Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação11 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
16 – São Paulo, 132 (205) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 11 de outubro de 2022
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/15453
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "a" - do artigo 30 do
Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante
procedimento administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 16/05/2019, do contribuinte abaixo identificado:
CSP FUNDIÇÃO E METAIS LTDA
Inscrição Estadual 126096780114 - CNPJ 27.932.432/0001-
97
Endereço Declarado: RUA TRES MARTELOS, 46, ANEXO I,
CHACARA CALIFORNIA, SÃO PAULO/SP, CEP 03406-110.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
16/05/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/19060
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 03/09/2018, do contribuinte abaixo identificado:
EDNA DE SOUSA CAVALCANTE 18859639808
Inscrição Estadual 119923179119 - CNPJ 31.408.052/0001-
25
Endereço Declarado: RUA SANTA RITA DURAO, 7, JARDIM
CAROLINA, SÃO PAULO/SP, CEP 08151-340.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
03/09/2018.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/18604
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 14/08/2020, do contribuinte abaixo identificado:
F A P A EMPREENDIMENTOS GERAIS EIRELI
Inscrição Estadual 129482556119 - CNPJ 38.097.261/0001-
44
Endereço Declarado: RUA JORGE CARLOS DE ALMEIDA, 14,
CASA 1, JARDIM SANTO ANDRE, SÃO PAULO/SP, CEP 08390-355.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
14/08/2020.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/15778
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso I - simulação de existência do estabeleci-
mento ou da empresa, § 1º, item 1, letra "b" - do artigo 30 do
Decreto nº 45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante
procedimento administrativo, nos termos das manifestações do
AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo
em epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 02/09/2015, do contribuinte abaixo identificado:
J.K. COMERCIO DE ALIMENTOS & REPRESENTAÇÕES EIRE-
LI - EPP
Inscrição Estadual 144743463117 - CNPJ 22.749.516/0001-
76
Endereço Declarado: RUA BENJAMIM DE OLIVEIRA, 367,
BRAS, SÃO PAULO/SP, CEP 03006-020.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
02/09/2015.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/17879
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 16/05/2022, do contribuinte abaixo identificado:
SG COMERCIO ATACADISTA LTDA
Inscrição Estadual 136081289112 - CNPJ 46.407.666/0001-
60
Endereço Declarado: RUA MENDES CALDEIRA, 45, Brás,
SÃO PAULO/SP, CEP 03007-060.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
de Avaliação de Documentos e Acesso nas Unidades Prisionais
da Pasta.”
Resolve:
Artigo 1º Designar para, sem prejuízos de seus cargos e
funções, os servidores a seguir relacionados, como integrantes
da Subcomissão de Avaliação de Documentos e Acesso –
“Subcada”, desta Penitenciária “João Augustinho Panucci” de
Marabá Paulista:
* Grasiela Torres Beck, RG: 33.596.591-x, Dir. I do Núcleo de
Infraestrutura e Conservação;
* Vanessa Ap. dos Santos Marcondes, RG: 33.737.972-5, Dir.
II do Centro Administrativo;
* Anderson Ap. da Silva Alves, RG: 29.224.959-7, Oficial
Operacional.
Como Suplentes:
* Fábio Tanigute, RG: 36.30.131-GO, Agente de Segurança
Penitenciária;
* Elisangela Levi Feriani, RG: 25.409.611-6, Dir. I do Núcleo
de Finanças e Suprimentos;
* Rosane Lira dos Santos Bezerra, RG: 34.023.205-5, Oficial
Operacional.
Artigo 2º - A “Subcada” a que se refere o Artigo 1º, deverá
atuar de forma a garantir a gestão eficaz de toda a massa docu-
mental produzida e acumulada na Penitenciária “João Augusti-
nho Panucci” de Marabá Paulista, assegurando para que sejam
devidamente observados e cumpridos os prazos para a guarda
e eliminação de documentos, observada a legislação aplicável.
Artigo 3º - A “Subcada” poderá, caso necessário, solicitar
auxílio da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso -
CADA, da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, da
Coordenadoria da Região Oeste do Estado, de outros servidores
desta Unidade Prisional, com conhecimento e experiência rela-
cionados a gestão de documentos, visando atendimento das
demandas relacionadas.
Artigo 4º - Dê ciência aos designados;
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria nº 05 de 05/01/2022;
Publique-se.
Fazenda e
Planejamento
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SFP-63, de 10-10-2022.
Identifica os responsáveis pelas Assessorias do Gabinete do
Secretário da Fazenda e Planejamento.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista da publi-
cação do Decreto nº 66.457, de 28-01-2022, e considerando a
necessidade de identificação dos responsáveis pelas Assessorias
do Gabinete do Secretário, para fins de gestão de pessoal e
representação perante outros órgãos,
Resolve:
Artigo 1º - Os servidores responsáveis pelas Assessorias de
que trata o Decreto nº 66.457, de 28-01-2022, são os seguintes:
I – Assessoria do Gabinete do Secretário - AGS, em relação
às áreas de que tratam os incisos I a VII do artigo 30:
a) área executiva: Josué Alfredo Pellegrini, RG 11.059.225;
b) área parlamentar: Alexandre Roger Rodrigues de Almei-
da, RG 21.275.643-6;
c) área de comunicação: Josmar da Silva Batista, RG
29.435.862-6;
d) área de captação de recursos: José Benedito Priori, RG
8.719.094-1;
e) área técnico-normativa: Lucinéia Cardoso de Almeida,
RG MG-8.106.637;
f) área de acompanhamento da política fiscal e de relacio-
namento federativo: Tzung Shei Ue, RG 16.671.643-X.
II - Assessoria de Economia e Finanças Públicas, de que
trata o artigo 31: André Luís Grotti Clemente, RG 19.313.656-9.
Artigo 2º - Ficam convalidados os atos praticados a partir de
28-01-2022, nos termos desta Resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Resolução SF-82, de 11-07-2018.
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Comunicados
Processo SFP-PRC-2022/13311
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 10/07/2019, do contribuinte abaixo identificado:
AÇONET DISTRIBUIDOR E IMPORTAÇÃO DE AÇO INOX E
FINOS - LTDA
Inscrição Estadual 126371424113 - CNPJ 34.165.269/0001-
40
Endereço Declarado: RUA DOS FINANCIAIS, 18, PARQUE
DOS BANCARIOS, SÃO PAULO/SP, CEP 03922-160.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
10/07/2019.
Desta decisão caberá recurso ao Coordenador de Fiscaliza-
ção, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimen-
to, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do
artigo 19 da Portaria CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT
63/2016.
Processo SFP-PRC-2022/18065
Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese
prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para
o qual foi concedida a inscrição - do artigo 30 do Decreto nº
45.490/00 (RICMS), devidamente apurada mediante procedi-
mento administrativo, nos termos das manifestações do AFRE
autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em
epígrafe, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor
Fiscal, o Delegado Regional Tributário da DRTC-I-Capital, no uso
das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria
CAT 95/2006, alterada pela Portaria CAT 63/2016, determina o
enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir
de 03/11/2021, do contribuinte abaixo identificado:
ADRIANA OLIVEIRA DOS SANTOS 03405641640
Inscrição Estadual 13337373012117 - CNPJ
44.110.103/0001-80
Endereço Declarado: RUA CORONEL TRANCOSO, 29, BRAS,
SÃO PAULO/SP, CEP 03010-020.
Com fundamento no artigo 18, §1º, da Portaria CAT
95/2006, são considerados inidôneos todos os documentos
fiscais de emissão atribuída ao contribuinte acima a partir de
03/11/2021.
O licitante poderá desistir de Interpor Recurso. Para isso,
deverá clicar na aba "Recurso" e no botão "Desistir de Interpor
Recurso".
PENITENCIÁRIA DR. ANTONIO DE QUEIROZ FILHO
Despacho do Diretor de 07/10/2022
Homologo o presente procedimento licitatório e Adjudico
conforme segue nos termos do Decreto nr 49.642 de 01/06/05,
artigo 27 inciso VI, o objeto deste convite eletrônico nº
380114000012022OC00122, processo 2022/34827, que trata
da aquisição de Aquisição de Material de Escritório e papeis
diversos para uso desta Unidade e do Centro de Ressocialização
feminino de Rio Claro.
Considerações Gerais:
Considerando o resultado da pesquisa de preços realizada
junto ao Sistema Preço SP / Siafisico, em atendimento ao Decreto
nr 63.316/2018.
Considerando o critério de preço cotado por item, resolvo
adjudicar o objeto deste procedimento licitatório, conforme
segue:
Item: 01 à favor da empresa: SLIM SUPRIMENTOS LTDA -
EPP, no valor de R$ 2.500,00;
Perfazendo um total de R$ 2.500,00.
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 10-10-2022
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico III
da Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena,
com fulcro no “caput” do artigo 25 da supracitada Lei Federal,
em favor da ELEKTRO REDES S.A, CNPJ Nº 02.328.280/0001-97,
visando o pagamento de despesas decorrentes do contrato
de prestação de serviço de utilidade pública de fornecimen-
to de energia elétrica para a Unidade em epígrafe.(SAP-
-PRC-2022/42193)
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado
Despacho do Coordenador de 10-10-2022
RATIFICANDO, em atendimento ao disposto no artigo 26
da Lei Federal nº 8.666/93, e suas atualizações, a situação de
inexigibilidade de licitação reconhecida pelo Diretor Técnico II do
Centro de Readaptação “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente
Bernardes, com fulcro no “caput” do artigo 25 da supracitada
Lei Federal, em favor da ENERGISA SUL-SUDESTE – DISTRIBUI-
DORA DE ENERGIA S.A., CNPJ Nº 07.282.377/0001-20, visando
o pagamento de despesas decorrentes do contrato de prestação
de serviço de utilidade pública de fornecimento de energia elétri-
ca para a Unidade em epígrafe, durante a vigência do contrato.
(SAP-PRC-2022/31853).
Retificação
Retificando a Portaria CROESTE publicada no DOE de 01-10-
2022 para declarar que:
Onde se lê: “PORTARIA CROESTE – 085, de 29 de outubro
de 2022”
Leia-se: “PORTARIA CROESTE – 085, de 29 de setembro
de 2022”.
30SET2022 I2741 30SET2022 2022PD01138
08.201.770/0015-00 10.384,50
PREG.EL BELLO ALIMENTOS LTDA
30SET2022 I2742 30SET2022 2022PD01140
69.037.240/0001-67 121,73
PREG.EL GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME
30SET2022 I3387 30SET2022 2022PD01089
28.697.784/0001-78 210,00
* BEC * MARIA CONSUELO SOARES DA MATA - ME
30SET2022 I3388 30SET2022 2022PD01144
12.039.966/0001-11 253,64
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI
30SET2022 I3389 30SET2022 2022PD01150
13.433.739/0001-39 1.438,26
PAULO ROBERTO MARCELINO & CIA LTDA
30SET2022 I3390 30SET2022 2022PD01175
12.039.966/0001-11 713,26
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI
30SET2022 I3391 30SET2022 2022PD01179
12.039.966/0001-11 708,65
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI
30SET2022 I3392 30SET2022 2022PD01180
12.039.966/0001-11 1.607,90
LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS EI
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MOCOCA
Despacho do Diretor, de 26-09-2022
Determinando, nos termos do artigo 5º da Resolução SAP-
012, de 24-01-2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-
1968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a
realização de Procedimento de Apuração Preliminar, visando
apurar os fatos descritos no Comunicado de Evento nº 43/2022
e eventuais responsabilidades funcionais (AP 03/2022).
PENITENCIÁRIA DR. ANTÔNIO DE QUEIROZ
FILHO - ITIRAPINA I
PENITENCIÁRIA DR. ANTONIO DE QUEIROZ FILHO DE
ITIRAPINA
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATA DE REALIZAÇÃO DO CONVITE ELETRÔNICO
Convite Eletrônico nº380114000012022OC00139
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
Item 1: 08827377000120-JOSE DORIVALDO LOPES DOS
SANTOS - ME-70,9000-ME-1º
Item 2: 08827377000120-JOSE DORIVALDO LOPES DOS
SANTOS - ME-70,9000-ME-1º
Item 3: 08827377000120-JOSE DORIVALDO LOPES DOS
SANTOS - ME-70,9000-ME-1º
Item 4: 14566765000106-CRH EQUIPAMENTOS DE SEGU-
RANCA LTDA -70,0000-EPP-1º
Considerações finais: Foi classificado o item 04 acima do
referencial, mediante consulta ao ordenador de despesas. Nada
mais havendo a tratar lavrei a presente ATA. Abre-se o prazo
legal de 2 (dois) dias úteis para interposição de recursos.
Data de Encerramento: 10/10/2022 10:55:52
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA TÁCIO APARECIDO SANTANA, DE CAIUÁ
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA "TÁCIO APARECIDO SANTANA", DE CAIUÁ DIRETORIA DO NÚCLEO ADMINIS-
TRATIVO Comunicado
Conforme Parecer CJ/SAP nº 1090/2005, comunico as pessoas abaixo relacionadas, cientificando-os que possuem numerários
na conta Pecúlio deste Centro de Detenção Provisória, devendo os interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação
deste Comunicado, munido de documento de identidade, demonstrar seu direito e efetuar a retirada neste Centro de Detenção
Provisória, localizado à Rodovia Raposo Tavares Km 634 + 240 mts, Caiuá/SP:
Nome Matrícula RG Nome da Mãe Valor total em Real Data Exclusão Situação Atual
FABIANO BONFIM TEIXEIRA 836.332 44.226.867-1 ISABEL BONFIM TEIXEIRA R$ 8,95 04/05/2017 EGRESSO
GILSON HELIO PEREIRA 1.029.166 31.370.286-X NADIR RIBAS PEREIRA R$ 15,00 07/12/2016 EGRESSO
LEONARDO MORAES DE SOUZA 1.052.596 71.739.613-7 CLARICE RIBEIRO DE MORAES E SOUZA R$ 16,10 24/03/2017 EGRESSO
THIAGO ALVES DIAS GARZESI 610.463 61.619.064-5 JACKELINE ALVES DIAS GARZESI R$ 64,00 08/08/2016 EGRESSO
WANDERSON FERNANDES DA SILVA 1.081.914 71.831.057-3 ELIANE FERNANDES R$ 3,00 05/10/2017 EGRESSO
VALOR TOTAL A RECOLHER:......................... R$ 107,05
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
Despacho do Diretor, de 10/10/2022.
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 05/10/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado
de Evento nº 078/2022).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
PACAEMBU
Despacho do Diretor Técnico III, de 10-10-2022.
Determinando a realização da Apuração Preliminar, visando
esclarecer o fato ocorrido no dia 09 do mês de outubro de 2022,
nos termos do artigo 1º da Resolução SAP 139 de 27-10-2017,
reeditada e modificada pela Resolução SAP 12 de 24-01-2022 e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar 942, de 06-06-2003 e Lei Complementar
1.361, de 21-10-2021, conforme descrito na Comunicação de
Evento nº 141/2022 – (SPDOC - SAP/961669/2022).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DR.
JAVERT DE ANDRADE - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho do Diretor, de 10-10-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 4-10-2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-1-2021 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterados
pelas Lei Complementares nº 942, de 6-6-2003, e n.º 1.361, de
21-10-2021(Comunicado de Evento nº 296-2022 e SAP962053-
2022).
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
Despacho do Diretor Técnico III de 10-10-2022.
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para a
devida apuração dos fatos ocorridos no dia 07 de outubro de
2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP-12, de 24-1-
2022 e artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alte-
rada pela Lei Complementar nº 942, de 6-6-2003, Comunicado
de Evento nº 123/2022, PAP nº 956908/2022.
PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA
PORTARIA n°273, DE 10 DE outubro DE 2022
O DIRETOR DA PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA, com funda-
artigo 3º, inciso IV, do Decreto Estadual 47.297, de 06-11-2002,
considerando a necessidade de designar servidores para exer-
cerem as funções de Pregoeiro e Equipe de Apoio, sem prejuízo
de suas atividades normais, objetivando a condução do Pregão
“Eletrônico” 020/22-PL que trata da aquisição de Gêneros Ali-
mentícios Hortifrutigranjeiros - Participação Restrita, constante
do Processo 132/2022PL - SAP-PRC-2022/39919, resolve:
Artigo 1º - Designar como Pregoeiro LUIZ FERNANDO
LUKIANTCHUKI AGOSTINHO, RG: 33.497.717-4, Diretor I do
Núcleo de Finanças e Suprimentos, como suplente do pregoeiro
a funcionária JOELMA SIMIONATO, RG. 25.240.506-7, Oficial
Operacional e como membros da equipe de apoio a funcionária:
JAMILLE MARTINS BERNARDO RUIZ, RG: 41.036.612-2, Oficial
Administrativo e VANESSA MENDES GIACON, RG: 42.607.133-
5, Agente de Segurança Penitenciária, e como Subscritor do
Edital MARCOS ANTÔNIO HIPÓLITO, RG: 23.023.712-5, Diretor
Técnico III.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA NESTOR CANOA -
MIRANDÓPOLIS I
PORTARIA Nº. 078/2022-PNC, de 10-10-2022
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “Nestor Canoa” de
Mirandópolis , conforme artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e
pelo Artigo 6º da Resolução CEGP-10/02, resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no inciso IV do artigo
3º do Decreto 47.297/02,c/c o inciso IV, do artigo 6º da Resolu-
ção CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções os funcionários/servidores abaixo relacionados,
como Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo
n° SAP-PRC-2022/34515, Pregão 003/2022-PNC, Código Único:
2022078759-8, referente à Execução na Prestação de Serviços
de Operação e Manutenção Preventiva da Estação de Trata-
mento de Esgoto, desta Unidade Prisional, período de 15 meses:
Pregoeiro: Fernanda Clemente Costa de Sá, RG: 27.680.623-2,
Diretor I do Núcleo de Finanças e Suprimentos e suplente: Eliane
Ballestrim Betoni, RG: 39.026.556-1, Diretor II do Centro Admi-
nistrativo, Equipe de apoio: Luciane de Aquino Gomes Martins,
RG: 27.492.121-2, Oficial Administrativo e Valéria Marques
Pereira, RG: 26.455.332-9, Oficial Administrativo. Subscritor
de Edital: Odair Caetano, RG: 20.939.729-9, Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho do Diretor de 10-10-2022
Determino a realização de Apuração Preliminar para ave-
riguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento nº
300/2022, nos termos do art. 1º da Resolução SAP 012/2022
e artigos 264 e 265 da Lei n.º 10.261/1968, alterada pela LC
1361/2021 (SAP 953024/22).
PENITENCIÁRIA JOÃO AUGUSTINHO PANUCCI -
MARABÁ PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Portaria DTIII Nº 150, de 10/10/2022
Constitui a Subcomissões de Avaliação de Documentos e
Acesso da Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá
Paulista, nos termos que dispõe o Artigo 1º da Resolução SAP-
167 de 06-10-2020.
O Sr. Giulliano Wolf Ribeiro, Diretor Técnico III, da Peniten-
ciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista, no uso de
suas competências atribuídas através do Decreto nº 49.335 de
05 de janeiro de 2005 e considerando as disposições contidas
na Resolução SAP-167, que “institui a criação de Subcomissões
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de outubro de 2022 às 05:04:02

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