Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação18 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
terça-feira, 18 de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (209) – 19
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento no ePAT poderá ser efetuado por via
remota, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou
mediante comparecimento do interessado na unidade com-
petente da Secretaria da Fazenda, em ambos os casos desde
que possua assinatura eletrônica. Se o notificado já possuir
assinatura eletrônica poderá se credenciar no ePAT no endereço
eletrônico do Portal do ePAT – Módulo do Contribuinte: https://
www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/.
Após ter-se credenciado no ePAT, o notificado poderá
outorgar procuração eletrônica vinculando representantes legais
ao AIIM, por meio do Portal acima referenciado, os quais se cre-
denciados no ePAT também terão acesso a íntegra do processo
eletrônico e deverão enviar a defesa, recurso, petição e praticar
todos os atos processuais por meio do ePAT.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e será
enviada por meio eletrônico ao Portal do ePAT supra referencia-
do, nos termos dos artigos 13, 14 e 15 da Portaria CAT 198/2010,
com documentos e peças em formato pdf (portable document
format), devendo ser assinada eletronicamente com a utilização
do aplicativo gerenciador de upload disponibilizado pela Secre-
taria da Fazenda nesse mesmo Portal.
Ressalte-se que a apresentação de defesa acarretará o iní-
cio do processo administrativo tributário nos termos do artigo 33
da Lei 13.457/2009, sujeitando o contribuinte às regras proces-
suais desta Lei, especialmente quanto à Comunicação Eletrônica
dos Atos Processuais (artigo 77 e seguintes da Lei 13.457/2009),
com a respectiva publicação dos atos administrativos por meio
de Diário Eletrônico próprio da Secretaria da Fazenda, conforme
artigo 29 da Portaria CAT 198/2010 e artigo 1º da Resolução
SF-20/2011.
Caso o ePAT torne-se indisponível por motivos técnicos,
impossibilitando ao usuário credenciado o acesso e envio de
documentos por meio do Portal do ePAT na Internet, a defesa
poderá ser protocolada em papel, em uma das repartições fis-
cais da Secretaria da Fazenda, obedecendo-se às prescrições do
artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Contribuinte: RB MERCADO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA
I.E. : 133.792.964.117 / CNPJ: 44.635.822/0001-14
Endereço: Rua Flor de Carnaval nº 266, Jardim Matarazzo,
São Paulo, SP – CEP 03.810-120
AIIM - ICMS Nº 4.151.209-1
Data de Notificação: Considerar-se-á realizada esta notifi-
cação no quinto dia útil posterior ao da data desta publicação
no Diário Oficial do Estado. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei
Nº 13.457/2009).
Posto Fiscal de Vinculação (local para apresentação de
defesa): PFC-10-TATUAPÉ, RUA FRANCISCO MARENGO, 1932 -
TATUAPÉ - São Paulo - SP, horário 9:00h às 16:30hs. Unidade de
Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JULGAMENTO
DE SÃO PAULO. De acordo com o § 4º do artigo 27 da Portaria
CAT 198/2010, a notificação por meio eletrônico prevalecerá
sobre quaisquer outras acaso realizadas.
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL II
NOTIFICAÇÃO – AIIM ICMS
Contribuinte: SASSA SUSHI RESTAURANTE E BAR LTDA
I.E. : 118.062.541.118
CNPJ/CPF: 10.260.979/0005-14
Endereço: RUA PROFESSOR MILTON RODRIGUES, 100, ,
PARQUE ANHEMBI
Unidade de Julgamento: DTJ-1 - DELEGACIA TRIBUTÁRIA
DE JULGAMENTO DE SÃO PAULO -
Posto Fiscal de Vinculação: PFC-LAPA/SANTANA, RUANOS-
SA SENHORA DA LAPA, 36412150 - LAPA – São Paulo - SP
AIIM - ICMS Nº 4.150.914-6, de 14/10/2022
Nos termos do “caput” do artigo 100 e do §3º do artigo 99,
ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o autuado NOTIFICADO
da lavratura do Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM
por infração à legislação tributária devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
Considerar-se-á realizada esta notificação no quinto dia útil
posterior ao da data desta publicação no Diário Oficial do Esta-
do. (item 1 do §4º do artigo 9º da Lei nº 13.457/2009).
Conforme o artigo 27, §4º da Portaria CAT 198/2010, a
notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
Nos termos do artigo 85-B da Lei 6.374/89, caso haja
expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao
contencioso administrativo tributário, e se atendidas as demais
condições previstas no §1º, em havendo exigência de imposto,
as infrações ficarão sujeitas a multa de 35% equivalente ao
valor do imposto ou, nos demais casos, redução de 50% sobre
os valores previstos na legislação vigente.
Para mais dúvidas sobre a confissão irretratável redução
da multa ou sobre os procedimentos para confessar, acesse
o link: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cfaiim/Paginas/
Como-Confessar.aspx
Além disso, de acordo com o artigo 95, incisos I e II e §8º,
da Lei nº 6.374/89, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
contados da data em que se considerar esta notificação reali-
zada, condicionando-se este benefício ao pagamento integral
do débito e implicando em renúncia à defesa e aos recursos
previstos na legislação. Os valores líquidos para pagamento
encontram-se no Demonstrativo do Débito Fiscal - Quadro 2.
Para simular ou para gerar a DARE de pagamento acesse o
sistema da Conta Fiscal do AIIM: https://portal.fazenda.sp.gov.
br/servicos/cfaiim/Paginas/Sobre.aspx
Para informações sobre Parcelamentos e sobre documentos
necessários acesse o link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/parcelamento-
-icms/Paginas/D%C3%A9bitos-que- podem-serparcelados.aspx
Nos termos do artigo 100, §§ 1º e 2º do Decreto nº
54.486/2009, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em
que se considerar realizada esta notificação sem que haja o
recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exi-
gido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será
encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e
implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações podem caracterizar crime contra ordem tri-
butária, casos em que poderão ser comunicadas ao Ministério
Público por meio de Representação Fiscal de Crime Contra
Ordem Tributária, nos termos da legislação vigente.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
O notificado poderá se credenciar no ePAT, nos termos da
Portaria CAT Nº 198/2010, para ter acesso à integra do auto de
infração e ao processo eletrônico a qualquer tempo, logo depois
que tiver concluído o seu credenciamento.
O credenciamento poderá ser efetuado, desde que o
notificado possua assinatura digital, através do Portal do
ePAT – Módulo do Contribuinte: https://www.fazenda.sp.gov.
br/ePAT/portal/
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE PRESIDENTE
PRUDENTE
Despacho do Diretor, de 17-10-2022.
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar para
a devida averiguação dos fatos registrados no Comunicado de
Evento nº 006/2022, ocorridos no dia 14-10-2022, nos termos
do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27-10-2017 e artigos
264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, alterada pela
Lei Complementar nº 942, de 6-6-2003. Apuração Preliminar
SAP/980684/2022.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
VALPARAÍSO
PORTARIA DO DIRETOR Nº. 438/2022
O Diretor Técnico III do Centro de Progressão Penitenciária
de Valparaíso, no uso das competências que lhe são conferidas
pelo Decreto nº. 51.816, de 17/05/2007, e considerando disposto
na Resolução SAP. 98, de 04-05-2010.
Designa para compor a Comissão para Destruição dos
Coletes Balísticos inservíveis, com a finalidade de analisar
periodicamente a situação dos coletes balísticos em situação de
inservíveis, efetuar lavratura de ata acompanhada de relatório
fotográfico de baixa dos coletes, bem como encaminhar os
resíduos da picotagem ao Fundo de Solidariedade do Estado de
São Paulo - FESSESP. A Comissão será composta pelos seguintes
membros:
Marcelo Antonio Scatena Franco – RG 11.709.600-3, Diretor
Técnico III;
Wilson José Neves, RG.17.362.180, Diretor do Núcleo
de Infraestrutura e Conservação; Daniel Gomes Faria, RG
23.525.357-1, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina e
Marcos Antonio Rômbola, RG 11.404.099 ,Diretor II do Centro
Administrativo.
Publique-se.
PENITENCIÁRIA WELLINGTON RODRIGO SEGURA
- PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho do Diretor de 17-10-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
nº 307/2022, nos termos do art. 1º da Resolução SAP 012/2022
e artigos 264 e 265 da Lei n.º 10.261/1968, alterada pela LC
1361/2021 (SAP 966309/22).
Despacho do Diretor de 17-10-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
averiguação dos fatos registrados no Comunicado de Evento
nº 306/2022, nos termos do art. 1º da Resolução SAP 012/2022
e artigos 264 e 265 da Lei n.º 10.261/1968, alterada pela LC
1361/2021 (SAP 966307/22).
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
DELEGACIAS REGIONAIS TRIBUTÁRIAS
DELEGACIA REGIONAL TRIBUTÁRIA DA
CAPITAL I
Notificação – AIIM ICMS
DRTC-I - SÃO PAULO - NF 4
Assunto:
Nos termos do “caput” do artigo 100 e da parte final do
§3º do artigo 99, ambos do Decreto nº 54.486/2009, fica o
contribuinte abaixo identificado NOTIFICADO da lavratura do
Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM por infração
à legislação tributária do ICMS (RICMS/2000 – Decreto nº
45.490/2000 e alterações posteriores) devendo recolher o débito
fiscal exigido no AIIM ou apresentar defesa, por escrito, no prazo
de 30 (trinta) dias.
Nos termos do § 4º do artigo 99 do Decreto nº 54.486/2009,
durante o prazo para interposição da DEFESA, uma via do AIIM
e dos demonstrativos e documentos que o instruem ficarão à
disposição do interessado, responsável solidário ou de pessoa
legalmente habilitada, na repartição fiscal de vinculação do
contribuinte, podendo ser retirados nos dias úteis durante os
horários de expediente.
A DEFESA deverá ser dirigida ao Julgador Tributário e
enquanto o notificado e seu representante habilitado não se
credenciarem no ePAT - Processo Administrativo Tributário Ele-
trônico da Secretaria da Fazenda, a prática de atos processuais
deverá ser efetuada mediante protocolo dos originais das peças
processuais, provas e documentos em papel, juntamente com
cópia de cada um deles, na unidade de atendimento ao público
externo competente da Secretaria da Fazenda, a fim de serem
digitalizados e inseridos no ePAT, devendo obedecer às prescri-
ções do artigo 21 da Portaria CAT 198/2010.
Nos termos do artigo 95, incisos I e II, da Lei nº 6.374/89, na
redação dada pela Lei nº 13.918/09, de 22/12/2009, em caso de
liquidação do débito, a multa poderá ser paga com desconto de
70% (setenta por cento) dentro do prazo de 15 (quinze) dias ou
de 60% (sessenta por cento) dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
devendo ser observado o disposto no §8º deste mesmo artigo 95,
contados da data em que se considerar esta notificação realiza-
da, condicionando-se este benefício ao pagamento integral do
débito e implicando renúncia à defesa ou aos recursos previstos
na legislação. Nessas duas hipóteses não haverá incidência de
juros de mora nem de atualização monetária referentes. Os valo-
res líquidos para pagamento em 15 ou 30 dias da notificação
do presente AIIM encontram-se no Demonstrativo do Débito
Fiscal - Quadro 2.
Para gerar a GARE de pagamento acesse o link: http://www.
fazenda.sp.gov.br/guias/demais.asp
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da data em que se con-
siderar esta notificação realizada sem que haja o recolhimento
do débito fiscal exigido no AIIM ou acordo de parcelamento do
débito fiscal ou a apresentação de defesa, o AIIM será enca-
minhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e o
débito fiscal poderá ser inscrito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.
As infrações nele contidas, por caracterizar, em tese, crime contra
ordem tributária, serão comunicadas ao Ministério Público, nos
termos da legislação vigente, por meio de Representação Fiscal
de Crime Contra Ordem Tributária.
Conforme o § 4º do artigo 27 da Portaria CAT 198/2010,
a notificação por meio eletrônico prevalecerá sobre quaisquer
outras acaso realizadas.
DO CREDENCIAMENTO NO ePAT E DA APRESENTAÇÃO DA
DEFESA POR MEIO DO ePAT
Nos termos do Art.100 do Decreto nº 54.486/2009, o
interessado poderá apresentar sua DEFESA, dentro do prazo de
30 (trinta) dias contados da notificação, enviando-a por meio
eletrônico através do Portal do ePAT: https://www.fazenda.
sp.gov.br/ePAT/portal/ , conforme artigos 13, 15 e seus incisos
da Portaria CAT 198/2010 ou, em papel, nas condições do artigo
21 e parágrafos da citada Portaria, no PFC-10 Sé localizado na
Avenida Rangel Pestana, 300- 1º andar- Centro, nesta Capital
CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BIRIGUI
Despacho do Diretor, de 17/10/2022.
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 12/10/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021 (Comunicado
de Evento nº 079/2022).
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 13-10-2022
DETERMINANDO a instauração de Sindicância em face de C.
A. A., por infração ao artigo 241, incisos III, XIII e XIV, da Lei nº
10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei Complementar nº 942, de
06/06/2003 (AP nº SAP- 649069/2022) (Despacho nº 4665/2022-GC).
PENITENCIÁRIA FEMININA DE MOGI GUAÇU
Centro Administrativo Núcleo de Finanças e Suprimentos
Relação de pagamentos efetuados no mês de setembro de 2022, conforme estabelece o Artigo 2 da Lei Estadual
Programação de Desembolso Paga - UGE 380267
PAGAMENTO NO.OB VENCIMENTO NO.PD FAVORECIDO V A L O R
44.805,00 G0441 44.805,00 2022PD01391 NILDO DOS SANTOS RODRIGUES ME 17.510,00
44.805,00 G1220 44.805,00 2022PD01396 R JACOB FILHO ALIMENTOS EIRELI 10.816,34
44.805,00 G1221 44.805,00 2022PD01400 MARIA JUSTINA LIMA DA CRUZ 1.131,00
44.805,00 G1222 44.804,00 2022PD01515 REI DA ALMONDEGA INDUSTRIA E COMERCIO DE 459,00
44.806,00 G1850 44.806,00 2022PD01399 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 399,00
44.806,00 G2252 44.806,00 2022PD01397 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP 2.240,00
44.806,00 G2253 44.806,00 2022PD01402 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 1.996,11
44.806,00 G2254 44.806,00 2022PD01403 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 367,00
44.806,00 G2255 44.806,00 2022PD01404 R JACOB FILHO ALIMENTOS EIRELI 9.992,00
44.806,00 G2256 44.806,00 2022PD01407 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP 15.840,00
44.806,00 G2257 44.806,00 2022PD01409 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.809,00 G3050 44.807,00 2022PD01410 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 500,60
44.809,00 G3051 44.807,00 2022PD01411 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 1.071,95
44.809,00 G3052 44.808,00 2022PD01414 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.809,00 G3053 44.808,00 2022PD01442 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 1.626,00
44.809,00 G3054 44.807,00 2022PD01483 L. G. P. DE CASTRO EIRELI 1.850,00
44.809,00 G3445 44.809,00 2022PD01419 VIACAO SANTA CRUZ S A 68,40
44.809,00 G3446 44.809,00 2022PD01514 CIA ULTRAGAZ S/A 6.080,00
44.809,00 G4537 44.809,00 2022PD01531 SUPREMA TECNOLOGIA ANALÍTICA LTDA 4.365,00
44.812,00 G6193 44.811,00 2022PD01440 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME 6.580,00
44.812,00 G6194 44.811,00 2022PD01443 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.812,00 G6195 44.811,00 2022PD01460 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME 2.047,50
44.812,00 G6196 44.811,00 2022PD01484 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME 6.300,00
44.812,00 G6197 44.811,00 2022PD01485 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME 13.160,00
44.812,00 G6198 44.811,00 2022PD01486 COFFEECOI EXP.TORREF.MOAGEM CAFE LTDA.ME 4.300,00
44.812,00 G7171 44.811,00 2022PD01448 VALDECI RODRIGUES RAMOS 178,85
44.812,00 G7172 44.811,00 2022PD01449 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 270,51
44.812,00 G7173 44.811,00 2022PD01475 VALDECI RODRIGUES RAMOS 465,50
44.813,00 G8090 44.813,00 2022PD01450 ABECEDARIUM PAPELARIA LTDA - ME 120,00
44.813,00 G8091 44.813,00 2022PD01451 ABECEDARIUM PAPELARIA LTDA - ME 1.707,02
44.813,00 G8092 44.813,00 2022PD01452 ABECEDARIUM PAPELARIA LTDA - ME 282,96
44.813,00 G8093 44.813,00 2022PD01474 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 234,00
44.813,00 G8094 44.813,00 2022PD01476 MARIA JUSTINA LIMA DA CRUZ 496,00
44.813,00 G8499 44.813,00 2022PD01441 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS E 556,80
44.813,00 G8500 44.813,00 2022PD01444 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.813,00 G8501 44.813,00 2022PD01445 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 599,00
44.813,00 G8502 44.813,00 2022PD01446 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 195,00
44.813,00 G8503 44.813,00 2022PD01487 ALPICK COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS E 1.856,00
44.813,00 G8504 44.813,00 2022PD01490 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 2.011,11
44.813,00 G8505 44.813,00 2022PD01491 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 367,00
44.813,00 G8875 44.816,00 2022PD01593 TELEFONICA BRASIL S A 295,04
44.816,00 G9200 44.817,00 2022PD01534 ELEKTRO REDES S.A. 16.523,81
44.816,00 G9359 44.815,00 2022PD01489 D PARMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA 4.290,00
44.816,00 G9669 44.814,00 2022PD01447 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 500,60
44.816,00 G9670 44.814,00 2022PD01492 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 1.071,95
44.816,00 H0195 44.814,00 2022PD01423 IMPORTINVEST IMPORTACAO E COMERCIO LTDA 984,72
44.816,00 H0196 44.814,00 2022PD01473 AMB COMERCIAL ELÉTRICA LTDA-EPP. 5.700,00
44.816,00 H0197 44.816,00 2022PD01578 CIA ULTRAGAZ S/A 6.400,00
44.816,00 H0198 44.816,00 2022PD01582 CIA ULTRAGAZ S/A 6.784,00
44.818,00 H1660 44.818,00 2022PD01455 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 628,72
44.818,00 H1661 44.818,00 2022PD01488 CS COMERCIO DE CEREAIS EIRELI ME 13.160,00
44.818,00 H2024 44.818,00 2022PD01472 F.A. COMERCIAL LTDA 111,60
44.818,00 H2025 44.818,00 2022PD01477 MARIA JUSTINA LIMA DA CRUZ 730,25
44.818,00 H2026 44.818,00 2022PD01478 VALDECI RODRIGUES RAMOS 465,50
44.819,00 H3077 44.819,00 2022PD01479 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 399,00
44.819,00 H3078 44.819,00 2022PD01614 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 1.260,43
44.819,00 H3079 44.819,00 2022PD01615 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 2.032,57
44.819,00 H3080 44.819,00 2022PD01617 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 1.538,70
44.819,00 H3081 44.819,00 2022PD01618 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 9.238,65
44.819,00 H3226 44.819,00 2022PD01639 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 118,34
44.819,00 H3227 44.819,00 2022PD01640 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 96,81
44.820,00 H3416 44.823,00 2022PD01533 ELEKTRO REDES S.A. 43.649,10
44.820,00 H3657 44.820,00 2022PD01471 WELLINGTON RICARDO SIMONETTI-ME 4.950,00
44.820,00 H4326 44.820,00 2022PD01456 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.820,00 H4327 44.820,00 2022PD01458 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 599,00
44.820,00 H4328 44.820,00 2022PD01459 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 195,00
44.820,00 H4329 44.820,00 2022PD01493 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 1.996,11
44.820,00 H4330 44.820,00 2022PD01494 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 367,00
44.823,00 H5648 44.822,00 2022PD01457 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.823,00 H5649 44.822,00 2022PD01461 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 500,60
44.823,00 H5650 44.822,00 2022PD01495 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 1.071,95
44.823,00 H5932 44.824,00 2022PD01524 PREF. MUNICIPAL DE MOGI GUACU 199,56
44.823,00 H5933 44.824,00 2022PD01532 PREF. MUNICIPAL DE MOGI GUACU 135,00
44.823,00 H5934 44.823,00 2022PD01602 VIACAO COMETA S/A 199,77
44.823,00 H5935 44.824,00 2022PD01606 PREF. MUNICIPAL DE MOGI GUACU 441,07
44.823,00 H5936 44.823,00 2022PD01628 CIA ULTRAGAZ S/A 6.080,00
44.825,00 H7107 44.825,00 2022PD01465 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.825,00 H7108 44.825,00 2022PD01467 VALDECI RODRIGUES RAMOS 178,85
44.825,00 H7109 44.825,00 2022PD01468 RICARDO BLASCHECK 388,74
44.825,00 H7110 44.825,00 2022PD01480 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 234,00
44.825,00 H7111 44.825,00 2022PD01481 MARIA JUSTINA LIMA DA CRUZ 413,75
44.825,00 H7112 44.825,00 2022PD01482 VALDECI RODRIGUES RAMOS 465,50
44.826,00 H7903 44.826,00 2022PD01466 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 500,60
44.826,00 H7904 44.826,00 2022PD01469 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 256,67
44.826,00 H7905 44.826,00 2022PD01496 GISELE REGINA RODRIGUES KINITELL - ME 1.071,95
44.827,00 H8517 44.827,00 2022PD01604 APICE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA 4.385,00
44.827,00 H8827 44.827,00 2022PD01504 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.827,00 H8828 44.827,00 2022PD01507 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 599,00
44.827,00 H8829 44.827,00 2022PD01508 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 195,00
44.827,00 H8830 44.827,00 2022PD01520 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 2.011,11
44.827,00 H8831 44.827,00 2022PD01521 CLAUDETE REGINA DOS SANTOS ANDRADE 367,00
44.830,00 H9167 44.830,00 2022PD01672 CIA ULTRAGAZ S/A 4.672,00
44.830,00 H9415 44.829,00 2022PD01510 ROBERTO MERINO RODRIGUES DOS SANTOS ME 868,50
44.830,00 H9416 44.829,00 2022PD01511 FANDUS D P S A LTDA 183,00
44.830,00 H9417 44.829,00 2022PD01512 ROBERTO MERINO RODRIGUES DOS SANTOS ME 133,50
44.830,00 H9418 44.829,00 2022PD01519 ROBERTO MERINO RODRIGUES DOS SANTOS ME 79,50
44.830,00 I0033 44.829,00 2022PD01499 COFFEECOI EXP.TORREF.MOAGEM CAFE LTDA.ME 4.300,00
44.830,00 I0034 44.829,00 2022PD01505 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.830,00 I0154 44.831,00 2022PD01601 TELEFONICA BRASIL S A 1.539,00
44.832,00 I0834 44.832,00 2022PD01501 VALDECI RODRIGUES RAMOS 465,50
44.832,00 I0835 44.832,00 2022PD01502 MARIA JUSTINA LIMA DA CRUZ 966,00
44.832,00 I0836 44.832,00 2022PD01509 VALDECI RODRIGUES RAMOS 183,75
44.832,00 I0837 44.832,00 2022PD01523 S.H. FERRI MOTORES ME 4.896,44
44.832,00 I0838 44.832,00 2022PD01530 LAPROTEC SERVIÇOS GERAIS DE MEIO AMBIENTE 8.380,25
44.832,00 I1163 44.832,00 2022PD01503 VIDABRAS COMERCIAL DO BRASIL LTDA 21.833,18
44.832,00 I1164 44.832,00 2022PD01506 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.832,00 I1165 44.832,00 2022PD01513 VIDABRAS COMERCIAL DO BRASIL LTDA 3.412,29
44.833,00 I1616 44.833,00 2022PD01516 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 399,00
44.834,00 I2133 44.835,00 2022PD01684 TELEFONICA BRASIL S A 1.521,69
44.834,00 I2718 44.834,00 2022PD01517 COMERCIAL MORAES ARARAS LTDA 10.530,00
44.834,00 I2719 44.834,00 2022PD01525 A.A. RIBEIRO NETTO- EPP 585,36
44.834,00 I2720 44.834,00 2022PD01526 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP 1.920,00
44.834,00 I3377 44.834,00 2022PD01527 JOSÉ ARMANDO CARDOSO RAMAHO 256,67
44.834,00 I3378 44.834,00 2022PD01603 LELLO PRINT BRASIL COMERCIAL EIRELI-EPP 220,48
44.834,00 I3379 44.834,00 2022PD01620 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 661,63
44.834,00 I3380 44.834,00 2022PD01621 TRIVALE INSTITUIçãO DE PAGAMENTO LTDA 735,45
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terça-feira, 18 de outubro de 2022 às 05:03:20

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