Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação28 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 28 de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (196) – 33
parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 94 do CGSN de 29 de
ou 30% (trinta por cento), na hipótese de o contribuinte efetuar
o pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data em que tiver sido notificado da decisão administrativa
de primeira instância à impugnação tempestiva, nos termos do
artigo 87, parágrafo único, inciso II,alínea a) da Resolução nº 94
do CGSN de 29 de novembro de 2011 (Lei nº 9.430, de 1996, art.
44, § 3º; Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, inciso III) ou da decisão do
recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira
instância, nos termos do artigo 87, parágrafo único, inciso II,
alínea b) da Resolução nº 94 do CGSN de 29 de novembro de
2011, (art. 44, § 3º, da Lei nº 9.430,de 1996, art. 44, § 3º; Lei
nº8.218, de 1991, art. 6º , § 1º).
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será encami-
nhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o débi-
to fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA pela Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional ou, no caso de haver convênio, pela
Procuradoria Geral do Estado. As infrações nele contidas, por
caracterizarem, em tese, crime contra ordem tributária, serão
comunicadas ao Ministério Público, nos termos da legislação
vigente, por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade compe-
tente da
Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde que pos-
sua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir assinatura
eletrônica poderá se credenciar no ePATno endereço eletrônico
do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte:https://www.fazen-
da.sp.gov.br/ePAT/portal/
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico por meio do Portal do ePAT supra
referenciado, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT
198/2010, com documentos e peças em formato pdf (portable
document format), devendo ser assinada eletronicamente com
a utilização do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado
pela Secretaria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: INGRID DE CARVALHO LIMA/
I.E. : 143.973.154.119/ CNPJ/CPF: 21.122.146/0001-80
Endereço: RUA DOUTOR MELO ALVES, 287, , CERQUEIRA
CESAR
AIIM - ICMS do Simples NacionalNº 4.150.878-6, de
20/09/2022
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado.(item 1do §4º do artigo 9º da Lei Nº
13.457/2009)
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de defe-
sa): PFC-Butantã, Rua Butantã, 260 - Pinheiros - São Paulo - SP,
horário 9:00h às 16:30h
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Notificação – AIIM- SN ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
DRTC-III - SÃO PAULO
NF 2
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica
o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM-SN por infração
à legislação tributária do Simples Nacional (Lei Complementar
123/2006 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM- SN ou apresentar defesa, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do
AIIM- SN e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do
Auto de Infração e Notificação Fiscal, nos termos do artigo 87,
parágrafo único, inciso I, da Resolução nº 94 do CGSN de 29 de
ou 30% (trinta por cento), na hipótese de o contribuinte efetuar
o pagamento do débito no prazo de 30 (trinta) dias contados
da data em que tiver sido notificado da decisão administrativa
de primeira instância à impugnação tempestiva, nos termos do
artigo 87, parágrafo único, inciso II,alínea a) da Resolução nº 94
do CGSN de 29 de novembro de 2011 (Lei nº 9.430, de 1996, art.
44, § 3º; Lei nº 8.218, de 1991, art. 6º, inciso III) ou da decisão do
recurso de ofício interposto por autoridade julgadora de primeira
instância, nos termos do artigo 87, parágrafo único, inciso II,
alínea b) da Resolução nº 94 do CGSN de 29 de novembro de
2011, (art. 44, § 3º, da Lei nº 9.430,de 1996, art. 44, § 3º; Lei
nº8.218, de 1991, art. 6º , § 1º).
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I
DRTC-I
NF-3
Contribuinte: WELLINGTON BARBOSA DOS SANTOS
I.E. : 123.545.370.119
CNPJ/CPF: 32.620.616/0001-51
Endereço: RUA COQUETA, 275, CASA ANTIGA, VILA RÉ
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO - Posto Fiscal de Vincula-
ção: PFC-10 TATUAPÉ, RUA FRANCISCO MARENGO,1.932,TEL.
26729300 - TATUAPÉ - São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 4.149.439-8, de 14/07/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia
útil posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do
Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009). Con-
forme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a notificação
por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer outras acaso
realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link:https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/ser-
vicos/parcelamento-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-quepodem-
-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
A defesa deverá ser enviada através do Portal do ePAT
nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
munida de documentos e peças em formato pdf, e dirigida ao
Julgador Tributário.
O autuado poderá vincular representantes legais ao AIIM,
outorgando procuração eletrônica no Portal do ePAT, os quais
terão acesso à íntegra do processo eletrônico e poderão enviar
a defesa, recurso, petição e praticar todos os atos processuais.
Nos casos em que os representantes do autuado não
estiverem credenciados no ePAT, os atos do processo eletrônico
poderão ser praticados no Posto Fiscal de Vinculação, atendendo
ao disposto no artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarreta no início
do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33 da
Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras processuais,
especialmente quanto à Comunicação Eletrônica dos Atos Pro-
cessuais através da publicação no Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda, conforme artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e
artigo 1º da Resolução SF 20/2011.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL III
Notificação – AIIM- SN ICMS (EDITAL – PUBLICAÇÃO
NO DIÁRIO OFICIAL)
DRTC-III - SÃO PAULO
NF 2
Assunto: Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte
final do §3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica
o contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM-SN por infração
à legislação tributária do Simples Nacional (Lei Complementar
123/2006 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM- SN ou apresentar defesa, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do
AIIM- SN e dos demonstrativos e documentos que o instruem
ficarão à disposição do interessado, responsável solidário ou de
pessoa legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação
do contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
No caso de liquidação do débito, a multa poderá ser paga
com desconto de 50% (cinquenta por cento) dentro do prazo
de 30 (trinta) dias contados da notificação da lavratura do
Auto de Infração e Notificação Fiscal, nos termos do artigo 87,
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR de Rio Claro
Objeto: visando rescisão amigável entre as partes
Período: 03.1.2022 até 02.1.2023
Data da assinatura: 16.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/317/2022.JCMZ 16.8.2022
Termo de Rescisão Amigável
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0179/20P313/2020
Contratante: Brascabos Componentes Elétricos e Eletrô-
nicos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Piracicaba
Objeto: visando rescisão amigável entre as partes
Período: 20.4.2022 até 19.4.2023
Data da assinatura: 15.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/318/2022.JDS 8.8.2022
UO 38045 – FUND. PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMEN-
TEL – FUNAP.
Processo nº FUNAP-PRC-2022/00795.
EXTRATO DE CONTRATO
Finalidade: CONTRATAÇÃO
Termo de Contrato nº PD022191
Objeto: Contratação de serviços de email corporativo
Dispositivo Legal: Inciso II do artigo 57 da Lei Federal nº
8.666/93
Contratante: UG: 381101 - FUNDAÇÃO PROF. DR. MANOEL
PEDRO PIMENTEL – FUNAP (CNPJ 49.325.434/0001-50)
Contratada: RG LOCAÇÕES DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ
10.944.071/0001-04;
Data da Assinatura: 17/08/2022
Prazo de vigência do Aditamento: 15(quinze) meses, de
02/10/2022 a 01/10/2024, totalizando 60(sessenta) meses de
vigência contratual.
Valor total do Aditamento: R$ 356.638,65 (trezentos e
cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta
e cinco centavos)
Parecer Jurídico: nº AJ/FUNAP/314/2022.JDS
de 10/08/2022
Despacho do Dirigente.
O Dirigente da UO 38045, nos termos do artigo 26 da
Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a Dispensa de Licitação
declarada pelo Dirigente da UGE 381101, com fulcro no inciso
XVI do artigo 24 da Lei Federal 8.666/93, que tem por objeto
a contratação da Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo, CNPJ 62.577.929/0001-35, no valor total
de R$ 61.468,32, pelo período de 12 meses, para o serviço de
email corporativo.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-59, de 27-09-2022.
Divulga o valor da Receita Corrente Líquida acumulada de
agosto de 2021 a julho de 2022.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Artigo 1º - Para efeito da apuração do depósito ao regime
especial de pagamento de precatórios, o valor da receita corren-
te líquida de julho de 2022, apurado pela somatória das receitas
arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, é de R$
219.466.784.437,00 (duzentos e dezenove bilhões, quatrocentos
e sessenta e seis milhões, setecentos e oitenta e quatro mil e
quatrocentos e trinta e sete reais).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Posto de Trabalho: 30
Data da assinatura: 19.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/363/2022.JCZM 16.9.2022
1° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2021/00721
Contratante: BRAGA E PINA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
CADEIRAS LTDA
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: PENITENCIÁRIA DE MIRANDÓPOLIS I
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 01.10.2022 até 31.8.2023
Valor: R$ 251.589,60
Posto de Trabalho: 15
Data da assinatura: 15.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/359/2022.JCZM 14.9.2022
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 2022/00430
Contratante: Indalfa Plásticos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: CR Feminino de Araraquara
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 22.9.2022 até 21.3.2023
Valor: R$ 41.931,60
Posto de Trabalho: 05
Data da assinatura: 21.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/379/2022.JCZM 20.9.2022
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0440/20P0968/2020
Contratante: OB Portus Solutions Eireli
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Lucélia
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 15.9.2022 até 14.9.2023
Valor: R$ 15.318,24
Posto de Trabalho: 01
Data da assinatura: 11.8.2022
Parecer: AJ/FUNAP/289/2022.JCZM 11.8.2022
2° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0070/21P0176/2021
Contratante: Medical Log Comércio e Indústria de Produtos
Médicos Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Hortolândia III
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 08.9.2022 até 07.9.2023
Valor: R$ 672.105,52
Posto de Trabalho: 40
Data da assinatura: 05.9.2022
Parecer: AJ/FUNAP/340/2022.JCZM 05.9.2022
5° Termo de Aditamento
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0098/20P0200/2020
Contratante: Abudah Participações e Comércio do Brasil
Ltda
Interveniente: Fundação Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel
Contratada: Penitenciária de Balbinos I
Objeto: Visando a atuazação dos valores,postos e prorro-
gação de vigência.
Período: 27.7.2022 até 16.10.2022
Valor: R$ 335.452,80
Posto de Trabalho: 80
Data da assinatura: 27.7.2022
Parecer: AJ/FUNAP/291/2022.JDS 27.6.2022
Termo de Rescisão Amigável
Contrato: DC FUNAP-PRC- 0468/20P1189/2020
Contratante: Brascabos Componentes Elétricos e Eletrô-
nicos Ltda
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 73, DE 27-09-2022
Altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos da
indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março
de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens 1.1, 2.1 e 4.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 20/20, de
27 de fevereiro de 2020:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST(%)
1.1 17.001.01 1704.90.10/1704.90.9 Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de
conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
49,61
2.1 17.002.01 1806.31.10/1806.31.20 Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou
embalagens imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
71,54
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg,
exceto os classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00
63,65
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
PORTARIA SRE 74, DE 27-09-2022
Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substitui-
ção tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 66/22, de 28 de abril de 2022, e
108/22, de 1º de julho de 2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os itens adiante indicados aos anexos da Portaria CAT 68/19, de
13 de dezembro de 2019:
I - ao Anexo VI:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
27 25.030.00 8704.41.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou
semidiesel) e motor elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
28 25.031.00 8704.51.00 Outros veículos para transportes de mercadorias equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor
elétrico de peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas, exceto caminhão de peso em carga máxima superior a 3,9 toneladas
” (NR);
II - ao Anexo XVI:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 17.001.01 1704.90.10/1704.90.90 Chocolate branco, coberturas de chocolate branco e outros produtos de confeitaria com manteiga de cacau, em embalagens de conteúdo
superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os classificados nos CEST 17.005.00 e 17.008.00
2.1 17.002.01 1806.31.10/1806.31.20 Chocolates ou outras preparações alimentícias que contenham cacau, em tabletes, barras ou paus, recheados, em recipientes ou embalagens
imediatas de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg
4.1 17.004.01 1806.90.00 Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo superior a 1 kg e inferior ou igual a 2 kg, exceto os
classificados nos CEST 17.005.01, 17.006.00, 17.006.02 e 17.007.00
” (NR);
III - ao Anexo XXII:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm²
” (NR).
Artigo 2º - Na inclusão de mercadoria do regime da substituição tributária, o contribuinte deverá adotar os procedimentos
previstos na Portaria CAT 28/20, de 19 de março de 2020, em relação ao estoque de mercadorias existente em seu estabelecimento
no final do dia imediatamente anterior ao do início da vigência da referida inclusão.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
PORTARIA SRE 75, de 27-09-2022
Altera a Portaria CAT 10/20, de 31 de janeiro de 2020, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º
de março de 1989, e nos artigos 41, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo
Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 89.1 ao Anexo Único da Portaria CAT 10/20, de 31 de janeiro
de 2020:
ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO IVA-ST (%)
89.1 21.088.01 8414.59.10 Microventiladores com área de carcaça inferior a 90 cm² 59
” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 28 de setembro de 2022 às 05:02:36

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