Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação24 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 24 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (194) – 85
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2021/02096
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 24/01/2020, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
NOVO CONCEITO PLUS ELETRONICOS EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.435.410.117
CNPJ: 36.129.406/0001-16
ENDEREÇO: RUA STA IFIGENIA, Nº 304, LOJA 01, BAIRRO:
SANTA EFIGENIA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.207-
000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 24/01/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2021/02791
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 17/08/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
REDE DE COMPRA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.496.812.115
CNPJ: 38.121.526/0001-00
ENDEREÇO: RUA BRIG TOBIAS, Nº 61, BAIRRO: CENTRO,
MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.032-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 17/08/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP- 1000256-509555/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 20/08/2019, data de alteração do CNAE para 46.79-6/03, da
Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
MFM VIDROS COMERCIO ATACADISTA LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 111.732.597.114
CNPJ: 56.793.656/0001-63
ENDEREÇO: RUA TRES RIOS, Nº 485, COMPLEMENTO: 21,
BAIRRO: BOM RETIRO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP:
01.123-001.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 20/08/2019 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP- 1000259-82656/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 08/04/2020, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
PWS DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE PRODUTOS DE
HIGIENE PESSOAL LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.812.890.114
CNPJ: 36.900.112/0001-46
ENDEREÇO: ALAMEDA BARROS, Nº 383, BAIRRO: SANTA
CECILIA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.232-001.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 08/04/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-1000256-24094/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP- 1000259-80863/2020
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 09/01/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
HEMATITA COMERCIO ATACADISTA DE VIDROS LTDA.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.345.713.113
CNPJ: 09.376.103/0001-25
ENDEREÇO: RUA JOAO LOPES DE AMORIM, Nº 486, BAIR-
RO: VILA NOVA CACHOEIRINHA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF:
SP, CEP: 02.613-050.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 09/01/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2021/03984
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento
ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo
Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular
Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do
AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-II-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a
partir de 22/10/2020, Data da Inscrição no Estado, da Inscrição
Estadual do contribuinte abaixo identificado:
IRONLIGA METAIS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.946.561.112
CNPJ: 39.530.301/0001-62
ENDEREÇO: RUA CLEONICE KAMMER DI SANDRO, Nº 125,
BAIRRO: SITIO AREIAO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP:
05.224-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 22/10/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-1000232-594697/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 19/11/2019, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
M & FIOS DISTRIBUIDORA DE FIOS , IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI
CNPJ: 24.727.082/0001-39
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.141.453.113 - DE 19/11/2019
A 31/05/2021
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 131.300.994.111 – A PARTIR DE
01/06/2021
ENDEREÇO: AVENIDA COMENDADOR FEIZ ZARZUR, Nº 483,
BAIRRO: JARDIM CIDADE PIRITUBA, MUNICÍPIO: SAO PAULO,
UF: SP, CEP: 02.942-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 19/11/2019 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2021/04939
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 27/08/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
M.T.S. VENDAS ONLINE DE ELETRONICOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 129.566.012.118
CNPJ: 38.240.473/0001-39
ENDEREÇO: RUA AURORA, Nº 182, CONJ 101, BAIRRO:
SANTA EFIGENIA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.209-
000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 27/08/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 15.8.2022 até 08.3.2023
Valor: R$ 187.648,44
Posto de Trabalho: 21
Data da assinatura: 15.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/300/2022.JCZM 18.8.2022
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00458
Contratante: Ede Indústria Comércio e Serviços Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Mogi Mirim
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 01.9.2022 até 31.8.2023
Valor: R$ 460.638,00
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 30.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/352/2022.JDS 26.8.2022
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2022/12045
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 27/04/2020, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
ELY COMERCIAL DE MATERIAL ELETRICO LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 128.870.385.111
CNPJ: 37.013.894/0001-64
ENDEREÇO: RUA ANTONIO GOMES DE OLIVEIRA, Nº 91,
BAIRRO: VILA IORIO, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP:
02.965-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 27/04/2020 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-1000256-31057/2019
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o
qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000,
aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada
mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos
das manifestações do AFR autor dos trabalhos e documentos
juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta
formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário
da DRTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formula-
da e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA,
com efeitos a partir de 23/03/2018, Data da Inscrição no Estado,
da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
FDS COMERCIO ATACADISTA E LOGISTICA EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 119.213.915.116
CNPJ: 30.021.614/0001-10
ENDEREÇO: AVENIDA JOSE DE BRITO DE FREITAS, Nº 559,
BAIRRO: VILA BANDEIRANTES, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP,
CEP: 02.552-000.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 23/03/2018 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Comunicado
NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006
Processo SFP-PRC-2021/04314
Tendo em vista a constatação da ocorrência das hipóteses
previstas nos incisos II - simulação do quadro societário da
empresa e III - inexistência do estabelecimento para o qual foi
concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado
pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante
regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifes-
tações do AFR autor dos trabalhos e documentos juntados ao
processo em epígrafe e considerando a proposta formulada
pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-
-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18,
inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e
DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com
efeitos a partir de 23/07/2019, Data da Inscrição no Estado, da
Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:
GSOLD ELETRO I COMERCIO DE APARELHOS ELETROELE-
TRONICOS - EIRELI
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 126.440.036.113
CNPJ: 34.298.667/0001-34
ENDEREÇO: RUA ANTONIO FONSECA, Nº 303, SALA 1,
BAIRRO: VILA MARIA BAIXA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP,
CEP: 02.112-010.
Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006,
determino que a partir de 23/07/2019 são consideradas inidône-
as todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabeleci-
mento em epígrafe, em conformidade com os documentos que
instruem o processo.
Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR DE ATENDIMEN-
TO, GESTÃO E CONFORMIDADE - DIGES - sem efeito suspensivo,
no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no
Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria
CAT 95/2006.
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903032
PTRES: 380719, Categoria Funcional Programática:
10302381361420000
Prazo de Vigência: 08 dias
Nº 2022NE001413
Edital CV nº 380150000012022OC00127 - Aquisição de
Material Médico, Hospitalar e Odontológico
Processo SAP-PRC-2022/38885 – Cód. Único nº
2022088047-6
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): DentMed Mat. Med. E Odontol. Ltda
CNPJ: 03.526.176/0001-70
Valor: R$ 913,60 - Data: 19-9-2022
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903031
PTRES: 380719, Categoria Funcional Programática:
10302381361420000
Prazo de Vigência: 08 dias
Nº 2022NE001414
Edital CV nº 380150000012022OC00127 - Aquisição de
Material Médico, Hospitalar e Odontológico
Processo SAP-PRC-2022/38885 – Cód. Único nº
2022088047-6
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): Mapmed Distrib. De Prod. Eireli
CNPJ: 33.375.537/0001-62
Valor: R$ 230,00 - Data: 19-9-2022
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903031
PTRES: 380719, Categoria Funcional Programática:
10302381361420000
Prazo de Vigência: 08 dias
Extrato de Nota de Empenho
Nº 2022NE001231
Edital CV nº 380150000012022OC00120 - Aquisição de
Material Médico, Hospitalar e Odontológico
Processo SAP-PRC-2022/36794 – Cód. Único nº
20220824664
Contratante: Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Olivei-
ra” de Andradina
Contratado (a): Labenz Prod. p/ Lab. e Hospl Eireli
CNPJ: 14.049.510/0001-68
Valor: R$ 3.500,00 - Data: 5-9-2022
Crédito Orçamentário: Elemento Econômico: 33903032
PTRES: 380719, Categoria Funcional Programática:
10302381361420000
Prazo de Vigência: 08 dias
PENITENCIÁRIA DE PARAGUAÇU PAULISTA
Despacho do Diretor, de 23-09-2022
Determinando, a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 20-09-2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-01-2022 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 6-6-2003 – Comunicado de Evento
50/2022 e PAP 910075/2022 (SAP 106081/2022).
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
PENITENCIÁRIA DE JUNQUEIRÓPOLIS
Despacho nº 36/2022 de 23/09/2022
DETERMINO a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 22/09/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-012, de 24/01/2022 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 e Lei Complementar
n.º 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado de Evento nº 105/2022
- – PAP - 010/2022 - SPDOC SAP 910214/2022).
FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL PEDRO
PIMENTEL
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00859
Contratante: Lumagi Indústria Metalúrgica Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR Feminino de Araraquara
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 01.10.2022 até 30.9.2023
Valor: R$ 16.772,64
Posto de Trabalho: 01
Data da assinatura: 21.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/368/2022.JCZM 16.9.2022
Extrato de Contrato
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00794
Contratante: Franklin G. de Paula - Decorações e Eventos
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Presidente Prudente
Objeto: Viabilização de trabalho à população carcerária
Período: 22.9.2022 até 21.9.2023
Valor: R$ 135.381,00
Posto de Trabalho: 08
Data da assinatura: 21.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/350/2022.JCZM 16.9.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00472
Contratante: Marcos Mota Pontes
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Registro
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 01.10.2022 até 31.8.2023
Valor: R$ 421.251,60
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 19.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/363/2022.JCZM 16.9.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00411
Contratante: V-Joy Indústria e Comércio de Colchões Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Sorocaba II
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 10.10.2022 até 09.10.2023
Valor: R$ 588.242,28
Posto de Trabalho: 12
Data da assinatura: 21.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/352/2022.JCZM 12.9.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00458
Contratante: Braga e Pina Indústria e Comércio de Cadeiras
Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Mirandópolis I
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 12.9.2022 até 11.9.2023
Valor: R$ 251.589,60
Posto de Trabalho: 15
Data da assinatura: 15.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/359/2022.JCZM 14.9.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00170
Contratante: Styll Administrativo Investimento Locação e
Serviços Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Mogi Guaçu
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sábado, 24 de setembro de 2022 às 05:04:07

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