Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
22 – São Paulo, 132 (198) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de setembro de 2022
PORTARIA SRE 79, DE 29-09-2022
Altera a Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022,
que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019,
que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no
Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de
2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o artigo 3º da Portaria SRE 74/22, de 27 de setembro de 2022:
“Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro
de 2022, exceto o inciso II do artigo 1º, que entra em vigor em
1º de janeiro de 2023.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA SRE 80, DE 29-09-2022
Altera a Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022,
que altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019,
que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da
substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no
Estado de São Paulo.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto no Convênio ICMS 164/22, de 23 de setembro de
2022, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o artigo 4º da Portaria SRE 69/22, de 14 de setembro de 2022:
“Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro
de 2022, exceto os itens 1, 2, 3 e 4 do inciso VI do artigo 1º, que
entram em vigor em 1º de janeiro de 2023.” (NR)
Artigo 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA SRE 81, DE 29-09-2022
Altera a Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022,
que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que
estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos
da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do
Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regu-
lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, apro-
vado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o artigo 2º da Portaria SRE 71/22, de 14 de setembro de 2022:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro
de 2022 com relação ao item 64, e em 1º de janeiro de 2023 com
relação aos itens 1, 2, 3 e 4, todos do artigo 1º.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
7) - a partir de janeiro de 1988, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o IGPMO estão publicados com
base de comparação em março de 1986=100;
8) - a partir de janeiro de 1991, o Índice Geral de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto, os Índices Específicos de Estruturas
e Obras de Arte em Concreto e o Índice de Preços de Serviços
Gerais com Predominância de Mão de Obra estão publicados
com base de comparação em dezembro de 1990=100;
9) - a partir de janeiro de 1993, o Índice de Preços de
Serviços Gerais com Predominância de Mão de Obra passou a
ser processado com base em nova estrutura de ponderação que
compreende 155 componentes. O número mensal de cotações
de preços é de aproximadamente 1.250. A fórmula de cálculo
não foi alterada;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de
Estruturas e Obras de Arte em Concreto, Pontes e Viadutos
passaram a ser calculados com base em novas estruturas de
ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada
tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
12) - os índices de preços de Rede de Água, Rede de Esgoto
e Reservatórios passaram a ser calculados com base em novas
estruturas de ponderação, a partir de fevereiro de 1997;
13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 78, DE 29-09-2022
Altera a Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022,
que altera a Portaria CAT 20/20, de 27 de fevereiro de 2020, que
estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos
da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do
Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista
o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º
de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regu-
lamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, apro-
vado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue,
o artigo 2º da Portaria SRE 73/22, de 27 de setembro de 2022:
“Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro
de 2023.” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
2) - os dados básicos de preços que incluem cerca de 187
componentes foram levantados e calculados pela Fundação
Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, sendo os Índices pro-
cessados segundo um sistema de ponderação variável;
3) - os Índices de Preços de Estruturas e Obras de Arte Metá-
licas referentes aos seguintes anos encontram-se publicados no
Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: abril de 1976 até
dezembro de 1978 em 16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981
e 1982 em 19.01.83; 1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em
17.02.87; 1987 e 1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91;
1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em
17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00;
2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e
2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em
16.01.2010; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
4) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de
Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base
de comparação em março de 1986=100;
5) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de
Estruturas e Obras de Arte Metálicas estão publicados com base
de comparação em dezembro de 1990=100;
6) - a partir de junho de 1994 os índices de Preços de Linhas
e Redes de Distribuição de Energia Elétrica passaram a ser calcu-
lados com base em novas estruturas de ponderação, definidas a
partir de obras virtuais relativas a cada tipo de obra. A fórmula
de cálculo não foi alterada;
7) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
8) - o índice de Assentamento de Tubulações Adutoras pas-
sou a ser calculado com base em nova estrutura de ponderação,
a partir de fevereiro de 1997;
9) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de Obras
Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) passaram por
uma atualização dos parâmetros que compõem o percentual de
Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio enfermidade,
tempo médio de contrato entre outros).
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO (SEM Desoneração)
A) - ÍNDICE GERAL DE ESTRUTURA E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2021 2022
JANEIRO 749,806 882,743
FEVEREIRO 759,664 886,494
MARÇO 778,095 899,463
ABRIL 790,072 923,125
MAIO 810,595 962,218
JUNHO 830,993 972,029
JULHO 842,806 990,178
AGOSTO 854,109 987,493
SETEMBRO 861,626
OUTUBRO 867,059
NOVEMBRO 874,451
DEZEMBRO 877,455
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE
ARTE EM CONCRETO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES REDE DE ÁGUA REDE DE ESGOTO PONTES E VIADUTOS RESERVATÓRIOS
2021
JANEIRO 1032,904 815,967 827,234 789,866
FEVEREIRO 1059,189 830,569 835,106 804,994
MARÇO 1083,982 846,796 848,882 826,205
ABRIL 1089,756 853,398 869,523 860,149
MAIO 1157,621 891,158 893,117 883,556
JUNHO 1182,105 919,328 917,149 912,204
JULHO 1199,024 931,123 929,902 925,452
AGOSTO 1214,960 937,739 929,803 927,397
SETEMBRO 1230,344 947,911 936,184 937,066
OUTUBRO 1246,783 954,526 938,905 940,714
NOVEMBRO 1279,171 966,136 942,764 941,308
DEZEMBRO 1282,490 982,631 961,038 953,169
2022
JANEIRO 1293,970 989,082 959,742 962,916
FEVEREIRO 1316,385 1018,488 966,417 959,273
MARÇO 1339,222 1032,796 980,867 974,916
ABRIL 1371,129 1051,191 998,304 991,491
MAIO 1407,838 1085,567 1041,297 1029,779
JUNHO 1432,686 1103,475 1051,379 1027,858
JULHO 1460,020 1120,397 1062,598 1036,674
AGOSTO 1446,100 1114,523 1062,057 1028,078
ÍNDICES DE PREÇOS DE SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMI-
NÂNCIA DE MÃO DE OBRA (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
MESES 2021 2022
JANEIRO 908,656 1019,843
FEVEREIRO 917,101 1021,423
MARÇO 929,193 1027,585
ABRIL 943,336 1040,608
MAIO 969,794 1091,919
JUNHO 989,189 1110,316
JULHO 1000,509 1124,723
AGOSTO 1004,690 1124,693
SETEMBRO 1010,785
OUTUBRO 1011,486
NOVEMBRO 1013,701
DEZEMBRO 1015,745
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE EM
CONCRETO E SERVIÇOS GERAIS COM PREDOMINÂNCIA DE
MÃO DE OBRA
1) - A partir de maio de 1976, os Índices de Estrutura e
Obras de Arte em Concreto e o Índice de Serviços Gerais com
Predominância de Mão de Obra, foram processados através
de Nova Fórmula e de um sistema de ponderação variável,
incluindo cerca de 160 componentes de 3.500 cotações de
preços mensais;
2) - os Índices Específicos de Estruturas de Obras de Arte
em Concreto devem ser adotados nas propostas apresentadas, a
partir de julho de 1976;
3) - quando o tipo de Obra não se adequar aos Índices
Específicos, o Índice a ser adotado na cláusula de reajuste
contratual, será o Índice de Preços Gerais de Estrutura e Obras
de Arte em Concreto;
4) - a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE
levantou dados básico de preços e processou os cálculos;
5) - o Índice Geral Estruturas e Obras de Arte em Concreto
e o Índice de Preços de Serviços Gerais com Predominância
de Mão de Obra referentes aos seguintes períodos e anos
encontram-se publicados no Diário Oficial do Estado nas datas
a seguir: 1969 a 1974 em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79;
1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83; 1983 e
1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e 1988 em
18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93;
1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997
em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.2000; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
6) - os Índices Específicos de Estruturas e Obras de Arte em
Concreto referentes aos seguintes períodos e anos encontram-
-se publicados no DOE nas datas a seguir: 1976 a 1978 em
16.01.79; 1979 e 1980 em 23.01.81; 1981 e 1982 em 19.01.83;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987 e
1988 em 18.01.89; 1989 e 1990 em 17.01.91; 1991 e 1992 em
16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994 e 1995 em 17.01.96; 1996 e
1997 em 17.01.98; 1998 e 1999 em 19.01.00; 2000 e 2001 em
16.01.02; 2002 e 2003 em 16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06;
2006 e 2007 em 16.01.08; 2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e
2011 em 18.01.2012;
B)- ÍNDICES ESPECÍFICOS DE PAVIMENTAÇÃO
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES 1 2 3 4 5 6 7
2021
JANEIRO 617,316 709,535 598,833 678,532 2865,213 1623,245 1993,976
FEVEREIRO 625,178 735,679 617,004 689,714 3064,036 1714,691 2115,317
MARÇO 637,763 773,427 619,287 703,815 3100,112 1737,315 2153,382
ABRIL 641,064 782,034 634,674 710,489 3101,578 1740,270 2157,824
MAIO 655,951 810,972 643,664 724,460 3806,198 2054,808 2562,934
JUNHO 666,623 821,954 652,456 739,530 3810,469 2063,165 2573,632
JULHO 675,206 850,796 655,121 749,697 3814,386 2070,423 2581,337
AGOSTO 692,773 869,503 660,703 784,059 3967,659 2148,300 2683,388
SETEMBRO 709,279 882,822 661,220 798,489 4008,343 2178,585 2722,866
OUTUBRO 732,692 911,779 658,834 811,490 4012,756 2187,988 2735,457
NOVEMBRO 758,146 952,956 663,087 851,992 4370,999 2360,638 2964,081
DEZEMBRO 759,259 954,271 652,894 848,282 4408,847 2373,114 2988,054
2022
JANEIRO 761,582 976,450 669,688 852,699 4416,042 2379,189 2998,877
FEVEREIRO 771,497 986,894 662,275 858,810 4678,536 2497,418 3158,378
MARÇO 791,638 1043,853 694,509 881,932 4668,655 2503,719 3173,652
ABRIL 841,513 1081,986 732,137 937,779 4856,410 2615,808 3303,242
MAIO 870,474 1102,344 775,291 977,463 4795,996 2610,600 3290,340
JUNHO 880,970 1136,118 797,373 986,439 4803,468 2620,604 3299,737
JULHO 915,421 1166,021 804,239 1025,953 4872,844 2675,173 3343,409
AGOSTO 911,113 1140,692 791,805 1027,227 4735,094 2613,797 3263,883
NOTAS
1) Melhoria e Reforço do Sub-Leito, Sub-Base ou Base com
Material in natura (m3);
2) Transporte de Material para Reforço ou Base (m3 por
Km);
3) Sub-Base ou Base de Solo Cimento (m3);
4) Sub-Base ou Base de Solo-Brita Graduada e Mecadame
Hidráulico (m3);
5) Imprimidura Betuminosa (m2);
6) Mecadame Betuminosa e Tratamentos Superficiais (Duplo
e Triplo por m3);
7) Camada Betuminosa Usinada por m3.
OBSERVAÇÕES SOBRE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLENA-
GEM
1) - A partir de março de 1976, (base fev/76), os Índices de
Pavimentação e Terraplenagem foram processados através de
nova fórmula, que admite um sistema de ponderação variável;
2) - os dados básicos de preços para cerca de 30 componen-
tes de cada Índice com um total de 900 cotações mensais foram
levantados e calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas - FIPE;
3) - os Índices de Preços de Terraplenagem e Pavimentação
referentes aos seguintes períodos e anos encontram-se publica-
dos no Diário Oficial do Estado nas datas a seguir: 1969 a 1974
em 14.01.77; 1975 a 1978 em 16.01.79; 1979 em 23.01.81;
1980 em 20.01.82; 1981 em 19.01.83; 1982 em 20.01.84;
1983 e 1984 em 29.01.85; 1985 e 1986 em 17.02.87; 1987
em 22.01.88; 1988 em 18.01.89; 1989 em 23.01.90; 1990 em
17.01.91; 1991 e 1992 em 16.01.93; 1993 em 15.01.94; 1994
e 1995 em 17.01.96; 1996 e 1997 em 17.01.98; 1998 e 1999
em 19.01.2000; 2000 e 2001 em 16.01.02; 2002 e 2003 em
16.01.04; 2004 e 2005 em 17.01.06; 2006 e 2007 em 16.01.08;
2008 e 2009 em 16.01.10; 2010 e 2011 em 18.01.2012;
4) - a partir do mês de março de 1981, (base fev/81), o
Índice de Terraplenagem passou pela sua segunda reformulação,
englobando 56 componentes, um novo sistema de ponderação
dos seus agregados homogêneos, bem como novas tecnologias
de produção;
5) - a partir do mês de maio de 1981 (base abril/81), o
Índice de Pavimentação passou pela segunda reformulação,
englobando 48 componentes, um novo sistema de ponderação
dos seus agregados homogêneos, bem como, novas tecnologias
de produção;
6) - o Índice de Pavimentação Geral, embora com nova
metodologia, continuará a ser publicado com base de compara-
ção em dezembro 1968=100;
7) - os Índices Específicos de Pavimentação em número de
7 (sete) estão publicados com base de comparação em abril de
1981=100, e devem ser utilizados nas obras contratadas a partir
de maio de 1981;
8) - a partir de janeiro de 1988, os Índices de Preços de
Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimen-
tação estão publicados com base de comparação em março
de 1986=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a
partir deste mês;
9) - a partir de janeiro de 1991, os Índices de Preços de
Terraplenagem, Pavimentação Geral e Específicos de Pavimen-
tação estão publicados com base de comparação em dezembro
de 1990=100 e devem ser utilizados nas obras contratadas a
partir deste mês;
10) - a partir de junho de 1994 os índices de preços de Pavi-
mentação Geral e Específicos de Pavimentação e de Terraplena-
gem passaram a ser calculados com base em novas estruturas de
ponderação, definidas a partir de obras virtuais relativas a cada
tipo de obra. A fórmula de cálculo não foi alterada;
11) - a partir de março/94 a junho/94 os índices refletem as
variações em URV. E a partir de julho/94 os índices refletem as
variações em R$(real);
12) - os índices de preços de obras de Terraplenagem, Pavi-
mentação e seus específicos passaram a ser calculados com base
em novas estruturas de ponderação a partir de janeiro de 2000;
13) – a partir dos valores de março/2014 os Índices de
Obras Públicas (NÃO Desonerados pela Lei 12.844/2013) pas-
saram por uma atualização dos parâmetros que compõem o
percentual de Encargos Sociais (feriados, dias de chuva, auxílio
enfermidade, tempo médio de contrato entre outros).
ÍNDICES DE PREÇOS DE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTE
METÁLICAS (SEM Desoneração)
(Base: Março de 1994 = 100)
ANOS/MESES LINHAS E REDES DE DISTRIBUIÇÃO ASSENTAMENTO DE
DE ENERGIA ELÉTRICA TUBULAÇÕES ADUTORAS
2021
JANEIRO 727,654 829,535
FEVEREIRO 743,041 844,440
MARÇO 761,561 869,660
ABRIL 768,813 876,616
MAIO 784,012 913,145
JUNHO 795,152 940,111
JULHO 810,963 951,690
AGOSTO 816,398 965,137
SETEMBRO 821,583 990,493
OUTUBRO 835,409 1004,495
NOVEMBRO 867,332 1025,415
DEZEMBRO 869,115 1033,356
2022
JANEIRO 880,152 1049,939
FEVEREIRO 892,764 1065,583
MARÇO 913,940 1086,219
ABRIL 929,511 1115,436
MAIO 952,369 1141,205
JUNHO 970,152 1158,320
JULHO 981,981 1177,062
AGOSTO 973,551 1172,967
OBSERVAÇÕES SOBRE ESTRUTURAS E OBRAS DE ARTES
METÁLICAS
1) - O Índice de Preços "Estruturas e Obras de Artes Metá-
licas" previsto pelo artigo 3º do Decreto nº 3.540, de 10.04.74,
em virtude da variedade de tipos de contratos, foi desagregado
nos dois Índices Específicos acima, processados a partir de abril
de 1976 (base Março/76) e devem ser adotados nas propostas
apresentadas a partir de junho de 1976;
PORTARIA SRE 82, DE 29-09-2022
Altera a Portaria SRE 60/2022, de 30 de agosto de 2022, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de
sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei nº 6.374, de 1º de
março de 1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n º 45.490,
de 30 de novembro de 2000, e considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados,
Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, os subitens adiante indicados das tabelas do Anexo Único da
Portaria SRE 60/22, de 30 de agosto de 2022:
I – da TABELA 2. EMPRESA/MARCA: FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS/NESTLÉ:
TABELA 2. EMPRESA/MARCA: FRONERI BRASIL DISTRIBUIDORA DE SORVETES E CONGELADOS/NESTLÉ
Subitem EAN/GTIN DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UN (em reais)
2.9 7899975802749 Fini Dentadura (Unidade) 6,50
2.10 17899975802746 Fini Dentadura (Caixa) 130,00
2.35 7899975802305 GAROTO Copão ChocoNata 12x192g (Unidade) 7,50
2.37 7899975802299 GAROTO Copão ChocoNata 6x192g (Unidade) 7,50
2.39 7899975802299 GAROTO Copão MorBaun 12x192g (Unidade) 7,50
2.41 7899975802305 GAROTO Copão MorBaun 6x192g (Unidade) 7,50
2.45 7899975802329 GAROTO Sundae Chocolate 12x98g (Unidade) 6,00
2.47 7899975802312 GAROTO Sundae Morango 12x98g (Unidade) 6,00
2.209 7899975802664 LactaDiamanteNegroMpack12x204g (Unidade) 32,43
“ (NR);
II – da TABELA 4. EMPRESA/MARCA: KASKIN IND. E COM. DE PROD.ALIM.LTDA EPP/ KASKIN:
TABELA 4. EMPRESA/MARCA: KASKIN IND. E COM. DE PROD.ALIM.LTDA EPP/ KASKIN
Subitem EAN/GTIN DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UN (em reais)
4.9 7898156621322 PICOLE AO LEITE CX 20 - NAPOLITANO 6,40
4.15 7898156620462 PE MOLEQUE CX 20 - PE PRETO 5,95
4.25 7898156620837 PICOLE SUPREMO CX 20 - TORTA DE LIMAO 8,50
4.27 7898156623005 PICOLE ZERO - MANGA COM MARACUJµ 5,50
4.33 7898156622992 PICOL GREGO CX 20 - MORANGO 6,40
4.39 7898156223074 PICOLE INFANTIL EXAGELADO CX 15 - TUTTI FRUTI 4,20
4.40 7898156622046 KOPITO FLOCOS 3,30
4.41 7898156622053 KOPITO NAPOLITANO 3,30
4.42 7898156622824 SORVETE COPO ZAP 90GR - CHICLETE 3,80
4.43 7898156622817 SORVETE COPO ZAP 90GR - CHOCOLATE 3,80
4.44 7898156622800 SORVETE COPO ZAP 90GR - LEITE COND. 3,80
4.45 7898156622725 COPO INFANTIL 120 GR CX 24 - PEDACINHO DO CEU 4,00
4.55 7898156621124 CONE KASKITO CX 12 - CROCANTE 8,50
4.56 7898156622466 POTE ACAI 400GR 500 ML CX 6 - ACAI COM GUARANA 15,60
4.57 7898156622459 COPO ACAI 200G 220ML CX 12 - GUARANA E GRANOLA 12,50
4.59 7898156620899 SORVETE POTE 1L SABOR LIMÇO GALEGO 14,50
4.60 7898156620945 SORVETE D GUST 1,5 - MORANGO + CHOCOLATE 18,60
4.61 7898156620936 SORVETE D GUST B - BANANA 20,20
4.62 7898156620868 SORVETE POTE 1 LITRO LIGHT - MORANGO 23,20
4.89 7898156622107 BOMBOM KASKIMO CX 12 - BAUNILHA 11,00
4.92 7898156622701 MASSA LIGHT - CHOCOLATE 112,00
“ (NR);
III – da TABELA 5. EMPRESA/MARCA: SAINTLUIGER/ SAINTLUIGER:
TABELA 5. EMPRESA/MARCA: SAINTLUIGER/ SAINTLUIGER
Subitem EAN/GTIN DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UN (em reais)
5.62 7896756330101 LE CONE CHOCOLATE COM AVELA 75g CX C/12 UNIDADES 8,90
“ (NR);
IV – da TABELA 7. EMPRESA/MARCA: SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA/SORVETES KASCÃO:
TABELA 7. EMPRESA/MARCA: SORVETES SUPLES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA/SORVETES KASCÃO
Subitem EAN/GTIN DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UN (em reais)
7.3 7896513912229 CX PICOLE MARACUJA 28 UN 3,50
7.23 7896513912533 CX PICOLE CAFE DE SANTOS 28UN 3,90
7.26 7896513912489 CX PICOLE PAÇOQUINHA 28UN 3,90
7.48 7896513912410 CX PICOLE FRUTIMILK 28UN 3,50
7.115 7896513909243 MULTIPACK PICOLE AÇAI 5X4UN 14,50
“ (NR);
V – da TABELA 13: EMPRESA/MARCA: AGUAS PRATA LTDA/LA BASQUE:
TABELA 13: EMPRESA/MARCA: AGUAS PRATA LTDA/LA BASQUE
Subitem EAN/GTIN DESCRIÇÃO DO PRODUTO PREÇO UN (em reais)
13.20 7896209256361 Baden Baden - Brownie & Dulce de Leche 500 ml 19,00
13.21 7896209256354 Baden Baden - Choco N'nuts 500 ml 19,00
13.22 7896209256347 Baden Baden - Crunchie Caramello 500 ml 19,00
13.23 7896209256330 Baden Baden - Cookies and Cream 500 ml 19,00
13.24 7896209256323 Baden Baden- Velvet Sensation 500 ml 19,00
13.25 7896209256316 Baden Baden - Lemon Pie Love 500 ml 19,00
13.48 7896209256279 Baden Baden - Splash de Leite com Goiaba 1 l 26,80
13.49 7896209256262 Baden Baden - The Classic Torta de Maçã 1 l 26,80
13.56 7898693580502 LB Chocolate 1,5 l 33,80
13.57 7898693580489 LB Flocos 1,5 l 33,80
13.58 7898693580472 LB Creme 1,5 I 33,80
13.59 7898693580496 LB Morango 1,5 I 33,80
13.62 7896209256514 Baden Speciale Chocolate 7 litros 17,90
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sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:02:33

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