Fazenda e Planejamento - Subsecretaria da Receita Estadual

Data de publicação18 Novembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
24 – São Paulo, 132 (230) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 18 de novembro de 2022
apurados a título de correção monetária, juros, multas punitivas
ou moratórias, dívida ativa e outros acréscimos legais de natu-
reza tributária, agregados aos respectivos impostos que lhes
deram origem, considerando os descontos, renúncias fiscais,
abatimentos e quaisquer parcelas que não se concretizaram em
receita efetiva.
Artigo 9º - A DREMU será lançada de ofício pela Secretaria
da Fazenda e Planejamento, utilizando os dados disponíveis no
Portal da Transparência Municipal na página do Tribunal de Con-
tas do Estado de São Paulo, na internet, com exceção dos dados
relativos à capital, que serão captados de portal equivalente,
seguindo as mesmas regras de apuração.
§ 1º - A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento,
poderão ser consultadas outras fontes idôneas para conferência
dos valores lançados na DREMU.
§ 2º - A Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação
de Dívida - DICAR, anteriormente à publicação do índice de par-
ticipação preliminar, editará comunicado divulgando os valores
da Receita Tributária Própria lançados na DREMU.
§ 3° - O município poderá solicitar à DICAR retificação dos
valores indicados no comunicado referido no § 2° até o final do
prazo para impugnação previsto no artigo 12.
§ 4º - Os valores indicados no comunicado referido no § 2º
serão retificados nas seguintes situações:
1 - caso a DICAR considere procedente o pleito aludido
no § 3°;
2 - de ofício, quando encontrados elementos que justifi-
quem a retificação.
§ 5° - Fica dispensada a publicação de comunicado indi-
cando os valores retificados na forma do § 4º, os quais devem
ser consultados nas publicações que divulgam os índices de
participação.
Artigo 10 - Para obtenção do percentual correspondente na
composição do índice de participação de cada município, serão
utilizados os seguintes dados, consolidados e informados direta-
mente à Secretaria da Fazenda e Planejamento:
I - quanto à população de cada município e a população
total do Estado, de acordo com o último recenseamento geral
realizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE;
II - quanto à área cultivada, pela Secretaria de Agricultura
e Abastecimento;
III - quanto à área dos reservatórios destinados à geração
de energia elétrica, pela Secretaria de Energia antes do início
dos efeitos da Lei nº 17.348, de 12 de março de 2021, e pela
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, após o início dos
efeitos da Lei nº 17.348, de 12 de março de 2021;
IV - quanto aos índices de espaços territoriais especialmente
protegidos, de espaços territoriais cobertos por vegetação nati-
va, e de desempenho de aproveitamento e destinação de resí-
duos sólidos, pela Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
V - quanto aos critérios educacionais, pela Secretaria da
Educação.
Parágrafo único – No caso de alterações legislativas relati-
vas aos componentes citados neste artigo ou dos responsáveis
pela obtenção dos dados, ou ainda criação de novos compo-
nentes, serão consideradas a legislação vigente na época do
cômputo dos dados.
Artigo 11 - A Secretaria da Fazenda e Planejamento publica-
rá anualmente listagem dos municípios paulistas, indicando, em
relação a cada um e ao total do Estado, o valor dos componentes
do cálculo do índice de participação dos municípios e o índice
percentual de participação para aplicação no exercício seguinte.
§ 1º - Para atender ao disposto no “caput”, serão feitas
duas publicações:
1 - a primeira, relativa à apuração preliminar, até o dia 30
de junho do ano da apuração;
2 - a segunda, relativa à apuração definitiva, em até 60
(sessenta) dias contados da data da primeira publicação, sem
prejuízo do disposto no artigo 16.
§ 2º - Após a publicação do índice de participação do índice
preliminar ou definitivo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento
disponibilizará às prefeituras, por meio de sistema próprio, com
controle de acesso, arquivo digital em formato texto, contendo
os valores por contribuinte utilizados no cálculo do valor adicio-
nado do município.
Artigo 12 - Os municípios poderão impugnar o índice de
participação preliminar, no prazo de 30 (trinta) dias contados
de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo,
mediante requerimento único endereçado ao Secretário da
Fazenda e Planejamento e assinado pelo prefeito municipal ou
por seu representante legal.
§ 1º - Ao impugnar o índice de participação preliminar,
presunção de que os agentes fiscais municipais observaram o
disposto nos artigos 16 e 19 desta portaria quanto à apuração
do valor adicionado reclamado.
§ 2º - O requerimento deverá conter um demonstrativo para
cada tipo de declaração, indicando:
1 - número de inscrição estadual;
2 - tipo de declaração ou informação em que se verificou a
ocorrência – GIA, EFD, PGDAS-D, DEFIS ou DIPAM-A;
3 - número do protocolo de entrega da declaração ou infor-
mação - GIA, EFD, PGDASD, DEFIS ou DIPAM-A - cujos valores
estejam diferentes dos computados no IPM provisório;
4 - valor a reclamar por contribuinte;
5 - total do valor reclamado em cada demonstrativo.
§ 3º - O requerimento será protocolado via sistema de
peticionamento eletrônico ou outras formas de entrega estabe-
lecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
§ 4º - Caso seja protocolado mais de um requerimento para
o mesmo município, contrariando o estabelecido no “caput”
deste artigo, será julgado apenas o primeiro requerimento,
desconsiderando-se os demais, independentemente do meio
utilizado para a solicitação.
§ 5º - Ficará disponível o “Roteiro para apresentação da
impugnação do Índice de Participação dos Municípios de São
Paulo”, com instruções diversas, interpretação e complementa-
ção das regras dispostas nesta portaria.
Artigo 13 - Não será considerado requerimento ou item de
impugnação que:
I - não observe a forma e o prazo estabelecidos no artigo 12;
II - resulte em valor adicionado referente à declaração já
computada no cálculo do índice de participação preliminar;
III - verse sobre anos-base anteriores ao ano-base que está
sendo apurado;
IV - verse sobre interpretação ou alteração de legislação;
V - verse sobre valores diferentes dos declarados ou infor-
mados em GIA, EFD, PGDAS-D, DEFIS ou DIPAM-A;
VI - verse sobre critérios estaduais de composição de índices
ou seus valores que não sejam apurados e consolidados pela
Secretaria da Fazenda e Planejamento, salvo se se tratar exclu-
sivamente de erro formal na transcrição e utilização pela DICAR
dos valores informados pelo órgão responsável pela apuração;
Parágrafo único - Na hipótese do inciso VI, o município
deverá recorrer diretamente ao órgão responsável pela apuração
dos indicadores relacionados aos demais critérios estaduais
objeto de impugnação.
Artigo 14 - Os municípios poderão apresentar solicitações
diversas, que não se enquadrem como impugnação, anterior-
mente à publicação do índice de participação preliminar no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
§ 1º - As solicitações poderão ser realizadas via e-mail
institucional e, quando a Secretaria da Fazenda e Planejamento
julgar mais adequado, poderá indicar outro canal para o envio
da solicitação.
§ 2º - Não serão consideradas solicitações diversas relativas
a ano base cujo índice de participação definitivo já tenha sido
publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Fazenda e
Planejamento
SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL
PORTARIA SRE 94, DE 17-11-2022
Disciplina a coleta de dados e regras para apuração dos
índices de participação dos municípios paulistas no produto da
arrecadação do ICMS e dispõe sobre a apresentação de impug-
nação pelas prefeituras.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, considerando
as disposições da Lei Complementar federal 63, de 11 de janeiro
de 1990, da Lei 3.201, de 23 de dezembro de 1981, e do inciso IV
do artigo 253 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Os índices de participação dos municípios pau-
listas no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Ser-
viços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comuni-
cação - ICMS serão apurados anualmente na forma estabelecida
nesta portaria, para aplicação no exercício seguinte.
Artigo 2º - A composição do índice de participação dos
municípios é baseada nos critérios estabelecidos na Lei 3.201, de
23 de dezembro de 1981, e suas alterações posteriores.
Artigo 3º - Para efeitos da aplicação do disposto no artigo 3º
da Lei Complementar federal 63, de 11 de janeiro de 1990, serão
utilizados dados das seguintes declarações:
I - quanto aos contribuintes enquadrados no Regime
Periódico de Apuração - RPA, do montante dos Códigos Fiscais
de Operações e Prestações - CFOPs da ficha “Lançamentos de
CFOP”, que são transcritos para os Relatórios “CFOPs Saídas”
e “CFOPs Entradas” no Posto Fiscal Eletrônico e dos relatórios
relativos aos códigos DIPAM;
II - de campos selecionados do Programa Gerador do
Documento de Arrecadação do Simples Nacional) - PGDAS-D e
da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS
dos contribuintes enquadrados no Regime Simplificado de Tribu-
tação - Simples Nacional;
III - da DIPAM-A, apresentada pelos produtores agrope-
cuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores,
garimpeiros, extratores etc., não equiparados a comerciantes
ou a industriais.
§ 1º - A critério da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e
Recuperação de Dívida - DICAR, poderão ser computados dados
apurados de ofício, em caráter excepcional, ou de forma auto-
mática, na forma disciplinada no Manual da DIPAM.
§ 2º - Quando a obrigatoriedade de entrega da GIA for
dispensada, os dados relativos aos relatórios do inciso I serão
extraídos dos dados constantes na Escrituração Fiscal Digital
– EFD correspondentes àqueles extraídos da GIA entregue atual-
mente, que também considerará somente o total mensal de cada
CFOP e dos códigos DIPAM destes relatórios.
§ 3º - Não serão computadas as declarações que sejam
entregues após o último processamento destinado ao cômputo
do Valor Adicionado do índice de participação definitivo.
§ 4º - Para efeito desta portaria, declaração entregue é
aquela transmitida com sucesso, com a geração do respectivo
número de protocolo, sendo estas condições necessárias, mas
não suficientes, para o cômputo do valor adicionado.
Artigo 4º - A DIPAM-A deverá ser transmitida obedecendo
os prazos estabelecidos no “Manual de Normas da DIPAM-A”,
em sistema próprio disponível no Portal da SEFAZ-SP, pelos con-
tribuintes que, durante o exercício anterior, estiveram inscritos
no Cadastro de Contribuintes do ICMS nas categorias elencadas
no inciso III do artigo 3º.
§ 1º - Inexistindo saídas a declarar, o produtor fica dispen-
sado de entregar a DIPAM-A.
§ 2º - Para correção de erros ou omissões no preenchimento
da DIPAM-A constatados após sua transmissão à Secretaria
da Fazenda e Planejamento, deverá ser transmitida DIPAM-A
substitutiva em conformidade com o estabelecido no “Manual
de Normas da DIPAM-A”.
§ 3º - A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, o
produtor deverá apresentar documentação fiscal que comprove
os valores informados, ainda que posteriormente à transmissão
da declaração.
§ 4º - Caso o declarante, o contribuinte ou seu preposto
não prestem no prazo determinado pela Secretaria da Fazenda
e Planejamento os esclarecimentos necessários quanto aos
valores informados na DIPAM-A, ou estes sejam considerados
insuficientes, a DIPAM-A pode ser desconsiderada para efeito
de cômputo do valor adicionado, sem prejuízo do disposto no
artigo 19 e de outras medidas cabíveis previstas na legislação.
§ 5º - Ficará disponível no portal da Secretaria da Fazenda e
Planejamento o “Manual de Normas da DIPAM-A”, com regras
de preenchimento, cômputo e demais normativas relativas ao
Valor Adicionado extraídos da DIPAM-A.
Artigo 5º - As declarações mencionadas no artigo 3º
poderão ser desconsideradas do cômputo do valor adicionado
nos casos de:
I - ausência de pagamento válido e tempestivo de taxa para
apresentação ou substituição/retificação da declaração;
II - a declaração não ter sido aprovada pela Secretaria da
Fazenda e Planejamento para integrar a conta fiscal do contri-
buinte ou não ser aceita total ou parcialmente para o cômputo
do valor adicionado ou outro motivo;
III - situação cadastral ou outras ocorrências, inclusive com
efeitos retroativos, que na avaliação da Secretaria da Fazenda e
Planejamento, torne a declaração inválida.
Artigo 6º - O valor adicionado anual de determinado
contribuinte que resultar em valor negativo será excluído do
cômputo do valor adicionado do respectivo município, sem
prejuízo de eventuais exames de natureza fiscal com vistas a
atestar a regularidade das operações e prestações realizadas
pelo contribuinte.
§ 1º - O valor adicionado excluído nos termos do “caput”
poderá ser compensado no valor adicionado positivo de exercí-
cios seguintes.
§ 2º - O disposto no “caput” poderá ser desconsiderado:
1 - para atender ao disposto no inciso I do artigo 3º da Lei
te se as operações ocorrerem ou não na mesma empresa;
2 - em outras situações em que a aplicação da regra do
“caput” seja considerada inadequada.
§ 3º - Normas e detalhamentos para aplicação dos parágra-
fos anteriores serão dispostos no Manual da DIPAM.
Artigo 7º - Para fins de cálculo do componente de receita
tributária própria, considera-se receita tributária própria de
todos os municípios paulistas a soma dos tributos indicados na
Declaração da Receita Tributária Própria Municipal - DREMU, na
forma disciplinada nesta portaria.
Artigo 8º - No formulário Declaração da Receita Tributária
Própria Municipal - DREMU, serão lançados os dados relativos à
receita tributária própria do município, e compreende a arreca-
dação exclusivamente dos impostos previstos no artigo 156 da
I - sobre a propriedade predial e territorial urbana;
II - sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por
ato oneroso de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e
de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos à sua aquisição;
III - sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos
no artigo 155, II, da Constituição Federal, após Emenda Constitu-
cional 3/93, definidos em Lei Complementar.
Parágrafo único - Ao montante da arrecadação dos impos-
tos referidos no “caput” deverão ser somados os valores
Suplente de Pregoeiro: Rosiane Santos de Oliveira Poloni,
RG 42.149.265-X, Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimen-
tos Substituta
Equipe de Apoio: Elaine Meire Benitez Marmoro, RG
27.593.692-2, Oficial Administrativo e Rosiane Santos de Olivei-
ra Poloni, RG 42.149.265-X, Diretora I do Núcleo de Finanças e
Suprimentos Substituta.
Subscritor do Edital: LUIZ GUSTAVO NERI ZANI, RG:
28.903.405-X, Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria NFS-PM- 190, de 17-11-2022
O Diretor Técnico III da Penitenciária Tacyan Menezes de
Lucena, de Martinópolis, de acordo com o artigo 3º do Decreto
nº 47.297/02 e o Artigo 6º da Resolução CEGP-10/02, resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no inciso IV, do artigo
3º, do Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º, da
Resolução CEGP-10/02, para, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, os funcionários/servidores, abaixo relaciona-
dos, como Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo
2022/33340, Pregão Eletrônico 033/22-PM:
Pregoeiro: Rosiane Santos de Oliveira Poloni, RG 42.149.265-
X – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos - Substituta.
Suplente de Pregoeiro: Adriana Marques da Silva Tavares,
RG 26.547.854-6, Diretor II do Centro Administrativo
Equipe de Apoio: Elaine Meire Benitez Marmoro, RG
27.593.692-2, Oficial Administrativo e Adriana Marques da Silva
Tavares, 26.547.854-6, Diretor II do Centro Administrativo
Subscritor do Edital: LUIZ GUSTAVO NERI ZANI, RG:
28.903.405-X, Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA DE FLORÍNEA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria Nº 078 PFLORÍNEA, de XX de 17 de novembro
de 2022.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 024/2022, Processo SAP-
-PRC-2022/50150, referente a Aquisição de Gêneros Alimentí-
cios Perecíveis, com entrega parcelada, destinados ao consumo
dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional, no perí-
odo de janeiro a abril de 2023, a servidora: Paulenice Aparecida
Hespanhol, RG 25.059.704-4, Diretora I do Núcleo de Finanças
e Suprimentos; como suplente de pregoeiro o servidor Éderson
Júnior Silva, RG 41.384.314-2, ASP-IV e como Subscritor Carlos
Tiago Vidal, RG 23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, Gilzia Dias
Payão Guido RG 41.470.949-4 Diretora II do Centro Administra-
tivo; Gilson Katsuji Kawamoto RG 16.876.287-0, ASP, que efe-
tivarão o Pregão 024/2022, do Processo SAP-PRC-2022/50150
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. (SAP-POR-2022/09016).
Portaria Nº 079 PFLORÍNEA, de 17 de novembro de
2022.
Dispõe sobre designação de pregoeiro e equipe de apoio
para promover licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária de Florínea, conforme
Decreto 61.813 de 20-01-2016 resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no artigo 3º, inciso IV,
da Lei Federal 10.520/02 c.c. os Decretos 47.297/02 e 49.722/05,
onde determina a designação de Pregoeiro e Equipe de Apoio
para promover licitações na modalidade Pregão Eletrônico,
para sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais atuar
como Pregoeiro no Pregão Eletrônico 025/2022, Processo SAP-
-PRC-2022/50150, referente a Aquisição de Gêneros Alimentí-
cios Perecíveis, com entrega parcelada, destinados ao consumo
dos sentenciados e servidores desta Unidade Prisional, no
período de janeiro a abril de 2023, a servidora Gilzia Dias Payão
Guido RG 41.470.949-4 Diretora II do Centro Administrativo,
como suplente de pregoeiro o servidor: Éderson Júnior Silva, RG
41.384.314-2, ASP-IV; e como Subscritor Carlos Tiago Vidal, RG
23.827.315-5 Diretor Técnico III.
Artigo 2º - Designar como Equipe de Apoio, Paulenice
Aparecida Hespanhol, RG 25.059.704-4, Diretora I do Núcleo
de Finanças e Suprimentos; Gilson Katsuji Kawamoto RG
16.876.287-0, ASP, que efetivarão o Pregão 025/2022, do Pro-
cesso SAP-PRC-2022/50150
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação. (SAP-POR-2022/09017).
PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE
GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU
II
Despacho do Diretor de 17-11-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 11-11-2022, nos
termos do artigo 1º. da Resolução SAP 139, de 27-10-2017,
alterada e reeditada pela Resolução SAP 12, de 24-1-2022, e
artigos 264 e 265 da Lei 10.261-68, alterada pela Lei Comple-
mentar 942-2003 (Comunicado de Evento 166-2022 e P.A.P.
1066876-2022).
PENITENCIÁRIA DE FLÓRIDA PAULISTA
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
PORTARIA N.º171/22PFP.
O Diretor Técnico III, da Penitenciária “AEVP Cristiano de
Oliveira” de Flórida Paulista, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 3º do Decreto nº 47.297/02 e pelo Artigo
6º da Resolução CEGP-10/02 e Resolução CC-27 DE 25/05/2006.
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no inciso IV do artigo
3º do Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º da Reso-
lução CEGP-10/02, para sem prejuízo de suas atividades, cargos
ou funções, os funcionários/servidores abaixo relacionados,
como Pregoeiro, membros da Equipe de Apoio e subscritor no
Processo SAP-PRC-2022/49369.
Pregoeiro: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Substituto: SILVIA BUTARELO – RG 25.976.844-3 – Diretora
II do Centro Administrativo.
Equipe de Apoio: DANIELA BRITO DE LIMA – 34.297.290- x
– Agente Penitenciário.
Subscritor: NAYARA NOGUEIRA SPOSITO CORPA – RG
42.996.238-1 – Diretora I do Núcleo de Finanças e Suprimentos
Cumpra-se
PAULO DONIZETI DE PAULO RIBEIRO
Diretor Técnico III
43347046000194-REPRESENTAÇÕES MELLAGI EIRELI-
-44,5800-ME-4º
37139181000141-Jpel Industria de Produtos para Higiene
Eireli-45,0000-ME-5º
15313867000174-V.R. DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
DE HIGIENE E DESCARTAVEIS-48,0000-ME-6º
Item 3: 02403262000122-BELLIMP COMERCIO DE PRODU-
TOS DE HIGIENE E LIMPEZA - EIRELI-9,0500-EPP-1º
35701567000170-BIOMIXX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DESCARTAVEIS LTD-9,4500-EPP-2º
36169037000195-Taquapel Distribuidora Eireli - ME-
-9,7000-ME-3º
44274757000149-DISTRIBUIDORA BACCARELLI & FURLAN
LTDA-11,1000-EPP-4º
38050438000157-JCP INDUSTRIA E COMERCIO DE DES-
CARTAVEIS LTDA-11,1700-ME-5º
18249454000166-CELIO ALVES DE OLIVEIRA COMERCIAL-
-12,0000-EPP-6º
64088214000144-TERRAO COMERCIO E REPRESENTACOES
EIRELI-13,0500-Outros-7º
15313867000174-V.R. DA SILVA COMERCIO DE PRODUTOS
DE HIGIENE E DESCARTAVEIS-15,0000-ME-8º
27695599000181-PEDRO AUGUSTO DA CRUZ - EMPORIO
- ME-16,8900-ME-9º
24803547000193-ECOFOREST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA - ME-16,9000-ME-10º
Considerações finais: Nada mais havendo a tratar lavrei a
presente ATA. Abre-se o prazo legal de 2 (dois) dias úteis para
interposição de recursos.
Data de Encerramento: 17/11/2022 09:09:29 O licitante
poderá desistir de Interpor Recurso. Para isso, deverá clicar na
aba "Recurso" e no botão "Desistir de Interpor Recurso".
PENITENCIÁRIA MASCULINA DE PIRACICABA
Portaria Administrativa PPIR nº 146, de 17 de novem-
bro de 2022.
Dispõe sobre a designação de servidores para comporem,
sem prejuízo de suas atividades, Comissão de Avaliação e Cre-
denciamento para a Chamada Pública nº 004/2022
Designando, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou fun-
ções, para comporem a Comissão de Avaliação e Credenciamen-
to para a Chamada Pública nº 004/2022, com fundamento nos
ditames do instrumento convocatório modelo padrão, aprovado
pela Procuradoria Geral do Estado, através do Processo 16847-
1153653/2011, datado de 23/08/2012, objetivando a compra
de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros para o período de
setembro a dezembro de 2022, instruída pelo processo SAP-
-PRC-2022/44817, os seguintes servidores:
Membros:
* Dulce Elaine de Souza Cruz Axelson RG: 30.695.421-7,
Diretora II do Centro Admnistrativo Substituta
* Diogo Pinheiro Cortes Paula da Silva RG: 42.792.371-2,
Agente de Segurança Penitenciária
* Tadao Matsuoka RG: 5.217.022-6 Oficial Administrativo
A presente portaria entra em vigor a partir da data da
publicação
COORDENADORIA DE UNIDADES
PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO
ESTADO
Despacho do Coordenador de 16-11-2022
DETERMINANDO a instauração de Processo Administrativo
em face de S.C.M., por infração ao artigo 256, inciso V, §§1º e
3º, da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 1.361, de 21-10-2021 (SPDOC SAP/1056005/2022)
(Despacho nº 5276/2022-GC).
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE
PACAEMBU
Portaria CPPCA-353/2022-CPPCA, de 17-11-2022
O Senhor THIAGO GONFIANTINI JUNQUEIRA, Diretor Téc-
nico III do Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu,
no uso das atribuições que lhe são pela Legislação vigente,
RESOLVE:
Artigo 1º- Designar, com fundamento na Lei 14.591/2012
regulamentada pelo Decreto nº 57.755/2012, alterado pelo
Decreto nº 60.055/2014, para sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, os funcionários/servidores abaixo relacio-
nados, Presidente, membros e suplentes para a Comissão de
Credenciamento no Processo SAP-PRC-2022/49683, CHAMADA
PÚBLICA nº 003/2022-CPPCA:
Presidente: GEISSE CRISTINA DE SOUSA HARO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
RG. 35.141.023-5
Membros: LUCIANE MAYUMI IDEHARA GOMES
OFICIAL ADMINISTRATIVO
RG. 21.643.945-0
Suplente: Rosa da Silva Wagner
Diretora I do Núcleo de Finanças de Suprimentos
Rg. 21.509.936-9
Artigo 2º -Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PENITENCIÁRIA "ASP ANÍSIO APARECIDO DE
OLIVEIRA" DE ANDRADINA
PENITENCIÁRIA “ASP ANISIO APARECIDO DE OLIVEI-
RA” DE ANDRADINA
Despacho do Diretor Técnico III, de 10-11-2022
Determinando a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 09 de novembro
2022, nos termos do artigo 1º da Resolução SAP- 012, de 24-1-
2022 e artigos 264 e 265 da Lei 10.261, de 28-10-1968, alterada
pela Lei Complementar 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento 133/2022, SAP/1058079/2022).
PENITENCIÁRIA DE ASSIS
Despacho do Diretor Técnico III - Substituto de
11/11/2022
DETERMINANDO a realização de Apuração Preliminar, para
a devida apuração dos fatos ocorridos no dia 10/11/2022, nos
termos do artigo 1º da Resolução SAP-139, de 27/10/2017 e
artigos 264 e 265 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968, alterada
pela Lei Complementar nº 942, de 06/06/2003 (Comunicado de
Evento nº 171/2022 – Despacho nº 020/2022).
PENITENCIÁRIA TACYAN MENEZES DE LUCENA -
MARTINÓPOLIS
CENTRO ADMINISTRATIVO
Núcleo de Finanças e Suprimentos
Portaria NFS-PM- 193, de 17-11-2022
O Diretor Técnico III da Penitenciária Tacyan Menezes de
Lucena, de Martinópolis, de acordo com o artigo 3º do Decreto
nº 47.297/02 e o Artigo 6º da Resolução CEGP-10/02, resolve:
Artigo 1º - Designar, com fundamento no inciso IV, do artigo
3º, do Decreto nº 47.297/02, c/c o inciso IV, do artigo 6º, da
Resolução CEGP-10/02, para, sem prejuízo de suas atividades,
cargos ou funções, os funcionários/servidores, abaixo relaciona-
dos, como Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio no Processo
2022/33291, Pregão Eletrônico 034/22-PM:
Pregoeiro: Adriana Marques da Silva Tavares, RG
26.547.854-6, Diretor II do Centro Administrativo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 18 de novembro de 2022 às 05:03:52

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT