0 – Oficial Administrativo, para
sob a presidência do primeiro, conseqüentemente os demais
como membros que automaticamente integrarão a Comissão,
obedecida a ordem de designação na ausência e afastamento
do presidente - que efetivara a Chamada Pública 004/2022,
objeto do Processo 2022/38297, referente ás despesas com
compra de gêneros alimentícios Hortifrúti para consumo dos
sentenciados e funcionários desta Unidade Prisional e do Centro
de Ressocialização de Itapetininga, no período de 01/10/2022 à
31/12/2022, para atendimento do Programa Paulista da Agricul-
tura de Interesse Social - PPAIS.
Art° 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogadas as disposições em contrário.
PENITENCIÁRIA II DE GUAREÍ
Portaria nº 047, de 29 de agosto de 2022.
Dispõe sobre a designação de servidores para atuarem
como Gestores do Contrato nº 064/2022, firmado pela
Penitenciária II de Guareí
O senhor Aureliano Francisco de Souza, RG Nº
306.284.458-22, Diretor Técnico III – substituto, da Peniten-
ciária II de Guareí, tendo em vista a competência ora atribuída
através do Decreto 51.517/2007 e considerando a necessidade
de designar servidores para atuarem como Gestores do Contrato
nº 064/2022, firmado pela Penitenciária II de Guareí:
Artigo 1º - Designar como Gestor Administrativo do
contrato a servidora Flávia Fernanda Correia Garcia, RG nº
28.651.960-4 e CPF nº 197.269.578-93, Diretor I do Núcleo
de Conservação e Manutenção, como suplente a servidora
Solange da Cunha de Araújo, RG nº 41.275.199-9 e CPF nº
315.297.868-51 , Diretor II do Centro Administrativo; como
Gestor Técnico da Obra o servidor Ivaldo Alvarenga da Silva, RG
nº 7.946.178-5 e CPF: 977.472.208-63, Assessor Técnico III; e
fiscal de obra o servidor Pedro Alencar Lopes, RG nº 18.240.605-
2 e CPF nº 021.273.028-26, Agente de Segurança Penitenciaria
de Classe IV e como suplente Fernando José de Oliveira, RG nº
34.862.673-3 e CPF nº 338.126.828-77, Agente de Segurança
Penitenciaria de Classe V, para sem prejuízos de seus cargos e
funções, atuarem como responsáveis pelo acompanhamento e
fiscalização da execução do Contrato nº 064/2022 - Processo
nº 2022002980-9, referente à Contratação de empresa especia-
lizada na execução de obras e serviços de reparação e imper-
meabilização em reservatório elevado de água da Penitenciária
II de Guareí e a empresa W.S.G. Engenharia LTDA - EPP, CNPJ
71.855.696/0001-86, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993 e artigo 64 da Lei Estadual nº
6.544 de 22 de novembro de 1989;
Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições em contrário;
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
Publicação.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO
APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria CDPCAIUA nº 068/2022, de 29 de agosto de
2022
O Diretor Técnico III - substituto do Centro de Detenção Pro-
visória de Caiuá, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, resolve...
1) Designar o funcionário DAYANE MEDEIROS VICENTE, RG:
47.954.540-6, Oficial Administrativo, PREGOEIRO OFICIAL, com
fundamento no inciso IV, do artigo 3º, do Decreto n.º 47.297/02,
c.c. o inciso IV, do artigo 13º da Resolução CC-27/06, para
sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, conduzir
o Pregão Eletrônico n.º 017/2022, Processo n.º 2022/38354,
Código único: 20220858662, referente aquisição de gêneros
alimentícios HORTIFRUTIGRANJEIROS, participação restrita, para
uso deste Centro de Detenção Provisória “Tácio Ap. Santana” de
Caiuá, bem como designar o funcionário Walter Palharini Junior,
RG 24.646.201-2, Agente de Seg Penitenciaria, PREGOEIRO
SUPLENTE.
2) Designar também, para compor sua equipe de Apoio, a
funcionária: BIANCA ALBINO GARCIA, RG 40.473.298-7, Oficial
Administrativo.
3) Esclareço que compete a mim, Ordenador de Despesas,
Diretor Técnico III Substituto – do Centro de Detenção Provisória
“Tácio Aparecido Santana” de Caiuá, subscrever o Edital.
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
Despacho do Diretor, de 29/08/2022.
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 22/08/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado
de Evento nº 062/2022).
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA, JULGAMENTO
E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS REFERENTES AO CON-
VITE (OC n.º 380150000012022OC00120)
Aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2022, às quinze
horas e cincoenta e quatro minutos, a Comissão Julgadora Per-
manente de Licitação, reuniu-se na sala da Diretoria do Núcleo
de Finanças e Suprimentos da Penitenciária de “ASP Anísio
Aparecido de Oliveira”, sita na Rodovia Municipal Salvador
Loverdi, s/nº, bairro Pereira Jordão, Andradina/SP, para proceder
a abertura dos envelopes proposta, referente ao convite nº
017/2022PAND, Convite BEC nº 380150000012022OC00120,
objeto do Processo nº SAP-PRC-2022/36794, Cód. Único nº
2022082466-4, que trata da despesa com aquisição de Material
de Uso Laboratorial, para uso desta Unidade Prisional, através
da Bolsa Eletrônica de Compras – BEC.
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
ITEM CNPJ LICITANTE PROPOSTA ENQ. CLASSIF.
1 14049510000168 LABENZ PROD. P/ LABORATORIOS E
HOSP. LTDA-EPP
35,0000 EPP
Ficam os autos com vistas franqueadas aos interessados.
Abre-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para interposição de
recursos, em conformidade com o artigo 109, alínea "b", da Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de
recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no
número deste convite e na opção recurso, existe um link que
permitirá a sua desistência.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 30 de agosto de 2022 às 05:03:36

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT